1. Gestor de Crédito
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC
Raul Aragão Alves
Fortaleza-CE
www.solisinvestimentos.com.br
2. O FIDC é um veículo de investimento onde cotistas aplicam para obter rendimentos
atuando no Mercado de Crédito Privado e Fomento Mercantil, aquisição de recebíveis,
lastreados em cheques, duplicatas ou contratos, ao passo que é uma ótima alternativa
para o Fomento de empresas que buscam antecipação de seus recebíveis sem a
tributação do IOF. As operações via FIDC são mais rápidas do que as realizadas via
Bancos, pois a estrutura física e operacional de um FIDC proporciona tal celeridade,
contando com uma empresa de consultoria especializada em Fomento Mercantil.
Os FIDCs de recebíveis comerciais, normalmente, são originados de clientes de
Factorings que atingem um patamar muito elevado de operações e necessitam de
investimentos/capital para suportar a demanda de seus clientes. Esses investimentos são
via Emissão de Cotas de FIDC (Sênior e Mezanino). Os sócios da Factoring são os cotistas
Subordinados, os que assumem o maior risco, até pelo fato de entender e atuar toda a
operação e por terem seus próprios recursos investidos no fomento mercantil.
1) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
3. Administrador Fiduciário:
Instituição Financeira credenciada pela CVM. Responsável pela contratação dos prestadores de serviços do
FIDC. O Administrador precisa aprovar todos os pagamentos das Cessões realizadas em conjunto com
Cedente e Gestor.
Gestor de Crédito:
Responsável pela gestão profissional da carteira do FIDC. Instituição credenciada pela CVM. Gestor precisa
aprovar, em conjunto com Cedente e Administrador, todos os pagamentos das Cessões realizadas. Pode
também atuar como distribuidor das Cotas do FIDC.
Banco Custodiante:
Instituição credenciada pela CVM.
Responsável pela custódia dos ativos integrantes da carteira do FIDC.
1) Prestadores de Serviço
4. Auditor Independente:
Registrado na CVM.
Responsável pela auditoria das demonstrações financeiras e lastro do FIDC.
Agência Classificadora de Risco:
Responsável pela atribuição de rating às cotas do FIDC.
Consultora de Crédito:
Normalmente, é a Consultora ou seus sócios que fazem o aporte das Cotas Subordinadas,
realizam a prospecção dos cedentes, negociam taxa de desconto das operações, enviam dados
das operações e dos envolvidos na operação para o Administrador e Gestor.
2) Prestadores de Serviço
5. Cota Sênior:
Possui rentabilidade protegida pelas cotas Mezanino e Subordinada. É a cota de menor risco do FIDC. Possui prazos
definidos para amortização, fundo fechado, ou resgate para fundo aberto. Essa cotas possuem preferência de
recebimento em relação às cotas Mezanino e Subordinada. Sua rentabilidade alvo é definida através do prospecto e/ou
do suplemento da cota.
Cota Mezanino:
Possui a rentabilidade protegida pela cota Subordinada, é o risco médio da operação. Os Prazos de amortização, para
fundo fechado, e resgate para fundo aberto já são pré-estabelecidos. Essa cota possui preferência de recebimento em
relação à cota Subordinada. Sua rentabilidade alvo é definida através do prospecto e/ou do suplemento da cota.
Cota Subordinada:
Geralmente subscritas pelos sócios, ou empresa, consultora do FIDC, estas cotas se subordinam à cota sênior e à cota
mezanino para efeito de amortização e resgate. Sua rentabilidade é proporcionada por todo excedente após deduzidas as
despesas do fundo e as rentabilidades da cota sênior e cota mezanino.
3) Cotas do FIDC
6. Cedente - Empresa que
cede os Créditos
Sacado – Devedor
Prestação de
Serviço, Comercial,
Industrial, etc Direito de Crédito
FIDC – Fundo de Direitos Creditórios
Pagamento pela Cessão
lastro em Duplicata,
cheque ou contrato
Patrimônio
Líquido FIDC
Cessão dos Direitos
Creditórios
Consultora de Crédito
Seleção dos Recebíveis,
Análise de Crédito,
Negociação de taxas.
Agência Classificadora
de Risco
Cotistas
Cotas do FIDC
Subscrição e Integralização
das Cotas – R$
Auditor Independente
Administrador
Cota
Sênior
Cota
Mezanino
Cota
Subordinada
Gestor de Crédito Banco Custodiante
Sacados Realizam os
Pagamentos para o FIDC.
Envio de Borderô
Eletrônico
Gestor, Adm e Cedente aprovam o
Pagamento das Cessões
4) Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC
7. Gestor de Crédito
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC
Raul Aragão Alves
Fortaleza-CE
www.solisinvestimentos.com.br