SlideShare a Scribd company logo
1 of 3
Ministério do Trabalho cancela
Imposto Sindical de servidores
públicos
30-01-2013 22:33

Através da Instrução Normativa nº 1/2013, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE tornou
sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos
instituída em setembro de 2008.

Da Redação




                                                    Essa medida do MTE vale para os
servidores federais, estaduais e municipais. E coloca na ordem do dia uma velha polêmica
entre organizações de esquerda em todo o país que sempre se posicionaram contra a
cobrança desse imposto.
Criado no governo Getulio Vargas, é público que essa contribuição compulsória, que
corresponde a um dia de trabalho do empregado, de maneira geral sempre foi usada para
financiar "sindicatos de gaveta", burocratas e pelegos de toda ordem. Com a consciência de
que todo mês de março uma boa quantidade de dinheiro dos trabalhadores entra de qualquer
maneira nos cofres dos sindicatos, centenas de dirigentes dão as costas às lutas e aos seus
próprios financiadores e apoiam abertamente os patrões, seja no setor público ou privado. Isto
ocorre porque o trabalhador desconta o imposto independentemente de ser filiado ou não ao
sindicato de sua categoria.
Para que se tenha uma pequena ideia do peso desse imposto, matéria do Estadão aponta que
ele está na casa dos dois bilhões de reais/ano. E é rateado da seguinte maneira, sem que
sequer haja obrigação legal de prestação de contas do mesmo:

        -60% do valor vai para o Sindicato
        -15% vai para a federação de trabalhadores
        -5% vai para a confederação de trabalhadores
        -20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o repasse ao Fundo de
          Amparo ao Trabalhador (FAT)
Com a medida do MTE, essa "boquinha" no setor público acaba.


Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa
que tornou sem efeito a cobrança do imposto
sindical para os servidores públicos:
14-1-2013 – Diário Oficial da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da
constituição, e

CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que
aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar
sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da
União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio
do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor- Geral da
União nº 003/2013;

CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da
NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada
tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa
linha, igualmente recomenda a providência sugerida;

CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo
destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do
exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e
Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição
sindical dos Servidores Públicos; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

(IN que fica sem efeito a partir de hoje)

Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, tornada sem efeito, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008,
que trata da cobrança do imposto sindical para os servidores púbicos:

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados
públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao
recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da
contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da
contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da
Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745
do Supremo Tribunal Federal determinam que ”facultada a formação de sindicatos de
servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal
compulsória exigível dos membros da categoria”;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo
Tribunal Federal, vem dispondo que ”A lei que disciplina a contribuição sindical
compulsória (imposto sindical) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a
todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”,
conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as
normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e
indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos
os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes
da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Fonte: Sindjus/DF

More Related Content

What's hot

Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásAlerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásRenato Lopes da Rocha
 
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.ALEXANDRE PANTOJA
 
S incentivos icm_sesegurancajuridica
S incentivos icm_sesegurancajuridicaS incentivos icm_sesegurancajuridica
S incentivos icm_sesegurancajuridicaLucasBevilacqua
 
9º newsletter da regra assessoria em gestão pública
9º newsletter da regra assessoria em gestão pública9º newsletter da regra assessoria em gestão pública
9º newsletter da regra assessoria em gestão públicaNovosis
 
E book benefícios fiscais simples nacional
E book benefícios fiscais simples nacionalE book benefícios fiscais simples nacional
E book benefícios fiscais simples nacionalmaurocesarpaesalmeid
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''yurineres7
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Tania Gurgel
 
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002
Plc 004 2015   inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Plc 004 2015   inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Claudio Figueiredo
 
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
 
Icms atualização de procedimentos fiscais
Icms   atualização de procedimentos fiscaisIcms   atualização de procedimentos fiscais
Icms atualização de procedimentos fiscaisMarcelo Bretas Couto
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Renato Lopes da Rocha
 
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...
Prot. 2730 15   pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...Prot. 2730 15   pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...Claudio Figueiredo
 

What's hot (17)

Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásAlerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
 
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.
 
S incentivos icm_sesegurancajuridica
S incentivos icm_sesegurancajuridicaS incentivos icm_sesegurancajuridica
S incentivos icm_sesegurancajuridica
 
Multas semtran
Multas semtranMultas semtran
Multas semtran
 
O ICMS EM PARECERES
O ICMS EM PARECERESO ICMS EM PARECERES
O ICMS EM PARECERES
 
9º newsletter da regra assessoria em gestão pública
9º newsletter da regra assessoria em gestão pública9º newsletter da regra assessoria em gestão pública
9º newsletter da regra assessoria em gestão pública
 
E book benefícios fiscais simples nacional
E book benefícios fiscais simples nacionalE book benefícios fiscais simples nacional
E book benefícios fiscais simples nacional
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002
Plc 004 2015   inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Plc 004 2015   inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002
 
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em...
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...
 
Icms atualização de procedimentos fiscais
Icms   atualização de procedimentos fiscaisIcms   atualização de procedimentos fiscais
Icms atualização de procedimentos fiscais
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
 
Zilmara Alencar - Homologacão
Zilmara Alencar - HomologacãoZilmara Alencar - Homologacão
Zilmara Alencar - Homologacão
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
 
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...
Prot. 2730 15   pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...Prot. 2730 15   pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...
 
Aula pis, cofins e cide faap
Aula pis, cofins e cide   faapAula pis, cofins e cide   faap
Aula pis, cofins e cide faap
 

Viewers also liked (20)

Ilhéus onde os aviões e urubus voam juntos
Ilhéus   onde os aviões e urubus voam juntosIlhéus   onde os aviões e urubus voam juntos
Ilhéus onde os aviões e urubus voam juntos
 
áLamo 05 06 evaluaciones alumno .
áLamo 05 06 evaluaciones alumno .áLamo 05 06 evaluaciones alumno .
áLamo 05 06 evaluaciones alumno .
 
Creaparc2
Creaparc2Creaparc2
Creaparc2
 
Informativo nº 3 / Agosto2010
Informativo nº 3 / Agosto2010Informativo nº 3 / Agosto2010
Informativo nº 3 / Agosto2010
 
Equipos directivos.
Equipos directivos.Equipos directivos.
Equipos directivos.
 
Aterro ou enterro
Aterro ou enterroAterro ou enterro
Aterro ou enterro
 
actividad_extra adriana chavez guerra
actividad_extra adriana chavez guerraactividad_extra adriana chavez guerra
actividad_extra adriana chavez guerra
 
Trabajoinv
TrabajoinvTrabajoinv
Trabajoinv
 
Gu ia eae-preescolar.
Gu ia eae-preescolar. Gu ia eae-preescolar.
Gu ia eae-preescolar.
 
Suplemento2
Suplemento2Suplemento2
Suplemento2
 
Ramas de la biologia
Ramas de la biologiaRamas de la biologia
Ramas de la biologia
 
Marina Silva
Marina SilvaMarina Silva
Marina Silva
 
Aviação fotos fantasticas
Aviação fotos fantasticasAviação fotos fantasticas
Aviação fotos fantasticas
 
Diseno guia.
Diseno guia.Diseno guia.
Diseno guia.
 
Produção e Comercialização De Alimentos da Agricultura Orgânica no Estado de ...
Produção e Comercialização De Alimentos da Agricultura Orgânica no Estado de ...Produção e Comercialização De Alimentos da Agricultura Orgânica no Estado de ...
Produção e Comercialização De Alimentos da Agricultura Orgânica no Estado de ...
 
Rel oab ba-out_2015_divulga
Rel oab ba-out_2015_divulgaRel oab ba-out_2015_divulga
Rel oab ba-out_2015_divulga
 
Guia primaria discpacidad (1)
Guia primaria discpacidad (1)Guia primaria discpacidad (1)
Guia primaria discpacidad (1)
 
Ryan c smsts cert
Ryan c smsts certRyan c smsts cert
Ryan c smsts cert
 
EDUCATIONAL QUALIFICATIONS
EDUCATIONAL QUALIFICATIONSEDUCATIONAL QUALIFICATIONS
EDUCATIONAL QUALIFICATIONS
 
Ferula con raton
Ferula con ratonFerula con raton
Ferula con raton
 

Similar to Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos

Parecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereiraParecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereiraallrankings
 
Boletim laboral marco 2020
Boletim laboral marco 2020Boletim laboral marco 2020
Boletim laboral marco 2020LusaPronto
 
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dre
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dreDecreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dre
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dreTatiana Bushkovskaya
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473ceceu132
 
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...Brasscom
 
Fator previdenciario extincao
Fator previdenciario extincaoFator previdenciario extincao
Fator previdenciario extincaoadvogadoemidio
 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008Sinapsa
 
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria GomesAPEPREM
 
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
 
Regimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpeRegimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpefopemimpe
 
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdf
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdfApresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdf
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdfssuserf0a58c
 
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de PessoalDebora Miceli
 

Similar to Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos (20)

Parecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereiraParecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereira
 
Boletim laboral marco 2020
Boletim laboral marco 2020Boletim laboral marco 2020
Boletim laboral marco 2020
 
Icapui
IcapuiIcapui
Icapui
 
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dre
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dreDecreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dre
Decreto lei 2 2018, 2018-01-09 - dre
 
Clube de rh 17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
Clube de rh   17-07-2013 - lei 10.101 - 2000Clube de rh   17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
Clube de rh 17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473
 
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-GoiasParecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
 
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
 
Fator previdenciario extincao
Fator previdenciario extincaoFator previdenciario extincao
Fator previdenciario extincao
 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO CONFIRMA A VALIDADE DO CCT DE 2008
 
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
 
L8213compilado
L8213compiladoL8213compilado
L8213compilado
 
Aula PIS e COFINS
Aula PIS e COFINSAula PIS e COFINS
Aula PIS e COFINS
 
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
 
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINSSUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
 
Regimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpeRegimento interno do fopemimpe
Regimento interno do fopemimpe
 
Orçamento de Estado para 2017
Orçamento de Estado para 2017Orçamento de Estado para 2017
Orçamento de Estado para 2017
 
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdf
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdfApresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdf
Apresentação Reforma da Previdenciária Estadual 2020.pdf
 
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de Pessoal
 
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
 

More from Guy Valerio Barros dos Santos

More from Guy Valerio Barros dos Santos (20)

Diário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdfDiário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdf
 
Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019
 
Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretária de Saúde
Edital Secretária de SaúdeEdital Secretária de Saúde
Edital Secretária de Saúde
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
 
Lei2312 891
Lei2312 891Lei2312 891
Lei2312 891
 
Lei 1105
Lei 1105Lei 1105
Lei 1105
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
 

Ministério do trabalho cancela imposto sindical de servidores públicos

  • 1. Ministério do Trabalho cancela Imposto Sindical de servidores públicos 30-01-2013 22:33 Através da Instrução Normativa nº 1/2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE tornou sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008. Da Redação Essa medida do MTE vale para os servidores federais, estaduais e municipais. E coloca na ordem do dia uma velha polêmica entre organizações de esquerda em todo o país que sempre se posicionaram contra a cobrança desse imposto. Criado no governo Getulio Vargas, é público que essa contribuição compulsória, que corresponde a um dia de trabalho do empregado, de maneira geral sempre foi usada para financiar "sindicatos de gaveta", burocratas e pelegos de toda ordem. Com a consciência de que todo mês de março uma boa quantidade de dinheiro dos trabalhadores entra de qualquer maneira nos cofres dos sindicatos, centenas de dirigentes dão as costas às lutas e aos seus próprios financiadores e apoiam abertamente os patrões, seja no setor público ou privado. Isto ocorre porque o trabalhador desconta o imposto independentemente de ser filiado ou não ao sindicato de sua categoria. Para que se tenha uma pequena ideia do peso desse imposto, matéria do Estadão aponta que ele está na casa dos dois bilhões de reais/ano. E é rateado da seguinte maneira, sem que sequer haja obrigação legal de prestação de contas do mesmo: -60% do valor vai para o Sindicato -15% vai para a federação de trabalhadores -5% vai para a confederação de trabalhadores -20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
  • 2. Com a medida do MTE, essa "boquinha" no setor público acaba. Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa que tornou sem efeito a cobrança do imposto sindical para os servidores públicos: 14-1-2013 – Diário Oficial da União INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor- Geral da União nº 003/2013; CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida; CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição; CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA (IN que fica sem efeito a partir de hoje) Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, tornada sem efeito, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, que trata da cobrança do imposto sindical para os servidores púbicos: Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;
  • 3. CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que ”facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria”; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que ”A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve: Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS LUPI Fonte: Sindjus/DF