O documento discute os direitos das mulheres à terra e recursos florestais na Amazônia, traçando uma linha do tempo dos avanços legais desde a Constituição de 1988 e das marchas das margaridas. Apesar dos avanços, observa-se que as leis nem sempre se refletem na prática devido à sociedade patriarcal. O documento também destaca a experiência das quebradeiras de coco babaçu e suas leis de proteção.
Direitos das Mulheres à Terra e aos Recursos Florestais
1. Direitos das Mulheres à Terra
e aos Recursos Florestais:
caminhos percorridos na Amazônia
Noemi Miyasaka Porro
Iran Veiga
NEAF/NCADR: Nucleo de Ciencias Agrarias e
Desenvolvimento Rural
MAFDS: Mestrado em Agriculturas Familiares e
Desenvolvimento Sustentavel
2. Tópicos para nosso debate:
• Mulher e Terra
• Os avanços nas leis e programas nacionais
• A questão: a lei no papel e a lei no chão
• A experiência das Quebradeiras
3. MULHER e TERRA:
UMA CONSTRUÇÃO SOCIAL
• Minha experiência como mulher ... Não sei, a gente
nunca pensa muito desse jeito... o que é ser mulher.
Mas eu sempre penso que como mulher, nós temos
algumas dificuldades. Sim, nós temos, mas nós não
gastamos muito tempo pensando nisso. Mas uma
das coisas boas que aconteceu comigo, eu acho que
foi minha participação, que começou com o conflito.
As vezes, eu digo que até 1985, eu era outra pessoa.
Eu era uma pessoa do sexo feminino ,eu não era
uma mulher mesmo, e agora eu sou.
• (Maria Adelina Chagas, entrevistada pela pesquisadora Luciene Dias Figueiredo)
4. UM MARCO LEGAL NO CAMINHO:
A CONSTITUIÇÃO DE 88
• Os títulos de domínio ou de concessão de
uso da terra aos beneficiários da
distribuição de imóveis rurais pela reforma
agrária “serão conferidos ao homem ou à
mulher, ou a ambos, independentemente
do estado civil, nos termos e condições
previstos em lei” (Art 189)
5. UM CAMINHO DE MARCHAS
1988 Nova Constituição: Artigo 189
1996 I Censo da Reforma Agrária: mulheres correspondiam a 12,6% do
total de beneficiários
2000 Marcha das Margaridas
2001 Possibilidade de título de propriedade conjunta
Resolução 6/ MDA: perspectiva de gênero em instrumentos adm.
Meta de 30% do PRONAF para mulheres
2003 Marcha das Margaridas
PRONAF Mulher
Portaria 979: inclusão em cadastros, contratos e titulações
2004 Programa interministerial de documentação das mulheres
2005 Crédito Especial do PRONAF Mulher
2007 IN 38 do INCRA: efetivar os direitos das mulheres
12.6 % ---25.6% --- 55.8%
6. ALGUNS AVANÇOS DO CAMINHO
• peso igual para o trabalho de homens e
mulheres na pontuação para seleção de
beneficiários do INCRA
• Correções nos cadastros, contratos e titulações
• Em casos de separação, a preferência pela
mulher, se ela fica com os filhos
• PRONERA orientado para equidade de gênero
• Titular independente do estado civil
• Cadastros, créditos e programas específicos
7. No cruzamento de caminhos, o
reconhecimento legal dos povos e
comunidades tradicionais
• “Povos e Comunidades Tradicionais são grupos
culturalmente diferenciados e que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição”
(Decreto 6040/2007)
8. MAS… MAIS CAMINHOS A PERCORRER
• Observação empírica não encontra um reflexo
dos avanços na legislação
• No cotidiano, as implicações da sociedade
patriarcal vigoram
• Movimentos de mulheres reivindicam maior
participação na tomada de decisões
• Políticas públicas enfocadas no controle do
desmatamento e expansão da pecuária
reforçam um deslocamento do foco de
interesses femininos
9. Como o caminho legal se encontra com
os caminhos percorridos no chão?
AS PRÁTICAS
A REALIZAÇÃO
AS LEIS JURÍDICAS
DO DIREITO
LOCAIS
10. AS EXPERIÊNCIAS
DAS QUEBRADEIRAS DE
COCO BABAÇU
• A Lei do Babaçu Livre
• A Lei de Proteção ao Conhecimento Tradicional
Dáda Maria Adelina Chagas
Movimento Interestadual das
Quebradeiras de Coco Babaçu