Trabalho desenvolvido para a disciplina Cibercultura I do Curso de Bacharelado em Artes Visuais da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, com orientação do Prof. Claudio Manoel
6. • A introdução do alfabeto grego na escrita
(cerca de 700 a.C.) altera a cultura
humana à medida que é inventada, com
ele, a cultura letrada.
• Com o aparecimento dos tipos móveis,
atribuído a Gutenberg, em meados do
século XV, a forma escrita fixa-se e as
ideias finalmente atigem uma escala
industrial.
Como surgiu o CopyRight
7. Como surgiu o CopyRight
• O copyright é reconhecido através do
Copyright Act de 1790, que protegia as
cópias impressas por 21 anos, contados a
partir da impressão. Obras não impressas
eram protegidas por 14 anos;
• A Revolução Francesa acrescenta a
primazia do autor sobre a obra, enfocando
o direito que ele tem ao ineditismo, à
paternidade, à integridade de sua obra,
8. Direitos Autorais no Brasil
• No Brasil, o direito autoral foi regulado
até recentemente pela Lei 5988 de 14 de
dezembro de 1993. A partir de 19 de junho
de 1998 entra em vigor a Lei 9610 de 19 de
fevereiro de 1998.
9. Lei9.610de19eFevereirode1998
É um conjunto de
prerrogativas conferidas
por lei à pessoa física ou
jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela
possa gozar dos
benefícios morais e
intelectuais resultantes
de exploração de suas
criações.
• Regulamentado por
um conjunto de
normas jurídicas;
• Direitos morais;
• Direitos patrimoniais;
• Compreendem os
direitos de autor e os
direitos que lhe são
conexos.
12. O que é protegido
•Reprodução;
•Contrafação;
•Expiração;
•Punição prevista no art 525
do Código de Processo Penal.
13. O CopyRight
• Defende a obra e si, ou seja o produto,
dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através
do direito de reprodução;
• Proíbe a execução de uma parte da obra ou
ela no todo, por terceiros não autorizados;
• Significa que o autor tem todos os direitos
reservados sobre a sua obra.
14. O CopyRight
• Garante que a utilização de determinada
obra só possa ser feita com a permissão
expressa do autor;
• Significa "Todos os direitos reservados".
É uma licença fechada;
• Não permite modificação, alteração,
distribuição e nem criação de obra
derivada, sem permissão do autor;
18. Monopólio do Software
• Richard Stallman popularizou o termo
copyleft ao associá-lo em 1988 à licença
GPL. De acordo com Stallman, o termo
foi-lhe sugerido pelo artista e
programador Don Hopkins, que incluiu a
expressão "Copyleft - all rights reversed."
numa carta que lhe enviou;
• Ele autorizou o uso de uma versão de seu
trabalho sob domínio público a uma
19.
20. GNU e Wiki
• Stallman criou nos anos 80 um sistema
peracional de código aberto chamado GNU
(sigla para GNU não é Unix), que podia ser
melhorado pelo usuário. O Linux deriva do GNU;
• Em 1994, surge o conceito Wiki, criado por
Ward Cunnigham, baseado na colaboração de
todos os habitantes do planeta que tenham
conexão a internet. Esse conceito inspirou a
Wikipedia, onde os textos são alterados pelos
autores a medida que o conhecimento avança.
21. Criação Comum
• Em 2001 entra em cena o Cretive Commons,
criado por Lawrece Lessig, professor da
Universidade de Stanford, como uma
ferramenta que conjuga propriedade
intelectual com maior acesso;
• Na prática, o autor continua tendo alguns
direitos sobre a obra, mas não todos;
• O público se beneficia com mais obras
disponíveis.
26. Porque CopyLeft
• Defesa da independência dos criadores,
não da indústria;
• Produzir uma nova economia da cultura, na qual
os criadores e não os intermediários sejam os
principais beneficiários dos dividendos econômicos
e na qual os bens culturais possam circular
livremente sem barreiras se direito autoral,
permitindo acesso de todos ao patrimônio cultural;
• Remuneração dos criadores, simultaneamente
ao acesso do público às obras.
27.
28. Eliminação do intermediário
• Deslocamento da fonte de
remuneração do criador,
do direito autoral para serviços, como
shows e apresentações ao vivo;
• Um modo de produzir cultura
descentralizado, diverso, esteticamente
autônomo, economicamente
sustentável e no qual os bens culturais
sejam acessíveis a todos.
29.
30. “O movimento contra
o copyright,
o copyleft,
quer me calar”
Paul Williams, presidente da ASCAP
31.
32. “O século XX foi muito
marcado pela economia da
reprodução e da cópia, em
que o intermediário é a peça
fundamental (...) estamos
assistindo ao surgimento da
economia da produção”.
Ronaldo Lemos, Creative Commons Brasil.
33. Quem faz CopyLeft
• Movimentos de Arte Digital;
• ONGs defendem o direito de professores
elaborarem seu material didático sem
risco de serem processados;
• Re:Combo (Pernambuco);
• Wu Ming (Itália);
34.
35. • MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet.
• LEMOS, André. Cibercultura, Cultura e Identidade. Em
Rumo ao Copyleft.
• NOBRE, Cândida; NICOLAU, Marcos. Remix no
ciberespaço: da perda da aura à diluição da autoria.
• ORTELLADO, Pablo. Os Nacionalistas da cultura
(“creative commons é entreguismo”)
• http://baixacultura.org/2009/10/03/introducao-ao-
copyleft/