Diferença entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
1. Qual a diferença do Estágio OBRIGATÓRIO
para o Estágio NÃO OBRIGATÓRIO?
2. A Lei 11.788/208 quando define ESTÁGIO, define-o como atividade educativa supervisionada
que deve integrar o itinerário formativo do educando. Nessa definição, engloba o estágio
de um modo geral, sem particularizar sua condição de obrigatório ou não
obrigatório. Quando delimita o estágio em cada uma das condições no que se refere à
obrigatoriedade, esclarece o seguinte:
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma
Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória
3. Ressalte-se que a carga horária do estágio Não obrigatório quando
cumprida, caso o estudante opte por fazê-lo, deve ser acrescida ao
histórico do aluno.
“Mesmo quando a atividade de estágio, assumido intencionalmente
pela escola como ato educativo, for de livre escolha do aluno, deve
ser devidamente registrada no seu prontuário” (§1º, Art. 5º da
Resolução CNE/CEB n° 01/2004
4. Não obstante ser o Estágio Não Obrigatório uma atividade opcional, isso
não quer dizer que o estudante possa estar no ambiente profissional,
desconectado do seu processo de formação.
Por definição legal, o estágio é ato educativo supervisionado que visa
ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular.
5. Não obstante ser o Estágio Não Obrigatório uma atividade opcional, isso
não quer dizer que o estudante possa estar no ambiente profissional,
desconectado do seu processo de formação.
Por definição legal, o estágio é ato educativo supervisionado que visa
ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular.
6. O estágio deve ser considerado sempre como um complemento da
formação acadêmica do estudante. Suas atividades devem ser
compatíveis com as atividades curriculares, não importando a
modalidade, seja Obrigatório ou Não Obrigatório.
Como bem posto na Resolução CNE/CEB Nº 01/2004, “toda e qualquer
atividade de estágio será sempre curricular e supervisionada”. (§1º, Art.
1º da Resolução citada)
7. Em Notificação Recomendatória da Procuradoria Regional do Trabalho 5ª
Região/Ministério Público do Trabalho expedida para uma Instituição de
Ensino Superior, os procuradores afirmam veementemente:
que todo estágio é curricular, podendo ser obrigatório ou não;
que o estágio curricular (obrigatório ou não) é parte do processo
ensino-aprendizagem e não pode ser instrumento a serviço da
precarização das relações de trabalho;