Este documento descreve o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita para o ano letivo de 2012-2013. Estabelece regras sobre a organização dos espaços, horários, utilizadores, direitos e deveres, gestão de recursos humanos e informação. Define também os procedimentos para a utilização de livros, periódicos, equipamentos multimédia e auditório das bibliotecas.
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS AUGUSTO CABRITA - REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS – 2012-13
CAPÍTULO I - PREÂMBULO
Artigo 1º - Definição
A Biblioteca Escolar (BE) é um espaço multimédia que coloca à disposição dos seus utentes
livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-
ROM, etc.
Dado que a BE é formada por áreas multifuncionais e também específicas, no sentido de
tornar claro o seu funcionamento, a metodologia adotada teve em conta a organização
do espaço por setores, nomeadamente, Setor de Leitura, Visionamento e Audição,
Multimédia e Auditório (exceto no 1º ciclo). Como no Setor de Leitura se encontra a Zona
de Atendimento o utente deverá, em primeiro lugar, dirigir-se a esta zona sempre que
pretenda utilizar os recursos existentes ou fazer requisições.
Artigo 2º - Objetivos
1 – Objetivos Gerais
a) Disponibilizar espaços, devidamente equipados, que permitam a toda a Comunidade
Educativa uma formação integral baseada na interligação de saberes.
b) Proporcionar à Comunidade Educativa atividades culturais e acesso à informação.
2 – Objetivos Específicos
a) Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades curriculares.
b) Facilitar a recolha, organização, produção e tratamento de informação.
c) Fomentar o gosto pela leitura, pesquisa e criação.
d) Estimular nos alunos o interesse pela ciência, a arte e a cultura.
e) Promover a reflexão crítica.
f) Estimular, ao nível de professores e alunos, a produção de materiais e a organização de
atividades.
g) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação.
h) Associar a frequência da Biblioteca Escolar à ocupação formativa dos "Tempos Livres".
i) Fomentar o gosto dos alunos e professores por novas formas de aprendizagem.
j) Dinamizar o funcionamento dos vários espaços.
k) Apoiar as atividades curriculares e extracurriculares.
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CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO
Artigo 3º - Espaço físico
As BE são compostas pelas seguintes áreas funcionais:
♦ A - Setor de Leitura:
- Zona de atendimento
- Leitura de Periódicos/ Leitura Informal
- Leitura /consulta geral
♦ B - Zona de Visionamento e Audição
♦ C - Zona de Trabalho de Grupo – Multimédia
Os professores que pretendam utilizar o espaço (setor de leitura ou multimédia) para a
realização de atividades letivas, tendo como suporte os recursos existentes, deverão fazer
previamente a requisição do espaço, em impresso próprio, junto da funcionária de apoio à
Biblioteca ou com titular da turma ou com o professor bibliotecário, no 1º Ciclo. Esta medida
procura articular a realização de aulas com a utilização de recursos, a nível individual, no
espaço multimédia ou de leitura.
Artigo 4º - Horário
O horário de funcionamento é atualizado anualmente, encontrando-se afixado à entrada
da Biblioteca.
Artigo 5º - Outros espaços afetos à BE
Para além dos espaços indicados anteriormente, o Auditório também faz parte integrante
da BE (exceto no 1º ciclo)
1 – Auditório
O Auditório (Sala de Audiovisuais) com capacidade para cerca de 52 pessoas faz parte
integrante da BE/CRE e dispõe de um computador multimédia, um ecrã fixo na parede, um
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projetor de vídeo, um amplificador+colunas e um quadro interativo. O acesso à sala
destina-se exclusivamente a uma utilização criteriosa de âmbito curricular e/ou lúdico-
pedagógica. O equipamento só pode ser utilizado por quem conheça a forma de o
manusear, devendo ser tomadas todas as precauções no sentido de evitar a propagação
de vírus.
a) Utilizadores
♦ Professores/alunos que realizem atividades de desenvolvimento curricular, no
âmbito do PAA, e que necessitem da sala e/ou equipamento.
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♦ Professores que realizem atividades no âmbito da sala de aula e que pretendam
recorrer a visionamento em qualquer suporte.
b) Requisições
O Auditório poderá ser requisitado de acordo com as seguintes regras:
♦ A sala deverá ser requisitada, junto da funcionária de apoio à BE, através do
preenchimento de um impresso próprio.
♦ A requisição deverá ser efetuada até 48 horas antes da sua utilização.
♦ A sala poderá ser requisitada no próprio dia, desde que o espaço se encontre
disponível.
♦ As desistências, sempre que possível, deverão ser comunicadas.
♦ O utente do espaço poderá fazer a marcação para o número de horas que
considere necessárias, de acordo com o projeto que pretende desenvolver.
♦ A sala só poderá ser utilizada para além do período de tempo inicialmente
previsto, caso não haja qualquer requisição prévia.
c) Utilização
♦ Antes de iniciar a sua atividade nesta sala, o utilizador deverá dirigir-se à
funcionária do Bloco A que lhe facultará a respetiva chave e comando.
♦ O encerramento da sala e do equipamento é da responsabilidade do utilizador.
♦ Qualquer anomalia verificada deverá ser comunicada à funcionária.
♦ Os utentes poderão utilizar os recursos existentes na BE ou, ainda, os seus próprios
recursos.
♦ Os CD-Áudio, CD-ROM e DVD só poderão ser requisitados para utilização interna.
Os professores poderão requisitá-los, no âmbito curricular, a título de empréstimo
domiciliário.
CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 6º - Professor Bibliotecário/Equipa
1 – Professor Bibliotecário
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A designação de cada professor bibliotecário foi efetuada de acordo com a Portaria
756/2009.
2 – Constituição da Equipa
A equipa da BE de cada escola do agrupamento deverá de ser formada por um número
de professores proporcional aos alunos das escolas dos 2º/3º ciclos e Secundário), sendo
estes designados pela direção por um período coincidente com o do professor
bibliotecário.
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As horas atribuídas à equipa deverão ter em conta o crédito horário da escola e as opções
pedagógicas do diretor.
3 – Perfil
Os professores que integram a equipa responsável pelas BE serão designados de entre os
docentes das escolas que disponham de competências nos domínios pedagógico, de
gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias
de informação e comunicação.
Na constituição da equipa responsável pelas BE deverá ser ponderada a titularidade de
formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma
efetiva complementaridade de saberes.
4 – Funções
Os professores são responsáveis pelos setores antes referidos, de acordo com as seguintes
funções:
a) Definição de objetivos, prioridades e serviços de acordo com o currículo da escola.
b) Aplicação de padrões profissionais na organização e manutenção da biblioteca
escolar.
c) Elaboração do plano de atividades da BE, do seu regimento específico e do relatório
anual do trabalho desenvolvido.
d) Gestão, manutenção e dinamização da utilização dos espaços, equipamentos e
recursos dos respetivos setores.
e) Articulação com professores dos vários grupos de recrutamento.
f) Cumprimento do seu horário na BE de forma a assegurar o funcionamento o espaço,
caso a funcionária esteja impedida de o fazer.
Artigo 7º - Assistentes operacionais
1 – Perfil
O número de assistentes operacionais afeto às BE deverá ter em conta o número de alunos
da escola e a possibilidade do seu horário coincidir com o da escola. A sua designação
anual será realizada de acordo com os seguintes indicadores:
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- a sua formação;
- a capacidade de organização;
- as boas relações interpessoais.
2 – Funções
O funcionário desempenhará as seguintes funções:
a) Cumprir e fazer cumprir o regimento da Biblioteca.
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b) Zelar pelo bom funcionamento da Biblioteca, pela conservação e correta utilização
do material e equipamentos existentes.
c) Arrumar os livros nas respetivas estantes.
d) Vigiar a utilização do espaço, dos materiais e do equipamento da Biblioteca.
e) Gerir as requisições e devoluções dos computadores portáteis.
f) Cumprir rigorosamente o horário de funcionamento publicitado para a comunidade.
g) Exercer a sua autoridade de forma correta e eficaz relativamente a todos os utentes.
h) Orientar e auxiliar os utentes, sempre que estes o solicitem.
i) Receber e registar as importâncias devidas pela prestação de serviços onerosos.
j) Manter em boas condições de higiene e limpeza o espaço, o equipamento e demais
material existente na Biblioteca.
k) Comunicar ao Professor Bibliotecário, por escrito, erros, anomalias ou quaisquer outras
situações não previstas.
CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
Artigo 8º - Organização e Gestão da informação
1 – Manual de Procedimentos
Cada BE terá um Manual de Procedimentos onde são referidas as opções relativas a
catalogação, classificação, indexação e gestão de coleções.
2 – Tratamento da documentação
a) O tratamento documental dos materiais livro e não livro decorre de normas
internacionais, com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca
Nacional, para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação
(Tabela de Autoridade da CDU, edição portuguesa), encontrando-se informatizados
através do programa BIBLIOBASE.
b) Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental obedecem
a critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade
documental. Estes critérios devem ser registados no “Manual de Procedimentos”.
c) A gestão documental deverá ser feita tendo em conta as regras definidas no
respetivo manual “Gestão da Coleção” do agrupamento que se encontra em fase
de elaboração.
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Artigo 9º - Divulgação da informação
1 – Aquisições
A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições de acordo com as
necessidades e solicitação dos utilizadores.
2 – Divulgação
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a) A página do agrupamento (em elaboração) é um dos meios para divulgação da
informação relativa às atividades e aos recursos existentes nas BE.
b) A consulta do catálogo de algumas das bibliotecas do agrupamento poderá ser
efetuada por via eletrónica.
c) A equipa das BE utilizará anualmente outros suportes de divulgação, de acordo com
as atividades definidas no PAA.
CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO
Artigo 10º - Utilizadores
As várias áreas que fazem parte das BE podem ser utilizadas por professores, alunos,
funcionários, pais e/ou encarregados de educação e, eventualmente, outras entidades (a
definir pelos órgãos dirigentes da escola).
Artigo 11º - Acesso
O acesso é livre, devendo todos os utentes registar a sua presença num impresso próprio,
Artigo 12º - Direitos e Deveres dos utilizadores
1 – Direitos
a) Consultar livremente toda a documentação.
b) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE, de acordo com o
regimento.
c) Participar em todas as atividades.
d) Apresentar críticas e sugestões.
2 – Deveres
a) Respeitar o silêncio.
b) Não comer ou beber em todas as áreas das BE.
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c) Preencher os documentos necessários à requisição do equipamento e fundo
documental.
d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução do fundo documental requisitado.
e) Não alterar o posicionamento do equipamento.
f) Manter em bom estado de conservação o material de consulta e equipamento.
g) O material impresso, após a consulta, deve ser colocado no “carrinho” e não nas
prateleiras.
h) O material não impresso, após a sua utilização, deve ser devolvido à funcionária de
apoio.
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i) Seguir as indicações que sejam transmitidas pelo funcionário/professores de apoio às
BE.
j) Repor o material danificado ou o valor correspondente, em caso de perda ou dano,
de qualquer tipo de material de consulta ou equipamento.
CAPÍTULO VI – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Artigo 13º - Livros
1 – Leitura presencial
a) A seleção dos livros deverá ser feita diretamente nas estantes.
b) Os livros retirados das prateleiras deverão ser sempre colocados no carrinho e não na
estante.
c) A consulta deverá ser efetuada, preferencialmente, no espaço onde os documentos
se encontram.
2 – Leitura na sala de aula
A título excecional, enciclopédias, dicionários e obras constituídas por vários volumes
poderão ser requisitados para a sala de aula.
3 – Leitura domiciliária
a) Poderá ser requisitada para consulta domiciliária, em impresso próprio, toda a
documentação à exceção de:
• Obras de referência (enciclopédias, dicionários).
• Obras em mau estado de conservação.
• Obras de que exista apenas um exemplar e que sejam muito solicitadas.
• Periódicos (jornais, revistas, boletins).
• DVD.
• CD-ROM.
• CD áudio.
b) O utente poderá requisitar até duas obras.
c) A requisição deverá ser feita tendo em conta os seguintes prazos máximos de
devolução:
• Livros – 15 dias
• Vídeos/DVD/ CD-ROM/ CD áudio (âmbito curricular) – 2 dias
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d) Estes prazos só poderão ser alargados desde que, na altura da requisição, o utente
fundamente a necessidade de uma utilização mais prolongada. Só serão
considerados válidos os fundamentos que se relacionem com a utilização dos
materiais num âmbito curricular.
e) O utente que não proceder à devolução das obras no prazo estabelecido será
avisado pelo diretor de turma, assinando, para comprovativo, o aviso colocado no
livro de ponto.
f) O utente que, após ter sido avisado duas vezes consecutivas, entregar os materiais
requisitados fora do prazo será penalizado com a suspensão temporária do direito de
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requisitar obras para consulta domiciliária. O período de tempo correspondente à
suspensão poderá ir de um mês a um período letivo.
g) Em caso de perda ou dano da(s) obra(s) requisitada(s), o utente terá que repor o
material danificado ou o valor correspondente.
h) Só depois de devolvidas as obras requisitadas poderá ser feito novo pedido.
Artigo 14º - Periódicos
A leitura de periódicos (jornais e revistas) deverá ser feita, preferencialmente, no local
destinado a esse efeito.
Após a leitura, os periódicos deverão ser colocados no sítio respetivo.
A título excecional, os periódicos poderão ser requisitados para a sala de aula. Os
periódicos desatualizados poderão ser utilizados pelos alunos para a realização dos seus
trabalhos.
Artigo 15º - Jogos
a) A requisição dos jogos deverá ser feita diretamente junto da funcionária de apoio à
Biblioteca.
b) Os jogos poderão ser requisitados na própria hora.
c) Só poderá haver lugar à requisição desde que não existam mais do que dois grupos
de utilizadores.
d) A utilização deverá ser feita no espaço multimédia, individualmente ou em grupo, no
máximo de quatro elementos.
Artigo 16º - Equipamento audiovisual
1 – DVD /CD-ROM/CD-ÁUDIO
a) A seleção do material audiovisual deverá ser feita diretamente nos expositores onde
se encontram as caixas das cassetes de vídeo/DVD/CD áudio ou, então, nos dossiês
próprios.
b) Depois de selecionar o documento pretendido (DVD, CD- Áudio ou CD-ROM) deverá
solicitá-lo à funcionária, através da indicação do número de registo (ver etiqueta).
c) O utente só poderá utilizar uma obra de cada vez.
d) A devolução deverá ser feita à funcionária de apoio após o seu
visionamento/audição.
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e) A mesma obra poderá ser utilizada por um/dois utilizadores.
f) A utilização do equipamento audiovisual (da BE ou do utente) só poderá ser feita
com auscultadores.
g) O utente poderá requisitar o equipamento necessário para audição/visionamento
dos seus CD/DVD.
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Artigo 17º - Equipamentos multimédia/informático
1 – Equipamento
O espaço Multimédia faz parte integrante das BE e dispõe de um projetor de vídeo e de
computadores ligados à Internet.
2 – Utilizadores
O equipamento destina-se a ser utilizado prioritariamente por:
a) Alunos e professores que desenvolvam atividades no âmbito da sala de aula.
b) Alunos e professores que desenvolvam atividades em complemento do trabalho
realizado na sala de aula.
c) Alunos e professores que desenvolvam atividades no âmbito do Apoio à Disciplina.
d) Alunos e professores a nível individual ou em grupo, até ao limite de três elementos
por computador.
3 – Requisições
a) O equipamento existente deverá ser requisitado, em impresso próprio, junto da
funcionária.
b) Só os professores poderão requisitar o projetor de vídeo portátil.
c) Só os professores poderão utilizar os computadores quando a Biblioteca estiver
encerrada.
d) O equipamento poderá ser requisitado com uma antecedência máxima de 48 horas.
A utilização poderá ser feita no próprio dia sem marcação prévia desde que o
equipamento se encontre disponível.
e) As desistências deverão, sempre que possível, ser comunicadas.
f) Os utentes deverão comparecer na sala até 10 minutos após o toque. Caso tal não
se verifique, o equipamento poderá ser considerado disponível.
g) O aluno que pretenda utilizar os computadores, poderá fazer a marcação para um
período correspondente a dois períodos de 50 minutos por semana. Caso a utilização
se destine à realização de um trabalho, o aluno deverá solicitar, junto da funcionária,
um impresso para ser assinado pelo professor da respetiva disciplina, onde conste o
prazo de entrega do respetivo trabalho. Só nestes casos os alunos poderão marcar
mais do que o estipulado semanalmente, até à conclusão do trabalho.
h) O equipamento existente poderá ser utilizado para além do período de tempo
inicialmente previsto, caso não haja qualquer requisição prévia.
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4 – Utilização
a) O utente deverá preencher o impresso relativo ao tipo de utilização efetuada.
b) O acesso à Internet destina-se exclusivamente a uma utilização criteriosa de âmbito
curricular e/ou lúdico-pedagógica.
c) Os utilizadores, desde que exista impressora, poderão imprimir os seus trabalhos, caso
sejam de natureza curricular. Para esse efeito, deverão respeitar as normas afixadas
em local visível junto ao equipamento.
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d) Os alunos que não respeitem os critérios de utilização ficarão impedidos de utilizar os
computadores por um período de tempo dependente da gravidade da situação. A
ocorrência será participada ao encarregado de educação.
Artigo 18º - Computadores Portáteis
Os computadores portáteis/projetor de vídeo deverão ser requisitados em impresso próprio
estando a sua utilização definida num regimento específico.
CAPÍTULO VII
ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E DOCENTES
Artigo 19º - Procedimentos para um trabalho colaborativo
A equipa das BE deve favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da
leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular.
A equipa das BE deve apoiar os professores no processo de ensino-aprendizagem, de modo
a desenvolver nos alunos competências ao nível da informação.
Os responsáveis pelas BE deverão, anualmente, apresentar aos órgãos responsáveis um
Plano de Atividades que esteja devidamente integrado no Projeto Educativo do
Agrupamento e que esteja articulado com as propostas apresentadas pelos vários
departamentos curriculares.
CAPÍTULO VIII – PARCERIAS
Artigo 20º - Colaboração com entidades exteriores
As BE estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares, trabalhando em parceria com a
Biblioteca Municipal e SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares).
Para além destas parcerias poderão vir a ser realizadas outras, de acordo com o PAA.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Artigo 21º - Vigência e Situações Omissas
O presente Regimento deverá entrar em vigor após aprovação pelo órgão respetivo,
podendo ser revisto anualmente, tendo em conta as alterações que se venham a verificar.
Qualquer situação omissa será resolvida pelos Professor Bibliotecários e/ou pela Direção do
Agrupamento.
Equipa da BE
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.
11. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS AUGUSTO CABRITA - REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS – 2012-13
d) Os alunos que não respeitem os critérios de utilização ficarão impedidos de utilizar os
computadores por um período de tempo dependente da gravidade da situação. A
ocorrência será participada ao encarregado de educação.
Artigo 18º - Computadores Portáteis
Os computadores portáteis/projetor de vídeo deverão ser requisitados em impresso próprio
estando a sua utilização definida num regimento específico.
CAPÍTULO VII
ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E DOCENTES
Artigo 19º - Procedimentos para um trabalho colaborativo
A equipa das BE deve favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da
leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular.
A equipa das BE deve apoiar os professores no processo de ensino-aprendizagem, de modo
a desenvolver nos alunos competências ao nível da informação.
Os responsáveis pelas BE deverão, anualmente, apresentar aos órgãos responsáveis um
Plano de Atividades que esteja devidamente integrado no Projeto Educativo do
Agrupamento e que esteja articulado com as propostas apresentadas pelos vários
departamentos curriculares.
CAPÍTULO VIII – PARCERIAS
Artigo 20º - Colaboração com entidades exteriores
As BE estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares, trabalhando em parceria com a
Biblioteca Municipal e SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares).
Para além destas parcerias poderão vir a ser realizadas outras, de acordo com o PAA.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Artigo 21º - Vigência e Situações Omissas
O presente Regimento deverá entrar em vigor após aprovação pelo órgão respetivo,
podendo ser revisto anualmente, tendo em conta as alterações que se venham a verificar.
Qualquer situação omissa será resolvida pelos Professor Bibliotecários e/ou pela Direção do
Agrupamento.
Equipa da BE
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.
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d) Os alunos que não respeitem os critérios de utilização ficarão impedidos de utilizar os
computadores por um período de tempo dependente da gravidade da situação. A
ocorrência será participada ao encarregado de educação.
Artigo 18º - Computadores Portáteis
Os computadores portáteis/projetor de vídeo deverão ser requisitados em impresso próprio
estando a sua utilização definida num regimento específico.
CAPÍTULO VII
ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E DOCENTES
Artigo 19º - Procedimentos para um trabalho colaborativo
A equipa das BE deve favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da
leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular.
A equipa das BE deve apoiar os professores no processo de ensino-aprendizagem, de modo
a desenvolver nos alunos competências ao nível da informação.
Os responsáveis pelas BE deverão, anualmente, apresentar aos órgãos responsáveis um
Plano de Atividades que esteja devidamente integrado no Projeto Educativo do
Agrupamento e que esteja articulado com as propostas apresentadas pelos vários
departamentos curriculares.
CAPÍTULO VIII – PARCERIAS
Artigo 20º - Colaboração com entidades exteriores
As BE estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares, trabalhando em parceria com a
Biblioteca Municipal e SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares).
Para além destas parcerias poderão vir a ser realizadas outras, de acordo com o PAA.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Artigo 21º - Vigência e Situações Omissas
O presente Regimento deverá entrar em vigor após aprovação pelo órgão respetivo,
podendo ser revisto anualmente, tendo em conta as alterações que se venham a verificar.
Qualquer situação omissa será resolvida pelos Professor Bibliotecários e/ou pela Direção do
Agrupamento.
Equipa da BE
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.