O documento discute os direitos ambientais garantidos pela Constituição brasileira e os problemas causados pelo uso excessivo de agrotóxicos no Brasil, como a contaminação de alimentos e o crescimento no consumo não acompanhado pelo aumento da produção agrícola. Também aborda a importância das áreas de preservação permanente e das reservas legais para a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade.
1. MEIO AMBIENTEMEIO AMBIENTE
SD PMSD PM LUCIANOLUCIANO BERGONZIBERGONZI
GEA/5ª CIA / BPMAGEA/5ª CIA / BPMA
Maio/13Maio/13
Foto: Rio Uruguai Nov. 08
Sd PM Luciano
2. ““Todos têm direito ao meio ambienteTodos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de usoecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à qualidade decomum do povo e essencial à qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e avida, impondo-se ao Poder Público e a
coletividade, o dever de defendê-lo ecoletividade, o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuraspreservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.gerações”.
(CF. de 1988 - art 225)(CF. de 1988 - art 225)
Laelia purpurata:
Flor símbolo do estado de Santa Catarina
3.
4. Utilização indiscriminada deUtilização indiscriminada de
AgrotóxicosAgrotóxicos
• Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos doBrasil é o maior consumidor de agrotóxicos do
planeta (Anvisa), a partir de 2008.planeta (Anvisa), a partir de 2008.
• - Cresceu 44,6% o uso de agrotóxicos, entre- Cresceu 44,6% o uso de agrotóxicos, entre
2004 e 2008, enquanto o aumento da área2004 e 2008, enquanto o aumento da área
plantada foi de 4,59% (a venda de agrotóxicosplantada foi de 4,59% (a venda de agrotóxicos
foi quase 10 vezes superior ao crescimento dafoi quase 10 vezes superior ao crescimento da
área plantada no Brasil naquele período).área plantada no Brasil naquele período).
5. • Segundo a Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos (PARA/Anvisa,Segundo a Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos (PARA/Anvisa,
2009),que avalia a contaminação de alimentos na mesa do brasileiro (262009),que avalia a contaminação de alimentos na mesa do brasileiro (26
Estados): 29 % foram consideradas insatisfatórias. As principaisEstados): 29 % foram consideradas insatisfatórias. As principais
irregularidades encontradas nas amostras foram a presença de agrotóxicos emirregularidades encontradas nas amostras foram a presença de agrotóxicos em
níveis acima do Limite Máximo de Resíduosníveis acima do Limite Máximo de Resíduos
pimentão (80%)pimentão (80%)
uva (56,4%)uva (56,4%)
pepino (54,8%)pepino (54,8%)
morango (50,8%)morango (50,8%)
couve (44,2%)couve (44,2%)
abacaxi (44,1%)abacaxi (44,1%)
mamão (38,8%)mamão (38,8%)
alface (38,4%)alface (38,4%)
• Outras 12 culturas com resíduos de agrotóxicos. 4% possuiam ingredientesOutras 12 culturas com resíduos de agrotóxicos. 4% possuiam ingredientes
ativos banidos ou nunca registrados no Brasil (heptacloro, clortiofós,ativos banidos ou nunca registrados no Brasil (heptacloro, clortiofós,
dieldrina, mirex, parationa-etílica, monocrotofós e azinfós-metílico).dieldrina, mirex, parationa-etílica, monocrotofós e azinfós-metílico).
9. ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP): área
protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem-estar das populações
humanas.
Foto: SD LUCIANO Rio Chapecó
10. Reserva Legal: área localizada no interior de
uma propriedade ou posse rural, excetuada a
de preservação permanente, necessária ao
uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade
e ao abrigo e proteção de fauna e flora
nativas;
OBS: A idéia de RL vem desde o tempo de Brasil colônia
(embarcações). Em 1934 cria-se o 1º Cód. Florestal, decreto
23.793; E em 1965 cria-se a Lei 4.771/65 cód. Vigente até
hoje.
• Tbém contemplado na nova Lei.Tbém contemplado na nova Lei.
Foto: SD LUCIANO UH Campos Novos
13. Em encosta ou parte desta, com declividade
superior a cem por cento ou quarenta e cinco
graus na linha de maior declive;
14. NASCENTE
Ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que
intermitente, com raio mínimo de cinqüenta
metros de tal forma que proteja, em cada caso, a
bacia hidrográfica contribuinte
50 m
Foto: Sd Luciano Águas Frias
29. Trabalhando o presente para um futuro de paz
e harmonia entre os homens e a natureza.
FONE: 49-3321 0159 Fax 3321-0181
Palestras
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