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Desenvolvimento Urbano
Antes da Constituição Federal de 88
Falta de planejamento urbano: cidades brasileiras suscetíveis a graves
problemas sociais, ambientais e de saúde.
Após Constituição Federal de 88
Responsabilidade do Poder Público no planejamento e
na implementação de políticas públicas.
 Art. 196 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado.
 Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Políticas públicas urbanas
Competência da União:
 Planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento

social;




Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01);
Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07);
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Competência dos Municípios:
 Planejamento e planos urbanísticos;


Plano diretor (Ordenamento territorial).

 Políticas públicas (função social das cidades).



Plano Municipal de Saneamento Básico;
Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PGIRS).
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei 11.445/07

Diretrizes e princípios (art. 1° e 2°):
 Abastecimento de água;
 Esgotamento sanitário;
 Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
 Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
 Universalização: 100% da população atendida em 2033.

Plano municipal: obrigação de todos os municípios brasileiros.
 Prazo para a elaboração: dezembro de 2013;
 Requisito para obtenção de recursos federais;
 Conteúdo mínimo (art. 19 da Lei);
 Específico para cada serviço (exceto resíduos sólidos – municípios acima de 20 mil

hab. – Conteúdo da Lei de Resíduos Sólidos).
Política Nacional de Saneamento Básico
Lei 11.445/07

Alocação de recursos públicos federais (art. 50)
 Respeito às diretrizes da Política;
 Respeito aos planos municipais;
 Desempenho do prestador;
 Eficiência e eficácia dos serviços.

Origem dos recursos:
 Ministério das Cidades (Municípios acima de 50 mil hab.);
 Ministério da Saúde - FUNASA – (Municípios abaixo de 50 mil hab.);
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305/10

Princípios, objetivos e instrumentos (art. 6°, 7° e 8°):
 Ecoeficiência - metas para reduzir, reutilizar e reciclar (3 Rs).

Plano municipal: todos os municípios brasileiros.
 Prazo de elaboração: agosto de 2012 (indicativo)
 Conteúdo:



Simplificado (Lei de SB, art. 19): municípios acima de 20 mil hab.
Completo (Lei de RS, art. 19):
 Municípios abaixo de 20 mil hab.
 Cidades turísticas;
 Municípios geradoras de grande impacto ambiental
 Municípios integrantes de Unidades de Conservação.

 Metas:


Eliminação dos lixões e construção dos aterros sanitários – Prazo agosto de 2014
(definitivo).
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305/10

Alocação de recursos públicos federais (art. 50)
 Requisito:


Ter elaborado o plano de gestão integrada

 Preferência aos modelos:




Intermunicipais, mediante opção dos consórcios públicos;
Inserção dos planos municipais nos planos microrregionais;
Inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

 Origem:



Ministério do Meio Ambiente: capacitação técnica
Ministério das Cidades: infraestrutura (aterro sanitário, etc)
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional de
Saneamento Básico - Considerações finais.
Planos de SB e RS:
 A falta de planos não sujeita os municípios a sanções legais. São requisitos,

porém, para transferência de recursos da União;
 Lixões em funcionamento após agosto de 2014: sujeitam os municípios a
multas aplicadas pelo Ministério Público.
Saneamento no Brasil
 Nas 100 maiores cidades do Brasil, 61,25% do esgoto não recebe tratamento,

ou recebe tratamento inadequado. Isso equivalente a 3,2 bilhões de M³ (3,2
trilhões de litros) de esgoto, 3.500 piscinas olímpicas, despejados diariamente
em rios e mares (2011).
 60,5% das cidades não fazem qualquer acompanhamento sobre o
abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais
urbanas.
 67,7% dos municípios não contam com programas de coleta de lixo.
 Se o Brasil reciclasse todos os resíduos encaminhados aos lixões e aterros,
economizaria cerca de R$ 8 bilhões por ano.

Se os investimentos em saneamento continuarem no mesmo ritmo, apenas
em 2053 todos os brasileiros teriam acesso a esse serviço básico.
Saneamento no Paraná
 O Rio Iguaçu, é segundo mais poluído do Brasil, perdendo apenas para o Tiete.
 37,9% do estado não possui coleta e tratamento de esgoto;
 Dos 399 municípios do estado, 356 (89,2%) ainda não conseguiram se adequar a

Lei Nacional do Saneamento que passará a valer a partir de 2014;
 Das 236 Estações de Tratamento do estado, 110 (46,6%) possuem
irregularidades;
 52% dos municípios não possuem coleta seletiva de lixo;
 Em 2011 o total de recursos do Orçamento Geral da União reservados para o
saneamento no Paraná, somaram R$ 24 milhões, dos quais somente R$ 5
milhões foram executados.

Vila angélica

Bairro Palomar

Araucária
Políticas Públicas Urbanas e Saneamento no Brasil e Paraná
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Políticas Públicas Urbanas e Saneamento no Brasil e Paraná

  • 1.
  • 2. Desenvolvimento Urbano Antes da Constituição Federal de 88 Falta de planejamento urbano: cidades brasileiras suscetíveis a graves problemas sociais, ambientais e de saúde. Após Constituição Federal de 88 Responsabilidade do Poder Público no planejamento e na implementação de políticas públicas.  Art. 196 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado.  Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • 3. Políticas públicas urbanas Competência da União:  Planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento social;    Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01); Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Competência dos Municípios:  Planejamento e planos urbanísticos;  Plano diretor (Ordenamento territorial).  Políticas públicas (função social das cidades).   Plano Municipal de Saneamento Básico; Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PGIRS).
  • 4. Política Nacional de Saneamento Básico Lei 11.445/07 Diretrizes e princípios (art. 1° e 2°):  Abastecimento de água;  Esgotamento sanitário;  Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;  Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;  Universalização: 100% da população atendida em 2033. Plano municipal: obrigação de todos os municípios brasileiros.  Prazo para a elaboração: dezembro de 2013;  Requisito para obtenção de recursos federais;  Conteúdo mínimo (art. 19 da Lei);  Específico para cada serviço (exceto resíduos sólidos – municípios acima de 20 mil hab. – Conteúdo da Lei de Resíduos Sólidos).
  • 5. Política Nacional de Saneamento Básico Lei 11.445/07 Alocação de recursos públicos federais (art. 50)  Respeito às diretrizes da Política;  Respeito aos planos municipais;  Desempenho do prestador;  Eficiência e eficácia dos serviços. Origem dos recursos:  Ministério das Cidades (Municípios acima de 50 mil hab.);  Ministério da Saúde - FUNASA – (Municípios abaixo de 50 mil hab.);
  • 6. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/10 Princípios, objetivos e instrumentos (art. 6°, 7° e 8°):  Ecoeficiência - metas para reduzir, reutilizar e reciclar (3 Rs). Plano municipal: todos os municípios brasileiros.  Prazo de elaboração: agosto de 2012 (indicativo)  Conteúdo:   Simplificado (Lei de SB, art. 19): municípios acima de 20 mil hab. Completo (Lei de RS, art. 19):  Municípios abaixo de 20 mil hab.  Cidades turísticas;  Municípios geradoras de grande impacto ambiental  Municípios integrantes de Unidades de Conservação.  Metas:  Eliminação dos lixões e construção dos aterros sanitários – Prazo agosto de 2014 (definitivo).
  • 7. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/10 Alocação de recursos públicos federais (art. 50)  Requisito:  Ter elaborado o plano de gestão integrada  Preferência aos modelos:    Intermunicipais, mediante opção dos consórcios públicos; Inserção dos planos municipais nos planos microrregionais; Inclusão social de catadores de materiais recicláveis.  Origem:   Ministério do Meio Ambiente: capacitação técnica Ministério das Cidades: infraestrutura (aterro sanitário, etc)
  • 8. Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional de Saneamento Básico - Considerações finais. Planos de SB e RS:  A falta de planos não sujeita os municípios a sanções legais. São requisitos, porém, para transferência de recursos da União;  Lixões em funcionamento após agosto de 2014: sujeitam os municípios a multas aplicadas pelo Ministério Público.
  • 9. Saneamento no Brasil  Nas 100 maiores cidades do Brasil, 61,25% do esgoto não recebe tratamento, ou recebe tratamento inadequado. Isso equivalente a 3,2 bilhões de M³ (3,2 trilhões de litros) de esgoto, 3.500 piscinas olímpicas, despejados diariamente em rios e mares (2011).  60,5% das cidades não fazem qualquer acompanhamento sobre o abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais urbanas.  67,7% dos municípios não contam com programas de coleta de lixo.  Se o Brasil reciclasse todos os resíduos encaminhados aos lixões e aterros, economizaria cerca de R$ 8 bilhões por ano. Se os investimentos em saneamento continuarem no mesmo ritmo, apenas em 2053 todos os brasileiros teriam acesso a esse serviço básico.
  • 10. Saneamento no Paraná  O Rio Iguaçu, é segundo mais poluído do Brasil, perdendo apenas para o Tiete.  37,9% do estado não possui coleta e tratamento de esgoto;  Dos 399 municípios do estado, 356 (89,2%) ainda não conseguiram se adequar a Lei Nacional do Saneamento que passará a valer a partir de 2014;  Das 236 Estações de Tratamento do estado, 110 (46,6%) possuem irregularidades;  52% dos municípios não possuem coleta seletiva de lixo;  Em 2011 o total de recursos do Orçamento Geral da União reservados para o saneamento no Paraná, somaram R$ 24 milhões, dos quais somente R$ 5 milhões foram executados. Vila angélica Bairro Palomar Araucária