O documento discute as micro, pequenas e médias empresas no Brasil. Essas empresas enfrentam barreiras como infraestrutura deficiente, sistema tributário complexo e falta de acesso a financiamento. No entanto, elas contribuem significativamente para o emprego e renda no país. O documento também analisa conceitos, setores de atuação, inovação, financiamento e tributação dessas empresas.
1. CURRENT ISSUES
Fevereiro 2015 volume 15 número 2
Micro, Pequenas e Médias Empresas: Conceitos e Desafios
Luiz Nelson Porto Araujo
As micro, pequenas e médias empresas e os microempreendedores individuais contribuem com
parcela considerável da geração de emprego e renda no Brasil. Em particular, as micro e peque-
nas empresas representam 99% dos estabelecimentos existentes na economia brasileira. Estas
empresas enfrentam diversas barreiras ao seu desenvolvimento, incluindo: (i) estruturas de go-
vernança corruptas, (ii) ambiente macroeconômico desfavorável, (iii) infraestrutura física (trans-
porte, energia e telecomunicação) debilitada, (iv) estrutura tributária (obrigação principal e aces-
sória) onerosa e (v) lacunas administrativas em relação às melhores práticas.
Introdução
As micro, pequenas e médias empresas
(MPMEs)1
podem ser bem sucedidas, em
uma base sustentável, quando: (i) emulam
outras empresas que seguem a melhor prá-
tica, (ii) exploram as suas capacidades espe-
cíficas, como flexibilidade, processos de to-
mada de decisão rápidos e horizontes tem-
porais de longo prazo e (iii) possuem uma es-
tratégia corporativa crível e eficiente.
1. O Global Information Network for Small and Me-
dium Enterprises (GINSME) disponibiliza informações
sobre pequenas e médias empresas em diversos paí-
Em geral, as políticas de suporte as MPMEs
possuem os seguintes objetivos: (i) aumen-
tar o emprego, (ii) aumentar número de star-
tups, (iii) promover o uso de consultores, (iv)
aumentar a competição, (v) promover mer-
cados "eficientes", (vi) fomentar a difusão de
tecnologias e (vii) aumentar o bem-estar
econômico.2
ses: Alemanha, Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Es-
panha, Estados Unidos, França, Itália, Hong Kong, Ja-
pão, Reino Unido, Singapura, Suíça e Tailândia.
2. Para maiores detalhes ver, por exemplo, Storey
(1999, 2008).
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Considerações Gerais
A análise destas empresas é feita a partir de
doze temas: (i) conceito, (ii) contribuição
econômica, (iii) setores de atuação, (iv) ino-
vação, (v) financiamento, (vi) tributação, (vii)
inserção internacional, (viii) desenvolvimento
sustentável, (ix) corrupção, (x) comércio ele-
trônico, (xi) apoio governamental e (xii) ava-
liação de políticas.
Conceito
Não existe critério único universalmente
aceito para definir as MPMEs. Segundo Filion
(1990), a maioria das tentativas de definição
dos tipos de empresa nos mais variados paí-
ses foi feita não apenas por razões fiscais. O
objetivo também é estabelecer critérios de
identificação de empresas elegíveis para re-
ceber diferentes tipos de incentivos e/ou be-
nefícios oferecidos pelos governos.
Os Estados Unidos e a Inglaterra foram os
primeiros países a considerarem a importân-
cia da pequena empresa no desenvolvimento
nacional. Nos Estados Unidos, durante a
Grande Depressão da década de 1930, fo-
ram criadas instituições para apoiar ou estu-
dar projetos de financiamento específicos
voltados a estas empresas. Estas iniciativas
eram compatíveis com a estratégia de recu-
peração econômica adotada pelo governo
naquele período. Em 1953, com o Small Bu-
siness Act, os Estados Unidos elaboraram no
seu ordenamento jurídico a primeira defini-
ção legal da pequena empresa no mundo.
Em geral, elas são definidas em função do
número de empregados, variável segundo o
país ou região econômica. Por exemplo, na
3. Para maiores detalhes ver, por exemplo, Gibson,
Tom e van der Vaart (2008).
4. Este papel é ainda mais importante nas econo-
mias em desenvolvimento, em particular, aquelas da
União Europeia, o limite é 250 empregados;
nos Estados Unidos, menos de 500 empre-
gados. Ainda é possível classificar estas em-
presas em função de algum indicador finan-
ceiro (por exemplo, faturamento anual ou ne-
cessidade de empréstimos e financiamen-
tos).3
A União Europeia define uma pequena e mé-
dia empresa (PME), como aquela com me-
nos de 250 funcionários e com receita anual
inferior à € 50 milhões e/ou um patrimônio
inferior à € 43 milhões de euros.
O International Finance Corporation (IFC), li-
gado ao Banco Mundial, define uma PME da
seguinte maneira: (i) pequena empresa: em-
préstimo entre U$S 10 mil e US$ 100 mil e
(ii) média empresa: empréstimo entre US$
100 mil e US$ 1 milhão.
Na Austrália, uma microempresa é aquela
que emprega menos de 20 funcionários, en-
quanto que uma média e pequena empresa
empregam menos de 200.
Contribuição Econômica
As MPMEs desempenham um papel impor-
tante no crescimento econômico de qualquer
país, contribuindo particularmente para a ge-
ração de empregos.4
Por exemplo, nos paí-
ses membros da OECD, mais de 95% das
empresas PMEs, que são responsáveis por
60% - 70% do emprego. Elas ainda são mais
importantes na cadeia produtiva quando se
considera que as grandes empresas locais –
e mesmo as internacionais – estão terceiri-
zando diversas funções para empresas pe-
quenas e médias.
África e da América Latina. Para maiores detalhes ver,
por exemplo, IFC (2014a, 2014b).
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Além disso, o aumento da produtividade é
impactado pela concorrência subjacente à
abertura e fechamento destas empresas.5
Este processo implica, em geral, em taxas de
rotatividade do emprego elevadas, também
associadas à abertura e fechamento. Menos
de metade das pequenas empresas sobrevi-
vem a mais de cinco anos, e somente uma
fração evolui para o grupo principal de em-
presas de alto desempenho. Este resultado
indica a necessidade de apoio governamen-
tal às estas empresas, de modo a otimizar as
suas contribuições para bem-estar econô-
mico.
Setores de Atuação
Em geral, a maior parte das MPMEs estão no
setor de serviços, que nas economias desen-
volvidas e em desenvolvimento (inclusive o
Brasil) responde por dois terços da atividade
económica e do emprego. As empresas me-
nores estão, em particular, no atacado e co-
mércio varejista, hotelaria e alimentação, e
serviços de negócios da construção. Nos pa-
íses membros da OCDE elas ainda represen-
tam um percentual relevante do setor indus-
trial. Empresas menores são cada vez mais
presentes nas indústrias de tecnologia inten-
siva, tais como informação e tecnologias de
comunicação (TC) e biotecnologia.
Elas são a maioria no subsetor de serviços
estratégicos de atividades importantes, in-
cluindo serviços relacionados com desenvol-
vimento de software, processamento de in-
formação, pesquisa e desenvolvimento, mar-
keting, organização empresarial e desenvol-
vimento de recursos humanos. O aumento a
terceirização pelas grandes empresas, com-
binado com as novas tecnologias, permitiram
às MPMEs conquistar nichos de mercados
importantes.
5. Semikolenova (1999) concluiu que quanto maior
a participação das pequenas e medias empresas na
Inovação
Dados sobre os países membros da OECD
mostram que entre 30% e 60% das PMEs
podem ser consideradas como inovadoras.
Apesar de que, em média, elas são menos
propensas a realizar pesquisa e desenvolvi-
mento (P&D) do que as grandes empresas,
elas são mais propensas a inovações em ou-
tras áreas, como: (i) criação ou reengenharia
de produtos ou serviços para atender a novas
demandas do mercado, (ii) introdução de no-
vas abordagens organizacionais para aumen-
tar a produtividade e (iii) desenvolvimento de
novas técnicas para aumento das vendas.
Políticas públicas ou atitudes que limitem a
criatividade, a concorrência, a assunção de
riscos e retornos adequados ao investimento
são hostis ao comportamento inovador des-
tas empresas.
Estes dados ainda indicam a existência de
um subconjunto das pequenas empresas
(5% a 10% de todas as empresas) de alto
crescimento, que são excepcionais inovado-
ras. Na maioria dos países, as suas taxas de
criação de emprego são superiores àquelas
de empresas de maior porte. Elas estão fo-
cadas em tecnologia e em investimentos em
P&D e são encontradas, principalmente, em
setores intensivos de conhecimento e em re-
giões caracterizadas por intensa atividade
econômica e aglomeração, sendo geral-
mente integradas em redes formais e infor-
mais de empresas.
Financiamento
O acesso ao financiamento é um dos temas
mais importantes relacionados ao desenvol-
vimento das MPMEs. Promover um fluxo ade-
quado de financiamento para estas empre-
sas é um passo fundamental no fomento ao
economia, maior a produtividade potencial que pode
ser efetivada.
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empreendedorismo e à criação de uma eco-
nomia moderna e inovadora.6
A ampla variabilidade na rentabilidade, so-
brevivência e crescimento das MPMEs, em
comparação às grandes empresas, traz pro-
blemas de financiamento especiais. Naque-
las empresas, em geral, os proprietários e
gerentes não possuem experiência comercial
e/ou um histórico como empreendedores.
Além disso, os estágios iniciais de cresci-
mento são marcados pela incerteza na pro-
dução e comercialização.
As empresas menores e inovadoras operam
em ambientes de alta complexidade e de
mudança rápida e dependem fortemente de
ativos intangíveis. Em geral, elas têm proble-
mas na obtenção de financiamento, na me-
dida em que bancos e instituições de crédito
tradicionais são mais avessos a investimen-
tos em ativos de maior risco. A expansão dos
mercados de capitais está melhorando con-
sideravelmente o acesso ao capital de risco
para as MPMEs, mas existem diferenças
consideráveis entre os países.
O financiamento destas empresas por meio
de venture capital é importante na medida
em que, através dele, estas empresas po-
dem ter acesso não apenas ao capital neces-
sário mas, também, oferecem consultoria de
gestão, monitoramento de desempenho e
aumentos de capital compatível com o cres-
cimento da empresa. Este capital de risco
pode ser fornecido por fundos especializa-
dos, que levantam recursos de uma varie-
dade de fontes: particulares, empresas,
agências governamentais, fundos de pensão,
bancos e companhias de seguros, doações e
fundações.
6. Para maiores detalhes ver, por exemplo, UNEP
(2008).
Mais importante do que o nível de risco do
financiamento são o estágio da empresa e o
setor onde ela atua. Nos Estados Unidos e
Canadá, por exemplo, mais de 75% do inves-
timento em capital de risco é alocado aos
estágios iniciais e expansão de empresas,
em comparação com menos da metade na
Europa. Cerca de 80% do venture capital é
investido em setores de alta tecnologia. Es-
tes dois países contrastam com a Europa e o
Japão, onde novas empresas normalmente
dependem de financiamento da dívida.
Tributação
Conforme a moderna teoria econômica, um
sistema tributário ótimo deve atender aos
três objetivos fundamentais da tributação:
eficiência, equidade e simplicidade. A efici-
ência é entendida como neutralidade econô-
mica: a tributação não impõe nenhuma in-
terferência sobre a tomada de decisão dos
agentes privados. A equidade significa "igual-
dade de tratamento entre iguais", assim
como a distribuição das obrigações fiscais de
acordo com o nível de bem-estar. A simplici-
dade é muitas vezes usada como sinônimo
para conformidade fácil e simples de admi-
nistrar.
O desenvolvimento das pequenas e médias
empresas é fortemente influenciado pelo ní-
vel de tributação e pelos custos de conformi-
dade.7
Em consequência, manter o equilíbrio
entre a alíquota tributária e os custos de con-
formidade é fundamental para o processo de
7. A PWC (2009) analisou o impacto do sistema tri-
butário australiano sobre uma amostra de 50 peque-
nas e médias empresas daquele país, para o exercício
findo em 30/06/2008.
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desenvolvimento econômico, devendo ser
um dos principais objetivos da política fiscal.8
A OECD (2007a) analisou a tributação inci-
dente sobre as pequenas e médias empresas
dos países membros, com foco nos seguin-
tes temas: (i) custo de compliance, (ii) alí-
quota tributária, (iii) evasão tributária e (iv)
competição tributária internacional.9
O problema da evasão tributária é muito im-
portante no caso das pequenas e médias
empresas.10
Particularmente nos países em
desenvolvimento, os problemas da tributa-
ção destas pequenas são bem documenta-
dos, mas em uma escala menor, a evasão
de pequenas empresas também pode ser re-
levante nestes países. A simplificação tribu-
tária pode ser uma solução, sendo que vários
países adotaram regimes de lucro presumido
ou de consolidação de diversos tributos em
apenas "uma alíquota" (caso do Brasil).
Conforme OECD (2007a), a maioria da nor-
matização fiscal para estas empresas não é
compatível com uma definição única de
PME, na medida em que as definições de be-
nefício fiscal para estas empresas variam for-
temente entre países, seja através de dife-
rentes tipos de tributos seja dentro de um
mesmo código de imposto único.
Inserção Internacional
Em geral, as empresas menores estão foca-
das na exploração dos seus respectivos mer-
cados locais, e devem continuar a fazê-lo. No
entanto, algumas delas estão se tornando
cada vez mais globalizadas, muitas vezes a
8. Para maiores detalhes ver, por exemplo, Semiko-
lenova (1999), OECD (2007) e Keen (2013).
9. O relatório da OECD (2007a) resume os questio-
nários que foram respondidos naquele ano pelos se-
guintes países (20): Alemanha, Austrália, Áustria, Bél-
gica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos,
partir de clusters ou como elementos de ca-
deias globais de produção. Atualmente, as
MPMEs contribuem com 25% - 35% das ex-
portações mundiais de manufaturados e re-
presentam uma pequena parcela do investi-
mento direto estrangeiro. A evidência empí-
rica sugere que estas empresas crescem
mais rápido do que seus equivalentes do-
mésticos. A inserção em redes permite que
as MPMEs combinem as vantagens da es-
cala menor e maior flexibilidade com as eco-
nomias de escala e escopo em mercados
maiores – regionais, nacionais e globais.
Além disso, em relação às maiores empre-
sas, as MPMEs podem responder melhor às
mudanças nas condições de mercado, às al-
terações nas preferências dos consumidores
e a produtos com menor ciclo de vida, atra-
vés da personalização e da diferenciação de
produtos. A adoção de novas ferramentas de
comunicação torna mais fácil para estas em-
presas alcançar parceiros estrangeiros.
Como resultado, as MPMEs participam cada
vez mais de alianças estratégicas internacio-
nais e joint-ventures. Grandes empresas
multinacionais estão formatando estruturas
colaborativas com empresas menores que
possuem vantagens tecnológicas para eco-
nomizar em RP&DD, minimizar o prazo de en-
trega de novos produtos e servir os mercados
emergentes. Além disso, as MPMEs estão
extrapolando suas fronteiras tradicionais de
atuação para estabelecer alianças internaci-
onais e constituir projetos composto por pe-
quenas empresas globalizadas.
Grécia, Irlanda, Itália, Japão, México, Noruega, Nova
Zelândia, Polônia, Reino Unido, República Checa, Re-
pública Eslovaca e Suécia.
10. Para maiores detalhes ver, por exemplo, Schu-
etze e Bruce (2004):
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Os governos reconhecem que o tamanho das
MPMEs, muitas vezes, as impede de torna-
rem-se globais. Para mitigar esta limitação,
diversos países instituíram um amplo con-
junto de serviços financeiros, de gestão de
risco, incluindo seguros, garantias bancárias
e consultoria, para as MPMEs exportadoras,
através de agências de crédito e promoção
de exportações. Além disso, também divul-
gam as informações sobre mercados estran-
geiros e oportunidades de exportação atra-
vés de meios eletrônicos, eventos e comuni-
cados. Ainda, cada vez mais apoio é forne-
cido para estas empresas participarem em
feiras e exposições no exterior, formatarem
ferramentas de marketing em outros idiomas
e divulgarem anúncios no exterior.
Desenvolvimento Sustentável
Existe um movimento global, cada vez mais
importante, que objetiva melhorar o desem-
penho ambiental do setor industrial (particu-
larmente, daquelas empresas que geram
maior impacto negativo no meio-ambiente),
induzindo a redução de emissões nocivas e
incentivando a eficiência energética. No en-
tanto, as empresas menores tendem a ter
um grau de consciência relativamente menor
do que as grandes empresas a respeito das
externalidades ambientais negativas e, até,
da legislação que rege as suas atividades.
Em geral, elas possuem maiores restrições
orçamentárias para o investimento em me-
lhorias ambientais e para a adoção de ferra-
mentas de gerenciamento que podem tornar
as suas operações mais sustentáveis. Por
outro lado, estas empresas podem ocupar
nichos de mercado relacionados ao desen-
volvimento e venda de bens e serviços ambi-
entais, contribuindo para a mitigação dos
efeitos destas externalidades.
11. Para maiores detalhes ver, por exemplo UNIDO e
UNODC (2007).
O envolvimento das MPMEs na implantação
de soluções sustentáveis é um desafio bas-
tante grande. Mas, com o avanço da tecno-
logia da informação, os meios para os gover-
nos, e outras partes interessadas, informa-
rem e influenciaram estas empresas estarão
cada vez mais acessíveis e a um custo com-
patível com o seu porte. No entanto, isto não
prescinde de uma estratégia ambiental do
governo voltada às MPMEs.
Corrupção
Segundo a UNIDO e UNODC (2007) os da-
dos disponíveis indicam que quanto menor é
a empresa, maior a sua probabilidade de ser
impactada pela corrupção. O Brasil é um
exemplo desta proposição, conforme as con-
clusões de um estudo comparando as per-
cepções de corrupção de pequenas e gran-
des empresas: (i) as PMEs, mais do que as
grandes empresas, acreditam que a corrup-
ção é "parte de como as coisas funcionam
no país"; (ii) em geral, as PMEs percebem a
corrupção pública bem como a privada como
mais perversa do que as grandes empresas;
(iii) as PMEs, mais do que as grandes empre-
sas, foram objeto de tentativas de suborno
para a obtenção de licenças ou autorizações
do governo local e em relação ao pagamento
do imposto sobre a renda e iv) a maioria dos
administradores das PMEs estão convenci-
dos de que todas, ou a maioria das empre-
sas, estão envolvidas em suborno para ad-
quirir contratos com o governo.11
Em geral, as PMEs são mais susceptíveis de
serem impactadas pela corrupção do que as
grandes empresas pelas seguintes razões: (i)
estrutura das PMEs (o maior grau de infor-
malidade, e os relacionamentos mais próxi-
mos entre funcionários nestas empresas, po-
dem criar uma cultura onde a corrupção é
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mais facilmente tolerada); (ii) visão de curto
prazo e perspectivas das PMEs (os funcioná-
rios de muitas PMEs apenas consideram o
presente ou o futuro imediato em suas deci-
sões. Portanto, há uma tendência para estas
empresas verem apenas os benefícios de
curto prazo da corrupção e não pensarem so-
bre os custos de médio e longo prazo); (iii)
recursos financeiros limitados das PMEs (es-
cassez de capital e menores margens de lu-
cro significam que as PMEs, em determina-
das situações, podem ter maiores dificulda-
des em se recusarem a pagar subornos ou
outros pagamentos ilícitos); (iv) incapaci-
dade das PMEs exercerem influência sobre
funcionários e/ou instituições públicas (falta
poder de barganha e influência para as PMEs
se oporem a pedidos de pagamentos não ofi-
ciais e solicitações assemelhadas, na me-
dida em que não possuem laços e conexões
com burocratas ou políticos mais influentes)
e (v) estrutura de capital das PMEs (em ge-
ral, são empresas de controle familiar, sem
uma clara linha demarcatória entre os acio-
nistas e os administradores) (UNIDO e
UNODC (2007)).
Comércio Eletrônico
O comércio eletrônico na Internet oferece no-
vas e grandes oportunidades para as MPMEs
expandirem a sua base de clientes entram
em novos mercados e racionalizarem os seus
negócios. Estas empresas podem usar este
canal para personalizar produtos e serviços,
gerenciar estoques e cadeias de suprimento
e reduzir o tempo entre o pedido e a entrega.
Em geral, as micro e pequenas empresas
adotam tecnologias mais lentamente do que
a empresa média, e isto aplica-se à adopção
de tecnologias disponíveis para a Internet.
Este comportamento pode derivar de barrei-
ras internas para adoção do e-commerce, in-
cluindo compreensão limitada da complexi-
dade das operações eletrônicas, habilidades
funcionais inadequadas e investimento ini-
cial elevado para o desenvolvimento de uma
estratégia de comércio eletrônico viável.
Outras barreiras à utilização pelas micro e
pequenas empresas são externas, tais como
custos e acesso à infraestrutura. Para supe-
rar estas restrições, os governos precisam
continuar a liberalizar os mercados de tele-
comunicações e garantir uma infraestrutura
de TI competitiva, em termos de preços e
serviços, para as MPMEs.
Além disso, a dificuldade de construir uma
reputação e estabelecer a confiança dos
consumidores em suas atividades e produ-
tos, torna estas empresas mais vulneráveis
do que as grandes empresas, a problemas
relacionados com a: (i) autenticação e certi-
ficação, (ii) segurança de dados e confiden-
cialidade e (iii) resolução de disputas comer-
ciais.
Em resumo, as necessidades das MPMEs
devem ser abordadas especificamente na
criação de um ambiente de negócio eficaz
para o comércio eletrônico. Apesar de todas
estas barreiras, um número cada vez maior
de start-ups está sendo criadas para opera-
rem em mercados eletrônicos e muitas em-
presas já existentes estão migrando para o
comércio eletrônico.
Apoio Governamental
Dado o papel das PMEs no processo de de-
senvolvimento econômico os governos deve-
riam promover o empreendedorismo, facilitar
novas start-ups e melhorar o acesso ao ca-
pital de risco e outros tipos de financia-
mento. Em particular, eles deveriam: (i) pro-
mover o desenvolvimento de mercados capi-
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tais secundários para permitir a entrada e sa-
ída de os investidores de risco; (ii) reduzir os
impostos sobre ganhos de capital e outros
dividendos; (iii) permitir maior utilização das
opções de ações como remuneração em pe-
quenas empresas e (iv) fomentar também re-
des de "anjos empresariais", que reúnem as
micro e pequenas empresas e investidores
em potencial.
A redução da regulação sobre as MPMEs
pode ser uma das maiores indutoras do em-
preendedorismo. Em termos gerais, os pro-
blemas atuais decorrem de sistemas de re-
gulação desenvolvidos para atender as ne-
cessidades de grandes empresas. Os maio-
res desafios regulatórios das MPMEs são: (i)
custos de conformidade alta, (ii) extensa e
complicada burocracia e (iii) restrições eco-
nômicas que proíbem o exercício de determi-
nadas atividades. Muitos países já implanta-
ram, ou estão implantando, programas para
a redução da burocracia, minimizando os en-
cargos administrativos, permitindo a raciona-
lização dos procedimentos e a redução de
custos de conformidade destas empresas
(incluindo a criação de estabelecimentos
"one-stop", os poupa-tempo). Ao mesmo
tempo, o limitado poder de barganha e liqui-
dez das MPMEs tornam-nas fortemente de-
pendentes do arcabouço regulatório que
busca assegurar a confiabilidade das opera-
ções e as regras do jogo na economia.
A promoção de clusters de empresas tam-
bém pode melhorar a competitividade e o
desempenho das MPMEs. As pequenas em-
presas, operando em clusters, podem obter
as vantagens das grandes empresas, man-
tendo os benefícios da especialização e flexi-
bilidade. Além disso, os governos local, regi-
onal e nacional podem fomentar relaciona-
dos entre estas empresas por meio de par-
cerias público-privadas.
O papel do governo na construção de clusters
é geralmente indireto e preocupado com
apoio ao desenvolvimento de capacidades e
a liberação de recursos, ao mesmo tempo
em que busca superar as restrições para
uma maior interação entre as empresas.
Para implementar essas iniciativas e refor-
mas, os governos estão elaborando e im-
plantando serviços especializados e planos
de ação. Por exemplo, em muitos países da
OCDE, as agências ou unidades de MPMEs
são encarregadas da promoção do desenvol-
vimento das pequenas empresas, forne-
cendo capital, práticas administrativas, redu-
zindo os encargos administrativos, disponibi-
lizando capacitação para a divulgação de in-
formações e treinamento, e melhorando e
fortalecendo o acesso a mercados. Progra-
mas para o aumento da base tecnológica
das empresas incluem créditos de imposto
sobre P&D, empréstimos ou subvenções
para atividades inovadoras e estruturas para
a difusão de tecnologias.
Atualmente, diversos países da OCDE estão
adotando uma "cultura de avaliação", onde
os programas são revistos regularmente para
determinar a sua relevância e eficácia. Esta
avaliação é essencial para justificar o seu
custo e para auxiliar no desenho de progra-
mas futuros.
O desafio de melhorar as condições de com-
petitividade das MPMEs ultrapassa as diver-
sas entidades diretamente responsáveis pe-
las políticas destas empresas. O objetivo final
é o fornecimento do arcabouço jurídico e fi-
nanceiro compatível com esta classe de em-
presas.
Avaliação de Políticas
Papaconstantinou e Polt (1997) definiram
avaliação da seguinte maneira: "evaluation
refers to a process that seeks to determine
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as systematically and objectively as possible
the relevance, efficiency and effectiveness of
an activity in terms of its objectives, including
the analysis of the implementation and ad-
ministrative management of such activity."
Em termos gerais, uma avaliação desta na-
tureza tem por objetivo: (i) determinar os im-
pactos de políticas e programas, (ii) funda-
mentar decisões referentes à alocação de re-
cursos financeiros, (iii) demonstrar ao contri-
buinte e à comunidade empresarial que es-
tes programas são custo-efetivos, (iv) esti-
mular o debate e (v) obter melhorias contí-
nuas no desenho e administração destes
programas.
Diversos estudos avaliaram as políticas e
programas voltados para MPMEs. Em parti-
cular, o estudo da OECD (2007b) tem quatro
objetivos fundamentais: (i) aumentar a cons-
ciência dos políticos e funcionários públicos
dos benefícios de se ter uma cultura de ava-
liação; (ii) divulgar exemplos de práticas de
avaliação no âmbito micro e nacional; (iii)
destacar as dimensões fundamentais da
avaliação: quem faz avaliações? Que proce-
dimentos e métodos devem ser usados?
Quando fazer as avaliações? E sobre a divul-
gação das conclusões? Todas as políticas
devem ser divulgadas da mesma forma? e iv)
fazer uma distinção clara entre as políticas
que operam a nível micro, ou seja, aquelas
específicas para empreendedorismo, PMEs e
aquelas que operam a nível macro, ou seja,
aquelas que impactam as PMEs e o empre-
endedorismo.
Caso Brasileiro
No Brasil, o governo do presidente Juscelino
Kubitschek foi o primeiro a considerar a im-
portância das MPMEs no processo de desen-
volvimento econômico nacional. Assim, na
elaboração do Plano de Metas, foi proposta
de criação do Geamp (Grupo Executivo de
Assistência à Média e Pequena Empresa).
Apesar da sua pequena relevância, o Geamp
contribuiu indiretamente para outras iniciati-
vas como a instituição do Centro da Pequena
e Média Empresa (Cepeme), pela Superin-
tendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, e o Centro Brasileiro de Apoio à Pe-
quena e Média Empresa (Cebrae) (que de-
pois se transformou no Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Se-
brae).
No Brasil, o modelo institucional e de gestão
da micro e pequena empresa está organi-
zado em torno da Secretaria da Micro e Pe-
quena Empresa (SMPE), dos agentes de fo-
mento (Sebrae, BNDES, Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal), das entidades
para capacitação e dos instrumentos para
inovação.
SMPE
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa
(SMPE) foi criada pela Lei n° 12.792, de
28/03/2013, que alterou a Lei n° 10.683,
de 28/05/2003, e fixou as seguintes compe-
tências, mediante transferência parcial da-
quelas que vinham sendo exercidas pelo Mi-
nistério do Desenvolvimento, Indústria e Co-
mércio Exterior:
"art. 24-E. À Secretaria da Micro e
Pequena Empresa compete asses-
sorar direta e imediatamente o Pre-
sidente da República, especial-
mente: I - na formulação, coorde-
nação e articulação de: a) políticas
e diretrizes para o apoio à microem-
presa, empresa de pequeno porte e
artesanato e de fortalecimento, ex-
pansão e formalização de MPE; b)
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programas de incentivo e promoção
de arranjos produtivos locais relaci-
onados às microempresas e empre-
sas de pequeno porte e de promo-
ção do desenvolvimento da produ-
ção; c) programas e ações de qua-
lificação e extensão empresarial
voltadas à microempresa, empresa
de pequeno porte e artesanato; e d)
programas de promoção da compe-
titividade e inovação voltados à mi-
croempresa e empresa de pequeno
porte; II - na coordenação e super-
visão dos Programas de Apoio às
Empresas de Pequeno Porte custe-
ados com recursos da União; III - na
articulação e incentivo à participa-
ção da microempresa, empresa de
pequeno porte e artesanato nas ex-
portações brasileiras de bens e ser-
viços e sua internacionalização."
Os dois objetivos centrais de atuação da
SMPE são: (i) aumentar o grau de legalização
das MPEs e (ii) aumentar a taxa de sobrevi-
vência das MPEs após cinco anos. Para cum-
prir esses objetivos centrais, a Secretaria
elencou quatro focos específicos de ação: (i)
reduzir o custo para a abertura e baixa de
empresas, (ii) reduzir o peso das exigências
estatais, (iii) apoiar o aumento da produção,
com redução de custos e (iv) apoiar o au-
mento da capacidade de vendas e de gestão
das MPEs.
Conforme estes objetivos e focos de ação, o
Decreto n° 8.001, de 10/05/2013,12
trans-
feriu para a SMPE o Comitê para Gestão da
12. Este Decreto aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
SMPE, e altera o Decreto n° 7.096, de 04/02/2010,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro De-
monstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indús-
tria e Comércio Exterior.
Rede Nacional para a Simplificação do Re-
gistro e da Legalização de Empresas e Negó-
cios (CGSIM), responsável por administrar e
gerir a implantação e o funcionamento da
Rede Nacional para a Simplificação do Re-
gistro e da Legalização de Empresas e Negó-
cios (REDESIM), na forma das diretrizes da
Lei n° 11.598, de 03/12/2007, e da Lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006.
Para a SMPE ainda foram deslocados o De-
partamento Nacional de Registro do Comér-
cio (DNRC), que passou a ser denominado
Departamento de Registro Empresarial e In-
tegração (DREI) e a Junta Comercial do Dis-
trito Federal.13
Agentes de Fomento
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pe-
quenas Empresas - Sebrae é uma entidade
privada sem fins lucrativos. Compete ao Se-
brae planejar, coordenar e orientar progra-
mas técnicos, projetos e atividades de apoio
às micro e pequenas empresas, em confor-
midade com as políticas nacionais de desen-
volvimento, particularmente as relativas às
áreas industrial, comercial e tecnológica.
Existem linhas de crédito direcionadas para
as MPEs nos bancos, cooperativas de crédito
e agências de fomento. Elas podem ser dire-
cionadas para investimento (aquisição de
máquinas e equipamentos) ou para capital
de giro.14
13. O DREI é responsável pelas funções supervisora,
orientadora, coordenadora e normativa, no plano téc-
nico, e supletiva, no plano administrativo, dos órgãos
de execução dos serviços de registro público de em-
presas (as Juntas Comerciais de todo o Brasil), conso-
ante o Decreto n° 1.800, de 30/01/1996.
14. Investimento são operações, geralmente de
longo prazo, que visam conceder crédito com o objetivo
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Eco-
nômico e Social - BNDES possui o programa
"BNDES mais perto de você", voltado exclu-
sivamente para os micro e pequenos empre-
sários. Desde 2000, o volume de recursos
desembolsados pelo BNDES para as MPMEs
é crescente. Além disso, o BNDES também
tem realizado investimentos, na forma de ca-
pital de risco, em empresas de pequeno e
médio portes no âmbito do mercado de ca-
pitais.
O Banco do Brasil possui agências exclusivas
para atendimento das micro e pequenas em-
presas, com facilitadores para agilizar a rea-
lização de negócios com o banco. Ainda,
possui diversas linhas de crédito para micro,
pequenas e médias empresas. Ele tem uma
participação importante no segmento dos
micros, pequenos e médios negócios, dada
a sua extensa rede de agências bancárias e
postos de atendimento distribuídos por todo
território nacional.
A Caixa Econômica Federal também possui
linha de crédito diferenciada para o seg-
mento, com vários produtos.
Entidades para Capacitação
As principais ações e programas voltados à
capacitação empresarial das micro e peque-
nas empresas são as seguintes:
Sebrae: SEI, SEBRAEmais, Namedida, so-
luções especificas para o Produtor Rural e
para alunos do Ensino Médio e Superior,
além de outros em parcerias com diversas
instituições;
Senac: Programa SenacMóvel, programa
Capacitação em Gestão de Projetos e Em-
preendimentos Criativos, Programa Cone-
xões Senac e Empreenda;
de financiar a implantação, expansão, localização ou
modernização de empreendimentos. Giro são opera-
ções para sustentar o dia-a-dia da empresa, como
CNI: Programa de Apoio à Competitividade
das Micro e Pequenas Empresas
(PROCOMPI);
IEL: Programa Capacitação Empresarial,
Programa Gestão Estratégica, Instituto
Centro de Capacitação e Apoio ao Empre-
endedor (ICCAPE);
SENAI: Programa Senai de Apoio à Com-
petitividade da Indústria Brasileira;
Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica: Por meio da In-
cubadora de Empreendimentos, os Insti-
tutos Federais de Ensino Superior (IFES)
oferecem soluções para a gestão da qua-
lidade, capacitação empresarial e promo-
ção de oportunidades de negócios;
FNQ: Programa de Excelência da Gestão,
além dos Prêmios MPE Brasil, Prêmio
SEBRAE Mulher de Negócios e Concurso
Melhor Feira do Empreendedor;
FINEP: Projeto Inovar;
Universidades e Centros de Pesquisa: Por
meio de seus programas de extensão, in-
cubadoras e cursos EAD e/ou presenciais,
promovem capacitações com foco na ges-
tão empresarial e empreendedorismo;
Fundações de Apoio: Apoio a projetos de
pesquisa, ensino, extensão e desenvolvi-
mento institucional, científico e tecnoló-
gico;
MEC: Pronatec Empreendedor, Cidade
Empreendedora, entre outros; e
MDIC: Telecentros de Informação e Negó-
cios, Programa Brasil Empreendedor, en-
tre outros.
Instrumentos para Inovação
Existe no Brasil um conjunto de instrumentos
destinados a incentivar a adoção de estraté-
gias de inovação nas micro e pequenas em-
compra de matéria-prima, pagamento de funcionários
e adequação do fluxo de caixa.
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presas. Esses instrumentos objetivam a cria-
ção de mecanismos de cooperação entre a
academia, empresas e governo, direciona-
dos ao fomento e financiamento das ativida-
des empresariais de inovação. Os principais
instrumentos são:
Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas -
SBRT;
Sistema Brasileiro de Tecnologia -
SIBRATEC;
Programa de Formação de Recursos Hu-
manos em Áreas Estratégicas - RHAE;
Programa Nacional de Apoio às Incubado-
ras de Empresas e Parques Tecnológicos
- PNI;
Agentes Locais de Inovação - ALI;
Serviços em Inovação e Tecnologia -
SEBRAETEC;
Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Polos de Inova-
ção;
InovAtiva Brasil; e
Apoio Financeiro à Inovação: crédito re-
embolsável/crédito não-reembolsável/
subvenção econômica - TECNOVA.
Ordenamento Jurídico
O ordenamento jurídico brasileiro da micro e
pequena empresa é bastante extenso e com-
preende Leis, Decretos, Instruções Normati-
vas. A Lei n° 7.256, de 27/11/1984, foi o
15. Esta Lei Complementar ainda altera dispositivos
das Leis n° 8.212 e n° 8.213, ambas de 24/07/1991,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 01/05/1943, da Lei n°
10.189, de 14/02/2001, da Lei Complementar n° 63,
de 11/01/1990; e revoga as Leis n° 9.317, de
05/12/1996, e n° 9.841, de 05/10/1999.
16. No âmbito do regime de tributação, esta Lei é
complementada pelas resoluções emanadas pelo Co-
mitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Minis-
tério da Fazenda, que trata dos aspectos tributários do
regime aplicado às MPE, e pelo Comitê para Gestão da
marco na introdução da figura da microem-
presa no ordenamento jurídico brasileiro.
Estatuto da ME e EPP
A Lei Complementar n° 123, de
14/12/2006, institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte.15
Ela estabelece normas gerais relati-
vas às microempresas e às empresas de pe-
queno porte, abrangendo, não apenas o re-
gime tributário diferenciado (Simples Nacio-
nal), como também aspectos relativos às li-
citações públicas, às relações de trabalho,
ao estímulo ao crédito, à capitalização e à
inovação, ao acesso à justiça, dentre ou-
tros.16
A Lei Complementar n° 147, de
07/08/2014, alterou a Lei Complementar n°
123/2006, além de outras normas.17
A
SMPE disponibiliza a cartilha "Tratamento Di-
ferenciado às Micro e Pequenas Empresas -
Legislação para Estados e Municípios", que
apresenta as atualizações promovidas por
esta Lei. O seu objetivo é disponibilizar aos
Estados e Municípios informações e suges-
tões para regulamentar e aprimorar suas leis,
garantindo, assim, o tratamento diferenciado
para as MPEs, conforme previsto na Consti-
tuição.
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Le-
galização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado
à SMPE, dedicado a regulamentar o processo de regis-
tro e de legalização de empresários e de pessoas jurí-
dicas. Em conjunto, essas normas orientam a aplica-
ção prática do tratamento diferenciado para microem-
preendedores individuais, micro e pequenos empresá-
rios.
17. As Leis n° 5.889, de 08/06/1973, n° 11.101, de
09/02/2005, n° 9.099, de 26/09/1995, n° 11.598,
de 03/12/2007, n° 8.934, de 18/11/1994, n°
10.406, de 10/01/2002, e n° 8.666, de 21/06/1993.
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Con-
tribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte previsto no art.
12 da Lei Complementar n° 123/2006.
Para efeito da Lei Complementar n°
123/2006, a partir de janeiro de 2012 con-
sidera-se microempresa (ME), a sociedade
empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o
empresário que aufiram, em cada ano-calen-
dário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360
mil reais. Considera-se empresa de pequeno
porte - EPP, a sociedade empresária, a soci-
edade simples, a empresa individual de res-
ponsabilidade limitada e o empresário que
aufiram, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360 mil reais e igual ou
inferior a R$ 3.600 mil reais.
O Simples Nacional implica o recolhimento
mensal, mediante documento único de arre-
cadação, dos seguintes tributos: (i) Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), (ii)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
(iii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), (iv) Contribuição para o Financia-
mento da Seguridade Social (COFINS), (v)
Contribuição para o PIS/Pasep, (vi) Contribui-
ção Patronal Previdenciária (CPP), (vii) Im-
posto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Inter-
municipal e de Comunicação (ICMS) e (viii)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza (ISS).
Todos os Estados e Municípios participam
obrigatoriamente do Simples Nacional. En-
tretanto, conforme a participação de cada
18. Este valor é atualizado anualmente, de acordo
com o salário mínimo.
Estado no Produto Interno Bruto (PIB), pode-
rão ser adotados pelos Estados limites dife-
renciados de receita bruta de EPP (sublimi-
tes), para efeitos de recolhimento do ICMS
ou do ISS. O sublimite adotado por um Es-
tado aplica-se obrigatoriamente ao recolhi-
mento do ISS dos Municípios nele localiza-
dos.
Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pes-
soa que trabalha por conta própria e que se
legaliza como pequeno empresário. Para ser
um microempreendedor individual, é neces-
sário faturar no máximo até R$ 60 mil por
ano e não ter participação em outra empresa
como sócio ou titular. O MEI também pode
ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar n° 128, de
19/12/2008, criou condições especiais para
que o trabalhador conhecido como informal
possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa Lei
está o registro no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a aber-
tura de conta bancária, o pedido de emprés-
timos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Sim-
ples Nacional e ficará isento dos tributos fe-
derais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo
mensal, que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS.18
Compras Públicas
A maioria dos países utilizam largamente o
poder de compra do Estado como política de
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desenvolvimento industrial. Dentre eles, os
casos dos Estados Unidos, Israel e África do
Sul foram balizadores para o modelo adotado
pelo Brasil.
Conforme o disposto na Constituição, as mi-
croempresas e as empresas de pequeno
porte deverão gozar dos benefícios resultan-
tes do tratamento diferenciado e favorecido
a esses segmentos de empresas:
"Art. 179. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios dis-
pensarão às microempresas e às
empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurí-
dico diferenciado, visando a incen-
tivá-las pela simplificação de suas
obrigações administrativas, tributá-
rias, previdenciárias e creditícias,
ou pela eliminação ou redução des-
tas por meio de lei."
O Decreto n° 6.204, de 05/09/2007, regu-
lamenta o tratamento favorecido, diferenci-
ado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte nas contrata-
ções públicas de bens, serviços e obras, no
âmbito da administração pública federal.
Conclusões
As micro, pequenas e médias empresas e os
microempreendedores individuais contri-
buem com parcela considerável da geração
de emprego e renda no Brasil e em outras
economias. Em particular, as micro e peque-
nas empresas representam 99% das empre-
sas formalmente estabelecidas, gerando
mais de 52% dos empregos formais e cerca
de 25% do PIB (MPOG (2014)).
Em tempos de incerteza econômica, a flexi-
bilidade e capacidade inovadora das peque-
nas empresas em resposta aos choques ad-
versos contribui para o processo de recons-
trução e crescimento das economias locais.
As MPMEs enfrentam diversas barreiras ao
seu desenvolvimento, incluindo: (i) estrutu-
ras de governança corruptas, (ii) ambiente
macroeconômico desfavorável, (iii) infraes-
trutura física (transporte, energia e teleco-
municação) debilitada, (iv) estrutura tributá-
ria (obrigação principal e acessória) onerosa
e (v) lacunas administrativas em relação às
melhores práticas. No entanto, o acesso ao
financiamento é uma das mais importantes
barreiras à criação, sobrevivência e cresci-
mento destas empresas.
Embora a política tributária para MPMEs
ainda esteja longe da perfeição, diversas ten-
tativas estão sendo implantadas para me-
lhorá-la. Casos estas políticas sejam cuida-
dosamente concebidas e, posteriormente,
avaliadas é possível imaginar que o sistema
tributário associado a estas empresas
atenda aos três objetivos principais da tribu-
tação: eficiência, equidade e simplicidade.
Nesse caso, a tributação não será uma bar-
reira, mas um direcionador importante da
contribuição destas empresas para o pro-
cesso de desenvolvimento econômico.
Na conclusão do estudo elaborado do San-
tos et al. (2012), do IPEA, resume os desa-
fios atuais destas empresas no Brasil:
"O mundo das micro e pequenas
empresas (MPEs) possui grande di-
versidade de padrões de reprodu-
ção econômica em meio ao desen-
volvimento capitalista brasileiro.
Responsáveis por parte considerá-
vel do emprego da força de traba-
lho na economia, essas empresas
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DELTA ECONOMICS & FINANCE 15
estão marcadas pelas profundas
desigualdades de produtividade, de
acesso ao financiamento e recur-
sos próprios para investimento e de
capacidades inovativas que levam a
distintas estruturas de contratação
e proteção do emprego no interior
delas. A alta rotatividade do traba-
lho e o emprego informal de baixa
qualidade convivem com formas di-
nâmicas de contratação, muitas ve-
zes superiores às das grandes em-
presas, o que mostra mais uma vez
o traço heterogêneo deste seg-
mento, que demanda política pú-
blica específica à realidade exposta
pelas MPEs."
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