Este documento apresenta argumentos contra o aumento da taxa de IVA para 23% nas atividades desportivas em Portugal. Aponta que esta medida terá graves impactos econômicos e sociais, levando ao desemprego e falência de empresas no setor, e que é incoerente taxar a prática desportiva como um luxo. Pede que as atividades desportivas continuem a ter IVA reduzido para promover a saúde pública.
1. Membro da
MAIS PESSOAS |MAIS ACTIVAS | MAIS FREQUENTEMENTE
PETIÇÃO “IVA à taxa reduzida para as actividades desportivas”
Janeiro 2011
2. Importância económica e social da Indústria do
Health & Fitness actualmente na Europa
Fitness é o desporto mais
popular na EU:
11% pratica desporto
num fitness club
Receitas
Fonte: Eurobarómetro • 22 mil milhões
Clientes
• 42 milhões
Instalações
Em comparação:
• 39 mil
Futebol 12 mil
Trabalhadores milhões!!!
• 390 mil Fonte: EHFA
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3. Direito à indignação
Pela proposta de aumento do IVA para a taxa máxima de 23% no sector do Fitness, o Governo
mostra que não é sensível ao investimento, à criação de emprego e, o mais grave, à promoção da
actividade física e desportiva como elemento preventivo de doenças e, que não fez as contas
correctas. Considerando que:
1.Num estudo recente da AGAP envolvendo os principais ginásios de ginásios de Lisboa e Porto,
as mensalidades médias baixaram 13% nos últimos 3 anos;
2. Em 2009 a Autoridade da Concorrência salientou “a estagnação do mercado nos grandes
centros com uma degradação crescente da rentabilidade e de duvidosa viabilidade a médio prazo
para muitos ginásios e afins de menor dimensão”
3. O aumento do IVA provocará um aumento da contracção do mercado e um conjunto de
despesas sociais para o Estado que, por si só, anularão a eficácia da medida proposta.
Nestas circunstâncias, peticiona-se à Assembleia da República que mantenha as actividades
desportivas à taxa reduzida de IVA.
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4. Preâmbulo
Agravamento da pressão insustentável nas mais de 1.400 empresas,
aliado ao declínio da participação desportiva
• Desemprego preocupante
• Incumprimento e concorrência desleal
• Colapso da actividade
Zig-zag das políticas desportivas e fiscais
• Segundo a UE qualquer política desportiva deve ser baseada em evidências!
Objectivo do DL 271/2009: mais saúde e segurança nas instalações
desportivas
• Profissionais qualificados
• Instalações licenciadas
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5. Perguntas pertinentes?
1. Será que a promoção da actividade física (AF)não é importante para a população portuguesa
neste momento de crise?
2. Será que a AF orientada não é importante para prevenir doenças evitando gastos num SNS cada
vez mais descontrolado e inverter a baixa produtividade que nos atrasa quando em competição
com a Europa?
3. Será que mudaram os hábitos da população ou os efeitos da AF na qualidade de vida dos
portugueses, passando de uma necessidade para um luxo?
4. Será que o investimento em obras, máquinas, formação, campanhas de marketing que muitos
empresários ainda estão a pagar, não tem retorno para quem acreditou, em 2008, na intenção do
Governo em promover a AF e desportiva?
5. Será que o tecido empresarial da nossa área de negócio é somente preenchido pelas grandes
Empresas do sector nos grandes Centros com maior disponibilidade financeira ou antes as micro
e pequenas empresas (90%) espalhadas num país com graves assimetrias político-sociais?
6. Será que só resta aos empresários o encerramento das suas empresas ou o incumprimento por
uma economia paralela (que consta atingir já 24% do PIB)?
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6. Historial e Contradições
Filosofia mutante em 3 anos quanto à necessidade da
prática da actividade física, agora transformada num luxo;
Estupefacção dos utentes: assistir a um jogo de futebol
paga 6% de IVA e ensinar uma criança a nadar é taxada a
23%!
Historial confuso quanto à aplicação da taxa reduzida de
IVA entre 2006 e 2008.
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7. Âmbito de aplicação da medida no OE
Esta medida deve ser aplicada, obrigatoriamente e de forma inequívoca, a
todos os agentes económicos que prestem serviços de actividade física e
desportiva, nomeadamente ginásios privados, camarários, empresas
municipais, entidades de utilidade pública e cubes de cultura e recreio:
Lei 18/2003, Regime Jurídico da Concorrência
• A presente lei é aplicável a todas as actividades económicas exercidas (…), nos sectores
privado, público (…)
• Considera-se empresa qualquer entidade que exerça uma actividade económica que
consista na oferta de bens ou serviços, independentemente do seu estatuto jurídico e do
modo de funcionamento.
Código do IVA
• Para efeitos de isenção, apenas são considerados como organismos sem finalidade
lucrativa os que não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto -
Art.10º d).
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8. Na Europa
Todos os países europeus têm a mesma taxa de IVA tanto para a admissão
em provas ou manifestações desportivas como para a utilização de
instalações desportivas
• Isolados na Europa: Como é possível que nos coloquemos orgulhosamente sós na Europa,
debitando IVA’s diferentes para as duas situações?
A base de sustentação para as taxas reduzidas está presente na Directiva
2006/112/CE
• Apenas 3 países (Dinamarca, Hungria e Roménia) estão com uma carga fiscal superior
Portanto, verifica-se que esta proposta no âmbito do OE 2011 vem
absolutamente contra corrente e cria um precedente inédito e totalmente
injusto do ponto de vista económico e social entre a admissão e a utilização.
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9. Em Portugal
1º Encontro Plataformas Regionais da AGAP realizado em 31/10/2010, onde
estiveram representantes de 14 distritos:
Conclusões:
• Necessidade de reformulação de preços das mensalidades decorrentes da actual
situação dos ginásios portugueses, que não permite a absorção desta subida
• Impossibilidade para os utentes de suportarem esta subida, pela sucessiva perda de
poder de compra
Impactos:
• Redução drástica de investimentos, incluindo o estranjeiro
• Criação nula de emprego
• Desemprego acentuado no sector por falência e emagrecimento de empresas
• Redução de serviços aos clientes
• Regiões completamente desprovidas de oferta privada na área
• Recuo acentuado no trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos
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10. Porque não se compreende a decisão
de aumentar o IVA
• A maioria dos países na EU apresenta mesma taxa de IVA tanto para
a prática como assistência; em Portugal, 23% para a prática e 6%
para ver ... qual é a lógica?
• A maioria dos países combate a inactividade, reduzindo os custos
para o exercício, pois é uma força cientificamente comprovada para
o bem geral…
• Exercício não é um luxo mas uma necessidade diária (“Exercise is
medicine") e deve ser tributado como tal;
• O sector português de fitness tem feito um excelente trabalho de
levar as pessoas a tornarem-se mais activas, com uma boa
qualidade de serviço a um preço acessível.
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11. Membro da
Valores da AGAP:
Integridade, Responsabilidade e Legalidade
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