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Consultar decreto que autoriza
                                                                        a possibilidade de recuperação
                                                                        do credito informar no site.

Produtores podem utilizar crédito de ICMS na produção
agrícola
Créditos podem ser usados para comprar tudo o que for utilizado pelo produtor na
atividade agropastoril

Créditos de ICMS. A maioria dos produtores já ouviu falar deles e de sua utilização
para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, mas os créditos ainda são
pouco utilizados. A vantagem é que eles podem reduzir os custos. Trata-se de um
ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento.

O primeiro estado a beneficiar os produtores rurais foi o Governo do Estado de São
Paulo oferecendo a possibilidade de restituírem ou transferirem os créditos
acumulados de ICMS, também válido às cooperativas. Com o decreto, eles podem
transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas,
insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria
nova e materiais de embalagem, entre outros.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, João
Sampaio, a melhor definição do crédito de ICMS é que é um ativo do produtor. “Ele o
pagou na hora da compra do insumo e tem direito à restituição. Com a possibilidade de
utilizá-lo na própria produção, o agricultor também impede o efeito cascata nas demais
operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria”. O secretário
acredita que o desconhecimento e a imagem de “algo complicado” acaba restringindo
o uso de tal benefício.

Acompanhe os principais pontos do documento:

Quem pode fazer a recuperação?

Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado, devendo
também estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
                                                              Agropastoril ou agroindustrial qual
Quais insumos dão origem à recuperação?                       sigla usar no site

Tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais
insumos (combustíveis, corretivos de solo em geral, agroquímicos em geral,
embalagens descartáveis de venda da produção, eletricidade, frete, dentre outros)
sejam onerados pelo ICMS na hora da compra.

O que pode ser feito com os créditos de ICMS?
No caso dos produtores rurais alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, dentre outros já possibilitam a devolução ICMS, na forma
de crédito a ser utilizado pelo produtor, este crédito pode ser recuperado em espécie
ou caso o produtor deseje fazer a venda de sua produção a uma indústria que aceite
esta troca. Essa modalidade é uma negociação pela qual a indústria que adquiriu a
produção não é obrigada a receber os créditos, portanto, só será feita a transferência
se a indústria aceitar.

O produtor ainda poderá adquirir bens ou insumos destinados à sua produção
agropastoril e pagar com seus créditos. Mas não há obrigatoriedade de as empresas
vendedoras aceitá-los como forma de pagamento, o que deverá ser negociado caso a
caso, em particular. Nós da RC Agronegócios prestamos toda a assessoria e
consultoria necessária para a finalização do processo.

Os bens que podem ser adquiridos com os créditos são:

a) Tratores, máquinas e implementos agrícolas, suas partes e peças em geral;

b) Sacaria nova e materiais de embalagem descartáveis;

c) Combustíveis - óleo diesel, gasolina (para veículos e aviões de pulverização), álcool,
gás veicular e gás para aquecimento de aviário;

d) Energia elétrica utilizada na movimentação de máquinas e equipamentos destinados
à atividade agropastoril;

e) Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida,
germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante,
adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou
medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura,
aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal,
concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o
importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária
e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo
ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal;
mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para
decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de
amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de
potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de
um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à
fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa
de produtores.                                             Que produtos são os permitidos pelo governo,
                                                           mencionar no site
Como são feitas essas “compras”?

Primeiro, o produtor tem de estar com seus créditos aprovados até o mês
imediatamente anterior ao da compra. Depois, precisa verificar se o produto ou bem
está dentro da listagem dos permitidos pelo Governo. Após esses procedimentos,
procurar qual a empresa aceitará os créditos e acertar todos os detalhes (forma de
venda, valor a ser transferido, data provável da transferência etc). Tirar a nota fiscal do
produto (NF), fazendo constar da nota de venda todos os dados de sua propriedade
detentora do crédito (lembrando que os créditos são da propriedade e não do
produtor). Após receber a NF de venda, fazer a nota fiscal de produtor (NFP) em
transferência de créditos nos exatos moldes do contido na Portaria CAT 17/03. Levar a
NF de venda (primeira e terceira vias) e a NFP de transferência (1ª, 2ª e 4ª vias) no
Posto Fiscal da propriedade para pegar o carimbo de liberação do crédito, enviando a
seguir a primeira e quarta vias da NFP ao vendedor.

Como utilizar:

Para saber como fazer, é preciso um contato pessoal ou via contador com o posto
fiscal do município ou ainda pela internet, seguindo os seguintes passos:

- entrar no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

- clicar em "SAIBA MAIS SOBRE";

- digitar "PRODUTOR RURAL" na pesquisa;

- clicar no (+) em “ABC DO PRODUTOR RURAL” e verificar as seções sobre o
assunto.

Também é possível verificar e imprimir pela internet a Portaria CAT - 17, de
20/02/2003, com diversas informações relativas ao produtor rural, incluindo
questões relacionadas à escrituração e utilização de créditos de ICMS.

Sem perigo em se fazer a recuperação dos créditos

Não há perigo em fazer a recuperação e a transferência. O perigo está em quem faz
esse serviço para o produtor. Por isso, ele deve sempre procurar por pessoa
capacitada, com clientes que lhe possam dar indicações de serviços já realizados e ir
ao Posto Fiscal ou revendas autorizadas para verificar se a pessoa que está se
dispondo a realizar os serviços é conhecida e de procedência.

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  • 1. Consultar decreto que autoriza a possibilidade de recuperação do credito informar no site. Produtores podem utilizar crédito de ICMS na produção agrícola Créditos podem ser usados para comprar tudo o que for utilizado pelo produtor na atividade agropastoril Créditos de ICMS. A maioria dos produtores já ouviu falar deles e de sua utilização para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, mas os créditos ainda são pouco utilizados. A vantagem é que eles podem reduzir os custos. Trata-se de um ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento. O primeiro estado a beneficiar os produtores rurais foi o Governo do Estado de São Paulo oferecendo a possibilidade de restituírem ou transferirem os créditos acumulados de ICMS, também válido às cooperativas. Com o decreto, eles podem transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros. Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, João Sampaio, a melhor definição do crédito de ICMS é que é um ativo do produtor. “Ele o pagou na hora da compra do insumo e tem direito à restituição. Com a possibilidade de utilizá-lo na própria produção, o agricultor também impede o efeito cascata nas demais operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria”. O secretário acredita que o desconhecimento e a imagem de “algo complicado” acaba restringindo o uso de tal benefício. Acompanhe os principais pontos do documento: Quem pode fazer a recuperação? Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado, devendo também estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Agropastoril ou agroindustrial qual Quais insumos dão origem à recuperação? sigla usar no site Tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais insumos (combustíveis, corretivos de solo em geral, agroquímicos em geral, embalagens descartáveis de venda da produção, eletricidade, frete, dentre outros) sejam onerados pelo ICMS na hora da compra. O que pode ser feito com os créditos de ICMS?
  • 2. No caso dos produtores rurais alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, dentre outros já possibilitam a devolução ICMS, na forma de crédito a ser utilizado pelo produtor, este crédito pode ser recuperado em espécie ou caso o produtor deseje fazer a venda de sua produção a uma indústria que aceite esta troca. Essa modalidade é uma negociação pela qual a indústria que adquiriu a produção não é obrigada a receber os créditos, portanto, só será feita a transferência se a indústria aceitar. O produtor ainda poderá adquirir bens ou insumos destinados à sua produção agropastoril e pagar com seus créditos. Mas não há obrigatoriedade de as empresas vendedoras aceitá-los como forma de pagamento, o que deverá ser negociado caso a caso, em particular. Nós da RC Agronegócios prestamos toda a assessoria e consultoria necessária para a finalização do processo. Os bens que podem ser adquiridos com os créditos são: a) Tratores, máquinas e implementos agrícolas, suas partes e peças em geral; b) Sacaria nova e materiais de embalagem descartáveis; c) Combustíveis - óleo diesel, gasolina (para veículos e aviões de pulverização), álcool, gás veicular e gás para aquecimento de aviário; d) Energia elétrica utilizada na movimentação de máquinas e equipamentos destinados à atividade agropastoril; e) Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal; mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à
  • 3. fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa de produtores. Que produtos são os permitidos pelo governo, mencionar no site Como são feitas essas “compras”? Primeiro, o produtor tem de estar com seus créditos aprovados até o mês imediatamente anterior ao da compra. Depois, precisa verificar se o produto ou bem está dentro da listagem dos permitidos pelo Governo. Após esses procedimentos, procurar qual a empresa aceitará os créditos e acertar todos os detalhes (forma de venda, valor a ser transferido, data provável da transferência etc). Tirar a nota fiscal do produto (NF), fazendo constar da nota de venda todos os dados de sua propriedade detentora do crédito (lembrando que os créditos são da propriedade e não do produtor). Após receber a NF de venda, fazer a nota fiscal de produtor (NFP) em transferência de créditos nos exatos moldes do contido na Portaria CAT 17/03. Levar a NF de venda (primeira e terceira vias) e a NFP de transferência (1ª, 2ª e 4ª vias) no Posto Fiscal da propriedade para pegar o carimbo de liberação do crédito, enviando a seguir a primeira e quarta vias da NFP ao vendedor. Como utilizar: Para saber como fazer, é preciso um contato pessoal ou via contador com o posto fiscal do município ou ainda pela internet, seguindo os seguintes passos: - entrar no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br; - clicar em "SAIBA MAIS SOBRE"; - digitar "PRODUTOR RURAL" na pesquisa; - clicar no (+) em “ABC DO PRODUTOR RURAL” e verificar as seções sobre o assunto. Também é possível verificar e imprimir pela internet a Portaria CAT - 17, de 20/02/2003, com diversas informações relativas ao produtor rural, incluindo questões relacionadas à escrituração e utilização de créditos de ICMS. Sem perigo em se fazer a recuperação dos créditos Não há perigo em fazer a recuperação e a transferência. O perigo está em quem faz esse serviço para o produtor. Por isso, ele deve sempre procurar por pessoa capacitada, com clientes que lhe possam dar indicações de serviços já realizados e ir
  • 4. ao Posto Fiscal ou revendas autorizadas para verificar se a pessoa que está se dispondo a realizar os serviços é conhecida e de procedência.