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Eidn 2-mobilizacao nacional
1. 1
Sistema de Empresas de
Interesse da Defesa
Nacional (EIDN)
Instrução Virtual Hospedada no site
http://www.2rm.eb.mil.br
2. O QUE É MOBILIZAÇÃO NACIONAL?
3. 3
Constituição Federal
• Art. 22 - compete à União legislar acerca da “defesa
territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa
civil e mobilização nacional”.
• Art. 84 - compete privativamente ao Presidente da
República “decretar, total ou parcialmente, a
mobilização Nacional”
4. 4
Mobilização Nacional
• Lei 11.631, de 27DEZ07, Art. 2°
- Mobilização Nacional o conjunto de
atividades planejadas, orientadas e
empreendidas pelo Estado,
complementando a Logística Nacional,
destinadas a capacitar o País a realizar
ações estratégicas, no campo da
Defesa Nacional, diante de agressão
estrangeira
5. 5
Desmobilização
• Lei 11.631, de 27DEZ07, Art. 2°
- Conjunto de atividades planejadas,
orientadas e empreendidas pelo Estado,
com vistas no retorno gradativo do País à
situação de normalidade, quando
cessados ou reduzidos os motivos
determinantes da execução da
Mobilização Nacional.
6. 6
Decretação de Mobilização
• Decreto 6.592, de 02OUT08 regulamenta
Lei 11.631
- Em caso de agressão estrangeira, visando
à obtenção imediata de recursos e meios
para a implementação das ações que a
Logística Nacional não possa suprir,
segundo os procedimentos habituais, bem
como de outras necessidades.”
7. 7
Situação de Calamidade
• Doutrina de Mobilização Militar (MD41-M01)
-Forças Armadas vem se preparando para
mobilizar em casos de calamidade pública
- Item 2.1.9
a intervenção do Estado nos meios de
produção ocorrerá para que a Nação possa se
contrapor a uma agressão estrangeira ou a uma
situação de calamidade pública.
8. 8
Fases da Mobilização
• Doutrina de Mobilização Militar (MD41-M01)
- 1ª Fase: Preparo da Mobilização
Ações desde o tempo de normalidade
- 2ª Fase: Execução da Mobilização
Compulsória e aceleradamente
Transferir recursos
Segue planejamento da fase de Preparo
9. 9
Medidas para Mobilização
• Lei 11.631, de 27DEZ07, Art. 4°
- II - reorientação da produção, da
comercialização, da distribuição e do
consumo de bens e da utilização de
serviços
- V - a convocação de civis e militares
10. 10
Ciclo de Mobilização
• Doutrina de Mobilização Militar (MD41-M01)
- Segue Ciclo Logístico:
Fase de Determinação das Necessidades
Fase de Obtenção
Fase de Distribuição
- Item 2.2.4
Estado obriga agências governamentais,
empresas públicas e privadas, além de estados
e municípios a fornecer meios para Op Mil.
11. 11
Fase de Obtenção
• Doação
• Compra
• Contratação de serviço
• Confisco
• Contribuição
• Pedido
• Requisição
• Desenvolvimento
• Troca
• Empréstimo
• Arrendamento mercantil
• Transferência
12. 12
Obtenção de Recursos Humanos
• movimentação de pessoal
• treinamento
• concurso
• formação
• convocação
• mobilização
• contratação
• recrutamento
13. 13
Logística
Logística
m
ilitar
m
ilitar
O queO que
se temse tem
O queO que
faltafalta
HumanosHumanos
MaterialMaterial
InstalaçõesInstalações
ServiçosServiços
MobilizaçãoMobilização
NacionalNacional
PoderPoder NacionalNacional
MobilizaçãoMobilizaçãomilitarmilitar
EstadoEstado CapacitarasFA
CapacitarasFA
AmeaçasAmeaças
Resumo