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MODIFICA A LEI ORGÂNICA DO MUNiCípIO DE MARíLlA, PARA ATENDIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N°
53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 E NA LEI FEDERAL N° 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996,
MODIFICADA PELA LEI FEDERAL N° 11.274, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006. DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

                                        A Mesa da Câmara Municipal de Marilia, Estado de São Paulo,
                                        usando de suas atribuições, promulga a seguinte emenda à Lei
                                        Orgãnica do Município de Marília:




        I-    ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de nove anos, iniciando-se aos
              seis anos de idade;



      III -   atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade,
              preferencialmente, em período integral e coincidindo com o horário de trabalho dos pais;



       v-     oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, para jovens e
              adultos que não tiveram acesso na idade própria;



     § 3° -   Na educação em creche e em pré-escola, o atendimento à criança de zero a cinco anos de
              idade será promovido por ação integrada de educação, saúde, assistência e promoção
              social.".

        Art. ~. As despesas decorrentes da execução desta Emenda à Lei Orgânica do Município
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se
necessário.

        Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagirão à data de 1° de janeiro de 2009.

        Art. 4°. Revogam-se as disposições emeaptrário.

Câmara Municipal de Marília, em 30 de 6mbro         ~e 2009.


                                   /J             O/'
                                     ~...      u~rte~o~~L_-'-""
                                               Presidente
                                 ~
              C~~L
            Gerãfcio Cesar Lopes Martíns                   --==::::::jEp.á~z;a;~;:;  "nior -
                     1° Secretário                                     2° Secretário
Registrado e publicado na Secretaria Administra .       r. José Cunha de O~iveira·, da Câmara Municipal
de Marília, em 30 de dezembro de 2009.          '

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