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Informática Aplicada ao Direito
Aula 05 – A Informática no Direito
Março/2015
Prof. M.Sc. Marcos Rodrigues Saúde
2
A Informática no Direito
1. Direito Eletrônico
2. Relações da Informática com
alguns ramos do Direito
3. Sociedade Digital
4. Desafios entre o TI e o Jurídico
Informática no Direito
• Distinção entre Dir. Informática e
Eletrônico:
– Direito da Informática: aspectos voltados
somente para termos relacionados à informática.
– Direito Eletrônico: mais abrangente,
compreendendo além da informática,
telecomunicações, transmissões via satélite...
• Ex: fax, contratos, compra pela internet
Informática no Direito
• Hermenêutica Jurídica:
• Art. 4º da Lei de Introdução ao Código
Civil:
– “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais do direito”.
Informática no Direito
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito Comercial:
– Relações comerciais e-commerce, como: contrato
eletrônicos, novas empresas denominadas “e” ou
“ponto com”.
– Art. 104 CC – “A validade do negócio jurídico
requer: agente capaz; objeto lícito, possível,
determinado ou determinável; forma prescrita
ou não defesa em lei.
– Art. 107 CC – “A validade da declaração de
vontade não dependerá de forma especial,
senão quando a lei expressamente a exigir”.
Informática no Direito
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito Tributário:
– Camelôs virtuais (Cds, programas piratas,
comercio ilegal)
– Déficit no recolhimento tributário,
sonegação fiscal.
Informática no Direito
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito Civil:
• Todas as relações e contratos, passam
por atos do direito civil.
– Propriedade intelectual, contratos,
capacidade.
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito Civil:
• Direito da Personalidade:
– Art. 21 – “A vida privada da pessoa
natural é inviolável, e o juiz, a
requerimento do interessado, adotará as
providências necessárias para impedir ou
fazer cessar ato contrário a esta norma..”
Informática no Direito
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito do Trabalho:
• São as relações trabalhistas entre
empregado e empregador:
– Uso do e-mail corporativo (demissões por
justa causa)
– SPAM – envio abusivo de correio
eletrônico não solicitado em grande
quantidade distribuindo propaganda.
Informática no Direito
• Relação com os Ramos do Direito
• Direito Processual:
• Sua importância é o uso da própria
informática para auxiliar e agilizar o
serviço, tornando-o mais célere.
– Vídeo conferencia
– Papel x documento digital
– Intimações virtuais
Informática no Direito
Direito Eletrônico
• Relação com:
– Direito do Consumidor
• Capítulo VI - Das normas de proteção e de defesa
do consumidor
– Art. 13 - Aplicam-se ao comércio eletrônico as normas de
defesa e proteção do consumidor.
– ...
– Direito eleitoral
• Apuração dos Votos –Totalização dos Votos –
Boletim de Urna (BU) – Lista de Votação;
Impactos
• Mudanças na sociedade
– Sociedade Conectada
• Toda relação de protocolo hipertexto, multimídia, por ação
humana ou por máquina, gera direitos, deveres, obrigações e
responsabilidades.
– Novo modelo de riqueza
• Ativos intangíveis
– Controle da tecnologia
• Nas mãos dos usuários
Impactos
• Não éramos educados nos novos valores da
Sociedade Digital.
• Níveis de educação social:
– Família
– Escola
– Trabalho
“meu filho, não abra a porta para
estranhos e nem e-mail de
estranhos...”,
“cuidado com comunidades, chats
(más-amizades virtuais)”.
Impactos
• Quem aqui já enviou e-mail para a pessoa errada?
– Caso de vazamento de informação confidencial
– Infração trabalhista (CLT)
– Infração do Código Civil
– Crime de quebra de sigilo?
– Caso de divórcio?
Impactos
• ALÉM DA TECNOLOGIA, O QUE MUDOU ?
– Constituição Federal, 1988;
– Código de Defesa do Consumidor, 1990;
– Propriedade Industrial Lei 9.279/1996;
– Propriedade Intelectual Lei 9.610/1998;
– Código Penal Lei 9.983/2000 (art 313-A e 313-B), Lei
11.106/2005 (art. 148, 215, 216, 226, 227, 231, 231-A);
– Código Civil, 2002/2003;
– Novas Regulamentações – Sarbanes, Basiléia II e CVM
358- 2003/2004;
– MUDAMOS O MUNDO E AS LEIS EM POUCO MAIS DE UMA DÉCADA!
Mudança no Direito
• Toda mudança tecnológica é uma mudança social,
comportamental, portanto, jurídica.
• Quando a sociedade muda, o Direito também
deve mudar! (“ubis societas, ibis jus”)
Mudança no Direito
• Problemas mais frequentes (pessoas)
– Plágio
– Pirataria
– Más amizades virtuais
– Assédio digital
– Falta de boas maneiras online
– Limites da liberdade de expressão
– Uso de imagens – Privacidade
– Segurança – fraude eletrônica, vírus
Mudança no Direito
• Problemas mais frequentes (empresas)
– Uso indevido de senha
– Vazamento Informação Confidencial
– Furto de Dados e Concorrência Desleal
– Uso não autorizado da Marca na Internet (ex: Orkut, Facebook,
etc)
– Responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho
– Tecnológica por funcionário (uso e-mail corporativo para fim
pessoal)
– Pirataria, download de softwares não homologados, baixa de
músicas, imagens, contaminação por vírus e trojans
– Problemas com contratos de TI – Terceirização
– Segurança – fraude eletrônica, vírus e Privacidade
Sociedade Digital
• Principais Características
– Maior Ativo é conhecimento;
– Manifestação de Vontade é não presencial;
– Testemunhas são as máquinas;
– O arquivo original é o digital, o impresso é cópia;
• Nos meios eletrônicos tudo PROVA!
Sociedade Digital
• CONCLUSÃO:
Sociedade Digital
Sociedade Digital
Sociedade Digital
• Julgado TJRS
– ENVIO DE E-MAIL CONTENDO DADOS DA DEMANDANTE EM
CONJUNTO COM INFORMAÇÃO DE QUE SERIA “GAROTA DE
PROGRAMA”. REMETENTE EX NAMORADO. RECEBIMENTO DE
LIGAÇÕES INTERESSADAS NOS SERVIÇOS SEXUAIS.
– RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CONFIGURADA. DANOS
MORAIS EVIDENTES.
– Existindo nos autos declaração firmada pelos provedores de
acesso à internet, no sentido de que o e-mail se originou em
endereço eletrônico que pertencia ao réu, e tendo este falhado
em comprovar fato que pudesse afastar sua responsabilização, é
de ser julgada procedente a demanda.
Sociedade Digital
Sociedade Digital
Desafios entre TI e o Jurídico
• Responsabilidade pelo bom funcionamento dos
sistemas eletrônicos;
• Responsabilidade pelos danos decorrentes por
culpa (ação ou omissão, negligência, imperícia e
imprudência) em sua atividade;
• Responsabilidade da empresa ou instituição com
direito de regresso contra o colaborador (pode ser
demitido por justa causa CLT 482 e Lei 8112/90);
Desafios entre TI e o Jurídico
• Implementação de sistemas de TI e SI integrados
com o aspecto legal;
• Autoria – identidade digital;
• Guarda da Prova eletrônica – computação
forense, certificação digital, como fazer provas no
meio digital?
• Territorialidade – múltiplos ordenamentos;
Código Penal
• Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável;
• Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito;
– Ação ou omissão = por ter praticado ou deixado como
estava;
– Negligência ou imprudência = não ter tomado os
devidos cuidados;
Código Penal
• Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes;
• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo;
– Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano,
independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando
a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
Código Penal
• Título XI
• (Dos Crimes contra a Administração Pública)
• Capítulo I – Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a
Administração em Geral
• Inserção de dados falsos em sistema de informações
• Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública
com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano;
– Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa;
Código Penal
• Título XI
• (Dos Crimes contra a Administração Pública)
• Capítulo I – Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a
Administração em Geral
• Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
• Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente;
– Pena – detenção, de meses a dois anos, e multa;
– Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da
modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o
administrado;
Incidentes e Vulnerabilidades
Incidentes e Vulnerabilidades
Incidentes e Vulnerabilidades
Incidentes e Vulnerabilidades
Incidentes e Vulnerabilidades
Liberdade de Expressão
• Liberdade de expressão é uma garantia constitucional. Entretanto, existem outros direitos que
também devem ser respeitados em nossas atividades pessoais e profissionais.
– Principais fatores: Imagem, Honra.
• Liberdade com Responsabilidade
• Código Civil Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
• Código Penal
• Calúnia
• Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
• Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
• Difamação
• Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
• Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa;
• Injúria
• Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
• Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Uso de imagem
• Posso publicar em algum blog / site / comunidade / revista
foto de alguma pessoa sem que ela me autorize?
– Não! Qualquer foto de alguém que você resolva publicar deve
sempre ser previamente autorizada. Caso contrário, você estará
infringindo o direito constitucional que protege a imagem e a vida
privada dos indivíduos.
• Constituição Federal
– Artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.
Uso de marca
• Posso usar a marca de uma empresa em
comunidades, blogs, fotologs, sem prévia
autorização?
– Não! Tudo que estiver associado a Marca de uma
empresa a responsabiliza. Por isso, é fundamental
solicitar autorização prévia antes de fazer uso da
mesma.
• Lei 9.279 de 1996
– Art. 195. É crime contra a propriedade industrial o uso
de marca de empresa sem prévia autorização;
Falsa Identidade
• Posso me passar por outra pessoa na Internet ou na Rede da empresa
onde trabalho?
– O anonimato é proibido pela Constituição. A Lei de Imprensa confirma a
proibição também para os profissionais de comunicação, garantindo
apenas o sigilo de fontes.
• Código Penal
• Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a
outrem.
– Pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.
• Artigo 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor ou
qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para
que dele se utilize, próprio ou de terceiro.
– Pena de detenção de 4 meses a 2 anos e multa.
Pirataria
• Que tipo de programas posso instalar em meu
computador ou da empresa?
– Ao instalar qualquer programa em seu equipamento pessoal,
sempre verifique as licenças para evitar incorrer em crime.
– Na empresa, além da licença fique atento à Política de Segurança
de Informação e Código de Conduta se houver.
• Lei 9.609/98
– Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa;
Direito do Autor
• Posso ter problemas se baixar músicas ou publicar textos sem
autorização de seu autor?
– Sim. A violação dos direitos de um autor é crime previsto em lei. A pena
pode aumentar se o crime for cometido para obter lucro, como piratear
um CD e depois vendê-lo;
• Código Penal
– Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
• Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
– § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de
lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra
intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização
expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor,
conforme o caso, ou de quem os represente:
• Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Dano a outrem
• Posso enviar um vírus por brincadeira?
– Não! Mesmo por brincadeira, enviar um vírus de computador
pode configurar crime de dano.
– Certifique-se que os anexos transmitidos são arquivos benignos e
úteis ao destinatário.
• Um vírus pode se propagar de diversas formas.
– Anexo a mensagens eletrônicas, download, engenharia social;
• Código Penal
• Dano, Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia:
– Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa;
Dano a outrem
• Posso usar para fins pessoais as informações da
empresa ou de terceiros?
– Não! Qualquer dado, como e-mails, informações
pessoais ou bancárias, é de propriedade exclusiva da
empresa. Cuidado ao usar dados de terceiros. Não
necessariamente porque foi você que fez, que você
pode levar para casa!
• Código Penal
– Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel:
• § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer
outra que tenha valor econômico;
Comunidades Virtuais
• Posso criar uma comunidade me expressando
contra grupos étnicos?
– Não! Racismo é crime previsto em lei. Não importa se a
discriminação é realizada oralmente, em veículo
impresso ou pela Internet;
– Lembre-se que a disseminação de preconceito não se
resume a raças.
– Também é crime a discriminação por cor, etnia, religião
e nacionalidade.
– A pena é maior quando esta é cometida através de
meios de comunicação.
Comunidades Virtuais
• Lei nº 7716/89
– Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena:
reclusão de um a três anos e multa.
• § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a
cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena:
reclusão de dois a três anos e multa.
• § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por
intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de
qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
47
Referências
• CASTELLS, Manuel. A era da informação:
economia, sociedade e cultura. In: A Sociedade
em rede. São Paulo : Paz e Terra, 1999. v. 1.
• WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e
seus desafios. v.29 n.2 Brasília. 2000
• http://app.fanese.edu.br/cadernos/wp-
content/uploads/%C3%89tica_e_Legisla%C3%A7
ao_em_Computa%C3%A7ao.pdf

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D1 - Marcos Rodrigues Saúde - Informática Aplicada ao Direito - Aula 05 - A Informática no Direito

  • 1. Informática Aplicada ao Direito Aula 05 – A Informática no Direito Março/2015 Prof. M.Sc. Marcos Rodrigues Saúde
  • 2. 2 A Informática no Direito 1. Direito Eletrônico 2. Relações da Informática com alguns ramos do Direito 3. Sociedade Digital 4. Desafios entre o TI e o Jurídico
  • 3. Informática no Direito • Distinção entre Dir. Informática e Eletrônico: – Direito da Informática: aspectos voltados somente para termos relacionados à informática. – Direito Eletrônico: mais abrangente, compreendendo além da informática, telecomunicações, transmissões via satélite... • Ex: fax, contratos, compra pela internet
  • 4. Informática no Direito • Hermenêutica Jurídica: • Art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: – “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
  • 5. Informática no Direito • Relação com os Ramos do Direito • Direito Comercial: – Relações comerciais e-commerce, como: contrato eletrônicos, novas empresas denominadas “e” ou “ponto com”. – Art. 104 CC – “A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. – Art. 107 CC – “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
  • 6. Informática no Direito • Relação com os Ramos do Direito • Direito Tributário: – Camelôs virtuais (Cds, programas piratas, comercio ilegal) – Déficit no recolhimento tributário, sonegação fiscal.
  • 7. Informática no Direito • Relação com os Ramos do Direito • Direito Civil: • Todas as relações e contratos, passam por atos do direito civil. – Propriedade intelectual, contratos, capacidade.
  • 8. • Relação com os Ramos do Direito • Direito Civil: • Direito da Personalidade: – Art. 21 – “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma..” Informática no Direito
  • 9. • Relação com os Ramos do Direito • Direito do Trabalho: • São as relações trabalhistas entre empregado e empregador: – Uso do e-mail corporativo (demissões por justa causa) – SPAM – envio abusivo de correio eletrônico não solicitado em grande quantidade distribuindo propaganda. Informática no Direito
  • 10. • Relação com os Ramos do Direito • Direito Processual: • Sua importância é o uso da própria informática para auxiliar e agilizar o serviço, tornando-o mais célere. – Vídeo conferencia – Papel x documento digital – Intimações virtuais Informática no Direito
  • 11. Direito Eletrônico • Relação com: – Direito do Consumidor • Capítulo VI - Das normas de proteção e de defesa do consumidor – Art. 13 - Aplicam-se ao comércio eletrônico as normas de defesa e proteção do consumidor. – ... – Direito eleitoral • Apuração dos Votos –Totalização dos Votos – Boletim de Urna (BU) – Lista de Votação;
  • 12. Impactos • Mudanças na sociedade – Sociedade Conectada • Toda relação de protocolo hipertexto, multimídia, por ação humana ou por máquina, gera direitos, deveres, obrigações e responsabilidades. – Novo modelo de riqueza • Ativos intangíveis – Controle da tecnologia • Nas mãos dos usuários
  • 13. Impactos • Não éramos educados nos novos valores da Sociedade Digital. • Níveis de educação social: – Família – Escola – Trabalho “meu filho, não abra a porta para estranhos e nem e-mail de estranhos...”, “cuidado com comunidades, chats (más-amizades virtuais)”.
  • 14. Impactos • Quem aqui já enviou e-mail para a pessoa errada? – Caso de vazamento de informação confidencial – Infração trabalhista (CLT) – Infração do Código Civil – Crime de quebra de sigilo? – Caso de divórcio?
  • 15. Impactos • ALÉM DA TECNOLOGIA, O QUE MUDOU ? – Constituição Federal, 1988; – Código de Defesa do Consumidor, 1990; – Propriedade Industrial Lei 9.279/1996; – Propriedade Intelectual Lei 9.610/1998; – Código Penal Lei 9.983/2000 (art 313-A e 313-B), Lei 11.106/2005 (art. 148, 215, 216, 226, 227, 231, 231-A); – Código Civil, 2002/2003; – Novas Regulamentações – Sarbanes, Basiléia II e CVM 358- 2003/2004; – MUDAMOS O MUNDO E AS LEIS EM POUCO MAIS DE UMA DÉCADA!
  • 16. Mudança no Direito • Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto, jurídica. • Quando a sociedade muda, o Direito também deve mudar! (“ubis societas, ibis jus”)
  • 17. Mudança no Direito • Problemas mais frequentes (pessoas) – Plágio – Pirataria – Más amizades virtuais – Assédio digital – Falta de boas maneiras online – Limites da liberdade de expressão – Uso de imagens – Privacidade – Segurança – fraude eletrônica, vírus
  • 18. Mudança no Direito • Problemas mais frequentes (empresas) – Uso indevido de senha – Vazamento Informação Confidencial – Furto de Dados e Concorrência Desleal – Uso não autorizado da Marca na Internet (ex: Orkut, Facebook, etc) – Responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho – Tecnológica por funcionário (uso e-mail corporativo para fim pessoal) – Pirataria, download de softwares não homologados, baixa de músicas, imagens, contaminação por vírus e trojans – Problemas com contratos de TI – Terceirização – Segurança – fraude eletrônica, vírus e Privacidade
  • 19. Sociedade Digital • Principais Características – Maior Ativo é conhecimento; – Manifestação de Vontade é não presencial; – Testemunhas são as máquinas; – O arquivo original é o digital, o impresso é cópia; • Nos meios eletrônicos tudo PROVA!
  • 23. Sociedade Digital • Julgado TJRS – ENVIO DE E-MAIL CONTENDO DADOS DA DEMANDANTE EM CONJUNTO COM INFORMAÇÃO DE QUE SERIA “GAROTA DE PROGRAMA”. REMETENTE EX NAMORADO. RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES INTERESSADAS NOS SERVIÇOS SEXUAIS. – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CONFIGURADA. DANOS MORAIS EVIDENTES. – Existindo nos autos declaração firmada pelos provedores de acesso à internet, no sentido de que o e-mail se originou em endereço eletrônico que pertencia ao réu, e tendo este falhado em comprovar fato que pudesse afastar sua responsabilização, é de ser julgada procedente a demanda.
  • 26. Desafios entre TI e o Jurídico • Responsabilidade pelo bom funcionamento dos sistemas eletrônicos; • Responsabilidade pelos danos decorrentes por culpa (ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência) em sua atividade; • Responsabilidade da empresa ou instituição com direito de regresso contra o colaborador (pode ser demitido por justa causa CLT 482 e Lei 8112/90);
  • 27. Desafios entre TI e o Jurídico • Implementação de sistemas de TI e SI integrados com o aspecto legal; • Autoria – identidade digital; • Guarda da Prova eletrônica – computação forense, certificação digital, como fazer provas no meio digital? • Territorialidade – múltiplos ordenamentos;
  • 28. Código Penal • Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável; • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; – Ação ou omissão = por ter praticado ou deixado como estava; – Negligência ou imprudência = não ter tomado os devidos cuidados;
  • 29. Código Penal • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; – Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;
  • 30. Código Penal • Título XI • (Dos Crimes contra a Administração Pública) • Capítulo I – Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral • Inserção de dados falsos em sistema de informações • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; – Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa;
  • 31. Código Penal • Título XI • (Dos Crimes contra a Administração Pública) • Capítulo I – Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações • Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente; – Pena – detenção, de meses a dois anos, e multa; – Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado;
  • 37. Liberdade de Expressão • Liberdade de expressão é uma garantia constitucional. Entretanto, existem outros direitos que também devem ser respeitados em nossas atividades pessoais e profissionais. – Principais fatores: Imagem, Honra. • Liberdade com Responsabilidade • Código Civil Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. • Código Penal • Calúnia • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. • Difamação • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: • Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa; • Injúria • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: • Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 38. Uso de imagem • Posso publicar em algum blog / site / comunidade / revista foto de alguma pessoa sem que ela me autorize? – Não! Qualquer foto de alguém que você resolva publicar deve sempre ser previamente autorizada. Caso contrário, você estará infringindo o direito constitucional que protege a imagem e a vida privada dos indivíduos. • Constituição Federal – Artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • 39. Uso de marca • Posso usar a marca de uma empresa em comunidades, blogs, fotologs, sem prévia autorização? – Não! Tudo que estiver associado a Marca de uma empresa a responsabiliza. Por isso, é fundamental solicitar autorização prévia antes de fazer uso da mesma. • Lei 9.279 de 1996 – Art. 195. É crime contra a propriedade industrial o uso de marca de empresa sem prévia autorização;
  • 40. Falsa Identidade • Posso me passar por outra pessoa na Internet ou na Rede da empresa onde trabalho? – O anonimato é proibido pela Constituição. A Lei de Imprensa confirma a proibição também para os profissionais de comunicação, garantindo apenas o sigilo de fontes. • Código Penal • Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. – Pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa. • Artigo 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, próprio ou de terceiro. – Pena de detenção de 4 meses a 2 anos e multa.
  • 41. Pirataria • Que tipo de programas posso instalar em meu computador ou da empresa? – Ao instalar qualquer programa em seu equipamento pessoal, sempre verifique as licenças para evitar incorrer em crime. – Na empresa, além da licença fique atento à Política de Segurança de Informação e Código de Conduta se houver. • Lei 9.609/98 – Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa;
  • 42. Direito do Autor • Posso ter problemas se baixar músicas ou publicar textos sem autorização de seu autor? – Sim. A violação dos direitos de um autor é crime previsto em lei. A pena pode aumentar se o crime for cometido para obter lucro, como piratear um CD e depois vendê-lo; • Código Penal – Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: • Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. – § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: • Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
  • 43. Dano a outrem • Posso enviar um vírus por brincadeira? – Não! Mesmo por brincadeira, enviar um vírus de computador pode configurar crime de dano. – Certifique-se que os anexos transmitidos são arquivos benignos e úteis ao destinatário. • Um vírus pode se propagar de diversas formas. – Anexo a mensagens eletrônicas, download, engenharia social; • Código Penal • Dano, Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: – Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa;
  • 44. Dano a outrem • Posso usar para fins pessoais as informações da empresa ou de terceiros? – Não! Qualquer dado, como e-mails, informações pessoais ou bancárias, é de propriedade exclusiva da empresa. Cuidado ao usar dados de terceiros. Não necessariamente porque foi você que fez, que você pode levar para casa! • Código Penal – Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: • § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico;
  • 45. Comunidades Virtuais • Posso criar uma comunidade me expressando contra grupos étnicos? – Não! Racismo é crime previsto em lei. Não importa se a discriminação é realizada oralmente, em veículo impresso ou pela Internet; – Lembre-se que a disseminação de preconceito não se resume a raças. – Também é crime a discriminação por cor, etnia, religião e nacionalidade. – A pena é maior quando esta é cometida através de meios de comunicação.
  • 46. Comunidades Virtuais • Lei nº 7716/89 – Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a três anos e multa. • § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
  • 47. 47 Referências • CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. In: A Sociedade em rede. São Paulo : Paz e Terra, 1999. v. 1. • WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus desafios. v.29 n.2 Brasília. 2000 • http://app.fanese.edu.br/cadernos/wp- content/uploads/%C3%89tica_e_Legisla%C3%A7 ao_em_Computa%C3%A7ao.pdf