O projeto de lei desobriga a apresentação de projeto hidro sanitário para construções residenciais de até 100m2 localizadas em áreas com rede pública de esgoto, desde que comprovem ligação à rede e possuírem caixa de gordura e passagem.
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Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as construções residenciais com área de até 100 m² - marcos rodrigues
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Desobriga da apresentação de projeto
hidro sanitário as construções
residenciais com área de até 100,00
metros quadrados localizadas em áreas
servidas com rede pública de tratamento
de esgoto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Para fins de obtenção de habite-se, e/ou regularização de obra, e/ou licença para
construção, ficam desobrigadas de apresentação de projeto hidro sanitário as construções
residenciais com área de até 100,00 m² (cem metros quadrados) localizadas em áreas servidas
com rede pública de tratamento de esgoto.
Art. 2º Para obtenção do benefício de que trata a presente Lei, deverá ser atestado pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal se a construção é dotada de caixa de gordura, caixa de
passagem e se está devidamente ligada à rede pública de esgoto tratado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 19 de novembro de 2014.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Vereador PROS