Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus Curitiba
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CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO
PARANÁ
PARTE GERAL
Art. 1 – O Centro Acadêmico de Letras, fundado em 11 de maio de 2011, é o único
órgão oficial de coordenação e representação geral do corpo discente do curso de Letras
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
§ 1º – O Centro Acadêmico de Letras usará a sigla CALET.
§ 2º – O CALET é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada e
com foro e sede na cidade de Curitiba do Estado do Paraná.
§ 3º – Nenhum membro do seu quadro social receberá remuneração, vantagens ou
benefícios, por qualquer forma ou título.
CAP Í TULO I – DOS PRINC Í PIOS E FINALIDADES
Art. 2 - São Princípios e Finalidades do CALET:
I. Representar os alunos do curso de Letras;
II. Divulgar o curso de Letras;
III. Promover e divulgar atividades de interesse do Curso de Letras;
IV. Buscar a melhoria das condições de estudo, ensino, pesquisa e extensão
dentro da UTFPR;
V. Incentivar uma efetiva participação dos alunos nas mais diversas atividades
promovidas pela Universidade, sejam elas de interesse direto dos alunos de
Letras ou do corpo discente da UTFPR;
VI. A integração entre alunos do curso;
VII.Pugnar pela Democracia e pelas liberdades fundamentais do Homem, sem
qualquer distinção de etnia, sexo, religião, orientação sexual, posição social e
política;
VIII.Defender arduamente o Ensino Público. Gratuito, Laico e de qualidade em
todos os graus, propugnando pela elevação do nível do ensino superior;
IX. Incentivar e preservar a unidade da classe acadêmica em busca da solução de
seus problemas;
X. Cooperar com as demais entidades representativas dos estudantes, podendo
a estas filiar-se ou firmar vínculo diverso, desde que em consonância com os
princípios instituídos neste Estatuto, em especial à União Nacional dos
Estudantes (UNE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório
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Central dos Estudantes da UTFPR (DCE);
XI. Manter completa independência e autonomia com relação a organizações
externas ao corpo acadêmico do Curso de Licenciatura em Letras da UTFPR,
sejam elas de caráter estatal, político-partidário, econômico ou religioso.
XII.Realizar avaliações periódicas do curso de Letras para possíveis usos do
CALET, da Coordenação Acadêmica do Curso ou da Universidade.
CAP Í TULO II – DO PATRIMÔNIO
Art. 3 – O Patrimônio do CALET será constituído por bens móveis e imóveis que o
Centro Acadêmico possui ou venha possuir por compra, doação ou legado.
Art. 4 – Os bens móveis e imóveis do CALET só poderão ser alienados, a título
oneroso ou gratuito, por deliberação:
I. Da Assembleia Geral com relação aos bens imóveis;
II. Da Coordenação com relação aos bens móveis.
§ 1º – A deliberação sobre alienação dos bens imóveis deve ser tomada com a
presença, na Assembleia Geral, de 2/3 dos associados ordinário e mediante quorum de
metade mais um dos votos dos presentes.
§ 2º – A deliberação sobre alienação de bens móveis deve ser tomada por maioria
absoluta de votos dos membros da Coordenação.
§ 3º – Em caso de Dissolução do CALET, conforme Cap. V deste estatuto, todos os
bens do CALET, de qualquer espécie, ficarão sob guarda da Coordenação Acadêmica do
Curso de Letras, podendo estes bens serem requeridos somente após a aprovação de
novo Centro Acadêmico e Estatuto.
PARTE ESPECIAL
CAP Í TULO I
SEÇÃO I – DO QUADRO SOCIAL
Art. 5 - O Quadro Associativo do Centro Acadêmico é composto por duas
categorias distintas:
a) Associados Ordinários: Os estudantes regularmente matriculados no Curso de
Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
b) Associados Especiais: Toda e qualquer pessoa que tenha cursado,
independente do momento e período de duração, o curso de Letras da
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Universidade Tecnológica do Paraná.
Parágrafo Único: Entende-se por estudante do Curso de Letras e, portanto, Sócio
Ordinário, aqueles efetivamente matriculados em pelo menos uma matéria do Curso de
Letras da UTFPR, considerando-se como Sócios Especiais os estudantes que estiverem
com matrículas trancadas.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS
Art. 6 – Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados em geral é
assegurado:
I. Frequentar as dependências da sede social;
II. Gozar de todas as regalias estatutárias;
III. Participar das Assembleias Gerais, onde lhe será facultado o uso da palavra;
IV. Participar dos eventos e demais realizações patrocinadas pelo CALET.
Parágrafo Ú nico – Aos Associados Ordinários, matriculados no Curso de Letras,
cabe, privativamente:
I. Votar e ser votado;
II. Requerer Assembleias Gerais;
III. Representar, junto à Coordenação, contra atos de outros Associados que
infrinjam qualquer disposição estatutária;
IV. Participar das Assembleias Gerais, emitindo, livremente, sua opinião e votos;
V. Fazer parte de Comissões, Delegações ou Representações.
SEÇÃO III – DOS DEVERES
Art. 7 – Aos Associados Ordinários cumpre:
I. Respeitar fielmente as disposições dos presentes Estatutos, bem como as
resoluções e deliberações da Coordenação e das Assembleias;
II. Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro Acadêmico e da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná;
III. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao Centro Acadêmico;
IV. Obedecer o seguinte Código de É tica:
a) Observar restrita probidade e respeito com a comunidade universitária
em qualquer atividade acadêmica;
b) Sobrepor o interesse coletivo aos individuais, se for de justiça;
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c) Aplicar a máxima diligência no acompanhamento e na participação dos
programas de ensino da Universidade;
d) Atender aos dispositivos dos Estatutos e dos Regimentos Internos dos
vários setores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
e) Defender os interesses de qualquer colega injustamente prejudicado,
por quem quer que seja, sobrepondo-os aos seus, se for de justiça;
f) Comunicar, por escrito, em tempo hábil, à Coordenação, a
impossibilidade de exercer cargo para o qual hajam sido designados;
g) Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por
eleição.
SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES
Art. 8 – Poderão ser aplicadas ao associado, desde que incorra em infração do
presente Estatuto, as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Censura;
III. Suspensão;
IV. Exclusão.
§ 1º – A pena de advertência é aplicada pela Coordenação e o será em caráter
reservado.
§ 2º – A pena de censura será aplicada pela Coordenação, dela cabendo recurso à
Assembleia Geral.
§ 3º – A pena de suspensão será debatida pela Coordenação, que enviará sua
opinião à Assembleia Geral, para que esta discuta e, em caso de acatamento, aplique a
pena.
§ 4º – A pena de exclusão será aplicada pela Assembleia Geral, desde que a
Coordenação não encontre outra alternativa, dada a gravidade do caso.
Art. 9 – O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas e os direitos
estatutários.
CAP Í TULO II
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO
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Art. 10 – A Coordenação, órgão executivo do Centro Acadêmico, compõe-se de 7
(sete) membros designados para os cargos eletivos e Colaboradores.
Art. 11 – A Coordenação será constituída dos seguintes cargos eletivos:
I. Presidente;
II. Secretário;
III. Tesoureiro;
IV. Diretor de Comunicação;
V. Diretor de Movimento Estudantil;
VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos;
VII.Diretor de Eventos.
Art. 12 – À Coordenação do CALET compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e suas próprias deliberações;
II. Gerir o Centro Acadêmico;
III. Reunir-se em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias, sempre que
necessário:
IV. Propor à Assembleia Geral, nos termos estatutários, a reforma parcial ou total
dos Estatutos;
V. Tomar conhecimento dos balancetes mensais da Tesouraria e submetê-los à
apreciação da Assembleia Geral;
VI. Afixar, em edital e/ou outros meios de comunicação, os balancetes da
Tesouraria;
VII.Nomear os substitutos para os cargos que vagarem;
VIII.Publicar relatórios dos trabalhos realizados nos diversos períodos de suas
atividades para apreciação dos alunos;
IX. Elaborar o orçamento anual do Centro Acadêmico e submetê-lo à aprovação da
Assembleia Geral;
X. Afixar, em lugar próprio, na sede e na Universidade, editais que digam
respeito ao Centro Acadêmico ou aos alunos do Curso de Letras;
XI. Nomear comissões e credenciar delegados e representantes do Centro
Acadêmico;
XII.Submeter à apreciação da Assembleia Geral os casos omissos nestes
Estatutos, nos Regimentos Internos e nos Regulamentos;
XIII.Manter, em dia e em ordem, o registro dos bens patrimoniais, assim como os
demais arquivos existentes;
XIV.Aplicar as penalidades previstas no Art. 8º.
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XV.Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento
estudantil, sejam elas de Letras ou Gerais;
XVI.Orientar as atividades das coordenações;
XVII.Convocar a Assembleia Geral.
Parágrafo único – Todos os membros da Coordenação podem agir ad referendum
da Coordenadoria, em função e dentro das competências de seu cargo, respeitadas as
disposições estatutárias, em caso de urgência extrema, impossibilidade de convocar sessão
extraordinária e/ou atividades corriqueiras.
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS COORDENADORES
Art. 13 – Ao Presidente compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e Sessões da Coordenação;
III. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do
Centro Acadêmico;
IV. Comparecer obrigatoriamente às sessões da Coordenação e das Assembleias
Gerais;
V. Representar o Centro Acadêmico em juízo e fora dele, em eventos,
homenagens, reuniões e demais obrigações e/ou convites, designando um
representante em caso de impossibilidade;
VI. Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico;
VII.Apresentar relatório de suas atividades regularmente através de um canal fixo
de comunicação e realizar balanço no término do mandato.
Art. 14 – Ao Secretário compete:
I. Responder pela Secretaria do CALET;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
III. Secretariar as reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais;
IV. Organizar a ata das reuniões da Coordenadoria e Assembleias Gerais;
V. Redigir e assinar editais, avisos e documentos competentes a ele;
VI. Elaborar relatórios;
VII.Ter sob sua guarda os bens do CALET, registrando-os em arquivo;
VIII.Designar, com aprovação da Coordenação, auxiliares para os serviços da
Secretaria.
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Art. 15 – Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamentos do CALET, requerer verbas e prestar contas à
Coordenação e à Assembleia Geral dos gastos efetuados;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos;
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, conforme aprovação da Coordenação;
IV. Participar das reuniões da Coordenação do CALET e Assembleias Gerais;
V. Substituir o Secretário na sua ausência;
VI. Apresentar, obrigatoriamente na primeira sessão de cada mês, a prestação de
contas do mês anterior, mantendo todos os documentos comprobatórios das
informações nesta contidas acessíveis aos alunos;
VII.Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, letras
e outros documentos de igual natureza;
VIII.Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de escolha da
Coordenação do CALET;
IX. Prestar, a pedido, informações sobre a situação financeira do CALET.
Parágrafo único – É vedado ao Tesoureiro efetuar despesas não autorizadas pelos
órgãos competentes, não observados os termos destes Estatutos.
Art.16 – Ao Diretor de Comunicação compete:
I. Divulgar as atividades do CALET no meio acadêmico e junto aos meios de
comunicação;
II. Arquivar as publicações e notícias referentes ao CALET e à comunidade
acadêmica;
III. Organizar campanhas que visem a aquisição de novas obras;
IV. Resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.
Art. 17 — Ao Diretor de Movimento Estudantil compete:
I. Representar o CALET junto às entidades de Movimento estudantil, bem como
em eventos dessa natureza;
II. Integrar o Movimento Estudantil da UTFPR às mobilizações e atos políticos
locais, estaduais e nacionais, conforme necessidade e interesse dos
estudantes do Curso de Letras;
III. Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis dentro da
Universidade e fora dela, levando o CALET a mobilizar-se pela defesa irrestrita
dos estudantes;
IV. Investir contra qualquer manifestação de preconceito de qualquer natureza e
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contra desobediência às leis dentro da UTFPR;
V. Resolver os casos omissos, no âmbito de suas atribuições.
Art. 18 — Ao Diretor de Assuntos Acadêmicos compete:
I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores da pesquisa
universitária;
II. Representar o CALET junto aos órgãos e agências e entidades promotoras da
extensão universitária;
III. Participar na coordenação de programas de estágio, exigindo que os convênios
firmados cumpram a sua função de extensão e aplicação prática do ensino
acadêmico;
IV. Fomentar discussões sobre a realidade do profissional de Letras, bem como a
sua atuação no mercado de trabalho;
V. Realizar e coordenar, em conjunto com os representantes discentes, a
avaliação do corpo docente pelos acadêmicos desta Universidade;
VI. Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo a pesquisa;
VII.Organizar, dentro da Universidade, projetos de extensão e pesquisa nas áreas
afetas ao Curso de Letras;
VIII.Representar a Coordenação nas reuniões do corpo docente, quando estas
forem abertas à Coordenação;
IX. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências.
Art. 19 — Ao Diretor de Eventos compete:
I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores de Eventos
Acadêmicos, Culturais, Festivos e de outras naturezas;
II. Organizar na Universidade atividades de ensino extracurriculares com o intuito
de promover o conhecimento e os valores acadêmicos;
III. Propor, orçar e deliberar sobre eventos junto à coordenação do CALET;
IV. Estar à frente da organização de eventos culturais, acadêmicos, festivos ou
qualquer outro evento organizado pelo CALET;
V. Atuar juntamente com o Tesoureiro na gestão do dinheiro, na organização dos
eventos e na prestação de contas;
VI. Atuar juntamente com o Secretário na gestão dos documentos e outros
materiais que dizem respeito a eventos;
VII.Promover a participação dos acadêmicos em eventos de todo os tipos;
VIII.Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo à participação de
eventos acadêmicos, tais como aulas, congressos, colóquios, debates, etc;
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IX. Coordenar e fomentar a ação de intercâmbio entre o CALET e os centros
acadêmicos e instituições de letras;
X. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências.
Art. 20 – Aos Coordenadores é facultado nomear tantos auxiliares quanto forem
necessários, devendo as nomeações serem comunicadas à Coordenação.
Art. 21 – Aos Coordenadores compete, de modo geral:
I. Cooperar entre si nas tarefas de suas respectivas atribuições;
II. Submeter, periodicamente, à apreciação da Coordenação e, quando
necessário, da Assembleia Geral, o plano de ação da Coordenação e relatório
das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO III – DA OUVIDORIA DO CALET
Art. 22 – A Ouvidoria é órgão pertencente ao Centro Acadêmico e exerce com
independência as seguintes funções:
I. Receber críticas, reclamações e sugestões da comunidade acadêmica sobre a
atuação do CALET;
II. Repassar os informes à Coordenação e à Assembleia Geral, de acordo com o
teor do recebido;
III. Por iniciativa própria, apresentar relatos sobre falhas e acertos da gestão do
CALET.
§ 1º – A Eleição para Ouvidor ocorrerá logo após as eleições da Coordenação
devendo a escolha ser coordenada pela gestão eleita;
§ 2º – É vedada a escolha, para o cargo de Ouvidor, de membro inscrito para
concorrer a vaga na Coordenação na última eleição;
§ 3º – O Ouvidor terá mandato correspondente ao da Coordenação;
§ 4º – O Ouvidor terá espaço garantido em todos os meios de comunicação do
CALET;
§ 5º – O Ouvidor poderá perder o mandato, a qualquer tempo, por decisão de
Assembleia Geral, com o quorum mínimo de 2/3 de associados ordinários.
CAP Í TULO III – DAS REUNI ES
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Art. 23 – As reuniões compreendem:
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a) Assembleias Gerais;
b) Privativas da Coordenação.
SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 24 – As Assembleias Gerais serão:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
c) Solenes.
Art. 25 – As Assembleias Gerais serão constituídas de:
a) Hora do Expediente;
b) Ordem do Dia.
§ 1º – Será discutida e votada apenas a matéria constante da Ordem do Dia;
§ 2º – As proposições apresentadas na Hora do Expediente passarão a constar da
Ordem do Dia.
Art. 26 – A mesa que coordenará os trabalhos da Assembleia Geral será Presidida
pelo Presidente da Coordenação sendo secretariado pelo Secretario da mesma.
§ 1º – O Secretario da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do
Presidente, sendo secretariado pelo Tesoureiro;
§ 2º – O Tesoureiro da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do
Presidente e do Secretario, nomeando livremente Secretario para a Assembleia dentre os
presentes;
§ 3º – Em caso de empate na votação, o voto de desempate caberá ao Presidente
da Mesa.
Art. 27 – Somente os Associados Ordinários possuem direito a voto nas
Assembleias Gerais, sendo as deliberações decididas por maioria simples de votos (50%
+1 dos Associados Ordinários presentes).
Art. 28 – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão:
a) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um de
associados;
b) Em segunda convocação, uma hora após, com, no mínimo, 10% dos
associados ordinários.
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Parágrafo único – As Assembleias Gerais realizadas para alienação de bens
imóveis qualificados seguem o rito estabelecido no art. 4 do presente estatuto.
Art. 29 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
I. Até dez dias após as eleições, para julgar o relatório anual da Coordenação;
II. Na segunda quinzena de março e de agosto, para julgar os relatórios parciais
e esclarecer os trabalhos e atividades da Coordenação.
Art. 30 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela
Coordenação:
a) Por solicitação do Presidente;
b) Por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
c) Por requerimento subscrito por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos
associados ordinários.
Parágrafo único – Sua convocação deverá ser feita para deliberar sobre matéria
prevista neste Estatuto ou sobre a que der causa à convocação, mediante editais,
amplamente divulgados, e afixados minimamente na sede do CALET e da Coordenação
do Curso de Letras da UTFPR, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.
Art. 31 – As Assembleias Gerais Solenes serão realizadas para comemoração de
fatos ou datas dignas da homenagem do CALET, e para a posse dos novos membros da
Coordenação.
SEÇÃO II – DAS SESSÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 32 – As sessões da Coordenação serão ordinárias ou extraordinárias e serão
públicas.
Art. 33 – Terão força de deliberação as questões aprovadas pela maioria dos
membros presentes.
Art. 34 – Para funcionamento das sessões da Coordenação, exigir-se-á a presença
mínima de 2/3 dos membros da Coordenação.
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CAP Í TULO IV – DAS ELEIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 35 – Em dia útil da primeira dezena do mês de outubro, realizar-se-ão as
eleições para os cargos eletivos da Coordenação.
Art. 36 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária, pelo
Presidente da Coordenação, até vinte dias antes de sua realização.
Art. 37 – São eleitores todos os associados ordinários, regularmente matriculados e
cursando a faculdade.
Art. 38 – Somente estarão aptos a votar os Acadêmicos regularmente identificados
mediante Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Estudante emitida
pela UTFPR, dentro do prazo de validade.
Art. 39 – Para legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de
metade mais um dos associados aptos a votar.
Art. 40 – A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto, sendo vedado
o voto por procuração.
Art. 41 – A votação para a Coordenação será feita por chapa, sendo vencedora a
chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, independente do número destes, não
exigindo-se a obtenção de mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e, portanto, não
havendo Segundo turno.
Art. 42 – Funcionará uma seção eleitoral para cada período (matutino e vespertino).
Art. 43 – Cada seção terá uma mesa receptoras de votos.
Parágrafo único – Cada mesa será constituída:
I. De um Presidente e de um Secretário designados pela Comissão Eleitoral;
II. De um representante ou delegado de cada chapa devidamente credenciado.
Art. 44 – São cargos eletivos os constantes no artigo 11, somente sendo permitido
aos associados ordinários, no gozo de seus direitos estatutários, candidatar-se a estes.
Art. 45 – Só poderão concorrer às eleições os candidatos quites com as obrigações
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estatutárias, integrantes de chapas, registradas no período designado de inscrições de
chapa.
Parágrafo único – Para concorrer à Coordenação deverá ser inscrita uma chapa com
7 membros devidamente designados para cada cargo eletivo e Colaboradores da Chapa;
Art. 46 – As chapas serão registradas mediante apresentação de carta programa e
da relação com os nomes e assinaturas dos candidatos integrantes da chapa.
Parágrafo único – É vedada a candidatura simultânea em chapas diversas no pleito
de um mesmo órgão representativo.
Art. 47 – Os membros eleitos para a Coordenação tomarão posse dos respectivos
cargos até quinze dias após as eleições.
Art. 48 – O mandato da Coordenação terá a duração de um ano.
Art. 49 – A Comissão Eleitoral será composta por três membros escolhidos pela
Coordenação mediante voto da maioria absoluta de seus membros, não podendo seus
membros integrar a Coordenação ou qualquer das chapas que vierem a se inscrever para
o processo eleitoral.
CAP Í TULO V – DA DESTITUIÇÃO
Art. 50 – Qualquer membro da Coordenação poderá ser destituído do seu cargo por
conduta não condizente com sua condição de representante dos associados do CALET.
Parágrafo único – Por conduta não condizente com sua condição de representante
entende-se:
I. Total descumprimento de suas funções estatutárias;
II. Conduta que importe em lesão ao patrimônio do CALET;
III. Conduta assumida, enquanto representante do CALET, que denigra o nome
ou imagem do CALET, do curso de Letras, ou de qualquer de seus
associados;
IV. Reincidência de censura.
Art. 51 – A destituição se processará da seguinte forma:
I. Envio, através de ofício, do pedido, contendo 2/5 das assinaturas dos
associados ordinários, a qualquer membro da Coordenação, que convocará a
Assembleia Geral para analisar o pedido, em 10 dias após a comunicação;
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II. As assinaturas serão colhidas por qualquer associado ordinário;
III. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação
será presidida pelo membro da Coordenação que tenha recebido o Ofício de
Comunicação e a tenha convocado;
IV. É assegurado o direito de ampla defesa do acusado no decorrer de todo o
processo;
V. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação
terá quorum mínimo de 30% (trinta por cento) dos Associados Ordinários,
sendo que, a destituição, para ser aprovada, deverá ter, no mínimo, 2/3 dos
votos dos associados ordinários presentes.
CAP Í TULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 – Para revogação total ou parcial do presente Estatuto, convocar-se-á
Assembleia Geral com quorum minimo de instalação de 30% (trinta por cento) dos
Associados Ordinários e quorum de deliberação de 2/3 dos associados ordinário presentes.
Art. 53 – Os associados não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos
assumidos pelo CALET, respondendo por estes o patrimônio social.
Art. 54 – A dissolução do CALET só terá lugar quando, por necessidade premente,
motivada pela impossibilidade de se manter economicamente, ou não cumprir seus fins
sociais, for deliberada, por 2/3 dos seus associados ordinários.
CAP Í TULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55 – A Coordenação eleita, excepcionalmente em 31/05/2011, terá mandato
vigente até Outubro de 2012 e providenciará o registro do presente Estatuto, de acordo
com a Lei, dentro de 30 dias, contados da posse da gestão.
Art. 56 – O Estatuto entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.