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CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO
                              PARANÁ


                                     PARTE GERAL


      Art. 1 – O Centro Acadêmico de Letras, fundado em 11 de maio de 2011, é o único
órgão oficial de coordenação e representação geral do corpo discente do curso de Letras
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
      § 1º – O Centro Acadêmico de Letras usará a sigla CALET.
      § 2º – O CALET é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada e
com foro e sede na cidade de Curitiba do Estado do Paraná.
      § 3º – Nenhum membro do seu quadro social receberá remuneração, vantagens ou
benefícios, por qualquer forma ou título.


                  CAP Í TULO I – DOS PRINC Í PIOS E FINALIDADES


      Art. 2 - São Princípios e Finalidades do CALET:
       I. Representar os alunos do curso de Letras;
       II. Divulgar o curso de Letras;
       III. Promover e divulgar atividades de interesse do Curso de Letras;
       IV. Buscar a melhoria das condições de estudo, ensino, pesquisa e extensão
            dentro da UTFPR;
       V. Incentivar uma efetiva participação dos alunos nas mais diversas atividades
            promovidas pela Universidade, sejam elas de interesse direto dos alunos de
            Letras ou do corpo discente da UTFPR;
       VI. A integração entre alunos do curso;
       VII.Pugnar pela Democracia e pelas liberdades fundamentais do Homem, sem
            qualquer distinção de etnia, sexo, religião, orientação sexual, posição social e
            política;
       VIII.Defender arduamente o Ensino Público. Gratuito, Laico e de qualidade em
            todos os graus, propugnando pela elevação do nível do ensino superior;
       IX. Incentivar e preservar a unidade da classe acadêmica em busca da solução de
            seus problemas;
       X. Cooperar com as demais entidades representativas dos estudantes, podendo
            a estas filiar-se ou firmar vínculo diverso, desde que em consonância com os
            princípios instituídos neste Estatuto, em especial à União Nacional dos
            Estudantes (UNE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório
2
           Central dos Estudantes da UTFPR (DCE);
       XI. Manter completa independência e autonomia com relação a organizações
           externas ao corpo acadêmico do Curso de Licenciatura em Letras da UTFPR,
           sejam elas de caráter estatal, político-partidário, econômico ou religioso.
       XII.Realizar avaliações periódicas do curso de Letras para possíveis usos do
           CALET, da Coordenação Acadêmica do Curso ou da Universidade.


                           CAP Í TULO II – DO PATRIMÔNIO


      Art. 3 – O Patrimônio do CALET será constituído por bens móveis e imóveis que o
Centro Acadêmico possui ou venha possuir por compra, doação ou legado.


      Art. 4 – Os bens móveis e imóveis do CALET só poderão ser alienados, a título
oneroso ou gratuito, por deliberação:
       I. Da Assembleia Geral com relação aos bens imóveis;
       II. Da Coordenação com relação aos bens móveis.


      § 1º – A deliberação sobre alienação dos bens imóveis deve ser tomada com a
presença, na Assembleia Geral, de 2/3 dos associados ordinário e mediante quorum de
metade mais um dos votos dos presentes.
      § 2º – A deliberação sobre alienação de bens móveis deve ser tomada por maioria
absoluta de votos dos membros da Coordenação.
      § 3º – Em caso de Dissolução do CALET, conforme Cap. V deste estatuto, todos os
bens do CALET, de qualquer espécie, ficarão sob guarda da Coordenação Acadêmica do
Curso de Letras, podendo estes bens serem requeridos somente após a aprovação de
novo Centro Acadêmico e Estatuto.


                                PARTE ESPECIAL
                                    CAP Í TULO I
                           SEÇÃO I – DO QUADRO SOCIAL


      Art. 5 - O Quadro Associativo do Centro Acadêmico é composto por duas
categorias distintas:
        a) Associados Ordinários: Os estudantes regularmente matriculados no Curso de
           Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
        b) Associados Especiais: Toda e qualquer pessoa que tenha cursado,
           independente do momento e período de duração, o curso de Letras da
3
           Universidade Tecnológica do Paraná.


       Parágrafo Único: Entende-se por estudante do Curso de Letras e, portanto, Sócio
Ordinário, aqueles efetivamente matriculados em pelo menos uma matéria do Curso de
Letras da UTFPR, considerando-se como Sócios Especiais os estudantes que estiverem
com matrículas trancadas.


                              SEÇÃO II – DOS DIREITOS


      Art. 6 – Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados em geral é
assegurado:
       I. Frequentar as dependências da sede social;
       II. Gozar de todas as regalias estatutárias;
       III. Participar das Assembleias Gerais, onde lhe será facultado o uso da palavra;
       IV. Participar dos eventos e demais realizações patrocinadas pelo CALET.


      Parágrafo Ú    nico – Aos Associados Ordinários, matriculados no Curso de Letras,
cabe, privativamente:
        I. Votar e ser votado;
        II. Requerer Assembleias Gerais;
        III. Representar, junto à Coordenação, contra atos de outros Associados que
             infrinjam qualquer disposição estatutária;
        IV. Participar das Assembleias Gerais, emitindo, livremente, sua opinião e votos;
        V. Fazer parte de Comissões, Delegações ou Representações.


                              SEÇÃO III – DOS DEVERES


      Art. 7 – Aos Associados Ordinários cumpre:
       I. Respeitar fielmente as disposições dos presentes Estatutos, bem como as
            resoluções e deliberações da Coordenação e das Assembleias;
       II. Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro Acadêmico e da Universidade
            Tecnológica Federal do Paraná;
       III. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao Centro Acadêmico;
       IV. Obedecer o seguinte Código de É tica:
               a) Observar restrita probidade e respeito com a comunidade universitária
                  em qualquer atividade acadêmica;
               b) Sobrepor o interesse coletivo aos individuais, se for de justiça;
4
             c) Aplicar a máxima diligência no acompanhamento e na participação dos
                programas de ensino da Universidade;
             d) Atender aos dispositivos dos Estatutos e dos Regimentos Internos dos
                vários setores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
             e) Defender os interesses de qualquer colega injustamente prejudicado,
                por quem quer que seja, sobrepondo-os aos seus, se for de justiça;
             f) Comunicar, por escrito, em tempo hábil, à Coordenação, a
                impossibilidade de exercer cargo para o qual hajam sido designados;
             g) Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por
                eleição.


                           SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES


      Art. 8 – Poderão ser aplicadas ao associado, desde que incorra em infração do
presente Estatuto, as seguintes penalidades:
       I. Advertência;
       II. Censura;
       III. Suspensão;
       IV. Exclusão.


       § 1º – A pena de advertência é aplicada pela Coordenação e o será em caráter
reservado.
       § 2º – A pena de censura será aplicada pela Coordenação, dela cabendo recurso à
Assembleia Geral.
       § 3º – A pena de suspensão será debatida pela Coordenação, que enviará sua
opinião à Assembleia Geral, para que esta discuta e, em caso de acatamento, aplique a
pena.
       § 4º – A pena de exclusão será aplicada pela Assembleia Geral, desde que a
Coordenação não encontre outra alternativa, dada a gravidade do caso.


       Art. 9 – O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas e os direitos
estatutários.


                                    CAP Í TULO II


              SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO
5
       Art. 10 – A Coordenação, órgão executivo do Centro Acadêmico, compõe-se de 7
(sete) membros designados para os cargos eletivos e Colaboradores.


      Art. 11 – A Coordenação será constituída dos seguintes cargos eletivos:
       I. Presidente;
       II. Secretário;
       III. Tesoureiro;
       IV. Diretor de Comunicação;
       V. Diretor de Movimento Estudantil;
       VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos;
       VII.Diretor de Eventos.


      Art. 12 – À Coordenação do CALET compete:
       I. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e suas próprias deliberações;
       II. Gerir o Centro Acadêmico;
       III. Reunir-se em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias, sempre que
            necessário:
       IV. Propor à Assembleia Geral, nos termos estatutários, a reforma parcial ou total
            dos Estatutos;
       V. Tomar conhecimento dos balancetes mensais da Tesouraria e submetê-los à
            apreciação da Assembleia Geral;
       VI. Afixar, em edital e/ou outros meios de comunicação, os balancetes da
            Tesouraria;
       VII.Nomear os substitutos para os cargos que vagarem;
       VIII.Publicar relatórios dos trabalhos realizados nos diversos períodos de suas
            atividades para apreciação dos alunos;
       IX. Elaborar o orçamento anual do Centro Acadêmico e submetê-lo à aprovação da
            Assembleia Geral;
       X. Afixar, em lugar próprio, na sede e na Universidade, editais que digam
            respeito ao Centro Acadêmico ou aos alunos do Curso de Letras;
       XI. Nomear comissões e credenciar delegados e representantes do Centro
            Acadêmico;
       XII.Submeter à apreciação da Assembleia Geral os casos omissos nestes
            Estatutos, nos Regimentos Internos e nos Regulamentos;
       XIII.Manter, em dia e em ordem, o registro dos bens patrimoniais, assim como os
            demais arquivos existentes;
       XIV.Aplicar as penalidades previstas no Art. 8º.
6
       XV.Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento
          estudantil, sejam elas de Letras ou Gerais;
       XVI.Orientar as atividades das coordenações;
       XVII.Convocar a Assembleia Geral.


       Parágrafo único – Todos os membros da Coordenação podem agir ad referendum
da Coordenadoria, em função e dentro das competências de seu cargo, respeitadas as
disposições estatutárias, em caso de urgência extrema, impossibilidade de convocar sessão
extraordinária e/ou atividades corriqueiras.


               SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS COORDENADORES


      Art. 13 – Ao Presidente compete:
       I. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
       II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e Sessões da Coordenação;
       III. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do
            Centro Acadêmico;
       IV. Comparecer obrigatoriamente às sessões da Coordenação e das Assembleias
            Gerais;
       V. Representar o Centro Acadêmico em juízo e fora dele, em eventos,
            homenagens, reuniões e demais obrigações e/ou convites, designando um
            representante em caso de impossibilidade;
       VI. Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico;
       VII.Apresentar relatório de suas atividades regularmente através de um canal fixo
            de comunicação e realizar balanço no término do mandato.


      Art. 14 – Ao Secretário compete:
       I. Responder pela Secretaria do CALET;
       II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
       III. Secretariar as reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais;
       IV. Organizar a ata das reuniões da Coordenadoria e Assembleias Gerais;
       V. Redigir e assinar editais, avisos e documentos competentes a ele;
       VI. Elaborar relatórios;
       VII.Ter sob sua guarda os bens do CALET, registrando-os em arquivo;
       VIII.Designar, com aprovação da Coordenação, auxiliares para os serviços da
            Secretaria.
7
      Art. 15 – Compete ao Tesoureiro:
       I. Elaborar os orçamentos do CALET, requerer verbas e prestar contas à
            Coordenação e à Assembleia Geral dos gastos efetuados;
       II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos;
       III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, conforme aprovação da Coordenação;
       IV. Participar das reuniões da Coordenação do CALET e Assembleias Gerais;
       V. Substituir o Secretário na sua ausência;
       VI. Apresentar, obrigatoriamente na primeira sessão de cada mês, a prestação de
            contas do mês anterior, mantendo todos os documentos comprobatórios das
            informações nesta contidas acessíveis aos alunos;
       VII.Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, letras
            e outros documentos de igual natureza;
       VIII.Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de escolha da
            Coordenação do CALET;
       IX. Prestar, a pedido, informações sobre a situação financeira do CALET.


      Parágrafo único – É vedado ao Tesoureiro efetuar despesas não autorizadas pelos
órgãos competentes, não observados os termos destes Estatutos.


      Art.16 – Ao Diretor de Comunicação compete:
       I. Divulgar as atividades do CALET no meio acadêmico e junto aos meios de
            comunicação;
       II. Arquivar as publicações e notícias referentes ao CALET e à comunidade
            acadêmica;
       III. Organizar campanhas que visem a aquisição de novas obras;
       IV. Resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.


      Art. 17 — Ao Diretor de Movimento Estudantil compete:
       I. Representar o CALET junto às entidades de Movimento estudantil, bem como
            em eventos dessa natureza;
       II. Integrar o Movimento Estudantil da UTFPR às mobilizações e atos políticos
            locais, estaduais e nacionais, conforme necessidade e interesse dos
            estudantes do Curso de Letras;
       III. Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis dentro da
            Universidade e fora dela, levando o CALET a mobilizar-se pela defesa irrestrita
            dos estudantes;
       IV. Investir contra qualquer manifestação de preconceito de qualquer natureza e
8
    contra desobediência às leis dentro da UTFPR;
 V. Resolver os casos omissos, no âmbito de suas atribuições.


Art. 18 — Ao Diretor de Assuntos Acadêmicos compete:
 I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores da pesquisa
      universitária;
 II. Representar o CALET junto aos órgãos e agências e entidades promotoras da
      extensão universitária;
 III. Participar na coordenação de programas de estágio, exigindo que os convênios
      firmados cumpram a sua função de extensão e aplicação prática do ensino
      acadêmico;
 IV. Fomentar discussões sobre a realidade do profissional de Letras, bem como a
      sua atuação no mercado de trabalho;
 V. Realizar e coordenar, em conjunto com os representantes discentes, a
      avaliação do corpo docente pelos acadêmicos desta Universidade;
 VI. Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo a pesquisa;
 VII.Organizar, dentro da Universidade, projetos de extensão e pesquisa nas áreas
      afetas ao Curso de Letras;
 VIII.Representar a Coordenação nas reuniões do corpo docente, quando estas
      forem abertas à Coordenação;
 IX. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências.


Art. 19 — Ao Diretor de Eventos compete:
 I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores de Eventos
      Acadêmicos, Culturais, Festivos e de outras naturezas;
 II. Organizar na Universidade atividades de ensino extracurriculares com o intuito
      de promover o conhecimento e os valores acadêmicos;
 III. Propor, orçar e deliberar sobre eventos junto à coordenação do CALET;
 IV. Estar à frente da organização de eventos culturais, acadêmicos, festivos ou
      qualquer outro evento organizado pelo CALET;
 V. Atuar juntamente com o Tesoureiro na gestão do dinheiro, na organização dos
      eventos e na prestação de contas;
 VI. Atuar juntamente com o Secretário na gestão dos documentos e outros
      materiais que dizem respeito a eventos;
 VII.Promover a participação dos acadêmicos em eventos de todo os tipos;
 VIII.Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo à participação de
      eventos acadêmicos, tais como aulas, congressos, colóquios, debates, etc;
9
       IX. Coordenar e fomentar a ação de intercâmbio entre o CALET e os centros
           acadêmicos e instituições de letras;
       X. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências.


      Art. 20 – Aos Coordenadores é facultado nomear tantos auxiliares quanto forem
necessários, devendo as nomeações serem comunicadas à Coordenação.


      Art. 21 – Aos Coordenadores compete, de modo geral:
       I. Cooperar entre si nas tarefas de suas respectivas atribuições;
       II. Submeter, periodicamente, à apreciação da Coordenação e, quando
           necessário, da Assembleia Geral, o plano de ação da Coordenação e relatório
           das atividades desenvolvidas.


                        SEÇÃO III – DA OUVIDORIA DO CALET


      Art. 22 – A Ouvidoria é órgão pertencente ao Centro Acadêmico e exerce com
independência as seguintes funções:
       I. Receber críticas, reclamações e sugestões da comunidade acadêmica sobre a
            atuação do CALET;
       II. Repassar os informes à Coordenação e à Assembleia Geral, de acordo com o
            teor do recebido;
       III. Por iniciativa própria, apresentar relatos sobre falhas e acertos da gestão do
            CALET.


      § 1º – A Eleição para Ouvidor ocorrerá logo após as eleições da Coordenação
devendo a escolha ser coordenada pela gestão eleita;
      § 2º – É vedada a escolha, para o cargo de Ouvidor, de membro inscrito para
concorrer a vaga na Coordenação na última eleição;
      § 3º – O Ouvidor terá mandato correspondente ao da Coordenação;
      § 4º – O Ouvidor terá espaço garantido em todos os meios de comunicação do
CALET;
      § 5º – O Ouvidor poderá perder o mandato, a qualquer tempo, por decisão de
Assembleia Geral, com o quorum mínimo de 2/3 de associados ordinários.


                            CAP Í TULO III – DAS REUNI ES
                                                     Õ


      Art. 23 – As reuniões compreendem:
10
       a) Assembleias Gerais;
       b) Privativas da Coordenação.


                       SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS


      Art. 24 – As Assembleias Gerais serão:
       a) Ordinárias;
       b) Extraordinárias;
       c) Solenes.


      Art. 25 – As Assembleias Gerais serão constituídas de:
       a) Hora do Expediente;
       b) Ordem do Dia.


     § 1º – Será discutida e votada apenas a matéria constante da Ordem do Dia;
     § 2º – As proposições apresentadas na Hora do Expediente passarão a constar da
Ordem do Dia.


      Art. 26 – A mesa que coordenará os trabalhos da Assembleia Geral será Presidida
pelo Presidente da Coordenação sendo secretariado pelo Secretario da mesma.
      § 1º – O Secretario da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do
Presidente, sendo secretariado pelo Tesoureiro;
      § 2º – O Tesoureiro da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do
Presidente e do Secretario, nomeando livremente Secretario para a Assembleia dentre os
presentes;
      § 3º – Em caso de empate na votação, o voto de desempate caberá ao Presidente
da Mesa.


      Art. 27 – Somente os Associados Ordinários possuem direito a voto nas
Assembleias Gerais, sendo as deliberações decididas por maioria simples de votos (50%
+1 dos Associados Ordinários presentes).


      Art. 28 – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão:
       a) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um de
           associados;
       b) Em segunda convocação, uma hora após, com, no mínimo, 10% dos
           associados ordinários.
11

      Parágrafo único – As Assembleias Gerais realizadas para alienação de bens
imóveis qualificados seguem o rito estabelecido no art. 4 do presente estatuto.


      Art. 29 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
       I. Até dez dias após as eleições, para julgar o relatório anual da Coordenação;
       II. Na segunda quinzena de março e de agosto, para julgar os relatórios parciais
           e esclarecer os trabalhos e atividades da Coordenação.


     Art. 30 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela
Coordenação:
      a) Por solicitação do Presidente;
      b) Por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
      c) Por requerimento subscrito por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos
          associados ordinários.


       Parágrafo único – Sua convocação deverá ser feita para deliberar sobre matéria
prevista neste Estatuto ou sobre a que der causa à convocação, mediante editais,
amplamente divulgados, e afixados minimamente na sede do CALET e da Coordenação
do Curso de Letras da UTFPR, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.


       Art. 31 – As Assembleias Gerais Solenes serão realizadas para comemoração de
fatos ou datas dignas da homenagem do CALET, e para a posse dos novos membros da
Coordenação.



                    SEÇÃO II – DAS SESSÕES DA COORDENAÇÃO


       Art. 32 – As sessões da Coordenação serão ordinárias ou extraordinárias e serão
públicas.


     Art. 33 – Terão força de deliberação as questões aprovadas pela maioria dos
membros presentes.


     Art. 34 – Para funcionamento das sessões da Coordenação, exigir-se-á a presença
mínima de 2/3 dos membros da Coordenação.
12
                  CAP Í TULO IV – DAS ELEIÇÕES DA COORDENAÇÃO


       Art. 35 – Em dia útil da primeira dezena do mês de outubro, realizar-se-ão as
eleições para os cargos eletivos da Coordenação.


      Art. 36 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária, pelo
Presidente da Coordenação, até vinte dias antes de sua realização.


      Art. 37 – São eleitores todos os associados ordinários, regularmente matriculados e
cursando a faculdade.


      Art. 38 – Somente estarão aptos a votar os Acadêmicos regularmente identificados
mediante Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Estudante emitida
pela UTFPR, dentro do prazo de validade.


     Art. 39 – Para legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de
metade mais um dos associados aptos a votar.


       Art. 40 – A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto, sendo vedado
o voto por procuração.


       Art. 41 – A votação para a Coordenação será feita por chapa, sendo vencedora a
chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, independente do número destes, não
exigindo-se a obtenção de mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e, portanto, não
havendo Segundo turno.


      Art. 42 – Funcionará uma seção eleitoral para cada período (matutino e vespertino).


      Art. 43 – Cada seção terá uma mesa receptoras de votos.
      Parágrafo único – Cada mesa será constituída:
       I. De um Presidente e de um Secretário designados pela Comissão Eleitoral;
       II. De um representante ou delegado de cada chapa devidamente credenciado.


      Art. 44 – São cargos eletivos os constantes no artigo 11, somente sendo permitido
aos associados ordinários, no gozo de seus direitos estatutários, candidatar-se a estes.


      Art. 45 – Só poderão concorrer às eleições os candidatos quites com as obrigações
13
estatutárias, integrantes de chapas, registradas no período designado de inscrições de
chapa.
       Parágrafo único – Para concorrer à Coordenação deverá ser inscrita uma chapa com
7 membros devidamente designados para cada cargo eletivo e Colaboradores da Chapa;


       Art. 46 – As chapas serão registradas mediante apresentação de carta programa e
da relação com os nomes e assinaturas dos candidatos integrantes da chapa.
       Parágrafo único – É vedada a candidatura simultânea em chapas diversas no pleito
de um mesmo órgão representativo.


      Art. 47 – Os membros eleitos para a Coordenação tomarão posse dos respectivos
cargos até quinze dias após as eleições.


      Art. 48 – O mandato da Coordenação terá a duração de um ano.


      Art. 49 – A Comissão Eleitoral será composta por três membros escolhidos pela
Coordenação mediante voto da maioria absoluta de seus membros, não podendo seus
membros integrar a Coordenação ou qualquer das chapas que vierem a se inscrever para
o processo eleitoral.


                          CAP Í TULO V – DA DESTITUIÇÃO


      Art. 50 – Qualquer membro da Coordenação poderá ser destituído do seu cargo por
conduta não condizente com sua condição de representante dos associados do CALET.
      Parágrafo único – Por conduta não condizente com sua condição de representante
entende-se:
       I. Total descumprimento de suas funções estatutárias;
       II. Conduta que importe em lesão ao patrimônio do CALET;
       III. Conduta assumida, enquanto representante do CALET, que denigra o nome
            ou imagem do CALET, do curso de Letras, ou de qualquer de seus
            associados;
       IV. Reincidência de censura.


      Art. 51 – A destituição se processará da seguinte forma:
       I. Envio, através de ofício, do pedido, contendo 2/5 das assinaturas dos
           associados ordinários, a qualquer membro da Coordenação, que convocará a
           Assembleia Geral para analisar o pedido, em 10 dias após a comunicação;
14
       II. As assinaturas serão colhidas por qualquer associado ordinário;
       III. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação
            será presidida pelo membro da Coordenação que tenha recebido o Ofício de
            Comunicação e a tenha convocado;
       IV. É assegurado o direito de ampla defesa do acusado no decorrer de todo o
            processo;
       V. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação
            terá quorum mínimo de 30% (trinta por cento) dos Associados Ordinários,
            sendo que, a destituição, para ser aprovada, deverá ter, no mínimo, 2/3 dos
            votos dos associados ordinários presentes.


                     CAP Í TULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


      Art. 52 – Para revogação total ou parcial do presente Estatuto, convocar-se-á
Assembleia Geral com quorum minimo de instalação de 30% (trinta por cento) dos
Associados Ordinários e quorum de deliberação de 2/3 dos associados ordinário presentes.


     Art. 53 – Os associados não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos
assumidos pelo CALET, respondendo por estes o patrimônio social.


       Art. 54 – A dissolução do CALET só terá lugar quando, por necessidade premente,
motivada pela impossibilidade de se manter economicamente, ou não cumprir seus fins
sociais, for deliberada, por 2/3 dos seus associados ordinários.


                    CAP Í TULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


       Art. 55 – A Coordenação eleita, excepcionalmente em 31/05/2011, terá mandato
vigente até Outubro de 2012 e providenciará o registro do presente Estatuto, de acordo
com a Lei, dentro de 30 dias, contados da posse da gestão.


      Art. 56 – O Estatuto entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.

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Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus Curitiba

  • 1. 1 CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ PARTE GERAL Art. 1 – O Centro Acadêmico de Letras, fundado em 11 de maio de 2011, é o único órgão oficial de coordenação e representação geral do corpo discente do curso de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. § 1º – O Centro Acadêmico de Letras usará a sigla CALET. § 2º – O CALET é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com foro e sede na cidade de Curitiba do Estado do Paraná. § 3º – Nenhum membro do seu quadro social receberá remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título. CAP Í TULO I – DOS PRINC Í PIOS E FINALIDADES Art. 2 - São Princípios e Finalidades do CALET: I. Representar os alunos do curso de Letras; II. Divulgar o curso de Letras; III. Promover e divulgar atividades de interesse do Curso de Letras; IV. Buscar a melhoria das condições de estudo, ensino, pesquisa e extensão dentro da UTFPR; V. Incentivar uma efetiva participação dos alunos nas mais diversas atividades promovidas pela Universidade, sejam elas de interesse direto dos alunos de Letras ou do corpo discente da UTFPR; VI. A integração entre alunos do curso; VII.Pugnar pela Democracia e pelas liberdades fundamentais do Homem, sem qualquer distinção de etnia, sexo, religião, orientação sexual, posição social e política; VIII.Defender arduamente o Ensino Público. Gratuito, Laico e de qualidade em todos os graus, propugnando pela elevação do nível do ensino superior; IX. Incentivar e preservar a unidade da classe acadêmica em busca da solução de seus problemas; X. Cooperar com as demais entidades representativas dos estudantes, podendo a estas filiar-se ou firmar vínculo diverso, desde que em consonância com os princípios instituídos neste Estatuto, em especial à União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório
  • 2. 2 Central dos Estudantes da UTFPR (DCE); XI. Manter completa independência e autonomia com relação a organizações externas ao corpo acadêmico do Curso de Licenciatura em Letras da UTFPR, sejam elas de caráter estatal, político-partidário, econômico ou religioso. XII.Realizar avaliações periódicas do curso de Letras para possíveis usos do CALET, da Coordenação Acadêmica do Curso ou da Universidade. CAP Í TULO II – DO PATRIMÔNIO Art. 3 – O Patrimônio do CALET será constituído por bens móveis e imóveis que o Centro Acadêmico possui ou venha possuir por compra, doação ou legado. Art. 4 – Os bens móveis e imóveis do CALET só poderão ser alienados, a título oneroso ou gratuito, por deliberação: I. Da Assembleia Geral com relação aos bens imóveis; II. Da Coordenação com relação aos bens móveis. § 1º – A deliberação sobre alienação dos bens imóveis deve ser tomada com a presença, na Assembleia Geral, de 2/3 dos associados ordinário e mediante quorum de metade mais um dos votos dos presentes. § 2º – A deliberação sobre alienação de bens móveis deve ser tomada por maioria absoluta de votos dos membros da Coordenação. § 3º – Em caso de Dissolução do CALET, conforme Cap. V deste estatuto, todos os bens do CALET, de qualquer espécie, ficarão sob guarda da Coordenação Acadêmica do Curso de Letras, podendo estes bens serem requeridos somente após a aprovação de novo Centro Acadêmico e Estatuto. PARTE ESPECIAL CAP Í TULO I SEÇÃO I – DO QUADRO SOCIAL Art. 5 - O Quadro Associativo do Centro Acadêmico é composto por duas categorias distintas: a) Associados Ordinários: Os estudantes regularmente matriculados no Curso de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; b) Associados Especiais: Toda e qualquer pessoa que tenha cursado, independente do momento e período de duração, o curso de Letras da
  • 3. 3 Universidade Tecnológica do Paraná. Parágrafo Único: Entende-se por estudante do Curso de Letras e, portanto, Sócio Ordinário, aqueles efetivamente matriculados em pelo menos uma matéria do Curso de Letras da UTFPR, considerando-se como Sócios Especiais os estudantes que estiverem com matrículas trancadas. SEÇÃO II – DOS DIREITOS Art. 6 – Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados em geral é assegurado: I. Frequentar as dependências da sede social; II. Gozar de todas as regalias estatutárias; III. Participar das Assembleias Gerais, onde lhe será facultado o uso da palavra; IV. Participar dos eventos e demais realizações patrocinadas pelo CALET. Parágrafo Ú nico – Aos Associados Ordinários, matriculados no Curso de Letras, cabe, privativamente: I. Votar e ser votado; II. Requerer Assembleias Gerais; III. Representar, junto à Coordenação, contra atos de outros Associados que infrinjam qualquer disposição estatutária; IV. Participar das Assembleias Gerais, emitindo, livremente, sua opinião e votos; V. Fazer parte de Comissões, Delegações ou Representações. SEÇÃO III – DOS DEVERES Art. 7 – Aos Associados Ordinários cumpre: I. Respeitar fielmente as disposições dos presentes Estatutos, bem como as resoluções e deliberações da Coordenação e das Assembleias; II. Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro Acadêmico e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; III. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao Centro Acadêmico; IV. Obedecer o seguinte Código de É tica: a) Observar restrita probidade e respeito com a comunidade universitária em qualquer atividade acadêmica; b) Sobrepor o interesse coletivo aos individuais, se for de justiça;
  • 4. 4 c) Aplicar a máxima diligência no acompanhamento e na participação dos programas de ensino da Universidade; d) Atender aos dispositivos dos Estatutos e dos Regimentos Internos dos vários setores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e) Defender os interesses de qualquer colega injustamente prejudicado, por quem quer que seja, sobrepondo-os aos seus, se for de justiça; f) Comunicar, por escrito, em tempo hábil, à Coordenação, a impossibilidade de exercer cargo para o qual hajam sido designados; g) Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por eleição. SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES Art. 8 – Poderão ser aplicadas ao associado, desde que incorra em infração do presente Estatuto, as seguintes penalidades: I. Advertência; II. Censura; III. Suspensão; IV. Exclusão. § 1º – A pena de advertência é aplicada pela Coordenação e o será em caráter reservado. § 2º – A pena de censura será aplicada pela Coordenação, dela cabendo recurso à Assembleia Geral. § 3º – A pena de suspensão será debatida pela Coordenação, que enviará sua opinião à Assembleia Geral, para que esta discuta e, em caso de acatamento, aplique a pena. § 4º – A pena de exclusão será aplicada pela Assembleia Geral, desde que a Coordenação não encontre outra alternativa, dada a gravidade do caso. Art. 9 – O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas e os direitos estatutários. CAP Í TULO II SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO
  • 5. 5 Art. 10 – A Coordenação, órgão executivo do Centro Acadêmico, compõe-se de 7 (sete) membros designados para os cargos eletivos e Colaboradores. Art. 11 – A Coordenação será constituída dos seguintes cargos eletivos: I. Presidente; II. Secretário; III. Tesoureiro; IV. Diretor de Comunicação; V. Diretor de Movimento Estudantil; VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos; VII.Diretor de Eventos. Art. 12 – À Coordenação do CALET compete: I. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e suas próprias deliberações; II. Gerir o Centro Acadêmico; III. Reunir-se em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias, sempre que necessário: IV. Propor à Assembleia Geral, nos termos estatutários, a reforma parcial ou total dos Estatutos; V. Tomar conhecimento dos balancetes mensais da Tesouraria e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral; VI. Afixar, em edital e/ou outros meios de comunicação, os balancetes da Tesouraria; VII.Nomear os substitutos para os cargos que vagarem; VIII.Publicar relatórios dos trabalhos realizados nos diversos períodos de suas atividades para apreciação dos alunos; IX. Elaborar o orçamento anual do Centro Acadêmico e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral; X. Afixar, em lugar próprio, na sede e na Universidade, editais que digam respeito ao Centro Acadêmico ou aos alunos do Curso de Letras; XI. Nomear comissões e credenciar delegados e representantes do Centro Acadêmico; XII.Submeter à apreciação da Assembleia Geral os casos omissos nestes Estatutos, nos Regimentos Internos e nos Regulamentos; XIII.Manter, em dia e em ordem, o registro dos bens patrimoniais, assim como os demais arquivos existentes; XIV.Aplicar as penalidades previstas no Art. 8º.
  • 6. 6 XV.Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento estudantil, sejam elas de Letras ou Gerais; XVI.Orientar as atividades das coordenações; XVII.Convocar a Assembleia Geral. Parágrafo único – Todos os membros da Coordenação podem agir ad referendum da Coordenadoria, em função e dentro das competências de seu cargo, respeitadas as disposições estatutárias, em caso de urgência extrema, impossibilidade de convocar sessão extraordinária e/ou atividades corriqueiras. SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS COORDENADORES Art. 13 – Ao Presidente compete: I. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e Sessões da Coordenação; III. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do Centro Acadêmico; IV. Comparecer obrigatoriamente às sessões da Coordenação e das Assembleias Gerais; V. Representar o Centro Acadêmico em juízo e fora dele, em eventos, homenagens, reuniões e demais obrigações e/ou convites, designando um representante em caso de impossibilidade; VI. Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico; VII.Apresentar relatório de suas atividades regularmente através de um canal fixo de comunicação e realizar balanço no término do mandato. Art. 14 – Ao Secretário compete: I. Responder pela Secretaria do CALET; II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET; III. Secretariar as reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais; IV. Organizar a ata das reuniões da Coordenadoria e Assembleias Gerais; V. Redigir e assinar editais, avisos e documentos competentes a ele; VI. Elaborar relatórios; VII.Ter sob sua guarda os bens do CALET, registrando-os em arquivo; VIII.Designar, com aprovação da Coordenação, auxiliares para os serviços da Secretaria.
  • 7. 7 Art. 15 – Compete ao Tesoureiro: I. Elaborar os orçamentos do CALET, requerer verbas e prestar contas à Coordenação e à Assembleia Geral dos gastos efetuados; II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos; III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, conforme aprovação da Coordenação; IV. Participar das reuniões da Coordenação do CALET e Assembleias Gerais; V. Substituir o Secretário na sua ausência; VI. Apresentar, obrigatoriamente na primeira sessão de cada mês, a prestação de contas do mês anterior, mantendo todos os documentos comprobatórios das informações nesta contidas acessíveis aos alunos; VII.Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, letras e outros documentos de igual natureza; VIII.Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de escolha da Coordenação do CALET; IX. Prestar, a pedido, informações sobre a situação financeira do CALET. Parágrafo único – É vedado ao Tesoureiro efetuar despesas não autorizadas pelos órgãos competentes, não observados os termos destes Estatutos. Art.16 – Ao Diretor de Comunicação compete: I. Divulgar as atividades do CALET no meio acadêmico e junto aos meios de comunicação; II. Arquivar as publicações e notícias referentes ao CALET e à comunidade acadêmica; III. Organizar campanhas que visem a aquisição de novas obras; IV. Resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência. Art. 17 — Ao Diretor de Movimento Estudantil compete: I. Representar o CALET junto às entidades de Movimento estudantil, bem como em eventos dessa natureza; II. Integrar o Movimento Estudantil da UTFPR às mobilizações e atos políticos locais, estaduais e nacionais, conforme necessidade e interesse dos estudantes do Curso de Letras; III. Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis dentro da Universidade e fora dela, levando o CALET a mobilizar-se pela defesa irrestrita dos estudantes; IV. Investir contra qualquer manifestação de preconceito de qualquer natureza e
  • 8. 8 contra desobediência às leis dentro da UTFPR; V. Resolver os casos omissos, no âmbito de suas atribuições. Art. 18 — Ao Diretor de Assuntos Acadêmicos compete: I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores da pesquisa universitária; II. Representar o CALET junto aos órgãos e agências e entidades promotoras da extensão universitária; III. Participar na coordenação de programas de estágio, exigindo que os convênios firmados cumpram a sua função de extensão e aplicação prática do ensino acadêmico; IV. Fomentar discussões sobre a realidade do profissional de Letras, bem como a sua atuação no mercado de trabalho; V. Realizar e coordenar, em conjunto com os representantes discentes, a avaliação do corpo docente pelos acadêmicos desta Universidade; VI. Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo a pesquisa; VII.Organizar, dentro da Universidade, projetos de extensão e pesquisa nas áreas afetas ao Curso de Letras; VIII.Representar a Coordenação nas reuniões do corpo docente, quando estas forem abertas à Coordenação; IX. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências. Art. 19 — Ao Diretor de Eventos compete: I. Representar o CALET junto aos órgãos e agências incentivadores de Eventos Acadêmicos, Culturais, Festivos e de outras naturezas; II. Organizar na Universidade atividades de ensino extracurriculares com o intuito de promover o conhecimento e os valores acadêmicos; III. Propor, orçar e deliberar sobre eventos junto à coordenação do CALET; IV. Estar à frente da organização de eventos culturais, acadêmicos, festivos ou qualquer outro evento organizado pelo CALET; V. Atuar juntamente com o Tesoureiro na gestão do dinheiro, na organização dos eventos e na prestação de contas; VI. Atuar juntamente com o Secretário na gestão dos documentos e outros materiais que dizem respeito a eventos; VII.Promover a participação dos acadêmicos em eventos de todo os tipos; VIII.Levar aos acadêmicos programas e bolsas de incentivo à participação de eventos acadêmicos, tais como aulas, congressos, colóquios, debates, etc;
  • 9. 9 IX. Coordenar e fomentar a ação de intercâmbio entre o CALET e os centros acadêmicos e instituições de letras; X. Resolver os casos omissos, respeitado o âmbito de suas competências. Art. 20 – Aos Coordenadores é facultado nomear tantos auxiliares quanto forem necessários, devendo as nomeações serem comunicadas à Coordenação. Art. 21 – Aos Coordenadores compete, de modo geral: I. Cooperar entre si nas tarefas de suas respectivas atribuições; II. Submeter, periodicamente, à apreciação da Coordenação e, quando necessário, da Assembleia Geral, o plano de ação da Coordenação e relatório das atividades desenvolvidas. SEÇÃO III – DA OUVIDORIA DO CALET Art. 22 – A Ouvidoria é órgão pertencente ao Centro Acadêmico e exerce com independência as seguintes funções: I. Receber críticas, reclamações e sugestões da comunidade acadêmica sobre a atuação do CALET; II. Repassar os informes à Coordenação e à Assembleia Geral, de acordo com o teor do recebido; III. Por iniciativa própria, apresentar relatos sobre falhas e acertos da gestão do CALET. § 1º – A Eleição para Ouvidor ocorrerá logo após as eleições da Coordenação devendo a escolha ser coordenada pela gestão eleita; § 2º – É vedada a escolha, para o cargo de Ouvidor, de membro inscrito para concorrer a vaga na Coordenação na última eleição; § 3º – O Ouvidor terá mandato correspondente ao da Coordenação; § 4º – O Ouvidor terá espaço garantido em todos os meios de comunicação do CALET; § 5º – O Ouvidor poderá perder o mandato, a qualquer tempo, por decisão de Assembleia Geral, com o quorum mínimo de 2/3 de associados ordinários. CAP Í TULO III – DAS REUNI ES Õ Art. 23 – As reuniões compreendem:
  • 10. 10 a) Assembleias Gerais; b) Privativas da Coordenação. SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Art. 24 – As Assembleias Gerais serão: a) Ordinárias; b) Extraordinárias; c) Solenes. Art. 25 – As Assembleias Gerais serão constituídas de: a) Hora do Expediente; b) Ordem do Dia. § 1º – Será discutida e votada apenas a matéria constante da Ordem do Dia; § 2º – As proposições apresentadas na Hora do Expediente passarão a constar da Ordem do Dia. Art. 26 – A mesa que coordenará os trabalhos da Assembleia Geral será Presidida pelo Presidente da Coordenação sendo secretariado pelo Secretario da mesma. § 1º – O Secretario da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do Presidente, sendo secretariado pelo Tesoureiro; § 2º – O Tesoureiro da Coordenação presidirá a mesa em caso de ausência do Presidente e do Secretario, nomeando livremente Secretario para a Assembleia dentre os presentes; § 3º – Em caso de empate na votação, o voto de desempate caberá ao Presidente da Mesa. Art. 27 – Somente os Associados Ordinários possuem direito a voto nas Assembleias Gerais, sendo as deliberações decididas por maioria simples de votos (50% +1 dos Associados Ordinários presentes). Art. 28 – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão: a) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um de associados; b) Em segunda convocação, uma hora após, com, no mínimo, 10% dos associados ordinários.
  • 11. 11 Parágrafo único – As Assembleias Gerais realizadas para alienação de bens imóveis qualificados seguem o rito estabelecido no art. 4 do presente estatuto. Art. 29 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão: I. Até dez dias após as eleições, para julgar o relatório anual da Coordenação; II. Na segunda quinzena de março e de agosto, para julgar os relatórios parciais e esclarecer os trabalhos e atividades da Coordenação. Art. 30 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Coordenação: a) Por solicitação do Presidente; b) Por deliberação da maioria absoluta de seus membros; c) Por requerimento subscrito por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos associados ordinários. Parágrafo único – Sua convocação deverá ser feita para deliberar sobre matéria prevista neste Estatuto ou sobre a que der causa à convocação, mediante editais, amplamente divulgados, e afixados minimamente na sede do CALET e da Coordenação do Curso de Letras da UTFPR, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência. Art. 31 – As Assembleias Gerais Solenes serão realizadas para comemoração de fatos ou datas dignas da homenagem do CALET, e para a posse dos novos membros da Coordenação. SEÇÃO II – DAS SESSÕES DA COORDENAÇÃO Art. 32 – As sessões da Coordenação serão ordinárias ou extraordinárias e serão públicas. Art. 33 – Terão força de deliberação as questões aprovadas pela maioria dos membros presentes. Art. 34 – Para funcionamento das sessões da Coordenação, exigir-se-á a presença mínima de 2/3 dos membros da Coordenação.
  • 12. 12 CAP Í TULO IV – DAS ELEIÇÕES DA COORDENAÇÃO Art. 35 – Em dia útil da primeira dezena do mês de outubro, realizar-se-ão as eleições para os cargos eletivos da Coordenação. Art. 36 – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária, pelo Presidente da Coordenação, até vinte dias antes de sua realização. Art. 37 – São eleitores todos os associados ordinários, regularmente matriculados e cursando a faculdade. Art. 38 – Somente estarão aptos a votar os Acadêmicos regularmente identificados mediante Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Estudante emitida pela UTFPR, dentro do prazo de validade. Art. 39 – Para legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de metade mais um dos associados aptos a votar. Art. 40 – A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto, sendo vedado o voto por procuração. Art. 41 – A votação para a Coordenação será feita por chapa, sendo vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, independente do número destes, não exigindo-se a obtenção de mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e, portanto, não havendo Segundo turno. Art. 42 – Funcionará uma seção eleitoral para cada período (matutino e vespertino). Art. 43 – Cada seção terá uma mesa receptoras de votos. Parágrafo único – Cada mesa será constituída: I. De um Presidente e de um Secretário designados pela Comissão Eleitoral; II. De um representante ou delegado de cada chapa devidamente credenciado. Art. 44 – São cargos eletivos os constantes no artigo 11, somente sendo permitido aos associados ordinários, no gozo de seus direitos estatutários, candidatar-se a estes. Art. 45 – Só poderão concorrer às eleições os candidatos quites com as obrigações
  • 13. 13 estatutárias, integrantes de chapas, registradas no período designado de inscrições de chapa. Parágrafo único – Para concorrer à Coordenação deverá ser inscrita uma chapa com 7 membros devidamente designados para cada cargo eletivo e Colaboradores da Chapa; Art. 46 – As chapas serão registradas mediante apresentação de carta programa e da relação com os nomes e assinaturas dos candidatos integrantes da chapa. Parágrafo único – É vedada a candidatura simultânea em chapas diversas no pleito de um mesmo órgão representativo. Art. 47 – Os membros eleitos para a Coordenação tomarão posse dos respectivos cargos até quinze dias após as eleições. Art. 48 – O mandato da Coordenação terá a duração de um ano. Art. 49 – A Comissão Eleitoral será composta por três membros escolhidos pela Coordenação mediante voto da maioria absoluta de seus membros, não podendo seus membros integrar a Coordenação ou qualquer das chapas que vierem a se inscrever para o processo eleitoral. CAP Í TULO V – DA DESTITUIÇÃO Art. 50 – Qualquer membro da Coordenação poderá ser destituído do seu cargo por conduta não condizente com sua condição de representante dos associados do CALET. Parágrafo único – Por conduta não condizente com sua condição de representante entende-se: I. Total descumprimento de suas funções estatutárias; II. Conduta que importe em lesão ao patrimônio do CALET; III. Conduta assumida, enquanto representante do CALET, que denigra o nome ou imagem do CALET, do curso de Letras, ou de qualquer de seus associados; IV. Reincidência de censura. Art. 51 – A destituição se processará da seguinte forma: I. Envio, através de ofício, do pedido, contendo 2/5 das assinaturas dos associados ordinários, a qualquer membro da Coordenação, que convocará a Assembleia Geral para analisar o pedido, em 10 dias após a comunicação;
  • 14. 14 II. As assinaturas serão colhidas por qualquer associado ordinário; III. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação será presidida pelo membro da Coordenação que tenha recebido o Ofício de Comunicação e a tenha convocado; IV. É assegurado o direito de ampla defesa do acusado no decorrer de todo o processo; V. A Assembleia Geral de julgamento de destituição de membro da Coordenação terá quorum mínimo de 30% (trinta por cento) dos Associados Ordinários, sendo que, a destituição, para ser aprovada, deverá ter, no mínimo, 2/3 dos votos dos associados ordinários presentes. CAP Í TULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 – Para revogação total ou parcial do presente Estatuto, convocar-se-á Assembleia Geral com quorum minimo de instalação de 30% (trinta por cento) dos Associados Ordinários e quorum de deliberação de 2/3 dos associados ordinário presentes. Art. 53 – Os associados não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pelo CALET, respondendo por estes o patrimônio social. Art. 54 – A dissolução do CALET só terá lugar quando, por necessidade premente, motivada pela impossibilidade de se manter economicamente, ou não cumprir seus fins sociais, for deliberada, por 2/3 dos seus associados ordinários. CAP Í TULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 55 – A Coordenação eleita, excepcionalmente em 31/05/2011, terá mandato vigente até Outubro de 2012 e providenciará o registro do presente Estatuto, de acordo com a Lei, dentro de 30 dias, contados da posse da gestão. Art. 56 – O Estatuto entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.