Está disponível a nova edição do Boletim de Jurisprudência Fiscal.
Nesta nova edição apresentamos dois casos sobre IVA, um relativo ao direito à dedução de imposto pelas SGPS e outro referente a isenção em operações com bitcoins.
Boa leitura!
Links relevantes:
• Acórdão proferido nos processos apensos C 108/14 (http://curia.europa.eu/juris/document/document_print.jsf;jsessionid=9ea7d0f130d53bb7b26eec634fa89adb94cc3d1eed10.e34KaxiLc3eQc40LaxqMbN4ObN4Re0?doclang=PT&text=&pageIndex=0&part=1&mode=DOC&docid=165920&occ=first&dir=&cid=131250) e C 109/14 (http://curia.europa.eu/juris/document/document_print.jsf;jsessionid=9ea7d0f130d53bb7b26eec634fa89adb94cc3d1eed10.e34KaxiLc3eQc40LaxqMbN4ObN4Re0?doclang=PT&text=&pageIndex=0&part=1&mode=DOC&docid=165920&occ=first&dir=&cid=131250)
• Acórdão proferido no processo C-496/11 do TJUE (http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=126423&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=23032)
• Decisão do TA no processo n.º 409/2014-T, de 8 de Janeiro de 2015: https://caad.org.pt/tributario/decisoes/decisao.php?s_processo=409%2F2014-T&s_data_ini=&s_data_fim=&s_resumo=&s_artigos=&s_texto=&id=985
• Acórdão do TJUE proferido no processo C-264/14, datado de 22 de Outubro de 2015: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=170305&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=401555
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RPBA Boletim de Jurisprudência Fiscal n.º 9 de 2015
1. Boletim de Jurisprudência Fiscal
Edição n.º 9/2015 (Novembro)
O direito à dedução do IVA pelas
SGPS – Jurisprudência europeia e
arbitral nacional
É jurisprudência assente do Tribunal de
Justiça da União Europeia (TJUE) (veja-
se, a título de exemplo, o Acórdão
proferido nos processos apensos
C-108/14 e C-109/14, datado de 16 de
Julho de 2015) que uma sociedade
holding pura, ou seja, cujo único objecto
é a aquisição e detenção de
participações sociais noutras
sociedades, não exerce uma actividade
económica que lhe confira o direito à
dedução do IVA por si suportado. No
entanto, a situação é diferente quando
houver interferência, directa ou
indirecta, na gestão das sociedades
participadas.
seguindo jurisprudência do TJUE,
corroborou tal entendimento.
Decisão do TA no processo n.º 409/2014-
T, de 8 de Janeiro de 2015
Nesta decisão o TA, no seguimento da
alegação da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) de que, devido à
natureza de SGPS, seria inadmissível a
dedução integral do IVA suportado,
explicitou, citando o Acórdão proferido
no processo C-496/11 do TJUE, datado de
6 de Setembro de 2012, que o direito à
dedução nasce de uma relação de
utilização. Assim, se os recursos foram
utilizados pelo sujeito passivo em
actividades que conferem o direito à
dedução, o IVA será dedutível,
independentemente da natureza jurídica,
de holding, que a sociedade em causa
possa ter.
Esclareceu ainda que a interferência de uma SGPS
na gestão das suas filiais constitui
indubitavelmente uma actividade económica para
efeitos de IVA, conferindo a possibilidade da
dedução do imposto suportado a montante, na
condição de os serviços adquiridos terem um nexo
directo e imediato com operações económicas
tributadas, efectuadas a jusante (como sucede, por
exemplo, nas prestações de serviços técnicos às
filiais). Clarificou também que a dedução do IVA
suportado se pode igualmente realizar quando o
nexo directo e imediato se verifica com o conjunto
da actividade do contribuinte, o que sucede quando
os custos dos serviços adquiridos a montante se
enquadram nas despesas gerais do sujeito passivo,
sendo estas elementos constitutivos do preço dos
bens e serviços fornecidos às filiais.
IVA – Bitcoins – Isenção
Acórdão do TJUE proferido no processo C-264/14,
datado de 22 de Outubro de 2015
O TJUE foi confrontado com duas questões. Por um
lado, se as operações de câmbio de divisas
tradicionais por divisas virtuais «bitcoin», ou as
inversas, constituíam uma prestação de serviços
efectuada a título oneroso. Por outro, se essa seria
uma operação isenta nos termos da Directiva IVA.
Quanto à primeira questão, o TJUE entendeu que
existe uma relação jurídica sinalagmática entre as
partes, sendo a prestação de serviços a título
oneroso remunerada pelo pagamento de uma
quantia correspondente à margem apurada.
Relativamente à segunda questão, o TJUE optou
por uma interpretação condizente com o contexto e
finalidades da isenção concedida às operações
cambiais tradicionais, tendo decidido pela
aplicabilidade da mesma a operações com «bitcoin»,
por força da identidade entre elas.
Para mais informações sobre estes temas contacte:
Ana Rita Pereira / rita@rpba.pt