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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2016
BOLETIM DE SERVIÇO No.
151
1a.
PARTE
ATOS DO DIRETOR-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106-DG/PF, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
Estabelece procedimentos para o embarque de passageiro
armado e para o despacho de arma de fogo e/ou
munições em aeronave privada e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso V do art. 35 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 490-MJ, de 25 de
abril de 2016, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União - DOU nº 80, Seção 1, de 28 de abril de 2016,
Considerando que compete à Polícia Federal exercer a função de polícia aeroportuária,
conforme art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no item 4.1.1 do Anexo 17 à Convenção sobre a Aviação Civil
Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946;
Considerando o disposto no item 12.3 do Manual de Segurança da Aviação (Doc 8973 - restrito)
da OACI;
Considerando o art. 7º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Justiça, da
Aeronáutica e da Economia, Fazenda e Planejamento nº 352, de 26 de junho de 1991, que, dentre outras
disposições, estabelece que as ações preventivas e repressivas contra atos ilícitos na Aviação Civil são de
responsabilidade da Polícia Federal;
Considerando o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986;
Considerando o disposto na Lei nº 10.826, de 20 de dezembro de 2003, bem como no art.
48 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelecem que o embarque de passageiro armado
deve ocorrer somente em situações excepcionais do interesse da ordem pública;
Considerando o disposto no art. 152 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
Contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, instituído pelo Decreto nº 7.168, de 05 de maio de 2010,
que estabelece que o embarque de passageiro com arma de fogo deve restringir-se aos servidores
governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo
e à segurança da aviação civil;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 2
Considerando o disposto no item 108.11 do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 108;
Considerando o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 175,
Subparte A175.5; e
Considerando o disposto na Portaria nº 789/2010-DG/DPF, de 20 de janeiro de 2010,
publicada no Boletim de Serviço nº 014, de 21 de janeiro de 2010.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o embarque armado de passageiro e
para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada.
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, consideram-se:
I - administração aeroportuária: órgão, entidade ou empresa responsável pela exploração de
um ou mais aeroportos com estrutura organizacional definida e dedicada à gestão de aeroportos;
II - aeródromo: toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves,
podendo ser público ou privado;
III - aeronave privada: qualquer aeronave em uso na aviação comercial ou na aviação
geral, excluídas as aeronaves públicas, as aeronaves requisitadas pelo poder público, as aeronaves a
serviço do poder público e as aeronaves militares;
IV - aeroporto: aeródromo público, dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
V - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: autarquia especial, vinculada à Secretaria
de Aviação Civil da Presidência da República, responsável por regular e fiscalizar as atividades de
aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
VI - Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC: profissional capacitado para exercer
atividades de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, de acordo com os requisitos
estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC;
VII - Área Restrita de Segurança - ARS: área identificada como prioritária de risco, onde,
além do controle de acesso, outros controles de segurança são aplicados. Tal área normalmente inclui as
áreas da aviação comercial, de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, rampa,
áreas de bagagens, inclusive as áreas nas quais as aeronaves são trazidas para operação e é realizada a
inspeção de bagagem e carga, depósitos de carga, centros de tratamento dos Correios, instalações para os
serviços de comissaria e instalações de limpeza das aeronaves, entre outras;
VIII - arma branca: objeto perfuro-cortante, com lâmina de comprimento igual ou superior
a seis centímetros, sem considerar a empunhadura;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 3
IX - arma curta: arma de fogo de uso pessoal, portátil e de emprego manual (pequeno
porte), geralmente pistola e revólver;
X - arma de fogo desmuniciada: arma de fogo sem munição na câmara e sem o carregador
inserido no armamento, incapaz de efetuar disparo;
XI - arma de fogo institucional brasonada: arma de fogo pertencente a órgão público,
gravada com brasão (não abrange a arma de fogo particular brasonada);
XII - arma de fogo municiada: arma de fogo com munição na câmara e/ou com carregador
inserido no armamento;
XIII - arma longa: arma cujo peso e dimensões permitem que seja transportada por um
único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a
realização eficiente do disparo;
XIV - aviação civil: qualquer utilização não militar da aviação;
XV - aviação comercial: compreende as empresas aéreas;
XVI - aviação geral ou operador da aviação geral: compreende as empresas de táxi aéreo,
de serviços aéreos especializados e todos os demais operadores de aviação civil que não configurem
transporte aéreo público de passageiros e/ou cargas e/ou mala postal;
XVII - AVSEC - Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita:
combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra
atos de interferência ilícita;
XVIII - bagagem: bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportado a bordo de aeronave;
XIX - bagagem de mão: bagagem que o passageiro transporta consigo para a aeronave;
XX - bagagem despachada ou registrada: bagagem despachada para transporte no
compartimento de carga de aeronave mediante emissão de nota de bagagem;
XXI - caixa rígida com lacre: embalagem feita de qualquer material rígido que impeça o manuseio
da arma de fogo e/ou munições contidas em seu interior e que possibilite a aposição de lacre de segurança;
XXII - cartão de embarque: documento emitido pela empresa aérea, com informações
sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque;
XXIII - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária: comissão que reúne, regular ou
extraordinariamente, as organizações e representantes de empresas com atividades operacionais nos
aeroportos públicos brasileiros, envolvidos com a segurança da aviação civil, para tratar dos aspectos
relacionados ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA;
XXIV - despacho de arma de fogo e munições: transporte de arma de fogo e/ou munições
em compartimento de carga de aeronave;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 4
XXV - despacho de passageiro (check in): atividade desenvolvida no aeroporto, mediante
a qual a empresa aérea gerencia o embarque do passageiro, verifica o bilhete de passagem, bagagem e
documentos e aplica os procedimentos de facilitação e de segurança da aviação civil;
XXVI - Documento de Segurança da Aviação Civil - DSAC: documento sigiloso com
informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades, ou outros assuntos de interesse
da segurança da aviação civil, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e
setores que devam ou necessitem aplicar medidas ou procedimentos de segurança da aviação civil contra
atos de interferência ilícita;
XXVII - embarque de passageiro armado: embarque de passageiro portando arma de fogo
no interior de aeronave privada, desde que cumpridas as exigências legais e mediante autorização da
representação da Polícia Federal no aeroporto;
XXVIII - empresa aérea ou operador aéreo: empresa a quem é concedida ou autorizada a
exploração de serviços de transporte aéreo público de passageiros e/ou de cargas e/ou de mala postal,
excluídas as empresas de táxi aéreo;
XXIX - empresa de táxi aéreo: empresa que executa modalidade de transporte aéreo
público não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o
transportador, sob a fiscalização da autoridade de aviação civil, e visando a proporcionar atendimento
imediato, independente de horário, percurso ou escala;
XXX - GDAF - Guia de Despacho de Arma de Fogo: formulário em que são declarados os dados
do passageiro, de seu armamento e do voo no qual pretende viajar despachando arma de fogo e/ou munições;
XXXI - GEPAR - Guia de Embarque de Passageiro Armado: formulário em que são
declarados os dados do passageiro, de seu armamento e do voo no qual pretende viajar embarcando armado;
XXXII - inspeção de segurança da aviação civil: aplicação de meios técnicos ou de outro
tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam
ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita, normalmente mediante o emprego de equipamentos
de Raios-X, pórticos detectores de metal e detectores de traços explosivos;
XXXIII - material perigoso: artigo ou substância que, quando transportado por via aérea,
pode constituir-se em risco à saúde, à segurança e à propriedade;
XXXIV - material proibido: material perigoso ou controlado, para o qual não tenha sido
apresentada documentação legal exigida pelo órgão competente;
XXXV - oficial de segurança em voo: membro de força policial ou militar, nacional ou
estrangeira, embarcado, com atribuição de proteger aeronave privada e seus ocupantes contra atos de
interferência ilícita;
XXXVI - oficial de proteção de dignitário: membro de força policial ou militar, nacional
ou estrangeira, com atribuição de executar medidas de proteção em favor de autoridade, nacional ou
estrangeira, garantindo sua integridade física e moral;
XXXVII - passageiro: usuário do serviço aéreo, transportado ou a ser transportado com o
consentimento do transportador e o correspondente contrato da prestação desse serviço;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 5
XXXVIII - passageiro e bagagem em conexão: passageiro e bagagem que efetuam conexão
direta entre dois voos diferentes;
XXXIX - passageiro em trânsito: passageiro que permanece a bordo da aeronave ou que
desembarca em aeroporto intermediário para reembarcar na mesma aeronave;
XL - Programa de Segurança Aeroportuária - PSA: programa veiculado em documento
reservado elaborado pela administração aeroportuária, aprovado pela ANAC, que define
responsabilidades, bem como a coordenação entre os órgãos e entidades envolvidos e as ações e medidas
de segurança a serem adotadas no aeroporto, relacionadas à proteção da aviação civil contra atos de
interferência ilícita;
XLI - representação da Polícia Federal no aeroporto: unidade da Polícia Federal presente
no aeroporto ou, na sua ausência, outro órgão de segurança pública, conveniado ou indicado no Programa
de Segurança Aeroportuária - PSA do aeroporto, com anuência da unidade da Polícia Federal responsável
pela circunscrição do aeroporto;
XLII - Serviço de Segurança Aeroportuária - SAER: unidade da Polícia Federal
responsável por coordenar as atividades AVSEC no âmbito do sistema brasileiro de aviação civil;
XLIII - tripulante: pessoa encarregada pelo operador aéreo de cumprir funções a bordo da
aeronave durante o tempo de voo;
XLIV - unidade da Polícia Federal presente no aeroporto: representação da Polícia Federal no
aeroporto e também a unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária;
XLV - unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto: unidade da
Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária; porém, não compõe a representação
da Polícia Federal no aeroporto, que pode ser realizada por outro órgão de segurança pública;
XLVI - unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária:
unidade da Polícia Federal presente no aeroporto e/ou unidade da Polícia Federal responsável pela
circunscrição do aeroporto; e
XLVII - viagem com conexão: viagem entre a origem e o destino do passageiro, na qual
ocorre a utilização de mais de uma aeronave, conforme constar do bilhete de passagem.
Seção II
Das Disposições Gerais para o Embarque de Passageiro Armado e o Despacho de Arma de Fogo
e/ou Munições
Art. 3º O embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições
em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição
de Guia de Embarque de Passageiro Armado - GEPAR e Guia de Despacho de Arma de Fogo - GDAF,
respectivamente, conforme modelos constantes dos anexos I e II desta IN, disponibilizados no site
(www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br).
§ 1º O Serviço de Segurança Aeroportuária - SAER da Polícia Federal poderá expedir as
guias mencionadas no caput com validade para embarque em qualquer aeródromo nacional.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 6
§ 2º No caso do parágrafo anterior, será dispensada a fiscalização das guias no aeródromo.
Art. 4º A GEPAR e a GDAF deverão ser preenchidas e impressas pelo passageiro com
antecedência, a fim de evitar atrasos e imprevistos.
§ 1º A GEPAR e a GDAF serão disponibilizadas pelo SAER em versão impressa, bem
como em versão informatizada no site (www.dpf.gov.br) e na intranet (http://intranet.dpf.gov.br) da
Polícia Federal.
§ 2º Excepcionalmente, o preenchimento e a impressão das guias mencionadas no caput
poderão ser realizados na representação da Polícia Federal no aeroporto.
Art. 5º A empresa aérea e a administração aeroportuária não poderão estabelecer outras
exigências para o embarque de passageiro armado ou para o despacho de arma de fogo e munições, além
da apresentação tempestiva das respectivas guias devidamente fiscalizadas pela representação da Polícia
Federal no aeroporto.
Parágrafo único. Após o embarque do passageiro armado ou o despacho das armas de fogo
e munições, caso a empresa aérea ou a administração aeroportuária necessitem de outros dados não
contidos no cartão de embarque ou nas guias mencionadas no caput, deverão solicitar a informação à
unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária, que encaminhará o
pedido com as informações pertinentes ao SAER para apreciação.
Seção III
Do Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial Doméstica
Subseção I
Dos Limites para o Embarque de Passageiro Armado
Art. 6º O porte de arma de fogo a bordo de aeronave da aviação comercial doméstica observará
o limite de duas armas curtas (pistola ou revólver) por passageiro autorizado, desmuniciadas e acompanhadas de
munição limitada à carga principal adicionada de três cargas extras completas para cada arma.
Art. 7º A representação da Polícia Federal no aeroporto poderá, em situações excepcionais
e sem prejuízo da autorização prevista no artigo anterior, conceder autorização específica para o
embarque de arma longa em aeronave da aviação comercial doméstica, desde que esteja desmuniciada e
separada das munições, e acondicionada em estojo lacrado e discreto, de dimensões não superiores a
100 (cem) x 45 (quarenta e cinco) x 20 (vinte) centímetros, observando-se o limite de duas armas longas
por passageiro.
Parágrafo único. A munição das armas referidas no caput deverá respeitar os limites e
classificações previstas no RBAC 175, Subparte A 175.5.
Art. 8º O passageiro autorizado a embarcar armado poderá portar outros equipamentos que
constam da lista de itens proibidos e que sejam pertinentes ao motivo ensejador da autorização, tais como
armas brancas e de eletrochoque, mediante expedição de GEPAR e desde que tais equipamentos sejam
transportados de forma discreta e mantidos fora do alcance dos demais passageiros.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 7
Parágrafo único. É vedado o embarque de passageiro portando gás lacrimogêneo, gases
similares incapacitantes ou outros artigos vedados ao transporte aéreo civil, conforme RBAC 175 e esta IN.
Art. 9º No caso de não estarem presentes as condições estabelecidas nos artigos anteriores,
deverá ser observado o procedimento de despacho de arma de fogo e/ou munições, na forma desta IN.
Subseção II
Do Procedimento para Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial Doméstica
Art. 10. O embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos
será autorizado apenas nos casos de:
I - policiais federais da ativa, em razão de suas atribuições constitucionais; ou
II - servidores governamentais da ativa, com porte de arma em razão de ofício, em
deslocamentos a serviço, e desde que preenchido o aspecto relativo à necessidade, conforme avaliação
pela representação da Polícia Federal no aeroporto ou pela unidade da Polícia Federal responsável pela
circunscrição do aeroporto.
§ 1º O oficial estrangeiro de proteção de dignitário equiparar-se-á a servidor
governamental da ativa quando estiver compondo equipe nacional de proteção de dignitário.
§ 2º O SAER poderá restringir o embarque armado em voos específicos, inclusive nas
hipóteses dos incisos I e II, em razão de necessidade relacionada à segurança do voo e à segurança da
aviação civil.
Art. 11. Para o embarque armado na aviação comercial doméstica, o passageiro deverá:
I - preencher e imprimir previamente a GEPAR, em três vias;
II - realizar o check in;
III - comparecer à representação da Polícia Federal situada no aeroporto, ou comparecer
previamente à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto, para o
procedimento de fiscalização da GEPAR e, no caso do art. 10, II, apresentação da documentação que
comprove o deslocamento a serviço;
IV - dirigir-se à sala de embarque para a inspeção de segurança com a arma desmuniciada; e
V - entregar a 1ª via da GEPAR ao funcionário da empresa aérea responsável pelo embarque.
Parágrafo único. Para efeito do inciso III, caberá à unidade da Polícia Federal responsável
pela circunscrição do aeroporto definir o local ou locais onde poderá ser realizado o procedimento de
fiscalização da GEPAR.
Art. 12. A GEPAR será expedida em três vias, sendo a 1ª destinada à empresa aérea, a
2ª ao passageiro e a 3ª à representação da Polícia Federal no aeroporto, conforme modelo constante do
anexo I desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal
(http://intranet.dpf.gov.br).
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 8
Parágrafo único. No aeroporto em que não houver representação da Polícia Federal e o
procedimento de fiscalização for realizado pela empresa aérea, na forma do art. 42, a 3ª via da GEPAR
será entregue para a empresa aérea para posterior encaminhamento à unidade da Polícia Federal
responsável pela circunscrição do aeroporto.
Art. 13. No momento do check in, o passageiro não necessitará declarar à empresa aérea
que deseja embarcar armado.
Art. 14. A apresentação, ao APAC, da GEPAR, carimbada e assinada, juntamente com o
cartão de embarque e o documento de identidade funcional, permitirá o ingresso do passageiro na Área
Restrita de Segurança - ARS e, posteriormente, o embarque em aeronave, portando o armamento autorizado.
§ 1º O passageiro autorizado a embarcar armado não estará sujeito a fornecer dados
adicionais ao APAC ou ter seu ingresso à ARS condicionado a anotações, no momento da passagem pelo
canal de inspeção.
§ 2º O passageiro armado deverá submeter seus pertences transportados como bagagem de
mão à inspeção de segurança da aviação civil para acessar a sala de embarque.
§ 3º Nos casos em que a representação da Polícia Federal no aeroporto localizar-se dentro
da ARS, o passageiro, no momento da inspeção de segurança, deverá identificar-se ao Agente de Proteção
da Aviação Civil - APAC e solicitar o acionamento da representação da Polícia Federal no aeroporto,
mediante apresentação da GEPAR e da identidade funcional.
Art. 15. No momento do embarque, o passageiro deverá entregar ao funcionário da
empresa aérea a 1ª via da GEPAR, carimbada e assinada pela Polícia Federal.
Art. 16. As informações referentes ao embarque de passageiro armado deverão ser
transmitidas pela empresa aérea a toda tripulação da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do
passageiro e ao número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da
condição de seu detentor.
Art. 17. A tripulação da aeronave deverá informar ao passageiro que embarcar armado, de
forma reservada, sobre a existência de eventuais passageiros que se encontrem na mesma condição.
Art. 18. Em caso de transferência de passageiro armado de uma aeronave para outra, é
dever da empresa aérea notificar a tripulação da outra aeronave sobre a presença do passageiro armado.
Art. 19. O passageiro armado que, em caso de conexão, sair da ARS, deverá submeter-se a
novo procedimento de inspeção de segurança da aviação civil.
Subseção III
Das Obrigações e Restrições para o Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial
Doméstica
Art. 20. São obrigações e restrições ao passageiro que embarca armado:
I - obrigatoriedade de permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no
caso de alteração de assento dentro da aeronave, comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do
comandante da aeronave;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 9
II - obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante
e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave;
III - atuação somente mediante ordens específicas do comandante da aeronave, em caso de
tumulto ou outra circunstância desta natureza, se a bordo de aeronave com portas fechadas;
IV - atuação somente sob coordenação da Polícia Federal, em caso de tumulto ou outra
circunstância desta natureza, se em área restrita de segurança ou a bordo de aeronave com portas abertas;
V - vedação do porte de arma de fogo municiada no interior da aeronave;
VI - vedação do consumo de bebida alcoólica; e
VII - municiamento da arma de fogo somente após o desembarque, em local seguro e reservado.
Art. 21. O responsável pela fiscalização da GEPAR informará ao passageiro sobre as
obrigações e restrições relacionadas à segurança do voo e da aviação civil contra atos de interferência
ilícita mencionadas no art. 20, bem como que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar
em acidente decorrente de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e
sistemas hidráulicos essenciais à segurança do voo.
Art. 22. O descumprimento pelo passageiro das obrigações e restrições previstas no art. 20
implicará no seu desembarque compulsório, sem prejuízo da adoção de outras medidas julgadas cabíveis
pela Polícia Federal.
Seção IV
Do Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições na Aviação Comercial Doméstica
Subseção I
Do Procedimento de Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições
Art. 23. Para o despacho de arma de fogo e/ou munições na aviação comercial doméstica,
o passageiro deverá:
I - preencher e imprimir previamente a GDAF em quatro vias;
II - realizar o check in e comunicar à empresa aérea a necessidade de despacho de arma de
fogo e/ou munições, apresentando a GDAF preenchida, bem como o documento que lhe confere porte de
arma de fogo ou que lhe autorize o seu transporte; e
III - acompanhar o funcionário da empresa aérea até a representação da Polícia Federal
situada no aeroporto para o procedimento de fiscalização da GDAF, onde será verificado o
desmuniciamento da arma que será entregue aos cuidados de funcionário da empresa aérea para despacho.
§ 1º Onde não houver representação da Polícia Federal, a fiscalização da GDAF será
realizada pela empresa aérea, na forma do art. 42.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 10
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a empresa aérea recolherá a 4ª via da GDAF para
posterior encaminhamento à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto.
Art. 24. A GDAF será expedida em quatro vias, sendo a 1ª destinada à empresa aérea, a 2ª
a acompanhar a arma, a 3ª ao passageiro e a 4ª à representação da Polícia Federal no aeroporto, conforme
modelo constante do anexo II desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia
Federal (http://intranet.dpf.gov.br).
§ 1º A 1ª via da GDAF será retida pela empresa aérea no aeroporto de origem.
§ 2º A 2ª via da GDAF será retida pela empresa aérea no aeroporto de destino final.
Art. 25. O passageiro deverá apresentar-se com antecedência mínima de duas horas do horário
previsto para o voo para a formalização dos procedimentos de despacho de arma de fogo e munições.
Parágrafo único. Caso o passageiro apresente-se para o despacho com antecedência
inferior à exigida no caput, seu embarque apenas será autorizado pela empresa aérea se o tempo restante
para a realização dos procedimentos não interferir no horário do voo.
Art. 26. O funcionário da empresa aérea acompanhará o passageiro à representação da
Polícia Federal situada no aeroporto, onde a GDAF será fiscalizada, com retenção da 4ª via.
Parágrafo único. A arma de fogo e/ou munições que serão despachadas deverão ser
conduzidas até a representação da Polícia Federal pelo passageiro.
Art. 27. A guarda das armas e munições despachadas ficará sob responsabilidade da
empresa aérea desde a fiscalização do despacho pela representação da Polícia Federal no aeroporto até a
sua restituição ao proprietário ou detentor no destino final.
Art. 28. A restituição da arma de fogo deve ser realizada pela empresa aérea em local
adequado, diretamente ao seu proprietário ou detentor, mediante verificação do documento de identidade
e da 3ª via da GDAF.
Art. 29. As empresas aéreas deverão informar à representação da Polícia Federal no
aeroporto a relação dos funcionários designados para a realização dos procedimentos de despacho de
arma de fogo e/ou munições, comunicando-a sempre que houver qualquer alteração.
Art. 30. Em caso de extravio de arma de fogo e/ou munições despachadas, a unidade da
Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária dos aeroportos de origem, conexão e
destino, a ANAC e as respectivas administrações aeroportuárias, assim como os demais órgãos de
segurança estabelecidos nesses aeroportos, deverão ser imediatamente comunicados pela empresa aérea.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ser realizada por meio de
DSAC no que se refere à Polícia Federal e à ANAC, sem prejuízo de outras comunicações formais para
fins de polícia judiciária.
Art. 31. O despacho de munição na aviação comercial doméstica está sujeito às normas e
regulamentações relativas ao transporte de material perigoso, estabelecidas em legislações específicas.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 11
Subseção II
Do Transporte e do Acondicionamento das Armas de Fogo e/ou Munições Despachadas
Art. 32. A empresa aérea deverá receber e conduzir a arma de fogo e/ou as munições
despachadas de maneira segura, fora do alcance dos demais passageiros, em caixa rígida com lacre que
impeça o manuseio da arma de fogo e/ou munições.
Parágrafo único. As munições deverão ser acondicionadas em embalagem plástica ou de papel,
de forma que fiquem isoladas da arma de fogo, antes de serem inseridas na embalagem referida no caput.
Art. 33. A empresa aérea deve especificar local seguro na aeronave para o transporte de
armas de fogo e/ou munições despachadas, com acesso restrito e controlado.
Art. 34. Caso a condução entre as instalações da representação da Polícia Federal no
aeroporto e a aeronave não puder ser realizada imediatamente após a fiscalização da GDAF, a arma de
fogo e/ou munições despachadas deverão ser mantidas em área de armazenagem da empresa aérea com
acesso restrito e controlado.
Seção V
Do Desmuniciamento e do Manuseio da Arma de Fogo
Art. 35. O passageiro deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local
adequado, providenciado pela administração aeroportuária, observando os seguintes procedimentos de
segurança:
I - o manuseio da arma de fogo deverá ocorrer exclusivamente no local destinado ao seu
desmuniciamento;
II - durante o desmuniciamento, o cano da arma de fogo deverá sempre estar apontado para
uma “caixa de areia” ou dispositivo de segurança equivalente;
III - no desmuniciamento de armas automáticas e semiautomáticas, deverá ser realizada a
retirada de seu carregador e de munição da câmara, seguida da inspeção visual, tátil e material; e
IV - no desmuniciamento de revólver, deverá ser realizada a retirada de todas as munições
de seu tambor, seguida de inspeção visual.
Art. 36. O funcionário da empresa aérea ou da administração aeroportuária não poderá
manusear a arma do passageiro em nenhuma hipótese.
Seção VI
Da Fiscalização do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Arma de Fogo e/ou
Munições na Aviação Comercial Doméstica
Subseção I
Da Fiscalização da GEPAR e da GDAF pela Unidade da Polícia Federal no Aeroporto
Art. 37. No procedimento de fiscalização da GEPAR e da GDAF, o passageiro deverá
apresentar, além da arma de fogo e/ou munições que deseja transportar, identificação, certificado de
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registro da arma de fogo e autorização para o seu porte ou transporte, além de prestar todas as
informações necessárias à unidade da Polícia Federal presente no aeroporto.
§ 1º Quando se tratar de armas institucionais brasonadas, será dispensada a apresentação
do certificado de registro da arma de fogo, desde que apresentado o documento de identificação funcional
do portador.
§ 2º Quando se tratar de armas pertencentes a empresas de instrução de tiro, agremiações
esportivas, colecionadores, atiradores e caçadores, deverá ser apresentada a autorização para porte de
trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, deverão ser observadas as condições para transporte da
arma previstas em regulamentação própria expedida pelo Comando do Exército.
Art. 38. A fiscalização é de responsabilidade do policial federal designado para a
supervisão das atividades AVSEC do aeroporto, podendo haver delegação a policiais de outros órgãos,
servidores administrativos do DPF e funcionários das empresas aéreas, nos termos dos arts. 41 e 42.
Art. 39. A fiscalização referida no art. 38 consiste:
I - na verificação:
a) dos dados do cartão de embarque;
b) do registro da arma não brasonada;
c) da documentação do passageiro; e
d) da numeração de série no armamento;
II - na confrontação dos dados referidos no inciso I com os dados declarados na GEPAR ou
na GDAF para o voo em questão.
Parágrafo único. O responsável pela fiscalização não manuseará o armamento, devendo
realizar apenas análise visual.
Art. 40. Finalizada a fiscalização, o responsável pela conferência deverá apor assinatura,
nome, matrícula e carimbo da unidade fiscalizadora, conforme modelo constante do anexo V desta IN,
disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br), em
todas as vias da GEPAR ou GDAF.
Subseção II
Da Fiscalização da GEPAR e da GDAF em Caso de Ausência de Unidade da Polícia Federal no
Aeroporto
Art. 41. Na ausência de unidade da Polícia Federal no aeroporto, os procedimentos de
fiscalização da GEPAR e da GDAF, mencionados nos arts. 37 e 39, poderão ser realizados por órgão de
segurança pública, conveniado ou indicado no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA do aeroporto,
com anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 13
Parágrafo único. Verificada a conformidade da documentação apresentada com esta IN, o
responsável pela conferência deverá apor assinatura, nome, matrícula e carimbo da unidade fiscalizadora
nas guias de autorização, conforme modelo constante do anexo V desta IN, disponibilizado no site
(www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br)
Art. 42. Não havendo representação da Polícia Federal no aeroporto e desde que com
anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto, a GEPAR e a
GDAF poderão ser fiscalizadas pela empresa aérea.
§ 1º Nos aeródromos onde houver Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA) e/ou
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), a anuência da unidade da Polícia Federal responsável pela
circunscrição do aeroporto deverá ser formalizada em ata de reunião da CSA e/ou no PSA.
§ 2º Verificada a conformidade da documentação apresentada com esta IN, o funcionário
da empresa aérea deverá apor assinatura, nome, número de identificação funcional e carimbo da unidade
fiscalizadora nas guias de autorização, conforme modelo constante do anexo V desta IN, disponibilizado
no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br).
Seção VII
Do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Armas de Fogo e/ou Munições na Aviação
Geral Doméstica
Art. 43. O embarque de passageiro armado e o despacho de armas de fogo e/ou munições
na aviação geral doméstica, deverão ser autorizados pela representação da Polícia Federal no aeroporto ou
pela unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado,
mediante a expedição de GEPAR e GDAF, conforme modelos constantes dos anexos III e IV desta IN,
disponibilizados no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br).
Art. 44. Na ausência de representação da Polícia Federal no aeroporto ou na hipótese de
utilização de aeródromo privado, a GEPAR e a GDAF deverão ser fiscalizadas com antecedência na
unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado.
Parágrafo único. Nos casos em que, em razão da distância, não for possível a fiscalização
direta, a unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado
poderá fiscalizar indiretamente a GEPAR e a GDAF, com o apoio de outros órgãos de segurança pública.
Art. 45. Cabe ao operador da aviação geral conduzir a arma de fogo e/ou munições
despachadas para a aeronave.
Parágrafo único. Caberá à administração aeroportuária controlar e acompanhar a condução
de armas de fogo e/ou munições despachadas.
Art. 46. O embarque de passageiro armado e o despacho de armas de fogo e/ou munições em
voos da aviação geral doméstica deverão ser conhecidos e autorizados pelo respectivo comandante da
aeronave, que ficará responsável por definir o local de acondicionamento do armamento em caso de despacho.
Art. 47. Aplicam-se ao embarque de passageiro armado e ao despacho de armas de fogo
e/ou munições na aviação geral doméstica, no que couber, as regras previstas nas Seções III, IV, V e VI
desta IN.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 14
§ 1º Não havendo representação da Polícia Federal no aeroporto ou no caso de utilização
de aeródromo privado, e desde que com anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela
circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado, a GEPAR e a GDAF poderão ser fiscalizadas pela
administração aeroportuária ou pelo operador da aviação geral.
§ 2º Nas demais situações aplicáveis, o operador da aviação geral assemelha-se à empresa aérea.
Seção VIII
Do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Armas de Fogo e/ou Munições na Aviação
Comercial Internacional e na Aviação Geral Internacional
Art. 48. O embarque de passageiro armado e do despacho de armas de fogo e/ou munições
na aviação comercial internacional e na aviação geral internacional observarão o disposto em tratados,
convenções e acordos internacionais.
Art. 49. É vedado o embarque de passageiro armado na aviação comercial internacional e
na aviação geral internacional, salvo nos casos de oficial de proteção de dignitário e de oficial de
segurança em voo autorizados.
Parágrafo único. A autorização para o embarque armado nas exceções previstas no caput
obedecerá às disposições previstas nesta IN para a aviação comercial doméstica e para a aviação geral
doméstica, inclusive no que se refere à emissão e fiscalização da GEPAR.
Art. 50. A autorização para o despacho de arma de fogo e/ou munições obedecerá às
disposições previstas nesta IN para a aviação comercial doméstica e para a aviação geral doméstica,
inclusive no que se refere à emissão e fiscalização da GDAF.
Art. 51. Para fins de fiscalização da GEPAR e da GDAF, o passageiro deverá apresentar
os pertinentes documentos expedidos pelo Comando do Exército e pela Secretaria da Receita Federal.
Seção IX
Das Disposições Finais
Art. 52. As vias impressas e fiscalizadas da GEPAR e da GDAF deverão ser arquivadas
pela unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária e, nos casos
pertinentes, pela empresa aérea, pelo operador da aviação geral e pela administração aeroportuária por
noventa dias.
§ 1º As guias retidas pela unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da
segurança aeroportuária deverão ser mantidas em arquivo digital por trinta anos.
§ 2º As guias retidas, nos casos pertinentes, pela empresa aérea, pelo operador da aviação
geral e pela administração aeroportuária deverão ser digitalizadas e entregues à unidade da Polícia
Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária, onde serão mantidas em arquivo por
trinta anos.
Art. 53. O SAER poderá estabelecer procedimentos complementares de segurança, em
especial durante os denominados Grandes Eventos.
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Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Executivo da Polícia Federal.
Art. 55. Esta Instrução Normativa entrará em vigor noventa dias após a publicação de
mensagem informativa no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O disposto no art. 10 entrará em vigor na data da publicação da
mensagem no Diário Oficial da União.
Art. 56. Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 3 de julho de 2002 e demais
disposições em contrário.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/____
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao embarque armado:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do responsável pelo procedimento de
fiscalização do embarque armado.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do funcionário da empresa aérea responsável
pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da
aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no
assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos
tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo
de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a
sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da
aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave
com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a
realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios
elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme
orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:

1ª via: Empresa Aérea
Carimbo :
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
1ª via: Comandante
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MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
Outros Equipamentos
□ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra:
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do responsável pelo procedimento de
fiscalização do embarque armado.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do funcionário da empresa aérea responsável
pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma
municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua
câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento
dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da
vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda
constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação,
em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante
da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou
a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local
seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos
causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da
obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
2ª via: Passageiro
Carimbo :
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MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/_____
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
Necessidade do Embarque Armado:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
Outros Equipamentos
□ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
embarque armado:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do responsável pelo procedimento de
fiscalização do embarque armado.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do funcionário da empresa aérea responsável
pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior
da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da
permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de
comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da
obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas
de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se
dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia
Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o
desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes,
decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do
voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
3ª via: Unidade Fiscalizadora
Carimbo :
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/_____
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do despacho
de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário da empresa
aérea responsável pelo recebimento da
arma de fogo e munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o
desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de
que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
1ª via: Empresa Aérea
Carimbo :
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-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
1ª via: Comandante
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MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do despacho
de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário da empresa
aérea responsável pelo recebimento da
arma de fogo e munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
2ª via: Acompanhar a Arma
Carimbo :
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MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do despacho
de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário da empresa
aérea responsável pelo recebimento da
arma de fogo e munições para despacho..
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidaed 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
3ª via: Passageiro
Carimbo :
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MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO COMERCIAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do despacho
de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário da empresa
aérea responsável pelo recebimento da
arma de fogo e munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:
4ª via: Unidade Fiscalizadora
Carimbo :
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC- POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
embarque armado:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do responsável pelo procedimento de
fiscalização do embarque armado.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do funcionário do operador da aviação geral
responsável pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior
da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da
permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de
comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade
de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e
no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de
ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área
restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos
causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da
obrigatoriedade da entrega da respectiva via para o operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª via: Operador da Aviação Geral
1ª via: Comandante
Carimbo :
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 26
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data:
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 27
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC- POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
Outros Equipamentos
□ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra:
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à
direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do embarque
armado.
 Assinatura, nome e matrícula do
funcionário do operador da aviação geral
responsável pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada
no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da
obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave,
da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de
bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas
curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em
qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de
aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com
portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de
que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de
combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da
entrega da respectiva via para o operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data:
2ª via: Passageiro
Carimbo :
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 28
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC- POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Cargo:
Nome:
Necessidade do Embarque Armado:
CPF:
Data Nascimento:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
Outros Equipamentos
□ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
embarque armado:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à
direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do responsável pelo procedimento de
fiscalização do embarque armado.
 Assinatura, nome e matrícula / identidade
do funcionário do operador da aviação geral
responsável pelo recebimento da guia.
Assinatura 
Nome e Matrícula 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma
municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua
câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de
assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da
aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma
discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da
aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará
através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação
da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da
3ª via: Unidade Fiscalizadora
Carimbo :
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 29
arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo
de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios
elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para o
operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do despacho
de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário do operador da
aviação geral responsável pelo
recebimento da arma de fogo e munições
para despacho
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o
desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de
que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da
Aeronave:
Data: Assento:
Carimbo :
1ª via: Operador da Aviação Geral
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 31
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral:
Prefixo da Aeronave: Data: Assento:
1ª via: Comandante
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade
autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do
despacho de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário do operador
da aviação geral responsável pelo
recebimento da arma de fogo e
munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da
Aeronave:
Data: Assento:
2ª via: Acompanhar a Arma
Carimbo :
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade
autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do
despacho de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário do operador
da aviação geral responsável pelo
recebimento da arma de fogo e
munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da
Aeronave:
Data: Assento:
3ª via: Passageiro
Carimbo :
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 34
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJC - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF
AVIAÇÃO GERAL
Nº: Data de Emissão: ___/___/______
IDENTIFICAÇÃO
Categoria:
Nome:
Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito:
Documento: Data Nascimento:
UF ou País:
DADOS DO VOO
Operador Prefixo De Para Data Assento
DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES
Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA
Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao
despacho de arma de fogo e munições:
_____________________, ___ de ______________ de 20__.
Assinatura do Passageiro
VALIDAÇÃO E CONTROLE
Preenchimento dos campos à direita:
 Carimbo de validação da guia de
autorização pela Autoridade Policial
Aeroportuária ou por entidade
autorizada.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do responsável pelo
procedimento de fiscalização do
despacho de arma de fogo e munições.
 Assinatura, nome e matrícula /
identidade do funcionário do operador
da aviação geral responsável pelo
recebimento da arma de fogo e
munições para despacho.
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
Assinatura 
Nome e Matrícula / Identidade 
O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de
que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário,
observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser
realizado em local seguro e reservado.
REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO
Motivo:
Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento:
4ª via: Unidade Fiscalizadora
Carimbo :
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 35
ANEXO V
símbolo do órgão de segurança pública ou da empresa aérea
Características Técnicas:
A - Dimensões:
a.1) diâmetro total: 5,5 cm;
a.3) diâmetro círculo central: 3,5 cm;
a.4) emblema altura: 3,5 cm
a.5) emblema largura: 2,45 cm
B - Fonte:
b.1) Nome do Aeroporto: Arial, Negrito, 12;
b.2) Serviço de Segurança Aeroportuária: Arial, Negrito, 8;
b.3) ICAO/IATA: Arial, Negrito, 16.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 36
2a.
PARTE
ASSUNTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 3.956, DE 21 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 42 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25 de abril de 2016, publicada no DOU nº 80, de 28 de
abril de 2016, e considerando o que consta no Processos Administrativo nº 08350.017121/2016-06,
resolve:
Art. 1º Reconduzir André Luiz Rodrigues, Matrícula nº 13.280, ao cargo anteriormente
ocupado de Técnico em Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no
art. 29 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
(Transcrição do DOU nº 140, de 22.07.2016 - Seção 2).
PORTARIA Nº 3.987, DE 22 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 42 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25 de abril de 2016, publicada no DOU nº 80, de 28 de
abril de 2016, e considerando o que consta no Processos Administrativo nº 08350.017121/2016-06,
resolve:
Art. 1º Fica aditada à Portaria nº 3.956, de 21/07/2016, publicada no DOU nº 140, de
22/07/2016, que reconduziu André Luiz Rodrigues, matrícula nº 13.280, ao cargo de Técnico em
Contabilidade, com o fim de acrescentar o código de vaga nº 614314.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
(Transcrição do DOU nº 145, de 29.07.2016 - Seção 2).
PORTARIA Nº 4.039, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que
consta no protocolo nº 08295.013751/2016-13, resolve:
DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal LUIZ ROBERTO CURADO MOREIRA da
função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/GO, código FG-03.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 37
DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal IVAN ROSA DE ASSIS da função de Chefe
da Delegacia de Polícia de Imigração/DREX/SR/PF/GO, código FG-03.
DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal FRANKLIN ROOSEVELT ALMEIDA
MEDEIROS da função de Chefe da Delegacia de Controle de Serviços e Produtos/DREX/SR/PF/GO,
código FG-03.
DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal JUNIO ALBERTO DAS DORES para a
função de Chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros/DRCOR/SR/PF/GO,
código FG-03.
DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal IVAN ROSA DE ASSIS para a função de
Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/GO, código FG-03.
DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal RODRIGO DE LUCCA JARDIM para a
função de Chefe da Delegacia de Controle de Serviços e Produtos/DREX/SR/PF/GO, código FG-03.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
(Transcrição do DOU nº 151, de 08.08.2016 - Seção 2).
PORTARIA Nº 4042, DE 5 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que
consta no protocolo nº 08310.004397/2016-92, resolve:
DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal PAULO DE TARSO CRUZ VIANA
JUNIOR da função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA, código FG-02.
DESIGNAR a Delegada de Polícia Federal JULIANA FERRAZ BARROS ALVES para a
função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA, código FG-02.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
(Transcrição do DOU nº 152, de 09.08.2016 - Seção 2).
PORTARIA N° 4032-DGP/PF, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
portaria MJ nº 490 de 25.4.2016, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28.4.2016, Seção I, pp.
63/68 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08200.300663/2016-52, resolve:
AUTORIZAR o exercício provisório na SR/PF/SC ao servidor JULIO CASSIO VIEIRA
MARQUES DE ASSIS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Federal, SIAPE nº 1773137, em
cumprimento à decisão exarada no Mandado de Segurança nº 1005173-46.2016.4.01.3400 - Tribunal
Regional Federal da Primeira Região/DF. O presente ato deverá ser revogado em caso de provimento
judicial favorável à União.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 38
PORTARIA N° 4031, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
portaria MJ nº 490 de 25.4.2016, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28.4.2016, Seção I, pp.
63/68 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08200.300581/2016-16, resolve:
AUTORIZAR o exercício provisório na SR/PF/AM, ao servidor ALEXANDER DOS
SANTOS, Agente Penitenciário Federal, matrícula SIAPE nº 1553298, em cumprimento à decisão
judicial exarada nos autos do processo 1004979-49.2016.401.3400. O presente ato deverá ser revogado
em caso de provimento judicial favorável à União.
PORTARIA Nº 4051, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que
consta no protocolo nº 08455.022611/2016-48, resolve:
DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal LUIZ CARLOS DE CARVALHO CRUZ do
encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes
Fazendários/DRCOR/SR/PF/RJ, código FG-02.
DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal JOSÉ MARCELO PREVITALLI
NASCIMENTO para o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes
Fazendários/DRCOR/SR/PF/RJ, código FG-02.
3a.
PARTE
ASSUNTOS DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
OUTROS EXPEDIENTES
EXTRATO DA PORTARIA N° 095/2G16-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento interno da PF,
aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c.
o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de
25.02.1967, considerando o que restou apurado nos autos da Sindicância Investigativa
n° 02/2016-SR/DPF/ES e o Despacho n° 5245/2016-GAB/SR/PF/ES,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade
funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.009271/2016-69;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 39
Art. 2º Designar a Terceira Comissão Permanente de Disciplina da SR/PF/ES, constituída
por meio da Portaria n° 064/2016-SR/DPF/ES, de 28.03.2016, publicada no BS n° 068, de 12.04.2016,
para a formalização do apuratório.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
EXTRATO DA PORTARIA N° 096/2016-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento interno da PF,
aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c.
o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de
25.02.1967, considerando o Despacho n° 5225/2016-GAB/SR/PF/ES,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade
funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.006581/2016-21;
Art. 2º Designar a Terceira Comissão Permanente de Disciplina da SR/PF/ES, constituída
por meio da Portaria n° 064/2016-SR/DPF/ES, de 28.03.2016, publicada no BS n° 068, de 12.04.2016,
para a formalização do apuratório.
Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
EXTRATO DA PORTARIA N° 097/2016-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento Interno da PF,
aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU nº 080, de 28.04.2016, c. c.
o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de
25.02.1967, e considerando o que restou apurado no Inquérito Policial n° 0685/2015-SR/DPF/ES e o
Despacho n° 5219/2016-GAB/SR/PF/ES,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade
funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.009268/2016-45.
Art. 2ºº Designar a Segunda Comissão Permanente de Disciplina da DPF/CIT/ES,
constituída por meio da Portaria n° 081/2015-SR/DPF/ES, de 14.08.2015, publicada no BS n° 172, de
11.09.2015, reconduzida pela Portaria n° 049/2016-SR/DPF/ES, de 22.02.2016, publicada no BS n° 038,
de 26.02.2016, para a formalização do apuratório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 40
PORTARIA N° 098/2016-SR/PF/ES, DE 29 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRSTO
SANTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 48 do Regimento Interno
da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de
28.04.2016, e no art. 98 da IN n° 076/2013-DG/DPF, de 26.12.2013, c. c. o art. 53, § 3o, da Lei n° 4.878,
de 03.12.1965, e tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967,
Resolve:
Art. 1º Substituir o servidor VALTER RICARDO NOGUEIRA MACHADO, Escrivão de
Polícia Federal, classe especial, matrícula nº 7.720, pelo servidor BRÁULIO RODRIGUES LEMOS,
Escrivão de Polícia Federal, classe especial, matrícula n° 11.141, lotados na SR/PF/ES, na função de
Segundo Membro da Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/PF/ES, constituída por meio
da Portaria n° 689/2011-SR/DPF/ES, de 05.12.2011, publicada no BS n° 233, de 07.12.2011, reconduzida
pelas Portarias n° 092/2012-SR/DPF/ES, de 08.06.2012, publicada no BS n° 117, de 19.06.2012,
n° 597/2012-SR/DPF/ES, de 20.11.2012, publicada no BS n° 229, de 28.11.2012, alterada pela Portaria
n° 074/2013-SR/DPF/ES, de 18.04.2013, publicada no BS n° 079, de 25.04.2013, reconduzida pelas
Portarias n° 082/2013-SR/DPF/ES, de 27.05.2013, publicada no BS n° 102, de 29.05.2013,
n° 449/2013-SR/DPF/ES, de 28.11.2013, publicada no BS n° 232, de 02.12.2013,
n° 149/2014-SR/DPF/ES, de 03.06.2014, publicada no BS n° 109, de 10.06.2014, alterada pelas Portarias
n° 157/2014-SR/DPF/ES, de 30.06.2014, publicada no BS n° 123, de 04.07.2014, e
n° 201/2014-SR/DPF/ES, de 11.11.2014, publicada no BS n° 220, de 19.11.2014, reconduzida pela Portaria
n° 205/2014-SR/DPF/ES, de 28.11.2014, publicada no BS n° 230, de 03.12.2014, e alterada pela Portaria
n° 043/2015-SR/DPF/ES, de 20.02.2015, publicada no BS n° 041, de 03.03.2015, reconduzida pela Portaria
n° 058/2015-SR/DPF/ES, de 05.05.2015, publicada no BS n° 101, de 01.06.2015, alterada pela Portaria
n° 078/2015-SR/DPF/ES, de 31.07.2015, publicada no BS n° 157, de 20.08.2015, e reconduzida pela
Portaria n° 102/2015-SR/DPF/ES, de 09.11.2015, publicada no BS n° 219, de 20.11.2015 e pela Portaria
n° 070/2016-SR/PF/ES, de 29.04.2016, publicada no BS n° 087, de 10.05.2016, alterada pela Portaria
n° 080/2016-SR/PF/ES, de 13.06.2016, publicada no BS n° 117, de 22.06.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
PORTARIA N° 099/2016-SR/PF/ES, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO,
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VIII do art. 48 do Regimento Interno da PF,
aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c.c.
o inc. V do art. 50 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 do
Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, e considerando o que restou apurado no PAD n° 006/2015-SR/PF/ES,
Resolve:
Art. 1º RECONHECER a responsabilidade funcional do servidor JOEDSON CUNHA
DESTEFANI, Agente de Polícia Federal, classe especial, matrícula n° 8.222, lotado na SR/PF/ES, em
razão de restar comprovada a prática de infração disciplinar capitulada no art. 116, inc. I, da Lei n°
8.112/1990, na medida em que, ciente da escala de sobreaviso, não adotou as cautelas necessárias ao
atendimento do acionamento do plantão;
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 41
Art. 2º DEIXAR DE APLICAR a penalidade de Advertência ao servidor acusado, em
virtude da prescrição da pretensão punitiva;
Art. 3º DETERMINAR o registro do fato nos assentamentos funcionais do servidor, na
forma do art. 170 da Lei n° 8.112, de 11.12.1990;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
PORTARIA N° 1038/2016-SR/PF/MT, DE 28 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO,
no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 48 do Regimento Interno da PF, aprovado por meio da
Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c. o art. 53, § 3º, da Lei
n° 4.878, de 03.12.1965, e disposições constantes dos arts. 96, § 5°, e 98 da IN n° 076/2013-DG/DPF, de
26.12.2013, e tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967,
Resolve:
Art. 1º Substituir o servidor DANIEL RESENDE GUEDES, Escrivão de Polícia Federal,
segunda classe, matrícula n° 18.359, pelo servidor SEBASTIÃO DE SOUZA ARAÚJO, Papiloscopista
Policial Federal, classe, matrícula n° 13.138, ambos lotados na SR/PF/MT, na função de Segundo
Membro da Quarta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/PF/MT, constituída por meio da
Portaria n° 907/2015-SR/DPF/MT, de 16.10.2016, publicada no BS n° 200, de 22.10.2016, reconduzida
pela Portaria n° 982/2016-SR/DPF/MT, de 05.04.2016, publicada no BS n° 066, de 08.04.2016;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
NOTA Nº 259/2016-CODIS/COGER/PF, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, decidindo Pedido de Revisão, protocolo nº 08280.021493/2016-08, proferiu o Despacho
422-MJ, de 19.07.2016, publicado no DOU nº 139, Seção 2, página 36, de 21.07.2016, com o seguinte teor:
“DECISÃO Autorizo a abertura do processo administrativo revisional requerido pelo
ex-Agente de Polícia Federal FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DUARTE, referente à
penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 08200.001361/2002-07, nos termos do art. 177 da Lei nº 8.112/90, pelas razões de fato e
fundamentos de direito aduzidos na Nota n° 10/2016/CAD/CGAAN/CONJURMJ/AGU,
aprovada pelo Despacho nº 245/2016/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica, cuja fundamentação adoto.”
NOTA Nº 262/2016-CODIS/COGER/PF, DE 08 DE AGOSTO DE 2016
Foi extraviada a pistola Glock, modelo G-17, calibre 9 mm, número de série HPM 501,
acautelada ao servidor GERALDO JARI BARROS FILHO, Escrivão da Polícia Federal, classe especial,
matrícula nº 1.160, lotado na DRCOR/SR/PF/DF, conforme Mensagem Eletrônica s/nº-NUDIS/SR/PF/DF,
de 08.08.2016.
MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 42
NOTA Nº 263/2016-CODIS/COGER/PF, DE 08 DE JULHO DE 2016
Na Nota nº 226/2016-CODIS/COGER/PF, de 07.07.2016, publicada no BS nº 129, de
11.07.2016, 3ª parte, Assuntos de Justiça e Disciplina, Outros Expedientes,
Onde se lê: “...pistola Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série XZU 454...”
Leia-se: “...pistola Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série XZU 516...”
NOTA Nº 264/2016-CODIS/COGER/DPF, DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Foi recuperada a pistola de marca Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série
XRU 516, acautelada ao servidor VICTOR MANUEL FERNANDES CAMPELO, Agente de Polícia
Federal, terceira classe, matrícula nº 20.476, lotado na SR/PF/AC, conforme Mensagem Eletrônica
s/nº-COR/SR/PF/AC, de 05.08.2016.
LEANDRO DAIELLO COIMBRA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral
Confere com o original:
FABRÍCIO SCHOMMER KERBER
Delegado de Polícia Federal
Chefe de Gabinete

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  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2016 BOLETIM DE SERVIÇO No. 151 1a. PARTE ATOS DO DIRETOR-GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106-DG/PF, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 Estabelece procedimentos para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 490-MJ, de 25 de abril de 2016, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 80, Seção 1, de 28 de abril de 2016, Considerando que compete à Polícia Federal exercer a função de polícia aeroportuária, conforme art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando o disposto no item 4.1.1 do Anexo 17 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946; Considerando o disposto no item 12.3 do Manual de Segurança da Aviação (Doc 8973 - restrito) da OACI; Considerando o art. 7º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Justiça, da Aeronáutica e da Economia, Fazenda e Planejamento nº 352, de 26 de junho de 1991, que, dentre outras disposições, estabelece que as ações preventivas e repressivas contra atos ilícitos na Aviação Civil são de responsabilidade da Polícia Federal; Considerando o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Considerando o disposto na Lei nº 10.826, de 20 de dezembro de 2003, bem como no art. 48 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que estabelecem que o embarque de passageiro armado deve ocorrer somente em situações excepcionais do interesse da ordem pública; Considerando o disposto no art. 152 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, instituído pelo Decreto nº 7.168, de 05 de maio de 2010, que estabelece que o embarque de passageiro com arma de fogo deve restringir-se aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil;
  • 2. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 2 Considerando o disposto no item 108.11 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108; Considerando o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 175, Subparte A175.5; e Considerando o disposto na Portaria nº 789/2010-DG/DPF, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 014, de 21 de janeiro de 2010. Resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o embarque armado de passageiro e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada. Seção I Das Definições Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, consideram-se: I - administração aeroportuária: órgão, entidade ou empresa responsável pela exploração de um ou mais aeroportos com estrutura organizacional definida e dedicada à gestão de aeroportos; II - aeródromo: toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, podendo ser público ou privado; III - aeronave privada: qualquer aeronave em uso na aviação comercial ou na aviação geral, excluídas as aeronaves públicas, as aeronaves requisitadas pelo poder público, as aeronaves a serviço do poder público e as aeronaves militares; IV - aeroporto: aeródromo público, dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas; V - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: autarquia especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária; VI - Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC: profissional capacitado para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC; VII - Área Restrita de Segurança - ARS: área identificada como prioritária de risco, onde, além do controle de acesso, outros controles de segurança são aplicados. Tal área normalmente inclui as áreas da aviação comercial, de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, rampa, áreas de bagagens, inclusive as áreas nas quais as aeronaves são trazidas para operação e é realizada a inspeção de bagagem e carga, depósitos de carga, centros de tratamento dos Correios, instalações para os serviços de comissaria e instalações de limpeza das aeronaves, entre outras; VIII - arma branca: objeto perfuro-cortante, com lâmina de comprimento igual ou superior a seis centímetros, sem considerar a empunhadura;
  • 3. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 3 IX - arma curta: arma de fogo de uso pessoal, portátil e de emprego manual (pequeno porte), geralmente pistola e revólver; X - arma de fogo desmuniciada: arma de fogo sem munição na câmara e sem o carregador inserido no armamento, incapaz de efetuar disparo; XI - arma de fogo institucional brasonada: arma de fogo pertencente a órgão público, gravada com brasão (não abrange a arma de fogo particular brasonada); XII - arma de fogo municiada: arma de fogo com munição na câmara e/ou com carregador inserido no armamento; XIII - arma longa: arma cujo peso e dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo; XIV - aviação civil: qualquer utilização não militar da aviação; XV - aviação comercial: compreende as empresas aéreas; XVI - aviação geral ou operador da aviação geral: compreende as empresas de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados e todos os demais operadores de aviação civil que não configurem transporte aéreo público de passageiros e/ou cargas e/ou mala postal; XVII - AVSEC - Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita: combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita; XVIII - bagagem: bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportado a bordo de aeronave; XIX - bagagem de mão: bagagem que o passageiro transporta consigo para a aeronave; XX - bagagem despachada ou registrada: bagagem despachada para transporte no compartimento de carga de aeronave mediante emissão de nota de bagagem; XXI - caixa rígida com lacre: embalagem feita de qualquer material rígido que impeça o manuseio da arma de fogo e/ou munições contidas em seu interior e que possibilite a aposição de lacre de segurança; XXII - cartão de embarque: documento emitido pela empresa aérea, com informações sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque; XXIII - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária: comissão que reúne, regular ou extraordinariamente, as organizações e representantes de empresas com atividades operacionais nos aeroportos públicos brasileiros, envolvidos com a segurança da aviação civil, para tratar dos aspectos relacionados ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA; XXIV - despacho de arma de fogo e munições: transporte de arma de fogo e/ou munições em compartimento de carga de aeronave;
  • 4. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 4 XXV - despacho de passageiro (check in): atividade desenvolvida no aeroporto, mediante a qual a empresa aérea gerencia o embarque do passageiro, verifica o bilhete de passagem, bagagem e documentos e aplica os procedimentos de facilitação e de segurança da aviação civil; XXVI - Documento de Segurança da Aviação Civil - DSAC: documento sigiloso com informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades, ou outros assuntos de interesse da segurança da aviação civil, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e setores que devam ou necessitem aplicar medidas ou procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; XXVII - embarque de passageiro armado: embarque de passageiro portando arma de fogo no interior de aeronave privada, desde que cumpridas as exigências legais e mediante autorização da representação da Polícia Federal no aeroporto; XXVIII - empresa aérea ou operador aéreo: empresa a quem é concedida ou autorizada a exploração de serviços de transporte aéreo público de passageiros e/ou de cargas e/ou de mala postal, excluídas as empresas de táxi aéreo; XXIX - empresa de táxi aéreo: empresa que executa modalidade de transporte aéreo público não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador, sob a fiscalização da autoridade de aviação civil, e visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala; XXX - GDAF - Guia de Despacho de Arma de Fogo: formulário em que são declarados os dados do passageiro, de seu armamento e do voo no qual pretende viajar despachando arma de fogo e/ou munições; XXXI - GEPAR - Guia de Embarque de Passageiro Armado: formulário em que são declarados os dados do passageiro, de seu armamento e do voo no qual pretende viajar embarcando armado; XXXII - inspeção de segurança da aviação civil: aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita, normalmente mediante o emprego de equipamentos de Raios-X, pórticos detectores de metal e detectores de traços explosivos; XXXIII - material perigoso: artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir-se em risco à saúde, à segurança e à propriedade; XXXIV - material proibido: material perigoso ou controlado, para o qual não tenha sido apresentada documentação legal exigida pelo órgão competente; XXXV - oficial de segurança em voo: membro de força policial ou militar, nacional ou estrangeira, embarcado, com atribuição de proteger aeronave privada e seus ocupantes contra atos de interferência ilícita; XXXVI - oficial de proteção de dignitário: membro de força policial ou militar, nacional ou estrangeira, com atribuição de executar medidas de proteção em favor de autoridade, nacional ou estrangeira, garantindo sua integridade física e moral; XXXVII - passageiro: usuário do serviço aéreo, transportado ou a ser transportado com o consentimento do transportador e o correspondente contrato da prestação desse serviço;
  • 5. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 5 XXXVIII - passageiro e bagagem em conexão: passageiro e bagagem que efetuam conexão direta entre dois voos diferentes; XXXIX - passageiro em trânsito: passageiro que permanece a bordo da aeronave ou que desembarca em aeroporto intermediário para reembarcar na mesma aeronave; XL - Programa de Segurança Aeroportuária - PSA: programa veiculado em documento reservado elaborado pela administração aeroportuária, aprovado pela ANAC, que define responsabilidades, bem como a coordenação entre os órgãos e entidades envolvidos e as ações e medidas de segurança a serem adotadas no aeroporto, relacionadas à proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita; XLI - representação da Polícia Federal no aeroporto: unidade da Polícia Federal presente no aeroporto ou, na sua ausência, outro órgão de segurança pública, conveniado ou indicado no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA do aeroporto, com anuência da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto; XLII - Serviço de Segurança Aeroportuária - SAER: unidade da Polícia Federal responsável por coordenar as atividades AVSEC no âmbito do sistema brasileiro de aviação civil; XLIII - tripulante: pessoa encarregada pelo operador aéreo de cumprir funções a bordo da aeronave durante o tempo de voo; XLIV - unidade da Polícia Federal presente no aeroporto: representação da Polícia Federal no aeroporto e também a unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária; XLV - unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto: unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária; porém, não compõe a representação da Polícia Federal no aeroporto, que pode ser realizada por outro órgão de segurança pública; XLVI - unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária: unidade da Polícia Federal presente no aeroporto e/ou unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto; e XLVII - viagem com conexão: viagem entre a origem e o destino do passageiro, na qual ocorre a utilização de mais de uma aeronave, conforme constar do bilhete de passagem. Seção II Das Disposições Gerais para o Embarque de Passageiro Armado e o Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições Art. 3º O embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição de Guia de Embarque de Passageiro Armado - GEPAR e Guia de Despacho de Arma de Fogo - GDAF, respectivamente, conforme modelos constantes dos anexos I e II desta IN, disponibilizados no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br). § 1º O Serviço de Segurança Aeroportuária - SAER da Polícia Federal poderá expedir as guias mencionadas no caput com validade para embarque em qualquer aeródromo nacional.
  • 6. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 6 § 2º No caso do parágrafo anterior, será dispensada a fiscalização das guias no aeródromo. Art. 4º A GEPAR e a GDAF deverão ser preenchidas e impressas pelo passageiro com antecedência, a fim de evitar atrasos e imprevistos. § 1º A GEPAR e a GDAF serão disponibilizadas pelo SAER em versão impressa, bem como em versão informatizada no site (www.dpf.gov.br) e na intranet (http://intranet.dpf.gov.br) da Polícia Federal. § 2º Excepcionalmente, o preenchimento e a impressão das guias mencionadas no caput poderão ser realizados na representação da Polícia Federal no aeroporto. Art. 5º A empresa aérea e a administração aeroportuária não poderão estabelecer outras exigências para o embarque de passageiro armado ou para o despacho de arma de fogo e munições, além da apresentação tempestiva das respectivas guias devidamente fiscalizadas pela representação da Polícia Federal no aeroporto. Parágrafo único. Após o embarque do passageiro armado ou o despacho das armas de fogo e munições, caso a empresa aérea ou a administração aeroportuária necessitem de outros dados não contidos no cartão de embarque ou nas guias mencionadas no caput, deverão solicitar a informação à unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária, que encaminhará o pedido com as informações pertinentes ao SAER para apreciação. Seção III Do Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial Doméstica Subseção I Dos Limites para o Embarque de Passageiro Armado Art. 6º O porte de arma de fogo a bordo de aeronave da aviação comercial doméstica observará o limite de duas armas curtas (pistola ou revólver) por passageiro autorizado, desmuniciadas e acompanhadas de munição limitada à carga principal adicionada de três cargas extras completas para cada arma. Art. 7º A representação da Polícia Federal no aeroporto poderá, em situações excepcionais e sem prejuízo da autorização prevista no artigo anterior, conceder autorização específica para o embarque de arma longa em aeronave da aviação comercial doméstica, desde que esteja desmuniciada e separada das munições, e acondicionada em estojo lacrado e discreto, de dimensões não superiores a 100 (cem) x 45 (quarenta e cinco) x 20 (vinte) centímetros, observando-se o limite de duas armas longas por passageiro. Parágrafo único. A munição das armas referidas no caput deverá respeitar os limites e classificações previstas no RBAC 175, Subparte A 175.5. Art. 8º O passageiro autorizado a embarcar armado poderá portar outros equipamentos que constam da lista de itens proibidos e que sejam pertinentes ao motivo ensejador da autorização, tais como armas brancas e de eletrochoque, mediante expedição de GEPAR e desde que tais equipamentos sejam transportados de forma discreta e mantidos fora do alcance dos demais passageiros.
  • 7. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 7 Parágrafo único. É vedado o embarque de passageiro portando gás lacrimogêneo, gases similares incapacitantes ou outros artigos vedados ao transporte aéreo civil, conforme RBAC 175 e esta IN. Art. 9º No caso de não estarem presentes as condições estabelecidas nos artigos anteriores, deverá ser observado o procedimento de despacho de arma de fogo e/ou munições, na forma desta IN. Subseção II Do Procedimento para Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial Doméstica Art. 10. O embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos será autorizado apenas nos casos de: I - policiais federais da ativa, em razão de suas atribuições constitucionais; ou II - servidores governamentais da ativa, com porte de arma em razão de ofício, em deslocamentos a serviço, e desde que preenchido o aspecto relativo à necessidade, conforme avaliação pela representação da Polícia Federal no aeroporto ou pela unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto. § 1º O oficial estrangeiro de proteção de dignitário equiparar-se-á a servidor governamental da ativa quando estiver compondo equipe nacional de proteção de dignitário. § 2º O SAER poderá restringir o embarque armado em voos específicos, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II, em razão de necessidade relacionada à segurança do voo e à segurança da aviação civil. Art. 11. Para o embarque armado na aviação comercial doméstica, o passageiro deverá: I - preencher e imprimir previamente a GEPAR, em três vias; II - realizar o check in; III - comparecer à representação da Polícia Federal situada no aeroporto, ou comparecer previamente à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto, para o procedimento de fiscalização da GEPAR e, no caso do art. 10, II, apresentação da documentação que comprove o deslocamento a serviço; IV - dirigir-se à sala de embarque para a inspeção de segurança com a arma desmuniciada; e V - entregar a 1ª via da GEPAR ao funcionário da empresa aérea responsável pelo embarque. Parágrafo único. Para efeito do inciso III, caberá à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto definir o local ou locais onde poderá ser realizado o procedimento de fiscalização da GEPAR. Art. 12. A GEPAR será expedida em três vias, sendo a 1ª destinada à empresa aérea, a 2ª ao passageiro e a 3ª à representação da Polícia Federal no aeroporto, conforme modelo constante do anexo I desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br).
  • 8. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 8 Parágrafo único. No aeroporto em que não houver representação da Polícia Federal e o procedimento de fiscalização for realizado pela empresa aérea, na forma do art. 42, a 3ª via da GEPAR será entregue para a empresa aérea para posterior encaminhamento à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto. Art. 13. No momento do check in, o passageiro não necessitará declarar à empresa aérea que deseja embarcar armado. Art. 14. A apresentação, ao APAC, da GEPAR, carimbada e assinada, juntamente com o cartão de embarque e o documento de identidade funcional, permitirá o ingresso do passageiro na Área Restrita de Segurança - ARS e, posteriormente, o embarque em aeronave, portando o armamento autorizado. § 1º O passageiro autorizado a embarcar armado não estará sujeito a fornecer dados adicionais ao APAC ou ter seu ingresso à ARS condicionado a anotações, no momento da passagem pelo canal de inspeção. § 2º O passageiro armado deverá submeter seus pertences transportados como bagagem de mão à inspeção de segurança da aviação civil para acessar a sala de embarque. § 3º Nos casos em que a representação da Polícia Federal no aeroporto localizar-se dentro da ARS, o passageiro, no momento da inspeção de segurança, deverá identificar-se ao Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC e solicitar o acionamento da representação da Polícia Federal no aeroporto, mediante apresentação da GEPAR e da identidade funcional. Art. 15. No momento do embarque, o passageiro deverá entregar ao funcionário da empresa aérea a 1ª via da GEPAR, carimbada e assinada pela Polícia Federal. Art. 16. As informações referentes ao embarque de passageiro armado deverão ser transmitidas pela empresa aérea a toda tripulação da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do passageiro e ao número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da condição de seu detentor. Art. 17. A tripulação da aeronave deverá informar ao passageiro que embarcar armado, de forma reservada, sobre a existência de eventuais passageiros que se encontrem na mesma condição. Art. 18. Em caso de transferência de passageiro armado de uma aeronave para outra, é dever da empresa aérea notificar a tripulação da outra aeronave sobre a presença do passageiro armado. Art. 19. O passageiro armado que, em caso de conexão, sair da ARS, deverá submeter-se a novo procedimento de inspeção de segurança da aviação civil. Subseção III Das Obrigações e Restrições para o Embarque de Passageiro Armado na Aviação Comercial Doméstica Art. 20. São obrigações e restrições ao passageiro que embarca armado: I - obrigatoriedade de permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave;
  • 9. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 9 II - obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; III - atuação somente mediante ordens específicas do comandante da aeronave, em caso de tumulto ou outra circunstância desta natureza, se a bordo de aeronave com portas fechadas; IV - atuação somente sob coordenação da Polícia Federal, em caso de tumulto ou outra circunstância desta natureza, se em área restrita de segurança ou a bordo de aeronave com portas abertas; V - vedação do porte de arma de fogo municiada no interior da aeronave; VI - vedação do consumo de bebida alcoólica; e VII - municiamento da arma de fogo somente após o desembarque, em local seguro e reservado. Art. 21. O responsável pela fiscalização da GEPAR informará ao passageiro sobre as obrigações e restrições relacionadas à segurança do voo e da aviação civil contra atos de interferência ilícita mencionadas no art. 20, bem como que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em acidente decorrente de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais à segurança do voo. Art. 22. O descumprimento pelo passageiro das obrigações e restrições previstas no art. 20 implicará no seu desembarque compulsório, sem prejuízo da adoção de outras medidas julgadas cabíveis pela Polícia Federal. Seção IV Do Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições na Aviação Comercial Doméstica Subseção I Do Procedimento de Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições Art. 23. Para o despacho de arma de fogo e/ou munições na aviação comercial doméstica, o passageiro deverá: I - preencher e imprimir previamente a GDAF em quatro vias; II - realizar o check in e comunicar à empresa aérea a necessidade de despacho de arma de fogo e/ou munições, apresentando a GDAF preenchida, bem como o documento que lhe confere porte de arma de fogo ou que lhe autorize o seu transporte; e III - acompanhar o funcionário da empresa aérea até a representação da Polícia Federal situada no aeroporto para o procedimento de fiscalização da GDAF, onde será verificado o desmuniciamento da arma que será entregue aos cuidados de funcionário da empresa aérea para despacho. § 1º Onde não houver representação da Polícia Federal, a fiscalização da GDAF será realizada pela empresa aérea, na forma do art. 42.
  • 10. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 10 § 2º Na situação prevista no § 1º, a empresa aérea recolherá a 4ª via da GDAF para posterior encaminhamento à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto. Art. 24. A GDAF será expedida em quatro vias, sendo a 1ª destinada à empresa aérea, a 2ª a acompanhar a arma, a 3ª ao passageiro e a 4ª à representação da Polícia Federal no aeroporto, conforme modelo constante do anexo II desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br). § 1º A 1ª via da GDAF será retida pela empresa aérea no aeroporto de origem. § 2º A 2ª via da GDAF será retida pela empresa aérea no aeroporto de destino final. Art. 25. O passageiro deverá apresentar-se com antecedência mínima de duas horas do horário previsto para o voo para a formalização dos procedimentos de despacho de arma de fogo e munições. Parágrafo único. Caso o passageiro apresente-se para o despacho com antecedência inferior à exigida no caput, seu embarque apenas será autorizado pela empresa aérea se o tempo restante para a realização dos procedimentos não interferir no horário do voo. Art. 26. O funcionário da empresa aérea acompanhará o passageiro à representação da Polícia Federal situada no aeroporto, onde a GDAF será fiscalizada, com retenção da 4ª via. Parágrafo único. A arma de fogo e/ou munições que serão despachadas deverão ser conduzidas até a representação da Polícia Federal pelo passageiro. Art. 27. A guarda das armas e munições despachadas ficará sob responsabilidade da empresa aérea desde a fiscalização do despacho pela representação da Polícia Federal no aeroporto até a sua restituição ao proprietário ou detentor no destino final. Art. 28. A restituição da arma de fogo deve ser realizada pela empresa aérea em local adequado, diretamente ao seu proprietário ou detentor, mediante verificação do documento de identidade e da 3ª via da GDAF. Art. 29. As empresas aéreas deverão informar à representação da Polícia Federal no aeroporto a relação dos funcionários designados para a realização dos procedimentos de despacho de arma de fogo e/ou munições, comunicando-a sempre que houver qualquer alteração. Art. 30. Em caso de extravio de arma de fogo e/ou munições despachadas, a unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária dos aeroportos de origem, conexão e destino, a ANAC e as respectivas administrações aeroportuárias, assim como os demais órgãos de segurança estabelecidos nesses aeroportos, deverão ser imediatamente comunicados pela empresa aérea. Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ser realizada por meio de DSAC no que se refere à Polícia Federal e à ANAC, sem prejuízo de outras comunicações formais para fins de polícia judiciária. Art. 31. O despacho de munição na aviação comercial doméstica está sujeito às normas e regulamentações relativas ao transporte de material perigoso, estabelecidas em legislações específicas.
  • 11. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 11 Subseção II Do Transporte e do Acondicionamento das Armas de Fogo e/ou Munições Despachadas Art. 32. A empresa aérea deverá receber e conduzir a arma de fogo e/ou as munições despachadas de maneira segura, fora do alcance dos demais passageiros, em caixa rígida com lacre que impeça o manuseio da arma de fogo e/ou munições. Parágrafo único. As munições deverão ser acondicionadas em embalagem plástica ou de papel, de forma que fiquem isoladas da arma de fogo, antes de serem inseridas na embalagem referida no caput. Art. 33. A empresa aérea deve especificar local seguro na aeronave para o transporte de armas de fogo e/ou munições despachadas, com acesso restrito e controlado. Art. 34. Caso a condução entre as instalações da representação da Polícia Federal no aeroporto e a aeronave não puder ser realizada imediatamente após a fiscalização da GDAF, a arma de fogo e/ou munições despachadas deverão ser mantidas em área de armazenagem da empresa aérea com acesso restrito e controlado. Seção V Do Desmuniciamento e do Manuseio da Arma de Fogo Art. 35. O passageiro deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local adequado, providenciado pela administração aeroportuária, observando os seguintes procedimentos de segurança: I - o manuseio da arma de fogo deverá ocorrer exclusivamente no local destinado ao seu desmuniciamento; II - durante o desmuniciamento, o cano da arma de fogo deverá sempre estar apontado para uma “caixa de areia” ou dispositivo de segurança equivalente; III - no desmuniciamento de armas automáticas e semiautomáticas, deverá ser realizada a retirada de seu carregador e de munição da câmara, seguida da inspeção visual, tátil e material; e IV - no desmuniciamento de revólver, deverá ser realizada a retirada de todas as munições de seu tambor, seguida de inspeção visual. Art. 36. O funcionário da empresa aérea ou da administração aeroportuária não poderá manusear a arma do passageiro em nenhuma hipótese. Seção VI Da Fiscalização do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições na Aviação Comercial Doméstica Subseção I Da Fiscalização da GEPAR e da GDAF pela Unidade da Polícia Federal no Aeroporto Art. 37. No procedimento de fiscalização da GEPAR e da GDAF, o passageiro deverá apresentar, além da arma de fogo e/ou munições que deseja transportar, identificação, certificado de
  • 12. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 12 registro da arma de fogo e autorização para o seu porte ou transporte, além de prestar todas as informações necessárias à unidade da Polícia Federal presente no aeroporto. § 1º Quando se tratar de armas institucionais brasonadas, será dispensada a apresentação do certificado de registro da arma de fogo, desde que apresentado o documento de identificação funcional do portador. § 2º Quando se tratar de armas pertencentes a empresas de instrução de tiro, agremiações esportivas, colecionadores, atiradores e caçadores, deverá ser apresentada a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército. § 3º No caso do parágrafo anterior, deverão ser observadas as condições para transporte da arma previstas em regulamentação própria expedida pelo Comando do Exército. Art. 38. A fiscalização é de responsabilidade do policial federal designado para a supervisão das atividades AVSEC do aeroporto, podendo haver delegação a policiais de outros órgãos, servidores administrativos do DPF e funcionários das empresas aéreas, nos termos dos arts. 41 e 42. Art. 39. A fiscalização referida no art. 38 consiste: I - na verificação: a) dos dados do cartão de embarque; b) do registro da arma não brasonada; c) da documentação do passageiro; e d) da numeração de série no armamento; II - na confrontação dos dados referidos no inciso I com os dados declarados na GEPAR ou na GDAF para o voo em questão. Parágrafo único. O responsável pela fiscalização não manuseará o armamento, devendo realizar apenas análise visual. Art. 40. Finalizada a fiscalização, o responsável pela conferência deverá apor assinatura, nome, matrícula e carimbo da unidade fiscalizadora, conforme modelo constante do anexo V desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br), em todas as vias da GEPAR ou GDAF. Subseção II Da Fiscalização da GEPAR e da GDAF em Caso de Ausência de Unidade da Polícia Federal no Aeroporto Art. 41. Na ausência de unidade da Polícia Federal no aeroporto, os procedimentos de fiscalização da GEPAR e da GDAF, mencionados nos arts. 37 e 39, poderão ser realizados por órgão de segurança pública, conveniado ou indicado no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA do aeroporto, com anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto.
  • 13. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 13 Parágrafo único. Verificada a conformidade da documentação apresentada com esta IN, o responsável pela conferência deverá apor assinatura, nome, matrícula e carimbo da unidade fiscalizadora nas guias de autorização, conforme modelo constante do anexo V desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br) Art. 42. Não havendo representação da Polícia Federal no aeroporto e desde que com anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto, a GEPAR e a GDAF poderão ser fiscalizadas pela empresa aérea. § 1º Nos aeródromos onde houver Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA) e/ou Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), a anuência da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto deverá ser formalizada em ata de reunião da CSA e/ou no PSA. § 2º Verificada a conformidade da documentação apresentada com esta IN, o funcionário da empresa aérea deverá apor assinatura, nome, número de identificação funcional e carimbo da unidade fiscalizadora nas guias de autorização, conforme modelo constante do anexo V desta IN, disponibilizado no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br). Seção VII Do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Armas de Fogo e/ou Munições na Aviação Geral Doméstica Art. 43. O embarque de passageiro armado e o despacho de armas de fogo e/ou munições na aviação geral doméstica, deverão ser autorizados pela representação da Polícia Federal no aeroporto ou pela unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado, mediante a expedição de GEPAR e GDAF, conforme modelos constantes dos anexos III e IV desta IN, disponibilizados no site (www.dpf.gov.br) e na intranet da Polícia Federal (http://intranet.dpf.gov.br). Art. 44. Na ausência de representação da Polícia Federal no aeroporto ou na hipótese de utilização de aeródromo privado, a GEPAR e a GDAF deverão ser fiscalizadas com antecedência na unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado. Parágrafo único. Nos casos em que, em razão da distância, não for possível a fiscalização direta, a unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado poderá fiscalizar indiretamente a GEPAR e a GDAF, com o apoio de outros órgãos de segurança pública. Art. 45. Cabe ao operador da aviação geral conduzir a arma de fogo e/ou munições despachadas para a aeronave. Parágrafo único. Caberá à administração aeroportuária controlar e acompanhar a condução de armas de fogo e/ou munições despachadas. Art. 46. O embarque de passageiro armado e o despacho de armas de fogo e/ou munições em voos da aviação geral doméstica deverão ser conhecidos e autorizados pelo respectivo comandante da aeronave, que ficará responsável por definir o local de acondicionamento do armamento em caso de despacho. Art. 47. Aplicam-se ao embarque de passageiro armado e ao despacho de armas de fogo e/ou munições na aviação geral doméstica, no que couber, as regras previstas nas Seções III, IV, V e VI desta IN.
  • 14. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 14 § 1º Não havendo representação da Polícia Federal no aeroporto ou no caso de utilização de aeródromo privado, e desde que com anuência formal da unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição do aeroporto ou do aeródromo privado, a GEPAR e a GDAF poderão ser fiscalizadas pela administração aeroportuária ou pelo operador da aviação geral. § 2º Nas demais situações aplicáveis, o operador da aviação geral assemelha-se à empresa aérea. Seção VIII Do Embarque de Passageiro Armado e do Despacho de Armas de Fogo e/ou Munições na Aviação Comercial Internacional e na Aviação Geral Internacional Art. 48. O embarque de passageiro armado e do despacho de armas de fogo e/ou munições na aviação comercial internacional e na aviação geral internacional observarão o disposto em tratados, convenções e acordos internacionais. Art. 49. É vedado o embarque de passageiro armado na aviação comercial internacional e na aviação geral internacional, salvo nos casos de oficial de proteção de dignitário e de oficial de segurança em voo autorizados. Parágrafo único. A autorização para o embarque armado nas exceções previstas no caput obedecerá às disposições previstas nesta IN para a aviação comercial doméstica e para a aviação geral doméstica, inclusive no que se refere à emissão e fiscalização da GEPAR. Art. 50. A autorização para o despacho de arma de fogo e/ou munições obedecerá às disposições previstas nesta IN para a aviação comercial doméstica e para a aviação geral doméstica, inclusive no que se refere à emissão e fiscalização da GDAF. Art. 51. Para fins de fiscalização da GEPAR e da GDAF, o passageiro deverá apresentar os pertinentes documentos expedidos pelo Comando do Exército e pela Secretaria da Receita Federal. Seção IX Das Disposições Finais Art. 52. As vias impressas e fiscalizadas da GEPAR e da GDAF deverão ser arquivadas pela unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária e, nos casos pertinentes, pela empresa aérea, pelo operador da aviação geral e pela administração aeroportuária por noventa dias. § 1º As guias retidas pela unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária deverão ser mantidas em arquivo digital por trinta anos. § 2º As guias retidas, nos casos pertinentes, pela empresa aérea, pelo operador da aviação geral e pela administração aeroportuária deverão ser digitalizadas e entregues à unidade da Polícia Federal responsável pela supervisão da segurança aeroportuária, onde serão mantidas em arquivo por trinta anos. Art. 53. O SAER poderá estabelecer procedimentos complementares de segurança, em especial durante os denominados Grandes Eventos.
  • 15. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 15 Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Executivo da Polícia Federal. Art. 55. Esta Instrução Normativa entrará em vigor noventa dias após a publicação de mensagem informativa no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O disposto no art. 10 entrará em vigor na data da publicação da mensagem no Diário Oficial da União. Art. 56. Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 3 de julho de 2002 e demais disposições em contrário.
  • 16. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/____ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao embarque armado: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento:  1ª via: Empresa Aérea Carimbo :
  • 17. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 17 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 1ª via: Comandante
  • 18. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: Outros Equipamentos □ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra: VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 2ª via: Passageiro Carimbo :
  • 19. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/_____ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: Necessidade do Embarque Armado: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: Outros Equipamentos □ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao embarque armado: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para a empresa aérea, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária. 3ª via: Unidade Fiscalizadora Carimbo :
  • 20. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/_____ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 1ª via: Empresa Aérea Carimbo :
  • 21. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 21 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 1ª via: Comandante
  • 22. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 2ª via: Acompanhar a Arma Carimbo :
  • 23. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho.. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidaed  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 3ª via: Passageiro Carimbo :
  • 24. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO COMERCIAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Empresa Aérea Nº Voo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário da empresa aérea responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Empresa Aérea: Nº Voo: Data: Assento: 4ª via: Unidade Fiscalizadora Carimbo :
  • 25. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC- POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao embarque armado: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para o operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  1ª via: Operador da Aviação Geral 1ª via: Comandante Carimbo :
  • 26. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 26 Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data:
  • 27. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC- POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: Outros Equipamentos □ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra: VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo; e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para o operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: 2ª via: Passageiro Carimbo :
  • 28. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC- POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO - GEPAR AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Cargo: Nome: Necessidade do Embarque Armado: CPF: Data Nascimento: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: Outros Equipamentos □ Arma branca com corte □ Arma branca sem corte □ Arma de eletrochoque □ Outra: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao embarque armado: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do embarque armado.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da guia. Assinatura  Nome e Matrícula  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao embarque armado: 1) da vedação do porte de arma municiada no interior da aeronave (o carregador deve permanecer separado da arma e a arma não deve conter munição em sua câmara); 2) da obrigatoriedade da permanência no assento designado no cartão de embarque ou, no caso de alteração de assento dentro da aeronave, da obrigatoriedade de comunicação à chefia dos tripulantes, para ciência do comandante da aeronave; 3) da vedação do consumo de bebida alcoólica; 4) da obrigatoriedade de condução da arma de fogo de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte em áreas restritas de segurança e no interior da aeronave; 5) de que a sua atuação, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente se dará através de ordens específicas do Comandante da aeronave, se a bordo de aeronave com portas fechadas; ou sob coordenação da Polícia Federal, se em área restrita aeroportuária ou a bordo de aeronave com portas abertas; 6) de que o municiamento da 3ª via: Unidade Fiscalizadora Carimbo :
  • 29. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 29 arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado; 7) de que a realização de disparos a bordo de aeronave pode resultar em catástrofes, decorrentes de danos causados em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos essenciais para a segurança do voo e 8) da obrigatoriedade da entrega da respectiva via para o operador da aviação geral, conforme orientado pela Autoridade Policial Aeroportuária.
  • 30. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento: Carimbo : 1ª via: Operador da Aviação Geral
  • 31. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 31 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento: 1ª via: Comandante
  • 32. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento: 2ª via: Acompanhar a Arma Carimbo :
  • 33. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento: 3ª via: Passageiro Carimbo :
  • 34. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJC - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - GDAF AVIAÇÃO GERAL Nº: Data de Emissão: ___/___/______ IDENTIFICAÇÃO Categoria: Nome: Nº Porte de Arma ou Guia de Trânsito: Documento: Data Nascimento: UF ou País: DADOS DO VOO Operador Prefixo De Para Data Assento DADOS DA(S) ARMA(S) E MUNIÇÕES Sistema: Nº Sistema: Espécie: Marca: Nº da Arma: Calibre: Munições: TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA Declaro verdadeiros os dados consignados na autorização supra e que estou ciente das normas de segurança relativas ao despacho de arma de fogo e munições: _____________________, ___ de ______________ de 20__. Assinatura do Passageiro VALIDAÇÃO E CONTROLE Preenchimento dos campos à direita:  Carimbo de validação da guia de autorização pela Autoridade Policial Aeroportuária ou por entidade autorizada.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do responsável pelo procedimento de fiscalização do despacho de arma de fogo e munições.  Assinatura, nome e matrícula / identidade do funcionário do operador da aviação geral responsável pelo recebimento da arma de fogo e munições para despacho. Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  Assinatura  Nome e Matrícula / Identidade  O passageiro foi informado das seguintes obrigações e restrições ao despacho de armas de fogo e munições: 1) de que deverá realizar o desmuniciamento da arma de fogo em local reservado, disponibilizado pelo operador aeroportuário, observando os procedimentos de segurança; e 2) de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, deve ser realizado em local seguro e reservado. REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE VOO Motivo: Operador da Aviação Geral: Prefixo da Aeronave: Data: Assento: 4ª via: Unidade Fiscalizadora Carimbo :
  • 35. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 35 ANEXO V símbolo do órgão de segurança pública ou da empresa aérea Características Técnicas: A - Dimensões: a.1) diâmetro total: 5,5 cm; a.3) diâmetro círculo central: 3,5 cm; a.4) emblema altura: 3,5 cm a.5) emblema largura: 2,45 cm B - Fonte: b.1) Nome do Aeroporto: Arial, Negrito, 12; b.2) Serviço de Segurança Aeroportuária: Arial, Negrito, 8; b.3) ICAO/IATA: Arial, Negrito, 16.
  • 36. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 36 2a. PARTE ASSUNTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 3.956, DE 21 DE JULHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25 de abril de 2016, publicada no DOU nº 80, de 28 de abril de 2016, e considerando o que consta no Processos Administrativo nº 08350.017121/2016-06, resolve: Art. 1º Reconduzir André Luiz Rodrigues, Matrícula nº 13.280, ao cargo anteriormente ocupado de Técnico em Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11/12/90. LUIZ PONTEL DE SOUZA (Transcrição do DOU nº 140, de 22.07.2016 - Seção 2). PORTARIA Nº 3.987, DE 22 DE JULHO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25 de abril de 2016, publicada no DOU nº 80, de 28 de abril de 2016, e considerando o que consta no Processos Administrativo nº 08350.017121/2016-06, resolve: Art. 1º Fica aditada à Portaria nº 3.956, de 21/07/2016, publicada no DOU nº 140, de 22/07/2016, que reconduziu André Luiz Rodrigues, matrícula nº 13.280, ao cargo de Técnico em Contabilidade, com o fim de acrescentar o código de vaga nº 614314. LUIZ PONTEL DE SOUZA (Transcrição do DOU nº 145, de 29.07.2016 - Seção 2). PORTARIA Nº 4.039, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que consta no protocolo nº 08295.013751/2016-13, resolve: DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal LUIZ ROBERTO CURADO MOREIRA da função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/GO, código FG-03.
  • 37. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 37 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal IVAN ROSA DE ASSIS da função de Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração/DREX/SR/PF/GO, código FG-03. DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal FRANKLIN ROOSEVELT ALMEIDA MEDEIROS da função de Chefe da Delegacia de Controle de Serviços e Produtos/DREX/SR/PF/GO, código FG-03. DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal JUNIO ALBERTO DAS DORES para a função de Chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros/DRCOR/SR/PF/GO, código FG-03. DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal IVAN ROSA DE ASSIS para a função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/GO, código FG-03. DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal RODRIGO DE LUCCA JARDIM para a função de Chefe da Delegacia de Controle de Serviços e Produtos/DREX/SR/PF/GO, código FG-03. LUIZ PONTEL DE SOUZA (Transcrição do DOU nº 151, de 08.08.2016 - Seção 2). PORTARIA Nº 4042, DE 5 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que consta no protocolo nº 08310.004397/2016-92, resolve: DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal PAULO DE TARSO CRUZ VIANA JUNIOR da função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA, código FG-02. DESIGNAR a Delegada de Polícia Federal JULIANA FERRAZ BARROS ALVES para a função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA, código FG-02. LUIZ PONTEL DE SOUZA (Transcrição do DOU nº 152, de 09.08.2016 - Seção 2). PORTARIA N° 4032-DGP/PF, DE 04 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela portaria MJ nº 490 de 25.4.2016, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28.4.2016, Seção I, pp. 63/68 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08200.300663/2016-52, resolve: AUTORIZAR o exercício provisório na SR/PF/SC ao servidor JULIO CASSIO VIEIRA MARQUES DE ASSIS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Federal, SIAPE nº 1773137, em cumprimento à decisão exarada no Mandado de Segurança nº 1005173-46.2016.4.01.3400 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região/DF. O presente ato deverá ser revogado em caso de provimento judicial favorável à União.
  • 38. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 38 PORTARIA N° 4031, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela portaria MJ nº 490 de 25.4.2016, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28.4.2016, Seção I, pp. 63/68 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08200.300581/2016-16, resolve: AUTORIZAR o exercício provisório na SR/PF/AM, ao servidor ALEXANDER DOS SANTOS, Agente Penitenciário Federal, matrícula SIAPE nº 1553298, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo 1004979-49.2016.401.3400. O presente ato deverá ser revogado em caso de provimento judicial favorável à União. PORTARIA Nº 4051, DE 8 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 490, de 25/04/2016, publicada no DOU nº 80, de 28/04/2016, e tendo em vista o que consta no protocolo nº 08455.022611/2016-48, resolve: DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal LUIZ CARLOS DE CARVALHO CRUZ do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/RJ, código FG-02. DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal JOSÉ MARCELO PREVITALLI NASCIMENTO para o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários/DRCOR/SR/PF/RJ, código FG-02. 3a. PARTE ASSUNTOS DE JUSTIÇA E DISCIPLINA OUTROS EXPEDIENTES EXTRATO DA PORTARIA N° 095/2G16-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c. o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, considerando o que restou apurado nos autos da Sindicância Investigativa n° 02/2016-SR/DPF/ES e o Despacho n° 5245/2016-GAB/SR/PF/ES, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.009271/2016-69;
  • 39. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 39 Art. 2º Designar a Terceira Comissão Permanente de Disciplina da SR/PF/ES, constituída por meio da Portaria n° 064/2016-SR/DPF/ES, de 28.03.2016, publicada no BS n° 068, de 12.04.2016, para a formalização do apuratório. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. EXTRATO DA PORTARIA N° 096/2016-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c. o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, considerando o Despacho n° 5225/2016-GAB/SR/PF/ES, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.006581/2016-21; Art. 2º Designar a Terceira Comissão Permanente de Disciplina da SR/PF/ES, constituída por meio da Portaria n° 064/2016-SR/DPF/ES, de 28.03.2016, publicada no BS n° 068, de 12.04.2016, para a formalização do apuratório. Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação em Boletim de Serviço. EXTRATO DA PORTARIA N° 097/2016-SR/PF/ES, DE 26 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VII do art. 48 do Regimento Interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU nº 080, de 28.04.2016, c. c. o art. 53 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, e considerando o que restou apurado no Inquérito Policial n° 0685/2015-SR/DPF/ES e o Despacho n° 5219/2016-GAB/SR/PF/ES, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional pelos fatos noticiados no expediente de protocolo SIAPRO n° 08285.009268/2016-45. Art. 2ºº Designar a Segunda Comissão Permanente de Disciplina da DPF/CIT/ES, constituída por meio da Portaria n° 081/2015-SR/DPF/ES, de 14.08.2015, publicada no BS n° 172, de 11.09.2015, reconduzida pela Portaria n° 049/2016-SR/DPF/ES, de 22.02.2016, publicada no BS n° 038, de 26.02.2016, para a formalização do apuratório. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
  • 40. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 40 PORTARIA N° 098/2016-SR/PF/ES, DE 29 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRSTO SANTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 48 do Regimento Interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, e no art. 98 da IN n° 076/2013-DG/DPF, de 26.12.2013, c. c. o art. 53, § 3o, da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, e tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, Resolve: Art. 1º Substituir o servidor VALTER RICARDO NOGUEIRA MACHADO, Escrivão de Polícia Federal, classe especial, matrícula nº 7.720, pelo servidor BRÁULIO RODRIGUES LEMOS, Escrivão de Polícia Federal, classe especial, matrícula n° 11.141, lotados na SR/PF/ES, na função de Segundo Membro da Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/PF/ES, constituída por meio da Portaria n° 689/2011-SR/DPF/ES, de 05.12.2011, publicada no BS n° 233, de 07.12.2011, reconduzida pelas Portarias n° 092/2012-SR/DPF/ES, de 08.06.2012, publicada no BS n° 117, de 19.06.2012, n° 597/2012-SR/DPF/ES, de 20.11.2012, publicada no BS n° 229, de 28.11.2012, alterada pela Portaria n° 074/2013-SR/DPF/ES, de 18.04.2013, publicada no BS n° 079, de 25.04.2013, reconduzida pelas Portarias n° 082/2013-SR/DPF/ES, de 27.05.2013, publicada no BS n° 102, de 29.05.2013, n° 449/2013-SR/DPF/ES, de 28.11.2013, publicada no BS n° 232, de 02.12.2013, n° 149/2014-SR/DPF/ES, de 03.06.2014, publicada no BS n° 109, de 10.06.2014, alterada pelas Portarias n° 157/2014-SR/DPF/ES, de 30.06.2014, publicada no BS n° 123, de 04.07.2014, e n° 201/2014-SR/DPF/ES, de 11.11.2014, publicada no BS n° 220, de 19.11.2014, reconduzida pela Portaria n° 205/2014-SR/DPF/ES, de 28.11.2014, publicada no BS n° 230, de 03.12.2014, e alterada pela Portaria n° 043/2015-SR/DPF/ES, de 20.02.2015, publicada no BS n° 041, de 03.03.2015, reconduzida pela Portaria n° 058/2015-SR/DPF/ES, de 05.05.2015, publicada no BS n° 101, de 01.06.2015, alterada pela Portaria n° 078/2015-SR/DPF/ES, de 31.07.2015, publicada no BS n° 157, de 20.08.2015, e reconduzida pela Portaria n° 102/2015-SR/DPF/ES, de 09.11.2015, publicada no BS n° 219, de 20.11.2015 e pela Portaria n° 070/2016-SR/PF/ES, de 29.04.2016, publicada no BS n° 087, de 10.05.2016, alterada pela Portaria n° 080/2016-SR/PF/ES, de 13.06.2016, publicada no BS n° 117, de 22.06.2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. PORTARIA N° 099/2016-SR/PF/ES, DE 1º DE AGOSTO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no inc. VIII do art. 48 do Regimento Interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c.c. o inc. V do art. 50 da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, e considerando o que restou apurado no PAD n° 006/2015-SR/PF/ES, Resolve: Art. 1º RECONHECER a responsabilidade funcional do servidor JOEDSON CUNHA DESTEFANI, Agente de Polícia Federal, classe especial, matrícula n° 8.222, lotado na SR/PF/ES, em razão de restar comprovada a prática de infração disciplinar capitulada no art. 116, inc. I, da Lei n° 8.112/1990, na medida em que, ciente da escala de sobreaviso, não adotou as cautelas necessárias ao atendimento do acionamento do plantão;
  • 41. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 41 Art. 2º DEIXAR DE APLICAR a penalidade de Advertência ao servidor acusado, em virtude da prescrição da pretensão punitiva; Art. 3º DETERMINAR o registro do fato nos assentamentos funcionais do servidor, na forma do art. 170 da Lei n° 8.112, de 11.12.1990; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. PORTARIA N° 1038/2016-SR/PF/MT, DE 28 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 48 do Regimento Interno da PF, aprovado por meio da Portaria n° 490/MJ, de 25.04.2016, publicada no DOU n° 080, de 28.04.2016, c. c. o art. 53, § 3º, da Lei n° 4.878, de 03.12.1965, e disposições constantes dos arts. 96, § 5°, e 98 da IN n° 076/2013-DG/DPF, de 26.12.2013, e tendo em vista os arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25.02.1967, Resolve: Art. 1º Substituir o servidor DANIEL RESENDE GUEDES, Escrivão de Polícia Federal, segunda classe, matrícula n° 18.359, pelo servidor SEBASTIÃO DE SOUZA ARAÚJO, Papiloscopista Policial Federal, classe, matrícula n° 13.138, ambos lotados na SR/PF/MT, na função de Segundo Membro da Quarta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/PF/MT, constituída por meio da Portaria n° 907/2015-SR/DPF/MT, de 16.10.2016, publicada no BS n° 200, de 22.10.2016, reconduzida pela Portaria n° 982/2016-SR/DPF/MT, de 05.04.2016, publicada no BS n° 066, de 08.04.2016; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. NOTA Nº 259/2016-CODIS/COGER/PF, DE 04 DE AGOSTO DE 2016 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, decidindo Pedido de Revisão, protocolo nº 08280.021493/2016-08, proferiu o Despacho 422-MJ, de 19.07.2016, publicado no DOU nº 139, Seção 2, página 36, de 21.07.2016, com o seguinte teor: “DECISÃO Autorizo a abertura do processo administrativo revisional requerido pelo ex-Agente de Polícia Federal FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DUARTE, referente à penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08200.001361/2002-07, nos termos do art. 177 da Lei nº 8.112/90, pelas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos na Nota n° 10/2016/CAD/CGAAN/CONJURMJ/AGU, aprovada pelo Despacho nº 245/2016/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica, cuja fundamentação adoto.” NOTA Nº 262/2016-CODIS/COGER/PF, DE 08 DE AGOSTO DE 2016 Foi extraviada a pistola Glock, modelo G-17, calibre 9 mm, número de série HPM 501, acautelada ao servidor GERALDO JARI BARROS FILHO, Escrivão da Polícia Federal, classe especial, matrícula nº 1.160, lotado na DRCOR/SR/PF/DF, conforme Mensagem Eletrônica s/nº-NUDIS/SR/PF/DF, de 08.08.2016.
  • 42. MJ PF - Continuação do Boletim de Serviço nº 151, de 10.08.2016 - Pág. 42 NOTA Nº 263/2016-CODIS/COGER/PF, DE 08 DE JULHO DE 2016 Na Nota nº 226/2016-CODIS/COGER/PF, de 07.07.2016, publicada no BS nº 129, de 11.07.2016, 3ª parte, Assuntos de Justiça e Disciplina, Outros Expedientes, Onde se lê: “...pistola Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série XZU 454...” Leia-se: “...pistola Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série XZU 516...” NOTA Nº 264/2016-CODIS/COGER/DPF, DE 25 DE JANEIRO DE 2016 Foi recuperada a pistola de marca Glock, modelo G19, calibre 9 mm, número de série XRU 516, acautelada ao servidor VICTOR MANUEL FERNANDES CAMPELO, Agente de Polícia Federal, terceira classe, matrícula nº 20.476, lotado na SR/PF/AC, conforme Mensagem Eletrônica s/nº-COR/SR/PF/AC, de 05.08.2016. LEANDRO DAIELLO COIMBRA Delegado de Polícia Federal Diretor-Geral Confere com o original: FABRÍCIO SCHOMMER KERBER Delegado de Polícia Federal Chefe de Gabinete