Políticas Públicas Urbanas e Saneamento no Brasil e Paraná
1.
2. Desenvolvimento Urbano
Antes da Constituição Federal de 88
Falta de planejamento urbano: cidades brasileiras suscetíveis a graves
problemas sociais, ambientais e de saúde.
Após Constituição Federal de 88
Responsabilidade do Poder Público no planejamento e
na implementação de políticas públicas.
Art. 196 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
3. Políticas públicas urbanas
Competência da União:
Planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento
social;
Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01);
Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07);
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
Competência dos Municípios:
Planejamento e planos urbanísticos;
Plano diretor (Ordenamento territorial).
Políticas públicas (função social das cidades).
Plano Municipal de Saneamento Básico;
Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PGIRS).
4. Política Nacional de Saneamento Básico
Lei 11.445/07
Diretrizes e princípios (art. 1° e 2°):
Abastecimento de água;
Esgotamento sanitário;
Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
Universalização: 100% da população atendida em 2033.
Plano municipal: obrigação de todos os municípios brasileiros.
Prazo para a elaboração: dezembro de 2013;
Requisito para obtenção de recursos federais;
Conteúdo mínimo (art. 19 da Lei);
Específico para cada serviço (exceto resíduos sólidos – municípios acima de 20 mil
hab. – Conteúdo da Lei de Resíduos Sólidos).
5. Política Nacional de Saneamento Básico
Lei 11.445/07
Alocação de recursos públicos federais (art. 50)
Respeito às diretrizes da Política;
Respeito aos planos municipais;
Desempenho do prestador;
Eficiência e eficácia dos serviços.
Origem dos recursos:
Ministério das Cidades (Municípios acima de 50 mil hab.);
Ministério da Saúde - FUNASA – (Municípios abaixo de 50 mil hab.);
6. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305/10
Princípios, objetivos e instrumentos (art. 6°, 7° e 8°):
Ecoeficiência - metas para reduzir, reutilizar e reciclar (3 Rs).
Plano municipal: todos os municípios brasileiros.
Prazo de elaboração: agosto de 2012 (indicativo)
Conteúdo:
Simplificado (Lei de SB, art. 19): municípios acima de 20 mil hab.
Completo (Lei de RS, art. 19):
Municípios abaixo de 20 mil hab.
Cidades turísticas;
Municípios geradoras de grande impacto ambiental
Municípios integrantes de Unidades de Conservação.
Metas:
Eliminação dos lixões e construção dos aterros sanitários – Prazo agosto de 2014
(definitivo).
7. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305/10
Alocação de recursos públicos federais (art. 50)
Requisito:
Ter elaborado o plano de gestão integrada
Preferência aos modelos:
Intermunicipais, mediante opção dos consórcios públicos;
Inserção dos planos municipais nos planos microrregionais;
Inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Origem:
Ministério do Meio Ambiente: capacitação técnica
Ministério das Cidades: infraestrutura (aterro sanitário, etc)
8. Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional de
Saneamento Básico - Considerações finais.
Planos de SB e RS:
A falta de planos não sujeita os municípios a sanções legais. São requisitos,
porém, para transferência de recursos da União;
Lixões em funcionamento após agosto de 2014: sujeitam os municípios a
multas aplicadas pelo Ministério Público.
9. Saneamento no Brasil
Nas 100 maiores cidades do Brasil, 61,25% do esgoto não recebe tratamento,
ou recebe tratamento inadequado. Isso equivalente a 3,2 bilhões de M³ (3,2
trilhões de litros) de esgoto, 3.500 piscinas olímpicas, despejados diariamente
em rios e mares (2011).
60,5% das cidades não fazem qualquer acompanhamento sobre o
abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais
urbanas.
67,7% dos municípios não contam com programas de coleta de lixo.
Se o Brasil reciclasse todos os resíduos encaminhados aos lixões e aterros,
economizaria cerca de R$ 8 bilhões por ano.
Se os investimentos em saneamento continuarem no mesmo ritmo, apenas
em 2053 todos os brasileiros teriam acesso a esse serviço básico.
10. Saneamento no Paraná
O Rio Iguaçu, é segundo mais poluído do Brasil, perdendo apenas para o Tiete.
37,9% do estado não possui coleta e tratamento de esgoto;
Dos 399 municípios do estado, 356 (89,2%) ainda não conseguiram se adequar a
Lei Nacional do Saneamento que passará a valer a partir de 2014;
Das 236 Estações de Tratamento do estado, 110 (46,6%) possuem
irregularidades;
52% dos municípios não possuem coleta seletiva de lixo;
Em 2011 o total de recursos do Orçamento Geral da União reservados para o
saneamento no Paraná, somaram R$ 24 milhões, dos quais somente R$ 5
milhões foram executados.
Vila angélica
Bairro Palomar
Araucária