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MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
(colocar a nome e sigla da cooperativa)
Aos XX dias do mês de XX do ano de XXXX, às XX:XX horas, em (indicar a
localidade ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, BAIRRO, CEP E CIDADE ),
Estado de Minas Gerais, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade
cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: (QUALIFICAR
CONFORME MODELO ABAIXO TODOS OS COOPERADOS FUNDADORES DA
COOPERATIVA. LEMBRANDO QUE PARA SE CONSTITUIR UMA
COOPERATIVA A MESMA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 20 (VINTE) PESSOAS
FÍSICAS)
(nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil (INFORMAMOS QUE NÃO
EXISTE O ESTATO CIVIL ‘’AMASIADO’’ E ‘’DESQUITADO’’ NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE), profissão, RG, CPF, residência (ENDEREÇO
COMPLETO: RUA, NÚMERO, BAIRRO, CEP E CIDADE), e valor das quotas
partes subscritas de cada fundador).
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor (nome do coordenador),
que convidou a mim (nome do secretário), para lavrar a presente Ata, tendo
participado ainda da mesa as seguintes pessoas: (nome e função das pessoas de cada
participante da mesa).
Assumindo a direção dos trabalhos, o Coordenador solicitou fosse lido,
explicado e debatido o Projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o
que foi feito artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperados
fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados (O MESMO QUE
QUALIFICADOS) nesta Ata. A seguir, o Coordenador determinou que se procedesse
à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o Estatuto recém-
aprovado. Procedida à votação, foram eleitos para comporem o Conselho de
Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperados: (cargos e
nome do cooperado que deverá ocupá-lo), que cumprirão um mandato de XX ano(s),
para membros efetivos do Conselho Fiscal foram eleitos os seguintes cooperados:
(nome dos cooperados eleitos), e para seus suplentes os senhores (nome dos
cooperados eleitos), devendo haver, anualmente, a renovação de 2/3 (dois terços) dos
integrantes do Conselho Fiscal. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus
cargos e OS ELEITOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTÃO
IMPEDIDOS DE EXERCEREM A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA, POR
LEI ESPECIAL OU EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, OU POR SE
ENCONTRAREM SOB OS EFEITOS DELA, A PENA QUE VEDE, AINDA QUE
TEMPORARIAMENTE, O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, OU POR CRIME
FALIMENTAR, DE PREVARICAÇÃO, PEITA OU SUBORNO, CONCUSSÃO,
PECULATO, OU CONTRA A ECONOMIA POPULAR, CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA NORMAS DE DEFESA DE
CONCORRÊNCIA, CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, FÉ PÚBLICA, OU
A PROPRIEDADE DE ACORDO COM OS ARTIGOS 51 DA 5.761/71 E
PARÁGRAFO 1º, ART. 1.011 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, BEM COMO
NÃO SÃO PARENTES ENTRE SI ATÉ SEGUNDO GRAU. o Presidente do
Conselho de Administração (ou Diretoria, conforme o caso), assumindo a direção dos
trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou
definitivamente constituída, desta data para o futuro, a Cooperativa (nome e sigla),
com sede em (localidade)ENDEREÇO COMPLETO , Estado de Minas Gerais, que
tem por objeto: (acrescentar um resumo do objeto transcrito no estatuto). Como nada
mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os
trabalhos e eu, (nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que,
lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperados fundadores,
como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa (local a data).
(Assinatura do Secretário da Assembléia)
(Assinatura de todos os cooperados fundadores)
(ASSINATURA DE UM ADVOGADO)
OBSERVAÇÕES – NÃO FAZEM PARTE DO MODELO DE ATA DE
CONSTITUIÇÃO, TENDO CARÁTER MERAMENTE ESCLARECEDOR.
1. A Ata da Assembléia vai lavrada em livro próprio ou em folha solta.
2. O texto do estatuto pode figurar na própria Ata de Constituição da
cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, devidamente,
rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores
presentes, e com o visto do advogado.
3. De acordo com o artigo 18 da Lei 5.764/71 e inciso XI do art. 6º da Lei
Estadual 15.075 de 06 de abril de 2004, os atos constitutivos, ou seja, o
Estatuto Social e Ata de Constituição da Cooperativa deverão ser
registrados na OCEMG e na Junta Comercial. Sugerimos que, antes de
ser procedido o registro que os atos constitutivos da cooperativa na
Junta Comercial, os referidos documentos sejam enviados NA
FORMA DE MINUTA (OU MODELO) ao Setor Jurídico da
OCEMG, visando à análise e apontamento dos possíveis erros
encontrados nos Atos Constitutivos DA COOPERATIVA.
4. Com relação aos órgãos sociais (CONSELHO FISCAL, DIRETORIA
OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO), informamos que a
estruturação destes fica a cargo da cooperativa, que deverá determinar
sobre a existência de outros órgãos sociais além dos de administração e
fiscalização. Observamos também, que conforme se infere do art. 47 da
Lei 5.764/71, fica à escolha da cooperativa a criação de um Conselho
Administrativo (membros com função específica e o restante dos
membros são denominados conselheiros vogais), ou simplesmente uma
Diretoria (apenas membros com função específica); Exemplos: Um
Conselho de Administração formado por 6 membros: 1 Diretor
presidente, 1 Diretor Vice-presidente, 1 Diretor administrativo, 1
Diretor financeiro, e os dois restantes serão conselheiros vogais, ou
seja, sem função pré-determinada ou Uma Diretoria formada por 3
membros sendo: 1 Diretor presidente, 1 Diretor administrativo, 1
Diretor secretário. Vemos que nessa situação todos os membros
possuem uma função específica pré-determinada.
Para melhor elucidação seguem exemplos:
Exemplo 1: Diretoria composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um)
Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um)
Tesoureiro. Como se vê, cada um dos membros possui função específica e
pré-determinada, sabendo a sua exata atribuição na administração da
cooperativa;
Exemplo 2: Conselho de Administração composto por 05 (cinco)
membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um)
Tesoureiro e 02 (dois) Conselheiros Vogais. Percebe-se a existência dos
Conselheiros Vogais no Conselho de Administração. Note-se que os Vogais
são os membros do Conselho de Administração que não possuem função
específica e pré-determinada, devendo apenas votar com os demais
membros nas decisões colegiadas do Conselho de Administração.
5. Informamos que as determinações acerca da administração da
cooperativa (se é Diretoria ou Conselho de Administração E
CONSELHO FISCAL, números de membros e quais as suas
atribuições) deverão ser uniformes entre a Ata de Constituição e o
Estatuto Social da cooperativa, a teor do que prescreve o art. 15, c/c art.
16, ambos da Lei 5.764/71.
6. INFORMAMOS QUE QUANTO AO MANDATO DE UMA
DIRETORIA OU CONSELHO ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ
SER SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, SENDO OBRIGATORIA A
RENOVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DOS
COMPONENTES.
7. INFORMAMOS QUE QUANTO AO MANDATO DO CONSELHO
FISCAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 1(UM) ANO, SENDO
PERMITIDA APENAS A REELEIÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS
SEUS COMPONENTES

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modelo ata de constituição de cooperativa

  • 1. MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA (colocar a nome e sigla da cooperativa) Aos XX dias do mês de XX do ano de XXXX, às XX:XX horas, em (indicar a localidade ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, BAIRRO, CEP E CIDADE ), Estado de Minas Gerais, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: (QUALIFICAR CONFORME MODELO ABAIXO TODOS OS COOPERADOS FUNDADORES DA COOPERATIVA. LEMBRANDO QUE PARA SE CONSTITUIR UMA COOPERATIVA A MESMA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 20 (VINTE) PESSOAS FÍSICAS) (nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil (INFORMAMOS QUE NÃO EXISTE O ESTATO CIVIL ‘’AMASIADO’’ E ‘’DESQUITADO’’ NA LEGISLAÇÃO VIGENTE), profissão, RG, CPF, residência (ENDEREÇO COMPLETO: RUA, NÚMERO, BAIRRO, CEP E CIDADE), e valor das quotas partes subscritas de cada fundador). Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor (nome do coordenador), que convidou a mim (nome do secretário), para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da mesa as seguintes pessoas: (nome e função das pessoas de cada participante da mesa). Assumindo a direção dos trabalhos, o Coordenador solicitou fosse lido, explicado e debatido o Projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados (O MESMO QUE QUALIFICADOS) nesta Ata. A seguir, o Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o Estatuto recém- aprovado. Procedida à votação, foram eleitos para comporem o Conselho de Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperados: (cargos e nome do cooperado que deverá ocupá-lo), que cumprirão um mandato de XX ano(s), para membros efetivos do Conselho Fiscal foram eleitos os seguintes cooperados: (nome dos cooperados eleitos), e para seus suplentes os senhores (nome dos cooperados eleitos), devendo haver, anualmente, a renovação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Fiscal. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e OS ELEITOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTÃO IMPEDIDOS DE EXERCEREM A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA, POR LEI ESPECIAL OU EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, OU POR SE ENCONTRAREM SOB OS EFEITOS DELA, A PENA QUE VEDE, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, OU POR CRIME FALIMENTAR, DE PREVARICAÇÃO, PEITA OU SUBORNO, CONCUSSÃO, PECULATO, OU CONTRA A ECONOMIA POPULAR, CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA NORMAS DE DEFESA DE CONCORRÊNCIA, CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, FÉ PÚBLICA, OU A PROPRIEDADE DE ACORDO COM OS ARTIGOS 51 DA 5.761/71 E PARÁGRAFO 1º, ART. 1.011 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, BEM COMO NÃO SÃO PARENTES ENTRE SI ATÉ SEGUNDO GRAU. o Presidente do
  • 2. Conselho de Administração (ou Diretoria, conforme o caso), assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a Cooperativa (nome e sigla), com sede em (localidade)ENDEREÇO COMPLETO , Estado de Minas Gerais, que tem por objeto: (acrescentar um resumo do objeto transcrito no estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu, (nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperados fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa (local a data). (Assinatura do Secretário da Assembléia) (Assinatura de todos os cooperados fundadores) (ASSINATURA DE UM ADVOGADO) OBSERVAÇÕES – NÃO FAZEM PARTE DO MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO, TENDO CARÁTER MERAMENTE ESCLARECEDOR. 1. A Ata da Assembléia vai lavrada em livro próprio ou em folha solta. 2. O texto do estatuto pode figurar na própria Ata de Constituição da cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado. 3. De acordo com o artigo 18 da Lei 5.764/71 e inciso XI do art. 6º da Lei Estadual 15.075 de 06 de abril de 2004, os atos constitutivos, ou seja, o Estatuto Social e Ata de Constituição da Cooperativa deverão ser registrados na OCEMG e na Junta Comercial. Sugerimos que, antes de ser procedido o registro que os atos constitutivos da cooperativa na Junta Comercial, os referidos documentos sejam enviados NA FORMA DE MINUTA (OU MODELO) ao Setor Jurídico da OCEMG, visando à análise e apontamento dos possíveis erros encontrados nos Atos Constitutivos DA COOPERATIVA. 4. Com relação aos órgãos sociais (CONSELHO FISCAL, DIRETORIA OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO), informamos que a estruturação destes fica a cargo da cooperativa, que deverá determinar sobre a existência de outros órgãos sociais além dos de administração e fiscalização. Observamos também, que conforme se infere do art. 47 da Lei 5.764/71, fica à escolha da cooperativa a criação de um Conselho
  • 3. Administrativo (membros com função específica e o restante dos membros são denominados conselheiros vogais), ou simplesmente uma Diretoria (apenas membros com função específica); Exemplos: Um Conselho de Administração formado por 6 membros: 1 Diretor presidente, 1 Diretor Vice-presidente, 1 Diretor administrativo, 1 Diretor financeiro, e os dois restantes serão conselheiros vogais, ou seja, sem função pré-determinada ou Uma Diretoria formada por 3 membros sendo: 1 Diretor presidente, 1 Diretor administrativo, 1 Diretor secretário. Vemos que nessa situação todos os membros possuem uma função específica pré-determinada. Para melhor elucidação seguem exemplos: Exemplo 1: Diretoria composta por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro. Como se vê, cada um dos membros possui função específica e pré-determinada, sabendo a sua exata atribuição na administração da cooperativa; Exemplo 2: Conselho de Administração composto por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Tesoureiro e 02 (dois) Conselheiros Vogais. Percebe-se a existência dos Conselheiros Vogais no Conselho de Administração. Note-se que os Vogais são os membros do Conselho de Administração que não possuem função específica e pré-determinada, devendo apenas votar com os demais membros nas decisões colegiadas do Conselho de Administração. 5. Informamos que as determinações acerca da administração da cooperativa (se é Diretoria ou Conselho de Administração E CONSELHO FISCAL, números de membros e quais as suas atribuições) deverão ser uniformes entre a Ata de Constituição e o Estatuto Social da cooperativa, a teor do que prescreve o art. 15, c/c art. 16, ambos da Lei 5.764/71. 6. INFORMAMOS QUE QUANTO AO MANDATO DE UMA DIRETORIA OU CONSELHO ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, SENDO OBRIGATORIA A RENOVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DOS COMPONENTES. 7. INFORMAMOS QUE QUANTO AO MANDATO DO CONSELHO FISCAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 1(UM) ANO, SENDO PERMITIDA APENAS A REELEIÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS COMPONENTES