Lei Estadual proíbe uso de formol por risco de câncer
1. Lei Estadual No 16.249, de 08 de maio de 2008:
“O formol é considerado cancerígeno pela OMS (Organização
Mundial de Saúde). Quando absorvido pelo organismo por
inalação e, principalmente, pela exposição prolongada,
apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas
narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça” (Art. 1º)
Obs.: Artigo 2º - A não observância sujeitará o responsável à
aplicação de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais)