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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA – FOP
DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA LEGAL E
DEONTOLOGIA
PIRACICABA
2009
RACHEL LIMA RIBEIRO TINOCO
Documentos
médico e odonto-
legais
Prontuário odontológico
Prontuário Odontológico
Definição
Finalidade
Composição
Posse do prontuário
Tempo de guarda
Prontuário digital
“Espere o melhor, prepare-se para o
pior, e aceite o que vier.”
Provérbio Chinês
Definição
“Prontuário: [...] 2. Ficha com dados de alguém.”
HOUAISS. Dicionário da Língua Portuguesa
Finalidade
Instrumento de gerenciamento
Finalidade
Instrumento de gerenciamento
Instrumento de consulta para
pesquisas científicas
Finalidade
Instrumento de gerenciamento
Instrumento de consulta para
pesquisas científicas
Instrumento de consulta para
identificação humana
Finalidade
Instrumento de gerenciamento
Instrumento de consulta para
pesquisas científicas
Instrumento de consulta para
identificação humana
Prova documental em lides
processuais
Código de Ética Odontológica
Art. 5º. Constituem deveres fundamentais dos
profissionais e entidades de Odontologia:
[...]
VIII. elaborar e manter atualizados os
prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo
próprio;
[...]
XII – assumir responsabilidade pelos atos
praticados;
Composição
Documentos essenciais
Foto: Michael Yada
Composição
dados do profissional
Composição
dados do profissional
dados do paciente
– nome completo
– identidade e CPF
– data de nascimento
– naturalidade e
nacionalidade
– estado civil
– sexo
– endereço completo
– responsável legal*
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
– queixa principal
– evolução da doença atual
– história clínica
CFO, 2004
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
– exame extra e intra-oral
– odontograma x descrição dente a dente
– descrição do estado anterior ao tratamento
Tipos de odontograma
Concurso da Polícia Civil de Roraima, 2003
Cargo: Odonto-Legista
Gabarito: Certo
Questão CESPE - UNB
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
– todas as opções
– recomendado e alternativos
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
– todas as opções
– recomendado e alternativos
Código de Ética Odontológica
Art. 7º. Constitui infração ética:
[...]
III. exagerar em diagnóstico, prognóstico ou
terapêutica;
IV. deixar de esclarecer adequadamente os
propóstos, riscos, custos e alternativas do
tratamento;
V. executar ou propor tratamento
desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;
Código de Defesa do Consumidor
Seção IV. Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços
[...]
III. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV. prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento
ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou
serviços;
[...]
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos
remetidos [...] equiparam-se às amostras grátis, inexistindo
obrigação de pagamento.
Atenha-se à queixa principal
Planeje com calma.
ONESTI, Adriana, 2008
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
– Exceções:
• Urgência
• Grave perigo para a saúde pública
• Incompetência (requer representante legal)
Voluntariedade
Persuasão
Coação
Manipulação
Informação
Benefícios esperados
Riscos (típicos e
personalizados)
Riscos do não-
tratamento
Modelo
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
Para satisfação dos Direitos do Paciente, como instrumento
favorecedor do uso correto dos Procedimentos Diagnósticos e
Terapêuticos, e em cumprimento da legislação aplicável, eu
____________________________, como paciente (ou seu
representante legal), em pleno gozo de minhas faculdades
mentais, livre e voluntariamente,
DECLARO:
Modelo: VANRELL, 2002
I. Identificação do paciente ou seu representante
Que tenho sido devidamente INFORMADO pelo Dr.
______________________ em entrevista pessoal realizada no
dia ___/___/____ de que é necessário que me seja realizado o
procedimento diagnóstico/terapêutico denominado ___________
____________________________________________________
______________________________________.
Modelo: VANRELL, 2002
Modelo
II. Identificação do procedimento
Que tenho recebido explicações, tanto verbais como escritas
(Anexo), sobre a natureza e propósitos do procedimento,
benefícios, riscos, alternativas e meios com que conta o
Consultório/Clínica para sua realização, tendo tido ocasião de
esclarecer todas as dúvidas que me surgiram.
DECLARO:
Que tenho entendido e estou satisfeito com todas as explicações e
esclarecimentos recebidos sobre o procedimento odontológico
mencionado.
Modelo: VANRELL, 2002
Modelo
III. Benefícios, riscos, alternativas, e garantia de
esclarecimento
Assim sendo, OUTURGO O MEU CONSENTIMENTO para
que me seja realizado o procedimento diagnóstico/terapêutico
citado.
Deixo claro que este consentimento poderá ser revogado por mim
a qualquer momento e antes da realização do procedimento.
E, para que conste, assino o presente documento, em duas vias de
igual teor.
Modelo: VANRELL, 2002
Modelo
VI. Consentimento, garantia de revogabilidade
Piracicaba, ____ de ___________ de 2009.
Assinatura do paciente (RG ____________)
Assinatura do profissional (CRO ________________)
Modelo: VANRELL, 2002
Modelo
V. Data e assinatura do paciente e do profissional
CFO, 2004
Código de Ética Odontológica
Art. 7º. Constitui infração ética:
[...]
XII. iniciar qualquer procedimento ou
tratamento odontológico sem o consentimento
prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência.
Código de Defesa do Consumidor
Seção IV. Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços
[...]
III. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
[...]
VI. executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as
decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
[...]
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos
remetidos [...] equiparam-se às amostras grátis, inexistindo
obrigação de pagamento.
Questão CESPE / UNB
Concurso da Polícia Federal, 2004
Cargo: Perito Criminal Federal
Área: Odontologia
Gabarito: Certo
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
TCLE
Termo de ciência
de uma circunstância
prévia ao tratamento
ou
concomitante a ele
GENTILMENTE CEDIDA PELO PROF. DR. EDUARDO DARUGE JR.
Modelo
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ____________________, aos tantos dias, procurei o
cirurgião-dentista José Luiz da Silva para tratamento odontológico
por sentir dores na região dos elementos dentais 21 e 22. Antes de se
realizar qualquer tipo de procedimento clínico, foi realizado um
exame radiográfico, onde foi constatado que havia a presença de
corpo estranho no interior do canal do dente 21 e outro, fragmento de
instrumento endodôntico, no interior do canal do dente 22.
Foi me esclarecido que estes fragmentos já estavam retidos no
interior destes dentes antes da intervenção odontológica realizada
pelo cirurgião-dentista José Luiz.
Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
Modelo
Fui esclarecido sobre as possíveis opções terapêuticas e
sobre o prognóstico para os dois casos, inclusive com a
possibilidade dos fragmentos de instrumento endodôntico
permanecerem no interior dos canais radiculares. Também estou
ciente dos riscos da não realização de um tratamento endodôntico
(a perda destes dentes, dentre outros) nos dentes 21 e 22.
Data
Assinatura do paciente
Assinatura do profissional.
Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
Composição
dados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
TCLE
Termo de ciência
contrato
– acordo de vontades
– agentes, objeto, forma
– obrigações
– rescisão
Código Civil
LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
odontológicos, os contratantes, de um lado [nome do CD], CRO-UF XXX,
com consultório à [endereço do consultório], doravante denominado
simplesmente Cirurgião-Dentista e, do outro lado, [nome do paciente], RG
XXX, CPF XXX, residente à [endereço do paciente], doravante
denominado simplesmente de paciente ou responsável pelo paciente [nome
do menor], têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as
seguintes condições:
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Primeira – Do Objetivo
O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços
odontológicos, pelo Cirurgião-Dentista ao paciente, no endereço do seu
consultório acima grafado ou em outro local indicado pelo profissional
desde que previamente notificado ao paciente, de acordo com o plano de
tratamento aprovado e constante do prontuário odontológico do paciente,
que passa a fazer parte desse contrato como anexo seu.
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Segunda – Do Valor e Do Pagamento dos Honorários
O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços
odontológicos prestados é de R$ X X,XX (valor por extenso) e seu
pagamento deverá ser realizado nas datas indicadas no orçamento
apresentado e aprovado, que passa a fazer parte deste contrato como anexo
seu.
§ 1º - O valor dos honorários, ora estipulado, poderá sofrer alteração,
caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente
aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras
intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as
partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados;
§ 2º - Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos,
estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois por
cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Terceira – Das Garantias
O paciente foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e
alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência
exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se
concretizar em face da resposta biológica do paciente e da própria limitação
da ciência.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cirurgião-Dentista
O Cirurgião-Dentista se compromete a utilizar as técnicas e os materiais
adequados à execução do plano de tratamento aprovado, assumir a
responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do
paciente e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade.
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Quinta – Das Obrigações do Paciente ou seu Responsável
O paciente ou seu responsável se compromete a seguir rigorosamente as
orientações do Cirurgião-Dentista, comunicando imediatamente qualquer
alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer
pontualmente às consultas marcadas, justificando as faltas com
antecedência mínima de XX horas.
Parágrafo único – As faltas não justificadas, conforme preceitua a
cláusula quinta, serão cobradas no valor correspondente a uma consulta.
Cláusula Sexta – O presente contrato tem duração pelo período necessário para
realização do tratamento, conforme informado no plano de tratamento
aprovado, desde que o paciente compareça às consultas previamente
agendadas.
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Sétima – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das
partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos
efetivamente realizados, mesmo que não totalmente concluídos.
§ 1º - Será caracterizado abandono do tratamento quando o paciente
faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do
consultório, por mais de quarenta e cinco dias, sendo neste caso
considerado o contrato rescindido por iniciativa do paciente;
§ 2º - O paciente desde já se declara ciente de que o abandono do
tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com
agravamento do estado inicial, não sendo necessário a rechamada do
paciente para que o abandono fique caracterizado.
CFO, 2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Cláusula Oitava – Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato
fica eleito o foro da Cidade de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente
contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para
que produza todos os efeitos legais.
Local e data
Assinatura do paciente/responsável Assinatura do Cirurgião-Dentista
Testemunha 1 Testemunha 2
CFO, 2004
Composiçãodados do profissional
dados do paciente
anamnese
exame clínico
plano de tratamento
TCLE
Termo de ciência
contrato
acompanhamento (evolução)
– descrição detalhada
– procedimentos e intercorrências
– assinatura do paciente após cada procedimento
Composição
Documentos complementares
Composição
prescrição de medicamentos
− escrita a tinta, em português, por extenso
− nome do profissional
− profissão (cirurgião-dentista)
− número de inscrição (CRO)
− nome do paciente
− nomenclatura genérica e posologia por extenso
− explicação expressa e pormenorizada do modo
de usar
− local e data
− carimbo e assinatura
− assinatura do paciente
Código de Ética Odontológica
Capítulo XIV – Da Comunicação (Modificado pela Resolução 71/2006)
Artigo 33. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o
nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem
como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e
também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No
caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de
inscrição do responsável técnico.
Decreto 793/93
(Sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos)
Artigo 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:
I - contiver a denominação genérica do medicamento prescrito;
II - estiver escrita a tinta de modo legível, observadas a nomenclatura e o
sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total
do tratamento;
III - contiver o nome e o endereço do paciente;
IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório
ou residência e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
“[...] a lei não diz que a receita deve ser manuscrita, essa
é uma dedução de quem a interpreta.”
Dr. Cléber Pereira
Composição
prescrição de medicamentos
recomendações
– instrução de higiene oral
– recomendações pós-operatórias, etc
– assinadas pelo paciente
Composição
prescrição de medicamentos
recomendações
atestados
Composição
prescrição de medicamentos
recomendações
atestados
autorização para uso de fotos e dados
Composição
prescrição de medicamentos
recomendações
atestados
autorização para uso de fotos e dados
solicitação de retorno (abandono de tratamento)
– correspondência registrada ou telegrama
– novo contato após 15 ou 30 dias
Composição
prescrição de medicamentos
recomendações
atestados
autorização para uso de fotos e dados
solicitação de retorno
exames complementares
– radiografias*
– modelos
– fotografias ...
Caso de identificação
Atenção: O caso abaixo é fictício, com nomes fictícios,
elaborado apenas para compor um histórico compatível
com a imagem do slide seguinte.
Após acidente aéreo com intensa destruição e grande
número de vítimas fatais, a equipe de odontologia legal
analisou as radiografias fornecidas pelas famílias, e ainda
há um corpo, de uma mulher, a ser identificado. A partir
das imagens a seguir, analise se é possível fazer uma
identificação positiva com as radiografias disponíveis.
Caso de
identificação
1. Corpo não
identificado
2. Carmem Medeiros
3. Flávia Miranda
4. Carla Souza
5. Floriana Lima
6. Kelly Oliveira
7. Telma Pereira
8. Madalena Rios
1
8
7
6
5
4
3
2
Fonte: www.forensicdentistryonline.org
A quem pertence o prontuário ?
Posse do prontuário
Ao paciente, que tem o direito de solicitá-lo a
qualquer tempo, mediante recibo
Código de Defesa do Consumidor
Título II – Das Infrações Penais
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às
informações que sobre ele constem em cadastros, banco de
dados, fichas e registro:
Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Posse do prontuário
Constituição Federal
Direitos e Garantias Fundamentais
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
RECIBO DE DOCUMENTOS
Eu, ______________________, declaro ter recebido os
documentos abaixo descritos, referentes a atendimento
odontológicos realizados pelo CD Dr. _____________________
_________________ no paciente ________________________,
conforme descrição abaixo:
(descrição da documentação, contendo tipo, quantidade,
finalidade clínica e data)
Obs: O paciente está ciente de que a documentação acima
relacionada deve ficar guardada para uma eventual necessidade.
Data
Identificação e assinatura
Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
Por quanto tempo deve ser guardado ?
Tempo de guarda do prontuário
Código de Processo Ético Odontológico
Art. 56. Prescrevem em 5 (anos) as infrações éticas
praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia,
interrompendo-se este prazo pela propositura da competente
ação.
Tempo de guarda do prontuário
Código Civil
Título IV – Da Decadência e da Prescrição
Capítulo I, Seção IV – Dos Prazos da Prescrição
Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 3º Em três anos:
[...]
V – a pretensão de reparação civil.
Tempo de guarda do prontuário
Código de Defesa do Consumidor
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produto não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produto duráveis;
Tempo de guarda do prontuário
Código de Defesa do Consumidor
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produto não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e
de produto duráveis;
[...]
§ 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial
inicia-se no momento em que ficar evidenciado o
defeito.
Assim...
Tempo de guarda do prontuário:
POR TODA A VIDA DO
PROFISSIONAL.
E os prontuários digitais ?
E os prontuários digitais ?
evolução inevitável ?
E os prontuários digitais ?
evolução inevitável ?
E os prontuários digitais ?
validade jurídica dos documentos digitais
ICP-BRASIL
– MP 2.220-2 (2001)
– Autoridades Certificadoras
– Certificado Digital
E os documentos a serem assinados pelo paciente ?
Legislação Citada
1. Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal.
2. Brasil. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
3. Brasil. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil.
4. Brasil. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do
adolescente, e dá outras providências.
5. Brasil. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá
outras providências.
6. Brasil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
7. Brasil. Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 200. Institui a Infra-Estrutura de
Chaves-Públicas Brasileira.
8. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 46, de 20 de maio de 2003. Aprova o Código
de Ética Odontológica.
9. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 59, de 7 de outubro de 2004. Aprova o Código
de Processo Ético Odontológico.
10. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 71, de 6 de junho de 2006. Altera o texto do
Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica.
Referências Bibliográficas
1. Almeida, C. A. P. et al. Prontuário odontológico – uma orientação para o cumprimento da
exigência contida no inciso VIII do art. 5º do Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro:
Conselho Federal de Odontologia, 2004. 39 p.
2. Galvão, M. F. Prontuário odontológico. Universidade de Brasília, Brasília, 10 dez. 2000.
Disponível em <http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio 2005.
3. Galvão, M. F. Tempo de guarda do prontuário odontológico. Parecer técnico ao Ministério
da Saúde. Universidade de Brasília, Brasília, 18 fev. 2000. Disponível em
<http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio 2005.
4. Pereira, C.B. Implicações legais do uso do computador na odontologia. Ortodontia. N. 35,
Jan/Fev 1995.
5. Samico, A.H.R. et al. Aspectos Éticos e Legais do Exercício da Odontologia. Rio de Janeiro:
Conselho Federal de Odontologia, 1990.
6. Serra, M. Documentação odontológica: guarda “ad eternum”. Universidade de Brasília,
Brasília, 10 ago. 2001. Disponível em <http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio
2005.
7. Silva, M. Compêndio de Odontologia Legal. São Paulo: Medsi, 1997.
8. Silva, M. Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica. Odontologia e
Sociedade, Vol. 1, No. 1/2, 1-3, 1999.
9. Vanrell, J.P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2002.
Leitura recomendada
Odontologia Legal e Antropologia Forense – Jorge Paulete
Vanrell, 2002.
Prontuário odontológico – uma orientação para o cumprimento
da exigência contida no inciso VIII do art. 5º do Código de
Ética Odontológica. CFO, 2004. (disponível no site do CFO)
www.cleber.com.br
www.planalto.gov.br
Niterói - RJ

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Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
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Mod3 doclegais prontuario_odonto

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA – FOP DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA LEGAL E DEONTOLOGIA PIRACICABA 2009 RACHEL LIMA RIBEIRO TINOCO
  • 3. Prontuário Odontológico Definição Finalidade Composição Posse do prontuário Tempo de guarda Prontuário digital
  • 4. “Espere o melhor, prepare-se para o pior, e aceite o que vier.” Provérbio Chinês
  • 5. Definição “Prontuário: [...] 2. Ficha com dados de alguém.” HOUAISS. Dicionário da Língua Portuguesa
  • 7. Finalidade Instrumento de gerenciamento Instrumento de consulta para pesquisas científicas
  • 8. Finalidade Instrumento de gerenciamento Instrumento de consulta para pesquisas científicas Instrumento de consulta para identificação humana
  • 9. Finalidade Instrumento de gerenciamento Instrumento de consulta para pesquisas científicas Instrumento de consulta para identificação humana Prova documental em lides processuais
  • 10. Código de Ética Odontológica Art. 5º. Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia: [...] VIII. elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio; [...] XII – assumir responsabilidade pelos atos praticados;
  • 13. Composição dados do profissional dados do paciente – nome completo – identidade e CPF – data de nascimento – naturalidade e nacionalidade – estado civil – sexo – endereço completo – responsável legal*
  • 14. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese – queixa principal – evolução da doença atual – história clínica
  • 16. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico – exame extra e intra-oral – odontograma x descrição dente a dente – descrição do estado anterior ao tratamento
  • 18. Concurso da Polícia Civil de Roraima, 2003 Cargo: Odonto-Legista Gabarito: Certo Questão CESPE - UNB
  • 19. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento – todas as opções – recomendado e alternativos
  • 20. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento – todas as opções – recomendado e alternativos
  • 21. Código de Ética Odontológica Art. 7º. Constitui infração ética: [...] III. exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica; IV. deixar de esclarecer adequadamente os propóstos, riscos, custos e alternativas do tratamento; V. executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;
  • 22. Código de Defesa do Consumidor Seção IV. Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços [...] III. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV. prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; [...] Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos [...] equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
  • 23. Atenha-se à queixa principal Planeje com calma.
  • 24.
  • 26.
  • 27. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
  • 28. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – Exceções: • Urgência • Grave perigo para a saúde pública • Incompetência (requer representante legal) Voluntariedade Persuasão Coação Manipulação Informação Benefícios esperados Riscos (típicos e personalizados) Riscos do não- tratamento
  • 29. Modelo TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO Para satisfação dos Direitos do Paciente, como instrumento favorecedor do uso correto dos Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos, e em cumprimento da legislação aplicável, eu ____________________________, como paciente (ou seu representante legal), em pleno gozo de minhas faculdades mentais, livre e voluntariamente, DECLARO: Modelo: VANRELL, 2002 I. Identificação do paciente ou seu representante
  • 30. Que tenho sido devidamente INFORMADO pelo Dr. ______________________ em entrevista pessoal realizada no dia ___/___/____ de que é necessário que me seja realizado o procedimento diagnóstico/terapêutico denominado ___________ ____________________________________________________ ______________________________________. Modelo: VANRELL, 2002 Modelo II. Identificação do procedimento
  • 31. Que tenho recebido explicações, tanto verbais como escritas (Anexo), sobre a natureza e propósitos do procedimento, benefícios, riscos, alternativas e meios com que conta o Consultório/Clínica para sua realização, tendo tido ocasião de esclarecer todas as dúvidas que me surgiram. DECLARO: Que tenho entendido e estou satisfeito com todas as explicações e esclarecimentos recebidos sobre o procedimento odontológico mencionado. Modelo: VANRELL, 2002 Modelo III. Benefícios, riscos, alternativas, e garantia de esclarecimento
  • 32. Assim sendo, OUTURGO O MEU CONSENTIMENTO para que me seja realizado o procedimento diagnóstico/terapêutico citado. Deixo claro que este consentimento poderá ser revogado por mim a qualquer momento e antes da realização do procedimento. E, para que conste, assino o presente documento, em duas vias de igual teor. Modelo: VANRELL, 2002 Modelo VI. Consentimento, garantia de revogabilidade
  • 33. Piracicaba, ____ de ___________ de 2009. Assinatura do paciente (RG ____________) Assinatura do profissional (CRO ________________) Modelo: VANRELL, 2002 Modelo V. Data e assinatura do paciente e do profissional
  • 35. Código de Ética Odontológica Art. 7º. Constitui infração ética: [...] XII. iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
  • 36. Código de Defesa do Consumidor Seção IV. Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços [...] III. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; [...] VI. executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; [...] Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos [...] equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
  • 37. Questão CESPE / UNB Concurso da Polícia Federal, 2004 Cargo: Perito Criminal Federal Área: Odontologia Gabarito: Certo
  • 38. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento TCLE Termo de ciência de uma circunstância prévia ao tratamento ou concomitante a ele
  • 39. GENTILMENTE CEDIDA PELO PROF. DR. EDUARDO DARUGE JR.
  • 40. Modelo TERMO DE CIÊNCIA Eu, ____________________, aos tantos dias, procurei o cirurgião-dentista José Luiz da Silva para tratamento odontológico por sentir dores na região dos elementos dentais 21 e 22. Antes de se realizar qualquer tipo de procedimento clínico, foi realizado um exame radiográfico, onde foi constatado que havia a presença de corpo estranho no interior do canal do dente 21 e outro, fragmento de instrumento endodôntico, no interior do canal do dente 22. Foi me esclarecido que estes fragmentos já estavam retidos no interior destes dentes antes da intervenção odontológica realizada pelo cirurgião-dentista José Luiz. Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
  • 41. Modelo Fui esclarecido sobre as possíveis opções terapêuticas e sobre o prognóstico para os dois casos, inclusive com a possibilidade dos fragmentos de instrumento endodôntico permanecerem no interior dos canais radiculares. Também estou ciente dos riscos da não realização de um tratamento endodôntico (a perda destes dentes, dentre outros) nos dentes 21 e 22. Data Assinatura do paciente Assinatura do profissional. Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
  • 42. Composição dados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento TCLE Termo de ciência contrato – acordo de vontades – agentes, objeto, forma – obrigações – rescisão
  • 43. Código Civil LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
  • 44. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado [nome do CD], CRO-UF XXX, com consultório à [endereço do consultório], doravante denominado simplesmente Cirurgião-Dentista e, do outro lado, [nome do paciente], RG XXX, CPF XXX, residente à [endereço do paciente], doravante denominado simplesmente de paciente ou responsável pelo paciente [nome do menor], têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as seguintes condições: CFO, 2004
  • 45. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Primeira – Do Objetivo O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços odontológicos, pelo Cirurgião-Dentista ao paciente, no endereço do seu consultório acima grafado ou em outro local indicado pelo profissional desde que previamente notificado ao paciente, de acordo com o plano de tratamento aprovado e constante do prontuário odontológico do paciente, que passa a fazer parte desse contrato como anexo seu. CFO, 2004
  • 46. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Segunda – Do Valor e Do Pagamento dos Honorários O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços odontológicos prestados é de R$ X X,XX (valor por extenso) e seu pagamento deverá ser realizado nas datas indicadas no orçamento apresentado e aprovado, que passa a fazer parte deste contrato como anexo seu. § 1º - O valor dos honorários, ora estipulado, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados; § 2º - Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. CFO, 2004
  • 47. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Terceira – Das Garantias O paciente foi devidamente informado sobre propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se concretizar em face da resposta biológica do paciente e da própria limitação da ciência. Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cirurgião-Dentista O Cirurgião-Dentista se compromete a utilizar as técnicas e os materiais adequados à execução do plano de tratamento aprovado, assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do paciente e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade. CFO, 2004
  • 48. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Quinta – Das Obrigações do Paciente ou seu Responsável O paciente ou seu responsável se compromete a seguir rigorosamente as orientações do Cirurgião-Dentista, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer pontualmente às consultas marcadas, justificando as faltas com antecedência mínima de XX horas. Parágrafo único – As faltas não justificadas, conforme preceitua a cláusula quinta, serão cobradas no valor correspondente a uma consulta. Cláusula Sexta – O presente contrato tem duração pelo período necessário para realização do tratamento, conforme informado no plano de tratamento aprovado, desde que o paciente compareça às consultas previamente agendadas. CFO, 2004
  • 49. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Sétima – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente realizados, mesmo que não totalmente concluídos. § 1º - Será caracterizado abandono do tratamento quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar, sem justificativa do consultório, por mais de quarenta e cinco dias, sendo neste caso considerado o contrato rescindido por iniciativa do paciente; § 2º - O paciente desde já se declara ciente de que o abandono do tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com agravamento do estado inicial, não sendo necessário a rechamada do paciente para que o abandono fique caracterizado. CFO, 2004
  • 50. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Cláusula Oitava – Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato fica eleito o foro da Cidade de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais. Local e data Assinatura do paciente/responsável Assinatura do Cirurgião-Dentista Testemunha 1 Testemunha 2 CFO, 2004
  • 51. Composiçãodados do profissional dados do paciente anamnese exame clínico plano de tratamento TCLE Termo de ciência contrato acompanhamento (evolução) – descrição detalhada – procedimentos e intercorrências – assinatura do paciente após cada procedimento
  • 53. Composição prescrição de medicamentos − escrita a tinta, em português, por extenso − nome do profissional − profissão (cirurgião-dentista) − número de inscrição (CRO) − nome do paciente − nomenclatura genérica e posologia por extenso − explicação expressa e pormenorizada do modo de usar − local e data − carimbo e assinatura − assinatura do paciente
  • 54. Código de Ética Odontológica Capítulo XIV – Da Comunicação (Modificado pela Resolução 71/2006) Artigo 33. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
  • 55. Decreto 793/93 (Sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos) Artigo 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que: I - contiver a denominação genérica do medicamento prescrito; II - estiver escrita a tinta de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento; III - contiver o nome e o endereço do paciente; IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório ou residência e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional. “[...] a lei não diz que a receita deve ser manuscrita, essa é uma dedução de quem a interpreta.” Dr. Cléber Pereira
  • 56. Composição prescrição de medicamentos recomendações – instrução de higiene oral – recomendações pós-operatórias, etc – assinadas pelo paciente
  • 59. Composição prescrição de medicamentos recomendações atestados autorização para uso de fotos e dados solicitação de retorno (abandono de tratamento) – correspondência registrada ou telegrama – novo contato após 15 ou 30 dias
  • 60. Composição prescrição de medicamentos recomendações atestados autorização para uso de fotos e dados solicitação de retorno exames complementares – radiografias* – modelos – fotografias ...
  • 61. Caso de identificação Atenção: O caso abaixo é fictício, com nomes fictícios, elaborado apenas para compor um histórico compatível com a imagem do slide seguinte. Após acidente aéreo com intensa destruição e grande número de vítimas fatais, a equipe de odontologia legal analisou as radiografias fornecidas pelas famílias, e ainda há um corpo, de uma mulher, a ser identificado. A partir das imagens a seguir, analise se é possível fazer uma identificação positiva com as radiografias disponíveis.
  • 62. Caso de identificação 1. Corpo não identificado 2. Carmem Medeiros 3. Flávia Miranda 4. Carla Souza 5. Floriana Lima 6. Kelly Oliveira 7. Telma Pereira 8. Madalena Rios 1 8 7 6 5 4 3 2 Fonte: www.forensicdentistryonline.org
  • 63. A quem pertence o prontuário ?
  • 64. Posse do prontuário Ao paciente, que tem o direito de solicitá-lo a qualquer tempo, mediante recibo Código de Defesa do Consumidor Título II – Das Infrações Penais Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registro: Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • 65. Posse do prontuário Constituição Federal Direitos e Garantias Fundamentais LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • 66. RECIBO DE DOCUMENTOS Eu, ______________________, declaro ter recebido os documentos abaixo descritos, referentes a atendimento odontológicos realizados pelo CD Dr. _____________________ _________________ no paciente ________________________, conforme descrição abaixo: (descrição da documentação, contendo tipo, quantidade, finalidade clínica e data) Obs: O paciente está ciente de que a documentação acima relacionada deve ficar guardada para uma eventual necessidade. Data Identificação e assinatura Modelo: Prof. Dr. Eduardo Daruge Jr.
  • 67. Por quanto tempo deve ser guardado ?
  • 68. Tempo de guarda do prontuário Código de Processo Ético Odontológico Art. 56. Prescrevem em 5 (anos) as infrações éticas praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação.
  • 69. Tempo de guarda do prontuário Código Civil Título IV – Da Decadência e da Prescrição Capítulo I, Seção IV – Dos Prazos da Prescrição Art. 206. Prescreve: [...] § 3º Em três anos: [...] V – a pretensão de reparação civil.
  • 70. Tempo de guarda do prontuário Código de Defesa do Consumidor Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis;
  • 71. Tempo de guarda do prontuário Código de Defesa do Consumidor Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis; [...] § 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
  • 72. Assim... Tempo de guarda do prontuário: POR TODA A VIDA DO PROFISSIONAL.
  • 73. E os prontuários digitais ?
  • 74. E os prontuários digitais ? evolução inevitável ?
  • 75. E os prontuários digitais ? evolução inevitável ?
  • 76. E os prontuários digitais ? validade jurídica dos documentos digitais ICP-BRASIL – MP 2.220-2 (2001) – Autoridades Certificadoras – Certificado Digital E os documentos a serem assinados pelo paciente ?
  • 77. Legislação Citada 1. Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal. 2. Brasil. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. 3. Brasil. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. 4. Brasil. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente, e dá outras providências. 5. Brasil. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras providências. 6. Brasil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 7. Brasil. Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 200. Institui a Infra-Estrutura de Chaves-Públicas Brasileira. 8. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 46, de 20 de maio de 2003. Aprova o Código de Ética Odontológica. 9. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 59, de 7 de outubro de 2004. Aprova o Código de Processo Ético Odontológico. 10. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 71, de 6 de junho de 2006. Altera o texto do Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica.
  • 78. Referências Bibliográficas 1. Almeida, C. A. P. et al. Prontuário odontológico – uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5º do Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Odontologia, 2004. 39 p. 2. Galvão, M. F. Prontuário odontológico. Universidade de Brasília, Brasília, 10 dez. 2000. Disponível em <http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio 2005. 3. Galvão, M. F. Tempo de guarda do prontuário odontológico. Parecer técnico ao Ministério da Saúde. Universidade de Brasília, Brasília, 18 fev. 2000. Disponível em <http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio 2005. 4. Pereira, C.B. Implicações legais do uso do computador na odontologia. Ortodontia. N. 35, Jan/Fev 1995. 5. Samico, A.H.R. et al. Aspectos Éticos e Legais do Exercício da Odontologia. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Odontologia, 1990. 6. Serra, M. Documentação odontológica: guarda “ad eternum”. Universidade de Brasília, Brasília, 10 ago. 2001. Disponível em <http://www.ibemol.com.br>. Acesso em: 22 maio 2005. 7. Silva, M. Compêndio de Odontologia Legal. São Paulo: Medsi, 1997. 8. Silva, M. Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica. Odontologia e Sociedade, Vol. 1, No. 1/2, 1-3, 1999. 9. Vanrell, J.P. Odontologia Legal e Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
  • 79. Leitura recomendada Odontologia Legal e Antropologia Forense – Jorge Paulete Vanrell, 2002. Prontuário odontológico – uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5º do Código de Ética Odontológica. CFO, 2004. (disponível no site do CFO) www.cleber.com.br www.planalto.gov.br
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