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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.30
Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002
Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002
Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que
identifiquem os principais resultados do PBF na
melhoria das condições de educação e saúde dos
beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os
aspectos conceituais, metodológicos e de
planejamento gerencial e operacional de
condicionalidades.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR
Linha
Orçamentária
21.01 - Subcontratos
Página | 2
1- Objetivo da contratação
Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa
Bolsa Família, com o objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e
evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando variáveis sociais e econômicas disponíveis
nas bases de dados relacionadas ao PBF.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta e condicionada de renda que beneficia
mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Um dos eixos
estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao
exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação, da Saúde e da Assistência
Social.
As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se
constituem como compromisso assumidos tanto pelas famílias quanto pelo poder público, sendo este o
responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias
mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Na área da saúde, as condicionalidades consistem em:
 Para crianças menores de sete anos de idade: cumprimento do calendário vacinal, conforme cronograma
do Ministério da Saúde, e acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento (registro de peso e
altura);
 Para gestantes e nutrizes: acompanhamento do pré-natal e puerpério.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é realizado de forma conjunta pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde (MS), por meio de suas redes de
implementação e sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. A gestão das condicionalidades tem
como principais objetivos: monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como
determina a legislação do Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela
busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis; e identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em
situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.
Todas as informações referentes à gestão das condicionalidades de saúde do PBF estão registradas nos seguintes
sistemas:
 Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (MS): agrega registros referentes ao
acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários PBF, cujas informações são
alimentadas pelas gestões municipais responsáveis por esse acompanhamento.
 Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN (MS): congrega dados relativos às condições
nutricionais de diversos segmentos da população, com o objetivo de reunir informações para subsidiar a
gestão de políticas públicas referentes à melhoria do padrão de consumo alimentar e estado nutricional.
 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica
dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das
características do domicílio, das formas de acesso e serviços públicos essenciais.
 Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta para o
gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações de seu acompanhamento nas
áreas de saúde, educação e assistência social.
Página | 3
Esses sistemas congregam registros que poderão fornecer dados para avaliar a efetividade do acompanhamento
das condicionalidades de saúde, permitindo traçar o perfil do público acompanhado nessa área, por intermédio
do cruzamento de diferentes variáveis e suas relações. Assim, essas análises possibilitarão verificar o
desenvolvimento geral das crianças menores de sete anos (pelo registro de peso e altura) e a detecção de
beneficiárias gestantes de modo precoce (até a 12ª semana de gestação) - situação que pode contribuir para que
a beneficiária inicie as visitas de pré-natal mais cedo e também possa vir a receber o Benefício Variável à
Gestante (BVG), concedido pelo período de nove meses.
Em 2013, cerca de 8,7 milhões de famílias do PBF foram acompanhadas na condicionalidade da saúde, o que
representa aproximadamente 74% do público com o perfil para esse acompanhamento. O quantitativo de
público não acompanhado (26%) tem apresentado decréscimo a cada vigência de acompanhamento da saúde,
mas, ainda, necessita de atenção por parte da gestão do PBF, uma vez que o não acompanhamento impossibilita
verificar se essas famílias estão ou não tendo acesso aos serviços essenciais de saúde previstos pelas
condicionalidades, impedindo, portanto, a avaliação da consecução dos objetivos do PBF.
Em relação ao público não acompanhado, as bases de dados relativas ao PBF trazem registros em diferentes
categorizações para essa parcela de beneficiários: famílias não localizadas; famílias localizadas, mas sem
informação do cumprimento da condicionalidade; famílias localizadas que não receberam visita da equipe de
saúde local; famílias que deixaram de fazer parte do PBF. Desse modo, análises referentes ao fluxo de entrada e
saída da condição de famílias acompanhadas e não acompanhadas na condicionalidade de saúde, considerando
as diferentes categorias de registro e variáveis disponíveis nos sistemas, poderão contribuir para traçar do perfil
dessas famílias, bem como seu georreferenciamento. Por esse motivo, o Decon necessita que sejam feitas
análises quantitativas acerca dessa parcela de público, buscando traçar o fluxo desses registros e a identificação
de possíveis padrões estatísticos em relação à entrada, permanência e saída de famílias nas categorias
mencionadas, para que possibilitem maior compreensão desse panorama. Essas análises serão utilizadas como
subsídios na busca de alternativas para a melhoria dos índices do acompanhamento das condicionalidades de
saúde.
Para a finalidade desta consultoria, deverão ser considerados os dados referentes aos seguintes aspectos
relacionados à gestão das condicionalidades de saúde: famílias efetivamente acompanhadas, famílias não
acompanhadas e as categorias de registro referentes a esta parcela de público, identificação de gestantes e
concessão de BVG, perfil nutricional de crianças beneficiárias até sete anos de idade, acesso aos serviços
públicos de saúde, valores dos benefícios transferidos, perfil socioeconômico das famílias e outras variáveis de
interesse disponíveis nos sistemas relativos ao PBF.
A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema
Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação
do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento
Social”.
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a
Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no
Resultado 2.4 que visa à melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
As atividades consistem em: realizar estudos e análises quantitativas e tratamento de dados referentes às
condicionalidades de saúde do PBF e variáveis de interesse; manipular grandes bases de dados; elaborar
Página | 4
relatórios, análises e proposições de encaminhamentos que subsidiem a gestão do PBF e discussão com os
parceiros federativos e intersetoriais acerca dos indicadores da condicionalidade da saúde; participar de
reuniões com parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família.
Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para
viagens.
4 – Resultados e Produtos esperados
Produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas:
Produtos DESCRIÇÃO
% sobre
o total
Data para
entrega
1
Documento técnico contendo estudo acerca do impacto do
Benefício variável à gestante na identificação precoce de
gestantes beneficiárias, por meio do uso de análises de séries
interrompidas, considerando período de 2010 a 2013.
12,5
45 dias após a
assinatura do
contrato
2
Documento técnico contendo estudo longitudinal acerca do
fluxo de entrada, permanência e saída de famílias da
condição de “acompanhadas” e “não acompanhadas” nas
condicionalidades de saúde, considerando suas diversas
categorizações de registro, no período de 2009 a 2014, para
possibilitar maior compreensão dessa dinâmica.
17,8
110 dias após a
assinatura do
contrato
3
Documento técnico contendo análise do impacto da
permanência e valor da transferência de renda no estado
nutricional das crianças acompanhadas pela condicionalidade
de saúde do Programa Bolsa Família e com dados registrados
no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, no período
de 2008 a 2012.
21,21
185 dias após a
assinatura do
contrato
4
Documento técnico contendo análise dos determinantes
sociais do risco de desnutrição crônica de beneficiários do
Programa Bolsa Família: análise longitudinal de 2008 a 2012.
23,48
270 dias após a
assinatura do
contrato
5
Documento técnico contendo estudo acerca dos efeitos de
vizinhança e estado nutricional de beneficiários do Programa
Bolsa Família: análise transversal, utilizando informações
socioeconômicas do Cadastro Único, para o ano de 2012 ou
mais recente, cujos dados estejam disponíveis.
25
360 dias após a
assinatura do
contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as
especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo
supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para
realização dos produtos.
O produto, aprovado pela área, deve ser entregue pelo consultor em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-
ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros
autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados
pelo consultor.
Página | 5
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
 Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES;
 Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados
relativos a projetos ou políticas de saúde pública;
 Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos:
o Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS);
o The R Project for Statistical Computing – R;
o Data Analysis and Statistical Software – Stata.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
 Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Sociais,
segundo classificação da CAPES;
 Conhecimento do Programa Bolsa Família;
 Experiência profissional ou acadêmica em avaliação ou monitoramento de projetos da área social.
Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração
pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de
suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de
ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor
de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência,
desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja
vinculado.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores
em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a
contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de
instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica
internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação
do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da
CAPES.
6 - Número de vagas
1 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Página | 6
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez
aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das
atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se
constituindo responsabilidade do consultor.
A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas de execução
necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados necessárias para o desenvolvimento
do trabalho, tais como as bases nacionais do Cadastro Único, SICON, SISVAN e Programa Bolsa Família na Saúde,
referentes aos períodos indicados nos produtos.
9 - Localidade do trabalho
Brasília – DF
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
12 meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades – Substituta
Página | 7
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas
etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados,
individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
I - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação),
de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais
obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo
de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo
“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem
resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A
pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação
acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será
preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para
cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A
pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título apresentado e comprovado pelo profissional.
II - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular.
Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos
empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na
entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média
aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência
ou audioconferência, a critério do Contratante.
III - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será
pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar
experiência profissional ou acadêmica com o Programa Bolsa Família. Persistindo o empate, será
selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis
com o cargo”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos
exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a
descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais
(municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e
sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
Página | 8
certificado em questão; no caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores
responsáveis. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da
cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 100/2014
OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família, com o
objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando
variáveis sociais e econômicas disponíveis nas bases de dados relacionadas ao PBF - 0l (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados
relativos a projetos ou políticas de saúde pública; Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: Statistical Package
for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); The R Project for Statistical Computing – R; Data Analysis and Statistical Software –
Stata.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-
fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o endereço:
sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio
(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não
atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da
capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas,
no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

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Análise do PBF na saúde

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.30 Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família, com o objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando variáveis sociais e econômicas disponíveis nas bases de dados relacionadas ao PBF. 2 – Antecedentes e contexto O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta e condicionada de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação, da Saúde e da Assistência Social. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se constituem como compromisso assumidos tanto pelas famílias quanto pelo poder público, sendo este o responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de descumprimento das condicionalidades. Na área da saúde, as condicionalidades consistem em:  Para crianças menores de sete anos de idade: cumprimento do calendário vacinal, conforme cronograma do Ministério da Saúde, e acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento (registro de peso e altura);  Para gestantes e nutrizes: acompanhamento do pré-natal e puerpério. O acompanhamento das condicionalidades de saúde é realizado de forma conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde (MS), por meio de suas redes de implementação e sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. A gestão das condicionalidades tem como principais objetivos: monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis; e identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias. Todas as informações referentes à gestão das condicionalidades de saúde do PBF estão registradas nos seguintes sistemas:  Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (MS): agrega registros referentes ao acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários PBF, cujas informações são alimentadas pelas gestões municipais responsáveis por esse acompanhamento.  Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN (MS): congrega dados relativos às condições nutricionais de diversos segmentos da população, com o objetivo de reunir informações para subsidiar a gestão de políticas públicas referentes à melhoria do padrão de consumo alimentar e estado nutricional.  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do domicílio, das formas de acesso e serviços públicos essenciais.  Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações de seu acompanhamento nas áreas de saúde, educação e assistência social.
  • 3. Página | 3 Esses sistemas congregam registros que poderão fornecer dados para avaliar a efetividade do acompanhamento das condicionalidades de saúde, permitindo traçar o perfil do público acompanhado nessa área, por intermédio do cruzamento de diferentes variáveis e suas relações. Assim, essas análises possibilitarão verificar o desenvolvimento geral das crianças menores de sete anos (pelo registro de peso e altura) e a detecção de beneficiárias gestantes de modo precoce (até a 12ª semana de gestação) - situação que pode contribuir para que a beneficiária inicie as visitas de pré-natal mais cedo e também possa vir a receber o Benefício Variável à Gestante (BVG), concedido pelo período de nove meses. Em 2013, cerca de 8,7 milhões de famílias do PBF foram acompanhadas na condicionalidade da saúde, o que representa aproximadamente 74% do público com o perfil para esse acompanhamento. O quantitativo de público não acompanhado (26%) tem apresentado decréscimo a cada vigência de acompanhamento da saúde, mas, ainda, necessita de atenção por parte da gestão do PBF, uma vez que o não acompanhamento impossibilita verificar se essas famílias estão ou não tendo acesso aos serviços essenciais de saúde previstos pelas condicionalidades, impedindo, portanto, a avaliação da consecução dos objetivos do PBF. Em relação ao público não acompanhado, as bases de dados relativas ao PBF trazem registros em diferentes categorizações para essa parcela de beneficiários: famílias não localizadas; famílias localizadas, mas sem informação do cumprimento da condicionalidade; famílias localizadas que não receberam visita da equipe de saúde local; famílias que deixaram de fazer parte do PBF. Desse modo, análises referentes ao fluxo de entrada e saída da condição de famílias acompanhadas e não acompanhadas na condicionalidade de saúde, considerando as diferentes categorias de registro e variáveis disponíveis nos sistemas, poderão contribuir para traçar do perfil dessas famílias, bem como seu georreferenciamento. Por esse motivo, o Decon necessita que sejam feitas análises quantitativas acerca dessa parcela de público, buscando traçar o fluxo desses registros e a identificação de possíveis padrões estatísticos em relação à entrada, permanência e saída de famílias nas categorias mencionadas, para que possibilitem maior compreensão desse panorama. Essas análises serão utilizadas como subsídios na busca de alternativas para a melhoria dos índices do acompanhamento das condicionalidades de saúde. Para a finalidade desta consultoria, deverão ser considerados os dados referentes aos seguintes aspectos relacionados à gestão das condicionalidades de saúde: famílias efetivamente acompanhadas, famílias não acompanhadas e as categorias de registro referentes a esta parcela de público, identificação de gestantes e concessão de BVG, perfil nutricional de crianças beneficiárias até sete anos de idade, acesso aos serviços públicos de saúde, valores dos benefícios transferidos, perfil socioeconômico das famílias e outras variáveis de interesse disponíveis nos sistemas relativos ao PBF. A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa à melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto As atividades consistem em: realizar estudos e análises quantitativas e tratamento de dados referentes às condicionalidades de saúde do PBF e variáveis de interesse; manipular grandes bases de dados; elaborar
  • 4. Página | 4 relatórios, análises e proposições de encaminhamentos que subsidiem a gestão do PBF e discussão com os parceiros federativos e intersetoriais acerca dos indicadores da condicionalidade da saúde; participar de reuniões com parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família. Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para viagens. 4 – Resultados e Produtos esperados Produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas: Produtos DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo estudo acerca do impacto do Benefício variável à gestante na identificação precoce de gestantes beneficiárias, por meio do uso de análises de séries interrompidas, considerando período de 2010 a 2013. 12,5 45 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo estudo longitudinal acerca do fluxo de entrada, permanência e saída de famílias da condição de “acompanhadas” e “não acompanhadas” nas condicionalidades de saúde, considerando suas diversas categorizações de registro, no período de 2009 a 2014, para possibilitar maior compreensão dessa dinâmica. 17,8 110 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo análise do impacto da permanência e valor da transferência de renda no estado nutricional das crianças acompanhadas pela condicionalidade de saúde do Programa Bolsa Família e com dados registrados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, no período de 2008 a 2012. 21,21 185 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo análise dos determinantes sociais do risco de desnutrição crônica de beneficiários do Programa Bolsa Família: análise longitudinal de 2008 a 2012. 23,48 270 dias após a assinatura do contrato 5 Documento técnico contendo estudo acerca dos efeitos de vizinhança e estado nutricional de beneficiários do Programa Bolsa Família: análise transversal, utilizando informações socioeconômicas do Cadastro Único, para o ano de 2012 ou mais recente, cujos dados estejam disponíveis. 25 360 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto, aprovado pela área, deve ser entregue pelo consultor em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD- ROM). Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
  • 5. Página | 5 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):  Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES;  Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados relativos a projetos ou políticas de saúde pública;  Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: o Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); o The R Project for Statistical Computing – R; o Data Analysis and Statistical Software – Stata. Requisitos Desejáveis (pontuáveis):  Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Sociais, segundo classificação da CAPES;  Conhecimento do Programa Bolsa Família;  Experiência profissional ou acadêmica em avaliação ou monitoramento de projetos da área social. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja vinculado. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento
  • 6. Página | 6 Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas de execução necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados necessárias para o desenvolvimento do trabalho, tais como as bases nacionais do Cadastro Único, SICON, SISVAN e Programa Bolsa Família na Saúde, referentes aos períodos indicados nos produtos. 9 - Localidade do trabalho Brasília – DF 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 12 meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades – Substituta
  • 7. Página | 7 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. I - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título apresentado e comprovado pelo profissional. II - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. III - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar experiência profissional ou acadêmica com o Programa Bolsa Família. Persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
  • 8. Página | 8 certificado em questão; no caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 100/2014 OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família, com o objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando variáveis sociais e econômicas disponíveis nas bases de dados relacionadas ao PBF - 0l (uma) VAGA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados relativos a projetos ou políticas de saúde pública; Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); The R Project for Statistical Computing – R; Data Analysis and Statistical Software – Stata. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa- fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.