SlideShare a Scribd company logo
1 of 2
Download to read offline
ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
QUESTÕES RELEVANTES DA POLÍTICA
NACIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS
Art. 5º - A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de
Educação Ambiental-(Lei 9.795/1999), com a Política Federal de Saneamento Básico - (Lei
11.445/2007), e com a Lei 11.107/ 2005 - Consórcios Públicos.
Art. 8º - São instrumentos da PNRS, entre outros:

QUESTÕES RELEVANTES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 13/2012
- Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, utilizada
pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades
e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro
Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, bem
como por futuros sistemas informatizados de gestão e
controle do IBAMA.

- Planos de gerenciamento de Resíduos sólidos;
- Inventários e o sistema declaratório anual de reduos sólidos;
- Coleta seletiva, sistemas de logística reversa;
- Cooperativas , associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Monitoramento, licenciamento e fiscalização am biental;
- Cooperação técnica e financeira entre os setores
público e privado;

INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 1/2013

- Educação ambiental;
- Incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos, (IBAMA IN 1/2013) - Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Art. 18º - A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, é condição para o
Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados
a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para
serem beneficiados por incentivos ou financiamentos
de entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade.

- Implementação do CNORP - Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos destinado aos
Geradores, Operadores, Destinadores, Armazenadores,Transportadores, Gestores de resíduos perigosos.
- Prestação anual de informações sobre geração,
coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos e
rejeitos.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 10/2013
Institui Nova IN do C.T.F de Atividades e Instrumentos
de Defesa Ambiental inclui atividades de consultoria
técnica ambiental e profissionais das áreas técnicas responsáveis por projetos.

IMPACTOS DECORRENTES DE DEPOSIÇÕES
IRREGULARES DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Os danos ambientais decorrentes da disposição
irregular de resíduos sólidos vão desde a simples desordem do espaço público até contaminação do solo e das águas subterrâneas.
Após anos de vácuo regulatório, a Lei nº 12.305,
de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre os
princípios, objetivos e instrumentos, bem como
sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e
ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos
os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Para que os comandos normativos não fiquem
somente no campo abstrato é extremamente
necessário que os Governos das três esferas
(União, Estado e Município) assumam e cumpram suas responsabilidades no que concerne à
confecção e implementação dos Planos de Resíduos Sólidos, cujo alcance legal passa, inicial e
prioritariamente, pelos gestores públicos.
Segundo a Lei 12.305/10, os planos são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 8º), sendo que todo gerenciamento
desses resíduos são planejados e estruturados
por este instrumento.
O manejo dos resíduos sólidos produzidos pelos
cidadãos é, em regra, de competência prioritária
dos municípios. Logo, pode-se afirmar que o
plano mais importante é o municipal, pois a
ausência deste afeta direta e nocivamente o cidadão, a sociedade e o meio ambiente.
ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
http://radarbrasil.srv.br

DEMANDAS E SANÇÕES

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS— Lei 9.605/98—Poluição por disposição inadequada de Resíduos Sólidos pela Pessoa Jurídica de Direito Privado acarreta em sua responsabilização penal .
ÂMBITO PENAL: A não elaboração do Plano Municipal, e consequente descumprimentos das diretrizes e deveres
da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10, enseja na responsabilização criminal do Prefeito Municipal, por crime
de responsabilidade, definido no Decreto-Lei nº 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV.
ÂMBITO CIVIL: o gestor público está sujeito ao art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81, que dispõe: "Sem obstar a
aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".
ÂMBITO FISCAL, o Prefeito Municipal poderá infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a Lei de Resíduos Sólidos determina a criação de sistema de cobrança do manejo de resíduos sólidos (art. 19, XIII). Logo, a não criação do
Plano impede que o município aufira receita, acabando por onerar ainda mais os cofres públicos.

PÚBLICO ALVO DA POLÍTICA NACIONAL
DE RESÍDUOS SOLIDOS

ASPECTOS RELEVANTES DA PNRS

GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Sistema Gerenciador de Dados possibilita a criação e gerenciamento de uma base
de dados completa, capaz de atender as exigências legais e gerar os relatórios obrigatórios para
os grandes operadores de Resíduos Sólidos.
Após a customização, o sistema disponibiliza
uma interface para que os clientes possam incluir, alterar ou consultar dados previamente
armazenados, além de relatórios analíticos para
a tomada de decisões sobre atores, operações
e etapas envolvidas no processo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.

More Related Content

Featured

How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
ThinkNow
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Kurio // The Social Media Age(ncy)
 

Featured (20)

How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 
ChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slidesChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slides
 

Entendendo a Politica Nacional de Resíduos Sólidos

  • 1. ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUESTÕES RELEVANTES DA POLÍTICA NACIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS Art. 5º - A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental-(Lei 9.795/1999), com a Política Federal de Saneamento Básico - (Lei 11.445/2007), e com a Lei 11.107/ 2005 - Consórcios Públicos. Art. 8º - São instrumentos da PNRS, entre outros: QUESTÕES RELEVANTES INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 13/2012 - Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, bem como por futuros sistemas informatizados de gestão e controle do IBAMA. - Planos de gerenciamento de Resíduos sólidos; - Inventários e o sistema declaratório anual de reduos sólidos; - Coleta seletiva, sistemas de logística reversa; - Cooperativas , associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; - Monitoramento, licenciamento e fiscalização am biental; - Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado; INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 1/2013 - Educação ambiental; - Incentivos fiscais, financeiros e creditícios; - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, (IBAMA IN 1/2013) - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. Art. 18º - A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. - Implementação do CNORP - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos destinado aos Geradores, Operadores, Destinadores, Armazenadores,Transportadores, Gestores de resíduos perigosos. - Prestação anual de informações sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos e rejeitos. INSTRUÇÕES NORMATIVAS — IBAMA N° 10/2013 Institui Nova IN do C.T.F de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental inclui atividades de consultoria técnica ambiental e profissionais das áreas técnicas responsáveis por projetos. IMPACTOS DECORRENTES DE DEPOSIÇÕES IRREGULARES DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Os danos ambientais decorrentes da disposição irregular de resíduos sólidos vão desde a simples desordem do espaço público até contaminação do solo e das águas subterrâneas. Após anos de vácuo regulatório, a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Para que os comandos normativos não fiquem somente no campo abstrato é extremamente necessário que os Governos das três esferas (União, Estado e Município) assumam e cumpram suas responsabilidades no que concerne à confecção e implementação dos Planos de Resíduos Sólidos, cujo alcance legal passa, inicial e prioritariamente, pelos gestores públicos. Segundo a Lei 12.305/10, os planos são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 8º), sendo que todo gerenciamento desses resíduos são planejados e estruturados por este instrumento. O manejo dos resíduos sólidos produzidos pelos cidadãos é, em regra, de competência prioritária dos municípios. Logo, pode-se afirmar que o plano mais importante é o municipal, pois a ausência deste afeta direta e nocivamente o cidadão, a sociedade e o meio ambiente.
  • 2. ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS http://radarbrasil.srv.br DEMANDAS E SANÇÕES LEI DE CRIMES AMBIENTAIS— Lei 9.605/98—Poluição por disposição inadequada de Resíduos Sólidos pela Pessoa Jurídica de Direito Privado acarreta em sua responsabilização penal . ÂMBITO PENAL: A não elaboração do Plano Municipal, e consequente descumprimentos das diretrizes e deveres da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10, enseja na responsabilização criminal do Prefeito Municipal, por crime de responsabilidade, definido no Decreto-Lei nº 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV. ÂMBITO CIVIL: o gestor público está sujeito ao art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81, que dispõe: "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade". ÂMBITO FISCAL, o Prefeito Municipal poderá infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a Lei de Resíduos Sólidos determina a criação de sistema de cobrança do manejo de resíduos sólidos (art. 19, XIII). Logo, a não criação do Plano impede que o município aufira receita, acabando por onerar ainda mais os cofres públicos. PÚBLICO ALVO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS ASPECTOS RELEVANTES DA PNRS GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS O Sistema Gerenciador de Dados possibilita a criação e gerenciamento de uma base de dados completa, capaz de atender as exigências legais e gerar os relatórios obrigatórios para os grandes operadores de Resíduos Sólidos. Após a customização, o sistema disponibiliza uma interface para que os clientes possam incluir, alterar ou consultar dados previamente armazenados, além de relatórios analíticos para a tomada de decisões sobre atores, operações e etapas envolvidas no processo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.