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LUCRO REAL:
Quais obrigações
devo transmitir?
Coleção Regimes de Tributação
Este conteúdo foi produzido em outubro de 2018
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LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
•	Introdução
. 	 Lucro Real: o que é
•	Obrigações:
•	CAGED
•	DCTF
•	 DCTF WEB
•	DIRF
•	DME
•	ECD
•	ECF
•	 EFD Contribuições
•	EFD-Reinf
•	eSocial
•	RAIS
•	SEFIP
pág 03
pág 04
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pág 07
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pág 09
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pág 10
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pág 11
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pág 12
Índice
3
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Olá!
Existem três tipos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Real e
Lucro Presumido. É muito importante conhecer todos eles, para escolher o
melhor e menos oneroso para a sua empresa.
Este eBook é sobre o Lucro Real, e faz parte da Coleção Regimes de Tributa-
ção da e-Auditoria. Aqui,você vai conhecer um pouco mais sobre o Lucro Reale
ver quais obrigações a empresa que opta por este tipo de regime deve entregar.
Este eBook vai ajudar você a:
- Entender mais sobre o Lucro Real
- Ficar em dia com todas as obrigações que o Lucro Real deve transmitir
- Ver as bases legais de cada obrigação
Boa leitura!
Introdução
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
4
Índice
Lucro Real: o que é
Lucro Real, para fins da legislação do imposto de
renda, significa o próprio lucro tributável, e distin-
gue-se do lucro líquido apurado contabilmente. De
acordo com o Art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o
lucro líquido do período de apuração ajustado pe-
las adições, exclusões ou compensações prescri-
tas ou autorizadas pela legislação fiscal. A deter-
minação do lucro real será precedida da apuração
do lucro líquido de cada período de apuração com
observância das leis comerciais.
O
que
é
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
5
Índice
Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pesso-
as jurídicas, conforme Art. 14 da Lei nº 9.718/1998:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior
seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00
ou proporcional ao número de meses do perío-
do, quando inferior a 12 (doze) meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais,
bancos de investimentos, bancos de desenvol-
vimento, caixas econômicas, sociedades de cré-
dito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras de
títulos, valores mobiliários e câmbio, distribui-
doras de títulos e valores mobiliários, empresas
de arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de ca-
pitalização e entidades de previdência privada
aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos
de capital oriundos do exterior;
O
que
é IV - que, autorizadas pela legislação tributária,
usufruam de benefícios fiscais relativos à isen-
ção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham
efetuado pagamento mensal pelo regime de
estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430,
de 1996;
VI - que explorem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assesso-
ria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pa-
gar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
prestação de serviços (factoring);
VII - que explorem as atividades de securitiza-
ção de créditos imobiliários, financeiros e do
agronegócio.
Quem pode optar por esta forma de tributação?
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
6
Índice
Obrigações
Agora, você verá quais são as obrigações
que as empresas optantes pelo Lucro
Real estão obrigadas a entregar, bem
como sua base legal. Use como um ma-
nual e consulte sempre que precisar!
A.	CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) tem por finalidade
informar o registro das admissões e dispensas de
empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Base legal: Lei nº 4.923/1965
Obrigações
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
7
Índice
B.	DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem o objetivo de informar se os
tributos e contribuições, apurados pela empresa, foram pagos, se houve parcelamento ou se exis-
tem créditos e compensações a realizar.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.599/2015
C.	DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades
e Fundos (DCTFWeb) é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escri-
turações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhis-
tas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-
-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa declaração
substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Pre-
vidência Social (GFIP).
Base legal: Instrução Normativa nº 1.787/2018
Obrigações
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
8
Índice
D.	DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte
pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Obrigações
- Os rendimentos pagos a pessoas
físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e
contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega,
emprego ou remessa a residentes
ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de
assistência à saúde – coletivo
empresarial.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.757/ 2017
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
9
Índice
E.	DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata
de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente
de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel
ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.761/2017
Obrigações
F.	ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a subs-
tituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à
obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos
neles transcritos.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.774/ 2017
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
10
Índice
G.	ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), a partir do ano-calendário 2014,
com entrega prevista para o último dia
útil do mês de julho do ano posterior ao
do período da escrituração no ambiente
do Sistema Público de Escrituração Digi-
tal (SPED).
Base legal: Instrução Normativa nº 1.422/2013
H.	EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base
no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos cus-
tos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.252/2012
Obrigações
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
11
Índice
I.	EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é um dos
módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e
físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.701/2017
J.	eSocial
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, va-
lidação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escri-
turação; e
III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
Base legal: Decreto nº 8.373/2014; Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 1/2015
Obrigações
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
12
Índice
K.	RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
é instrumento de coleta de dados trabalhistas, feita
anualmente pelos empregadores para o Ministério
do Trabalho.
Base legal: Decretonº 76.900/1975
L.	SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa,
sujeitos ao recolhimento do FGTS e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros
dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Obs.: A SEFIP tem vigência até 31/10/2018.
Base legal: Lei nº 9.528/97; Manual da GFIP/SEFIP
Obrigações
Nam
e of contact
name@email.com
+12658123 128 90
Nam
e of contact
name@email.com
+12658123 128 90
www.rais.gov.br
13
LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR?
COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Índice
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Agora que você já sabe tudo sobre o Lucro Real, que tal ver a nossa coleção completa sobre os Regi-
mes de Tributação?
Coleção Regimes de Tributação – confira:
•	 Lucro Presumido;
•	 Lucro Real;
•	 Simples Nacional.
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Conheça
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  • 1. LUCRO REAL: Quais obrigações devo transmitir? Coleção Regimes de Tributação Este conteúdo foi produzido em outubro de 2018
  • 2. 2 LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO • Introdução . Lucro Real: o que é • Obrigações: • CAGED • DCTF • DCTF WEB • DIRF • DME • ECD • ECF • EFD Contribuições • EFD-Reinf • eSocial • RAIS • SEFIP pág 03 pág 04 pág 06 pág 06 pág 07 pág 07 pág 08 pág 09 pág 09 pág 10 pág 10 pág 11 pág 11 pág 12 pág 12 Índice
  • 3. 3 LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO Olá! Existem três tipos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. É muito importante conhecer todos eles, para escolher o melhor e menos oneroso para a sua empresa. Este eBook é sobre o Lucro Real, e faz parte da Coleção Regimes de Tributa- ção da e-Auditoria. Aqui,você vai conhecer um pouco mais sobre o Lucro Reale ver quais obrigações a empresa que opta por este tipo de regime deve entregar. Este eBook vai ajudar você a: - Entender mais sobre o Lucro Real - Ficar em dia com todas as obrigações que o Lucro Real deve transmitir - Ver as bases legais de cada obrigação Boa leitura! Introdução
  • 4. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 4 Índice Lucro Real: o que é Lucro Real, para fins da legislação do imposto de renda, significa o próprio lucro tributável, e distin- gue-se do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o Art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pe- las adições, exclusões ou compensações prescri- tas ou autorizadas pela legislação fiscal. A deter- minação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O que é
  • 5. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 5 Índice Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pesso- as jurídicas, conforme Art. 14 da Lei nº 9.718/1998: I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do perío- do, quando inferior a 12 (doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvol- vimento, caixas econômicas, sociedades de cré- dito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribui- doras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de ca- pitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; O que é IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isen- ção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assesso- ria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pa- gar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); VII - que explorem as atividades de securitiza- ção de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. Quem pode optar por esta forma de tributação?
  • 6. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 6 Índice Obrigações Agora, você verá quais são as obrigações que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a entregar, bem como sua base legal. Use como um ma- nual e consulte sempre que precisar! A. CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) tem por finalidade informar o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho. Base legal: Lei nº 4.923/1965 Obrigações
  • 7. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 7 Índice B. DCTF A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem o objetivo de informar se os tributos e contribuições, apurados pela empresa, foram pagos, se houve parcelamento ou se exis- tem créditos e compensações a realizar. Base legal: Instrução Normativa nº 1.599/2015 C. DCTFWeb A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escri- turações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhis- tas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- -Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa declaração substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Pre- vidência Social (GFIP). Base legal: Instrução Normativa nº 1.787/2018 Obrigações
  • 8. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 8 Índice D. DIRF A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: Obrigações - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; - O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. Base legal: Instrução Normativa nº 1.757/ 2017
  • 9. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 9 Índice E. DME A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico. Base legal: Instrução Normativa nº 1.761/2017 Obrigações F. ECD A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a subs- tituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Base legal: Instrução Normativa nº 1.774/ 2017
  • 10. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 10 Índice G. ECF A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digi- tal (SPED). Base legal: Instrução Normativa nº 1.422/2013 H. EFD-Contribuições A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos cus- tos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. Base legal: Instrução Normativa nº 1.252/2012 Obrigações
  • 11. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 11 Índice I. EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Base legal: Instrução Normativa nº 1.701/2017 J. eSocial O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, va- lidação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por: I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escri- turação; e III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração. Base legal: Decreto nº 8.373/2014; Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 1/2015 Obrigações
  • 12. LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 12 Índice K. RAIS A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é instrumento de coleta de dados trabalhistas, feita anualmente pelos empregadores para o Ministério do Trabalho. Base legal: Decretonº 76.900/1975 L. SEFIP O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social. Obs.: A SEFIP tem vigência até 31/10/2018. Base legal: Lei nº 9.528/97; Manual da GFIP/SEFIP Obrigações Nam e of contact name@email.com +12658123 128 90 Nam e of contact name@email.com +12658123 128 90 www.rais.gov.br
  • 13. 13 LUCRO REAL: QUAIS OBRIGAÇÕES DEVO TRANSMITIR? COLEÇÃO REGIMES DE TRIBUTAÇÃO Índice Gostou deste conteúdo? Agora que você já sabe tudo sobre o Lucro Real, que tal ver a nossa coleção completa sobre os Regi- mes de Tributação? Coleção Regimes de Tributação – confira: • Lucro Presumido; • Lucro Real; • Simples Nacional. Acessar coleção completa
  • 14. Conheça um pouco mais sobre nós! A e-Auditoria é uma empresa nacional totalmente focada em soluções de Auditoria Eletrônica para minimizar os riscos fiscais. Conta com a confiança de mais de 150 mil empresas, que processam seus arquivos contábeis, fiscais e trabalhistas todo mês com nosso sistema. A suíte de ferramentas da e-Auditoria integra 6 soluções completas para você cuidar da saúde fiscal da sua empresa ou dos seus clientes!
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