Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
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#How to Terminate a contract# By SN panigrahi,
1. Termination By Notification,
2. Termination Due to Impossibility of Performance,
3. Termination Due to Frustration of Purpose,
4. Termination Due to Breach of Contract,
5. Termination By Convenience or Mutual Agreement,
6. Termination for Instances of Mistake, Fraud, or Misrepresentation
The document discusses the Delhi Mumbai Expressway project which is under construction to connect India's capital Delhi with its financial center Mumbai. The 1,350 km, eight-lane expressway will pass through five states and reduce travel time between the cities from 24 to 12 hours. It is anticipated to be completed by December 2023 and will feature amenities, electric vehicle infrastructure, wildlife crossings, and generate substantial toll revenue once operational.
This document discusses the concept of "time is of the essence" in contract law. It means that parties to an agreement must perform their obligations by the agreed upon deadline. If time is essential, failure to meet the deadline allows the other party to void the contract. The document outlines relevant sections of Indian contract law, case examples, and scenarios where time may or may not be essential depending on the nature of the contract. It concludes that the importance of time depends on the parties' intentions as expressed in the agreement or implied by their conduct.
Motor Accident Claim Petitions - MACP - Reference Manual updated upto April, ...Legal
This document is updated upto April, 2015. Few new judgments, details of rates of minimum wages applicable in State of Gujarat, topics concerning 'No fault Liability' u/s 140, registration certificate etc are added.
This document mainly concerning the cases where Insurance Company can be held liable and under which circumstances Insurance Company can be exonerated.
If you find any mistake in Motor Accident Claim Petition Reference Manual (MACP Reference Manual) kinndly let me knoe, I will be glade to correct it.
An effective road safety management system covers three linked elements: institutional management functions, interventions and results. All countries should ensure that an effective road safety management system is in place.
An Introduction to Petroleum & Mineral Resources of AfghanistanIPPAI
This document provides an overview of the petroleum and mineral resources of Afghanistan. It describes 5 major hydrocarbon basins in the country and notes their estimated oil and gas potential. It also outlines Afghanistan's significant mineral deposits, including iron, copper, gold, coal, lithium and rare earth elements. Challenges to developing the mining and petroleum sectors are discussed. Several current and planned energy and mining projects in Afghanistan are also summarized.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
#How to Terminate a contract# By SN panigrahi,
1. Termination By Notification,
2. Termination Due to Impossibility of Performance,
3. Termination Due to Frustration of Purpose,
4. Termination Due to Breach of Contract,
5. Termination By Convenience or Mutual Agreement,
6. Termination for Instances of Mistake, Fraud, or Misrepresentation
The document discusses the Delhi Mumbai Expressway project which is under construction to connect India's capital Delhi with its financial center Mumbai. The 1,350 km, eight-lane expressway will pass through five states and reduce travel time between the cities from 24 to 12 hours. It is anticipated to be completed by December 2023 and will feature amenities, electric vehicle infrastructure, wildlife crossings, and generate substantial toll revenue once operational.
This document discusses the concept of "time is of the essence" in contract law. It means that parties to an agreement must perform their obligations by the agreed upon deadline. If time is essential, failure to meet the deadline allows the other party to void the contract. The document outlines relevant sections of Indian contract law, case examples, and scenarios where time may or may not be essential depending on the nature of the contract. It concludes that the importance of time depends on the parties' intentions as expressed in the agreement or implied by their conduct.
Motor Accident Claim Petitions - MACP - Reference Manual updated upto April, ...Legal
This document is updated upto April, 2015. Few new judgments, details of rates of minimum wages applicable in State of Gujarat, topics concerning 'No fault Liability' u/s 140, registration certificate etc are added.
This document mainly concerning the cases where Insurance Company can be held liable and under which circumstances Insurance Company can be exonerated.
If you find any mistake in Motor Accident Claim Petition Reference Manual (MACP Reference Manual) kinndly let me knoe, I will be glade to correct it.
An effective road safety management system covers three linked elements: institutional management functions, interventions and results. All countries should ensure that an effective road safety management system is in place.
An Introduction to Petroleum & Mineral Resources of AfghanistanIPPAI
This document provides an overview of the petroleum and mineral resources of Afghanistan. It describes 5 major hydrocarbon basins in the country and notes their estimated oil and gas potential. It also outlines Afghanistan's significant mineral deposits, including iron, copper, gold, coal, lithium and rare earth elements. Challenges to developing the mining and petroleum sectors are discussed. Several current and planned energy and mining projects in Afghanistan are also summarized.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
I - A requerente Gottwald Port Technology GmbH solicita a homologação de uma sentença arbitral estrangeira proferida contra a requerida Rodrimar S/A.
II - A requerida alega que a requerente não tem legitimidade ativa para requerer a homologação, uma vez que não foi parte na arbitragem.
III - O relator entende que a requerente não tem legitimidade ativa para a homologação, uma vez que a sentença arbitral não a menciona e o contrato de cessão de créditos não pode ser analisado no processo de homologação
O Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que havia suspendido uma ação de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. O STJ entendeu que (1) a mora do devedor havia sido devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial, (2) as ações de busca e apreensão e revisão contratual são independentes, não havendo conexão entre el
O Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido de homologação de uma sentença arbitral estrangeira que condenou uma empresa brasileira ao pagamento de indenização. Apesar das alegações da empresa de que a sentença violava a ordem pública brasileira, o STJ deferiu o pedido de homologação ao considerar que a sentença atendia aos requisitos formais e não ofendia a ordem pública nacional.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, que recorreu ao STJ.
III. O relator concluiu que a arbitragem é mais um instrumento para resolução de conflitos e que o objeto do litígio parece passível de solução por via arbitral.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em analisar questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Alyssondrg
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questão essencial e inexistência de matéria passível de arbitragem.
A Bouvery Internacional S.A. requereu a homologação de uma sentença arbitral estrangeira proferida contra a Valex Exportadora de Café Limitada. O Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido de homologação, uma vez que a requerida não demonstrou nenhum impedimento previsto em lei e foram atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem e pela Resolução no 9 do STJ.
Este documento resume um caso de apelação cível envolvendo um advogado acusado de desídia no cumprimento de serviços advocatícios. A relatora rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e considerou que o advogado cumpriu adequadamente com suas obrigações contratuais, não configurando desídia. Dessa forma, o recurso foi provido e a pretensão indenizatória julgada improcedente.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa para determinar a penhora de um automóvel de propriedade de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio majoritário. Carlos Alberto recorre ao STJ alegando que a decisão violou o artigo 50 do Código Civil, que não prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídic
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
1) O tribunal nega o recurso da agravante que buscava afastar a apreciação judicial com base em uma cláusula de arbitragem contratual.
2) A jurisdição é monopólio do Estado e não pode ser objeto de disposição contratual.
3) A arbitragem é válida quando acordada livremente pelas partes após o surgimento do litígio.
I. A requerente pede a homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou as requeridas a pagar danos por inadimplemento de contratos de fornecimento de soja.
II. As requeridas alegam a nulidade da sentença com base em questões processuais e de mérito.
III. O relator nega as alegações das requeridas e vota pelo deferimento do pedido de homologação.
1) O Município de Uberlândia recorreu contra decisão que o condenou a pagar honorários advocatícios à parte adversa não representada por advogado.
2) O relator concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação aos honorários e solicitou manifestações da parte autora e do Ministério Público Federal.
3) Após as manifestações, o relator julgará o mérito da reclamação do Município de Uberlândia.
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
Este documento trata de um agravo de instrumento movido por TRIULZI ENGINEERING SRL contra uma decisão que rejeitou preliminares relativas à existência de juízo arbitral e ilegitimidade ativa da FORJAS TAURUS S/A. O Tribunal negou provimento ao agravo, mantendo a decisão combatida e concluindo que a cláusula compromissória não retira a faculdade de demanda judicial e que FORJAS TAURUS S/A tem legitimidade ativa por ser interveniente garantidora das obrigações do contrato.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a contratação de servidores públicos sem concurso público.
2) O STJ decidiu conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento, uma vez que os servidores contratados prestaram efetivamente os serviços designados, não havendo prejuízo a ser reparado.
3) Ficou evidenciado que, apesar da contratação irregular, não houve dano ao erário que justificasse o ressarcimento.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a contratação de servidores públicos sem concurso público.
2) O STJ decidiu conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento, uma vez que os servidores contratados prestaram efetivamente os serviços designados, não havendo prejuízo a ser reparado.
3) Ficou evidenciado que, apesar da contratação irregular, não houve dano ao erário que justificasse o ressarcimento.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
I - A requerente Gottwald Port Technology GmbH solicita a homologação de uma sentença arbitral estrangeira proferida contra a requerida Rodrimar S/A.
II - A requerida alega que a requerente não tem legitimidade ativa para requerer a homologação, uma vez que não foi parte na arbitragem.
III - O relator entende que a requerente não tem legitimidade ativa para a homologação, uma vez que a sentença arbitral não a menciona e o contrato de cessão de créditos não pode ser analisado no processo de homologação
O Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que havia suspendido uma ação de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. O STJ entendeu que (1) a mora do devedor havia sido devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial, (2) as ações de busca e apreensão e revisão contratual são independentes, não havendo conexão entre el
O Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido de homologação de uma sentença arbitral estrangeira que condenou uma empresa brasileira ao pagamento de indenização. Apesar das alegações da empresa de que a sentença violava a ordem pública brasileira, o STJ deferiu o pedido de homologação ao considerar que a sentença atendia aos requisitos formais e não ofendia a ordem pública nacional.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, que recorreu ao STJ.
III. O relator concluiu que a arbitragem é mais um instrumento para resolução de conflitos e que o objeto do litígio parece passível de solução por via arbitral.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em analisar questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Alyssondrg
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questão essencial e inexistência de matéria passível de arbitragem.
A Bouvery Internacional S.A. requereu a homologação de uma sentença arbitral estrangeira proferida contra a Valex Exportadora de Café Limitada. O Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido de homologação, uma vez que a requerida não demonstrou nenhum impedimento previsto em lei e foram atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem e pela Resolução no 9 do STJ.
Este documento resume um caso de apelação cível envolvendo um advogado acusado de desídia no cumprimento de serviços advocatícios. A relatora rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e considerou que o advogado cumpriu adequadamente com suas obrigações contratuais, não configurando desídia. Dessa forma, o recurso foi provido e a pretensão indenizatória julgada improcedente.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa para determinar a penhora de um automóvel de propriedade de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio majoritário. Carlos Alberto recorre ao STJ alegando que a decisão violou o artigo 50 do Código Civil, que não prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídic
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
1) O tribunal nega o recurso da agravante que buscava afastar a apreciação judicial com base em uma cláusula de arbitragem contratual.
2) A jurisdição é monopólio do Estado e não pode ser objeto de disposição contratual.
3) A arbitragem é válida quando acordada livremente pelas partes após o surgimento do litígio.
I. A requerente pede a homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou as requeridas a pagar danos por inadimplemento de contratos de fornecimento de soja.
II. As requeridas alegam a nulidade da sentença com base em questões processuais e de mérito.
III. O relator nega as alegações das requeridas e vota pelo deferimento do pedido de homologação.
1) O Município de Uberlândia recorreu contra decisão que o condenou a pagar honorários advocatícios à parte adversa não representada por advogado.
2) O relator concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação aos honorários e solicitou manifestações da parte autora e do Ministério Público Federal.
3) Após as manifestações, o relator julgará o mérito da reclamação do Município de Uberlândia.
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
Este documento trata de um agravo de instrumento movido por TRIULZI ENGINEERING SRL contra uma decisão que rejeitou preliminares relativas à existência de juízo arbitral e ilegitimidade ativa da FORJAS TAURUS S/A. O Tribunal negou provimento ao agravo, mantendo a decisão combatida e concluindo que a cláusula compromissória não retira a faculdade de demanda judicial e que FORJAS TAURUS S/A tem legitimidade ativa por ser interveniente garantidora das obrigações do contrato.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a contratação de servidores públicos sem concurso público.
2) O STJ decidiu conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento, uma vez que os servidores contratados prestaram efetivamente os serviços designados, não havendo prejuízo a ser reparado.
3) Ficou evidenciado que, apesar da contratação irregular, não houve dano ao erário que justificasse o ressarcimento.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a contratação de servidores públicos sem concurso público.
2) O STJ decidiu conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento, uma vez que os servidores contratados prestaram efetivamente os serviços designados, não havendo prejuízo a ser reparado.
3) Ficou evidenciado que, apesar da contratação irregular, não houve dano ao erário que justificasse o ressarcimento.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
1196- EMBARGOS EXECUÇÃO
1. EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ 1ª DA VARA DO TRABALHODE XXXXXXXXXXX-XX.
Proc 00000000-00.0000.0.00.0000
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, já qualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,
vemrespeitosamenteàpresençade VossaExcelência,apresentar EMBARGOSÀ EXECUÇÃO,pelosfatos e
fundamentos a seguir expostos.
DA PENHORA
Nos autos da Reclamação Trabalhista, restou penhorado o veículo descrito no
Autode Penhora,a saber,um RenaultDuster,ano 2014/216, para o qual o próprioexecutado ficou como
fiel depositário, conforme consta no auto de penhora.
Ocorre que a situaçãoincide emóbice legal,materializandoexcessode penhora,
que justifica o acolhimento dos presentes embargos, como se verá adiante.
DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO VEÍCULO E DO EXCESSO DE PENHORA
O veículo mencionado é objeto de contrato firmado pela executada com o
Consórcio Lider e está gravado com cláusula de alienação fiduciária. Em verdade, a executada é mera
possuidora do veículo, e o utiliza, principalmente, para seus deslocamentos ao trabalho.
Quandoum bemestá gravadocom alienaçãofiduciária,é do credor fiduciário a
propriedade destebem,detendoposseindireta sobre ele. O devedor fiduciário tem a posse direta, mas
domínio resolúvel.
Portanto, não cabe a penhora do bem que esteja sob a regência da alienação
fiduciária, por dívidas do devedor fiduciário com outrem. Não pode o credor fiduciário responder com
seus bens por dívidas de quem detém a posse direta de patrimônio seu.
2. Neste sentido a pacífica jurisprudência do STJ:
“PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA -
IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR-EXECUTADO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
1. "A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um
bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do
bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do
financiado, consolida-se a propriedade resolúvel" (REsp 47.047-1/SP, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros).
2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor
fiduciário,nãopode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da
coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica.
3. Por força da expressaprevisãodoart.1.046, § 2º, do CPC,é possível aequiparaçãoa terceiro,
do devedorque figuranopólo passivodaexecução,quando este defende bens que pelo título
de sua aquisiçãooupelaqualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela penhora,
como é o caso daqueles alienados fiduciariamente.
4. Recurso especial não provido. (REsp 916.782/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 21/10/2008).”
O veículo, em suma, trata-se de bem em relação ao qual sequer a executada
pode dispor, pois não integra seu patrimônio, especialmente, porque em se tratando de contrato de
financiamento,comoé o caso,a propriedade aindaé dobancofinanciador,e somente passa à executada
com a total quitação.
Ainda que não se considere tal veículo como bem inalienável, para efeito dos
artigos 648 e 649 do Códigode Processo Civil, a questão é que ele não pode ser penhorado, ou levado a
hasta pública,nementregueàexequente,poisconstitui,efetivamente, bem de propriedade de terceiro,
sequer citado no processo.
Situações como essa já foram enfrentadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, que assim se posicionou:
PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE. Por força da alienação fiduciária, o
devedor fiduciário é mero possuidor do veículo, que não integra seu patrimônio, mas, sim, o do credor
3. fiduciário. Os direitos economicamente apreciáveis que podem ser objeto de constrição judicial são
apenas aqueles que podem ser livremente cessíveis, o que não ocorre com veículo alienado
fiduciariamente.PrecedentesdoTJDFe do STJ. Agravoa que se nega provimento.(Agravode Instrumento
19990020035446AGI DF - Registro do Acordão Número : 123326 - Data de Julgamento : 14/02/2000 -
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível - Publicação no DJU: 22/03/2000 Pág. : 23).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO.
Sendo resolúvel a propriedade de bem alienado fiduciariamente, não detém o adquirente, senão
indiretamente, a titularidade do domínio, razão porque não pode o veículo submeter-se à constrição
judicial por dívidas outras contraídas perante terceiro. Agravo desprovido.(Agravo de Instrumento
AGI824097 DF - Registro do Acordão Número : 103252 - Data de Julgamento : 27/11/1997 - Órgão
Julgador : 2ª Turma Cível - Publicação no DJU: 01/04/1998 Pág. : 36).
Assimsendo,restamanifestooexcessode penhora,que justifica o acolhimento
dos presentes embargos para que seja determinada a liberação da penhora incidente sobre o bem em
questão.
DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS E DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
O executadonãopossui condiçõesfinanceirasde arcarcom o pagamentoda alta
quantia mencionada na execução à vista.
Aliás,opróprioveículopenhoradoé usadocomomeio de transporte para que o
executado possa laborar e encontra com prestações em atraso.
O executado não possui bens possíveis de penhora, já que está ainda
construindo sua vida, todavia se dispõe a pagar o valor executado de forma parcelada, razão pela qual
requer a designação de audiência de conciliação.
Sobre a hipótese,oportunareferência ao entendimento do Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, verbis:
EXECUÇÃO. EMBARGOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Imóvel que serve de residência à
executada,seucompanheiroe filhos,constituindounidadefamiliar,é impenhorável (L. 8.009/90, art. 1º).
4. (Apelação Cível 19990510033477APC DF - Registro do Acordão Número : 134626 - Data de Julgamento :
16/10/2000 - Órgão Julgador : 3ª Turma Cível - Publicação no DJU: 07/03/2001 Pág.: 52).
EXECUÇÃO - NULIDADE DA PENHORA - IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA AO DEVEDOR E SUA
FAMÍLIA. 1- Imóvel que serve de residência do devedor e sua família é impenhorável (L. 8.009/90). A
penhora de bem de família é matéria de nulidade absoluta, pelo que deve ser conhecida a qualquer
tempo, ainda que o devedor não tenha indicado outros bens à constrição judicial. (Apelação Cível
APC4472397 DF - Registro do Acordão Número : 99722 - Data de Julgamento: 20/06/1997 - Órgão
Julgador : 4ª Turma Cível - Publicação no DJU: 12/11/1997 Pág. : 27.569).
BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO. USUFRUTO. IMPENHORABILIDADE. A arguição de impenhorabilidade de
bemde famíliapode sersuscitadadiretamente noprocessode execução,semnecessidade de embargos.
Considera-seimpenhorável o usufruto de bem imóvel, sobretudo nele residindo o devedor.(Agravo de
Instrumento 20000020050029AGI DF - Registro do Acordão Número : 139602 - Data de Julgamento :
05/03/2001 - Órgão Julgador : 2ª Turma Cível - Publicação no DJU: 27/06/2001 Pág. : 75).
DO PEDIDO
Ante o exposto, a executada requer a Vossa Excelência que sejam acolhidos os presentes
embargos para requerer:
I- que seja determinado o cancelamento da penhora e a consequente liberação do Renault Duster, ano
2014/216, conforme auto de penhora já juntado aos autos;
II- que seja suspenso o processo, pela ausência de qualquer bem penhorável;
III- a designação de audiência de conciliação, para realização de acordo, para que o executado possa
pagar o valor executado de forma parcelada.
Nestes termos, pede deferimento
XXXX XXXXXXXX | XX, 00 de outubro de 0000.
XXXXX XX XXXX XXXXXX
OAB/XX 000.000-A