O documento informa que pastores e outros ministros religiosos estão aptos a receber o auxílio emergencial de R$600 concedido pelo governo federal durante a pandemia, desde que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social. Orienta sobre como pastores devem proceder para solicitar o benefício e esclarece dúvidas sobre critérios e procedimentos.
Auxílio Emergencial garantido a pastores e ministros religiosos
1. INFORMATIVO
ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, no tratamento dos interesses de seus filiados junto aos
poderes públicos – conforme estabelece seu Estatuto – informa que, após ações estratégicas, foi acatada em
01/04/2020, a Emenda nº 16, da Senadora Daniella Ribeiro, que dispõe alteração no PL nº 873, de 2020, que
acrescenta no rol de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial ministros de culto,
missionários, teólogos e profissionais assemelhados etc.
Assim sendo, conforme inteligencia o Art. 12, inciso V, alínea “c”, da Lei 8.212/91 (que dispõe
sobre a Seguridade Social), informamos que está garantido ao pastor (como ministro de confissão
religiosa e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social) o auxílio emergencial oferecido
pelo Governo Federal.
Segue, anexo, orientação jurídica para auxiliar os irmãos na condução do tema em suas regiões e
igrejas.
Atenciosamente,
Adilson Ferreira dos Santos
PRESIDENTE | OPBB
Daniel Ventura Braga
DIRETOR EXECUTIVO | OPBB
2. ORIENTAÇÕES | OPBB
AUXÍLIO EMERGENCIAL
AUXÍLIO EMERGENCIAL
É um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos
brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19
(novo coronavírus), em razão de atividades econômicas afetas pela
pandemia.
I - PREVISÃO
Instituído pela Lei federal 13.982, de 02 de abril de 2020. Art. 2º
II – VALORES A SEREM PAGOS
Cada pessoa terá direito ao pagamento de 03 parcelas no valor de R$600,00.
Condições específicas:
III - BENEFICIÁRIOS
O auxílio emergencial é destinado aos seguintes beneficiários (próxima página)
3. 1 Beneficiários do Bolsa Familia
2 Maiores de 18 anos
3 Autônomos
4 Micro Empreendedor Individual - MEI
5 Trabalhador Informal
6 Autônomo
7 Desempregados
Em resumo, são três grupos de pessoas que terão direito ao auxílio:
Grupo 1 Pessoas que recebem Bolsa Família
Grupo 2 Pessoas inscritas no CadÚnico dos programas
sociais do Governo Federal
Grupo 3 Pessoas que não recebem Bolsa Família e não
tem inscrição no CadÚnico, que deverão fazer
inscrição no aplicativo do auxílio no site da
Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do
programa.
4. IV – CRITÉRIOS
Os beneficiários descritos acima devem atender aos critérios abaixo para receberem
o benefício:
1 SER maior de 18 (dezoito) anos de idade
2 NÃO tenha emprego formal ativo
3 NÃO seja titular de benefício previdenciário - AUXÍLIO
DOENÇA, APOSENTADORIA e outros
4 NÃO seja titular de benefício assistencial - BPC
5 NÃO esteja recebendo o SEGURO DESEMPREGO
6 NÃO seja beneficiário de programa de transferência de
renda federal, ressalvado, nos termos do §§ 1º e 2º -
BOLSA FAMÍLIA
7 Renda familiar total de no máximo 3 (três) salários
mínimos; (R$ 3.135,00) ou renda familiar per capta seja
de até ½ (meio) salário mínimo (R$ 522,50) – Renda
familiar total dividida pelo número de membros da
família.
8 Não ter tido rendimentos sujeitos ao pagamento de
Imposto de Renda, no ano de 2018, declarados em 2019,
acima de R$ 28.559,70.
9 Exerça atividade na condição de :
5. a) Micro Empreendedor Individual
b) Contribuinte Individual do RGPS
c) Trabalhador informal, empregado, autônomo ou
desempregado de qualquer natureza,
intermitente inativo inscrito no CadÚnico do
programas sociais do Governo Federal até 20 de
março de 2020
Caso a pessoa que pretenda requerer o auxílio não esteja inscrito no CadÚnico, deverá
fazer uma auto declaração.
V - CASOS ESPECÍFICOS
A lei estabeleceu especificidades para alguns casos:
Casos específicos Definição
1 Beneficiário do Bolsa
Família com benefício
abaixo de R$600,00
Será pago o valor do auxílio de
R$600,00 para as famílias cujo
benefício fique abaixo desse
valor.
2 Beneficiários por família Até 02 pessoas na família
poderão receber o benefício
6. 3 Mulher provedora da
família que não tenha
marido ou pai dos filhos
Receberá duas quotas do
benefício, o que corresponde a
R$1.200,00
VI - COMO REQUERER
Há duas formas de identificação dos beneficiários do auxílio emergencial de R$600,00
PERFIL PROCEDIMENTOS
1 Beneficiários do Bolsa
Família
Não precisa procurar a CEF
nem fazer a inscrição pelo
aplicativo
2 - Demais beneficiários Fazer inscrição pelo site
auxílio.caixa.gov.br
PRECAUÇÃO: O Ministério da Cidadania, órgão do Governo Federal responsável pela
gestão do programa e a Caixa Econômica Federal, informam que não mandam e-mails,
zap ou telefonema para nenhuma dos beneficiários. Todo o contato é feito pela
inscrição no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo que pode ser baixado nas
lojas AppleStore ou GooglePlay (TUTORIAL ANEXO)
7. VII – CONTA BANCÁRIA
Para as pessoas que não tenham conta em banco ou CPF.
Situação Solução
1 Sem CPF Caixa Economica vai orientar
para inscrição no CPF ou fazer
processamento concomitante
2 Sem conta bancária Abertura de conta social digital
– sem custos operacionais
- sem cartão magnético
- pagamentos online
- uma transferência gratuita
para outra conta
VIII – PASTORES E MINISTROS RELIGIOSOS
O CBO classifica sob número 263105 o ministro de culto religioso e dispõe em
linguagem específica por identidade religiosa a especificação dessa ocupação. Dentre
os diversos que podem ser classificados como ministros religiosos em igrejas
evangélicas podemos citar dentre os mais conhecidos:
- Evangelistas
- Clérigo
- Cônego
- Diácono
8. - Diácono permanente
- Pastor evangélico
- Presbítero
- Reverendo
A Lei 8.212/91, inciso V, alínea “c” dispõe que o ministro de confissão religiosa
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, inteligencia o Art.
12, inciso V, alínea “c”, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social.
CONDIÇÕES PARA PASTORES E DEMAIS MINISTROS
1 Ser inscrito como contribuinte do Regime Geral de
Previdência Social
2 Recolher o percentual de 20% sobre o valor do salário de
contribuição ou
3 Pastores que tenham carteira assinada não se enquadram
nesse perfil e deixam de atender o critério para receber o
auxílio.
9. CONCLUSÃO
Não há até a data de emissão do presente documento norma regulamentadora da
referida Lei 13.982/20, que poderia dispor especificamente sobre categorias que tem
direito ao benefício, não havendo, a norma é geral e poderá a todos os que atenderem
os critérios acima, incluindo pastores e demais ministros de culto religioso. Os pastores
e ministros deverão atentar para os mesmos critérios e procedimentos dos grupos e
possíveis beneficiários, conforme retro descrito.
Comissão:
Dr. James Pinheiro
Dr. Marcelo Aparecido Rateiro
Dr. Nivaldo Monteiro
Dr. Osmar Teles Dias
10. TUTORIAL
SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de
cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio
emergencial de R$ 600.
O auxílio pode ser solicitado das seguintes formas:
Através do site da Caixa Econômica Federal, através do link:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Através do aplicativo Android da Caixa Econômica Federal, através do link:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Através do aplicativo iOS (Apple) da Caixa Econômica Federal, através do link:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-
emergencial/id1506494331
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham
acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou
lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Quem deve se cadastrar
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que
forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem
registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único
(CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será
feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro
Único).
11. O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos
três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de
coronavírus.
Veja a seguir o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial
CADASTRO PELO SITE DA CAIXA
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa
(https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
12. 2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio
emergencial:
Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo,
CPF e data de nascimento:
Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
13. 4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código
de verificação por SMS:
Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo
"código recebido":
Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução
14. 6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são
Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias,
Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade:
Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que
moram com ele:
Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
15. 8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma
poupança digital:
Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
16. 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em
análise:
Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
17. CADASTRO PELO APP
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
Página inicial do aplicativo da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
18. 2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio
emergencial:
Página do pedido de auxílio emergencial no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
19. 3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo,
CPF e data de nascimento:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
20. 4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código
de verificação por SMS:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: reprodução
21. 5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo
"código recebido":
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
22. 6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são
Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias,
Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
23. 7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que
moram com ele:
Página de cadastro no aplicativo para programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
24. 8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma
poupança digital:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
25. 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
26. 10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
27. 11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
28. Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio
emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no
app o resultado da solicitação.
Telefone para tirar dúvidas
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores
sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas
tirar dúvidas.
Quando serão feitos os pagamentos?
Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:
PRIMEIRA PARCELA
• Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do
Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta
quinta-feira (9);
• Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses
bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
• Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa
de auxílio emergencial;
• Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário
regular do programa.
29. SEGUNDA PARCELA
• Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores
informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
• Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário
regular do programa.
TERCEIRA PARCELA
• Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores
informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
• Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário
regular do programa.
Formas de pagamento do auxílio emergencial
• Não haverá saques, apenas depósitos, por enquanto;
• Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor;
• Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo
site/aplicativo (veja acima no passo a passo);
• Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app
nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas
agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada.
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Fonte:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/como-pedir-o-auxilio-de-600.ghtml