O documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural no Brasil, que fornece subsídios para a produção de moradias para agricultores familiares e trabalhadores rurais. O programa é gerido pelo Ministério das Cidades e operado pela Caixa Econômica Federal. Ele concede subsídios de até R$15.000 por ano para a aquisição de materiais de construção para novas moradias ou reformas, tendo como beneficiários pessoas com renda familiar anual de até R$15.000.
Este documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) no Brasil, que fornece subsídios para a construção de moradias rurais para agricultores familiares. O programa envolve vários participantes, incluindo o Ministério das Cidades, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal. Ele fornece subsídios de até R$10.600 para construção de moradias rurais e tem requisitos específicos para beneficiários e entidades organizadoras.
O documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que tem como objetivo produzir ou reformar moradias para agricultores familiares e trabalhadores rurais. Ele permite que entidades organizadoras sem fins lucrativos possam se associar ao Banco do Brasil para organizar grupos de beneficiários do programa. O documento fornece detalhes sobre os requisitos e responsabilidades das entidades organizadoras, assim como o processo de formalização de parceria com o banco.
ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA-COMERCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONDOMÍNIOMarco Coghi
Este documento resume o plano de gerenciamento de projetos para a elaboração de uma proposta técnico-comercial para a construção de um condomínio residencial. O projeto tem como objetivo elaborar uma proposta para a construção de 4 residências sobrados com 200m2 cada. A empresa MASCH Construtora irá gerenciar o projeto e elaborar a proposta visando aumentar sua lucratividade e portfólio. O documento define a equipe do projeto, o escopo, pré-requisitos, restrições e o cronograma de 21 meses para a elaboração
Titulo: Projeto Construção de uma Creche
Alunos:Blenda Emília Carvalho Mendonça,MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA,Saulo Lopes da Silva,Valdilene de Freitas Pereira,
Cidade: São Luiz
Disciplina: Integração
Turma: GP20
Data:13-10-2014
Hora:18:47
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Publico até ápos a correção
Este documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) no Brasil, que fornece subsídios para a construção de moradias rurais para agricultores familiares. O programa envolve vários participantes, incluindo o Ministério das Cidades, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal. Ele fornece subsídios de até R$10.600 para construção de moradias rurais e tem requisitos específicos para beneficiários e entidades organizadoras.
O documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que tem como objetivo produzir ou reformar moradias para agricultores familiares e trabalhadores rurais. Ele permite que entidades organizadoras sem fins lucrativos possam se associar ao Banco do Brasil para organizar grupos de beneficiários do programa. O documento fornece detalhes sobre os requisitos e responsabilidades das entidades organizadoras, assim como o processo de formalização de parceria com o banco.
ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA-COMERCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONDOMÍNIOMarco Coghi
Este documento resume o plano de gerenciamento de projetos para a elaboração de uma proposta técnico-comercial para a construção de um condomínio residencial. O projeto tem como objetivo elaborar uma proposta para a construção de 4 residências sobrados com 200m2 cada. A empresa MASCH Construtora irá gerenciar o projeto e elaborar a proposta visando aumentar sua lucratividade e portfólio. O documento define a equipe do projeto, o escopo, pré-requisitos, restrições e o cronograma de 21 meses para a elaboração
Titulo: Projeto Construção de uma Creche
Alunos:Blenda Emília Carvalho Mendonça,MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA,Saulo Lopes da Silva,Valdilene de Freitas Pereira,
Cidade: São Luiz
Disciplina: Integração
Turma: GP20
Data:13-10-2014
Hora:18:47
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Este regulamento estabelece as regras para os condóminos de um prédio, incluindo deveres como não produzir ruídos noturnos, cuidados com animais, e pagamento de quotas para despesas comuns. Determina também como serão realizadas obras, reuniões de condóminos e fundos para manutenção do prédio.
O documento descreve um memorial descritivo para uma residência unifamiliar de dois pavimentos localizada em Manaus, AM. Ele inclui detalhes sobre a localização do terreno, as medidas do lote, a descrição dos pavimentos, características da estrutura, acabamentos e especificações dos materiais a serem utilizados.
O documento resume um projeto para construir uma pousada sustentável com 7 chalés, área de lazer e refeição. Ele inclui detalhes sobre o escopo, requisitos, riscos, cronograma, orçamento e equipe do projeto.
Este documento é um formulário de cadastro de imóveis que autoriza uma empresa imobiliária a intermediar e divulgar a venda ou locação de uma propriedade. Ele contém detalhes sobre o proprietário, características do imóvel, valores, envolvidos na transação e cláusulas autorizando a divulgação e estabelecendo comissões para a empresa caso haja uma venda ou locação.
O documento resume um projeto habitacional do programa "Minha Casa Minha Vida" em Itatiba, São Paulo. O projeto visa estudar formas de baratear a construção de casas populares para que o valor final não duplique e torne o financiamento inviável para os beneficiários.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
The document discusses FIDIC's adoption of six standard construction contracts by the World Bank for projects it finances over five years. It also describes the launch of FIDIC's new "Emerald Book" for underground construction works developed jointly with ITA-AITES. Key features of the Emerald Book include assigning risks for unforeseen subsurface conditions to the employer, defining a geotechnical baseline report to allocate known and unknown risks, and provisions for adjusting time for completion and costs depending on actual site conditions encountered.
O documento descreve técnicas de execução de paredes-diafragma, incluindo: 1) Uso de chapas metálicas e tubos para união dos painéis de concreto; 2) Equipamentos como clam shell e hidrofresa para escavação; 3) Procedimentos como aplicação de lamas bentoníticas ou poliméricas antes da concretagem para controle de desmoronamento e manutenção da altura do lençol freático.
Construção de uma Casa Residencial em Condomínio FechadoMarco Coghi
Titulo: Construção de uma Casa Residencial em Condomínio Fechado
Alunos:carolina aparecida de souza queiroz,Carolina Pereira Laurindo Thomas,Danusa Rocha Travain,FELIPE Toscan THOMAS,Paulo Evandro Lucas,Rafael de Oliveira Gianelli,
Cidade: Bauru
Disciplina: Integração
Turma: GP12
Data:27-11-2014
Hora:22:50
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1) O documento descreve as especificações técnicas para a construção de uma creche, incluindo serviços preliminares, fundações, estrutura de concreto armado, alvenaria, cobertura, instalações elétricas, hidráulicas, prevenção contra incêndio, revestimentos, pisos, esquadrias de ferro e madeira, vidros e pintura.
2) É detalhado o tipo de materiais e métodos construtivos para cada etapa como escavação, alambrado, muros, concreto, blocos
Titulo: Construção de Warehouse
Alunos:Everton Luis Giacometti,Fernando Santille ,Marcelo Solfa Pinto,Ricardo Colaciti,Rodrigo Miranda Carvalho,thiago borges ortega,
Cidade: Bauru
Disciplina: Integração
Turma: GP12
Data:27-11-2014
Hora:21:14
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O documento apresenta o Termo de Abertura de um projeto, descrevendo sua justificativa, objetivos, escopo, envolvidos, riscos e aprovação. Ele visa formalizar o início do projeto, definindo seus principais aspectos para planejamento e execução.
Este documento descreve a importância da realização de sondagens no subsolo antes da construção, para evitar problemas estruturais futuros. Ele explica que sondagens investigam as condições do terreno e fornecem informações sobre o tipo de fundação adequada. Também lista os principais tipos de sondagem e detalha os procedimentos da sondagem SPT, a mais comum no Brasil.
Termo de responsabilidade - Obras na unidadesindiconet
O documento é um termo de responsabilidade no qual o proprietário da unidade assume total responsabilidade pelas obras realizadas em sua propriedade e declara que arcará com quaisquer danos à estrutura do edifício causados pelas obras.
O documento é um termo de responsabilidade para um evento de BTT chamado "OS RÔTOS" em 29 de setembro de 2012, no qual os participantes declaram aceitar os riscos envolvidos e não responsabilizar os organizadores por danos. Os encarregados de educação devem autorizar a participação de menores e anexar cópia do seu documento de identidade.
1) O documento descreve as especificações e características de uma unidade residencial em construção, incluindo dimensões, ambientes, acabamentos, instalações e áreas comuns.
2) Serão construídas fundações e estrutura em concreto, com rede de água, esgoto, energia e pavimentação de acordo com normas técnicas.
3) Os acabamentos internos e externos incluem revestimentos, pintura e instalações elétricas e hidráulicas para cada ambiente.
O documento descreve o que é um tubulão, que é um tipo de fundação profunda de concreto circular ou retangular. Existem três tipos de tubulões: a céu aberto, mecânico e pneumático. Tubulões são usados quando estruturas precisam suportar cargas elevadas e para baratear custos, porém o processo de construção apresenta riscos à saúde e segurança dos operários.
João Luiz Barbosa Ortiz aluga uma casa localizada em São Borja para Carmem Regina Gomes Cruz por 12 meses, pelo valor de R$400 mensais. O contrato estabelece as obrigações de ambas as partes, como pagamento pontual do aluguel, manutenção do imóvel pela locatária e proibição de sublocação sem permissão.
O documento resume as atividades e conquistas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracema nos últimos 35 anos, destacando a participação em congressos, programas de rádio, aquisições para melhorar o atendimento médico e o apoio da deputada estadual Maria Tereza Lara.
Este regulamento estabelece as regras para os condóminos de um prédio, incluindo deveres como não produzir ruídos noturnos, cuidados com animais, e pagamento de quotas para despesas comuns. Determina também como serão realizadas obras, reuniões de condóminos e fundos para manutenção do prédio.
O documento descreve um memorial descritivo para uma residência unifamiliar de dois pavimentos localizada em Manaus, AM. Ele inclui detalhes sobre a localização do terreno, as medidas do lote, a descrição dos pavimentos, características da estrutura, acabamentos e especificações dos materiais a serem utilizados.
O documento resume um projeto para construir uma pousada sustentável com 7 chalés, área de lazer e refeição. Ele inclui detalhes sobre o escopo, requisitos, riscos, cronograma, orçamento e equipe do projeto.
Este documento é um formulário de cadastro de imóveis que autoriza uma empresa imobiliária a intermediar e divulgar a venda ou locação de uma propriedade. Ele contém detalhes sobre o proprietário, características do imóvel, valores, envolvidos na transação e cláusulas autorizando a divulgação e estabelecendo comissões para a empresa caso haja uma venda ou locação.
O documento resume um projeto habitacional do programa "Minha Casa Minha Vida" em Itatiba, São Paulo. O projeto visa estudar formas de baratear a construção de casas populares para que o valor final não duplique e torne o financiamento inviável para os beneficiários.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
The document discusses FIDIC's adoption of six standard construction contracts by the World Bank for projects it finances over five years. It also describes the launch of FIDIC's new "Emerald Book" for underground construction works developed jointly with ITA-AITES. Key features of the Emerald Book include assigning risks for unforeseen subsurface conditions to the employer, defining a geotechnical baseline report to allocate known and unknown risks, and provisions for adjusting time for completion and costs depending on actual site conditions encountered.
O documento descreve técnicas de execução de paredes-diafragma, incluindo: 1) Uso de chapas metálicas e tubos para união dos painéis de concreto; 2) Equipamentos como clam shell e hidrofresa para escavação; 3) Procedimentos como aplicação de lamas bentoníticas ou poliméricas antes da concretagem para controle de desmoronamento e manutenção da altura do lençol freático.
Construção de uma Casa Residencial em Condomínio FechadoMarco Coghi
Titulo: Construção de uma Casa Residencial em Condomínio Fechado
Alunos:carolina aparecida de souza queiroz,Carolina Pereira Laurindo Thomas,Danusa Rocha Travain,FELIPE Toscan THOMAS,Paulo Evandro Lucas,Rafael de Oliveira Gianelli,
Cidade: Bauru
Disciplina: Integração
Turma: GP12
Data:27-11-2014
Hora:22:50
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1) O documento descreve as especificações técnicas para a construção de uma creche, incluindo serviços preliminares, fundações, estrutura de concreto armado, alvenaria, cobertura, instalações elétricas, hidráulicas, prevenção contra incêndio, revestimentos, pisos, esquadrias de ferro e madeira, vidros e pintura.
2) É detalhado o tipo de materiais e métodos construtivos para cada etapa como escavação, alambrado, muros, concreto, blocos
Titulo: Construção de Warehouse
Alunos:Everton Luis Giacometti,Fernando Santille ,Marcelo Solfa Pinto,Ricardo Colaciti,Rodrigo Miranda Carvalho,thiago borges ortega,
Cidade: Bauru
Disciplina: Integração
Turma: GP12
Data:27-11-2014
Hora:21:14
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O documento apresenta o Termo de Abertura de um projeto, descrevendo sua justificativa, objetivos, escopo, envolvidos, riscos e aprovação. Ele visa formalizar o início do projeto, definindo seus principais aspectos para planejamento e execução.
Este documento descreve a importância da realização de sondagens no subsolo antes da construção, para evitar problemas estruturais futuros. Ele explica que sondagens investigam as condições do terreno e fornecem informações sobre o tipo de fundação adequada. Também lista os principais tipos de sondagem e detalha os procedimentos da sondagem SPT, a mais comum no Brasil.
Termo de responsabilidade - Obras na unidadesindiconet
O documento é um termo de responsabilidade no qual o proprietário da unidade assume total responsabilidade pelas obras realizadas em sua propriedade e declara que arcará com quaisquer danos à estrutura do edifício causados pelas obras.
O documento é um termo de responsabilidade para um evento de BTT chamado "OS RÔTOS" em 29 de setembro de 2012, no qual os participantes declaram aceitar os riscos envolvidos e não responsabilizar os organizadores por danos. Os encarregados de educação devem autorizar a participação de menores e anexar cópia do seu documento de identidade.
1) O documento descreve as especificações e características de uma unidade residencial em construção, incluindo dimensões, ambientes, acabamentos, instalações e áreas comuns.
2) Serão construídas fundações e estrutura em concreto, com rede de água, esgoto, energia e pavimentação de acordo com normas técnicas.
3) Os acabamentos internos e externos incluem revestimentos, pintura e instalações elétricas e hidráulicas para cada ambiente.
O documento descreve o que é um tubulão, que é um tipo de fundação profunda de concreto circular ou retangular. Existem três tipos de tubulões: a céu aberto, mecânico e pneumático. Tubulões são usados quando estruturas precisam suportar cargas elevadas e para baratear custos, porém o processo de construção apresenta riscos à saúde e segurança dos operários.
João Luiz Barbosa Ortiz aluga uma casa localizada em São Borja para Carmem Regina Gomes Cruz por 12 meses, pelo valor de R$400 mensais. O contrato estabelece as obrigações de ambas as partes, como pagamento pontual do aluguel, manutenção do imóvel pela locatária e proibição de sublocação sem permissão.
O documento resume as atividades e conquistas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracema nos últimos 35 anos, destacando a participação em congressos, programas de rádio, aquisições para melhorar o atendimento médico e o apoio da deputada estadual Maria Tereza Lara.
O documento descreve um programa habitacional do governo brasileiro para construir 2 milhões de moradias, priorizando famílias com renda até R$1.600 por mês. O programa é implementado em parceria entre União, estados, municípios e construtoras, financiando a aquisição de imóveis na planta para famílias elegíveis. São detalhadas as especificações técnicas mínimas para as moradias, valores máximos de aquisição por estado e processo de liberação de recursos e acompanhamento da constru
Este documento fornece especificações técnicas para a construção de moradias camponesas, incluindo requisitos para fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, revestimentos, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas, louças e metais. Detalha os materiais e dimensões permitidos para cada elemento da construção.
Este documento fornece as especificações mínimas para casas do programa Minha Casa Minha Vida, incluindo dimensões de cômodos e mobiliário, área útil mínima, características de construção, instalações elétricas e hidráulicas, e requisitos de infraestrutura.
1. O documento discute como produzir moradia bem localizada utilizando os recursos do programa Minha Casa Minha Vida através da implementação de instrumentos do Estatuto da Cidade.
2. Ele apresenta instrumentos como ZEIS, PEUC, IPTU Progressivo e desapropriação que podem ser usados para disponibilizar terras bem localizadas e acessíveis nas cidades.
3. Também discute como o poder público pode obter terrenos para utilizar os recursos do programa, mencionando direito de preempção, desapropriação
O documento descreve um plano habitacional para construir 1 milhão de casas no Brasil, priorizando famílias com renda até 3 salários mínimos. O plano também fornecerá habitação para famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos, com subsídios maiores para famílias entre 3 e 6 salários. O plano envolve parcerias entre governos, construtoras e movimentos sociais.
Apresentação do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, durante o lançamento da 3ª fase do Minha Casa Minha Vida, nesta quarta-feira (30/03).
Saiba mais no Blog do Planalto: http://goo.gl/cWncHJ
Este documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que financia a construção, reforma ou ampliação de moradias para agricultores familiares. O programa é gerido pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda e operado pela Caixa Econômica Federal. Ele oferece subsídios de até R$10.000 para construção da unidade habitacional e contrapartidas dos beneficiários em parcelas de R$100.
O documento descreve as entidades organizadoras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O PNHR tem como objetivo produzir ou reformar imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais. O documento explica o papel das entidades organizadoras no programa, os critérios para participar, como formalizar parcerias com o Banco do Brasil e os detalhes dos projetos de moradia e trabalho social requeridos.
O documento descreve as diretrizes, entidades organizadoras e processos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O PNHR tem como objetivo produzir ou reformar moradias para agricultores familiares e trabalhadores rurais. Entidades organizadoras podem se tornar parceiras do Banco do Brasil para organizar grupos de beneficiários e executar empreendimentos habitacionais. O documento detalha os papéis e responsabilidades das entidades organizadoras e das comissões de acompanhamento de obras e representantes dos empreendimentos.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
Este documento resume o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo, conhecida como Lei ProAC. A lei oferece apoio financeiro a projetos culturais por meio de editais públicos ou incentivo fiscal captado de empresas através do ICMS. Projetos devem ser propostos por agentes culturais e precisam seguir requisitos de apresentação, análise, captação de recursos e execução.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
A Cooperativa do Piemonte da Diamantina (COOPD) foi fundada em 2005 e atua principalmente na assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares no estado da Bahia. O documento detalha vários programas e projetos nos quais a COOPD está envolvida, como o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), pelo qual recebeu um contrato de R$ 6,6 milhões para construção de moradias rurais.
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Este documento descreve as diretrizes para a seleção de projetos sociais a serem patrocinados pela Petrobras na região Nordeste do Brasil. Os projetos devem se enquadrar em áreas como geração de renda, educação profissional e direitos da criança, beneficiando comunidades de 12 estados nordestinos. Serão selecionados projetos de até R$300.000,00 para receberem um total de R$21.000.000,00 em patrocínio de 2 anos.
O documento discute financiamento para projetos de saneamento no Brasil. Apresenta as principais fontes de financiamento disponíveis como o PAC, FGTS e fundos internacionais. Também descreve os programas Saneamento para Todos e PPP, além de desafios e etapas para contratação de financiamentos.
O documento descreve um programa do governo brasileiro para construir 3,6 milhões de casas populares em todo o país através de um projeto dividido em 5 regiões, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e ter impacto positivo na economia. O programa será gerido pelo Ministério das Cidades e operado pela Caixa Econômica Federal.
O documento apresenta orientações para a elaboração de projetos hidrossanitários para empreendimentos que necessitem de interligação à rede de abastecimento de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Inicialmente, descreve as fases de planejamento e projeto, e em seguida detalha os procedimentos e parâmetros técnicos que devem ser observados na elaboração dos projetos hidrossanitários para diferentes tipos de empreendimento.
O documento descreve o sistema de gestão de projetos culturais do Programa de Ação Cultural (ProAC) do governo de São Paulo, incluindo o cadastro de proponentes, projetos e protocolo de submissão. Resume os principais requisitos para cadastro e submissão de projetos culturais no sistema.
O documento descreve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), uma política pública criada para financiar a aquisição de terras rurais por trabalhadores e agricultores familiares. O PNCF oferece linhas de crédito para compra de terra e investimentos iniciais, com taxas de juros baixas e prazos longos de pagamento. O documento detalha os requisitos para acessar o programa e o passo-a-passo para solicitar o financiamento.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas patrocinem projetos culturais e abatam o valor do imposto de renda. O documento explica os mecanismos da lei, como o FNC, FICART e Mecenato, além dos papéis do governo, produtores e patrocinadores. É necessário seguir certos requisitos para a aprovação e execução dos projetos incentivados.
O FEP é um fundo federal que apoia estados e municípios na estruturação de projetos de concessões e PPP. Ele contrata consultorias para desenvolver estudos de viabilidade e assessora os entes durante o processo, visando promover investimentos em infraestrutura com qualidade técnica e baseados em melhores práticas. O PPI monitora e coordena as atividades do fundo. Em dois anos, o FEP já estruturou 25 projetos beneficiando 8 milhões de pessoas e realizou quatro leilões de iluminação pública.
Acabamos de receber o Edital de Projetos 2013 do PDRS Xingu e por ter recebido muitos pedidos, estamos publicando para contribuir e reforçar a comunicação social do PDRS Xingu. Agora vamos divulgar!
1. Este documento apresenta as diretrizes e orientações do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, operado pela FINEP.
2. O programa tem como objetivo apoiar empresas brasileiras no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores em áreas estratégicas, por meio da concessão de recursos não-reembolsáveis.
3. O manual descreve os requisitos para participação no programa, o processo de submissão e análise de propostas, os tipos de despesas apoiadas e as condi
1) O documento descreve o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que concede subsídios para a construção de moradias rurais a agricultores familiares com renda anual até R$15.000.
2) O programa é gerido pelo Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com recursos do Ministério da Fazenda, e conta com a participação de entidades organizadoras.
3) Os subsídios variam de R$28.500 a R$30.500 dependendo da região, e cobrem até 100
O documento descreve o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ceará (PDRS), que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento rural sustentável do estado através de ações de apoio à produção agrícola, acesso à água e saneamento, capacitação e inclusão social. O projeto é financiado pelo BIRD e executado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário, beneficiando agricultores familiares por meio de subprojetos produtivos e sistemas de abastecimento de água.
UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório...Manuais Formação
Manual da UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório, nervoso e músculo-esquelético_pronto para envio, via email e formato editável.
Email: formacaomanuaisplus@gmail.com
A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
1. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
MANUAL DO PROGRAMA
Apresentação de Propostas
Fevereiro/2012
2. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
O que é o programa?
O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR integra o Programa
Minha Casa Minha Vida – PMCMV e busca garantir subsídio financeiro
para a produção de moradia aos agricultores familiares e trabalhadores
rurais.
O Programa concede subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União
– OGU, aos beneficiários enquadrados no Grupo I, quais sejam: aqueles
com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00.
Os beneficiários são organizados de forma coletiva por uma Entidade
Organizadora - EO (cooperativas, associações, sindicatos ou o Poder
Público).
Os recursos são concedidos individual e diretamente às pessoas físicas,
para a aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de
mão-de-obra destinados à produção de unidade habitacional –
Construção/conclusão/reforma/ampliação.
DICA
As principais regulamentações do PNHR são
dadas pela Lei Federal 11.977/2009, pelo
Decreto 6.962/2009 e pelas Portarias
Interministeriais 326/2009, 462/2009,
181/2010, 395/2011e Portaria Ministério das
Cidades 406/2011.
MANUAL DO PROGRAMA 2/31
3. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Para quem?
São beneficiárias do PNHR as pessoas físicas, agricultores familiares e
trabalhadores rurais, com renda familiar bruta anual máxima de
R$15.000,00, comprovada mediante:
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP - no caso de agricultores
familiares.
Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração em
papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o
proponente participa ou declarada pelo empregador com firma
reconhecida em cartório ou por comprovante de proventos do INSS,
se aposentado de caráter permanente – se trabalhador rural.
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores
familiares:
» pescadores artesanais;
» extrativistas;
» silvicultores;
» aquicultores, maricultores, piscicultores;
» comunidades quilombolas;
» povos indígenas;
» Outras comunidades tradicionais.
ATENÇÃO
Os beneficiários do grupo I devem estar
enquadrados nos grupos “A- Beneficiário do
PNCF”, “B”, “C” ou “V” do PRONAF, com
renda familiar bruta anual até R$15.000,00.
MANUAL DO PROGRAMA 3/31
4. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
O papel dos participantes
MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF
É o responsável pelo repasse dos recursos financeiros do Orçamento Geral
da União - OGU para aplicação no Programa.
MINISTÉRIO DAS CIDADES – MCIDADES
É o gestor da Aplicação dos recursos, responsável por estabelecer os
parâmetros operacionais do Programa, bem como acompanhar e avaliar
os resultados obtidos na aplicação dos recursos do OGU.
CAIXA ECONÕMICA FEDERAL – CAIXA
É o agente operador e financeiro, responsável por:
» Controlar e acompanhar a execução orçamentária e pelo repasse de
informações ao MCidades;
» Definir e divulgar os procedimentos operacionais necessários à
execução do Programa;
» Receber as propostas/projetos de intervenção;
» Realizar a análise jurídica/cadastral, técnica de engenharia e do
trabalho social, econômico-financeira da proposta;
» Contratar as operações com os beneficiários;
» Liberar os recursos;
» Acompanhar o andamento das obras.
ATENÇÃO
A CAIXA é responsável por analisar e
acompanhar as propostas de intervenção
habitacional sob os aspectos jurídico,
cadastral, econômico-financeiro e técnicos de
arquitetura, engenharia e trabalho social.
MANUAL DO PROGRAMA 4/31
5. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
ENTIDADE ORGANIZADORA – EO
A EO é a pessoa jurídica sem fins lucrativos que contrata ou forma
parceria com a CAIXA para viabilizar a execução do empreendimento.
Pode ser representada por: cooperativas, associações, sindicatos ou Poder
Público (Estados, Municípios e Distrito Federal).
Entre as atribuições da EO estão as seguintes:
» Elaborar e apresentar à CAIXA todos os documentos do estudo prévio
de viabilidade e da proposta de intervenção habitacional
(empreendimento), conforme Anexo constante na página 24,
obedecendo ao limite máximo de 50 UH e mínimo de 04 UH por
proposta/projeto;
» Organizar e indicar à CAIXA o grupo dos beneficiários do
empreendimento;
» Promover/produzir as UH rurais;
» Participar do investimento com recursos financeiros, bens e/ou
serviços, quando for o caso;
» Promover ações necessárias ao planejamento, elaboração e execução
da proposta, Assistência Técnica - ATEC e do Projeto de Trabalho
Técnico Social – PTTS;
» Contratar Responsável Técnico - RT ou Assistência Técnica - ATEC;
» Fiscalizar, acompanhar a execução e a medição das obras e serviços
do empreendimento, por meio de RT ou ATEC contratada;
» Realizar assembléia para eleição da Comissão de Representantes do
Empreendimento - CRE por maioria absoluta de votos, com registro
em Ata de Assembléia;
» Responsabilizar-se perante a CAIXA pela execução da intervenção,
juntamente com os beneficiários;
» Assinar o Termo de Cooperação e Parceria – TCP com a CAIXA;
» Participar como interveniente nos contratos firmados entre os
beneficiários e a CAIXA;
» Apresentar mensalmente à CAIXA a Planilha de Levantamento de
Serviços – PLS, conforme os projetos técnicos, especificações e
MANUAL DO PROGRAMA 5/31
6. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
cronograma físico-financeiro global aprovado, juntamente com os
demais documentos necessários para a liberação das parcelas;
» Apresentar, até a entrega da obra, as licenças obrigatórias para
transporte e armazenamento de madeiras nativas (Documento de
Origem Florestal – DOF ou Guias Florestais) estabelecidas pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, e a declaração de volume e uso de madeira
nativa na obra, para comprovação da origem legal.
Fica impedida de operar com o PNHR a EO que:
» Seja responsável por empreendimento vinculado ao programa PNHR,
contratado com a CAIXA, com obras não iniciadas há mais de 90 dias,
paralisadas há mais de 90 dias ou atrasadas há mais de 180 dias;
» Possua registro no CONRES1 por estar relacionada, direta ou
indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com
problemas (vícios) de construção pendentes de solução;
» Possua registro cadastral no SERASA2 considerado impeditivo pelo
jurídico CAIXA;
» Possua registro no CADIN;
» Possua registro no CEIS;
» Possua débitos não regularizados junto à Receita Federal, INSS ou
FGTS;
» Possua registro no SINAD, inadimplente junto à CAIXA;
» Possua fins lucrativos.
1
CONRES – Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
2
SERASA – Empresa de informação de crédito S/A
MANUAL DO PROGRAMA 6/31
7. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
RESPONSÁVEL TÉCNICO – RT
Profissionais indicados pela EO, responsáveis pelos projetos técnicos de
arquitetura, engenharia e trabalho social e suas execuções.
Responsável Técnico pelo Trabalho Social:
Comprovante de graduação em uma das áreas: Pedagogia, Sociologia,
Serviço social ou Psicologia e de experiência em trabalho comunitário,
podendo ser considerado o estágio curricular e apresentar:
» Documento de Identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de
Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto;
» CPF/MF.
Responsável Técnico de Engenharia:
O profissional responsável pela execução da obra deve prestar Assistência
Técnica às pessoas que estiverem participando da construção das
unidades habitacionais, orientando-as tecnicamente sempre que
necessário. Deve ter experiência adequada e apresentar:
» Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução da obra,
expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA do estado onde se localiza a intervenção;
» ART de fiscalização da obra pelo RT da EO/ATEC (documento
dispensado quando a EO/ATEC for responsável pela execução da
obra);
» CTPS ou contrato de prestação de serviço, que comprove a vinculação
entre o RT e a EO/ATEC;
» Carteira do CREA e Certidão de registro no CREA para comprovar
regularidade junto ao CREA;
» Comprovante de residência.
ATENÇÃO
A quantidade de responsáveis técnicos deve ser compatível com o
número, porte e localização das unidades a serem produzidas.
MANUAL DO PROGRAMA 7/31
8. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Fica impedido de operar com o PNHR o Responsável Técnico que possuir
apontamento/registro no CEIS, RPI3 ou CONRES.
BENEFICIÁRIOS
São os componentes do grupo indicado pela EO, devidamente
enquadrados nas condições estabelecidas pelo programa, após a
assinatura dos contratos.
Os beneficiários são responsáveis por:
» Retornar à CAIXA a contrapartida do beneficiário, correspondente a 4%
do valor do subsídio concedido para a construção da UH;
» Participar e acompanhar a execução das obras por meio da Comissão
de Representantes eleita em assembléia realizada entre os
beneficiários;
» Participar das atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social –
PTTS;
» Participar das etapas da construção, quando o regime adotado para
produção das unidades habitacionais for o de autoconstrução assistida
ou mutirão assistido;
O beneficiário precisa:
» Ser indicado pela Entidade Organizadora;
» Apresentar capacidade civil – ser maior de 18 anos ou menor
emancipado com 16 anos completos;
» Apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;
» Ser brasileiro nato ou naturalizado;
» Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil;
» Apresentar DAP emitida nos últimos 03 anos até a data da
apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO.
3
RPI – Relação de firmas e pessoas impedidas de operar no Sistema Financeiro Habitacional
MANUAL DO PROGRAMA 8/31
9. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Fica impedido de operar com o PNHR o beneficiário que:
» Possuir registro no CADIN;
» Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
» Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do País;
» Ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais quantificadas
segundo a legislação em vigor;
» Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador
de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de
domicílio ou onde pretende fixá-lo. No caso de reforma é admitida a
propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
» Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa
habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto
habitacional concedido com recursos do FGTS;
» Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da
reforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP (A, B,
C, D ou V)
» Estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no
extrato da DAP
» Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a
R$15.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D
ou V)
» Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para
construção de moradia.
ATENÇÃO
É permitida a assinatura de contrato por
beneficiário cujo cônjuge encontra-se em lugar
incerto/não sabido e não tenha havido a separação
legal entre eles, desde que apresentada declaração,
assinada pelo beneficiário e com a outorga de duas
testemunhas, sob as penas da Lei.
MANUAL DO PROGRAMA 9/31
10. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Quais são as condições para ser atendido pelo PNHR?
RENDA FAMILIAR: Máximo até R$ 15.000,00 ao ano, considerado o valor
total da renda bruta constante na DAP;
COMPROMETIMENTO DE RENDA: não é observado;
IDADE: não existe limite máximo de idade do beneficiário;
PRAZO DE CONSTRUÇÃO: mínimo de 4 meses e máximo de 12 meses;
PRAZO DE RETORNO DA CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO: 4 anos;
AMORTIZAÇÃO, TAXA DE JUROS, REAJUSTE DO ENCARGO, DO SALDO
DEVEDOR E DA GARANTIA: não se aplica, pois não há concessão de
financiamento nesta operação.
Cabe ao profissional CAIXA analisar a documentação apresentada, que
deve atender ao que consta na norma; caso não seja possível concluir a
análise, este deve solicitar dados adicionais, que possibilitem a realização
do trabalho.
ATENÇÃO
A contrapartida do beneficiário, no valor
correspondente a 4% do valor do subsídio
concedido para a obra, é retornada à CAIXA
em 4 parcelas anuais e de mesmo valor.
MANUAL DO PROGRAMA 10/31
11. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Tipos de Intervenção – Modalidades
O Programa Nacional de Habitação Rural possui os seguintes tipos de
intervenção – modalidade:
» Aquisição de Material de Construção para construção da UH.
» Aquisição de Material de Construção para
Conclusão/reforma/Ampliação
ATENÇÃO
Não há necessidade de apresentação de
garantia.
Quais imóveis podem ser beneficiados?
Podem ser construídas unidades habitacionais isoladas, nas seguintes
situações:
» De propriedade do beneficiário;
» De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no
RI.
» De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras
particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha
ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas
sobre o domínio do imóvel;
» De propriedade de associação de agricultor familiar constituída para
aquisição de terras no âmbito do PNCF;
» Com cláusula de usufruto vitalício;
» De Comunidade Indígena;
» De Comunidade Quilombola;
» De propriedade do poder público.
MANUAL DO PROGRAMA 11/31
12. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Regimes de construção
São permitidos os seguintes regimes de construção:
» Autoconstrução assistida: a construção é executada pelo beneficiário
com o auxílio de assistência técnica especializada (engenheiro, mestre
de obras, pedreiro, eletricista);
» Mutirão assistido: a construção é executada pelos beneficiários,
reciprocamente, com o auxílio de assistência técnica especializada
(engenheiro, mestre de obras, pedreiro, eletricista);
» Administração direta: a construção é executada pelos funcionários da
Entidade Organizadora ou por mão-de-obra a ela vinculada;
» Empreitada global: a construção é executada por uma construtora,
que administra os recursos humanos, financeiros e materiais
necessários para execução do empreendimento.
ATENÇÃO
Na adoção do regime de construção
empreitada global, se a EO for o Poder
Público, estará sujeita à aplicação da
Lei de Licitações.
Independentemente do regime de construção adotado, até 25% do
subsídio concedido ao beneficiário para edificação da UH pode ser
destinado ao pagamento dos custos com mão-de-obra.
O valor destinado ao pagamento da mão-de-obra deve ser dividido,
proporcionalmente, nas parcelas mensais definidas no cronograma físico-
financeiro do empreendimento.
ATENÇÃO
Na adoção do regime de construção
administração direta, a EO deve declarar que
possui funcionários capacitados e em número
suficiente para executar as obras.
MANUAL DO PROGRAMA 12/31
13. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Informações importantes para contratação
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de empreendimento
com unidades habitacionais pulverizadas (espalhadas) em área rural de
qualquer município do país, independentemente de sua população.
Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto de intervenção
devem estar localizadas no mesmo município ou em, no máximo, três
municípios distintos, desde que sejam limítrofes (vizinhos).
Todas as unidades habitacionais vinculadas ao projeto de intervenção
devem ser executadas por meio do mesmo regime de construção.
As UH construídas devem apresentar condições de habitabilidade,
salubridade e segurança, bem como serem dotadas de infra-estrutura
básica ou no mínimo soluções para abastecimento, água potável, energia
e esgoto sanitário.
VALORES ENVOLVIDOS NOS CONTRATOS
O Valor do Subsídio é o valor repassado ao beneficiário pelo OGU,
destinado ao que segue:
» Edificação da UH, máximo de R$25.000,00 ou de R$15.000,00 para
conclusão/reforma/ampliação
» Realização da Assistência técnica, no valor fixo de R$400,00,
correspondentes ao custo de elaboração dos projetos e assistência
técnica para execução das obras;
» Realização do Trabalho Técnico Social - TTS, no valor fixo de
R$200,00, correspondentes ao custo de elaboração do Projeto de TTS
e do trabalho de mobilização, orientação e participação de cada
família beneficiada.
O beneficiário é responsável pela contrapartida no valor correspondente
a 4% do valor do subsídio concedido para a edificação da UH.
O subsídio concedido para a edificação da UH pode ser utilizado para
pagamento do material de construção, mão de obra ou custos das
ligações domiciliares de água, esgoto e energia elétrica.
MANUAL DO PROGRAMA 13/31
14. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
A contrapartida complementar é necessária quando subsídio concedido
para a edificação da UH não é suficiente para executar a obra. Essa
contrapartida pode ser em dinheiro, bens (materiais) e/ou serviços (mão-
de-obra), desde que estes possam ser medidos em termos de
comprimento, área, volume, horas de trabalho, entre outros métodos de
confirmação.
VALOR DE AVALIAÇÃO, DO INVESTIMENTO E VALOR DO SUBSÍDIO
Observadas para produção de Unidades Habitacionais as condições definidas no
quadro a seguir:
Subsídio
Valor
Valor Venal Para ATEC e
Investimento
Máximo TTS
Máximo Para produção da Unidade Habitacional (R$)
(R$) Valor fixo em
(R$)
(R$)
45.600,00 45.000,00 Construção 25.000,00
600,00
35.600,00 65.000,00 Conclusão/reforma/ampliação 15.000,00
PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
São exigências da proposta/projeto de intervenção:
» Aprovação jurídico/cadastral e técnica de engenharia e do trabalho
social da proposta/projeto de intervenção efetuada pela CAIXA;
» Mesmo regime de construção para todas as unidades habitacionais
vinculadas à proposta/projeto de intervenção;
» Todas as unidades habitacionais deverão ser produzidas com condições
de habitabilidade, salubridade e segurança, dotadas de infra-estrutura
básica ou no mínimo com soluções para abastecimento, água potável,
energia e esgoto sanitário;
» Apresentação de demanda correspondente a 100% do projeto de
intervenção;
» Limite de 50 UH por projeto de intervenção, sendo no mínimo 4 UH;
MANUAL DO PROGRAMA 14/31
15. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
» Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas
obras do empreendimento.
MANUAL DO PROGRAMA 15/31
16. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
LOTE/GLEBA RURAL E INFRA-ESTRUTURA
As exigências quanto ao lote/gleba rural e infra-estrutura são:
» Gleba rural com área até quatro módulos fiscais, observada definição
constante na definição de MÓDULO FISCAL abaixo, exceto para área
de comunidades quilombolas e indígenas;
» Condomínio rural em que a fração ideal do beneficiário não ultrapasse
quatro módulos fiscais;
» Gleba rural dotada de vias de acesso;
» Gleba rural com soluções para abastecimento de água potável.
Soluções não convencionais são analisadas e autorizadas pela GIDUR
considerando, principalmente, as soluções adotadas para a região. É
dispensada a apresentação de solução para abastecimento de água
potável para municípios do semi-árido brasileiro;
» Gleba rural com soluções para esgoto sanitário. Soluções não
convencionais são analisadas e autorizadas pela GIDUR,
considerando, principalmente, as soluções adotadas para a região;
» Gleba rural com soluções para energia elétrica. Soluções não
convencionais são analisadas e autorizadas pela GIDUR
considerando, principalmente, as soluções adotadas para a região. É
dispensada a apresentação de soluções de energia elétrica mediante
comprovação, pela EO, de protocolo de solicitação de
atendimento/viabilidade firmado junto à concessionária de energia
elétrica.
IMPEDIMENTO
- Gleba rural compreendida em programa
oficial de reforma agrária, caracterizada pelas
autoridades competentes como assentamento
rural e/ou cujo projeto de assentamento
possua a participação do INCRA, exceto se já
regularizada mediante transferência ao
beneficiário no Cartório de Imóveis.
- Imóvel residencial que já tenha recebido
outro subsídio lastreado nos recursos do OGU,
MANUAL DO PROGRAMA 16/31
17. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
do INCRA ou de desconto habitacional
concedido com recursos FGTS.
ATENÇÃO!
Para comunidade quilombola ou comunidade
indígena é considerada a área total,
observando a comprovação da titulação da
área emitida pelos órgãos competentes.
Módulo Fiscal – corresponde à área mínima necessária a uma
propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.
A depender do Município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.
Nas regiões metropolitanas, a extensão do módulo fiscal é geralmente
bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros
urbanos. O tamanho do módulo fiscal para cada Município está fixado na
Instrução Especial/INCRA nº 20, de 1980.
COMISSÔES:
CRE – Comissão de Representantes do Empreendimento
CAO – Comissão de Acompanhamento da Obra - CAO
O grupo de beneficiários vinculados ao empreendimento contratado
elege, em Assembléia realizada com a maioria absoluta (50% + 1) do
número de beneficiários vinculados ao empreendimento, formalizada em
Ata de Assembléia elaborada conforme Modelo disponibilizado pela
CAIXA.
A Comissão de representantes do Empreendimento - CRE é responsável
pela gestão dos recursos/subsídios liberados pela CAIXA e composta
por no mínimo três integrantes: no mínimo dois beneficiários e um
representante indicado pela EO. A CRE deve ser registrada em
Cartório de Títulos e Documentos;
A Comissão de Acompanhamento da Obra -CAO é responsável pelo
acompanhamento do conjunto da obra e informação do andamento aos
demais beneficiários, e composta também por no mínimo três pessoas,
sendo no mínimo dois beneficiários e um representante indicado pela
EO, que são distintos daqueles que integram a CRE.
MANUAL DO PROGRAMA 17/31
18. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
As principais atribuições da CRE é:
a - acompanhar as atividades de compra, recebimento e distribuição de
material de construção;
b - acompanhar a emissão de notas fiscais pelas lojas de material de
construção;
c - emitir, mensalmente, declaração a ser entregue à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme modelo pré-estabelecido;
d - declarar, junto à CAIXA, a destinação dos recursos liberados para
pagamento da mão-de-obra utilizada no empreendimento;
e - solicitar, à CAIXA, conforme normas do PNHR, a liberação dos recursos
mantidos sob gestão da CAIXA;
f - declarar, junto à CAIXA, sua responsabilidade conjunta com a entidade,
com relação aos eventuais débitos existentes junto ao(s) Fornecedor(es);
As principais atribuições da CAO é:
a - acompanhar a evolução das obras;
b - acompanhar as atividades de recebimento e distribuição de material de
construção;
c - declarar, junto à CAIXA, a aplicação dos materiais de construção;
d - encaminhar à CAIXA, sempre que solicitado, informações referentes à
evolução do empreendimento
IMPORTANTE
É proibida a transferência, por meio de
procuração pública ou particular, dos poderes
para movimentar a conta do empreendimento
a apenas um componente da Comissão de
Representantes ou à EO ou a terceiros. A
movimentação da conta é restrita mediante
anuência de todos os titulares da Comissão de
Representantes do Empreendimento - CRE.
MANUAL DO PROGRAMA 18/31
19. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Como contratar?
Os passos básicos para que se possa contratar por meio do Programa
Nacional de Habitação Rural são:
» A EO procura uma agência da CAIXA ou, se preferir, a
Superintendência Regional da CAIXA ou a GIDUR, para receber
informações referentes ao Programa, principalmente quanto às
exigências e impedimentos da operação, bem como a relação dos
documentos necessários para contratação;
» A EO realiza, com o apoio da CAIXA, as entrevistas com todos os
beneficiários, inclusive cônjuges/companheiros(as);
» Os beneficiários, em conjunto com a EO, realizam assembléia geral
para eleição da Comissão de Representantes do Empreendimento- CRE
e Comissão de Acompanhamento da OBRA - CAO e assinam a Ata de
Assembléia;
» A EO entrega à CAIXA (Agência, Superintendência Regional ou GIDUR)
toda a documentação necessária para a contratação;
» A CAIXA verifica a validade da documentação entregue e recebe as
taxas devidas pela EO;
» A CAIXA efetua as análises econômica-financeira da proposta; técnica
de arquitetura/engenharia e do trabalho técnico social; da
documentação da gleba rural; e da documentação dos beneficiários.
Solicita, se necessário, adequações e/ou novos documentos à EO, até
que não haja problemas para a contratação;
» Uma vez aprovada a documentação do empreendimento, a GIDUR
preenche o Laudo de Engenharia e do Trabalho Social, bem como o
Espelho (resumo) da Proposta;
» A GIDUR envia o Espelho da Proposta aprovado para a
Superintendência Regional da CAIXA, que emite autorização para a
contração das operações com os beneficiários;
» A Agência firma o Termo de Cooperação e Parceria – TCP com a EO;
» Com todas as análises finalizadas (proposta, EO, glebas rurais,
beneficiários, responsáveis técnicos), a Agência comunica à EO a
MANUAL DO PROGRAMA 19/31
20. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
aprovação da proposta/projeto de intervenção e agenda a data de
assinatura dos contratos com os beneficiários e a EO;
» A agência abre as contas em nome da Comissão de Representantes do
Empreendimento – CRE e da EO;
ATENÇÃO
Para abertura da conta, é necessário
apresentar cópia da Ata de eleição da
Comissão de Representantes.
» A agência comprova, quando for o caso, o depósito da contrapartida
complementar pela EO e efetua a contração com os beneficiários e
EO.
IMPORTANTE
A CAIXA orientará a EO em todas as etapas do
processo de contratação das operações.
MANUAL DO PROGRAMA 20/31
21. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Obra andando... o que fazer?
Uma boa obra é o resultado de um bom planejamento - canteiro limpo e
organizado, cumprimento do cronograma físico-financeiro, pessoas
trabalhando de acordo com as normas técnicas da construção civil. É
importante prever todas as fases e necessidades específicas da obra e
seguir realmente o planejado.
Para garantir a construção do que foi planejado para a obra e a sua
conclusão é importante que a Comissão de Representantes seja atuante,
representando realmente os interesses do grupo de beneficiários.
ANDAMENTO DA OBRA
A partir da contratação, a obra deve ser concluída entre o mínimo de 4
meses e o máximo de 12 meses.
Na mesma data da contratação, exceto na adoção do regime de
construção empreitada global, a primeira parcela é liberada
antecipadamente, de acordo com o percentual previsto no cronograma
físico-financeiro global do empreendimento. Este cronograma é o
documento-base para o acompanhamento das obras, estando previstas 4
vistorias nas UH.
As vistorias são efetuadas por amostragem em 10% das UH do
empreendimento ou, no mínimo, em 3 unidades, o que for maior,
preferencialmente em unidades distintas das vistoriadas anteriormente ,
sempre que a Planilha de Liberação de Serviços - PLS apresentar
percentual de obras executado igual ou superior a 25%, 50%, 75% e 100%
respectivamente.
No processo de acompanhamento das obras e do trabalho técnico social,
A EO deverá apresentar mensalmente à CAIXA os seguintes documentos:
» Planilha de Levantamento dos serviços executados – PLS;
» Mapa de evolução das obras;
» Fotografias coloridas de cada unidade que atingir 25%, 50%, 75% ou
100%;
MANUAL DO PROGRAMA 21/31
22. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
» Relatório de acompanhamento e avaliação do Trabalho Técnico Social;
» Declaração da Comissão de Representantes do Empreendimento e EO.
Dispensada na adoção de empreitada global.
Quando houver atraso superior a 90 dias na execução das obras, a EO
deverá encaminhar à CAIXA justificativa e apresentar novo cronograma
físico-financeiro global da obra. Caso a EO não apresente justificativas e
novo cronograma, a CAIXA efetuará vistoria por amostragem, no percentual
de 20% ou, no mínimo, em 6 UH, o que for maior, para levantamento da
situação.
Constatada qualquer situação que mereça a denúncia do TCP e
comunicação ao Ministério Público, informa à SUHAR para tomada de
providências e tratamento pontual.
MANUAL DO PROGRAMA 22/31
23. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Glossário de Siglas
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
CADIN: Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal
CEIS: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
EO: Entidade Organizadora
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FRE: Ficha Resumo do Empreendimento
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
LOA: Lei Orçamentária Anual
MCidades: Ministério das Cidades
OGU: Orçamento Geral da União
PLS: Planilha de Levantamento de Serviços
PMCMC: Programa Minha Casa Minha Vida
PTTS: Projeto de Trabalho Técnico Social
QCI: Quadro de Composição do Investimento
RAE: Relatório de Acompanhamento de Empreendimento
TCP: Termo de Cooperação e Parceria
TTS: Trabalho Técnico Social
UH: Unidade Habitacional
VI: Valor do Investimento
VO: Valor da Operação
MANUAL DO PROGRAMA 23/31
24. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Anexos
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Observações:
Os documentos e formulários devem ser apresentados em via original, com as respectivas
cópias. Na ausência do documento/formulário original, as cópias devem ser autenticadas
em Cartório ou carimbadas e assinadas por empregado CAIXA ou representante da EO, sob a
expressão "confere com o original".
Os documentos e formulários devem ser assinados, nos campos próprios e, nos casos de
modelos definidos pela CAIXA, devem ser apresentados de acordo com a versão vigente na
data da recepção da proposta.
DA ENTIDADE ORGANIZADORA
Comprovante do recolhimento da taxa de pesquisa cadastral.
Comprovante do recolhimento da taxa de análise do projeto de intervenção.
Declaração de Contrapartida/Previsão Orçamentária, quando houver.
Estatuto ou Contrato Social arquivado na Junta Comercial.
CNPJ/MF válido junto à Receita Federal.
Resultado da pesquisa no sistema FGE – Controle de Empregadores no Ambiente do FGTS, ou mediante
consulta na Internet, no endereço: http://www.caixa.gov.br/, opção Empresas – FGTS – Consulta CRF.
Resultado da consulta na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/, opção EMPRESA –
Certidões, referente à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND.
Resultado da consulta extraída na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ :opção
EMPRESA – Certidões, referente à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União ou à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União.
Resultado das pesquisas no SINAD, SERASA e CADIN, efetuadas no SIPES, endereço http://sipes.caixa.
Resultado da pesquisa no CONRES, efetuada no SIRIC.
Resultado da pesquisa referente ao RPI, extraída da Internet, no endereço http://www.sufus.mz.caixa.
Resultado da pesquisa no CEIS, extraída da Internet, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/.
Termo de Cooperação e Parceria, elaborado pelo Ponto de Atendimento e assinado pela EO, a ser firmado
pela CAIXA, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA
Ata da assembléia para eleição da Comissão de Representantes do Grupo de Beneficiários, conforme
modelo disponibilizado pela CAIXA, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
SE PODER PÚBLICO – acrescentar:
LOA e comprovante de sua publicação.
Lei Autorizativa para aporte de contrapartida financeira, quando houver, e comprovante de sua
publicação.
Declaração de atendimento aos limites definidos pela LRF, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
Cópia da página do documento oficial que comprova a previsão, no orçamento do exercício anterior, da
contrapartida financeira, quando houver, com rubrica orçamentária com indicação do projeto,
subprojeto, atividade ou sub-atividade.
SE OUTRAS ENTIDADES – acrescentar:
Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no Cartório de Títulos e Documentos e, se for
MANUAL DO PROGRAMA 24/31
25. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
o caso, na Junta Comercial.
Certidão simplificada da junta comercial, se for o caso.
DOS REPRESENTANTES/SÓCIOS DA ENTIDADE ORGANIZADORA
Documento de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional
de Habilitação – CNH com foto.
CPF/MF.
Comprovante de estado civil.
Se Poder Público, acrescentar Diploma ou publicação da nomeação no Diário Oficial.
Se outras Entidades, acrescentar Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e
Documentos e, se for o caso, na Junta Comercial.
DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Projeto do Trabalho Técnico Social
DO RESPONSÁVEL PELO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Comprovante de graduação em uma das áreas: Pedagogia, Sociologia, Serviço social ou Psicologia e de
experiência trabalho comunitário, podendo ser considerado o estágio curricular.
Documento de Identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional
de Habilitação - CNH com foto.
CPF/MF.
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, se for o caso (quando o RT compõe o quadro de empregados da EO)
CTPS para comprovar vínculo empregatício entre o RT e a EO.
Carteira do CREA.
Comprovante de residência.
Certidão de registro no CREA para comprovar regularidade junto ao CREA.
Resultado da pesquisa na Internet, no endereço http://www.sufus.mz.caixa, referente ao RPI.
Resultado da pesquisa no Sistema de Risco da CAIXA, referente ao CONRES.
Resultado da pesquisa no CEIS, extraída da internet, no endereço:
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, se houver (quando o responsável técnico não compõe o quadro de
empregados da EO)
Se pessoa jurídica:
CNPJ válido junto à Receita Federal.
Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no Cartório de Títulos e Documentos e, se for
o caso, na Junta Comercial.
Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na
Junta Comercial.
Certidão de Registro no CREA.
Contrato de prestação de serviços firmado com a EO, com assinaturas reconhecidas em cartório
especificando no objeto do contrato a atuação para empreendimentos do PNHR.
Procuração, se for o caso.
Documentos pessoais dos sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: documento de identidade, CPF/MF,
comprovante de estado civil.
Resultado da consulta na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/, opção EMPRESA –
Certidões, referente à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND.
Resultado da consulta extraída na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ :opção
EMPRESA – Certidões, referente à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União ou à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à
Dívida Ativa da União.
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26. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Resultado da pesquisa cadastral no CEIS, RPI e CONRES.
Resultado das pesquisas no SINAD, SERASA e CADIN, efetuadas no SIPES, endereço http://sipes.caixa.
Documentos do RT pela execução das obras:
CTPS (para comprovar vínculo empregatício entre o RT e a ATEC-PJ) ou contrato de prestação de serviços
firmado entre o RT e a ATEC-PJ, com assinaturas reconhecidas em cartório, específico por
empreendimento, constando o nome do empreendimento, o(s) município(s) contemplado(s) na proposta,
e o número de unidades habitacionais;
- Carteira do CREA;
- Comprovante de residência;
- Certidão de registro no CREA para comprovar regularidade junto ao CREA;
- Resultado das pesquisas referente ao CEIS, RPI e CONRES.
Se pessoa física:
Carteira do CREA.
Comprovante de residência.
Certidão de registro no CREA para comprovar regularidade junto ao CREA.
Contrato de prestação de serviços firmado com a EO, com assinaturas reconhecidas em cartório
especificando no objeto do contrato a atuação para empreendimentos do PNHR.
Resultado da pesquisa cadastral no CEIS, RPI e CONRES.
DA EMPRESA CONSTRUTORA (se houver)
CNPJ válido junto à Receita Federal.
Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações, registrados no Cartório de Títulos e Documentos e, se for
o caso, na Junta Comercial.
Ata da nomeação da última diretoria, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e, se for o caso, na
Junta Comercial.
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Certidão de Registro no CREA.
Contrato de empreitada firmado entre a EO e a construtora, com assinaturas reconhecidas em cartório,
específico por empreendimento, constando o nome do empreendimento, o(s) município(s) contemplado(s)
na proposta, e o número de unidades habitacionais.
Edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de sua publicação, quando a EO é PP.
Resultado da licitação pública, quando a EO é PP.
Procuração, se for o caso.
Documentos pessoais dos sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: documento de identidade, CPF/MF,
comprovante de estado civil.
Resultado da pesquisa cadastral da Construtora/sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: CADIN, SERASA,
SINAD, FGTS, INSS e Receita Federal, CEIS, RPI e CONRES.
Documentos do RT pela execução das obras:
ART de projeto;
ART de execução;
Carteira do CREA;
Comprovante de residência;
Certidão de registro no CREA para comprovar regularidade junto ao CREA;
Resultado das pesquisas referente ao RPI, CONRES e CEIS.
DOS BENEFICIÁRIOS – PESSOA FÍSICA
Documento de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional
de Habilitação - CNH com foto.
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27. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
CPF/MF.
Comprovante de estado civil.
Declaração de união estável, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA, se for o caso.
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP.
Extrato da DAP, emitido por meio da Internet, endereço: http://smap.mda.gov.br/credito/dap/cpf.asp.
Declaração do BENEFICIÁRIO conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
Resultado da consulta extraída na Internet, no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/PessoaFisica.htm, opção Emissão de 2ª Via de Certidão,
referente à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União ou à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
Resultado de pesquisa cadastral: CADIN, SIACI e SICDM (antigo CADMUT).
Procuração por Instrumento Público, se for o caso, conforme modelo disponibilizados pela CAIXA.
Declaração de Homonímia, se for o caso, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
Declaração dos dados cadastrais do beneficiário – PNHR – Grupo I, conforme modelo disponibilizado pela
CAIXA.
Declaração adicional, emitida pela mesma unidade emissora da DAP, afirmando que os recursos obtidos
pelo beneficiário por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário não foram destinados, total ou
parcialmente, à construção da moradia, para os beneficiários enquadrados no Grupo “A – Crédito
Fundiário”.
DA GLEBA RURAL
Situação da gleba rural onde será produzida a UH:
De propriedade do beneficiário;
De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no RI;
De propriedade de associação de agricultor familiar constituída para aquisição de terras no
âmbito do PNCF;
De posseiro de boa fé de área do Poder Público;
Com cláusula de usufruto vitalício;
De Comunidade Quilombola;
De Comunidade Indígena;
De poder Público com cessão ou concessão de uso – CDRU ou CUEM
DOCUMENTAÇÃO CONFORME A SITUAÇÃO DO IMÓVEL:
De propriedade do beneficiário:
Matrícula atualizada do imóvel em nome do beneficiário, dentro do prazo de validade na data de
apresentação à CAIXA; ou
Matrícula do imóvel, emitida a qualquer época em nome do beneficiário, juntamente com o ITR do
último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício; ou
Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, em nome do beneficiário, dentro do prazo de validade
na data de apresentação à CAIXA; ou
Certidão original do imóvel, em nome do beneficiário, juntamente com o ITR completo do último
exercício na condição de titular ou condômino; ou
Compromisso de compra e venda, em favor do beneficiário, com firmas reconhecidas em
cartório, juntamente com o ITR completo do último exercício na condição de titular ou
condômino, ou
Escritura pública ou particular de Doação, em favor do beneficiário, com assinaturas
reconhecidas em cartório, se escritura particular juntamente com o ITR completo do último
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28. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
exercício na condição de titular ou condômino, ou
Escritura pública ou particular de Cessão de Direitos Hereditários, em favor do beneficiário,
com assinaturas reconhecidas em cartório, se escritura particular juntamente com o ITR
completo do último exercício na condição de titular ou condômino, ou
Usucapião com trânsito em julgado, em favor do beneficiário, juntamente com o ITR
completo do último exercício na condição de titular ou condômino.
Observações:
O ITR do último exercício deve ser emitido em nome do beneficiário da operação, que deve
ser informado como contribuinte principal ou como condômino;
Quando não for possível a emissão, o ITR do último exercício pode ser substituída pela
Matrícula atualizada do imóvel (emitida até 30 dias da data de apresentação da proposta) em
nome do vendedor ou doador da gleba;
Dispensada a apresentação do formal de partilha em que beneficiário com direito sucessório,
mas com processo de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos e não havendo
dúvidas sobre o domínio do imóvel apresentar declaração de ocupação, atestada pela
Entidade Organizadora – EO e por ente público certificando a veracidade da informação;
Compõe a documentação do imóvel o resultado da consulta na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp,
referente confirmação da autenticidade da declaração do ITR, sempre que for apresentado o
ITR.
De propriedade de terceiros:
Mesmos documentos constantes no item “De propriedade do beneficiário”, e
Autorização dos Proprietários da gleba, com firmas reconhecidas, para produção da UH pelo
beneficiário conforme modelo disponibilizado pela CAIXA, e
Comprovante(s) de parentesco até terceiro grau entre, no mínimo, um dos proprietários com
o beneficiário (CI ou certidão de nascimento/casamento).
Observações:
A autorização deve ser firmada somente pelo proprietário do imóvel, que está autorizando a
produção da UH, e seus respectivos cônjuges/companheiros. É exigido o reconhecimento em
cartório das firmas dos proprietários/cônjuges/companheiros, tendo em vista que trata-se de
outorga e não há, no processo, outro documento que possa servir de base para
reconhecimento destas firmas por empregado CAIXA. A autorização deve estar dentro do
prazo de validade (um ano) na data de apresentação à CAIXA;
Para imóvel em que houve separação judicial é exigida sentença judicial transitada em
julgado;
A matrícula atualizada do imóvel pode ser substituída pela Matrícula do imóvel emitida a
qualquer época, desde que apresentada juntamente com o ITR completo do último exercício,
emitido em nome do proprietário do imóvel (informado como contribuinte principal ou como
condômino), conforme constante na matrícula do imóvel. Neste caso a documentação do
imóvel é complementada com o resultado da consulta na Internet, realizada pela CAIXA, no
endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp,
referente confirmação da autenticidade da declaração do ITR.
De Posseiros:
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, em nome do beneficiário, emitida no
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29. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
endereço http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp, com
emissão 2006/2007/2008/2009, verificada no cabeçalho do documento, ou
Escritura pública de Cessão de Direitos Possessórios, em favor do beneficiário, juntamente
com o ITR completo do último exercício ou Matrícula atualizada (emitida até 30 dias da
apresentação da proposta) do imóvel em nome do cedente da gleba (informado como
contribuinte principal ou como condômino), ou
Auto-declaração do beneficiário, quando este for posseiro de boa fé de área do Poder
Público, assinada pela EO e pelo chefe do poder executivo, atestando a veracidade da
informação, ou
Auto-declaração do beneficiário, ocupante de terras particulares com direitos sucessórios,
mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, assinada também
pela EO e pelo chefe do poder executivo, atestando a veracidade da informação.
Observações:
Compõe a documentação do imóvel o resultado da consulta na Internet, no endereço
http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/autenticidade/formAutenticaCCIRWEB.asp, referente
confirmação da veracidade do CCIR, sempre que for apresentado o CCIR;
Compõe a documentação do imóvel o resultado da consulta na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp,
referente confirmação da autenticidade da declaração do ITR, sempre que for apresentado o
ITR;
Deverá constar da auto-declaração do posseiro a identificação de pelo menos 01 (um) ponto
de coordenada geográfica do imóvel;
Não serão exigidos outros documentos da gleba rural, mesmo que fiscais ou cadastrais
relativos à posse de beneficiários participantes do Grupo 01.
Com cláusula de usufruto vitalício – para o usufrutuário ou nu-proprietário:
Matrícula atualizada do imóvel, com cláusula de usufruto, dentro do prazo de validade na
data de apresentação à CAIXA.
Observações:
A matrícula atualizada do imóvel pode ser substituída pela Matrícula do imóvel emitida a
qualquer época, desde que apresentada juntamente com o ITR completo do último exercício,
emitido em nome do usufrutuário ou do nu-proprietário do imóvel na condição de titular ou
condômino. Neste caso a documentação do imóvel é complementada com o resultado da
consulta na Internet, realizada pela CAIXA, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp,
referente confirmação da autenticidade da declaração do ITR.
Não há necessidade de autorização entre usufrutuário(s)/nu-proprietário(s) para produção da
UH quando houver usufruto/nu-propriedade registrada na matrícula
Comunidade quilombola:
A EO declarará, que os beneficiários apresentados na proposta são integrantes da comunidade
quilombola.
Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Título de
Reconhecimento da área emitido pelo INCRA e registrado em Cartório, para área ocupada por
remanescentes das comunidades quilombolas, ou
Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Certidão emitida pela
Superintendência Regional do INCRA, caso o processo de titulação da área esteja em
andamento, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
Comunidade indígena:
Com demarcação homologada: Matrícula atualizada registrada no RI (área em nome da União),
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30. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
ou
Com demarcação em andamento: Certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI,
conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
A EO declarará que os beneficiários apresentados na proposta são integrantes da comunidade
indígena.
Propriedade do Poder Público
CDRU ou CUEM registradas em cartório em nome do beneficiário; ou
Matrícula atualizada do imóvel em nome do Poder Público, dentro do prazo de validade (30
dias) na data de apresentação à CAIXA, e
Lei autorizativa para fins de doação, cessão ou concessão para fins de moradia.
De propriedade de associação de agricultor familiar constituída para aquisição de terras no âmbito do
PNCF
Escritura pública de compra e venda em nome da associação;
Matrícula atualizada do imóvel.
Observação: para enquadramento do beneficiário do PNCF, verificar na escritura pública de compra e
venda se o nome do beneficiário consta na cláusula que trata da fiança onde o beneficiário apreça como
fiador e principal pagador solidário.
DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
Modelo
Proposta Individual e seus anexos, preenchidos de acordo com a
fornecido
sub-modalidade, conforme orientações constantes no formulário
pela CAIXA
Projetos e ART de projetos (em caso de
INDIVIDUAL, POR conclusão/reforma/ampliação);
BENEFICIÁRIO Especificações técnicas/memorial descritivo (em caso de
conclusão/reforma/ampliação);
Custos/orçamentos (em caso de conclusão/reforma/ampliação);
Protocolo do pedido firmado, pela EO, junto à concessionária de
energia elétrica, se for o caso.
Formulário de Proposta Prévia.
Ficha Resumo do Empreendimento (FRE). Modelo
Quadro Resumo da Proposta. fornecido
Cronograma Físico-Financeiro Global, por beneficiários. pela CAIXA
Declaração de Contrapartida/Previsão Orçamentária, se for o caso.
Mapa ou croqui com localização das glebas rurais e indicação das
rotas de acesso.
Modelo
Declaração de Administração Direta, quando adotado regime de
fornecido
construção Administração Direta.
GLOBAL, POR pela CAIXA
EMPREENDIMENTO Solução para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia
elétrica, se for o caso;
Responsável técnico - certidão de registro regular no CREA ou
construtora;
Projeto arquitetônico
ART de projetos
Projetos complementares e ART
Memorial descritivo
Planilha de orçamento;
Resultado do processo licitatório, quando for o caso;
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31. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
ART de execução;
ART de fiscalização, se for o caso.
Projeto arquitetônico.
Projetos complementares (instalações).
ART dos projetos.
DOCUMENTAÇÃO
PADRÃO, se for o Memorial descritivo. Modelo
caso fornecido
Planilha de orçamento.
pela CAIXA
Cronograma físico-financeiro por tipologia, com detalhamento dos
serviços previstos por parcela.
DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA (exceto na adoção de empreitada global)
ART de execução.
ART de fiscalização, em nome do responsável técnico da EO ou ATEC, se for o
caso.
ART de projeto
Formulário com os dados finais da contratação, emitido pelo Ponto de Modelo fornecido
Atendimento. pela CAIXA
DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA (exceto na adoção de empreitada global)
Ofício informando o início das obras e PLS;
Relatório fotográfico comprovando o início das obras;
Relatório de acompanhamento parcial do Trabalho Técnico Social.
DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS INTERMEDIÁRIAS (e para liberação da primeira
parcela na adoção de empreitada global)
PLS simplificada Modelo fornecido
Mapa de evolução das obras. pela CAIXA
Fotografias coloridas de cada unidade que atingir 25%, 50% ou 75%.
Relatório de acompanhamento do Trabalho Técnico Social.
DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA
PLS simplificada Modelo fornecido
Mapa de evolução das obras. pela CAIXA
Fotografias coloridas de todas as unidades concluídas, que ainda não
tenham sido encaminhadas nas aferições anteriores.
Relatório do Trabalho Técnico Social, se concluído ou relatório de
acompanhamento parcial do trabalho técnico social.
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