1. Documento Falso
Vale
Uso/Falsif de papel púb.
📃Rec 2-8 A + multa
falsif/alterado. Gross ñ é crime. (≠money)
📃Falsif Material: cria fake/altera verdadeiro,
age na integridade física do papel.
📃Falsif ideológica: Add omissão/ inserção d info
falsa (conteúdo) a fim de prejudicar.
📃Ativo: Qlqr um.(C.Comum) Passivo: Estado
📃P/Comprov: exam de corpo delito, caso certeza
do agente, ñ precisa.
📃Ação pública incondicionada.
Equip a doc púb: Títulosao port, ações (SA), livros
mercantis, test partic, doc d entid. paraestatal.
📃Petrechos p/ falsif: Rec 1-3A+multa
↳ caso Func Pub: +1/6 (C.Próprio).
📃Suprimir carimbo/simb de 🚫
.:Rec 1-4 A+multa
📃Privilegiado: D boa-fé rec/ d má-fé repassa:
↳Det. 6m-2a+multa
Doc Partic.: Rec 2-5 A+multa (cartão de créd.)
Fals. de atestado méd.: No ato. Intenção/R$.:
Det 1M-1A +multa
Fals. Ideológica: Part (R1-5A+M) Púb (R1-
8A+M) ↳ Func púb +1/6
Moeda Falsa, art 289; 304; 311-A;
💵Falsificação (💸💸) ou adulteração ( ✂️💸).
Consumação no ato. Grosseira ñ é crime de FM (é
estelionato). Moeda de curso legal no Brasil ou no
estrangeiro. Crime Comum
💵Reclusão, de 3-12A + multa
💵Equip: Impt/expt, adquire, vend, troca, empresta,
guarda, introd na circ, circulação antecipada.
💵Privileg: d boa-fé rec, d má-fé repassa.
↳ Detenção. 6m-2a+multa
💵Petrechos p/ falsif: Fabr, adqr, fornec, pg/free,
ter.. ➡️Máq destinada especificamente a falsif.
💵Ativo: Qlqr um. Passivo: Estado
💵Func.Púb. (do ramo): Rec, de 3-15A + multa
(Crime próprio).
. Exerce cargo, emprego ou função púb, ainda que
transitoriamente com ou sem remuneração.
Equiparado: paraestatal, prest de serv contratada/conveniada p/ativ típica
Aumento de pena: Comissão, direção, assessoramento p/ adm
direta, SEM, EP, Fundação. +1/3
Peculato (Reclusão: 2 a 12A + Multas): Apropriação/Desvio/Furto (ñ
tem a posse direta) →em razão do cargo, benef. própr/alheio.
Pec posse (atípico);
Pec Culposo: aconteceu, mas foi "sem querer". É possível reparar
o dano qd antes de transito em julgado (sentença irrecorrível) -
extinta a punibilidade. Det 3M-1A + Multa
Pec mediante erro de outrem: "se aproveitou". Rec 1-4A + Multa
Concussão – Agente EXIGE a vantagem indevida. Rec 2-12A +Multa
Extorsão: Exige/dinheiro/ameaça
Corrupção passiva – Agente SOLICITA (recebe/aceita a promessa) de
vantagem indevida. Rec 2-12A +Multa ➛➛Consumação +1/3
🤝Passiv Privilegiada: "favorzinho" (c. material) Det 3M-1A ou Multa
Prevaricação: ação/omissão em favor própr/amig Det 3M-1A + Multa
Prev. Imprópria: Dir ou ag penitenciário. Dx d fornecer ao preso
↳ Det 3M-1A. Omissão
Condescendência Criminosa: Superior deixa passar por indulgência.
↳ 15d-1M ou Multa
🚛🟢Facilitação de Contrabando/Descaminho Rec 3-8A + Multa
Advocacia Adm: Patrocinio interesse priv. legitimo. Prol de 3°.
↳D1-3M ou Multa
Qualificado: interesse ilícito. D 3-1A + Multa
Funcionário Público
Funcionário Público
Todos os crimes
são próprios
Crimes contra
a fé pública
Crimes contra
a Adm. pública
Crime funcional próprio
Ação penal: P/ tds,
púb. incondicionada
Violência arbitrária D 6m-3a +pena de violência
Abandono de função: D 15d-1m ou multa
↳ prejuízo pub: D3m-1A + M /fronteira D1-3a+ M
Exerc. funç ilegal anteci/prolong: D15d-1m + M
Violação de sigilo funcional: 6m-2 + M
↳Gera dano: Rec 2-6a +M
2. Resistência: opor-se a execução de ato legal.
Violência ou grave ameaça.
↳ Det 2m-2a+Multa+pena de violencia
↳ Se efetivamente impede o ato:
↳Rec 1-3A +Multa + pena de violência
Desobediência: ordem legal de func.
↳Det 15d-6M+Multa
Desacato: Na frente do funcionário em função
↳Det 15d- 2A ou Multa
Obs: Não precisa ser na repartição ou hor de trab.
Corrupção Ativa: Qd a infl é real. Rec 2-12A +Multa
✰Oferecer/prometer✰ vantagem. Finalidade
especial de agir. ➜ Part q aceitar pg ñ é c. ativ.
↳ Se em conseq prejudicar o ato: aumenta 1/3
Crimes praticados contra a adm por particulares
Usurpação de função púb: tem q
praticar o ato. D 3m-2a+Multa
↳ Se vantagem: Rec 2-5a +Multa
🤬
. Tráfico de influência: Diz que "conhece alguém" afim de
influenciar/ obter vantagem. ➞ Rec 2-5A + Multa
↳Se influência for REAL, quem os 2 são CORRUPTORES ATIVOS.
↳Consumação: exaurimento➞ Obtenção de vant. indev
Qdo diz q prte da vantag vai p/ o func púb. Aumenta metade.
☠
Contrabando: Import/export mercadoria proibida. Qdo ultrapassa a
barreira alfandegária. Não cabe principio da insignificância Rec 2-5a +Multa
↳ Admite prisão preventiva. 💊☘️
↳Se aéreo, marítimo, fluvial: aumenta em dobro. ⛵⚓✈️
↳ Equipadas: Reinsere no território nacional, mercadoria que dependa de
registro, autorização🚬🧀🍷, etc.. Quem adquire, recebe, oculta...
Descaminho: Burla ao sistema tributário. (C.Formal). Rec 2-5a +Multa
Insignificância até 20.000 📱💻
↳ Se aéreo, marítimo, fluvial: aumenta em dobro. ⛵⚓✈️
Sonegação de contribuição previdenciária: suprimir/reduzir
contr social. Rec 2-5a +Multa
↳ Necessário obtenção da vantagem relativa à red/sup
↳Extinção da punibilidade: ats da ação do fisco ⇝ se retrata ou
pg integral antes de denuncia/transitado em julgado.