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AULA 1- ATUAÇÃO DO
VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704
Telefone: (13) 3326-1074
Professor
FERNANDO WAGNER CHAGAS
Cientista Político, Economista, Jornalista,
Comentarista do Programa Painel Regional,
Colunista semanal do Boqnews e Chefe do
Departamento de Orçamento e Gestão da Secre-
taria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Santos
OS 3 PODERES E SUAS FUNÇÕES
Montesquieu, filósofo, político e escritor francês
desenvolvou, em 1748 aproximadamente, a
Teoria da Separação dos Três Poderes. Essa
teoria dividia o poder do Estado para
que o absolutismo
monárquico fosse
evitado, isto é, para
que o poder não
permanecesse centrali-
zado nas mãos de uma
só pessoa. Dessa forma
criou-se os poderes
Executivo, Legislativo e
Judiciário passando cada um
a ter a sua função específica e inde-
pendente não desmerecendo as demais, já que
nenhum pode se sobressair aos demais.
Poder Executivo
Refere-se às instituições políticas encarregadas
de governar, ou seja, de executarna prática as
tarefas concretas atribuídas ao Estado como,
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segurança pública, cobrança e arrecadação de
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presidencialistas esse poder é representado pelo
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não há uma distinção entre o Executivo e o
Legislativo, uma vez que, o Primeiro-
Ministro governa em conjunto
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Poder Legislativo
Consiste no poder de
fazer, emendar, alterar e
revogar as leis. Também
compete, através do Con-
gresso Nacional, a fiscaliza-
ção contábil, financeira, orça-
mentária, operacional e
patrimonial do Poder Executivo, bem como
investigar fato determinado, por meio de Comis-
sões Parlamentares de Inquérito. Além disso,
pode ter as funções de administrar e julgar.
Poder Judiciário
É a instituição encarregada de administrar
judicialmente por meio de tribunais. Sua função
é assegurar o amparo, proteção ou tutela dos
direitos dispostos nas leis.
AULA 1- ATUAÇÃO DO
VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704
Telefone: (13) 3326-1074
O Brasil tem uma clássica divisão de três pode-
res: o executivo, o legislativo e o judiciário.
O poder executivo é aquele formado pelo presi-
dente, seu gabinete de ministros e seus secretári-
os. Eles governam o povo e administram os
interesses públicos levando em consideração o
que é estabelecido pela Constituição. O presi-
dente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e
tem um mandato de quatro anos, enquanto que
os ministros e secretários são eleitos pessoal-
mente pelo presidente em questão.
O poder legislativo é aquele que tem como função
elaborar normas de Direito e legislar as mais
variadas esferas políticas e constitucionais do país,
aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas
feitas pelo poder executivo. Geralmente é constitu-
A divisão dos três poderes no Brasil
ído por parlamentos, congressos, câmaras e assem-
bléias. No Brasil o poder legislativo é representado
pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Fede-
ral. Nos níveis municipais e estaduais o poder
legislativo é encaminhado através da Câmara de
Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
O poder judiciário é aquele que tem a capacida-
de de exercer julgamentos. Esses julgamentos se
dão através das regras constitucionais e leis que
advém do poder legislativo. É obrigação do
poder judiciário julgar de maneira imparcial
qualquer conflito que surja no país. No Brasil
seus órgãos de funcionamento são o Supremo
Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça,
os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do
Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais
Militares e os Tribunais dos Estados.
O que faz o presidente?
* Nomear e exonerar ministros;
* Sancionar ou vetar - total ou parcialmente -
leis assim como cuidar de suas publicações;
* Editar medidas provisórias;
* Dispor sobre a organizção e funcionamento da
administração federal;
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dos tribunais superiores, tribunal de contas da
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suprema do Ministério Público, e os diretores do
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* Enviar ao Congresso o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes
Orçamentárias, e Lei OrçamentáriaAnual;
* Manter relações com outros países ;
* Declarar guerra em casos de agressão estrangeira;
* Comandar as ForçasArmadas.
O que faz o vice presidente?
* Substituir o presidente em caso de impedimen-
to ou vacância do cargo;
* Auxiliar o presidente sempre que convocado
para missões especiais.
AULA 1- ATUAÇÃO DO
VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704
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O que faz o governador?
* Nomear e exonerar secretários;
* Propor leis seguindo a constituição estadual;
* Sancionar e vetar leis, expedir decretos e
regulamentos;
* Dispor sobre organização e funcionamento da
administração estadual;
* Nomear magistrados, membros do Tribunal de
Contas do
Estado, e o procurador-geral de Justiça (autori-
dade máxima do Ministério Público Estadual);
* Enviar a Assembleia Legislativa propostas de
natureza orçamentaria.
O que faz o vice-governador?
* Substituir o governador em caso de impedi-
mento ou vacância do cargo;
* Auxiliar o governador sempre que convocado
para missões especiais.
O que faz um senador?
* Processar e julgar o presidente e o vice-presi-
dente da República nos crimes de responsabili-
dade, bem como os ministros e os comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos
crimes da mesma natureza;
* Processar e julgar os ministros do STF, mem-
bros do Conselho Nacional de Justiça e do
Ministério Público, o procurador geral da Repú-
blica, de embaixadores e de diretores do Banco
Central e agências reguladoras;
* Autorizar empréstimos externos de interesse
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
* Fixar, por proposta do presidente da República,
limites globais para a dívida da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;* *Suspen-
der a execução, no todo ou em parte, de lei decla-
rada inconstitucional por decisão do Supremo.
* Elaborar o Regimento Interno do Senado
Federal.
O que faz um deputado federal ?
* Autorizar a instauração de processo contra o
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minsitros de Estado;
* Cobrar prestação de contas do presidente da
República, quando não apresentada ao Congres-
so Nacional dentro de 60 dias após a abertura da
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República, as normas legais relativas a toda sas
matérias de competência da União, tais como
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* Criar, transformar e extingir cargos na administra-
Atribuições comuns aos Senadores e deputados federais
ção federal, assim como definir sua remuneração;
* Fixar e alterar o efetivo das Forças Armadas;
* Discutir e votar as medidas provisórias;
* Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
* Encaminhar pedidos de Informação a minsitros
de Estado ou titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República.
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VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
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O que faz o deputado estadual?
* Dar posse ao governador, vice-governador e
conceder licença para que eles se ausentem do
estado por períodos prolongados;
* Autorizar o estado a contratar empréstimos
externos ou internos;
* Fiscalizar o Governo Estadual e sustar suas
decisões quando o mesmo exorbitar do seu
poder regulamentar;
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contas apresentadas pelo governador, pelo
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Assembleia Legislativa;
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governador e vice-governador;
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* Receber a denúncia e promover o respectivo
processo nos casos de crime de responsabilidade
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O que faz o prefeito e o vice?
O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou
seja, a principal autoridade política do municí-
pio. Cabe a ele administrar os serviços públicos
locais, decidindo onde serão aplicados os recur-
sos provenientes dos impostos e dos repasses do
Estado e da União, quais obras devem ser exe-
cutadas e programas a serem implantados.
Também é função do prefeito sancionar e revo-
gar leis, vetando propostas que sejam
inconstitucionais ou não atendam ao interesse
público. Vice-prefeito O vice-prefeito é o
segundo na hierarquia do Executivo municipal.
Caso o prefeito precise se ausentar por motivo
de viagem ou licença, ou tenha o mandato
cassado, ele assume as funções do titular. En-
quanto o prefeito está em exercício o vice deve
auxiliar na administração, discutindo e definin-
do em conjunto as melhorias para o município.
O que faz o Vereador ?
O vereador representa os eleitores de uma
cidade na Câmara Municipal (ou de Vereado-
res), a sede do Poder Legislativo do município.
Entre as suas atribuições, estão as de propor e
aprovar leis de interesse da população e da
administração municipal. Para terem validade,
essas leis precisam estar de acordo com a Cons-
tituição Federal, que é a lei maior do país.
Cabe também aos vereadores dar posse ao
prefeito e ao vice-prefeito, aprovar o orçamento
e fiscalizar a administração municipal, acompa-
nhando a forma como são empregados os recur-
sos públicos. Todos os anos, os vereadores
julgam as contas da Prefeitura e aprovam, ou
não, o uso que foi dado ao dinheiro do contribu-
inte na realização de obras, compra de material e
de equipamentos, contratação e pagamento de
servidores, prestação de serviços,vereador
fornecimento da merenda escolar, manutenção
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VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
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de escolas e hospitais, etc. Em sua prestação de
contas à Câmara Municipal, o prefeito deve
relatar todos os gastos realizados e o dinheiro
arrecadado pela prefeitura durante o ano.
Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou
qualquer secretário municipal compareça à
Câmara para dar explicações sobre os seus atos
e, caso queiram investigar alguma irregularidade
cometida por eles, podem instalar uma Comis-
são Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara
de Vereadores também cabe processar e julgar o
prefeito e os vereadores, podendo, inclusive,
cassar-lhes o mandato.
plenário na Câmara MunicipalOs vereadores
podem, ainda, auxiliar o prefeito a administrar o
município, recomendando-lhe ações em favor da
população, como, por exemplo, a construção de
escolas e creches, a abertura de estradas, limpe-
za pública, assistência à saúde, entre outros. Na
ausência do prefeito e do vice-prefeito, o presi-
dente da Câmara Municipal assume a prefeitura.
Cada Câmara Municipal tem seu próprio regi-
mento interno, um documento elaborado pelos
vereadores para disciplinar todas as atividades do
órgão, como a forma de tramitação dos projetos
de lei, o funcionamento das comissões parlamen-
tares, o andamento das questões administrativas,
etc. Este regimento deve estar de acordo com a
Lei Orgânica do Município, uma espécie de
constituição municipal com normas que definem
as atribuições dos poderes e dos órgãos locais,
bem como os deveres e os direitos dos cidadãos.
Possui 21 Vereadores;
Cargos de Livre Provimento na Mesa Diretora
Cada Vereador 3 Assessores de Livre Provimen-
to mais
3 Funcionários de carreira;
Câmara de Santos - Estrutura
Um gabinete;
Não possui benefícios como automóveis e
outros que Câmaras de outras Cidades, como a
de São Paulo, possuem.
O que o Vereador precisa saber?
* Conhecer o Regimento Interno da Câmara
Municipal;
* Conhecer a Lei Orgânica do Município;
* Conhecer como se dá o tramite de projetos
dentro do Legislativo;
* Entender e participar das Comissões Perma-
nentes de Vereadores;
* Saber quantas e como criar Comissoes Especi-
ais de Vereadores;
* Entender como funciona os cargos partidarios
dentro do Legislativo,- Lider do partido, vice-
lider, Lider do Governo, etc.
AULA 1- ATUAÇÃO DO
VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO
Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704
Telefone: (13) 3326-1074
Leis que o Vereador precisa conhecer e cumprir
* Lei Orgânica de Santos
https://egov.santos.sp.gov.br/legis/document/
?down=5508
* Regimento Interno da Câmara de Santos
http://www.camarasantos.sp.gov.br/publico/
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* Constituição Federal do Brasil
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Como definir uma boa assessoria para um bom mandato
* 3 Livre Provimento e 3 Carreira;
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* Ver situaçao particular de cada para acertar
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PSD Santos - Espaço Democrático - Atuação do Vereador e cenário político - Fernando Wagner Chagas - Apostila

  • 1. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 Professor FERNANDO WAGNER CHAGAS Cientista Político, Economista, Jornalista, Comentarista do Programa Painel Regional, Colunista semanal do Boqnews e Chefe do Departamento de Orçamento e Gestão da Secre- taria de Finanças da Prefeitura Municipal de Santos OS 3 PODERES E SUAS FUNÇÕES Montesquieu, filósofo, político e escritor francês desenvolvou, em 1748 aproximadamente, a Teoria da Separação dos Três Poderes. Essa teoria dividia o poder do Estado para que o absolutismo monárquico fosse evitado, isto é, para que o poder não permanecesse centrali- zado nas mãos de uma só pessoa. Dessa forma criou-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passando cada um a ter a sua função específica e inde- pendente não desmerecendo as demais, já que nenhum pode se sobressair aos demais. Poder Executivo Refere-se às instituições políticas encarregadas de governar, ou seja, de executarna prática as tarefas concretas atribuídas ao Estado como, defesa nacional, serviços de educação, saúde, segurança pública, cobrança e arrecadação de impostos, entre outras. Nos países presidencialistas esse poder é representado pelo Predisente. Nos parlamentaristas muitas vezes não há uma distinção entre o Executivo e o Legislativo, uma vez que, o Primeiro- Ministro governa em conjunto com o Parlamento. Poder Legislativo Consiste no poder de fazer, emendar, alterar e revogar as leis. Também compete, através do Con- gresso Nacional, a fiscaliza- ção contábil, financeira, orça- mentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investigar fato determinado, por meio de Comis- sões Parlamentares de Inquérito. Além disso, pode ter as funções de administrar e julgar. Poder Judiciário É a instituição encarregada de administrar judicialmente por meio de tribunais. Sua função é assegurar o amparo, proteção ou tutela dos direitos dispostos nas leis.
  • 2. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 O Brasil tem uma clássica divisão de três pode- res: o executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é aquele formado pelo presi- dente, seu gabinete de ministros e seus secretári- os. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presi- dente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os ministros e secretários são eleitos pessoal- mente pelo presidente em questão. O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constitu- A divisão dos três poderes no Brasil ído por parlamentos, congressos, câmaras e assem- bléias. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Fede- ral. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais. O poder judiciário é aquele que tem a capacida- de de exercer julgamentos. Esses julgamentos se dão através das regras constitucionais e leis que advém do poder legislativo. É obrigação do poder judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No Brasil seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados. O que faz o presidente? * Nomear e exonerar ministros; * Sancionar ou vetar - total ou parcialmente - leis assim como cuidar de suas publicações; * Editar medidas provisórias; * Dispor sobre a organizção e funcionamento da administração federal; * Nomear após aprovação do Senado, os membros dos tribunais superiores, tribunal de contas da União, do procurador geral da República (autoridade suprema do Ministério Público, e os diretores do Banco Central; * Enviar ao Congresso o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei OrçamentáriaAnual; * Manter relações com outros países ; * Declarar guerra em casos de agressão estrangeira; * Comandar as ForçasArmadas. O que faz o vice presidente? * Substituir o presidente em caso de impedimen- to ou vacância do cargo; * Auxiliar o presidente sempre que convocado para missões especiais.
  • 3. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 O que faz o governador? * Nomear e exonerar secretários; * Propor leis seguindo a constituição estadual; * Sancionar e vetar leis, expedir decretos e regulamentos; * Dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual; * Nomear magistrados, membros do Tribunal de Contas do Estado, e o procurador-geral de Justiça (autori- dade máxima do Ministério Público Estadual); * Enviar a Assembleia Legislativa propostas de natureza orçamentaria. O que faz o vice-governador? * Substituir o governador em caso de impedi- mento ou vacância do cargo; * Auxiliar o governador sempre que convocado para missões especiais. O que faz um senador? * Processar e julgar o presidente e o vice-presi- dente da República nos crimes de responsabili- dade, bem como os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza; * Processar e julgar os ministros do STF, mem- bros do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, o procurador geral da Repú- blica, de embaixadores e de diretores do Banco Central e agências reguladoras; * Autorizar empréstimos externos de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; * Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para a dívida da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios;* *Suspen- der a execução, no todo ou em parte, de lei decla- rada inconstitucional por decisão do Supremo. * Elaborar o Regimento Interno do Senado Federal. O que faz um deputado federal ? * Autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e minsitros de Estado; * Cobrar prestação de contas do presidente da República, quando não apresentada ao Congres- so Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; * Definir o Regimento Interno da Câmara. * Definir, mediante sanção do presidente da República, as normas legais relativas a toda sas matérias de competência da União, tais como temas tributários, orçamentários, cambiais e financeiros, planos e programas nacionais, regionais e setoriais; * Criar, transformar e extingir cargos na administra- Atribuições comuns aos Senadores e deputados federais ção federal, assim como definir sua remuneração; * Fixar e alterar o efetivo das Forças Armadas; * Discutir e votar as medidas provisórias; * Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; * Encaminhar pedidos de Informação a minsitros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
  • 4. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 O que faz o deputado estadual? * Dar posse ao governador, vice-governador e conceder licença para que eles se ausentem do estado por períodos prolongados; * Autorizar o estado a contratar empréstimos externos ou internos; * Fiscalizar o Governo Estadual e sustar suas decisões quando o mesmo exorbitar do seu poder regulamentar; * Julgar anualmente no âmbito do estado as contas apresentadas pelo governador, pelo presidente do Tribunal de Justiça e pela Mesa da Assembleia Legislativa; * Aprovar as indicações para o Tribunal de Constas do Estado; * Fixar a remuneração dos deputados estaduais, governador e vice-governador; * Convocar autoridades estaduais para prestar informações; * Declarar a perda de mandato do governador; * Aprovar o Orçamento estadual e, mediante sanção do governador, as normas legais relativas às matérias de competência dos estados; * Receber a denúncia e promover o respectivo processo nos casos de crime de responsabilidade do governador e do vice-governador; * Elaborar o regimento interno. O que faz o prefeito e o vice? O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do municí- pio. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recur- sos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser exe- cutadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revo- gar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público. Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. En- quanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definin- do em conjunto as melhorias para o município. O que faz o Vereador ? O vereador representa os eleitores de uma cidade na Câmara Municipal (ou de Vereado- res), a sede do Poder Legislativo do município. Entre as suas atribuições, estão as de propor e aprovar leis de interesse da população e da administração municipal. Para terem validade, essas leis precisam estar de acordo com a Cons- tituição Federal, que é a lei maior do país. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, aprovar o orçamento e fiscalizar a administração municipal, acompa- nhando a forma como são empregados os recur- sos públicos. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da Prefeitura e aprovam, ou não, o uso que foi dado ao dinheiro do contribu- inte na realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação e pagamento de servidores, prestação de serviços,vereador fornecimento da merenda escolar, manutenção
  • 5. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 de escolas e hospitais, etc. Em sua prestação de contas à Câmara Municipal, o prefeito deve relatar todos os gastos realizados e o dinheiro arrecadado pela prefeitura durante o ano. Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos e, caso queiram investigar alguma irregularidade cometida por eles, podem instalar uma Comis- são Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara de Vereadores também cabe processar e julgar o prefeito e os vereadores, podendo, inclusive, cassar-lhes o mandato. plenário na Câmara MunicipalOs vereadores podem, ainda, auxiliar o prefeito a administrar o município, recomendando-lhe ações em favor da população, como, por exemplo, a construção de escolas e creches, a abertura de estradas, limpe- za pública, assistência à saúde, entre outros. Na ausência do prefeito e do vice-prefeito, o presi- dente da Câmara Municipal assume a prefeitura. Cada Câmara Municipal tem seu próprio regi- mento interno, um documento elaborado pelos vereadores para disciplinar todas as atividades do órgão, como a forma de tramitação dos projetos de lei, o funcionamento das comissões parlamen- tares, o andamento das questões administrativas, etc. Este regimento deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município, uma espécie de constituição municipal com normas que definem as atribuições dos poderes e dos órgãos locais, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos. Possui 21 Vereadores; Cargos de Livre Provimento na Mesa Diretora Cada Vereador 3 Assessores de Livre Provimen- to mais 3 Funcionários de carreira; Câmara de Santos - Estrutura Um gabinete; Não possui benefícios como automóveis e outros que Câmaras de outras Cidades, como a de São Paulo, possuem. O que o Vereador precisa saber? * Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal; * Conhecer a Lei Orgânica do Município; * Conhecer como se dá o tramite de projetos dentro do Legislativo; * Entender e participar das Comissões Perma- nentes de Vereadores; * Saber quantas e como criar Comissoes Especi- ais de Vereadores; * Entender como funciona os cargos partidarios dentro do Legislativo,- Lider do partido, vice- lider, Lider do Governo, etc.
  • 6. AULA 1- ATUAÇÃO DO VEREADOR E CENÁRIO POLÍTICO Avenida Senador Feijó, nº 686 – Salas 1703 - 1704 Telefone: (13) 3326-1074 Leis que o Vereador precisa conhecer e cumprir * Lei Orgânica de Santos https://egov.santos.sp.gov.br/legis/document/ ?down=5508 * Regimento Interno da Câmara de Santos http://www.camarasantos.sp.gov.br/publico/ include/download.php?file=605 * Constituição Federal do Brasil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm Como definir uma boa assessoria para um bom mandato * 3 Livre Provimento e 3 Carreira; * Escolher algum assessor com experiência de Câmara, jornalista e advogado; * Ver situaçao particular de cada para acertar quem é de carreira e quem é de Livre Provi- mento; * Grupos de Apoiadores para suporte técnico.