2. VII JOGOS ABERTOS DO PARÁ
CAPITULO XII
Das competências
Art. 61 - Os encargos para a realização dos VII Jogos Abertos do Pará, Fase Regional e
Fase Estadual, ficarão distribuídos da seguinte forma:
§1°- São atribuições da SEEL na fase regional:
a) Organização da competição;
b) Designar a arbitragem e coordenações da competição;
c) Divulgar o evento, na mídia em geral.
d) Buscar parcerias com empresas privadas ou públicas, (federal, estadual e/ou
municipal), para garantir o evento;
e) Fornecer materiais esportivos e de expedientes;
f) Despesas com arbitragens e membros da SEEL envolvidos no evento;
g) Fornecer 50% da alimentação perecível a todos os participantes da
competição.
§2°- São atribuições do Município sede na fase regional:
a) Divulgar o evento;
b) Providenciar a Infraestrutura para o desenvolvimento dos Jogos;
c) Providenciar junto a instituições a liberação e adequação de alojamentos;
d) Providenciar segurança para todos os integrantes nos locais de competição
e alojamentos;
e) Providenciar atendimento médico junto a entidades oficiais e outros;
f) Providenciar artigos e produtos de higiene e limpeza para os locais de
competições e alojamentos;
g) Disponibilizar pessoal de apoio para os alojamentos e locais de Jogos;
h) Cerimonial de abertura oficial dos jogos;
i) Fornecer hospedagem para a comissão organizadora e árbitros dos Jogos;
j) Fornecer 50% da alimentação perecível para os participantes da competição;
k) Disponibilizar sala no Município para a Comissão Organizadora, equipada
3. com computador e impressora e / ou copiadora e acesso à internet.
§3°- São atribuições do Município visitante na regional:
a) Transporte de ida e volta da sua delegação de acordo com a programação
do evento;
b) Alimentação não perecível para suprir às necessidades da sua delegação
durante sua permanência na cidade-sede dos Jogos;
c) Responsabilizarem-se por eventuais danos nas escolas ou alojamentos
onde a delegação ficar hospedada, bem como, nos locais de competição;
d) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na programação dos
Jogos;
e) Providenciar produtos de higiene para a sua delegação;
f) Providenciar material pessoal para alimentação: copos, pratos e talheres,
individual para cada atleta;
g) Acrescentar na sua delegação 02 (duas) pessoas que serão as responsáveis
pelo preparo da alimentação e apoio para serviços gerais da delegação;
§4°- São atribuições da SEEL na fase estadual:
a) Organização da competição;
b) Designar a arbitragem e coordenações da competição;
c) Divulgar o evento, na mídia em geral.
d) Buscar parcerias com empresas privadas ou públicas, (federal, estadual e/ou
municipal), para garantir o evento;
e) Fornecer materiais esportivos e de expedientes;
f) Despesas com arbitragens e membros da SEEL envolvidos no evento;
g) Despesas com alimentação, hospedagem e transporte de ida e volta das
delegações dos municípios finalistas.
§5°- São atribuições do Município sede na fase estadual:
a) Divulgar o evento;
b) Providenciar a Infraestrutura para o desenvolvimento dos Jogos;
c) Viabilizar o contato entre a SEEL e as instituições dos municípios sede a fim
de que seja providenciada a hospedagem;
d) Providenciar segurança para todos os integrantes nos locais de competição
e hospedagem;
4. e) Providenciar atendimento médico junto a entidades oficiais e outros;
f) Providenciar artigos e produtos de higiene e limpeza para os locais de
competições e alojamentos;
g) Disponibilizar pessoal de apoio para os alojamentos e locais de Jogos;
h) Cerimonial de abertura oficial dos jogos;
i) Disponibilizar sala no Município para a Comissão Organizadora, equipada
com computador e impressora e / ou copiadora e acesso à internet.
§6°- São atribuições do Município visitante na fase estadual:
a) Responsabilizarem-se por eventuais danos nos locais onde a delegação
ficar hospedada, bem como, nos locais de competição;
b) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na programação dos
Jogos;
c) Providenciar produtos de higiene para a sua delegação;
d) Providenciar material pessoal para alimentação: copos, pratos e talheres,
individual para cada atleta;
e) Acrescentar na sua delegação 02 (duas) pessoas que serão as responsáveis
pelo preparo da alimentação e apoio para serviços gerais da delegação;