3. Surdo (não eram seres humanos competentes);
Idéia negativa;
Não dár par;
Não possuíam pensamento nem linguagem;
Marginalização;
Recuperação (dar fala a eles);
Não podiam casar nem herdar os bens da família;
Eram percebidos com piedade e compaixão, como
pessoas castigadas pelos deuses ou como pessoas
enfeitiçadas que deveriam ser abandonadas ou
sacrificadas.
4. Os Surdos no Egito
No Egito, os surdos eram adorados como deuses.
Os egípcios acreditavam que os surdos transmitiam
mensagens secretas dos deuses ao Faraó, que sua vez as
transmitia ao povo.
Assim, os surdos serviam de mediadores entre os deuses
e os Faraós. Era uma forma destes imporem o seu poder
ao povo, legitimado por pessoas especiais que tinham
ligação aos deuses.
Por os surdos serem vistos como seres estranhos com
uma forma diferente de comunicar, o povo egípcio
temia-os e respeitava-os.
5. Os Surdos na Palestina
Em 1000 a.C. surgem as principais referências aos surdos na
História judicial, com a Lei Hebraica (Talmude), distinguindo:
Os que são surdos e mudos;
Os que são só surdos;
Os que são os mudos.
Consoante a categoria a que pertenciam, tinham direitos e
restrições específicas, nomeadamente, limitações relacionadas
com a posse de propriedades e o casamento.
Mais tarde, os romanos adotaram esta lei.
Estas leis protegiam as pessoas surdas de serem amaldiçoadas,
mas, por outro lado, impediam-nas de participar de uma
forma plena nos rituais judaicos.
6. Os Surdos na Grécia
Para os gregos, os surdos não eram seres competentes pois
defendiam que o pensamento só se desenvolvia com linguagem
e para eles só a fala desenvolvia a linguagem.
Desta forma, os surdos não recebiam educação: Aristóteles,
em 355 a.C. defendeu que aqueles que nasciam surdos, por
não terem linguagem, eram incapazes de raciocinar.
Consideravam as pessoas surdas que não tinham linguagem
como não-humanas, no entanto, se perdiam a audição, mais
tarde, já faziam parte da sociedade.
7. Eram consideradas pessoas sem direitos porque não eram
úteis à cidade (pólis) e, muitas vezes, condenavam-nas à
morte. Eram marginalizadas, juntamente com os doentes e
os débeis mentais.
O ideal dos gregos era atingir a perfeição física e
intelectual, pelo que alguém sem audição era considerado
um ser imperfeito.
No entanto o filósofo Sócrates, em 360 a.C., considerou
que era lógico e aceitável os surdos comunicarem
naturalmente usando as mãos, a cabeça e outras partes do
corpo, por estarem privados da audição.
8. Os Surdos na Roma
Os romanos foram muitos influenciados pelos gregos, por
isso, a sua posição em relação aos surdos era idêntica.
Também viam o surdo como um ser imperfeito e indigno
de pertencer a sociedade.
Lançavam as crianças surdas, possivelmente, apenas as
pobres, ao rio Tibre, ao cuidado das Ninfas.
Lucrécio escreveu um poema, na sua obra Natureza das
Coisas (cerca de 30 a.C.), dizendo que os surdos não
podiam ser instruídos, nem a sua inteligência ensinada.
9. Plínio, na sua História Natural (70 a.C.), refere-se a
Quintus Pedius, um artista surdo, muito talentoso, filho
de um cônsul romano.
Pedius necessitou de uma autorização
especial do imperador César Augusto
para desempenhar a sua profissão.
Pedius era o primeiro artista surdo
que se conseguiu sobreviver,
Integrando na sociedade.
10. Em 529 d.C., o imperador Justiniano criou uma lei que
impossibilitava os surdos de possuir propriedades e
impedia-os de celebrar contratos e redigir testamentos.
A lei chamada de Código Justiniano, influenciado pelo
Talmude, distingue cincos categorias diferentes de surdos.
Os que nasciam surdos e mudos;
Os que ficavam surdos e mudos em vida;
Os que nasciam surdos, mas não ficavam mudos;
Os que ficavam surdos em vida sem perder a fala;
Os que eram só mudos.
Na sociedade romana, os que nasciam surdos e mudos não
tinham direitos nem obrigações.
Não podiam possuir propriedades, nem celebrar contratos.
11. Como não podiam possuir terras nem títulos, as heranças
a que tinham direito passavam para os seus parentes mais
próximos.
No entanto, os surdos que falavam tinham direitos legais.
Podiam ter propriedades, casar e redigir testamentos.
A capacidade da fala era, portanto, decisiva para o
enquadramento legal das pessoas surdas.
12. Os Surdos na Constantinopla
Em Constantinopla, os surdos teriam os mesmos
impedimentos legais de Roma, pelo Código Justiniano, que
iriam acompanhar os surdos por muitos séculos.
Durante o império otomano, o nome da capital do império
de Constantinopla volta a mudar para Bizâncio. E o
destino dos surdos passou a ser determinado pela vontade
do sultão.
Na maioria das vezes, os surdos prestavam serviço na corte
interior, servindo de pagens às mulheres.
Como não ouviam, eram explorados e assim aceites pela
sociedade. Alguns surdos serviam, também, como mimos
para entretenimento
do sultão.