3. FÁBIO FELDMANN:
CONSERVACIONISTAS E ATIVISTAS
No mundo, as primeiras iniciativas seguiram uma
corrente chamada CONSERVACIONISTAS, isto é, a
luta pela preservação das espécies e seus habitats.
1872 – Criação da primeira área protegida (unidade de
conservação): Parque Nacional de Yellowstone.
1948 – criação da União Internacional para a
Conservação da Natureza - http://www.iucn.org/
4.
5. No Brasil, em 1876, inspirado pela criação de
Yellowstone, o abolicionista André Rebouças propõe a
proteção da Ilha do Bananal e de Sete Quedas (extinta
em 1981, por Itaipu)
1937 – criação do Parque Nacional de Itataia (MG/RJ);
1939 – Parque de Iguaçu (PR)
1958 – criação da Fundação Brasileira de Conservação da
Natureza (FBCN), vinculada à UICN, inaugurando o
conservacionismo no Brasil -
6. No mundo, Feldmann considerara como início do
ATIVISMO ambiental o surgimento do Greenpeace
(paz verde), em 1969, quando do protesto feito por
canadenses e americanos contra testes nucleares nas
ilhas Aleutas.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/
No Brasil, com a criação da AGAPAN (Assoc. Gaúcha de
Proteção ao Ambiente Natural), em 1971, liderada por
José Lutzemberger. http://agapan.blogspot.com.br/
7. J.M. ALIER: CULTO À VIDA SILVESTRE, CREDO
DA ECOEFICIÊNCIA E ECOLOGISMO DOS
POBRES
Em termos cronológicos, a primeira corrente é a da defesa da
natureza intocada, o amor aos bosques primários e aos
cursos dágua: o Culto da Vida Silvestre (o mesmo
Conservacionismo)
Não ataca o crescimento econômico (?)... Mas visa preservar e
manter o que resta dos espaços da natureza original
situados fora da influência do Mercado.
(No entanto, ao fazer essa defesa, muitas vezes se choca com
os interesses da especulação imobiliária e construção civil,
nas cidade, e ruralistas e madeireiros, no campo - JATM)
8. A sacralidade da Natureza (religiões orientais, Francisco de Assis, crenças
indígenas, “Ecologia Profunda” etc.) têm importância pelo papel do sagrado em
algumas culturas e porque leva à incomensurabilidade dos valores.
Além disso, abre um debate importante sobre Direitos da Natureza (vide
Equador e Bolívia) e, especificamente, sobre Direitos dos Animais (Código
Civil Francês:
http://ongcea.eco.br/?p=41337&utm_source=feedburner&utm_medium=email
&utm_campaign=Feed%3A+Ongcea+%28OngCea%29
Constituição da República do Equador:
Derechos de la naturaleza
Art. 71.- La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida,
tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y
regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.
Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad
pública el cumplimiento de los derechos de la naturaleza.
Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos
en la Constitución, en lo que proceda.
El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para
que protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que
forman un ecosistema.
9. A Lei da Mãe Terra (Pachamama) na Bolívia:
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/517692-a-lei-da-mae-terra-
um-novo-momento-da-luta-na-bolivia
Artículo 1. (OBJETO).
La presente Ley tiene por objeto reconocer los derechos de la Madre
Tierra, así como las obligaciones y deberes del Estado Plurinacional y
de la sociedad para garantizar el respeto de estos derechos.
Artículo 3. (MADRE TIERRA).
La Madre Tierra es el sistema viviente dinámico conformado por la
comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres
vivos, interrelacionados, interdependientes y complementarios,
que comparten un destino común.
Principal proposta: manter reservas naturais (parques, p. ex.) livres da
interferência humana.
Ex de ONG: WWF - http://www.wwf.org.br/wwf_brasil/
10. O Credo (ou Evangelho) da Ecoeficiência
(Ecocapitalismo ou Capitalismo Verde - JATM) defende
o crescimento econômico, mas, não a qualquer custo;
acredita no “desenvolvimento sustentável”, na
“modernização ecológica” e na “boa utilização” dos
recursos naturais.
“Nossa missão é criar valor financeiro em longo prazo (...) o
meio ambiente tornou-se um tema de investimento (...) a
forma de tratá-lo é por meio da tecnologia” (Executivo da
Cia. Financeira Edmond Rotschild)
Não falam em “Natureza” (que perde a sacralidade), mas, em
“recursos naturais”, “capital natural” e “serviços
ambientais”,
11. A modernização ecológica caminha sobre duas pernas:
econômica (taxas, subsídios, mercados de licenças de
emissões) e tecnológica (economia de energia e matérias
primas).
Exemplos: tributos (IPTU e ICMS verdes)
A Ecologia se converte em uma ciência gerencial para limpar
ou remediar a degradação causada pela industrialização.
Vínculo empresarial com o “Desenvolvimento Sustentável”.
Ex: CEBDS - http://www.cebds.org.br/
12. O Ecologismo dos Pobres, Ecologismo Popular ou
movimento de Justiça Ambiental assinala que
desgraçadamente o crescimento econômico implica
maiores impactos no meio ambiente, chamando atenção
para o deslocamento das fontes de recursos e das áreas de
descarte dos resíduos.
Sua ética nasce de uma demanda por justiça social
Os grupos indígenas e camponeses, por exemplo, têm co-
evolucionado sustentavelmente com a natureza e têm
assegurado a conservação da biodiversidade
(Aqui, há como que um “encontro” do Culto à Vida Silvestre
com o Ecologismo dos Pobres - JATM).
Nos EUA, a luta por Justiça Ambiental é um movimento
organizado contra casos locais de racismo ambiental.
14. O Ecologismo popular denuncia que as novas tecnologias não
representam necessariamente uma solução para os conflitos
entre a Natureza e a economia (ex.: o caso das eólicas em nosso
litoral).
Parque eólico em Flecheiras, Trairi:
http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html
Impactos das eólicas no Cumbe, Aracati:
http://quilombodocumbe.blogspot.com.br/2011/04/energia-eolica-
lobo-travestido-de.html
Ele nasce de conflitos ambientais (socioambientais) em nível local,
regional, nacional ou global, causados pelo crescimento
econômico e pela desigualdade social.
15. J. SANTILLI: DO AMBIENTALISMO
AO SOCIOAMBIENTALISMO
1. Secs. XVIII e XIX: nascimento da crítica
ambiental no Brasil – José Bonifácio, p. ex., em
reação à devastação ambiental causada pelo modelo
de exploração colonial, escravista, monocultor e
degradador do meio meio ambiente.
2. Sec. XX – das décadas de 20 à de 70 – iniciativas
conservacionistas, como a criação dos parques de
Itataia (1929) e Iguaçu (1939)
16. Primeiro Código Florestal, em 1934, o segundo(que foi
revogado em 2012) em 1965, em 1967, a Lei de Proteção
à Fauna;
1972 – Primeira Conferência Mundial sobre Meio
Ambiente (Estocolmo), com 113 países e 250 ongs:
Declaração de Estocolmo e PNUMA;
1973 – criação do primeiro órgão de meio ambiente: a
SEMA (Sec. Especial do M.A.)
17. 3. Década de 80: Relatório Brundtland, PNMA, CF e
início do socioambientalismo:
1981 – Lei 6938 (PNMA e SISNAMA);
1987 – Relatório “Nosso Futuro Comum”, coordenado por
Gro Brundtland traz o conceito de desenvolvimento
sustentável (que atende às necessidades das atuais
gerações sem prejudicar as necessidades das gerações
futuras) e suas três dimensões (econômica, social e
ambiental);
18. 1988 – Promulgação da Constituição Cidadã (capítulo do
Meio Ambiente); Chico Mendes recebe o Prêmio
Global 500 da ONU – inspirador das reservas
extrativistas.
Vídeo Chico Mendes –
https://www.youtube.com/watch?v=JoTHmdqz6lw
Socioambientalismo: políticas públicas ambientais
devem envolver as comunidades locais, com
conhecimentos tradicionais e práticas sustentáveis.
Sustentabilidade ambiental, social e cultural, com
justiça social e eqüidade.
19. 4. Os anos 90 e o início do Sec. XXI: Rio 92, o FBOMS, as
grandes ONGS e a consolidação do
socioambientalismo
1990: surgimento do FBOMS (Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável),
que organizou e liderou a atuação do evento paralelo;
1992: Eco 92 ou Rio 92. Principais documentos: Declaração
do Rio, Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção
sobre Mudanças Climáticas e Agenda 21.
http://pt.slideshare.net/dilanhugo/conferncias
20. 1992: chegado do Greenpeace ao Brasil;
1994: fundação do ISA (Instituto Socioambiental)
http://www.socioambiental.org/
1996: chegada do WWF ao Brasil;
2000: Lei 9985, que criou o SNUC (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), adotando os princípios do
socioambientalismo
21. H. ACSELRAD ET ALII: JUSTIÇA
AMBIENTAL
Justiça Ambiental é a condição de existência social
através do tratamento justo e do envolvimento de todas
as pessoas (independente de cor, raça, classe etc.) no
que diz respeito à elaboração, desenvolvimento,
implementação e aplicação de políticas, leis e
regulações ambientais.
22. Por tratamento justo, entenda-se que nenhum grupo
de pessoas deve suportar uma parcela desproporcional
de impactos ambientais negativos derivados de
empreendimentos públicos ou privados.
Justiça ambiental implica pois o Direito a um M. A.
seguro, sadio e produtivo para todos, onde este (M.A) é
considerado em sua totalidade (dimensões ecológicas,
sociais, políticas, estéticas e econômicas)
Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e
saúde no Brasil:
http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/
Boletim Combate ao Racismo Ambiental:
http://racismoambiental.net.br/
23. M. Löwy: Ecossocialismo
O Ecossocialismo é uma proposta estratégica que resulta
da convergência entre a reflexão ecológica e a reflexão
marxista, socialista.
Critica a ecologia não socialista (capitalismo verde), que
considera possível reformar o capitalismo, desenvolver
um capitalismo mais respeitoso ao meio ambiente.
Crítica ao socialismo não ecológico (URSS, China), tanto
pelo autoritarismo burocrático, como pela destruição
da natureza
24. Ecosssocialismo: novo modo de produção + sociedade mais
igualitária, solidária e democrática + modo de vida alternativa,
nova civilização, além do reino do dinheiro, dos hábitos de
consumo perdulários e da produção infinita de mercadorias
inúteis.
Baseia-se na agroecologia, nas cooperativas agrárias, nos
transportes coletivos, nas energias alternativas e na satisfação
democrática e igualitária das necessidades sociais de todos.
MANIFESTO ECOSSOCIALISTA:
http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-
educacao-ambiental/documentos-referenciais/item/8075
BLOG ECOSSOCIALISMO OU BARBÁRIE:
http://ecossocialismooubarbarie.wordpress.com/
25. Principais movimentos ecológicos
em Fortaleza
SOS COCÓ: https://www.facebook.com/soscoco?fref=ts
OCUPE O COCÓ:
https://www.facebook.com/groups/393368354116852/?fref=ts
MOVIMENTO PRÓ-ÁRVORE:
https://www.facebook.com/groups/proarvore/?fref=ts
COLETIVO AGROFLORESTAR:
https://www.facebook.com/groups/752753891408028/?fref=ts
DIREITOS URBANOS:
https://www.facebook.com/groups/DireitosUrbanosFortal/?fref
=ts
MOVIMENTO PROPARQUE:
https://www.facebook.com/pages/Movimento-
Proparque/126313437472452?fref=ts
FÓRUM CEARÁ NO CLIMA:
https://www.facebook.com/groups/cearanoclima/?fref=ts
26. UM SONHO:
https://www.youtube.com/watch?v=e2EM7362Ttg
João Alfredo Telles Melo
Professor de Direito Ambiental
Faculdade 7 de setembro