SlideShare a Scribd company logo
1 of 5
Download to read offline
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
1
ÍNDICE
Administração Indireta – Características Comuns����������������������������������������������������������������������������������������2
Administração Indireta em Espécie��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3
Autarquias����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3
Espécies de Autarquias�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������4
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
2
Administração Indireta – Características Comuns
Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta, entretanto,
sendo necessário, para tanto, lei específica.
Os entes da Administração Indireta representam o conjunto de entidades administrativas que
irão exercer de forma descentralizada algumas das atividades administrativas do Estado.
VejamosasprincipaiscaracterísticasquesãocomunsatodososentesdaAdministraçãoIndireta.
1) PERSONALIDADE JURÍDICA
Os quatro entes da Administração Indireta são detentores de personalidade jurídica. Desse
modo, eles podem ser detentores de patrimônio próprio e também possuem capacidade proces-
sual, podendo participar de um dos polos de uma relação jurídica processual, isto é, podem ser autor
ou réu em um processo judicial.
2) AUTONOMIA
Os entes da Administração Indireta possuem autonomia técnica, administrativa e financeira,
sendo, assim, responsáveis por sua própria administração e gestão de seus recursos. Vale destacar,
que diferentemente dos entes da Administração Direta, os entes da Indireta não possuem a autono-
mia política (ou capacidade legislativa), não tendo competência para a criação de leis.
3) PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (criação e extinção)
A criação dos entes da Administração Indireta, por estarem submetidas a esse princípio, depende
sempre de lei. É a lei que cria a autarquia ou que autoriza a criação da fundação pública, empresa
pública e sociedade de economia mista.
Assim, a criação dos entes da Indireta sempre precisará de uma lei para sua efetivação.
4) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Esse princípio determina que as finalidades (especialidades) desse ente da Indireta devem estar
previstas na própria lei de criação de tal ente. Assim, não pode ser feita a criação de um ente da
Indireta para posteriormente serem definidas as suas atribuições.
Por exemplo, uma lei que crie determinada autarquia, também já irá dispor as atribuições desta
autarquia, definindo as suas finalidades.
5) VINCULAÇÃO ÀS FINALIDADES
Conforme vimos acima, quando ocorre a criação de um ente da Indireta, já teremos as finalida-
des desse ente especificadas na sua lei de criação. Assim, esse ente fica vinculado a essas finalidades,
não podendo executar atribuições diversas das que lhe foram previstas. Por exemplo, o INSS é res-
ponsável pela prestação de benefícios previdenciários e assistenciais. Assim, tal ente não poderia, por
exemplo, aproveitar uma eventual greve dos Correios para fazer a entrega de correspondências, uma
vez que não faz parte de suas atribuições.
6) DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Os entes da Indireta são fruto de descentralização administrativa, que ocorre quando os entes
federados realizam a transferência da execução de determinado serviço público para outras pessoas
(assunto estudado logo à frente).
7) SUBSIDIÁRIAS E PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
O art. 37 da CF define que:
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades men-
cionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
As subsidiárias são empresas cujo integral capital social pertence ao ente da Indireta. A
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
3
Constituição Federal exige que a criação de subsidiárias dos entes da Indireta seja feita mediante
autorização legal. Assim, uma subsidiária não pode ser criada por um decreto, por exemplo, sendo
que tal criação será feita somente mediante lei que a autorize.
A participação dos entes da Indireta e de suas subsidiárias em empresas privadas também
poderá ser feita, desde que exija lei autorizando tal participação.
8) INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA DO ENTE FEDERADO
Quando um ente federado cria um ente da Indireta, transfere uma atividade sua para esse ente.
Contudo, não há que se falar em hierarquia ou subordinação entre eles. O que existe entre ente da
Indireta e o ente federado que o criou é uma relação de vinculação, isto é, o ente da Administração
Indireta encontra-se vinculado às suas finalidades para o qual foi criado, conforme acima visto.
Em caso de fuga dessas finalidades, o ente da Direta poderá realizar um controle sobre o ente da
Indireta, sendo essa relação conhecida como tutela administrativa. A Tutela Administrativa justifica o
denominadocontrolefinalístico(controledosfins),tambémconhecidocomosupervisãoministerial.
Administração Indireta em Espécie
Autarquias
Encontramos o conceito legal das autarquias no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as definem
como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Com base nesse conceito e nas demais disposições legais e doutrinárias, vamos analisar as prin-
cipais características das autarquias:
1) PERSONALIDADE JURÍDICA
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Assim, ante sua personalidade jurídica
ser de direito público, elas são, em muitos aspectos, assemelhadas aos entes da Direta.
2) CRIAÇÃO
As autarquias são criadas diretamente por lei, de modo que a publicação da sua lei de criação
já confere personalidade jurídica a esse ente. Desse modo, a aquisição da personalidade jurídica das
autarquias, diferentemente do que ocorre com as outras entidades administrativas (Administração
Indireta), independe do registro dos seus atos constitutivos em cartório.
3) FINALIDADES
As autarquias são conceituadas como os serviços autônomos criados para o exercício de ativi-
dades típicas do Estado, cujo funcionamento descentralizado se mostra mais adequado e produtivo.
4) RESPONSABILIDADE CIVIL
Ante sua personalidade jurídica ser de direito público, as autarquias responderão civilmente,
pelos atos que seus agentes praticarem, nessa qualidade, de forma objetiva, isto é, independente da
comprovação dos elementos de dolo ou culpa.
5) REGIME DE PESSOAL
As autarquias, como regra geral são entes estatutários. No caso das autarquias federais encontra-
mos a Lei 8.112/90 como sendo o estatuto que rege a relação com seus servidores.
6) PATRIMÔNIO
Os bens autárquicos são classificados como públicos. Assim, os bens das autarquias gozam das
mesmas proteções especiais que permeiam os bens dos entes da Administração Direta, como a sua
impenhorabilidade e imprescritibilidade, por exemplo.
7) PRECATÓRIOS
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
4
Como os bens públicos são insuscetíveis de penhora, o pagamento das dívidas de tais entes será
feito mediante a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Essa regra também é aplicada para as autarquias.
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,
em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
8) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
As autarquias também possuem imunidade tributária relativa a impostos, conforme estabelece o
art. 150 da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essen-
ciais ou às delas decorrentes.
9) PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
Quando uma autarquia for parte em um processo judicial, possuirá algumas regras especiais em
seu favor, como, por exemplo, o prazo em dobro para suas manifestações processuais.
Espécies de Autarquias
Encontramos na doutrina a classificação das autarquias em diversas espécies:
→
→ Autarquias comuns ou ordinárias
→
→ Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas
→
→ Autarquias territoriais
→
→ Agências reguladoras
→
→ Autarquias interfederativa
→
→ Autarquias profissionais
As autarquias profissionais referem-se aos Conselhos de fiscalização da atividade profissional
(comooCRM,CREA,CRO,etc.).Essaclassificaçãoébastantecontrovertida,mas,emvirtudedetaiscon-
selhos,exercemopoderdepolícia(fiscalizamaatividadedosparticulares)elessãoconsideradosespécies
deautarquias,justamentedeformaaseremdetentoresdepersonalidadejurídicadedireitopúblico.
Desse modo, ante as atividades desenvolvidas, esses entes possuem natureza jurídica de autarquia.
Uma ressalva importante cabe à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que também é um
conselho de fiscalização da atividade profissional, mas, embora também possua essa natureza de au-
tarquia, goza de certos privilégios que não são extensíveis às autarquias em geral, como a ausência de
concurso público para contratação de seus servidores; a desnecessidade de licitação para contratação
de suas obras, bens e serviços e também a inexistência do dever de prestar contas.
Desse modo, ante suas particularidades, após muita discussão, o STF elencou a OAB como
não sendo uma espécie de autarquia, mas uma entidade sui generis, única em nosso ordenamento
jurídico, que não se assemelha a nenhum outro ente público.
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
5
Exercícios
01. Entre as pessoas da Administração Indireta e os entes federativos que as instituíram ou que
autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vincu-
lação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
Certo ( ) Errado ( )
02. As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter
sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.
Certo ( ) Errado ( )
03. As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não
sendo subordinadas a órgãos estatais.
Certo ( ) Errado ( )
04. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração
indireta depende de lei específica.
Certo ( ) Errado ( )
05. O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na
lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.
Certo ( ) Errado ( )
06. A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de per-
sonalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e
controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
Certo ( ) Errado ( )
07. A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar.
Certo ( ) Errado ( )
Gabarito
01 - Certo
02 - Errado
03 - Certo
04 - Certo
05 - Certo
06 - Errado
07 - Errado

More Related Content

Featured

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfmarketingartwork
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024Neil Kimberley
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at WorkGetSmarter
 

Featured (20)

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 
ChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slidesChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slides
 
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike RoutesMore than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
 

AULA 04-direta-e-indireta-parte-2.pdf

  • 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 1 ÍNDICE Administração Indireta – Características Comuns����������������������������������������������������������������������������������������2 Administração Indireta em Espécie��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 Autarquias����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 Espécies de Autarquias�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������4
  • 2. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 2 Administração Indireta – Características Comuns Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta, entretanto, sendo necessário, para tanto, lei específica. Os entes da Administração Indireta representam o conjunto de entidades administrativas que irão exercer de forma descentralizada algumas das atividades administrativas do Estado. VejamosasprincipaiscaracterísticasquesãocomunsatodososentesdaAdministraçãoIndireta. 1) PERSONALIDADE JURÍDICA Os quatro entes da Administração Indireta são detentores de personalidade jurídica. Desse modo, eles podem ser detentores de patrimônio próprio e também possuem capacidade proces- sual, podendo participar de um dos polos de uma relação jurídica processual, isto é, podem ser autor ou réu em um processo judicial. 2) AUTONOMIA Os entes da Administração Indireta possuem autonomia técnica, administrativa e financeira, sendo, assim, responsáveis por sua própria administração e gestão de seus recursos. Vale destacar, que diferentemente dos entes da Administração Direta, os entes da Indireta não possuem a autono- mia política (ou capacidade legislativa), não tendo competência para a criação de leis. 3) PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (criação e extinção) A criação dos entes da Administração Indireta, por estarem submetidas a esse princípio, depende sempre de lei. É a lei que cria a autarquia ou que autoriza a criação da fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. Assim, a criação dos entes da Indireta sempre precisará de uma lei para sua efetivação. 4) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE Esse princípio determina que as finalidades (especialidades) desse ente da Indireta devem estar previstas na própria lei de criação de tal ente. Assim, não pode ser feita a criação de um ente da Indireta para posteriormente serem definidas as suas atribuições. Por exemplo, uma lei que crie determinada autarquia, também já irá dispor as atribuições desta autarquia, definindo as suas finalidades. 5) VINCULAÇÃO ÀS FINALIDADES Conforme vimos acima, quando ocorre a criação de um ente da Indireta, já teremos as finalida- des desse ente especificadas na sua lei de criação. Assim, esse ente fica vinculado a essas finalidades, não podendo executar atribuições diversas das que lhe foram previstas. Por exemplo, o INSS é res- ponsável pela prestação de benefícios previdenciários e assistenciais. Assim, tal ente não poderia, por exemplo, aproveitar uma eventual greve dos Correios para fazer a entrega de correspondências, uma vez que não faz parte de suas atribuições. 6) DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Os entes da Indireta são fruto de descentralização administrativa, que ocorre quando os entes federados realizam a transferência da execução de determinado serviço público para outras pessoas (assunto estudado logo à frente). 7) SUBSIDIÁRIAS E PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA O art. 37 da CF define que: XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades men- cionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. As subsidiárias são empresas cujo integral capital social pertence ao ente da Indireta. A
  • 3. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 3 Constituição Federal exige que a criação de subsidiárias dos entes da Indireta seja feita mediante autorização legal. Assim, uma subsidiária não pode ser criada por um decreto, por exemplo, sendo que tal criação será feita somente mediante lei que a autorize. A participação dos entes da Indireta e de suas subsidiárias em empresas privadas também poderá ser feita, desde que exija lei autorizando tal participação. 8) INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA DO ENTE FEDERADO Quando um ente federado cria um ente da Indireta, transfere uma atividade sua para esse ente. Contudo, não há que se falar em hierarquia ou subordinação entre eles. O que existe entre ente da Indireta e o ente federado que o criou é uma relação de vinculação, isto é, o ente da Administração Indireta encontra-se vinculado às suas finalidades para o qual foi criado, conforme acima visto. Em caso de fuga dessas finalidades, o ente da Direta poderá realizar um controle sobre o ente da Indireta, sendo essa relação conhecida como tutela administrativa. A Tutela Administrativa justifica o denominadocontrolefinalístico(controledosfins),tambémconhecidocomosupervisãoministerial. Administração Indireta em Espécie Autarquias Encontramos o conceito legal das autarquias no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as definem como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Com base nesse conceito e nas demais disposições legais e doutrinárias, vamos analisar as prin- cipais características das autarquias: 1) PERSONALIDADE JURÍDICA As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Assim, ante sua personalidade jurídica ser de direito público, elas são, em muitos aspectos, assemelhadas aos entes da Direta. 2) CRIAÇÃO As autarquias são criadas diretamente por lei, de modo que a publicação da sua lei de criação já confere personalidade jurídica a esse ente. Desse modo, a aquisição da personalidade jurídica das autarquias, diferentemente do que ocorre com as outras entidades administrativas (Administração Indireta), independe do registro dos seus atos constitutivos em cartório. 3) FINALIDADES As autarquias são conceituadas como os serviços autônomos criados para o exercício de ativi- dades típicas do Estado, cujo funcionamento descentralizado se mostra mais adequado e produtivo. 4) RESPONSABILIDADE CIVIL Ante sua personalidade jurídica ser de direito público, as autarquias responderão civilmente, pelos atos que seus agentes praticarem, nessa qualidade, de forma objetiva, isto é, independente da comprovação dos elementos de dolo ou culpa. 5) REGIME DE PESSOAL As autarquias, como regra geral são entes estatutários. No caso das autarquias federais encontra- mos a Lei 8.112/90 como sendo o estatuto que rege a relação com seus servidores. 6) PATRIMÔNIO Os bens autárquicos são classificados como públicos. Assim, os bens das autarquias gozam das mesmas proteções especiais que permeiam os bens dos entes da Administração Direta, como a sua impenhorabilidade e imprescritibilidade, por exemplo. 7) PRECATÓRIOS
  • 4. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 4 Como os bens públicos são insuscetíveis de penhora, o pagamento das dívidas de tais entes será feito mediante a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Essa regra também é aplicada para as autarquias. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 8) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA As autarquias também possuem imunidade tributária relativa a impostos, conforme estabelece o art. 150 da CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essen- ciais ou às delas decorrentes. 9) PRERROGATIVAS PROCESSUAIS Quando uma autarquia for parte em um processo judicial, possuirá algumas regras especiais em seu favor, como, por exemplo, o prazo em dobro para suas manifestações processuais. Espécies de Autarquias Encontramos na doutrina a classificação das autarquias em diversas espécies: → → Autarquias comuns ou ordinárias → → Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas → → Autarquias territoriais → → Agências reguladoras → → Autarquias interfederativa → → Autarquias profissionais As autarquias profissionais referem-se aos Conselhos de fiscalização da atividade profissional (comooCRM,CREA,CRO,etc.).Essaclassificaçãoébastantecontrovertida,mas,emvirtudedetaiscon- selhos,exercemopoderdepolícia(fiscalizamaatividadedosparticulares)elessãoconsideradosespécies deautarquias,justamentedeformaaseremdetentoresdepersonalidadejurídicadedireitopúblico. Desse modo, ante as atividades desenvolvidas, esses entes possuem natureza jurídica de autarquia. Uma ressalva importante cabe à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que também é um conselho de fiscalização da atividade profissional, mas, embora também possua essa natureza de au- tarquia, goza de certos privilégios que não são extensíveis às autarquias em geral, como a ausência de concurso público para contratação de seus servidores; a desnecessidade de licitação para contratação de suas obras, bens e serviços e também a inexistência do dever de prestar contas. Desse modo, ante suas particularidades, após muita discussão, o STF elencou a OAB como não sendo uma espécie de autarquia, mas uma entidade sui generis, única em nosso ordenamento jurídico, que não se assemelha a nenhum outro ente público.
  • 5. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 5 Exercícios 01. Entre as pessoas da Administração Indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vincu- lação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. Certo ( ) Errado ( ) 02. As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. Certo ( ) Errado ( ) 03. As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. Certo ( ) Errado ( ) 04. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica. Certo ( ) Errado ( ) 05. O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. Certo ( ) Errado ( ) 06. A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de per- sonalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência. Certo ( ) Errado ( ) 07. A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar. Certo ( ) Errado ( ) Gabarito 01 - Certo 02 - Errado 03 - Certo 04 - Certo 05 - Certo 06 - Errado 07 - Errado