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Direitos de autor
O que são direitos de
                         autor


       É um Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na
  Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações
                           intelectuais. É um ramo do Direito Civil que se
  rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e
 dos Direitos Conexos (CDADC), publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de
14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17
de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97
   e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24
            de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril  .
Como adquirir direitos de
                  autor?



     Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir
nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma
obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a
protecção. No entanto, pode existir uma protecção adicional
     da obra, pode ser através da Sociedade Portuguesa de
Autores (SPA) ou o Instituto Geral das Actividades Culturais
                                                     (IGAC).
Quais são os direitos a
proteger pelos direitos de
                   autor?
                      Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor?
   O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua vez os
     direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à autoria, isto é, o
 direito a reivindicar a qualidade de autor da obra, e o direito ao respeito, isto é, o
         direito de oposição à deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor.
         Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica dos direitos que
incluem, nomeadamente, o direito de reprodução, direito de interpretação, direito
 de radiodifusão e direito de comunicação. O titular do direito de autor, em virtude
dos seus direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela utilização da
                                                                   obra por terceiros.
    Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário dos direitos
               morais que são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa do autor.
Qual é o prazo de
protecção dos direitos de
                  autor?
  Os direitos patrimoniais do autor vigoram pelo prazo de
  70 anos após a sua morte. Terminado este prazo a obra
       será de domínio público . Será também no caso de
falecimento do autor que não tenha deixado sucessores e
     autor desconhecido, ressalvada a protecção legal aos
                    conhecimentos étnicos e tradicionais.
Trabalho realizado por:
José valente nº19
Bruno silva nº5

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  • 2. O que são direitos de autor É um Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações intelectuais. É um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril .
  • 3. Como adquirir direitos de autor? Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a protecção. No entanto, pode existir uma protecção adicional da obra, pode ser através da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto Geral das Actividades Culturais (IGAC).
  • 4. Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor? Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor? O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua vez os direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à autoria, isto é, o direito a reivindicar a qualidade de autor da obra, e o direito ao respeito, isto é, o direito de oposição à deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor. Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica dos direitos que incluem, nomeadamente, o direito de reprodução, direito de interpretação, direito de radiodifusão e direito de comunicação. O titular do direito de autor, em virtude dos seus direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela utilização da obra por terceiros. Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário dos direitos morais que são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa do autor.
  • 5. Qual é o prazo de protecção dos direitos de autor? Os direitos patrimoniais do autor vigoram pelo prazo de 70 anos após a sua morte. Terminado este prazo a obra será de domínio público . Será também no caso de falecimento do autor que não tenha deixado sucessores e autor desconhecido, ressalvada a protecção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • 6. Trabalho realizado por: José valente nº19 Bruno silva nº5