Este documento apresenta 33 questões sobre Direito Administrativo para julgamento. As questões abordam tópicos como controle administrativo, limitações administrativas, desapropriação, responsabilidade do Estado e servidores públicos.
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falso. Que mistura danada de conceitos. O simples fato de haver controle interno dentro da
estrutura administrativa de uma pessoa jurídica da Administração Pública não significa que ele
seja parcial.
6. Ocorrendo a Prescrição Administrativa de uma determinada decisão, o
interessado não poderá mais questionála perante o Poder Judiciário.
falso. Temos que ter um entendimento de Teoria Geral do Processo. Por quê? Para não ir muito
para trás, podemos partir de Chiovenda, processualista que considerava a ação como um direito
potestativo, mediante o qual o cidadão tinha o poder de postular perante o Estado contra aquela
pessoa com quem litigava, e, em outro momento, a ação seria assim considerada se houvesse
sentença de mérito. Chegamos à Constituição de 1988 e vemos que o direito de ação é um direito
cívico. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição temos que o Judiciário não será privado da
apreciação da lesão ou ameaça a direito. Significa que o cidadão tem direito a uma sentença, que
pode ser de mérito ou sem mérito. A pretensão dele pode ser absurda, mas haverá uma sentença,
mesmo extinguindo o processo que se formar sem julgamento do mérito. Mesmo ocorrendo a
prescrição, portanto, a questão ainda pode ser questionada no Poder Judiciário. E a decisão será
com mérito, com esteio no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Até bem pouco tempo,
na década de 90, o juiz não se pronunciava a respeito de prescrição ou decadência se não fosse
requerido pela parte. A partir da década de 90 o juiz passou a poder fazer de ofício.
7. Havendo a coisa julgada definitiva administrativa, o Poder Judiciário poderá rever
tal decisão.
verdadeiro. Mesma coisa da questão anterior. Não há contencioso administrativo em nosso país e
nossa jurisdição é una. O monopólio da jurisdição é do Poder Judiciário. Isso na teoria da evolução
da jurisdição.
8. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, no caso da União, caberá
somente ao Tribunal de Contas da União.
falso. Somente? Nos artigos 70 e seguintes da Constituição vemos que caberá a quem esse
controle? Ao Congresso Nacional, através do TCU.
9. Tendo em vista a característica de Corte Julgadora, é correto afirmar que das
decisões emitidas pelos Tribunais de Contas não poderá ser aberta a via judicial para
reapreciação das mesmas.
falso. As decisões dos tribunais de contas transitam em julgado administrativamente. E os
procuradores cansam de defender essa tese, mas o Poder Judiciário não abre mão da jurisdição
una. Art. 5º, inciso XXXV da Constituição. A preliminar que costuma ser usada é que “essa ação
anulatória de decisão do Tribunal de Contas foi exarada por uma corte constitucional, especializada
em contas.” Pergunta se cola a tese? Raramente. Na maioria das vezes, o juiz acaba ratificando a
decisão do Tribunal de Contas, que é o expert nesse assunto, inclusive constitucionalmente, e com
função judicante, porém, administrativa. Falso!
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10. Os Tribunais de Contas alcançam os órgãos do Poder Executivo, Administração
Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
verdadeiro. Mas no Poder Judiciário não temos os efeitos da sentença, quando transita em
julgado? Imutabilidade e definitividade? Como é que o Tribunal de Contas pode adentrar nessa
área? Ele é grau recursal de sentenças judiciais? Não. Porque o Poder Judiciário, e aí vemos a
teoria residual, quando vimos o conceito de Administração, que ele também exerce função
administrativa. O próprio Tribunal de Contas da União também será fiscalizado. Uma coisa é
administração, outra é atividade fim do órgão. A questão está, portanto, verdadeira.
11. Por ser uma norma de cunho federal, a Lei de Improbidade Administrativa
alcança somente a Administração Pública Federal.
falso. Art. 37, § 4º da Constituição previu que viria uma lei regulando os atos de improbidade
administrativa. Adveio a Lei 8429/92. Podemos ver que é competência da União. É lei federal. Mas
a Lei de Improbidade Administrativa é tida como uma lei nacional, que irá atingir também os
demais entes. Outros exemplos de leis nacionais são Código Penal, Código de Processo Civil,
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e
Contratos, entre outras.
12. Segundo o Código Civil vigente, os bens do domínio nacional pertencentes a mais
de uma pessoa física ou jurídica são denominados bens públicos.
falso. Segundo o Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno
são bens públicos. Isso é um conceito restritivo. O professor ficou triste com a inserção desse
conceito num Código dito moderno. A conceituação da doutrina é mais ampla. E também no art.
175 da Constituição temos que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”
Note a menção aos delegatários de serviços públicos, mediante permissão ou concessão. Os bens
utilizados nessa concessão são considerados como públicos, mas são pertencentes a pessoas
jurídicas de direito privado. Não deprede orelhões da Oi. O item é falso porque não tem nada a ver
o bem “ser de mais de uma pessoa física.”
13. A utilização dos bens públicos de uso comum será sempre gratuita.
falso. Qual é a cobrança, se houver? Preço público ou tarifa. Você não é obrigado a ir ao zoológico.
Mas qualquer pessoa pode usufruir desde que pague. Na maioria das vezes é gratuita, mas há
possibilidade de cobrança. Parque da Água Mineral, por exemplo. As tarifas são pequenas, para
permitir a acessibilidade, pelo menos em alguns lugares.
14. Um Administrador Público, visando ao interesse público, poderá vender
diretamente um determinado imóvel público afetado para uma rede de
supermercados que ali queira instalar uma de suas unidades.
falso. Primeiro problema no item acima é a palavra “diretamente”. Isso leva a entender que não
houve licitação. Segundo problema é que o bem é afetado, portanto precisa haver primeiro a
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desafetação.
15. A utilização privativa de determinado bem público importará na sua alienação.
falso. Temos bens de uso geral, em que não se discrimina sua utilização, e há bens de uso
específico, em que pode haver discriminação de sua utilização. Isso não quer dizer que a
propriedade seja transferida. Geralmente são concessões de uso, por 20, 30 anos, mediante
licitação inclusive, depois disso há de se devolver esse bem ao Estado porque continua sendo bem
público.
16. Tendo em vista a função social da propriedade, temse que a propriedade
particular não é absoluta.
verdadeiro. O que foi perguntado? No art. 170, inciso II, vemos o direito à propriedade privada.
Logo no inciso III vemos que a propriedade terá que cumprir com sua função social. Temos então
que a propriedade não é absoluta, podendo o Estado intervir nela a partir de uma mera restrição de
uso, chegando até uma desapropriação, para atendimento do interesse público ou por
descumprimento da função social urbana ou rural. Além das fazendas em que se plantam ervas
proibidas.
17. Havendo interesse público, poderá o Estado condicionar direitos dominiais do
proprietário e, no caso da limitação administrativa, o mesmo deverá ser previamente
indenizado.
falso. Limitação administrativa não gera indenização. Se você tem bens, você tem obrigações
inerentes a eles. Você deverá ter condições de limpar seu terreno, ou perderá para o Estado. Você
será multado, e o bem servirá como pagamento desses tributos. “Não basta ser pai, tem que
participar”. Não basta ter o bem, temse que ter condições financeiras de têlo. A partir de lei pode
se forçar à conservação desse bem, proibir de se fazerem determinadas coisas, com a limitação
negativa, ou também podese forçar o proprietário a permitir que o Estado venha fazer algo na
propriedade. Aplicar veneno para controle da dengue, por exemplo. Se houver dano, há a
necessidade de se comproválo; não há obrigatoriedade de indenizar, e a limitação administrativa
não é em si indenizável, mas estamos falando de Direito, em que pouquíssimas coisas são
absolutas. Portanto, se você comprovar determinado dano, você poderá ser indenizado.
18. Tendo em vista a propriedade ser inviolável, não será permitida a ocupação
temporária por parte do Estado de um terreno particular não edificado, vizinho a
uma determinada obra pública e necessário à sua realização.
falso. Esse é exatamente o conceito clássico de ocupação temporária que está na Lei de
Desapropriação. Essa ocupação temporária tem um conceito mais amplo hoje. Não é só para
canteiros de obras de prédios da Administração.
19. As Limitações Administrativas não se confundem com as Ocupações Temporárias
porque não implicam a utilização do imóvel por parte de terceiros.
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é correto afirmar que o Estado terá responsabilidade objetiva enquanto o servidor ou
agente público terá responsabilidade subjetiva.
verdadeiro. Temos o terceiro prejudicado. Perdeu uma “fatia de seu bolo”. Transferirá para o
Estado a perda. Ao sofrer o dano e obter a reparação, o particular não pode enriquecer sem causa.
Não há necessidade de comprovação de culpa neste momento, então a responsabilidade é objetiva.
Porém, no tocante ao agente, o Estado, em sua via de regresso, quando transfere àquele o mesmo
prejuízo, deverá comprovar o dolo ou culpa, definição clássica da responsabilidade subjetiva.
25. A cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço, os servidores públicos federais terão
direito a uma licença de 06 (seis) meses para participar de cursos de capacitação, de
acordo com o interesse da Administração Pública.
falso. A partir da Lei 9527, que veio na esteira da Emenda Constitucional nº 19/1998, que por sua
vez foi a grande reforma administrativa depois do Decretolei 200/1967, houve a retirada da
licença prêmio. A cada cinco anos o servidor tinha direito a seis meses de licença. Se não
usufruísse, seria computada em dobro para fins de aposentadoria. No GDF isso ainda existe. Mas
no Serviço Público Federal acabou. Hoje temos licença capacitação, de três meses somente, para
que se faça curso de interesse da Administração. Nada de aperfeiçoamento de tênis, crochê, defesa
pessoal, a não ser o agente seja da área de segurança pública. Inglês também não. O curso há de ter
plena consonância com sua atividade. Detalhe: as licenças não são acumuláveis. Contam para fins
de aposentadoria. Licença interesse é a que não conta.
26. A responsabilidade objetiva do Estado não poderá ser objeto de apuração na
seara penal.
verdadeiro. Na seara penal temos somente a responsabilidade subjetiva.
28. Os servidores públicos federais que operam direta e permanentemente com raios
X ou substâncias radioativas terão 20 (vinte) dias de férias por semestre.
verdadeiro. É atividade insalubre. O corpo terá que parar um pouco de receber radiações. E é
obrigatório que o servidor tire. Não pode acumular.
29. O Aproveitamento é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado.
falso. Aproveitamento é forma de provimento? Sim. Acontece para o servidor que esteve em
disponibilidade, quando extinto o cargo dele. Acontece em época de enxugamento de máquina
administrativa.
30. Tendo em vista a autonomia de cada uma das instâncias cível, administrativa e
penal, a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada em caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou da sua autoria.