Campinas-SP Prefeito Jonas entregou o projeto do plano diretor na Câmara em 29/9/17 (http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/09/jonas-protocola-na-camara-de-campinas-plano-diretor-e-lei-orcamentaria-anual-2018/) e com isso , em tese , não cumpriu o artigo 174-paragrafo unico da lei organica de Campinas: Art. 174 O Município estabelecerá, mediante lei, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, áreas envoltórios dos bens tombados, e demais limitações administrativas pertinentes. Parágrafo Único - O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Em reunião com o CMDU e a promotoria acordaram em expedir oficios pela Promotoria de Justiça e de Urbanismo e pelo CMDU, solicitando o cumprimento da lei com a retirada do projeto pelo Poder Executivo. Oficios foram encaminhados na data de hoje 9/10/17