oportunidade de explorar o futuro das ferramentas de desjudicialização, compreendendo as diferenças conceitualmente de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Além disso, compartilharemos a missão específica de um CEJUSC e de uma CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, discutindo a existência simultânea das duas estruturas e sua convivência harmoniosa no atendimento das necessidades das pessoas e organizações.
Palestrante:
Dr. Vanderci Álvares - Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru; Pós-Graduação em Direito Público - Escola Paulista da Magistratura; Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Escola Paulista da Magistratura; Cartorário - Advogado - Magistrado; Atuação na Corregedoria da Justiça no TJSP; Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo; Integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2012/2013; Aposentou-se em 2015, no cargo de Desembargador; Atualmente integra o Instituto Vertus de Mediação, na qualidade de Mediador. Membro Fundador da Célula do Poder Judiciário do GEAL- Grupo de Administração Legal do CRA-SP em 2009.
Apresentação em keynote elaborada para o "Curso de Formação em Conciliação" promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário (2012).
O documento descreve um curso de mediação judicial, com seu programa detalhando os tópicos a serem abordados ao longo das 40 horas de aula. Os tópicos incluem introdução à mediação, teoria dos jogos, negociação, processo de mediação e resolução de conflitos.
O documento discute as tendências atuais e futuras da arbitragem. Apresenta conceitos básicos de arbitragem e marcos legais relevantes no Brasil. Discorre sobre a expansão da arbitragem para novos temas como a administração pública, investimentos, questões societárias, trabalhistas e tributárias.
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta uma introdução aos principais conceitos e princípios do direito dos contratos em Portugal, incluindo a liberdade contratual, deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais gerais, direitos do consumidor e garantias contratuais. Aborda também questões como fontes das obrigações, limites à liberdade contratual e jurisprudência sobre contratos mistos.
Maurício Morais Tonin
Palestrante
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Público - IDP/SP. Procurador do Município de São Paulo. Coordenador pela PGM do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Municipal. Mediador da Câmara de Solução de Conflitos da PGM. Advogado.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
O documento discute diferentes métodos de tratamento adequado de conflitos no Brasil, incluindo métodos alternativos como mediação, conciliação e arbitragem. Apresenta a evolução histórica destes métodos e sua consolidação no CPC/15 e em outras leis, com ênfase na estimulação da autocomposição e na descriminalização do litígio. Explora ainda os princípios e técnicas da mediação, conciliação e arbitragem.
1) Os crimes contra a fé pública envolvem falsificação de documentos ou papéis públicos com o objetivo de ludibriar outras pessoas e lesar o Estado. 2) A fé pública refere-se à confiança depositada em documentos ou declarações oficiais. 3) A falsificação pode envolver a fabricação de documentos falsos ou a alteração de documentos verdadeiros, visando imitar a verdade ou modificar informações.
Apresentação em keynote elaborada para o "Curso de Formação em Conciliação" promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário (2012).
O documento descreve um curso de mediação judicial, com seu programa detalhando os tópicos a serem abordados ao longo das 40 horas de aula. Os tópicos incluem introdução à mediação, teoria dos jogos, negociação, processo de mediação e resolução de conflitos.
O documento discute as tendências atuais e futuras da arbitragem. Apresenta conceitos básicos de arbitragem e marcos legais relevantes no Brasil. Discorre sobre a expansão da arbitragem para novos temas como a administração pública, investimentos, questões societárias, trabalhistas e tributárias.
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta uma introdução aos principais conceitos e princípios do direito dos contratos em Portugal, incluindo a liberdade contratual, deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais gerais, direitos do consumidor e garantias contratuais. Aborda também questões como fontes das obrigações, limites à liberdade contratual e jurisprudência sobre contratos mistos.
Maurício Morais Tonin
Palestrante
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Público - IDP/SP. Procurador do Município de São Paulo. Coordenador pela PGM do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Municipal. Mediador da Câmara de Solução de Conflitos da PGM. Advogado.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
O documento discute diferentes métodos de tratamento adequado de conflitos no Brasil, incluindo métodos alternativos como mediação, conciliação e arbitragem. Apresenta a evolução histórica destes métodos e sua consolidação no CPC/15 e em outras leis, com ênfase na estimulação da autocomposição e na descriminalização do litígio. Explora ainda os princípios e técnicas da mediação, conciliação e arbitragem.
1) Os crimes contra a fé pública envolvem falsificação de documentos ou papéis públicos com o objetivo de ludibriar outras pessoas e lesar o Estado. 2) A fé pública refere-se à confiança depositada em documentos ou declarações oficiais. 3) A falsificação pode envolver a fabricação de documentos falsos ou a alteração de documentos verdadeiros, visando imitar a verdade ou modificar informações.
Theories of Punishment in Penology and VictimologyVelikaDsouza1
Theories of Punishment document discusses four main theories of punishment:
1. Retributive theory is based on the principle of "an eye for an eye" and focuses on vengeance.
2. Deterrent theory aims to prevent future crimes by creating fear of punishment through establishing examples.
3. Preventive theory is similar to deterrent theory in that it aims to prevent potential crimes by incapacitating criminals, either temporarily or permanently.
4. Reformative theory views criminals as people and focuses on rehabilitation and re-education rather than solely punishment.
El documento resume los principales aspectos del Derecho Penitenciario peruano. Regula la ejecución de penas privativas y restrictivas de libertad, teniendo como objetivo la reeducación, rehabilitación y reincorporación del penado a la sociedad. El INPE dirige el régimen penitenciario en establecimientos que pueden ser de procesados, condenados de diferentes regímenes, mujeres u otros especiales.
O documento discute as fontes do direito no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) As fontes materiais do direito incluem fatores sociais, econômicos e políticos, enquanto as fontes formais dão forma às normas jurídicas válidas através da escrita.
2) A Constituição Federal está no topo da hierarquia das normas e todas as leis devem respeitar seus princípios.
3) Além das leis, a jurisprudência, doutrina, costumes e outros elementos também contribuem para
The document summarizes the law of succession in Ghana regarding testate succession or succession by will. It discusses the historical background of wills law originating from English ecclesiastical courts. It defines different types of wills such as conditional wills, mutual wills, joint wills, living wills, holographic wills, and nominations. It also discusses the requirements for testamentary capacity and what can invalidate a will, such as unsoundness of mind, lack of knowledge or approval, or being under undue influence. The document is an overview of Ghanaian law on succession by will.
The document discusses the objective test for determining whether parties have reached an agreement in contract law. It explains that the test examines what was communicated between the parties through words and conduct, rather than their subjective intentions. This objective approach promotes certainty in commercial agreements. Two exceptions are mentioned where subjective intentions may be considered - if the offeree knows the offeror has made a mistake, or if the offeree is at fault for failing to notice a mistake. The document analyzes several cases that apply the objective test, such as Smith v Hughes and Centrovincial Estates.
Using this guide, you will learn how to do legal research. What is the definition of legal research, What are its types, What are the examples of legal research?
You can find more information about legal research at the below links -
https://legodesk.com/legopedia/types-of-legal-research/
https://legodesk.com/legopedia/how-to-do-legal-research/
https://legodesk.com/legopedia/importance-legal-research-legal-practice/
The document summarizes key aspects of conciliation procedures under the Arbitration & Conciliation Act, 1996 in India. It describes conciliation as an informal process where an impartial third party (conciliator) assists parties in reaching an amicable settlement. The conciliator facilitates discussions between parties, makes proposals for settlement, and helps draft an agreement if a settlement is reached. The conciliator is not bound by formal court procedures and aims to guide parties to a fair and speedy resolution of disputes.
La conversión de pena consiste en reemplazar la pena privativa de libertad impuesta en la sentencia por una sanción de diferente naturaleza como multa, prestación de servicios a la comunidad o limitación de días libres. Se aplica cuando la pena no excede 4 años y no es posible aplicar una suspensión de la ejecución de la pena o reserva del fallo condenatorio. La equivalencia es de 1 día de pena por 1 día-multa, o 7 días de pena por 1 jornada de servicio a la comunidad o limitación de días libres
This document discusses different types of obligations and liability under jurisprudence. It defines obligations as duties and classifies them as solidary if two or more debtors owe the same debt to the same creditor. Obligations can arise from contracts, torts, quasi-contracts, or be innominate. The document distinguishes between civil/remedial liability for remedying injuries and penal liability for punishing wrongdoers. It notes the requirements for establishing criminal liability are an actus reus and mens rea. Mens rea refers to the mental state and can be intentional, negligent, or based on absolute liability.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
1) El documento describe el origen histórico y las diferentes perspectivas del arbitraje como método alternativo de resolución de conflictos.
2) Explica que la Ley General de Arbitraje de 1995 es la norma actual que regula el arbitraje en el Perú y deriva de convenios internacionales firmados por el país.
3) Señala que aunque no existen estadísticas oficiales, el arbitraje se utiliza frecuentemente en sectores como minería, hidrocarburos y banca para resolver controversias que involucran gran
Ministerio Publico. Guía Litigación CNPP. PDF DescargableAbogado Morelos
Esta guía de litigación para el sistema penal acusatorio
con perspectiva de derechos humanos y lenguaje
democrático pretende apoyar la labor de los agentes
del Ministerio Público —primordialmente— y demás
profesionales del sistema de justicia en México. La
creamos a partir de sus necesidades y experiencias, con
miras a que puedan enfrentar los retos que surgen de la
operación diaria. Esta basado en el Código Nacional de Procedimientos Penales
Este documento presenta conceptos fundamentales sobre litigio y proceso. Explica que el litigio es un conflicto de intereses entre partes, mientras que el proceso es un medio para resolver el litigio. Luego expone las diferencias entre proceso, juicio, litigio y procedimiento. Finalmente, analiza conceptos como pretensión, acción y elementos del litigio.
Capital punishment, also known as the death penalty, is the execution of criminals convicted of capital crimes by the state. It has been used throughout history as punishment for serious offenses like murder. While many nations have abolished it, some still practice capital punishment for certain crimes. There are moral, practical, and legal arguments both for and against its use. Supporters argue it deters serious crimes and ensures justice, while opponents argue it is an unreliable and inhumane violation of a basic right to life. The morality of the practice is widely debated around issues of fairness, error, and the sanctity of human life.
The Suits Valuation Act of 1887 determines the jurisdiction of courts in certain suits by prescribing how to value those suits. It aims to ascertain jurisdiction, not value all suits. The Act distinguishes itself from the Court Fees Act, which determines court fees. For land suits, the Act allows the government to make rules setting artificial values for land in different areas to determine jurisdiction. It also provides how to value relief, suits where valuation is difficult, and procedures for objecting to valuation before appellate courts. The Act aims to avoid unexpected jurisdictional issues and comply with civil procedure codes.
Feminist jurisprudence is a school of thought that recognises the problem of discrimination against women and understands the subordination they have been subjected to from the times immemorial. Indian society has been a patriarchal society where women have faced gender bias in all possible spheres of life. It is time to realise that discrimination pushes women behind which means half of the population that has equal power and efficiency is living a life of disadvantage just because of their gender and this is what the feminist jurisprudence tries to evade. Lawmakers and judiciary have shown some will to eradicate the gender bias, and feminist jurisprudence has evolved at a faster pace than ever in last one decade. India has enacted many gender-neutral laws and has gone to the extent of positive discrimination to counter the disadvantage women faces in the stereotypical society.
The document provides an introduction to alternative dispute resolution (ADR). It defines ADR as any method of resolving disputes without litigation through processes outside of governmental authority. The main ADR methods discussed are arbitration, mediation, negotiation, and conciliation. Advantages of ADR include rapidity, confidentiality, flexibility, and cost savings compared to traditional litigation. Arbitration involves a neutral arbitrator rendering a binding decision, while mediation uses a neutral mediator to help parties reach their own agreement. Negotiation allows parties to directly settle disputes themselves without a third party. Conciliation employs a neutral conciliator to help parties resolve differences and bring about a negotiated settlement.
Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Uma nova visão do Princípio da Intervenção ...Urbano Felix Pugliese
O documento apresenta uma nova visão do princípio da intervenção mínima no direito penal, discutindo como ele pode ser um contraponto ao controle social violento do Estado. Aborda as características da intervenção mínima e seu sistema conceitual, além das forças humanas perante a sociedade, incluindo força emocional, física e mental. Finaliza com uma poesia sobre não procurar o autor em lugares definidos, mas na existência e caminhada.
O documento descreve os principais aspectos da Justiça Arbitral no Brasil regulada pela Lei Federal 9.307/96. Em destaque, (1) a Justiça Arbitral é uma forma descentralizada da Justiça para resolver litígios de modo privado evitando ações judiciais; (2) a Lei 9.307/96 regulamenta a Justiça Arbitral no país permitindo que as pessoas resolvam litígios patrimoniais por meio de arbitragem; (3) a cláusula compromissória e o compromisso arbitral permitem que as
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O documento discute a mediação judicial e extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Mediação. Apresenta os principais pontos sobre a vigência das leis, definição de conciliação e mediação, princípios orientadores, mediação obrigatória, não comparecimento à audiência de mediação e requisitos para atuação dos mediadores.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
Theories of Punishment in Penology and VictimologyVelikaDsouza1
Theories of Punishment document discusses four main theories of punishment:
1. Retributive theory is based on the principle of "an eye for an eye" and focuses on vengeance.
2. Deterrent theory aims to prevent future crimes by creating fear of punishment through establishing examples.
3. Preventive theory is similar to deterrent theory in that it aims to prevent potential crimes by incapacitating criminals, either temporarily or permanently.
4. Reformative theory views criminals as people and focuses on rehabilitation and re-education rather than solely punishment.
El documento resume los principales aspectos del Derecho Penitenciario peruano. Regula la ejecución de penas privativas y restrictivas de libertad, teniendo como objetivo la reeducación, rehabilitación y reincorporación del penado a la sociedad. El INPE dirige el régimen penitenciario en establecimientos que pueden ser de procesados, condenados de diferentes regímenes, mujeres u otros especiales.
O documento discute as fontes do direito no Brasil. Em 3 frases ou menos:
1) As fontes materiais do direito incluem fatores sociais, econômicos e políticos, enquanto as fontes formais dão forma às normas jurídicas válidas através da escrita.
2) A Constituição Federal está no topo da hierarquia das normas e todas as leis devem respeitar seus princípios.
3) Além das leis, a jurisprudência, doutrina, costumes e outros elementos também contribuem para
The document summarizes the law of succession in Ghana regarding testate succession or succession by will. It discusses the historical background of wills law originating from English ecclesiastical courts. It defines different types of wills such as conditional wills, mutual wills, joint wills, living wills, holographic wills, and nominations. It also discusses the requirements for testamentary capacity and what can invalidate a will, such as unsoundness of mind, lack of knowledge or approval, or being under undue influence. The document is an overview of Ghanaian law on succession by will.
The document discusses the objective test for determining whether parties have reached an agreement in contract law. It explains that the test examines what was communicated between the parties through words and conduct, rather than their subjective intentions. This objective approach promotes certainty in commercial agreements. Two exceptions are mentioned where subjective intentions may be considered - if the offeree knows the offeror has made a mistake, or if the offeree is at fault for failing to notice a mistake. The document analyzes several cases that apply the objective test, such as Smith v Hughes and Centrovincial Estates.
Using this guide, you will learn how to do legal research. What is the definition of legal research, What are its types, What are the examples of legal research?
You can find more information about legal research at the below links -
https://legodesk.com/legopedia/types-of-legal-research/
https://legodesk.com/legopedia/how-to-do-legal-research/
https://legodesk.com/legopedia/importance-legal-research-legal-practice/
The document summarizes key aspects of conciliation procedures under the Arbitration & Conciliation Act, 1996 in India. It describes conciliation as an informal process where an impartial third party (conciliator) assists parties in reaching an amicable settlement. The conciliator facilitates discussions between parties, makes proposals for settlement, and helps draft an agreement if a settlement is reached. The conciliator is not bound by formal court procedures and aims to guide parties to a fair and speedy resolution of disputes.
La conversión de pena consiste en reemplazar la pena privativa de libertad impuesta en la sentencia por una sanción de diferente naturaleza como multa, prestación de servicios a la comunidad o limitación de días libres. Se aplica cuando la pena no excede 4 años y no es posible aplicar una suspensión de la ejecución de la pena o reserva del fallo condenatorio. La equivalencia es de 1 día de pena por 1 día-multa, o 7 días de pena por 1 jornada de servicio a la comunidad o limitación de días libres
This document discusses different types of obligations and liability under jurisprudence. It defines obligations as duties and classifies them as solidary if two or more debtors owe the same debt to the same creditor. Obligations can arise from contracts, torts, quasi-contracts, or be innominate. The document distinguishes between civil/remedial liability for remedying injuries and penal liability for punishing wrongdoers. It notes the requirements for establishing criminal liability are an actus reus and mens rea. Mens rea refers to the mental state and can be intentional, negligent, or based on absolute liability.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
1) El documento describe el origen histórico y las diferentes perspectivas del arbitraje como método alternativo de resolución de conflictos.
2) Explica que la Ley General de Arbitraje de 1995 es la norma actual que regula el arbitraje en el Perú y deriva de convenios internacionales firmados por el país.
3) Señala que aunque no existen estadísticas oficiales, el arbitraje se utiliza frecuentemente en sectores como minería, hidrocarburos y banca para resolver controversias que involucran gran
Ministerio Publico. Guía Litigación CNPP. PDF DescargableAbogado Morelos
Esta guía de litigación para el sistema penal acusatorio
con perspectiva de derechos humanos y lenguaje
democrático pretende apoyar la labor de los agentes
del Ministerio Público —primordialmente— y demás
profesionales del sistema de justicia en México. La
creamos a partir de sus necesidades y experiencias, con
miras a que puedan enfrentar los retos que surgen de la
operación diaria. Esta basado en el Código Nacional de Procedimientos Penales
Este documento presenta conceptos fundamentales sobre litigio y proceso. Explica que el litigio es un conflicto de intereses entre partes, mientras que el proceso es un medio para resolver el litigio. Luego expone las diferencias entre proceso, juicio, litigio y procedimiento. Finalmente, analiza conceptos como pretensión, acción y elementos del litigio.
Capital punishment, also known as the death penalty, is the execution of criminals convicted of capital crimes by the state. It has been used throughout history as punishment for serious offenses like murder. While many nations have abolished it, some still practice capital punishment for certain crimes. There are moral, practical, and legal arguments both for and against its use. Supporters argue it deters serious crimes and ensures justice, while opponents argue it is an unreliable and inhumane violation of a basic right to life. The morality of the practice is widely debated around issues of fairness, error, and the sanctity of human life.
The Suits Valuation Act of 1887 determines the jurisdiction of courts in certain suits by prescribing how to value those suits. It aims to ascertain jurisdiction, not value all suits. The Act distinguishes itself from the Court Fees Act, which determines court fees. For land suits, the Act allows the government to make rules setting artificial values for land in different areas to determine jurisdiction. It also provides how to value relief, suits where valuation is difficult, and procedures for objecting to valuation before appellate courts. The Act aims to avoid unexpected jurisdictional issues and comply with civil procedure codes.
Feminist jurisprudence is a school of thought that recognises the problem of discrimination against women and understands the subordination they have been subjected to from the times immemorial. Indian society has been a patriarchal society where women have faced gender bias in all possible spheres of life. It is time to realise that discrimination pushes women behind which means half of the population that has equal power and efficiency is living a life of disadvantage just because of their gender and this is what the feminist jurisprudence tries to evade. Lawmakers and judiciary have shown some will to eradicate the gender bias, and feminist jurisprudence has evolved at a faster pace than ever in last one decade. India has enacted many gender-neutral laws and has gone to the extent of positive discrimination to counter the disadvantage women faces in the stereotypical society.
The document provides an introduction to alternative dispute resolution (ADR). It defines ADR as any method of resolving disputes without litigation through processes outside of governmental authority. The main ADR methods discussed are arbitration, mediation, negotiation, and conciliation. Advantages of ADR include rapidity, confidentiality, flexibility, and cost savings compared to traditional litigation. Arbitration involves a neutral arbitrator rendering a binding decision, while mediation uses a neutral mediator to help parties reach their own agreement. Negotiation allows parties to directly settle disputes themselves without a third party. Conciliation employs a neutral conciliator to help parties resolve differences and bring about a negotiated settlement.
Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Uma nova visão do Princípio da Intervenção ...Urbano Felix Pugliese
O documento apresenta uma nova visão do princípio da intervenção mínima no direito penal, discutindo como ele pode ser um contraponto ao controle social violento do Estado. Aborda as características da intervenção mínima e seu sistema conceitual, além das forças humanas perante a sociedade, incluindo força emocional, física e mental. Finaliza com uma poesia sobre não procurar o autor em lugares definidos, mas na existência e caminhada.
O documento descreve os principais aspectos da Justiça Arbitral no Brasil regulada pela Lei Federal 9.307/96. Em destaque, (1) a Justiça Arbitral é uma forma descentralizada da Justiça para resolver litígios de modo privado evitando ações judiciais; (2) a Lei 9.307/96 regulamenta a Justiça Arbitral no país permitindo que as pessoas resolvam litígios patrimoniais por meio de arbitragem; (3) a cláusula compromissória e o compromisso arbitral permitem que as
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O documento discute a mediação judicial e extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Mediação. Apresenta os principais pontos sobre a vigência das leis, definição de conciliação e mediação, princípios orientadores, mediação obrigatória, não comparecimento à audiência de mediação e requisitos para atuação dos mediadores.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
O documento apresenta informações sobre conciliação como meio alternativo de resolução de conflitos fora do sistema judiciário. Aborda conceitos de conciliação, objetivos, estrutura de audiências de conciliação e papeis do conciliador em facilitar as negociações entre as partes para que cheguem a um acordo.
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeSAMI EL JUNDI
O documento discute os conceitos e aplicações da mediação e arbitragem na resolução de conflitos na área da saúde. Ele explica que cada tipo de conflito pode ser mais adequado para um método de resolução e que a mediação é mais apropriada para conflitos decorrentes de relações continuadas, enquanto a arbitragem envolve uma decisão vinculante de uma terceira parte.
O documento apresenta os principais conceitos e noções introdutórias sobre Direito Internacional Público (DIP), incluindo sua definição atual, principais princípios, sujeitos, evolução histórica e relação com o direito interno brasileiro.
O documento discute a história e uso da arbitragem no Mercosul, especificamente (1) a arbitragem como meio pacífico de resolução de disputas, (2) o desenvolvimento da arbitragem no Mercosul a partir dos acordos de 1991, e (3) um estudo de caso sobre uma disputa entre Brasil e Uruguai sobre importação de pneus.
O documento discute os principais tópicos sobre tratados internacionais, incluindo suas fontes, classificação, condições de validade, efeitos, processo de incorporação ao direito brasileiro e extinção. Aborda também a hierarquia entre tratados e leis internas e a posição do Brasil sobre o monismo versus dualismo.
O documento descreve o sistema judiciário brasileiro e a importância da humanização do Judiciário. Apresenta dados sobre o número de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, além de detalhar o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e as estatísticas de conciliação e mediação no país.
1) O documento discute os princípios do processo civil brasileiro constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
2) Entre os princípios abordados estão o acesso à justiça, o devido processo legal, a cooperação entre as partes, e o julgamento em ordem cronológica.
3) O texto também menciona meios alternativos de resolução de disputas como a conciliação, mediação e arbitragem.
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
Este documento discute arbitragem comercial internacional e sua relação com o Direito Internacional Privado. Primeiramente, define conceitos como convenção de arbitragem, compromisso arbitral, tipos de arbitragem e o que constitui uma arbitragem comercial internacional. Também aborda princípios como competência-competência, separabilidade e arbitrabilidade. Por fim, discute a normativa brasileira sobre arbitragem e como ela se relaciona com o Direito Internacional Privado.
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societariosFlávio Jardim
O documento discute a arbitragem como meio de resolver conflitos societários. Primeiro, apresenta brevemente o desenvolvimento histórico da arbitragem no Brasil e suas vantagens em relação à justiça comum. Em seguida, explica que a cláusula compromissória é válida no âmbito societário de acordo com decisão judicial recente. Por fim, defende que os tribunais arbitrais são mais adequados para julgar litígios societários devido à sua especialização.
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistaspedromatte
1) O documento discute a arbitragem como meio de solução de conflitos trabalhistas, definindo arbitragem e analisando suas características e previsão legal.
2) Apresenta definições de arbitragem de acordo com diferentes autores e discute as teorias sobre sua natureza jurídica.
3) Discorre sobre os objetos passíveis de arbitragem e as principais características do instituto como celeridade, informalidade, confiabilidade e flexibilidade.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #71Editora Síntese
O artigo analisa as semelhanças e diferenças entre o mandado de segurança coletivo e as ações coletivas constitucionais. Discute questões como a ampliação da legitimação ativa nesse writ ou sua caracterização como um novo instrumento, as peculiaridades das ações coletivas, as principais controvérsias anteriores à Lei no 12.016/2009, os direitos e interesses coletivos, a posição da Lei sobre a legitimação de partidos políticos e outras entidades, a abrangência dos direitos difusos pelo mandado de segurança coletivo,
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68 | SínteseEditora Síntese
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68
Repositório autorizado do STJ e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Civil e Processual Civil.
Instrumento de estudo para advogados, professores, magistrados, membros do ministério público que atuam em varas cíveis em geral, especificamente em assuntos como contratos, indenizações cíveis, relações comerciais e de consumidor. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
1. O documento apresenta um resumo da evolução histórica do direito processual, desde a inexistência do interesse estatal na resolução de conflitos até o atual estado democrático de direito.
2. Apresenta também as principais alterações nos códigos de processo civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, sendo que este último objetivou adequar as normas à constituição e ao estado democrático de direito.
3. Resume os principais princípios do novo CPC de 2015, como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana
A pacificação social através da Mediação e da Conciliação.pptxhelder3523
O documento discute a importância da mediação e conciliação para alcançar a pacificação social através da resolução alternativa de disputas fora dos tribunais. Ele explica que a superlotação do poder judiciário torna a litigação inadequada e lento para a maioria dos casos, enquanto a mediação permite que as partes cheguem a um acordo de forma mais rápida e a um custo menor, preservando relacionamentos. O documento também descreve os princípios e aplicações da mediação e conciliação de acordo com a lei e normas
O documento descreve o mandado de segurança, uma ação constitucional para proteger direitos líquidos e certos que foram violados ou ameaçados por ato de autoridade pública. Ele explica os requisitos para cabimento, o processo, particularidades como endereçamento e autoridade coatora, e um modelo de mandado de segurança.
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O documento descreve as ações de responsabilidade social e sustentabilidade realizadas pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) ao longo de sua história e atualmente, incluindo eventos educacionais, coleta seletiva e uso de energia solar em suas dependências, e parcerias com outras organizações. Uma pesquisa qualitativa concluiu que tais ações fazem parte dos valores da organização, embora não afetem diretamente seus resultados financeiros.
1) O documento discute conceitos e desafios da transformação ágil em empresas, incluindo valores, princípios e métodos como Scrum e Kanban.
2) É apresentado o caso do Banco Itaú que implementou uma transformação digital e ágil com foco no cliente, colaboração, valor e experimentação.
3) Os 12 maiores desafios de implementar métodos ágeis em empresas são listados, como backlogs com trabalho inacabado, mudanças constantes de prioridades e baixa qualidade nas entregas.
O documento discute estratégias para melhorar processos em empresas, incluindo: 1) Implementar métodos ágeis como Scrum e Lean para aumentar eficiência e qualidade; 2) Analisar o contexto usando o framework Cynefin para identificar desafios e adaptar estratégias; 3) Revisar processos, priorização de demandas e estrutura organizacional.
O documento discute a importância da mediação trabalhista para solucionar conflitos entre empregadores e empregados durante a crise causada pela pandemia de COVID-19, como demissões e negociações de verbas rescisórias. A mediação online tem se mostrado uma alternativa eficaz para negociar essas questões de forma rápida e a distância. Embora os direitos trabalhistas sejam indisponíveis, após a rescisão do contrato é possível negociá-los por meio da mediação, desde que respeitados os procedimentos legais
Francisco Antonio Soeltl | Palestrante
Fundador e Chairman e CEO do Grupo MicroPower Global que completa 26 anos em 28/04/2020, e é formado de quatro empresas: MicroPower Technologies, MicroPower Ventures, Instituto MicroPower para Transformação Digital, e Instituto MicroPower de Responsabilidade Social; Acumula mais de 40 anos de experiência como executivo em Tecnologia de Informação e Negócios em empresas multinacionais e nacionais, tais como Rhodia, Alcoa, Ford New Holland, Fiat e Lix da Cunha; Desde 1999 vem se especializando em Gestão de Performance, Desenvolvimento de Talentos, através da participação como congressista e palestrante nos principais eventos sobre o tema no Brasil, Estados Unidos e Europa; Contribuiu de forma efetiva na concepção do Manifesto Brasil Digital, coordenado pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo, que inspirou a definição e publicação da E-Digital: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital; Idealizador do Congresso e Prêmio Transformação Digital Brasil, uma evolução do Prêmio e-Learning Brasil (2002 a 2011) e do Prêmio Learning & Performance Brasil (2012 a 2019).
O documento descreve a Universidade Corporativa Ampliada (UCA), uma arquitetura para apoiar o desenvolvimento contínuo das pessoas por meio de aprendizagem, gestão do conhecimento e avaliação de desempenho. A UCA visa promover a alta performance em um ambiente de aprendizagem personalizado e ampliado, começando com o foco nas pessoas e em atender suas necessidades de desenvolvimento. São descritos diversos componentes da UCA, como objetivos, trilhas de aprendizagem, comunidades de prática e ferramentas de
Rodrigo Brandão Fontoura | Palestrante
Consultor e Advogado com mais de 20 anos de atuação em empresas do Setor de Energia (Oil&Gas e Energia Elétrica), nas áreas Legal e de Compliance; Mestre e doutorando em Energia pela USP; Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP, em Direito Societário pela FGV – SP, em Direito Regulatório pelo Ibmec Law – SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie; Professor de Compliance no Setor de Energia na FIA; Professor de Gestão de Riscos e Compliance na Trevisan; Professor de Contratos Empresariais, Técnicas de Negociação e Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas; Palestrante e autor de diversos artigos publicados em veículos de mídia, sendo autor do Livro “Contratos de Prestação de Serviços e Mitigação de Riscos” e coautor dos livros “Direito e Energia”; “Tributação no Setor Elétrico”; e Direito e Geração de Energia Elétrica; Diretor Institucional na Associação Brasileira de Integridade, Ética e Compliance – ABRAECOM.
Adalberto Seiti Tamura | Palestrante
Administrador de Empresas, Advogado e Contabilista. Sócio da SKZ, com cerca de 20 anos de atuação nas áreas fiscal, paralegal e societária. Membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) do CRA-SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário da 101ª Subseção da OAB de São Paulo.
O documento discute os desafios e aspirações das mulheres empreendedoras e como as franquias podem ajudá-las a alcançar o sucesso nos negócios. As franquias oferecem apoio, orientação e segurança para desenvolver habilidades técnicas e de liderança. O caso de estudo apresenta a rede de franquias Pintamundi Tintas como uma opção para mulheres interessadas no mercado de tintas.
O documento resume o currículo e experiência profissional de Gustavo Alves como farmacêutico bioquímico. Ele tem doutorado em biotecnologia e mestrado em farmácia. Atua como coordenador de grupos e comissões sobre farmácia hospitalar e idosos. É professor e autor de livros sobre gestão e logística farmacêutica.
Adm. Teresinha Covas Lisboa | Expositora
Pós-Doutorado em Administração pela Florida Christian University (Humanização em Saúde). Doutorado em Administração. Mestrado em Administração dos Serviços de Saúde, Especialização em Didática do Ensino Superior, Especialização em Administração Hospitalar, Conselheira - Conselho Federal de Administração - Jurisdição São Paulo. Coordenadora do Grupo de Excelência em Pesquisa Aplicada em Administração, Diretora do SINDAESP-Sindicato das Empresas de Administração do Estado de São Paulo. Diretora da Associação Brasileira de Administração. Sócia-Diretora da TCL Consultoria e Assessoria S/C Ltda. Diretora \geralda Faculdade FACEAT. Docente Titular da UNIP. Docente convidada do Programa de Mestrado em Administração da Florida Christian University. Autora e co-autora de diversas obras nas áreas de Administração Geral, Administração Hospitalar, Recursos Humanos.
O documento discute a responsabilidade civil, administrativa e penal dos geradores de resíduos de serviços de saúde no Brasil. Ele explica a hierarquia das leis no país e os requisitos legais para o gerenciamento e descarte adequado de resíduos hospitalares, incluindo a classificação, segregação, armazenamento, transporte e métodos de tratamento e disposição final permitidos.
A Industria 4.0, focada na “Transformação Digital”, propiciou a criação de um novo conceito: Logística 4.0. Com isto, busca-se a automação total dos processos aplicados à cadeia logística, utilizando-se o mesmo conjunto de tecnologias disruptivas associadas à Industria 4.0. Dada a importância sobre a vantagem competitiva da indústria 4.0 a apresentação trará tópicos relacionados às oportunidades e desafios para o Brasil.
Felipe Soria | Expositor
Consultor de Digitalização e Indústria 4.0 SENAI - Trainee de Digitalização e Indústria 4.0.
Maria Alice Mendes
Palestrante
Especialista em carreira; Diretora da Korn Ferry (uma das maiores empresas de recrutamento); Pós-graduada em Orientação Profissional (FIA-USP); MBA Executivo (Dom Cabral); Ex-nadadora, tendo sido a primeiro atleta e profissional de carreira no Brasil a escrever sobre transição de carreira de atletas de alto desempenho.
O documento apresenta a programação de um evento sobre coaching em grupo, abordando: introdução, conceitos e características de coaching individual e em grupo, apresentação de um caso de coaching em grupo e período para perguntas e respostas.
Daniela Monteiro Gabbay | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da graduação e pós graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), nas áreas de Mediação, Arbitragem e Processo Civil. Foi visiting fellow na Universidade de Yale (EUA) e na London School of Economics and Political Science (UK). É autora dos livros “Pedido e Causa de Pedir", “Meios alternativos de solução de conflitos”; “Mediação & Judiciário no Brasil e nos Estados Unidos”, dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
This document discusses solutions for addressing regulatory confusion and inequality issues surrounding micromobility in cities. It proposes three solutions: 1) hiring ex-convicts to manage scooter parking and operations to help with reintegration; 2) holding local community events focused on social issues for children and teenagers; 3) creating an exclusive geofenced area in a violent low-income community as a pilot for new approaches. The challenges of building community trust are acknowledged, as well as the need to do more.
Emerson Ciociorowski | Palestrante
Stressbreak, Qualidade de Vida, Diretor. Graduado em Economia pelo Mackenzie, especialização em Marketing pela NYU. Pioneiro na introdução do conceito "coaching" no Brasil, desde 1996 se dedica a desenvolver trabalhos na área comportamental, in company, no Brasil e no exterior, tendo como base a teoria de Valores de Gregory Bateson e Inteligência Emocional. Faz atendimentos individuais e em grupo, presenciais e online. Criador da marca Stressbreak ®, desenvolveu pesquisas e programas sobre gerenciamento de estresse. É autor de vários livros, dentre eles "Executivo, o super-homem solitário", prefaciado por Abílio Diniz. Membro-fundador do Grupo de Excelência em Coaching do Conselho Regional de Administração de São Paulo - GEC/CRA-SP.
O documento discute as tendências futuras do branding, marcas e comunicação até 2050. Aborda como as empresas precisam planejar suas estratégias para os próximos 10, 20 e 30 anos, considerando que as gerações mais novas vivem no presente e no futuro imediato. Também destaca a importância de ter uma visão de longo prazo para nortear as ações atuais das organizações.
O documento discute três tópicos principais sobre o futuro do trabalho e da sociedade: (1) A importância do desenvolvimento de soft skills, como comunicação, resolução de problemas e adaptação à mudança; (2) A necessidade de ambientes de trabalho mais flexíveis e diversos; (3) As oportunidades e desafios trazidos pela inteligência artificial, como a criação de novas profissões.
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2. ORDENAÇÕES FILIPINAS DE 1603
“E no começo da demanda dirá o juiz a ambas
as partes, que antes que façam despesas, e
se sigam entre eles os ódios e dissensões, se
devem concordar, e não gastar suas fazendas
por seguirem suas vontades, porque o
vencimento da causa he sempre duvidoso....”.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
de 1939
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973
CONSTITUIÇÃO OUTORGADA DE
1824 – Artigo 161
ESTADO NOVO
DITADURA MILITAR
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE
PEQUENAS CAUSAS
1984
LINHA DO TEMPO – TRATAMENTO DO CONFLITO
“Sem se fazer constar....”.
3. LEI DA MEDIAÇÃO
Lei nº 13.140 de 2015
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
PREÂMBULO: Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos... para Instituir um
Estado Democrático, destinado a
assegurar... a justiça fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA
DAS CONTROVÉRSIAS, promulgamos....
RESOLUÇÃO 125, de 2010 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(Emenda nº 1, DE 2013 - Emenda
nº2 , de 2016).
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI Nº 13.105, DE 16/3/2015
4. ≠ mediação x conciliação
Art. 165. § 2º - O conciliador, que atuará preferencialmente
nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes,
poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a
utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação
para que as partes conciliem.
Art. 165. § 3º - O mediador, que atuará preferencialmente nos
casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará
aos interessados a compreender as questões e os interesses
em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento
da comunicação, identificar, por si próprios, soluções
consensuais que gerem benefícios mútuos.
5. POLÍTICAS
PÚBLICAS
E ACERVO
“Não é a ampliação do quadro de
juízes que resolve o problema dos
gargalos no serviço da prestação
jurisdicional e torna o Judiciário
mais célere e eficaz, mas a
combinação entre mediação e
gerenciamento, adaptada à cultura
de cada país”. (Juiz norte
americano, Mrs. J. Clifford
Wallace).
1992
3.5 MILHÕES DE
PROCESSOS
2002
10 MILHÕES DE
PROCESSOS
2016
26.3 MILHÕES DE
PROCESSOS
6. MUDANÇA DE MENTALIDADE – ADOÇÃO DA POLÍTICA DE
TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS -- “ACESSO À ORDEM
JURÍDICA JUSTA”.
“Direito de todos à solução dos conflitos pelos
meios adequados à sua natureza e peculiaridade” (Res.
125/2010 do CNJ, artigo 1º “caput”).
Artigo 4º do novo CPC: “As partes têm o direito de obter EM
PRAZO RAZOÁVEL a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa”.
Conceito de “Política Pública”: é o conjunto de atividades
visando coordenar os meios à disposição do Estado e as
atividades privadas para a realização de objetivos
socialmente relevantes e politicamente determinados.
Ajusta-se ao conceito de standart – ou meta a ser atingida.
7. 2º) Voto vencido, declarado no
A.I. nº 1137321.0/3:
“VOTO N° 18.596
Latido é a voz do cão;
dentro em pouco os latidos
dos cães anunciavam a
descoberta da caça”, como
diria Joaquim Manuel de
Macedo.
8. .... trata-se de um animal
saudável, dócil e afável , que
não oferece nenhum perigo
bacteriano, fúngico,
epidemiológico ou de
contaminação de quaisquer
doenças de difícil tratamento
para os pobres e infelizes
humanos e vizinhos.
A doença que está do outro
lado do muro é de patologia
própria e conhecida: a
rabugice, a implicância, a
intransigência, e que,
também, não se acomoda às
regras da boa vizinhança.
9. Tampouco se verifica, da folha corrida
da criatura, ora litigiosa, mordidas,
arranhões ou investidas e ataques
furiosos a terceiros bípedes, embora
seja de bom tom revaciná-la,
anualmente, contra hidrofobia e
outras moléstias sistêmicas.
Prevenir é um santo remédio.
10. Em suma, pelo meu voto, o cachorro, cujo nome
nem sei, fica, até porque entrevejo, na espécie,
ainda que de forma tênue, violação ao direito de
propriedade, pouca probabilidade de dano ou
abuso permanente ao sossego e tranqüilidade
alheios, uma vez que, queiram ou não, o tenor de
quatro patas não permanece o dia inteiro em
atividade vocal.
Tem direito a merecido descanso, noturno ou
diurno, pouco importa.
Meu voto revoga a tutela antecipada e remete toda
a discussão para momento posterior à decisão
final.
12. Cultura da Sentença x Cultura da Paz
Cultura da Sentença Cultura da Paz
Decisão imposta pelo Juiz Decisão construída pelas partes
As partes enfrentam-se As partes cooperam
Formal Informal
Alto custo Gratuita
Agrada uma parte e desagrada a
outra
Ambas as partes podem sair
satisfeitas
O resultado pode não resolver o
conflito
O resultado resolve o conflito
Centra-se no passado Trata do presente o do futuro
Acesso à Justiça é diferente de acesso ao Judiciário!
13. A LIVRE ESCOLHA DO
MEDIADOR OU DA
CÂMARA PRIVADA
PELAS PARTES
Art. 168. As partes podem escolher, de
comum acordo, o conciliador, o mediador
ou a câmara privada de conciliação e de
mediação.
14. COMPORTAMENTO HUMANO DIANTE DAS
AÇÕES E REAÇÕES DO DIA A DIA.
Análise das emoções naturais, resultantes
da potencialização das divergências e
forma de atuação dos mediadores para
captar esses sentimentos e desarmar os
ânimos dessa desinteligência, através do
resgate das próprias virtudes de cada
parte (esquecidos).
Exibir reportagens.........
15.
16.
17. 2º CASO
18/06/2015
Com fim de namoro, homem
corta em 2 os pertences do
casal e leiloa na web
http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2015/06/com-fim-de-namoro-
homem-corta-em-2-os-pertences-do-casal-e-leiloa-na-web.html
18. Um usuário de um site de vendas na Alemanha chamou
atenção ao oferecer 16 objetos cortados pela metade em
leilão online. O usuário explica nas legendas que se trata
da "divisão de bens" após o término de 12 anos de
namoro.
"Obrigado pelos 12 'lindos' anos, Laura!!!!! Você
realmente fez por merecer a metade", diz em alemão o
texto do vídeo, que mostra o homem usando ferramentas
especiais para cortar tudo em dois. O nome do vídeo é
"für laura" ("para Laura").
A lista de objetos inclui também: meio disco de vinil,
meia caixa de correio, meio aparelho de DVD, meio DVD
"Bullyparade", meio aparelho de telefone sem fio, meio
capacete, meio sofá, meio armário, meio ursinho de
pelúcia, meio aparelho de TV, meia cama e meio
notebook MacBook Pro.ances até o momento: 55 euros.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28. 1-RESULTADO DA ABERTURA DOS CEJUSCS EM
ALGUMAS COMARCAS
EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO
DE FEITOS
FAMÍLIA E JEC
29.
30.
31.
32. “
Segundo John Clifford, para que a
implantação da cultura da mediação
seja bem sucedida é preciso fazer
com que os advogados acreditem em
sua eficácia, inclusive como fonte de
melhora de rendimentos.
Nos EEUU, de dez casos levados ao
Judiciário, nove são resolvidos pela
mediação.
33. Papel do mediador e sua classificação
topográfica no novo CPC
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas
atribuições sejam determinadas pelas normas de
organização judiciária, o escrivão, (...) o tradutor, o
mediador, o conciliador judicial (...).
“Não existe mágica na mediação, mas existe um mágico: o
mediador. E a mágica também exige técnica”
34. Capítulo III – Das atribuições dos Tribunais
Seção I – DOS NUPEMECS:
Art. 7º Os Tribunais deverão...
VII – criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de
forma a regulamentar o processo de inscrição e do desligamento;
VIII – regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores
e mediadores nos termos do art. 169 do Novo Código de Processo
Civil combinado com o art. 13 da Lei de Mediação.
Seção II – DOS CEJUSCs:
Art. 8º
§ 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão
ser realizadas nos Centros, podendo, as sessões de conciliação e
mediação judiciais, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios
Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por
conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal (inciso VII do
art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art.
9º).
35. Seção III – Dos Conciliadores e Mediadores:
Art. 12.
§3º Os cursos ... deverão ser compostos
necessariamente de estágio supervisionado. Somente
deverão ser certificados mediadores e conciliadores que
tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado.
Seção III-A – Dos Fóruns de Coordenadores de Núcleos:
Art. 12-B Os Fóruns Coordenadores de Núcleos poderão
estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre
outras:
III – o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de
conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas
específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro
de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares
estabelecidas no Anexo I.
36. Seção III-B – Das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação:
Art. 12-C. As Câmaras Privadas de Conciliação ou Mediação...
para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação
incidentes a processos judicial, devem ser cadastradas no tribunal
respectivo (artigo 167 do Novo CPC) .... ficando sujeitas aos termos
desta Resolução.
§ único. O cadastramento é facultativo para realização de sessões
de mediação ou concliiação pré-processuais.
Art. 12-D. Os tribunais determinarão o percentual de audiências
não remuneradas que deverão ser suportadas pelas Câmaras
Privadas de Conciliação e Mediação, com o fim de atender aos
processos em que foi deferida a gratuidade da justiça, como
contrapartida de seu credenciamento (art. 169, § 2º, do novo CPC),
respeitados os parâmetros definidos pela Comissão de Acesso à
Justiça e Cidadania “ad referendum” do Plenário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: Esse percentual
é de 20% -artigos 21 a 23 do Provimento CSM 2.287/15.
37. Sessão de mediação
Mediação itinerante de 2º
grau
40. Experiência pessoal
Albert Einstein 1879-1955
Hermann Hesse 1877-1962
Dr. Vanderci Alvares
Cel: (11) 97514-3361 e 38477777
E-mail: vanderci.alvares@dtlaw.com.br
Editor's Notes
Histórico da evolução do número de processos no âmbito nacional.
Acredita-se que de nada adianta apenas aumentar o número de magistrados. Deve-se incentivar a utilização de outros mecanismos que não a judicialização para que um dia tenhamos uma justiça melhor.
É incontestável a necessidade se buscar uma cultura de paz e isso que pode ser feito com a utilização do mecanismo da mediação, pois se fundamenta na possibilidade dos próprios indivíduos resolverem seus conflitos e na responsabilização pela decisão construída. A mera judicialização dos conflitos é um paradigma que deve ser modificado, haja vista os inúmeros problemas que envolvem a aplicação da Lei pelo Poder Judiciário, como a demora na resolução do conflito, o descontentamento com a decisão, as brechas legais que possibilitam a existência de dezenas de recursos etc.
Segundo John Clifford, para que a implantação da cultura da mediação seja bem sucedida é preciso fazer com que os advogados acreditem em sua eficácia, inclusive como fonte de melhora de rendimentos. Nos EEUU, de dez casos levados ao Judiciário, nove são resolvidos pela mediação. “O advogado do futuro deve ser também um bom mediador”.
Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
Como consequência da informalidade da mediação, bem como da autonomia da vontade, esta regra do Novo CPC determina que compete às partes a livre escolha do mediador ou da câmara privada de mediação.