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C:\Fakepath\Regulamento Do Concurso De Poesia
1. Externato Delfim Ferreira - Riba d´Ave
CONCURSO DE POESIA – PRÉMIO AURÉLIO FERNANDO
No intuito de fomentar o gosto pela poesia e homenagear o Nosso
Poeta Aurélio Fernando, pretende a Oficina de Poesia, em parceria
com a Biblioteca do Externato Delfim Ferreira, instituir o “Concurso
de Poesia” – Prémio Aurélio Fernando.
Este concurso terá a sua primeira edição no ano de 2010, sendo o seu
regulamento o seguinte:
Regulamento do Concurso de Poesia
Artigo 1.º
(Objecto)
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita
e de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é
instituído o “Concurso de Poesia” – Prémio Aurélio Fernando.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
Artigo 3.º
(Tema)
O tema desta edição deste concurso é à escolha e preferência
pessoal.
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso será feito em órgão de expansão regional,
por meio de aviso a afixar no placar da Biblioteca da escola e
através dos seguintes endereços:
bibliotecaedf.blogspot.com e bibliotecasdefamalicao.blogspot.com.
Artigo 5.º
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2. Externato Delfim Ferreira - Riba d´Ave
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para o efeito deste concurso é a
poesia em língua portuguesa.
Artigo 6.º
(Participação)
1- Os participantes serão avaliados por um júri, este
comprometendo-se a seleccionar e classificar três poemas por si
escolhidos, classificando-os de melhor poema, segundo melhor
poema e terceiro melhor poema.
2- Dos três poemas seleccionados, um deles será escolhido de entre
os participantes de alunos e ex. alunos do Externato Delfim
Ferreira, se houver poemas a concurso por parte dos mesmos.
Artigo 7.º
(Prémio)
1 – Serão premiados os três melhores trabalhos:
1º Prémio – 100 euros em livros de poesia.
2º Prémio – 70 euros em livros de poesia.
3º Prémio – 50 euros em livros de poesia.
2 – Serão divulgados os três melhores poemas, no jornal da
escola, no blogue da Biblioteca e no Jornal da Oficina de Poesia.
3 – A todos os concorrentes será entregue um certificado de
participação.
4 – Em dia a determinar será realizado a apresentação, em sessão
pública, dos poemas escolhidos dos estudantes e entregues os prémios
e os diplomas a todos os concorrentes.
Artigo 8.º
(Admissibilidade dos trabalhos)
1 – São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não
publicados, escritos em português, e enviados para o seguinte
endereço: Externato Delfim Ferreira – Biblioteca, Rua da Boavista,
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3. Externato Delfim Ferreira - Riba d´Ave
apartado 19, 4765-909 – Riba de Ave, ou entregues directamente na
Biblioteca da escola, com o limite de dois poemas por autor.
2 – Os trabalhos devem ser assinados e apresentados em envelope
fechado e lacrado, sem qualquer identificação.
3 – Dentro de cada envelope deve constar nome e moradas
completas, nº de telefone ou telemóvel.
4. Tratando-se de alunos ou ex. alunos do Externato Delfim
Ferreira, deve ser referido tal facto juntamente com os dados
anteriores.
5. Cada envelope postal corresponde a uma e só uma candidatura.
Artigo 9.º
(Critérios de admissão)
1 - Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de
ser apresentados em um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas
quadras, por exemplo).
2 - O Título do poema é obrigatório.
3 – Máximo de dois textos por concorrente.
4 – Cada texto não pode exceder a dimensão de uma folha A4.
5 – Os textos devem ser apresentados dactilografados ou escritos
em computador.
6 – De cada texto devem ser enviadas quatro cópias.
Artigo 10.º
(Prazos)
Os trabalhos devem ser enviados até ao dia 31 de Março de 2010.
Artigo 11.º
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4. Externato Delfim Ferreira - Riba d´Ave
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, enviando os poemas, os autores
assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer
durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente
desenvolvidas pelo projecto.
Artigo 12.º
(Constituição do Júri)
1 – O júri do Concurso de Poesia é composto pelos dois membros da
Oficina de Poesia, Anabela Salgado e Paulo Guerreiro, e por dois
convidados do corpo docente do Externato Delfim Ferreira.
2 – Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 13.º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este prémio serão efectuados por
correio, telefone ou telemóvel.
Artigo 14.º
(Obtenção do regulamento)
Os participantes podem obter o presente regulamento, devendo
solicitá-lo pessoalmente à Oficina de Poesia ou à Biblioteca da
escola.
Artigo 15.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste
concurso.
Riba de Ave, 5 de Fevereiro de 2010
A Oficina de Poesia
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5. Externato Delfim Ferreira - Riba d´Ave
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