A Física não é uma ciência fácil, reconheço! E uma das maneiras que se tem para que o aluno memorize determinadas fórmulas, é o uso de frases ou macetes para que ele possa guardar na memória e relacionar com as expressões matemáticas, isso na língua tem um nome, são frases mnemônicas!
O documento resume três capítulos de um livro sobre a pedagogia da autonomia de Paulo Freire. O capítulo 1 discute como o ensino e aprendizagem são processos recíprocos entre professor e aluno. O capítulo 2 explica que ensinar não é simplesmente transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua construção. O capítulo 3 argumenta que a educação é uma característica humana que intervém no mundo.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.
A Física não é uma ciência fácil, reconheço! E uma das maneiras que se tem para que o aluno memorize determinadas fórmulas, é o uso de frases ou macetes para que ele possa guardar na memória e relacionar com as expressões matemáticas, isso na língua tem um nome, são frases mnemônicas!
O documento resume três capítulos de um livro sobre a pedagogia da autonomia de Paulo Freire. O capítulo 1 discute como o ensino e aprendizagem são processos recíprocos entre professor e aluno. O capítulo 2 explica que ensinar não é simplesmente transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua construção. O capítulo 3 argumenta que a educação é uma característica humana que intervém no mundo.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.