Lucro da Exploração: Isenção de 75% do imposto de renda e adicionais; reinvestimento de 30% do imposto de renda exceto adicionais.
Cálculo da parcela isenta, apuração do imposto de renda e contabilizações.
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Joaquim dias pedro luis - benefícios sudene redução 75% imposto de renda orientação técnica rv20
1. Lucro de Exploração:
- Redução de 75% do Imposto de Renda e Adicionais &
- Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda exceto o Adicional
Pedro Luís Joaquim Dias
2. Pedro Luís Joaquim Dias
Considerações Preliminares
Esta orientação se aplica exclusivamente às empresas instaladas nas
áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (“Sudene”) e/ou da Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia (“Sudam”), que tenham direito à redução de 75% do
imposto de renda (“Irpj”) e adicionais e ao reinvestimento de 30% do
“Irpj”, exceto o adicional, na forma da legislação aplicável. Para os
demais casos, observar orientação específica.
2
3. Introdução
A redução de 75% do “Irpj” e adicionais e o reinvestimento de 30% do
“Irpj” exceto o adicional para as pessoas jurídicas que tenham projeto
para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, nas áreas
de atuação da “Sudene” e da “Sudam”, protocolizado e aprovado até 31
de dezembro de 2018, alcança o adicional do referido Imposto, não se
aplicando, pois, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“Csll”).
Legislação aplicável: PN CST 49/79; DL 1598/77; Decr. 3000/99; MP 2199-14/2001; Lei
8167/91; Lei 9532/97; e/ou.
3
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
4. 1. Do Lucro de Exploração
4
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5. Conceito: contextualização
Lucro da exploração é o lucro líquido do período-base, ajustado pela
exclusão dos seguintes valores:
a. a parte das receitas financeiras que exceder das despesas financeiras;
b. os rendimentos e prejuízos das participações societárias;
c. “outras receitas” ou “outras despesas”;
d. as subvenções para investimento, concedidas como estímulo à
implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as
doações, feitas pelo poder público; e
e. ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base
no valor justo.
5
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
6. Representação gráfica
Lucro da Exploração
Lucro Líquido1
Excesso de Receita Financeira
Resultado de participações societárias
Outras despesas/receitas2
Subvenções ou doações3 públicas
Ganhos/perdas decorrentes de AVJ4
( - )
(+/-)
(+/-)
( - )
(+/-)
Legendas:
1 = Resultado Contábil antes do IR e da CSLL
2 = Inciso IV do art. 187 da Lei 6404/76
3 = doações recebidas
4= Ajuste a Valor Justo 6
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7. Quando apurar?
Lucro da exploração deve ser apurado:
a. no encerramento de cada trimestre-calendário, pelas empresas que
adotarem a apuração trimestral do Imposto de Renda; ou
b. no balanço anual de 31 de dezembro e/ou nos balanços intermediários
utilizados para suspender/reduzir o pagamento mensal do imposto, no
caso de opção pelo regime de estimativa.
7
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
8. 2. Do lucro de exploração e do
imposto na prática
8
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
9. O imposto em seis passos
1.6 Proporcionalização da receita líquida;
(quando houver atividades incentivadas e não incentivadas)
2.6 Apuração do lucro de exploração;
3.6 Definição da parcela incentivada;
4.6 Apuração do lucro real;
5.6 Apuração do imposto: IR e Adicional; e
6.6 Contabilização.
9
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
10. Atividade
Incentivada
(Redução 75%)
%
Atividade Não
Incentivada
%
Evento
Valor
(em mil R$)
Valor
(em mil R$)
Valor
(em mil R$)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00 246.000,00 49% 254.000,00 51%
Vendas de Produtos 300.000,00 246.000,00 54.000,00 -
Vendas de Mercadorias 90.000,00 - 90.000,00 -
Vendas de Serviços 110.000,00 - 110.000,00 -
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00- 84.409,98- 65% 46.145,02- 35%
Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00- 1.107,00- 243,00- -
Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00- - 270,00- -
Serviços Cancelados 220,00- - 220,00- -
Abatimentos 65,00- 31,98- 33,02- -
Tributos sobre Vendas 128.650,00- 83.271,00- 45.379,00- -
( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00 161.590,02 44% 207.854,98 56%
RESULTADO
CONSOLIDADO
1.6 Proporcionalização da receita líquida
Percentual da atividade
Incentivada
Percentual da atividade NÃO
Incentivada!
10
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11. 2.6 Apuração do lucro de exploração
APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50
11
Evento
Valor
(em mil R$)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00
Vendas de Produtos 300.000,00
Vendas de Mercadorias 90.000,00
Vendas de Serviços 110.000,00
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00-
Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00-
Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00-
Serviços Cancelados 220,00-
Abatimentos 65,00-
Tributos sobre Vendas 128.650,00-
( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00
( - ) CUSTO DAS VENDAS 207.200,00-
Custo dos Produtos Vendidos 119.100,00-
Custo das Mercadoriass Vendidas 41.130,00-
Custo dos Servciços Vendidos 46.970,00-
( = ) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 162.245,00
( - ) DESPESAS OPERACIONAIS 65.000,00-
Despesas Comerciais 40.000,00-
Despesas Administrativas 25.000,00-
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO 3.770,10
(-) Despesas Financeiras 2.993,00-
(-) Variações Monetárias e Cambiais Passivas 4.450,00-
(-) Perda Ajuste a Valor Justo 127,15-
(+) Resultado Positivo de Participação Societária 2.634,58
(+) Receitas Financeiras 3.441,95
(+) Variações Monetárias e Cambiais Ativas 5.117,50
(+) Ganho em Ajuste a Valor Justo 146,22
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS 41,40
(-) Custo da Venda de Ativo não Circulante 276,00-
(+) Receita da Venda de Ativo não Circulante 317,40
( = ) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL 101.056,50
( - ) PROVISÕES PARA IR E CSLL 34.335,21-
(-) Provisão para Csll 9.095,09-
(-) Provisão para IR 25.240,13-
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
-Exercíciofindoem31dedezembrode20X1-
DEMONSTRAÇÃODERESULTADODOEXERCÍCIO(SINTÉTICO)
EMPRESA"MODELODECÁLCULOSUDENE"
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
12. 3.6 Definição da parcela incentivada
APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50 44%
Parcela Incentivada
43.081,50
12
56%
Parcela Não Incentivada
54.831,00
Conforme demonstrado
no Slide “10”
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
13. 4.6 Apuração do lucro real
13
Adição Exclusão Soma
91.961,42
(+) 9.095,09
(+) 290,00
(+) 127,15 9.512,24
(-) -2.634,58
(-) -146,22 -2.780,80
98.692,85
Lucros Recebidos (Slide 10)
Ganho AVJ (Slide 10)
LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL
LUCRO REAL
Descrição
CSLL (Slide 10)
Excesso de Pro-Labore
Perda AVJ (Slide 10)
PARTE "A" DO LALUR
Lucro Líquido após CSLL (Slide 10) 91.961,42
CSLL (Slide 10) 9.095,09
Excesso de Pro-Labore 290,00
Perda AVJ (Slide 10) 127,15
Lucros Recebidos (Slide 10) 2.634,58
Ganho AVJ (Slide 10) 146,22
Considerando os seguintes dados para apuração do
Lucro Real:
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
14. Apêndice: Para recordar
14
Adição Exclusão Soma
91.961,42
(+) 9.095,09
(+) 290,00
(+) 127,15 9.512,24
(-) -2.634,58
(-) -146,22 -2.780,80
98.692,85
Lucros Recebidos (Slide 10)
Ganho AVJ (Slide 10)
LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL
LUCRO REAL
Descrição
CSLL (Slide 10)
Excesso de Pro-Labore
Perda AVJ (Slide 10)
PARTE "A" DO LALUR APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50
% $
Parcela Incentivada 44,0% 43.081,50
Parcela NÃO Incentivada 56,0% 54.831,00
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
15. 5.6 Apuração do imposto
15
1. Apuração do Imposto e Adicional
Lucro Real A 98.692,85
Imposto de Renda (A . 15%) B 14.803,93
Adicional do Imposto de Renda: [(A - 240). 10%] C 9.845,29
Total do Imposto apurado: (B + C) D 24.649,21
2. Cálculo da Redução de 75%
9.845,29 . 43.081,50
43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67
0,75 3.223,26
Imposto de Renda:
.
Adicional do
Imposto de Renda: 98.692,85
= 4.297,67
Parcela Incentivada
Parcela Incentivada
3. Resumo
Imposto Apurado (IR + Adicional) 24.649,21
( - ) Redução 75% 8.069,92
Valor a Recolher 16.579,29
Redução do Adicional
Redução do IR
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
16. IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido)
Histórico: Reserva da redução 75% do Imposto devido conf. demonstrativo
S/Lucro Real 4.846,67
Adicional de 3.223,26 8.069,92
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Conta de Resultados)
a IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
Histórico: Valor provisionado nesta data
S/Lucro Real 14.803,93
Adicional de 9.845,29 24.649,21
Contabilização do imposto e da redução de 75%
16
1. Contabilização integral do Imposto
2. Contabilização da Redução de 75%
Conta contábil a ser criada no “PL”
!!!
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
17. 3. Do reinvestimento de 30% do imposto
de renda (exceto adicional)
17
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
18. O reinvestimento de 30% do Imposto de Renda (exceto adicional) é
permitido às empresas que tenham empreendimentos industriais em
operação nas áreas de atuação da “Sudene”;
Essas empresas poderão depositar no “Banco do Nordeste” 30% do valor
do Imposto de Renda devido (exceto adicional) calculado sobre o lucro da
exploração;
Conceito: contextualização
18
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
19. Conceito: contextualização
19
O valor deverá ser acrescido de 50% de recursos próprios, ficando, porém, a
liberação desses recursos condicionada à aprovação, pela “Sudene” de
projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de
equipamento;
Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador
devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à
União Federal o valor depositado como incentivo.
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
20. Cálculo do valor do reinvestimento
20
Cálculo da Redução de 75%
9.845,29 . 43.081,50
43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67
0,75 3.223,26
Imposto de Renda:
.
Adicional do
Imposto de Renda: 98.692,85
= 4.297,67Partindo do cálculo
exemplificado no
Slide “15”...
Teremos...
Imposto Apurado
6.462,23
Redução 75%
(4.846,67)
Parcela Imposto a recolher após redução -> 1.615,56
30%
Parcela do IR a ser reinvestida -> 484,67
Parcela da empresa a ser investida -> 242,33
Total a ser depositado no Banco do Nordeste -> 727,00
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
21. BANCO NORDESTE (Ativo Circulante)
a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado
s/ Lucro Exploração 484,67
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido)
Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado
s/ Lucro Exploração 484,67
Contabilização das reservas de reinvestimentos
21
1-A - Contabilização reserva de reinvestimento
1-B - Contabilização do depósito da parcela de reinvestimento
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Contabilização da parcela relativa aos
30% de reinvestimento!!!
22. BANCO NORDESTE (Ativo Circulante)
a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Histórico: Reserva reinvestimento, parte empresa, relativo à 50%
sobre 30% IR s/ Lucro Exploração (art.69 Lei 12715/2012) 242,33
Contabilização das reservas de reinvestimentos
22
2 - Contabilização do depósito da parte-empresa
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Contabilização da parte empresa calculada
sobre a parcela de reinvestimento do IR!!!
23. 23
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Relações Governamentais
Revisão tributária (tax compliance)
Incentivos fiscais Sudene/Sudam
Defesas tributárias (tax controversy)
Inovação tecnológica (P,D&IT)
Benefícios Fiscais Estaduais: Nordeste, Norte e Sul
Plano Tributário para novos empreendimentos
Assessoria e Consultoria
Pedro Luis Joaquim Dias
Assuntos Tributários & Planejamento Estratégico
pedroluisdias@br-nsa.com