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Lucro de Exploração:
- Redução de 75% do Imposto de Renda e Adicionais &
- Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda exceto o Adicional
Pedro Luís Joaquim Dias
 Pedro Luís Joaquim Dias
Considerações Preliminares
Esta orientação se aplica exclusivamente às empresas instaladas nas
áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (“Sudene”) e/ou da Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia (“Sudam”), que tenham direito à redução de 75% do
imposto de renda (“Irpj”) e adicionais e ao reinvestimento de 30% do
“Irpj”, exceto o adicional, na forma da legislação aplicável. Para os
demais casos, observar orientação específica.
2
Introdução
 A redução de 75% do “Irpj” e adicionais e o reinvestimento de 30% do
“Irpj” exceto o adicional para as pessoas jurídicas que tenham projeto
para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, nas áreas
de atuação da “Sudene” e da “Sudam”, protocolizado e aprovado até 31
de dezembro de 2018, alcança o adicional do referido Imposto, não se
aplicando, pois, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“Csll”).
 Legislação aplicável: PN CST 49/79; DL 1598/77; Decr. 3000/99; MP 2199-14/2001; Lei
8167/91; Lei 9532/97; e/ou.
3
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
1. Do Lucro de Exploração
4
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Conceito: contextualização
 Lucro da exploração é o lucro líquido do período-base, ajustado pela
exclusão dos seguintes valores:
a. a parte das receitas financeiras que exceder das despesas financeiras;
b. os rendimentos e prejuízos das participações societárias;
c. “outras receitas” ou “outras despesas”;
d. as subvenções para investimento, concedidas como estímulo à
implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as
doações, feitas pelo poder público; e
e. ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base
no valor justo.
5
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Representação gráfica
Lucro da Exploração
Lucro Líquido1
Excesso de Receita Financeira
Resultado de participações societárias
Outras despesas/receitas2
Subvenções ou doações3 públicas
Ganhos/perdas decorrentes de AVJ4
( - )
(+/-)
(+/-)
( - )
(+/-)
Legendas:
1 = Resultado Contábil antes do IR e da CSLL
2 = Inciso IV do art. 187 da Lei 6404/76
3 = doações recebidas
4= Ajuste a Valor Justo 6
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Quando apurar?
 Lucro da exploração deve ser apurado:
a. no encerramento de cada trimestre-calendário, pelas empresas que
adotarem a apuração trimestral do Imposto de Renda; ou
b. no balanço anual de 31 de dezembro e/ou nos balanços intermediários
utilizados para suspender/reduzir o pagamento mensal do imposto, no
caso de opção pelo regime de estimativa.
7
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
2. Do lucro de exploração e do
imposto na prática
8
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
O imposto em seis passos
 1.6 Proporcionalização da receita líquida;
(quando houver atividades incentivadas e não incentivadas)
 2.6 Apuração do lucro de exploração;
 3.6 Definição da parcela incentivada;
 4.6 Apuração do lucro real;
 5.6 Apuração do imposto: IR e Adicional; e
 6.6 Contabilização.
9
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Atividade
Incentivada
(Redução 75%)
%
Atividade Não
Incentivada
%
Evento
Valor
(em mil R$)
Valor
(em mil R$)
Valor
(em mil R$)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00 246.000,00 49% 254.000,00 51%
Vendas de Produtos 300.000,00 246.000,00 54.000,00 -
Vendas de Mercadorias 90.000,00 - 90.000,00 -
Vendas de Serviços 110.000,00 - 110.000,00 -
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00- 84.409,98- 65% 46.145,02- 35%
Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00- 1.107,00- 243,00- -
Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00- - 270,00- -
Serviços Cancelados 220,00- - 220,00- -
Abatimentos 65,00- 31,98- 33,02- -
Tributos sobre Vendas 128.650,00- 83.271,00- 45.379,00- -
( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00 161.590,02 44% 207.854,98 56%
RESULTADO
CONSOLIDADO
1.6 Proporcionalização da receita líquida
Percentual da atividade
Incentivada
Percentual da atividade NÃO
Incentivada!
10
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
2.6 Apuração do lucro de exploração
APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50
11
Evento
Valor
(em mil R$)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00
Vendas de Produtos 300.000,00
Vendas de Mercadorias 90.000,00
Vendas de Serviços 110.000,00
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00-
Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00-
Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00-
Serviços Cancelados 220,00-
Abatimentos 65,00-
Tributos sobre Vendas 128.650,00-
( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00
( - ) CUSTO DAS VENDAS 207.200,00-
Custo dos Produtos Vendidos 119.100,00-
Custo das Mercadoriass Vendidas 41.130,00-
Custo dos Servciços Vendidos 46.970,00-
( = ) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 162.245,00
( - ) DESPESAS OPERACIONAIS 65.000,00-
Despesas Comerciais 40.000,00-
Despesas Administrativas 25.000,00-
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO 3.770,10
(-) Despesas Financeiras 2.993,00-
(-) Variações Monetárias e Cambiais Passivas 4.450,00-
(-) Perda Ajuste a Valor Justo 127,15-
(+) Resultado Positivo de Participação Societária 2.634,58
(+) Receitas Financeiras 3.441,95
(+) Variações Monetárias e Cambiais Ativas 5.117,50
(+) Ganho em Ajuste a Valor Justo 146,22
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS 41,40
(-) Custo da Venda de Ativo não Circulante 276,00-
(+) Receita da Venda de Ativo não Circulante 317,40
( = ) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL 101.056,50
( - ) PROVISÕES PARA IR E CSLL 34.335,21-
(-) Provisão para Csll 9.095,09-
(-) Provisão para IR 25.240,13-
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
-Exercíciofindoem31dedezembrode20X1-
DEMONSTRAÇÃODERESULTADODOEXERCÍCIO(SINTÉTICO)
EMPRESA"MODELODECÁLCULOSUDENE"
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
3.6 Definição da parcela incentivada
APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50 44%
Parcela Incentivada
43.081,50
12
56%
Parcela Não Incentivada
54.831,00
Conforme demonstrado
no Slide “10”
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
4.6 Apuração do lucro real
13
Adição Exclusão Soma
91.961,42
(+) 9.095,09
(+) 290,00
(+) 127,15 9.512,24
(-) -2.634,58
(-) -146,22 -2.780,80
98.692,85
Lucros Recebidos (Slide 10)
Ganho AVJ (Slide 10)
LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL
LUCRO REAL
Descrição
CSLL (Slide 10)
Excesso de Pro-Labore
Perda AVJ (Slide 10)
PARTE "A" DO LALUR
Lucro Líquido após CSLL (Slide 10) 91.961,42
CSLL (Slide 10) 9.095,09
Excesso de Pro-Labore 290,00
Perda AVJ (Slide 10) 127,15
Lucros Recebidos (Slide 10) 2.634,58
Ganho AVJ (Slide 10) 146,22
Considerando os seguintes dados para apuração do
Lucro Real:
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Apêndice: Para recordar
14
Adição Exclusão Soma
91.961,42
(+) 9.095,09
(+) 290,00
(+) 127,15 9.512,24
(-) -2.634,58
(-) -146,22 -2.780,80
98.692,85
Lucros Recebidos (Slide 10)
Ganho AVJ (Slide 10)
LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL
LUCRO REAL
Descrição
CSLL (Slide 10)
Excesso de Pro-Labore
Perda AVJ (Slide 10)
PARTE "A" DO LALUR APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO
LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29
( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50
( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95-
( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58-
( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40-
( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22-
( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00
( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15
LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50
% $
Parcela Incentivada 44,0% 43.081,50
Parcela NÃO Incentivada 56,0% 54.831,00
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
5.6 Apuração do imposto
15
1. Apuração do Imposto e Adicional
Lucro Real A 98.692,85
Imposto de Renda (A . 15%) B 14.803,93
Adicional do Imposto de Renda: [(A - 240). 10%] C 9.845,29
Total do Imposto apurado: (B + C) D 24.649,21
2. Cálculo da Redução de 75%
9.845,29 . 43.081,50
43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67
0,75 3.223,26
Imposto de Renda:
.
Adicional do
Imposto de Renda: 98.692,85
= 4.297,67
Parcela Incentivada
Parcela Incentivada
3. Resumo
Imposto Apurado (IR + Adicional) 24.649,21
( - ) Redução 75% 8.069,92
Valor a Recolher 16.579,29
Redução do Adicional
Redução do IR
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido)
Histórico: Reserva da redução 75% do Imposto devido conf. demonstrativo
S/Lucro Real 4.846,67
Adicional de 3.223,26 8.069,92
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Conta de Resultados)
a IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
Histórico: Valor provisionado nesta data
S/Lucro Real 14.803,93
Adicional de 9.845,29 24.649,21
Contabilização do imposto e da redução de 75%
16
1. Contabilização integral do Imposto
2. Contabilização da Redução de 75%
Conta contábil a ser criada no “PL”
!!!
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
3. Do reinvestimento de 30% do imposto
de renda (exceto adicional)
17
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
 O reinvestimento de 30% do Imposto de Renda (exceto adicional) é
permitido às empresas que tenham empreendimentos industriais em
operação nas áreas de atuação da “Sudene”;
 Essas empresas poderão depositar no “Banco do Nordeste” 30% do valor
do Imposto de Renda devido (exceto adicional) calculado sobre o lucro da
exploração;
Conceito: contextualização
18
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Conceito: contextualização
19
 O valor deverá ser acrescido de 50% de recursos próprios, ficando, porém, a
liberação desses recursos condicionada à aprovação, pela “Sudene” de
projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de
equipamento;
 Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador
devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à
União Federal o valor depositado como incentivo.
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Cálculo do valor do reinvestimento
20
Cálculo da Redução de 75%
9.845,29 . 43.081,50
43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67
0,75 3.223,26
Imposto de Renda:
.
Adicional do
Imposto de Renda: 98.692,85
= 4.297,67Partindo do cálculo
exemplificado no
Slide “15”...
Teremos...
Imposto Apurado
6.462,23
Redução 75%
(4.846,67)
Parcela Imposto a recolher após redução -> 1.615,56
30%
Parcela do IR a ser reinvestida -> 484,67
Parcela da empresa a ser investida -> 242,33
Total a ser depositado no Banco do Nordeste -> 727,00
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
BANCO NORDESTE (Ativo Circulante)
a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado
s/ Lucro Exploração 484,67
IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante)
a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido)
Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado
s/ Lucro Exploração 484,67
Contabilização das reservas de reinvestimentos
21
1-A - Contabilização reserva de reinvestimento
1-B - Contabilização do depósito da parcela de reinvestimento
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Contabilização da parcela relativa aos
30% de reinvestimento!!!
BANCO NORDESTE (Ativo Circulante)
a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Histórico: Reserva reinvestimento, parte empresa, relativo à 50%
sobre 30% IR s/ Lucro Exploração (art.69 Lei 12715/2012) 242,33
Contabilização das reservas de reinvestimentos
22
2 - Contabilização do depósito da parte-empresa
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Contabilização da parte empresa calculada
sobre a parcela de reinvestimento do IR!!!
23
Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
Relações Governamentais
Revisão tributária (tax compliance)
Incentivos fiscais Sudene/Sudam
Defesas tributárias (tax controversy)
Inovação tecnológica (P,D&IT)
Benefícios Fiscais Estaduais: Nordeste, Norte e Sul
Plano Tributário para novos empreendimentos
Assessoria e Consultoria
Pedro Luis Joaquim Dias
Assuntos Tributários & Planejamento Estratégico
pedroluisdias@br-nsa.com

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Joaquim dias pedro luis - benefícios sudene redução 75% imposto de renda orientação técnica rv20

  • 1. Lucro de Exploração: - Redução de 75% do Imposto de Renda e Adicionais & - Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda exceto o Adicional Pedro Luís Joaquim Dias
  • 2.  Pedro Luís Joaquim Dias Considerações Preliminares Esta orientação se aplica exclusivamente às empresas instaladas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (“Sudene”) e/ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (“Sudam”), que tenham direito à redução de 75% do imposto de renda (“Irpj”) e adicionais e ao reinvestimento de 30% do “Irpj”, exceto o adicional, na forma da legislação aplicável. Para os demais casos, observar orientação específica. 2
  • 3. Introdução  A redução de 75% do “Irpj” e adicionais e o reinvestimento de 30% do “Irpj” exceto o adicional para as pessoas jurídicas que tenham projeto para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, nas áreas de atuação da “Sudene” e da “Sudam”, protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018, alcança o adicional do referido Imposto, não se aplicando, pois, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“Csll”).  Legislação aplicável: PN CST 49/79; DL 1598/77; Decr. 3000/99; MP 2199-14/2001; Lei 8167/91; Lei 9532/97; e/ou. 3 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 4. 1. Do Lucro de Exploração 4 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 5. Conceito: contextualização  Lucro da exploração é o lucro líquido do período-base, ajustado pela exclusão dos seguintes valores: a. a parte das receitas financeiras que exceder das despesas financeiras; b. os rendimentos e prejuízos das participações societárias; c. “outras receitas” ou “outras despesas”; d. as subvenções para investimento, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público; e e. ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo. 5 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 6. Representação gráfica Lucro da Exploração Lucro Líquido1 Excesso de Receita Financeira Resultado de participações societárias Outras despesas/receitas2 Subvenções ou doações3 públicas Ganhos/perdas decorrentes de AVJ4 ( - ) (+/-) (+/-) ( - ) (+/-) Legendas: 1 = Resultado Contábil antes do IR e da CSLL 2 = Inciso IV do art. 187 da Lei 6404/76 3 = doações recebidas 4= Ajuste a Valor Justo 6 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 7. Quando apurar?  Lucro da exploração deve ser apurado: a. no encerramento de cada trimestre-calendário, pelas empresas que adotarem a apuração trimestral do Imposto de Renda; ou b. no balanço anual de 31 de dezembro e/ou nos balanços intermediários utilizados para suspender/reduzir o pagamento mensal do imposto, no caso de opção pelo regime de estimativa. 7 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 8. 2. Do lucro de exploração e do imposto na prática 8 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 9. O imposto em seis passos  1.6 Proporcionalização da receita líquida; (quando houver atividades incentivadas e não incentivadas)  2.6 Apuração do lucro de exploração;  3.6 Definição da parcela incentivada;  4.6 Apuração do lucro real;  5.6 Apuração do imposto: IR e Adicional; e  6.6 Contabilização. 9 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 10. Atividade Incentivada (Redução 75%) % Atividade Não Incentivada % Evento Valor (em mil R$) Valor (em mil R$) Valor (em mil R$) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00 246.000,00 49% 254.000,00 51% Vendas de Produtos 300.000,00 246.000,00 54.000,00 - Vendas de Mercadorias 90.000,00 - 90.000,00 - Vendas de Serviços 110.000,00 - 110.000,00 - ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00- 84.409,98- 65% 46.145,02- 35% Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00- 1.107,00- 243,00- - Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00- - 270,00- - Serviços Cancelados 220,00- - 220,00- - Abatimentos 65,00- 31,98- 33,02- - Tributos sobre Vendas 128.650,00- 83.271,00- 45.379,00- - ( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00 161.590,02 44% 207.854,98 56% RESULTADO CONSOLIDADO 1.6 Proporcionalização da receita líquida Percentual da atividade Incentivada Percentual da atividade NÃO Incentivada! 10 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 11. 2.6 Apuração do lucro de exploração APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29 ( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50 ( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95- ( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58- ( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40- ( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22- ( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00 ( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15 LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50 11 Evento Valor (em mil R$) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 500.000,00 Vendas de Produtos 300.000,00 Vendas de Mercadorias 90.000,00 Vendas de Serviços 110.000,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 130.555,00- Devoluções de Vendas: Produtos 1.350,00- Devoluções de Vendas: Mercadorias 270,00- Serviços Cancelados 220,00- Abatimentos 65,00- Tributos sobre Vendas 128.650,00- ( = ) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 369.445,00 ( - ) CUSTO DAS VENDAS 207.200,00- Custo dos Produtos Vendidos 119.100,00- Custo das Mercadoriass Vendidas 41.130,00- Custo dos Servciços Vendidos 46.970,00- ( = ) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 162.245,00 ( - ) DESPESAS OPERACIONAIS 65.000,00- Despesas Comerciais 40.000,00- Despesas Administrativas 25.000,00- (+/-) RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO 3.770,10 (-) Despesas Financeiras 2.993,00- (-) Variações Monetárias e Cambiais Passivas 4.450,00- (-) Perda Ajuste a Valor Justo 127,15- (+) Resultado Positivo de Participação Societária 2.634,58 (+) Receitas Financeiras 3.441,95 (+) Variações Monetárias e Cambiais Ativas 5.117,50 (+) Ganho em Ajuste a Valor Justo 146,22 (+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS 41,40 (-) Custo da Venda de Ativo não Circulante 276,00- (+) Receita da Venda de Ativo não Circulante 317,40 ( = ) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL 101.056,50 ( - ) PROVISÕES PARA IR E CSLL 34.335,21- (-) Provisão para Csll 9.095,09- (-) Provisão para IR 25.240,13- ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29 -Exercíciofindoem31dedezembrode20X1- DEMONSTRAÇÃODERESULTADODOEXERCÍCIO(SINTÉTICO) EMPRESA"MODELODECÁLCULOSUDENE" Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 12. 3.6 Definição da parcela incentivada APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29 ( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50 ( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95- ( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58- ( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40- ( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22- ( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00 ( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15 LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50 44% Parcela Incentivada 43.081,50 12 56% Parcela Não Incentivada 54.831,00 Conforme demonstrado no Slide “10” Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 13. 4.6 Apuração do lucro real 13 Adição Exclusão Soma 91.961,42 (+) 9.095,09 (+) 290,00 (+) 127,15 9.512,24 (-) -2.634,58 (-) -146,22 -2.780,80 98.692,85 Lucros Recebidos (Slide 10) Ganho AVJ (Slide 10) LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL LUCRO REAL Descrição CSLL (Slide 10) Excesso de Pro-Labore Perda AVJ (Slide 10) PARTE "A" DO LALUR Lucro Líquido após CSLL (Slide 10) 91.961,42 CSLL (Slide 10) 9.095,09 Excesso de Pro-Labore 290,00 Perda AVJ (Slide 10) 127,15 Lucros Recebidos (Slide 10) 2.634,58 Ganho AVJ (Slide 10) 146,22 Considerando os seguintes dados para apuração do Lucro Real: Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 14. Apêndice: Para recordar 14 Adição Exclusão Soma 91.961,42 (+) 9.095,09 (+) 290,00 (+) 127,15 9.512,24 (-) -2.634,58 (-) -146,22 -2.780,80 98.692,85 Lucros Recebidos (Slide 10) Ganho AVJ (Slide 10) LUCRO LÍQUIDO APÓS CSLL LUCRO REAL Descrição CSLL (Slide 10) Excesso de Pro-Labore Perda AVJ (Slide 10) PARTE "A" DO LALUR APURAÇÃODOLUCRODEEXPLORAÇÃO LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES 66.721,29 ( + ) PROVISÕES IR/CSLL (REVERSÃO) 34.335,21 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR/CSLL 101.056,50 ( - ) EXCESSO RECEITA FINANCEIRA ([RF - DF] >0) 448,95- ( - ) RESULTADO POSITIVO DE PARTIC. SOCIETÁRIA 2.634,58- ( - ) OUTRAS RECEITAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 317,40- ( - ) RESULTADO POSITIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 146,22- ( + ) OUTRAS DESPESAS (art. 187, IV da Lei 6404/76) 276,00 ( + ) RESULTADO NEGATIVO AJUSTE A VALOR JUSTO 127,15 LUCRO DE EXPLORAÇÃO 97.912,50 % $ Parcela Incentivada 44,0% 43.081,50 Parcela NÃO Incentivada 56,0% 54.831,00 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 15. 5.6 Apuração do imposto 15 1. Apuração do Imposto e Adicional Lucro Real A 98.692,85 Imposto de Renda (A . 15%) B 14.803,93 Adicional do Imposto de Renda: [(A - 240). 10%] C 9.845,29 Total do Imposto apurado: (B + C) D 24.649,21 2. Cálculo da Redução de 75% 9.845,29 . 43.081,50 43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67 0,75 3.223,26 Imposto de Renda: . Adicional do Imposto de Renda: 98.692,85 = 4.297,67 Parcela Incentivada Parcela Incentivada 3. Resumo Imposto Apurado (IR + Adicional) 24.649,21 ( - ) Redução 75% 8.069,92 Valor a Recolher 16.579,29 Redução do Adicional Redução do IR Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 16. IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante) a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) Histórico: Reserva da redução 75% do Imposto devido conf. demonstrativo S/Lucro Real 4.846,67 Adicional de 3.223,26 8.069,92 PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Conta de Resultados) a IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante) Histórico: Valor provisionado nesta data S/Lucro Real 14.803,93 Adicional de 9.845,29 24.649,21 Contabilização do imposto e da redução de 75% 16 1. Contabilização integral do Imposto 2. Contabilização da Redução de 75% Conta contábil a ser criada no “PL” !!! Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 17. 3. Do reinvestimento de 30% do imposto de renda (exceto adicional) 17 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 18.  O reinvestimento de 30% do Imposto de Renda (exceto adicional) é permitido às empresas que tenham empreendimentos industriais em operação nas áreas de atuação da “Sudene”;  Essas empresas poderão depositar no “Banco do Nordeste” 30% do valor do Imposto de Renda devido (exceto adicional) calculado sobre o lucro da exploração; Conceito: contextualização 18 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 19. Conceito: contextualização 19  O valor deverá ser acrescido de 50% de recursos próprios, ficando, porém, a liberação desses recursos condicionada à aprovação, pela “Sudene” de projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamento;  Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à União Federal o valor depositado como incentivo. Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 20. Cálculo do valor do reinvestimento 20 Cálculo da Redução de 75% 9.845,29 . 43.081,50 43.081,50 . 0,15 = 6.462,23 . 0,75 4.846,67 0,75 3.223,26 Imposto de Renda: . Adicional do Imposto de Renda: 98.692,85 = 4.297,67Partindo do cálculo exemplificado no Slide “15”... Teremos... Imposto Apurado 6.462,23 Redução 75% (4.846,67) Parcela Imposto a recolher após redução -> 1.615,56 30% Parcela do IR a ser reinvestida -> 484,67 Parcela da empresa a ser investida -> 242,33 Total a ser depositado no Banco do Nordeste -> 727,00 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional.
  • 21. BANCO NORDESTE (Ativo Circulante) a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado s/ Lucro Exploração 484,67 IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER (Passivo Circulante) a RESERVA DE CAPITAL – INCENTIVOS FISCAIS (Patrimônio Líquido) Histórico: Reserva reinvestimento 30% IR calculado s/ Lucro Exploração 484,67 Contabilização das reservas de reinvestimentos 21 1-A - Contabilização reserva de reinvestimento 1-B - Contabilização do depósito da parcela de reinvestimento Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional. Contabilização da parcela relativa aos 30% de reinvestimento!!!
  • 22. BANCO NORDESTE (Ativo Circulante) a CAIXA OU BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) Histórico: Reserva reinvestimento, parte empresa, relativo à 50% sobre 30% IR s/ Lucro Exploração (art.69 Lei 12715/2012) 242,33 Contabilização das reservas de reinvestimentos 22 2 - Contabilização do depósito da parte-empresa Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional. Contabilização da parte empresa calculada sobre a parcela de reinvestimento do IR!!!
  • 23. 23 Joaquim-Dias, Pedro Luís; Lucro da Exploração: Redução de 75% do IRPJ e adicionais & reinvestimento de 30% do IRPJ exceto adicional. Relações Governamentais Revisão tributária (tax compliance) Incentivos fiscais Sudene/Sudam Defesas tributárias (tax controversy) Inovação tecnológica (P,D&IT) Benefícios Fiscais Estaduais: Nordeste, Norte e Sul Plano Tributário para novos empreendimentos Assessoria e Consultoria Pedro Luis Joaquim Dias Assuntos Tributários & Planejamento Estratégico pedroluisdias@br-nsa.com