O Iluminismo surgiu nos séculos XVII-XVIII na Europa e pregava a crença no progresso pela ciência, nos direitos universais como vida, liberdade e igualdade, e no Estado constitucional com poderes definidos. Filósofos como Locke, Diderot, Voltaire e Montesquieu defenderam ideias liberais e limites ao poder absoluto.
6. Crença no progresso e na civilização por meio da ciência.
Um sistema universal de regras e normas de comportamento moral:
vida, liberdade, igualdade.
Difundiu-se a partir da Inglaterra e da Holanda.
Levou a burguesia a adotar uma postura crítica em relação à tradição
cultural e ao Estado absolutista.
Defesa de um Estado Constitucional, ou seja, uma autoridade central
com poderes definidos e limitados e ampla liberdade civil.
7. Projeto civilizatório
3 princípios básicos:
universalidade (atingir a todos, sem distinção)
individualidade (o ser humano deve ser visto como uma
pessoa concreta e não apenas como um ser coletivo)
autonomia (as pessoas estão aptas a pensar por si mesmas
sem tutela da religião ou ideologias)
8. JOHN LOCKE (1632 – 1704)
“Pai” do liberalismo.
Desenvolveu uma teoria do poder limitado, na
qual o poder monárquico era um contrato entre
governo e governados, regido por uma
constituição.
Para Locke, os governados possuíam o direito de
substituir, rebelar-se ou derrubar um governo
tirânico.
Condenava o absolutismo e entendia o executivo
como mero agente do Legislativo, este sim o poder
supremo.
Sua teoria visava proteger principalmente as
liberdades individuais, e não o progresso social.
9. DENIS DIDEROT (1713 – 1784)
Crítico do absolutismo real e um dos precursores da
democracia moderna.
Organizou a Enciclopédia Das Ciências Artes e
Ofícios, que fez uma crítica às concepções científicas,
intelectuais, políticas e sociais vigentes na Europa à
época.
Trecho: “Nenhum homem recebeu da natureza o
direito de comandar os outros. A liberdade é um
presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie
tem o direito de gozar dela logo que goze da razão.
(...) O poder que se adquire pela violência não é mais
que uma usurpação e não dura senão pelo tempo por
que a força daquele que comanda prevalece sobre
aqueles que obedecem. (...) O poder que vem do
consentimento dos povos supõe necessariamente
condições que tornem o seu uso legítimo útil à
sociedade, vantajoso para a República, e que o fixem e
restrinjam entre limites; pois o homem não pode nem
deve dar-se inteiramente e sem reserva a outro
homem.” (Autoridade política).
10.
11. VOLTAIRE (1694 – 1778)
Afirmava que todos os homens são
dotados pela natureza do direito à
liberdade, à propriedade e à proteção das
leis.
Tinha reservas quanto à participação do
povo na política, e defendia o despotismo
esclarecido.
12. MONTESQUIEU (1689 – 1755)
Para ele, os homens têm a tendência
natural de abusar de qualquer parcela de
poder que lhes seja confiada. Por isso, para
evitar governos despóticos, a ação do
governo deveria ser dividida em três
poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Assim, cada poder serviria de freio ao outro.
Trecho: “Nas democracias o povo parece
fazer o que quer, mas liberdade política não
consiste nisso. A liberdade é o direito de
fazer tudo o que as leis permitem; se um
cidadão pudesse fazer tudo o que elas
proíbem, não teriam mais liberdade, porque
os outros também teriam tal poder.” (O
espírito das leis)
13. ROUSSEAU (1712 – 1778)
Defendia a tese de que os homens viviam
primordialmente em estado natural (ou estado
da natureza), já que não existia a propriedade
privada e todos eram iguais entre si.
Para ele, a bondade natural dos homens foi
pervertida pela civilização.
A única forma dos indivíduos garantirem
seus direitos seria a organização de uma
sociedade civil capaz de assegurar os direitos
daqueles pertencentes à comunidade. Isto se
realizaria por meio de um contrato social em
que cada indivíduo estaria de acordo em se
submeter à vontade da maioria.
14.
15. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro
que, tendo cercado um terreno, disse 'isto é meu' e
encontrou pessoas suficientemente simples para
respeitá-lo. Quantos crimes, guerras, assassinatos,
misérias e horrores teria evitado à humanidade aquele
que, arrancando as estacas desta cerca (...), tivesse
gritado: 'não escutem esse impostores, pois os frutos são
de todos e a terra é de ninguém‘.“
(J. J. Rousseau. Discurso sobre a origem e os fundamentos da
desigualdade entre os homens)
16. LIBERALISMO ECONÔMICO (SÉCULO XVIII)
“Deixai fazer, deixai passar e o mundo marcha sozinho”.
Fisiocratas: criticam o mercantilismo (que previa a intervenção do Estado) e
defendiam as atividades econômicas naturais (agricultura, mineração e
extrativismo) como as principais fontes de riqueza.
Adam Smith afirmava que o trabalho produtivo, e não a agricultura, era a
verdadeira fonte de riqueza.
David Ricardo, Thomas Malthus, John Stuart Mill etc...
17. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas
de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de
fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
(...)
18. INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
Campus São José
ILUMINISMO
Professor Viegas Fernandes da Costa
Referência básica:
- Mota, Myriam Becho & Braick, Patrícia Ramos.
História: das cavernas ao terceiro milênio. 2ª ed.
São Paulo: Moderna, 2002.
14/04/2014.