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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
FECOMERCIO
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO, BENS, SERVIÇOS E TURISMO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ENG ª LADY VIRGINIA TRALDI MENESES
CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SÃO PAULO, 19 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
LEI Nº 12.305
DE 02 DE AGOSTO DE 2010
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
PRINCIPIOS E INTERFACES
AGENDA 21 – PRINCIPIOS
POLÍTICAS PÚBLICAS
 MEIO AMBIENTE
 RECURSOS HÍDRICOS
URBANA (ESTATUTO DAS CIDADES)
 INDUSTRIAL
TECNOLÓGICA E DE COMÉRCIO EXTERIOR
SANEAMENTO BÁSICO
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
 PROMOÇÃO DE PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO
 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO : REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
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AMBIENTAL DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
RECONHECIMENTO DO RESÍDUO SÓLIDO REUTILIZÁVEL E RECICLÁVEL
COMO BEM ECONÔMICO
 ACESSO DA SOCIEDADE À EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE
 GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO E COMPARTILHADA POR MEIO DA
ARTICULAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO, INICIATIVA PRIVADA SOCIEDADE
CIVIL
 COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE OS ÓRGÃOS DA UNIÃO, DO
ESTADO E DOS MUNICÍPIOS
 VARIÁVEIS AMBIENTAIS ASSOCIADAS ÀS VARÍAVEIS SOCIAIS, CULTURAIS,
ECONÔMICAS, TECNOLÓGICAS E DE SAÚDE PÚBLICA
 METAS AMBIENTAIS
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELOS AGENTES
ECONÔMICOS E SOCIAIS
ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
FABRICANTES/PRODUTORES
IMPORTADORES
DISTRIBUIDORES
COMERCIANTES
CONSUMIDORES
PODER PÚBLICO/TITULAR DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE LIMPEZA URBANA
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS
 PRESERVAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DA
SAÚDE PÚBLICA
 ELIMINAÇÃO DAS DEPOSIÇÕES INADEQUADAS : LIXÕES, ATERROS
CONTROLADOS, BOTA-FORAS ETC.
 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA
 INTEGRAÇÃO DOS CATADORES NA CADEIA DE REUTILIZAÇÃO E
RECICLAGEM E NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM A RESPONSABILIDADE
COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
 REDUÇÃO DA PERICULOSIDADE E DO VOLUME DOS RESÍDUOS
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS
AÇÕES PRIORITÁRIAS DA GESTÃO
ELIMINAÇÃO NÃO GERAÇÃO
REDUÇÃO
REUTILIZAÇÃO
RECICLAGEM E COMPOSTAGEM
TRATAMENTO
RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
DISPOSIÇÃO FINAL ATERRO SANITÁRIO
captação de metano  queima de metano  geração de energia
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
METAS AMBIENTAIS E ACORDOS SETORIAIS
PLANOS DE RESÍDUOS
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS E SISTEMA DECLARATÓRIO ANUAL
TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS : INCENTIVOS E LINHAS DE FINANCIAMENTO
SEGURO AMBIENTAL
INSTRUMENTOS
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ORIGEM:
URBANOS
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 LIMPEZA URBANA
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO CIVIL
AGROSSILVOPASTORIS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
PLANOS DE GESTÃO RESPONSABILIDADE CONTEÚDO MÍNIMO
NACIONAL
ESTADUAL
METROPOLITANO/AGLOMERAÇÕES
INTERMUNICIPAL
MUNICIPAL – MUNICIPIO
UNIÃO
ESTADO
ESTADO
COOPERAÇÃO/CONSORCIO
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II - OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE:
a) GEREM RESÍDUOS PERIGOSOS;
b) GEREM RESÍDUOS QUE, MESMO CARACTERIZADOS
COMO NÃO PERIGOSOS, POR SUA
NATUREZA,COMPOSIÇÃO OU VOLUME, NÃO SEJAM
EQUIPARADOS AOS RESÍDUOS DOMICILIARES PELO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
GERADORES
INTEGRANTE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIDADE MUNICIPAL
COMPETENTE PARA
APROVAÇÃO
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser
implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes,
importadores,distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e
procedimentos previstos nesta Seção. Tem por objetivo:
I- compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais eos processos de gestão
empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias
sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia
produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os
danoambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior
sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de
materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
AS EMBALAGENS SÃO TRATADAS DE FORMA SEMELHANTE AOS PRODUTOS ( ARTIGO 32)
INSTITUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES/ IMPORTADORES DISTRIBUIDORES
/COMERCIANTES PELO CICLO DE VIDA DO PRODUTO
Art. 31. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos
e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange:
I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:
a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de
destinação ambientalmente adequada;
b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;
II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos
associados a seus respectivos produtos;
III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua
subseqüente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de
logística reversa na forma do art. 33;
IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município,
participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso
de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
Fonte: www.mma.gov.br/srhu
ETAPAS CICLO DE
VIDA
DESENVOLVIMENTO
DO PRODUTO
OBTENÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS E
INSUMOS
PROCESSO
PRODUTIVO
CONSUMO
DISPOSIÇÃO FINAL
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA
INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA
VIABILIZAR A COLETA E A RESTITUIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS AO SETOR
EMPRESARIAL PARA REAPROVEITAMENTO, EM SEU CICLO OU EM OUTROS
CICLOS PRODUTIVOS .
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de:
I – AGROTÓXICOS
II - PILHAS E BATERIAS
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IV - ÓLEOS LUBRIFICANTES, SEUS RESÍDUOS E EMBALAGENS
V - LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ
MISTA;
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OUTROS RESÍDUOS PODERÃO SER INCLUÍDOS NO SISTEMA DE LOGÍSTICA
REVERSA , POR MEIO DE ACORDO SETORIAIS COM O PODER PUBLICO
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA
I- IMPLANTAR PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE PRODUTOS E/OU
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II - DISPONIBILIZAR POSTOS DE ENTREGA DE RESÍDUOS REUTILIZÁVEIS E
RECICLÁVEIS
III - ATUAR EM PARCERIA COM COOPERATIVAS OU OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS
CRIAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
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MEIO AMBIENTE
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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
No Brasil
149.099 t/dia
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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO ESTADO DE SÃO PAULO
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APRIMORAR A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS : REDUÇÃO SUBSTANCIAL DE
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ÍNDICE DE QUALIDADE DE ATERRO DE RESÍDUOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - IQR – 1997 e
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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
http://homologa.ambiente.sp.gov.br/biogas/mdl_brasil/portugues/projetos_aterros_brasil_10_br.htm
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE BIOGÁS E USO ENERGÉTICO
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SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
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UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA – URE
RECUPERAR ENERGIA ANTES DOS RESÍDUOS SEREM ATERRADOS
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ELÉTRICA OU VAPOR
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE
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Lady Virginia Traldi Meneses
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Seminário política nacional de resíduos sólidos 19-08-2010 - apresentação de lady virginia traldi meneses

  • 1. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE FECOMERCIO FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO, BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ENG ª LADY VIRGINIA TRALDI MENESES CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO, 19 DE AGOSTO DE 2010
  • 2. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LEI Nº 12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
  • 3. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PRINCIPIOS E INTERFACES AGENDA 21 – PRINCIPIOS POLÍTICAS PÚBLICAS  MEIO AMBIENTE  RECURSOS HÍDRICOS URBANA (ESTATUTO DAS CIDADES)  INDUSTRIAL TECNOLÓGICA E DE COMÉRCIO EXTERIOR SANEAMENTO BÁSICO MUDANÇAS CLIMÁTICAS EDUCAÇÃO AMBIENTAL
  • 4. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO  PROMOÇÃO DE PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO  PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO : REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS  MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS : REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E RECUPERAÇÃO  DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO SOBRE A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTOS E SERVIÇOS RECONHECIMENTO DO RESÍDUO SÓLIDO REUTILIZÁVEL E RECICLÁVEL COMO BEM ECONÔMICO  ACESSO DA SOCIEDADE À EDUCAÇÃO AMBIENTAL
  • 5. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE  GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO E COMPARTILHADA POR MEIO DA ARTICULAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO, INICIATIVA PRIVADA SOCIEDADE CIVIL  COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE OS ÓRGÃOS DA UNIÃO, DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS  VARIÁVEIS AMBIENTAIS ASSOCIADAS ÀS VARÍAVEIS SOCIAIS, CULTURAIS, ECONÔMICAS, TECNOLÓGICAS E DE SAÚDE PÚBLICA  METAS AMBIENTAIS
  • 6. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELOS AGENTES ECONÔMICOS E SOCIAIS ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS FABRICANTES/PRODUTORES IMPORTADORES DISTRIBUIDORES COMERCIANTES CONSUMIDORES PODER PÚBLICO/TITULAR DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE LIMPEZA URBANA
  • 7. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETIVOS  PRESERVAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DA SAÚDE PÚBLICA  ELIMINAÇÃO DAS DEPOSIÇÕES INADEQUADAS : LIXÕES, ATERROS CONTROLADOS, BOTA-FORAS ETC.  IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA  INTEGRAÇÃO DOS CATADORES NA CADEIA DE REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM E NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS  REDUÇÃO DA PERICULOSIDADE E DO VOLUME DOS RESÍDUOS
  • 8. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETIVOS AÇÕES PRIORITÁRIAS DA GESTÃO ELIMINAÇÃO NÃO GERAÇÃO REDUÇÃO REUTILIZAÇÃO RECICLAGEM E COMPOSTAGEM TRATAMENTO RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA DISPOSIÇÃO FINAL ATERRO SANITÁRIO captação de metano  queima de metano  geração de energia
  • 9. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE METAS AMBIENTAIS E ACORDOS SETORIAIS PLANOS DE RESÍDUOS INVENTÁRIO DE RESÍDUOS E SISTEMA DECLARATÓRIO ANUAL TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA INSTRUMENTOS ECONÔMICOS : INCENTIVOS E LINHAS DE FINANCIAMENTO SEGURO AMBIENTAL INSTRUMENTOS
  • 10. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIGEM: URBANOS  DOMICILIARES  LIMPEZA URBANA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS SANEAMENTO BÁSICO INDUSTRIAIS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONSTRUÇÃO CIVIL AGROSSILVOPASTORIS SERVIÇOS DE TRANSPORTE MINERAÇÃO PERICULOSIDADE:  PERIGOSOS  NÃO PERIGOSOS
  • 11. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PLANOS DE GESTÃO RESPONSABILIDADE CONTEÚDO MÍNIMO NACIONAL ESTADUAL METROPOLITANO/AGLOMERAÇÕES INTERMUNICIPAL MUNICIPAL – MUNICIPIO UNIÃO ESTADO ESTADO COOPERAÇÃO/CONSORCIO MUNICÍPIO METAS DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES DE REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM METAS PARA O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS GASES GERADOS NOS ATERROS PLANOS DE GERENCIAMENTO RESPONSABILIDADE CONTEÚDO MÍNIMO I-.. URBANOS/INDUSTRIAIS/SERVIÇOS DE SAÚDE/CONSTRUÇÃO CIVIL GERADORES INTEGRANTE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS IDENTIFICAÇÃO DE SOLUÇÕES EM CONJUNTO COM OUTROS GERADORES METAS PARA A REDUÇÃO DE RESÍDUOS NÃO ESTÁ ATRELADO À EXISTENCIA DE PLANO MUNICIPAL II - OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE: a) GEREM RESÍDUOS PERIGOSOS; b) GEREM RESÍDUOS QUE, MESMO CARACTERIZADOS COMO NÃO PERIGOSOS, POR SUA NATUREZA,COMPOSIÇÃO OU VOLUME, NÃO SEJAM EQUIPARADOS AOS RESÍDUOS DOMICILIARES PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. GERADORES INTEGRANTE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE PARA APROVAÇÃO
  • 12. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores,distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. Tem por objetivo: I- compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais eos processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danoambientais; IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. AS EMBALAGENS SÃO TRATADAS DE FORMA SEMELHANTE AOS PRODUTOS ( ARTIGO 32) INSTITUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
  • 13. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES/ IMPORTADORES DISTRIBUIDORES /COMERCIANTES PELO CICLO DE VIDA DO PRODUTO Art. 31. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada; b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subseqüente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33; IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa
  • 14. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Fonte: www.mma.gov.br/srhu ETAPAS CICLO DE VIDA DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO OBTENÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS PROCESSO PRODUTIVO CONSUMO DISPOSIÇÃO FINAL
  • 15. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA VIABILIZAR A COLETA E A RESTITUIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS AO SETOR EMPRESARIAL PARA REAPROVEITAMENTO, EM SEU CICLO OU EM OUTROS CICLOS PRODUTIVOS . Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I – AGROTÓXICOS II - PILHAS E BATERIAS III - PNEUS IV - ÓLEOS LUBRIFICANTES, SEUS RESÍDUOS E EMBALAGENS V - LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA; VI - PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SEUS COMPONENTES. OUTROS RESÍDUOS PODERÃO SER INCLUÍDOS NO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA , POR MEIO DE ACORDO SETORIAIS COM O PODER PUBLICO
  • 16. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA I- IMPLANTAR PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE PRODUTOS E/OU EMBALAGENS USADOS II - DISPONIBILIZAR POSTOS DE ENTREGA DE RESÍDUOS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS III - ATUAR EM PARCERIA COM COOPERATIVAS OU OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS CRIAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS
  • 17. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DESTAQUES DA LEI NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA E INTEGRADA DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADE PLANOS DE GESTÃO E DE GERENCIAMENTO CICLO DE VIDA DO PRODUTO LOGISTICA REVERSA ACORDOS SETORIAL INSERÇÃO DA COOPERATIVA DOS CATADORES INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
  • 18. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - MEDIDAS INDUTORAS E LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA: PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO INFRAESTRUTURA FÍSICA / EQUIPAMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES PROJETOS DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CARÁTER INTERMUNICIPAL / REGIONAL ESTRUTURAÇÃO DE SISTEMAS DE COLETA SELETIVA E DE LOGÍSTICA REVERSA DESCONTAMINAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS, INCLUINDO AS ÁREAS ÓRFÃS PESQUISAS VOLTADAS PARA TECNOLOGIAS LIMPAS APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL E EMPRESARIAL. INCENTIVOS FISCAIS, FINANCEIROS OU CREDITÍCIOS , COM PRIORIDADE À: INDÚSTRIAS E ENTIDADES : REUTILIZAÇÃO, TRATAMENTO E RECICLAGEM PROJETOS DE CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS EM PARCERIA COM CATADORES EMPRESAS DEDICADAS À LIMPEZA URBANA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
  • 19. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE No Brasil 149.099 t/dia  Destinação em aterros Fonte: ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Dados de 2008) No Estado de São Paulo 27.630 t/dia  Destinação em aterros Fonte: Inventário CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Dados de 2008) 54,9% aterros sanitários 19,6% aterros controlados 25,5% lixões 84% aterros sanitários 12% aterros controlados 4% lixões DESTINAÇÃO ATUAL DOS RSU
  • 20. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO ESTADO DE SÃO PAULO INADEQUADO CONTROLADO ADEQUADO APRIMORAR A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS : REDUÇÃO SUBSTANCIAL DE DEPOSIÇÕES INADEQUADAS ÍNDICE DE QUALIDADE DE ATERRO DE RESÍDUOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - IQR – 1997 e 2009
  • 21. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE http://homologa.ambiente.sp.gov.br/biogas/mdl_brasil/portugues/projetos_aterros_brasil_10_br.htm PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE BIOGÁS E USO ENERGÉTICO 15 PROJETOS EM OPERAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO GERAÇÃO DE 40MWE
  • 22. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Gases Limpos Eletricidade Resíduos Geração de Energia Tratamento das Emissões Tratamento térmico Vapor para IndústriaCinzas destinadas a aterro Vantagens: regiões densamente povoadas redução de 90% no volume controle de emissões da ONU redução de odores produção de energia redução de GEE prolongamento da vida útil dos aterros UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA – URE RECUPERAR ENERGIA ANTES DOS RESÍDUOS SEREM ATERRADOS TRATAMENTO TÉRMICO - A ENERGIA DOS RESÍDUOS PRODUZ ENERGIA ELÉTRICA OU VAPOR
  • 23. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE !GRATA PELA ATENÇÃO! Lady Virginia Traldi Meneses ladyr@cetesbnet.sp.gov.br Tel.+5511.3133.3862