O documento discute a teoria da norma jurídica, definindo-a como uma proposição que estabelece padrões obrigatórios de conduta e organização social. Apresenta sua estrutura, distinguindo normas de organização, que estabelecem como devem ser constituídos os órgãos do Estado, de normas de conduta, que disciplinam o comportamento das pessoas e prescrevem consequências em caso de descumprimento.
O documento discute a introdução ao estudo do direito. Ele explica que o direito surge da necessidade de regular as interações humanas na sociedade através de normas. O direito objetiva a justiça e o bem comum ao disciplinar a cooperação, competição e prevenir/reprimir conflitos. Ele também discute as classificações do direito em público e privado.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
1. O documento discute o direito como um processo de adaptação social, no qual o ordenamento jurídico é elaborado para se ajustar às condições sociais e também para que as pessoas adaptem seu comportamento às novas leis.
2. Existem duas formas de adaptação: interna (orgânica) e externa (extraorgânica). A sociedade cria o direito e se submete a ele, sendo necessária a adaptação das ações humanas ao direito estabelecido.
3. O direito e a moral são instrumentos de controle social
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
O documento apresenta as informações sobre a primeira aula do curso de Direito Administrativo no 1o ano da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras ministrada pela Dra. Rosa Maria Rocha em 01/03/2007. A aula incluiu apresentações, indicações bibliográficas e uma sensibilização dos estudantes sobre a importância da unidade curricular.
O documento discute a introdução ao estudo do direito. Ele explica que o direito surge da necessidade de regular as interações humanas na sociedade através de normas. O direito objetiva a justiça e o bem comum ao disciplinar a cooperação, competição e prevenir/reprimir conflitos. Ele também discute as classificações do direito em público e privado.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
1. O documento discute o direito como um processo de adaptação social, no qual o ordenamento jurídico é elaborado para se ajustar às condições sociais e também para que as pessoas adaptem seu comportamento às novas leis.
2. Existem duas formas de adaptação: interna (orgânica) e externa (extraorgânica). A sociedade cria o direito e se submete a ele, sendo necessária a adaptação das ações humanas ao direito estabelecido.
3. O direito e a moral são instrumentos de controle social
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
O documento discute a importância da legislação e do processo legislativo para regularizar a sociedade e fiscalizar os agentes públicos. Ele explica que o Brasil adota o sistema jurídico romano-germânico baseado no direito escrito. Também descreve as três fases do processo legislativo ordinário - introdução, constituição e complementar - e os princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
O documento apresenta as informações sobre a primeira aula do curso de Direito Administrativo no 1o ano da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras ministrada pela Dra. Rosa Maria Rocha em 01/03/2007. A aula incluiu apresentações, indicações bibliográficas e uma sensibilização dos estudantes sobre a importância da unidade curricular.
O documento apresenta noções preliminares sobre Direito, abordando sua defesa e proteção do indivíduo em sociedade, suas acepções como norma, faculdade e ciência, e sua distinção em relação à moral. Também resume as classes de Direito Público e Privado e alguns de seus principais ramos.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O texto discute a importância da ética para estudantes de direito, afirmando que: 1) a ética deve ser ensinada desde a infância e ao longo da vida, não só para os formados; 2) a sociedade atual transmite um modelo pouco ético de egoísmo, hedonismo e consumismo; 3) os estudantes de direito devem se preocupar com questões éticas para exercer a profissão com responsabilidade.
A relação entre direito e moral é complexa, com diferentes teorias tentando explicá-la. Algumas veem o direito como parte da moral, contendo apenas normas morais essenciais. Outras destacam que normas jurídicas podem ser amorais ou tutelar o que é considerado imoral. Embora distintos, direito e moral não devem ser vistos como opostos, mas sim distinguídos sem separação excessiva.
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
1) Discute as teorias naturalista e contratualista sobre a natureza social do ser humano e a formação da sociedade.
2) Apresenta as diversas ordens sociais normativas, incluindo a ordem jurídica, moral e de tratamento social.
3) Explica que as regras sociais são necessárias para garantir a subsistência da vida em sociedade e a convivência pacífica entre as pessoas.
O documento discute o conceito de Direito Tributário. Ele é definido como o ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que se refere à arrecadação de tributos. A disciplina estuda a imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação de impostos, taxas e contribuições para gerar receita para o Estado.
O documento discute as diferenças entre Direito e Moral. A Moral diz respeito às ações individuais enquanto o Direito trata das relações entre pessoas e pode impor sanções. Embora distintos, Direito e Moral muitas vezes caminham juntos na sociedade. O Estado de Direito deve respeitar a liberdade individual garantindo os direitos civis e limitando o poder do Estado apenas àquilo que está previsto em lei.
O documento discute a relação entre poder, força e direito. Apresenta que o direito pressupõe poder para gerar obediência, mas que seu objetivo principal deve ser a justiça e não apenas a manutenção da ordem. Também argumenta que o poder mantém uma relação secundária com o direito, que utiliza a força de forma controlada e racional para realizar seus fins de ordem e justiça social.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo brasileiro, abordando a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a autotutela da administração. Também apresenta os princípios da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoMentor Concursos
1) A administração pública goza de presunção de legitimidade de seus atos, embora esta presunção não seja absoluta e possa ser refutada.
2) É necessário que a administração tenha poderes discricionários para atender o interesse público de forma flexível.
3) Os atos administrativos devem respeitar requisitos como competência, finalidade, forma, objeto e motivo, podendo ser vinculados ou discricionários.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 1Kerlly Dos Santos
O documento discute os conceitos de Estado, Administração Pública e seus princípios gerais. O Estado é definido sociologicamente como uma associação entre comunidade e nação, e juridicamente como uma organização criada a partir do Direito. A Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes do Estado que asseguram necessidades coletivas como saúde e educação. Seus princípios incluem a legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
2 noções de direito do ambiente e bases doPelo Siro
O documento discute conceitos fundamentais de direito ambiental. Aborda normas sociais, o objetivo do direito de proteger liberdades individuais, e as diferentes ordens sociais normativas como moral, religiosa e jurídica. Também define termos como direito objetivo, subjetivo, positivo e natural.
O documento discute a relação entre moral e direito. Aponta que a moral busca o bem-estar social e respeito entre as pessoas, enquanto o direito é um conjunto de regras externas impostas pelo Estado. Embora a moral e o direito tenham objetivos semelhantes, o direito pode conter leis imorais ou injustas em alguns regimes.
1) O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Civil, abordando temas como vigência da lei, pessoas naturais e jurídicas, domicílio, bens, negócios jurídicos e obrigações.
2) Não fornece uma bibliografia específica devido às recentes mudanças na legislação civil, indicando obras clássicas que não foram alteradas.
3) Apresenta conceitos de direito, direito objetivo e subjetivo, positivo e natural para contextualizar o assunto.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento descreve as etapas do processo legislativo brasileiro, incluindo a elaboração de leis, emendas à constituição e outros atos normativos. Começa com a iniciativa legislativa e segue com discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda a estrutura dos poderes legislativos federal, estadual e municipal e os quóruns para deliberação.
O documento apresenta noções preliminares sobre Direito, abordando sua defesa e proteção do indivíduo em sociedade, suas acepções como norma, faculdade e ciência, e sua distinção em relação à moral. Também resume as classes de Direito Público e Privado e alguns de seus principais ramos.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O texto discute a importância da ética para estudantes de direito, afirmando que: 1) a ética deve ser ensinada desde a infância e ao longo da vida, não só para os formados; 2) a sociedade atual transmite um modelo pouco ético de egoísmo, hedonismo e consumismo; 3) os estudantes de direito devem se preocupar com questões éticas para exercer a profissão com responsabilidade.
A relação entre direito e moral é complexa, com diferentes teorias tentando explicá-la. Algumas veem o direito como parte da moral, contendo apenas normas morais essenciais. Outras destacam que normas jurídicas podem ser amorais ou tutelar o que é considerado imoral. Embora distintos, direito e moral não devem ser vistos como opostos, mas sim distinguídos sem separação excessiva.
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
1) Discute as teorias naturalista e contratualista sobre a natureza social do ser humano e a formação da sociedade.
2) Apresenta as diversas ordens sociais normativas, incluindo a ordem jurídica, moral e de tratamento social.
3) Explica que as regras sociais são necessárias para garantir a subsistência da vida em sociedade e a convivência pacífica entre as pessoas.
O documento discute o conceito de Direito Tributário. Ele é definido como o ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que se refere à arrecadação de tributos. A disciplina estuda a imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação de impostos, taxas e contribuições para gerar receita para o Estado.
O documento discute as diferenças entre Direito e Moral. A Moral diz respeito às ações individuais enquanto o Direito trata das relações entre pessoas e pode impor sanções. Embora distintos, Direito e Moral muitas vezes caminham juntos na sociedade. O Estado de Direito deve respeitar a liberdade individual garantindo os direitos civis e limitando o poder do Estado apenas àquilo que está previsto em lei.
O documento discute a relação entre poder, força e direito. Apresenta que o direito pressupõe poder para gerar obediência, mas que seu objetivo principal deve ser a justiça e não apenas a manutenção da ordem. Também argumenta que o poder mantém uma relação secundária com o direito, que utiliza a força de forma controlada e racional para realizar seus fins de ordem e justiça social.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo brasileiro, abordando a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a autotutela da administração. Também apresenta os princípios da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoMentor Concursos
1) A administração pública goza de presunção de legitimidade de seus atos, embora esta presunção não seja absoluta e possa ser refutada.
2) É necessário que a administração tenha poderes discricionários para atender o interesse público de forma flexível.
3) Os atos administrativos devem respeitar requisitos como competência, finalidade, forma, objeto e motivo, podendo ser vinculados ou discricionários.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 1Kerlly Dos Santos
O documento discute os conceitos de Estado, Administração Pública e seus princípios gerais. O Estado é definido sociologicamente como uma associação entre comunidade e nação, e juridicamente como uma organização criada a partir do Direito. A Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes do Estado que asseguram necessidades coletivas como saúde e educação. Seus princípios incluem a legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
2 noções de direito do ambiente e bases doPelo Siro
O documento discute conceitos fundamentais de direito ambiental. Aborda normas sociais, o objetivo do direito de proteger liberdades individuais, e as diferentes ordens sociais normativas como moral, religiosa e jurídica. Também define termos como direito objetivo, subjetivo, positivo e natural.
O documento discute a relação entre moral e direito. Aponta que a moral busca o bem-estar social e respeito entre as pessoas, enquanto o direito é um conjunto de regras externas impostas pelo Estado. Embora a moral e o direito tenham objetivos semelhantes, o direito pode conter leis imorais ou injustas em alguns regimes.
1) O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Civil, abordando temas como vigência da lei, pessoas naturais e jurídicas, domicílio, bens, negócios jurídicos e obrigações.
2) Não fornece uma bibliografia específica devido às recentes mudanças na legislação civil, indicando obras clássicas que não foram alteradas.
3) Apresenta conceitos de direito, direito objetivo e subjetivo, positivo e natural para contextualizar o assunto.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento descreve as etapas do processo legislativo brasileiro, incluindo a elaboração de leis, emendas à constituição e outros atos normativos. Começa com a iniciativa legislativa e segue com discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda a estrutura dos poderes legislativos federal, estadual e municipal e os quóruns para deliberação.
This document discusses a concept with 3 key points: it is not an entity but an idea, pursuing extremes, and not leaving an ecosystem. It also mentions touching something in 5 points but provides no other context.
Contenido unidad 5 estrategia y ventaja competitiva by jirodriguezJuan Ignacio Rodriguez
This document discusses key concepts in entrepreneurship including:
1) Entrepreneurship is more than just small business or startups, it is creating new and innovative enterprises by pursuing opportunities.
2) Entrepreneurs create new wealth through innovation and creative destruction, transforming industries by bringing new products, services, and business models.
3) Building a successful venture requires the right team, resources, and strategy. Factors like understanding customer needs, protecting new ideas, and having the right skills on the team are important for entrepreneurs evaluating risk.
O documento discute conceitos fundamentais sobre língua, linguagem e fala. Apresenta que a linguagem é a capacidade humana de se comunicar por meio de uma língua. Explica que língua é um sistema de signos convencionais usados por uma comunidade, enquanto a fala é o uso individual da língua por um indivíduo. Por fim, define o signo linguístico como formado por dois elementos: o significante (material) e o significado (conceitual).
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute os diferentes tipos de atos normativos no Brasil, incluindo leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Explica que leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional, enquanto medidas provisórias tratam de assuntos urgentes e relevantes. Decretos legislativos e resoluções regulamentam competências do Congresso Nacional e de cada Casa.
The document discusses the public transportation system in Bogota, Colombia called TransMilenio. It began operations in 2000 to address problems with the previous system like long travel times and environmental issues. TransMilenio uses a bus rapid transit system with dedicated lanes and stations. It has seen large ridership growth, with over 4 billion passengers as of 2012. The system also coordinates with feeder buses and aims to formalize the transportation sector and improve access, costs, and environmental standards.
Eleições 2016 - Linhares - Faceli - DCE (Diretório Centra dos Estudantes) - P...Jordano Santos Cerqueira
1. O documento apresenta o plano de gestão de uma chapa estudantil ("Chapa 1") para o período de 2016-2018 em uma faculdade ("Faceli"). 2. O plano contém cinco eixos principais: organizacional, acadêmico, cultural e lazer, social e comunicação. 3. A chapa pretende realizar diversos eventos, melhorar a estrutura da faculdade e representação estudantil, e incentivar atividades acadêmicas e sociais na comunidade da Faceli.
O documento fornece uma introdução aos sistemas operacionais e ao Windows, discutindo funções básicas dos sistemas operacionais, características, plataformas comuns e detalhes sobre o Windows como inicialização, uso do mouse, área de trabalho, menu iniciar e outros recursos.
This document provides information about:
- The Adobe Captivate workspace including toolbars, panels, the filmstrip, timeline, and branching view.
- How to activate, register, get help and support, and access services, downloads, and extras for Adobe Captivate.
- What's new in the latest version of Adobe Captivate.
- Customizing the Adobe Captivate workspace including grids.
- A list of third party software and licenses used in Adobe Captivate.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute três tópicos principais: 1) Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio são situações em que a Constituição não pode ser emendada; 2) Existem diferenças entre leis complementares e ordinárias no quórum de aprovação e escopo de regulamentação; 3) Não há consenso sobre se há hierarquia entre leis complementares e ordinárias.
Apresentação no GPDH Faceli - Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (com trechos do documentário da TV Justiça sobre a Comissão da Verdade)
O documento descreve os domínios discursivos e gêneros textuais, incluindo suas definições e exemplos. Discorre sobre como os domínios discursivos organizam os gêneros textuais e menciona alguns domínios e seus gêneros representativos, como jornalístico, literário e científico. Também aborda a tipologia textual, focando na descrição como um tipo textual.
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O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil, incluindo: 1) Definições de direito objetivo e subjetivo; 2) A distinção entre direito público e privado; 3) As divisões do direito público e privado, com foco no direito civil.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
O documento discute diferentes tipos de lacunas no sistema jurídico, incluindo lacunas legais, intencionais, não intencionais, patentes e latentes. Também aborda fontes formais e materiais do direito, como leis, contratos, costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais. Finalmente, conceitua validade, vigência e eficácia das normas jurídicas e hierarquia entre constituição, leis e emendas constitucionais.
Princípios constitucionais do Direito CivilAdvogadassqn
O documento discute os princípios constitucionais do direito civil brasileiro. Explica que o Código Civil de 2002 trouxe maior reconhecimento dos princípios, especialmente os constitucionais, e sua importância para a solução de casos. Também define e exemplifica princípios orientadores das obrigações como socialidade, eticidade e concretude.
CONTEÚDO MINISTRADO ATÉ 06-10 - UC ESTRUTURA E AMBIENTE - DIREITO EMPRESARIAL...JosOtairSalvinodaSil
O documento discute os principais conceitos do direito empresarial brasileiro, incluindo a evolução histórica, as fontes do direito, e principais princípios como a livre iniciativa, função social da empresa e autonomia da vontade. O documento também fornece exemplos para ilustrar esses conceitos-chave.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito, incluindo: 1) A definição de Direito como conjunto de normas que regulam a vida social; 2) A diferença entre Direito Natural, Positivo e Objetivo versus Subjetivo; 3) A distinção entre Direito Público e Privado. Finaliza definindo norma jurídica e classificando-as por grau de imperatividade.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
O documento discute os princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes na Constituição Federal e em leis como a Lei do Processo Administrativo. Além desses, menciona outros princípios como supremacia do interesse público, segurança jurídica, motivação e contraditório. Por fim, destaca que a violação desses princípios pode levar à nulidade de atos e responsabilização de servidores.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
O documento apresenta um resumo do livro "Curso de Direito Civil - Parte Geral" de Washington de Barros Monteiro. O livro aborda conceitos fundamentais de direito civil como:
1) A distinção entre direito e moral, direito objetivo e subjetivo, direito positivo e natural, público e privado;
2) As fontes do direito como leis, costumes, doutrina e jurisprudência;
3) Temas como vigência da lei, integração da norma jurídica, codificação do direito civil brasile
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
O documento discute o significado e natureza do direito. Apresenta definições de direito como norma, faculdade ou poder, e como um ideal a ser atingido. Também discute as fontes do direito, características das normas jurídicas, a diferença entre costume e direito positivo, e entre direito natural e positivo. Por fim, define lei e jurisprudência.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito civil brasileiro, incluindo definições de direito, fontes do direito e classificações de leis. Aborda a distinção entre direito objetivo e subjetivo, público e privado, assim como métodos de interpretação de normas jurídicas e princípios de aplicação temporal da lei.
Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
Elementos de teoria geral do estado - resumoDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
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Apresentação de artigo científico de Jordano Santos Cerqueira perante a banca de professores do Colegiado do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Aprovado com nota 9.
Princípio da Proteção
Princípio da Condição mais benéfica
Princípio da Norma mais Favorável
Princípio do in dúbio pro operário
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos
Princípio da Imperatividade das Normas
Princípio da Primazia da Realidade
Relação de emprego
Art. 3º da CLT (BRASIL, 1943) “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Subordinação;
Não eventualidade;
Onerosidade;
Pessoalidade.
Não reconhecimento:
Min. Ives Gandra afirmou que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber" julgado TST-RR- 10555-54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, julgado em 2/3/2021 (BRASIL, 2021);
Habitualidade afastada: Inexiste frequência mínima;
Subordinação afastada: MEI; desligar do app; códigos para manter a confiabilidade do mercado.
Onerosidade afastada: Custos do veículo pelo motorista; cota do motorista (75% a 80%) serem altos em parcerias, mas não suficientes.
Reconhecimento:
No julgado TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, julgado em 06/04/2022, o Min Rel. Godinho lembrou que não há legislação que regular a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria e “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato” (BRASIL, 2022).
Afirmou estarem presentes os requisitos necessários para o vínculo. “Todos eles [...], estão fortemente comprovados no caso. [...]” (BRASIL, 2022).
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4ª Turma. Recurso de Revista N° 10555-54.2019.5.03.0179. Rel. Ives Gandra Martins Filho. DJ 05 mar. 2021, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1212487793/recurso-de-revista-rr-105555420195030179/inteiro-teor-1212487921>. Acesso em: 14 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 3°. Turma. Recurso de Revista N° 100353-02.2017.5.01.0066. Rel. Mauricio Godinho Delgado. DJ 11 abr. 2022, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1456803327/recurso-de-revista-rr-1003530220175010066/inteiro-teor-1456803857>. Acesso em: 14 jun. 2022.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
______. ______. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
______. ______. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MINAS GERAIS. 33ª Vara do
Este documento fornece um resumo dos principais tópicos do direito no Brasil, incluindo as estruturas dos poderes executivo, legislativo e judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também discute conceitos básicos de direito civil como pessoas, capacidade, casamento, divórcio e filiação.
O documento discute os sujeitos da relação processual penal, definindo o juiz como o representante do Estado responsável pelo julgamento das lides penais. Apresenta também as garantias dos magistrados, como a vitaliciedade e inamovibilidade, e distingue impedimento e suspeição do juiz, sendo o primeiro um rol taxativo de hipóteses objetivas e o segundo um rol não taxativo relacionado a vínculos com as partes do processo.
1) O documento discute conceitos e princípios relacionados a recursos no processo penal brasileiro, incluindo sua natureza jurídica, fundamentos, tipos e efeitos.
2) São descritos os princípios dos recursos como voluntariedade, tempestividade, taxatividade, entre outros. Também são explicados conceitos como duplo grau de jurisdição, efeito devolutivo e suspensivo.
3) Por fim, são abordados temas como recursos de ofício, vedação de desistência pelo Ministério P
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
O documento discute os conceitos e modalidades de citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para responder à acusação, podendo ocorrer por mandado, edital ou hora certa. Já a intimação comunica atos já praticados no processo. Discute também os requisitos, prazos e efeitos dessas notificações no rito penal.
Joana move ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos em favor de sua filha Maria contra João, com quem teve união estável. Joana requer a guarda unilateral de Maria, a regularização das visitas de João e pensão alimentícia equivalente a 50% dos rendimentos de João.
O curso tem como objetivo estudar a Retórica de Aristóteles para o desenvolvimento de argumentações, principalmente no campo do Direito. Ele visa criar um espaço para a expressão do pensamento correto usando a Retórica aristotélica e facultar aos participantes uma maior interação com esse conteúdo epistêmico fundamental.
O documento discute a obra e o pensamento de Aristóteles sobre retórica. Apresenta breves biografias de Aristóteles e analisa suas principais ideias sobre o tema, como definir retórica como a capacidade de persuadir em cada caso, e vê-la como uma técnica composta por entimemas e paradigmas direcionados pela dialética. Também discute as diferenças entre a visão de Platão e Aristóteles sobre a natureza e função da retórica.
Este documento resume os principais princípios de direito ambiental, incluindo a prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e usuário-pagador. Explica que os princípios fundamentam o sistema jurídico com maior abstração do que as regras e precisam de interpretação para aplicação.
O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, estabelecida pela Lei 6.938/81. Ela tem como objetivo a preservação da qualidade ambiental para as gerações atuais e futuras. Também apresenta o Sistema Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos como zoneamento ambiental, licenciamento ambiental e padrões de qualidade ambiental.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Este documento discute os elementos constitutivos da relação jurídica de consumo, incluindo consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também aborda as teorias sobre a definição de consumidor e as modalidades de consumidor por equiparação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito do Consumidor no Brasil, incluindo a proteção do consumidor como direito fundamental na Constituição de 1988, a vulnerabilidade do consumidor no mercado, e os instrumentos de defesa do consumidor como a assistência jurídica gratuita e os PROCONs.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
O documento discute os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Apresenta exemplos de cláusulas abusivas que são consideradas nulas, como cláusulas que isentam de responsabilidade, transferem obrigações a terceiros ou permitem variação unilateral de preços. Também explica situações em que o orçamento prévio é obrigatório e a proibição de listas de maus pagadores.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
O documento discute os desafios jurídicos dos litígios transnacionais na internet, incluindo questões de jurisdição e competência internacional. Também aborda a proteção dos direitos da personalidade online e a necessidade de cooperação internacional para a resolução destes casos.
O recurso extraordina lei municipal que reduz o prazo do direito de arrependimento em compras online em lojas da cidade para 2 dias, contrariando a lei federal que prevê prazo de 7 dias. A decisão do Tribunal também contraria entendimento do STF sobre matéria.
O documento descreve o recurso de agravo interno no direito processual brasileiro. Em menos de 3 frases:
O agravo interno é recurso cabível contra decisões unipessoais proferidas em tribunal, que deve ser interposto em até 15 dias e requer a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo julgado pelo colegiado salvo se houver retratação do relator.
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...fran0410
Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
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FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Direito - Aula 02
1. FINALIZANDO ITEM 2.3.4
QUANDO UM FATO SOCIAL APRESENTA ESSES
ELEMENTOS, ESSE TIPO DE RELACIONAMENTO,
DIZEMOS QUE É ELE É JURÍDICO. ONDE NÃO
EXISTE UM LAÇO DE EXIGIBILIDADE, OU
PROPORÇÃO NO PRETENDER, NO EXIGIR OU NO
FAZER, OU NÃO HÁ GARANTIA PARA TAIS ATOS,
NÃO HÁ DIREITO.
PODEMOS CONCLUIR QUE O DIREITO ORDENA AS
RELAÇÕES DE CONVIVÊNCIA DE UMA FORMA
HETERÔNOMA, COERCIVEL E BILATERAL-
ATRIBUTIVA.
1
2. UNIDADE III. DOGMÁTICA DO DIREITO
3.1. INTRODUÇÃO À DOGMÁTICA DO
DIREITO
O DIREITO, COMO VISTO, É NORMATIVO, DISCIPLINA O
COMPORTAMENTO DO HOMEM, PRESCREVE, DEVERES PARA
A REALIZAÇÃO DE VALORES. E O FAZ ATRAVÉS DE CERTOS
ESQUEMAS OU PADRÕES DE ORGANIZAÇÃO DE CONDUTA,
QUE DENOMINAMOS NORMA OU REGRAS JURÍDICAS.
DESTE MODO, O CONCEITO DE DIREITO GANHA CORPO E
SE REALIZA HISTORICAMENTE NA NORMA JURÍDICA, AGORA
OBJETO DE NOSSOS ESTUDOS.
VEJAMOS, EM PRIMEIRO SUAS FONTES; DEPOIS A NORMA
EM SI, NA SUA ESTRUTURA, CLASSIFICAÇÃO E VALIDADE; E
POR FIM, A NORMA NO TODO, COMPONDO O DIREITO
OBJETIVO/POSITIVO E O ORDENAMENTO JURÍDICO.
2
3. 3.2. TEORIA DA NORMA JURÍDICA
A NORMA É UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DO DIREITO,
ALÉM DO FATO E DO VALOR. DISPONDO SOBRE FATOS E
CONSAGRANDO VALORES, VEM A SER O PONTO
CULMINANTE DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO DIREITO.
3.2.1. FORMAÇAO DO DIREITO
NA FORMAÇÃO DO CONTEÚDO DAS NORMAS JURÍDICAS
CONCORRE TODO UM CONJUNTO DE FATORES SOCIAIS DE
VALORES. SÃO TODOS OS ELEMENTOS QUE DE UM MODO
OU DE OUTRO PROVOCAM A ELABORAÇÃO E DETERMINAM
A CRIAÇÃO DO DIREITO, CONDICIONANDO A DECISÃO DO
PODER NO ATO DE EDIÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO SÃO
AINDA O DIREITO, CONSTITUEM SEU ANTECEDENTE LÓGICO
E NATURAL; MAS É DELES QUE PROCEDE O DIREITO.
3
4. FATORES SOCIAIS: ESTÃO REPRESENTADOS PELO
CONJUNTO DE FATORES ECONÔMICOS, RELIGIOSOS,
POLÍTICOS, MORAIS E NATURAIS.
A) FATORES ECONÔMICOS: NÃO SE PODE NEGAR A
INFLUÊNCIA DA ECONOMIA SOBRE O DIREITO, O
FENÔMENO ECONÔMICO INFLUI DECISIVAMENTE SOBRE O
FATO POLÍTICO E JURÍDICO E POR SUA VEZ GOVERNADO
PELO DIREITO.
B) FATOR RELIGIOSO: EMBORA SEM AQUELA
IMPORTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA DE OUTROS TEMPOS,
QUANDO O DIREITO SE CONFUNDIA COM A RELIGIÃO, O
FATOR RELIGIOSO AINDA TEM INFLUÊNCIA NA
DETERMINAÇÃO DO DIREITO DE CADA POVO.4
5. C) FATOR POLÍTICO: AS GRANDES MODIFICAÇÕES
POLÍTICAS DE UM PAÍS ACARRETAM A ADOÇÃO DE NOVAS
LEIS.
D) FATORES MORAIS: AS VIRTUDES MORAIS DE
HONESTIDADE, DECORO, DECÊNCIA, FIDELIDADE,
RESPEITO AO PRÓXIMO ETC., SÃO ELEMENTOS QUE
ENTRAM NA FORMAÇÃO DO DIREITO DE CADA POVO E
QUE MERECEM SER PRESERVADAS E POR ISSO O
DIREITO SE REVELA SENSÍVEL A ELES.
E) FATORES NATURAIS: NÃO PÕEM SER IGNORADOS NA
FORMAÇÃO O DIREITO DE UM PAÍS. O CLIMA, O SOLO, A
RAÇA, A NATUREZA, GEOGRÁFICA O TERRITÓRIO.
5
6. ELEMENTOS AXIOLOGICOS: ALÉM DA REALIDADE
SOCIAL, EXISTEM TAMBÉM ELEMENTOS AXIOLÓGICOS,
OU SEJA, VALORES QUE INFLUEM NA DETERMINAÇÃO DO
DIREITO. TODO O DIREITO EXISTE COMO INSTRUMENTOS
PARA A REALIZAÇÃO DE VALORES. QUEREMOS VIVER EM
UMA SOCIEDADE EM QUE SE DE A CADA UM O QUE É SEU
( VALOR JUSTIÇA), EM QUE HAJA ORGANIZAÇÃO E
DISCIPLINA DE SUAS FORÇAS (VALOR ORDEM), EM QUE
SE GARANTA A CADA UM CERTEZA DA CONTINUIDADE
DAS SUAS RELAÇÕES (VALOR SEGURANÇA), EM QUE
HAJA PLENA CONCÓRDIA ENTRE OS INDIVÍDUOS E OS
GRUPOS SOCIAIS COMPONENTES (VALOR PAZ). ENTÃO
PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS VALIOSOS,
LANÇAMOS MÃO DO DIREITO.
6
7. 3.3. FONTES DO DIREITO
A QUESTÃO QUE SE LEVANTA É: O QUE CHAMAR DE
FONTE DO DIREITO? OS ELEMENTOS TANTO QUE
CONCORREM PARA A FORMAÇÃO COMO PARA A
MANIFESTAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICA OU SÓ O QUE
REVELAM O DIREITO.?
A DUAS MANEIRAS DE ENFOCAR O ASSUNTO EM
QUESTÃO: HÁ AQUELES QUE CHAMAM DE FONTE TANTO
OS MEIOS ATRAVÉS DOS QUAIS O DIREITO SE FORMA
COMO ATRAVÉS DOS QUAIS ELE SE MANIFESTA; E HÁ
AQUELES AUTORES QUE PREFEREM CHAMAR DE FONTE
TÃO SOMENTE OS MEIOS DE EXPRESSÃO DO DIREITO NA
VIDA SOCIAL.
7
8. 3.3.1. FONTE COMO MEIO DE FORMAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO
TRADICIONALMENTE, OS AUTORES COSTUMAM
ABRANGER, COM A DENOMINAÇÃO FONTES DO DIREITO,
TANTO AQUELES ELEMENTOS QUE CONCORREM PARA A
FORMAÇÃO DO CONTEÚDO DA ORDEM JURÍDICA (FONTE
MATERIAL), COMO OS MODOS OU FORMAS DE SUA
MANIFESTAÇÃO (FONTE FORMAL). TAL DISTINÇÃO
SURGIU COM A POSITIVAÇÃO DO DIREITO, QUE LHE DEU
LUGAR À PREPONDERÂNCIA DA LEI COMO FONTE DE
DIREITO.
8
9. 3.3.2. FONTE COMO MEIO SÓ DE
MANIFESTAÇÃO
MIGUEL REALE APONTA COM PROPRIEDADE, QUE FONTE
MATERIAL NÃO É OUTRA COISA SENÃO O ESTUDO
“FILOSÓFICO” OU “SOCIOLÓGICO” DOS MOTIVOS
ÉTICOS OU DOS FATOS QUE CONDICIONAM O
APARECIMENTO E AS TRANSFORMAÇÕES DAS REGRAS
DE DIREITO.
DU PASQUIER, BRILHANTEMENTE CONCLUI PROCURAR A
FONTE DE UMA NORMA JURÍDICA SIGNIFICA INVESTIGAR
O PONTO EM QUE ELA SAIU DAS PROFUNDEZAS DA VIDA
SOCIAL PARA APARECER NA SUPERFÍCIE DO DIREITO.
DESTA FEITA, FONTE DO DIREITO É O MEIO ATRAVÉS DO
QUAL AS REGRAS JURÍDICAS SE MANIFESTAM COM
LEGÍTIMA FORÇA OBRIGATÓRIA.
9
10. 10
Sendo assim dois pressupostos se impõem:
A) Presença de um “poder”; para que se possa
falar em fonte de Direito, isto é, fonte de regras
obrigatórias dotadas de vigência e eficácia é
preciso que haja um Poder capaz de especificar o
conteúdo devido, de exigir o seu cumprimento,
imputando ao transgressor consequências ou
sanções penais.
B) Capacidade de “inovar”; a fonte sendo
constitutiva de Direito deve ser capaz de inovar no
direito existente, ou seja capaz de induzir algo de
novo como caráter obrigatório no sistema jurídico
em vigor.
11. 11
À luz do conceito dado de fonte e de seus
pressupostos, quatro são as fontes de Direito,
porque quatro são as formas de poder.
PROCESSO LEGISLATIVO: Conjunto de fases
estabelecida da Constituição Federal e que dão
origem as normas jurídicas.
COSTUMES JURÍDICOS: isto é repetição habitual
de um comportamento com a convicção de sua
obrigatoriedade; eles se vinculam ao poder social,
que vem a ser o poder decisório anônimo do povo
inerente a vida coletiva.
JURISDIÇÃO: o exercício pelos magistrados do
seu poder legal de conhecer e julgar os litígios,
correspondente ao Poder Judiciário.
12. 12
NEGÓCIO JURÍDICO: manifestação e vontade que
busca produzir determinado efeito jurídico,
protegido pelo Direito, exteriorização da
autonomia da vontade.
Em suma, o direito se resulta de uma série de
fatores sociais e de valores que a Filosofia e
Sociologia estudam, mas se manifesta, como
ordenação vigente e eficaz, mediante as
mencionadas formas de expressão ou fontes, que
dão nascimento às correspondentes normas
jurídicas: legal, consuetudinária, jurisdicional e
negocial.
13. 3.3.3. GENESE E CONCEITO DE NORMA
JURÍDICA
SE O DIREITO DISCIPLINA A VIDA SOCIAL ATRAVÉS DE
NORMAS, EXAMINAMOS A NORMA EM SI, NA SUA GÊNESE
E ESTRUTURA, LEMBRANDO ANTES QUE, EM SENDO
ELEMENTO CONSTITUTIVO DO DIREITO, NELA SE
ENCONTRAM AS MESMAS NOTAS E CARACTERÍSTICAS
DAQUELE: IMPERATIVIDADE, HETERONOMIA,
COERCIBILIDADE E BILATERALIDADE-ATRIBUTIVA.
AS NORMAS JURÍDICAS NÃO SÃO CONCEBIDAS
ABSTRATAMENTE, MAS SÃO ABSTRAÍDAS DA REALIDADE
SOCIAL DA EXPERIÊNCIA HUMANA, EM FUNÇÃO DOS
FATOS QUE PRETENDE DISCIPLINAR E DOS VALORES QUE
SE QUER CONSAGRAR. NÃO SÃO, POIS, CONSTRUÇÕES
CEREBRINAS OU FORMAS LÓGICAS.
13
14. 14
Segundo a visão tridimensionalista de Miguel
Reale, na origem de uma norma jurídica há:
A) Um valor (podendo ser mais e um) que se
pretende tutelar ou realizar;
B) E que incide sobre um fato social (não isolado,
mas como um conjunto de circunstâncias, um
complexo fático);
C) E se refere a um leque de normas possíveis, das
quais apenas uma se converterá em norma
jurídica.
D) Pela interferência do poder (legislativo ou
judicante ou poder difuso na sociedade ou da
autonomia da vontade); é essa a co-participação
do poder que ao eleger uma das várias vias
normativas possíveis, converta-a em norma
armando-a de sanção, dando, assim, origem a uma
norma jurídica.
15. 15
Norma jurídica é a expressão e um dever ser, de
organização e de conduta, são padrões
obrigatórios de conduta e organização social,
fixam pautas do comportamento interindividual, e
por elas o Estado dispõem quanto a sua
organização.
Miguel Reale define-a como sendo “a proposição
enunciativa de uma força de organização ou de
conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva
e obrigatória”
16. 3.3.3.1. ESTRUTURA DA NORMA DE
ORGANIZAÇÃO
AS NORMAS JURÍDICAS DE ORGANIZAÇÃO SÃO AQUELAS
QUE, VISAM A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS DO ESTADO, TAIS NORMAS SE LIMITAM A
ENUNCIAR, DE MANEIRA OBJETIVA, ALGO QUE DEVE SER
FEITO OU CONSTITUÍDO, SEM QUE O DEVER ENUNCIATIVO
FIQUE SUBORDINADO À OCORRÊNCIA DE UMA NOVA
CONDIÇÃO, DE UM FATO PREVISTO HIPOTETICAMENTE E
DO QUAL POSSAM OU NÃO RESULTAR CONSEQÜÊNCIAS.
16
17. 3.3.3.2. ESTRUTURA DA NORMA DE CONDUTA
AS NORMAS JURÍDICAS DE CONDUTA, AQUELAS CUJO
OBJETIVO IMEDIATO É DISCIPLINAR O COMPORTAMENTO
DOS INDIVÍDUOS OU GRUPOS SOCIAIS E QUE SÃO A
MAIORIA, ASSUMEM A ESTRUTURA DE UM JUÍZO
HIPOTÉTICO, NELE A VERIFICAÇÃO DEPENDE DE UMA
CONDIÇÃO.
NESSAS NORMAS SE IMPÕE UMA CONDUTA AO SUJEITO
QUE SE ENCONTRA EM DETERMINADA SITUAÇÃO, SOB
PENA DE UMA SANÇÃO NA EVENTUALIDADE DE NÃO AGIR
DE ACORDO COM O QUE FOI PREVISTO.
EM DECORRÊNCIA DO ACIMA EXPOSTO, EM TODA NORMA
DE CONDUTA A SEMPRE A ARTICULAÇÃO LÓGICA DE DOIS
ELEMENTOS: UMA HIPÓTESE OU FATO-TIPO E UMA
CONSEQÜÊNCIA.
17
18. FATO-TIPO VEM A SER A SITUAÇÃO PREVISTA COMO
CONDIÇÃO PARA QUE OCORRA A CONSEQÜÊNCIA.
A) FATO-TIPO SIMPLES, QUANDO COMPOSTO APENAS DE
UM REQUISITO: “NÃO PODEM CASAR: AS MULHERES
MENORES DE 16 ANOS”.
B) FATO-TIPO COMPOSTO, O DIREITO DE REUNIÃO EM
LOCAIS ABERTO AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE
AUTORIZAÇÃO, QUE FICA CONDICIONADO A TRÊS
HIPÓTESES; QUE SEJA SEM ARMAS, QUE NÃO FRUSTRE
OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O
MESMO LOCAL, E QUE HAJA PRÉVIO AVISO A
AUTORIDADE COMPETENTE.
CONSEQÜÊNCIA PODE SER UM DISPOSITIVO OU
PRECEITO IMPONDO UMA CONDUTA OBRIGATÓRIA; OU
UMA SANÇÃO APLICÁVEL NA EVENTUALIDADE DO
DESCUMPRIMENTO DA CONDUTA TORNADA
OBRIGATÓRIA.
18
19. 19
No momento em que se verificar uma
correspondência ou adequação entre o fato
particular e o fato tipo previsto na norma jurídica.
É dessa correspondência que resulta o nexo de
imputabilidade, ou seja a responsabilidade do
agente pelo autoria daquele fato em particular; e
ele então ira sofrer as conseqüências previstas na
norma jurídica.
Em suma toda norma jurídica de conduta contém:
a) A previsão de um fato (fato tipo).
b) Com a indicação de que toda vez que um
comportamento corresponder a esse enunciado
(adequação),
c) Devera advir uma conseqüência (imputação).
20. 3.3.3.3. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
QUANTO AO CONTEÚDO: COMO JÁ VISTO É DE CONDUTA
HUMANA E OS PROCESSOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
DAÍ A EXISTÊNCIA DE DOIS TIPOS PRIMORDIAIS DA
MESMA: DE ORGANIZAÇÃO E DE CONDUTA.
NORMAS DE ORGANIZAÇÃO: SÃO AQUELAS QUE, A FIM
DE ASSEGURAR UMA CONVIVÊNCIA JURIDICAMENTE
ORGANIZADA, VISAM A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS O ESTADO, OU FIXAM E DISTRIBUEM
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES, OU SE DISCIPLINAM A
IDENTIFICAÇÃO, MODIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE OUTRAS
NORMAS.
NORMAS DE CONDUTA: SÃO AQUELAS CUJO OBJETIVO
IMEDIATO É DISCIPLINAR O COMPORTAMENTO DOS
INDIVÍDUOS OU GRUPOS SOCIAIS.
20
21. QUANTO À EXTENSÃO ESPACIAL:
A) NORMAS DE DIREITO EXTERNO: SÃO AS QUE COMPÕEM A
ORDEM JURÍDICA VIGENTE EM TERRITÓRIOS DISTINTOS DO
NACIONAL
B) NORMAS DE DIREITO INTERNO: AS QUE VIGORAM NO
TERRITÓRIO NACIONAL;
QUANTO ÀS NORMAS DO DIREITO INTERNO BRASILEIRO,
SEGUNDO O ÂMBITO TERRITORIAL QUE LHES É PRÓPRIO, ELAS SE
DISTINGUEM EM:
NACIONAIS: SÃO AQUELAS QUE SE DESTINAM A TOTALIDADE DO
ESTADO FEDERAL, A TODOS SE APLICANDO INDEPENDENTEMENTE
DE SUA LOCALIZAÇÃO.
FEDERAIS: SÃO AS EMANADAS DA UNIÃO E APENAS APLICADAS A
UNIÃO E SEUS AGENTES, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES.
ESTADUAIS E MUNICIPAIS: SÃO EDITADAS PELOS ÓRGÃOS
COMPETENTES DOS ESTADOS-MEMBROS OU DOS MUNICÍPIOS E
DESTINAM-SE A VIGORAR APENAS EM PARTE O TERRITÓRIO
BRASILEIRO, OU SEJA NOS RESPECTIVOS ESTADOS OU
MUNICÍPIOS ( SÃO NORMAS DE DIREITO LOCAL).
21
22. 22
QUANTO À VONTADE DAS PARTES: IMPLICA A
POSSIBILIDADE OU NÃO DE UMA CERTA AÇÃO LIVRE
DO OBRIGADO PERANTE AQUILO QUE LHE
DETERMINA UM PRECEITO LEGAL.
A) NORMAS COGENTE OU DE ORDEM PÚBLICA: SÃO
AQUELAS QUE ORDENAM OU PROÍBEM ALGUMA
COISA DE MODO ABSOLUTO, SEM ADMITIR
QUALQUER ALTERNATIVA, POIS VINCULAM O SEU
DESTINATÁRIO A UM ÚNICO ESQUEMA DE CONDUTA.
B) NORMAS DISPOSITIVAS OU SUPLETIVAS: SÃO AS
QUE, NÃO ORDENANDO OU PROIBINDO DE FORMA
ABSOLUTA, SE LIMITAM A DISPOR COM UMA PARCELA
DE LIBERDADE.
23. 23
FALA-SE TAMBÉM EM NORMAS “PRECEPTIVAS
OU IMPERFEITAS” AS QUE SE DETERMINAM QUE
SE FAÇA ALGUMA COISA, OU QUE
ESTABELECEM UM STATUS; “PROIBITIVAS”: AS
QUE NEGAM A ALGUÉM A PRÁTICA DE CERTOS
ATOS; “PERMISSIVAS”: AS QUE FACULTAM
FAZER OU OMITIR ALGO. A MEU VER, AS
NORMAS COGENTES PODEM SER TANTO
PRECEPTIVAS COMO PROIBITIVAS: E AS
PERMISSIVAS CONSTITUEM UMA ESPÉCIE DAS
DISPOSITIVAS.
24. 24
QUANTO À SANÇÃO
a) NORMAS “MAIS QUE PERFEITAS”: SÃO AS CUJA
VIOLAÇÃO DETERMINA DUAS CONSEQUÊNCIAS, OU
SEJA, A NULIDADE DO ATO E A APLICAÇÃO DE UMA
PENA, OU RESTRIÇÃO, AO INFRATOR. CERCAM-SE DE
DUPLA PROTEÇÃO. EXEMPLO “NÃO PODEM CASAR
AS PESSOAS CASADAS” (ART. 183 DO CC); É UMA
NORMA MAIS QUE PERFEITA PORQUE A SUA
VIOLAÇÃO ACARRETA A NULIDADE O CASAMENTO E
TAMBÉM UMA PENA AO INFRATOR. “CRIME DE
BIGAMIA”.
b) NORMAS “PERFEITAS”: FULMINAM A NULIDADE DO
ATO, MAS NÃO IMPLICAM QUALQUER SANÇÃO DE
ORDEM PESSOAL. O DIREITO CONTENTA-SE COM O
RESTABELECIMENTO DA ORDEM JURÍDICA. EXEMPLO
“É NULO ATO JURÍDICO QUANDO PRATICADO POR
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ”
25. 25
C) NORMAS “MENOS QUE PERFEITAS”: SÃO AQUELAS
QUE SE LIMITAM A APLICAR UMA PENA OU UMA
CONSEQUÊNCIA RESTRITIVA, MAS NÃO PRIVAM O ATO
DE SUA EFICÁCIA. EXEMPLO: NÃO PODEM SE CASAR
O VIÚVO OU A VIÚVA QUE TIVER FILHO DO CÔNJUGE
FALECIDO ENQUANTO NÃO FIZER INVENTARIO DOS
BENS.
26. 26
QUANTO À EXTENSÃO PESSOAL
a) NORMAS GENÉRICAS OU DE DIREITO GERAL:
SÃO AQUELAS QUE ABRANGEM A TOTALIDADE
OS INDIVÍDUOS QUE SE INTEGRAM NO PAÍS.
b) NORMAS PARTICULARES OU DE DIREITO
ESPACIAL: SÃO AQUELAS QUE VINCULAM
DETERMINADAS PESSOAS.
c) NORMAS INDIVIDUALIZADAS: SÃO AS QUE
RESTRINGEM OS INDIVÍDUOS SINGULARMENTE
CONSIDERADOS.
d) NORMAS EXCEPCIONAIS: SÃO AQUELAS QUE
ESTABELECEM TRATAMENTO EXCEPCIONAL
PARA DETERMINADOS CASOS, SITUAÇÕES OU
PESSOAS DIVERSO DO ESTABELECIDO PELO
DIREITO GERAL.
27. 27
QUANTO À APLICABILIDADE
a) NORMA AUTO APLICÁVEL: AQUELA QUE NÃO
DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO POR MEIO DE
OUTRA NORMA, OU DE REGULAMENTAÇÃO
PELO PODER EXECUTIVO; É IMEDIATAMENTE
APLICÁVEL.
b) NORMA DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO:
É AQUELA QUE EXIGE, PARA SUA VIGÊNCIA, A
CRIAÇÃO DE NOVAS NORMAS LEGAIS QUE A
COMPLEMENTAM.
28. 28
QUANTO À NATUREZA DAS DISPOSIÇÕES
a) NORMA SUBSTANTIVA OU MATERIAL: AQUELA
QUE DEFINE OU REGULAMENTA RELAÇÕES
JURÍDICAS OU CRIAS DIREITOS E DEVERES DAS
PESSOAS, EM SUAS RELAÇÕES JURÍDICAS.
b) NORMA ADJETIVA OU FORMAL: DEFINEM
PROCEDIMENTOS A SEREM CUMPRIDOS PARA
SE EFETIVAR AS RELAÇÕES JURÍDICAS OU
FAZER VALER OS DIREITOS AMEAÇADOS OU
VIOLADOS; É DE NATUREZA APENAS
INSTRUMENTAL.
29. 29
QUANTO À SISTEMATIZAÇÃO
a) NORMAS CODIFICADAS: AQUELAS QUE
CONSTITUEM UM CORPO ORGÂNICO SOBRE
CERTO RAMO DO DIREITO.
b) NORMAS CONSOLIDADAS: QUANDO FORMAM
UMA REUNIÃO SISTEMATIZADA DE TODAS AS
LEIS EXISTENTES E RELATIVAS A UMA MATÉRIA;
A CONSOLIDAÇÃO DISTINGUE-SE DA
CODIFICAÇÃO PORQUE SUA PRINCIPAL FUNÇÃO
É A DE REUNIR-SE AS LEIS EXISTENTES E NÃO A
DE CRIAR LEIS NOVAS COMO NUM CÓDIGO.