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2º Encontro do Projeto Escola de Pais e Responsáveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA   CIEP 431 – Padre Nino Miraldi
Vídeo educar é tudo educar é tudo
REGIMENTO ESCOLAR
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O QUE É E PARA QUE SERVE O REGIMENTO ESCOLAR :
Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade,
alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público.
Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, que se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente se não existirem as leis?
“ A Liberdade é necessária, senão sufocamos. Mas para ela existir é preciso que existam as responsabilidades. Senão a liberdade de um será a escravidão do outro.” (Kalila)
A legislação escolar de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é o conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática,pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente.
O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município. Como uma cadeia organizativa:
Das responsabilidades dos alunos
Art. 66- São deveres do estudante: I. Conhecer e cumprir este regimento escolar; II. Não praticar qualquer ato que viole este regimento escolar; III. Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas que lhe são destinadas, permanecendo na unidade escolar durante o horário estabelecido;
IV. Participar das atividades propostas pelos docentes, acatando seus critérios; V. Cumprir as normas disciplinares da escola; VI. Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à sua freqüência às aulas e ao cumprimento das atividades escolares;
VII. Colaborar na preservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como manter a limpeza em todas as dependências da unidade escolar; X. Assistir às aulas, respeitando as determinações de caráter disciplinar e pedagógico;
XIII. Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, diretores, funcionários da unidade escolar e demais representantes da comunidade escolar;  XVI. Manter o uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade;
Art. 67 –  Não será permitido ao estudante: I. O uso de boné ou similar nas dependências da unidade escolar; salvo nos casos especiais e se expressamente autorizado pela direção, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão da vestimenta, pela direção, até sua retirada pelo responsável.
II. Qualquer comportamento de agressão física, verbal, gestual ou eletrônica a outro estudante, professor, funcionário da unidade escolar ou demais membros da comunidade escolar;
IV. O porte de armas ou de objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas na unidade de escolar; V. Usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente da unidade escolar;
VI. Insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este regimento escolar e às normas internas da unidade de escolar;  VIII. Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade escolar;
IX. Utilizar em sala de aula ou em qualquer dependência da unidade escolar qualquer tipo de objeto que emita som e possa prejudicar o ambiente, exceto quando solicitado por interesse coletivo; X. O uso de adereços que expressem insinuações sexuais e discriminatórias nas dependências da unidade escolar;
XI. O uso do celular em sala de aula e/ou de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão do aparelho, pela direção, até a sua retirada pelo responsável;
Das Responsabilidades dos Pais
Art. 70  - São consideradas responsabilidades dos pais/responsáveis perante a escola e a vida escolar dos estudantes: I. Acompanhar a vida escolar e o desenvolvimento pedagógico do seu filho; II. Participar de reuniões de pais e mestres, conselhos escolares e datas comemorativas;
III. Comparecer à unidade escolar sempre que solicitado; IV. .Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à freqüência às aulas do seu filho e ao cumprimento das atividades escolares;
V. Zelar pela freqüência e assiduidade do filho, justificando imediatamente as suas faltas; VI. A partir de 10 faltas do estudante, no mês corrente, a presença do responsável será solicitada na unidade escolar, pelo SOE, para prestar esclarecimentos;
IX. Informar à unidade escolar, sempre que necessário a atualização do cadastro do estudante, tais como: mudança de endereço, de telefones residenciais, de contato e de trabalho, tratamento médico e outros; X. Tratar os funcionários com respeito e cordialidade;
XII. Responsabilizar-se pelo cumprimento do horário do seu filho na escola, não sendo permitido atrasos na rotina do horário de entrada e de saída do estudante;
XIII. Responsabilizar-se pela manutenção e uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade do seu filho;
A escola que tem um bom Regimento, mantém a sua credibilidade perante a comunidade. O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.
Agradecemos o apoio !!!  Agosto/2011

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2ª Reunião no Ciep Nino Miraldi

  • 1. 2º Encontro do Projeto Escola de Pais e Responsáveis
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA CIEP 431 – Padre Nino Miraldi
  • 3. Vídeo educar é tudo educar é tudo
  • 5.
  • 6. O QUE É E PARA QUE SERVE O REGIMENTO ESCOLAR :
  • 7. Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade,
  • 8. alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público.
  • 9. Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, que se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente se não existirem as leis?
  • 10. “ A Liberdade é necessária, senão sufocamos. Mas para ela existir é preciso que existam as responsabilidades. Senão a liberdade de um será a escravidão do outro.” (Kalila)
  • 11. A legislação escolar de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é o conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática,pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente.
  • 12. O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município. Como uma cadeia organizativa:
  • 14. Art. 66- São deveres do estudante: I. Conhecer e cumprir este regimento escolar; II. Não praticar qualquer ato que viole este regimento escolar; III. Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas que lhe são destinadas, permanecendo na unidade escolar durante o horário estabelecido;
  • 15. IV. Participar das atividades propostas pelos docentes, acatando seus critérios; V. Cumprir as normas disciplinares da escola; VI. Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à sua freqüência às aulas e ao cumprimento das atividades escolares;
  • 16. VII. Colaborar na preservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como manter a limpeza em todas as dependências da unidade escolar; X. Assistir às aulas, respeitando as determinações de caráter disciplinar e pedagógico;
  • 17. XIII. Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, diretores, funcionários da unidade escolar e demais representantes da comunidade escolar; XVI. Manter o uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade;
  • 18. Art. 67 – Não será permitido ao estudante: I. O uso de boné ou similar nas dependências da unidade escolar; salvo nos casos especiais e se expressamente autorizado pela direção, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão da vestimenta, pela direção, até sua retirada pelo responsável.
  • 19. II. Qualquer comportamento de agressão física, verbal, gestual ou eletrônica a outro estudante, professor, funcionário da unidade escolar ou demais membros da comunidade escolar;
  • 20. IV. O porte de armas ou de objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas na unidade de escolar; V. Usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente da unidade escolar;
  • 21. VI. Insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este regimento escolar e às normas internas da unidade de escolar; VIII. Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade escolar;
  • 22. IX. Utilizar em sala de aula ou em qualquer dependência da unidade escolar qualquer tipo de objeto que emita som e possa prejudicar o ambiente, exceto quando solicitado por interesse coletivo; X. O uso de adereços que expressem insinuações sexuais e discriminatórias nas dependências da unidade escolar;
  • 23. XI. O uso do celular em sala de aula e/ou de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão do aparelho, pela direção, até a sua retirada pelo responsável;
  • 25. Art. 70 - São consideradas responsabilidades dos pais/responsáveis perante a escola e a vida escolar dos estudantes: I. Acompanhar a vida escolar e o desenvolvimento pedagógico do seu filho; II. Participar de reuniões de pais e mestres, conselhos escolares e datas comemorativas;
  • 26. III. Comparecer à unidade escolar sempre que solicitado; IV. .Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à freqüência às aulas do seu filho e ao cumprimento das atividades escolares;
  • 27. V. Zelar pela freqüência e assiduidade do filho, justificando imediatamente as suas faltas; VI. A partir de 10 faltas do estudante, no mês corrente, a presença do responsável será solicitada na unidade escolar, pelo SOE, para prestar esclarecimentos;
  • 28. IX. Informar à unidade escolar, sempre que necessário a atualização do cadastro do estudante, tais como: mudança de endereço, de telefones residenciais, de contato e de trabalho, tratamento médico e outros; X. Tratar os funcionários com respeito e cordialidade;
  • 29. XII. Responsabilizar-se pelo cumprimento do horário do seu filho na escola, não sendo permitido atrasos na rotina do horário de entrada e de saída do estudante;
  • 30. XIII. Responsabilizar-se pela manutenção e uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade do seu filho;
  • 31. A escola que tem um bom Regimento, mantém a sua credibilidade perante a comunidade. O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.
  • 32. Agradecemos o apoio !!! Agosto/2011