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COMPLIANCE NO MANDATO: GESTÃO COM INTEGRIDADE
1.
2. CURSO INTERDISCIPLINAR DE GESTÃO DE MANDATO.
Webinars da Comissão de Relações com o Poder Legislativo do Estado de São Paulo
3. Barbara Krysttal Motta Almeida Reis
Gestora de Políticas Públicas (USP), Pós Graduada na Escola de Contas do Município de São Paulo, Pós graduanda em Gestão Pública (Unifesp), Aluna especial mestrado
Gestão Pública USP (2014,2015-2016) Conselheira de Combate à Corrupção, Sistema de Controladoria de Câmaras, e Auditoria Governamental da UVB, Consultora do
Instituto Sagres de Compliance, Inteligência e Contrainteligência, fez as instruções de indícios de fraudes e irregularidades do sistema (Revelagov), bem como em
sistemas de implementação de compliance e sistema de controle em âmbito público (ECGP, Controladoria Geral Pública). Atuação anterior: Líder de Pesquisa do grupo
de Políticas Públicas de Defesa Nacional na Escola Superior de Guerra do Rio de Janeiro (ESG), Consultora Sênior KPMG (Contrato âmbito setor Público: Controladoria
Estadual), Conselheira fiscal da COAHB- SP, Conselheira Fiscal da Fundação Theatro Municipal, Atuou como Chefe de Assessoria Técnica da Controladoria Geral do
Município de São Paulo, Coordenadora de Auditoria Interna ( Auditora Geral Substituta) na Controladoria Geral do Município de São Paulo, Assessoria especial de
Auditoria Interna na Controladoria Geral de São Paulo, Assessora Técnica II de Auditoria Interna na Controladoria Geral do Município de São Paulo. Experiência Anterior
na Corregedoria Geral do Estado de São Paulo no departamento de Instrução Processual. Conselheira de Controle Interno, Transparência e Combate à Corrupção da
APREESP Atua na área de Combate à Corrupção e Promoção de Integridade Pública, com forte atuação em auditoria de operações especiais e operações de busca e
apreensão em parcerias institucionais, além de auditorias milionárias com devolução ao erário público. Realiza e participa de auditorias operacionais, auditorias de
governo local, planejamento de operações, planejamento estratégico, elaboração de notas técnicas, elaboração de notas técnicas de arrecadação, elaboração,
elaboração de matrizes de risco ( São Paulo: matrizes de riscos de secretarias, subprefeituras, empresas públicas, fundações ), auxilia na formulação e/ou reformulação
e implementação de unidades do sistema do controle Interno (Estaduais e Municipais). Soma-se a isso é co- autora do livro, Controladoria no Setor Público e ministra
palestras e cursos: Controle Interno, Gestão de Riscos, Auditoria de Programas, Auditoria de Programas de Defesa Nacional, Sistema Diálogo (TCM/CGM), Ciclo de
Compras, Controladorias com Perfil de Resultados, Crimes do Gênero Corrupção, 3 linhas de Defesa, Compliance, Análise e Fraudes, Promoção da Integridade, LGPD,
LAI e Sistema de Controle Interno, sendo realizados em todo Brasil, por exemplo: TCE- AL, Grupo de Controladores de Alagoas, TCE-MA, controladores de MA,
Controladores Paraíba, Controladores Mato Grosso do Sul, MPE-RJ, Controladores Tocantins, Controladoria Estadual do Paraná, São Paulo, entre outros. Escreve na
Revista Prefeitos e Governantes , é Co - Autora do Livro Controladoria no Setor Público e Co- Autora do Livro Manual do Candidato 2020.
12. COMPLIANCE não é um departamento que O MANDATO possui, mas sim um VALOR que influencia o comportamento das
pessoas QUE COMPÕE O MANDATO E A GESTÃO PÚBLICA em prol da INTEGRIDADE.
Fonte: Barbara Krysttal,2021
16. O programa de COMPLIANCE DE MANDATO consiste em adotar um conjunto de instrumentos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, assim como aplicar código de conduta e integridade, políticas
e diretrizes.
O foco de todo Programa de Compliance de Mandato é o de atender a legislação vigente, atuando para prevenção, detecção,
resposta e correção de possíveis atos de fraude e corrupção. Buscando ser sempre um instrumento de apoio na gestão e auxílio
na tomada de decisões com maior segurança, visando afastar conflitos de interesses e ameaças à integridade da gestão,
melhorando a conformidade das decisões.
“TO COMPLY ”
traduzido literalmente como “ESTAR EM CONFORMIDADE”
“To Comply”, que significa “Cumprir”, “Executar”, “Satisfazer”, “Realizar o que lhe foi imposto”
Compliance de Mandato é atividade de assegurar que o mandato está cumprindo à risca todas as imposições
dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as
esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.
19. Fatores do Compliance de Mandato
Liderança
Transformadora
EMBAIXADORES
ENTES PARTIDÁRIOS E INSTITUCIONAIS
MILITANTES
SIMPATIZANTES
INDIFERENTES
HATERS
20. t
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Suporte da Alta
Administração
Código de Conduta
Treinamento e
Comunicação
Investigações
internas
Auditorias e
Monitoramento
Controles Internos
Avaliação de
Riscos
Canais de
Denúncia
Due Diligence
21. PILARES DO COMPLIANCE DE MANDATO
SUPORTE
DA
ALTA
ADMINISTRAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO
DAS
4
MACROFUNÇÕES:
AUDITORIA,
CORREGEDORIA,
OUVIDORIA
E
AUDITORIA
AVALIAÇÃO
DE
RISCOS
TREINAMENTO
E
COMUNICAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO
DE
POLÍTICA
DE
INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
E
TICs
DIVERSIDADE
E
INCLUSÃO
CONTROLES
INTERNOS
TOM
DA
LIDERANÇA
CÓDIGO
DE
CONDUTA
E
POLÍTICAS
DE
COMPLIANCE
CANAIS
DE
DENÚNCIA
DUE
DILIGENCE
INVESTIGAÇÃO
INTERNAS
AUDITORIA
E
MONITORAMENTOS
CÓDIGO
DE
CONDUTA
POLÍTICO
MANDATO PROBO
PLANEJAMENTO
25. NOSSOS VALORES, MISSÃO E VISÃO
INTRODUÇÃO E PREFÁCIO
ÍNDICE
FUNCIONAMENTO DO GABINETE
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
GASTO E DESPESAS DE GABINETE
POLÍTICA DE RECEBIMENTO DE PRESENTES
CONDUTA DOS MEMBROS DE GABINETE
VOLUNTÁRIOS
CONFLITOS DE INTERESSE
43. 12 princípios de gestão ética no serviço público:
Fonte: https://www.oecd.org/gov/ethics/oecdprinciplesformanagingethicsinthepublicservice.htm
As normas éticas para o serviço público deverão ser claras
A orientação ética dever estar disponível para os funcionários
públicos
Os funcionários públicos devem conhecer seus direitos e
deveres ao expor irregularidades
O compromisso político para com a ética deve reforçar a
conduta ética dos funcionários públicos
O processo de tomada de decisões deverá ser transparente e
aberto a fiscalizações
Devem existir sanções e procedimentos apropriados para
regular as condutas ilícitas
“ “Integridade pública refere-se ao alinhamento
consistente e aderência aos valores, princípios e
normas éticos compartilhados para a defesa e
priorização do interesse público sobre os
interesses privados no setor público.”
OCDE
Fonte: https://uxcomex.com.br/2020/02/brasil-e-retirado-da-lista-da-ocde-e-agora/
44. 12 princípios de gestão ética no serviço público:
Fonte: https://www.oecd.org/gov/ethics/oecdprinciplesformanagingethicsinthepublicservice.htm
As normas éticas devem estar refletidas no quadro jurídico
Devem existir diretrizes claras para a interação entre os
setores público e privado
A gestão de políticas, procedimentos e práticas deve promover
a conduta ética
As condições no serviço público e a gestão dos recursos
humanos devem promover a conduta ética
Devem existir mecanismos de responsabilização adequados no
serviço público
Fonte: https://uxcomex.com.br/2020/02/brasil-e-retirado-da-lista-da-ocde-e-agora/
“A CORRUPÇÃO ESTÁ SENDO RELATADA
COMO UMA DAS PRINCIPAIS
PREOCUPAÇÕES DA SOCIEDADE.”
OCDE, 2018
45. Miss
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Conjunto de ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades com o intuito de promover a cultura da ética,
integridade, transparência, accountability e o fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de
riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
Constituição Federal: 1988
Art.37 CF – “A administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguintes (...)”.
• Improbidade Administrativa: 1992
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
governamentais (...).
46. Padrões de Conduta e Procedimentos de Integridade
•Código de Conduta Ética
O Código de Conduta Ética serve como Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, e deve ser utilizado por
todos os servidores em suas interações e decisões diárias, legitimando as políticas e normas estabelecidas pelo
Mandato, mediante a aplicação das seguintes premissas:
a) Fortalecer a cultura ética do Mandato, elevando o nível de confiança, respeito e solidariedade em todas as suas
relações internas e externas;
b) Orientar a conduta dos servidores, promovendo a adoção dos mais elevados padrões de integridade;
c) Prevenir e administrar conflitos de interesses;
d) Servir de referência na avaliação de eventuais violações dos Códigos de Conduta Ética; e
e) Preservar a reputação e imagem do Mandato.
POLÍTICA DE COMPLIANCE DE MANDATO
47. Desenvolvido para ações de inserção de melhores práticas de governança no setor público no desempenho de suas
atividades e na condução de suas ações, adotando medidas contínuas de prevenção, detecção, resposta e correção de
possíveis atos de fraude e corrupção.
Monitoramento Contínuo do Programa de Integridade
O monitoramento contínuo da Política de Compliance permite a verificação da efetividade do programa,
identifique quaisquer riscos novos que tenham surgido e responda tempestivamente através de correções e
aprimoramentos.
O monitoramento é feito mediante a coleta e análise de informações de diversas fontes, tais como:
a) relatórios regulares sobre as rotinas da Política de Compliance ou sobre investigações relacionadas;
b) tendências verificadas nas reclamações da sociedade;
c) informações obtidas do canal de denúncias da Ouvidoria Geral
d) relatórios de agências governamentais reguladoras ou fiscalizadoras.
POLÍTICA DE COMPLIANCE DE MANDATO
48. POLÍTICA DE COMPLIANCE DE MANDATO
Documentos possíveis a serem criados
•Código de Conduta Ética
•Política Anticorrupção
•Política de Segurança da Informação
•Política de Compras
•Política de Lavagem de Dinheiro
•Política de Doações e Patrocínios
•Política de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade