Uma empresa que aluga espaços e estruturas para espetáculos e atividades artísticas, além de fornecer sonorização e iluminação, questionou se poderia ser enquadrada no Simples Nacional. O parecer foi que sim, já que suas atividades não estão listadas como impeditivas no Anexo VI da Resolução CGSN no 94/2011 e seriam tributadas conforme o Anexo III da Lei Complementar no 123/2006.
1. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2012.
ILMO. SR.
EDSON CORREA
E-MAIL: edsonmapa@mgconecta.com.br
SÃO JOÃO DEL REI - MG
Expõe-nos EDSON CORREA, a seguinte situação:
Uma empresa que exerce atividade de Gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003-5/00), Aluguel de palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 77390/03) e Atividades de sonorização e de iluminação (CNAE 9001-9/06), pode ser
enquadrada no Simples Nacional?
Resp. - Afirmativo, uma vez que as atividades não estão relacionadas no
Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, que listam as atividades impeditivas ao
Simples Nacional.
Salientamos que todas as atividades serão tributadas na forma do Anexo
III, conforme disposto no inciso XV do § 5º-B e § 5º-F ambos do art. 18 da Lei
Complementar nº 123/2006.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.