A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu novos conceitos como responsabilidade compartilhada e logística reversa, porém sua implementação encontra entraves. A PNRS também não estabeleceu mecanismos para financiamento ou redução de carbono na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
1. ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES E POSSIBILIDADES DA POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
INTRODUÇÃO
O crescimento demográfico e a maior concentração urbana têm
estabelecido maior consumo de produtos, geração de resíduos e maior
ocupação territorial para a disposição final destes resíduos sólidos
urbanos (RSU), causando contaminação de solos, água e emissão gases de
efeito estufa; problemas à saúde humana; diminuição da biodiversidade e
perda da qualidade de vida [1], empobrecimento, marginalização de
grupos de trabalhadores e catadores em péssimas e perigosas condições
de trabalho; e aumentando o número de incidentes com vetores de
doenças [2]. Em agosto 2010, seguindo as orientações do International
Panel Climate Change – IPCC [3] e das ações internacionais,
principalmente as da União Europeia (UE), o Brasil definiu sua Política
Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – (Lei 12.305/2010) [4], que dentre
outras decisões apresenta dois novos conceitos inovadores: a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a
logística reversa pós-consumo [5]. A PNRS vem apontando a Gestão
integrada do ciclo de vida total dos RSU (GIRSU) e dentre suas ações, a
Logística Reversa, como a melhor solução para a gestão e o
gerenciamento dos RSU [5] [6]. A pesquisa teve por objetivo identificar
possibilidades e as limitações para a implantação da PNRS.
METODOLOGIA
Esta pesquisa é aplicada ao conhecimento teórico sobre a Lei
12.305/2010 que institui a PNRS. Esta pesquisa teve como metodologia o
estudo comparativo da PNRS com ações internacionais e o conjunto de
políticas da União Europeia que versam sobre a gestão de resíduos sólidos
urbanos (RSU) e seu delineamento científico foi estabelecido por meio da
busca em sites eletrônicos e análise de relatórios setoriais e de
organizações mundiais para gestão ambiental e desenvolvimento
sustentável, com enfoque na priorização dos tratamentos e usos dos
RSU. Foi elaborado o levantamento histórico evolutivo das leis brasileiras
que estabelecem políticas de gestão e regulamentação para os RSU,
identificando o embasamento para a conceituação, elaboração e
definição de seus objetivos; e a comparação estrutural entre a PNRS e as
diretrizes das leis estabelecidas pela EU.
CONCLUSÕES
A Lei 12.305/2010 que instituiu a PNRS, ainda não foi consolidada e encontra
entraves técnicos e políticos para a sua execução eficaz.
A maioria destas metas não foi cumprida pelos atores reconhecidos por esta
lei, e principalmente pelos governos.
A PNRS cita a necessidade de criação de instrumentos de financiamento
para a GIRSU, mas não estabelece caminhos orientadores para seu alcance.
A PNRS atende a recuperação energética dos aterros sanitários, mas dos
produtos diversos, o que fere os princípios mundiais da GIRSU.
Não estabelece mecanismos para o desenvolvimento de economia de baixo
carbono na GIRSU e tratamento dos RSU
Não prevê mecanismos para acesso aos recursos do Programa Mundial de
Clima.
REFERÊNCIAS
1. UNITED NATIONS Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization Prospects:
The 2014 Revision, Highlights (ST/ESA/SER.A/352). New York. 2014.
2. CLIMATE & CLEAR AIR COALITION (CCAC) to reduce short-lived climate pollutants. Mitigating SLCPs from the Municipal
Solid Waste Sector. Disponível em: www.new.ccacoalition.org/en/initiatives/waste Acesso em 10/10/2015.
3. INTERNATIONAL PANEL CLIMATE CHANGE – IPCC. Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 5.
Waste. 2006. Disponível em: http://www.ipcc-nggip .iges. or.jp/public/2006gl/vol5.html Acesso em 12/05/2009.
4. BRASIL (2011). LEI Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ministério do Meio
Ambiente, 2011.
5. FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FBDS. Diretrizes para uma economia verde no
Brasil II. Resíduos Sólidos Urbanos Desafios e Metas da Política Nacional dos Resíduos. FBDS. São Paulo. SP. Brasil. 2013.
6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PUBLICA E RESIDUOS ESPECIAIS – ABRELPE. Panorama dos
Resíduos Sólidos no Brasil - 2014. Conselho de Administração 2015 – 2018. São Paulo, SP. 2014.
7. INTERNATIONAL SOLID WASTE ASSOCIATION – ISWA; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PUBLICA E
RESIDUOS ESPECIAIS – ABRELPE. Manual de Boas Práticas no Planejamento. São Paulo, SP. Brasil. 2015.
8. FRICKE, K.; PEREIRA, C. A Alemanha como Protagonista do Desenvolvimento.
• Define a responsabilidade compartilhada individualizada e/ou encadeada
dos atores da cadeia produtiva dos RSU, para reduzir o volume dos RSU e
rejeitos, reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta
Lei.
• O embasamento da PNRS está fundamentado nas Diretivas UE
(2008/98/UE); (1999/31/EC); (2000/53/EU); (2002/96/EU); (1994/62/UE)
que têm como objetivos, harmonizar as medidas nacionais para prevenir
ou reduzir o impacto das emba-lagens e dos resíduos de embalagens no
meio ambiente e garantir o funcionamento do Mercado Interno Figura 2
[7].
Figura 2. Estrutura da legislação europeia para gestão de resíduos. Fonte: os autores,
2015. Adaptado de [7].
• A PNRS orienta governos para políticas públicas em uma nova sistemática
da GIRSU com base em princípios modernos e adequados a políticas
internacionais, com respeito à hierarquização de procedimentos e
valorização e proteção dos recursos naturais [7].
• A administração pública enfrenta desafios na GIRSU gerados e a sua
gestão incorreta causa impactos à vida humana, perdas econômicas ao
município, a contaminação dos recursos hídricos, edáficos e aéreos; a
poluição visual; proliferação de animais peçonhentos; acidentes humanos
e muitas vezes quando do uso dos aterros sanitários ou lixões, a redução
dos seus tempos de suas vidas úteis.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
•A PNRS instituiu a data de 02/08/2014 como prazo final para adequação e
encerramento as atividades irregulares dos ambientalmente inadequados
lixões e aterros controlados.
•Tem como base os princípios da responsabilidade compartilhada entre os
atores envolvidos em todo o ciclo de vida dos produtos, que por meio de
acordos setoriais estabelecem ações de priorização para a prevenção,
minimização, reuso, reciclagem, recuperação de energia, e disposição final
dos RSU gerados na cadeia produtiva Figura 1. De acordo com estes
princípios tem-se produtos que retornam imediatamente a cadeia
produtiva e, portanto, são considerados não residuais, e os que somente
retornam ao processo produtivo após seu consumo total - resíduos.
Figura 1. Fluxo de hierarquização para definição de políticas e das
atividades de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos. Fonte: os
autores, 2015. Adaptado de [7].
Autor 1 (1): Marcelo Langer – Engenharia Florestal pela UFPR; Mestre em Ciências Florestais com ênfase em produção vegetativa pela ESALQ/USP ;
Doutorando em avaliação da sustentabilidade do ciclo de vida de produtos pela UTFPR no departamento de Engenharia Mecânica; Pesquisador Sistema Fiep
Observatórios Sesi/Senai/IEL
Autor 2: André Nagalli, Doutor em Geologia, Mestre em Eng. de Recursos Hídricos e Ambiental e Engenheiro Civil pela UFPR. Professor dos cursos de
graduação e pós-graduação em Engenharia Civil junto à UTFPR.
Endereço do autor (1): Av. Cândido de Abreu, 304 ap.210 – Curitiba, 80530-000, Brasil – Tel. 041 87871111; e-mail: malanger04@yahoo.es