O documento resume uma apresentação sobre governos abertos, acesso à informação e novas formas de relacionamento entre o poder público e a sociedade. O apresentador discute conceitos como transparência ativa e passiva, dados abertos e iniciativas de governo aberto que promovem a participação e colaboração cidadã.
Informação publica 3.0 - Co-criação, Serviços Públicos Eficazes, Oportunidade...
Governos Abertos, Acesso à Informação e novos recursos para o relacionamento entre o poder público e a sociedade (versão atualizada)
1. "Governos Abertos, Acesso à Informação e
novos recursos para o relacionamento
entre o poder público e a sociedade"
Thiago José Tavares Ávila, Msc
07.12.2016
I CONAG - Maceió/AL
2. • Mestre em Mod. Computacional do Conhecimento - UFAL
• MBA em Gerência Executiva de Projetos – FGV
• Bacharel em Ciência da Computação – UFAL
• Pesquisador em Transparência Pública, Dados Abertos, Governo
Aberto e Web Semântica – NEES/IC/UFAL.
• Organizador e co-autor do livro “Governos Abertos: Tecnologias
em Tempos de Participação Digital”
• Atuou por 4 ½ anos como Diretor de TI do Instituto de Tecnologia
em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e membro
do Fórum de Diretores Técnicos da ABEPTIC e por 2 anos como
Diretor Administrativo-Financeiro da ANIPES – Associação
das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística
•Professor na Estácio FAL, FAN/FGV e UNIT
•Superintendente de Produção da Informação e do Conhecimento na Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL
•Site oficial: www.thiagoavila.com.br
QUEM SOU?
https://br.linkedin.com/in/tjtavila
http://lattes.cnpq.br/7744328862480065
3. • Governo Aberto
• Transparência e Acesso à Informação
– Histórico no Brasil
– Legislação sobre Acesso à Informação
• Transparência Passiva
• Transparência Ativa
• Dados Abertos Governamentais
• Novos recursos para o relacionamento
entre o poder público e a sociedade - Iniciativas de
Governo Aberto
– Transparência
– Participação
– Colaboração
AGENDA
8. [...] “Minha Administração está comprometida em criar um nível sem
precedentes de abertura no Governo. Trabalharemos juntos para assegurar
a confiança da população e estabelecer um sistema de transparência,
participação cidadã e colaboração.” [...]
Memorando de Transparência e Governo Aberto
Barack Obama (2009)
GOVERNO ABERTO
9. Portais de Transparência
Lei da “Transparência” e
Prestação de Contas
Lei de Acesso à Informação
Dados Abertos
Ouvidorias e Controladorias
Abertura do Orçamento,
Licitações e Contratos
Sítios Governamentais
Observatórios cidadãos
Redes de
monitoramento
Crowdsourcing
Hackathons
Fóruns e Seminários
Educação para o
Controle Social
Planejamento e
Orçamento Participativo
Conselhos de Políticas
Públicas
Conferências
Audiências e Consultas Públicas
Co-criação de soluções e negócios
baseados em informações
públicas
Poder Público Sociedade CivilGoverno-Sociedade
Transparência ParticipaçãoColaboração
Morgado (2016)
Startups e Spinoffs
10. – Aliança internacional que objetiva:
• assegurar a promoção da transparência e luta
contra a corrupção;
• Fomentar a participação social e o
desenvolvimento de novas tecnologias, de
maneira a tornar os governos mais abertos,
efetivos e responsáveis.
PARCERIA PARA O GOVERNO
ABERTO - OGP
12. 1º Plano de
Ação – 32
compromissos
2º Plano de Ação –
52 compromissos
3º Plano de
Ação – em
elaboração
13. COMPROMISSOS
(exemplos)
Implantação do
Observatório das
Despesas Públicas -
ODP
Programa Brasil
Transparente
Prestação de Contas
online dos Recursos
para Educação no
âmbito do FNDE
Infraestrutura Nacional
de Dados Abertos
Abertura dos dados da
execução do orçamento
e das compras
governamentais
Banco de Preços da
Administração Pública
Federal
Portal da Participação
(participa.br)
Sistema de Informações
sobre a Lei Maria da
Penha
14. Beth Noveck: Demand a more open-source government
Professor at New York University’s Tandon School of
Engineering and director of The Governance Lab
https://www.youtube.com/watch?v=bLGTrz1Zolk
President Obama Speaks at the Open
Government Partnership Meeting
https://www.youtube.com/watch?v=9wei-
pO5fU4
GOVERNO ABERTO
Tim Berners-Lee: The next Web of open, linked data
https://www.youtube.com/watch?v=OM6XIICm_qo
17. • Ditadura Militar no Brasil
• Informação Totalmente Restrita
• Controle Total do Estado
• Cultura do Extremo Sigilo
• Serviço Nacional de Informações -
SNI
HISTÓRICO – TRANSPARÊNCIA E ACESSO
À INFORMAÇÃO NO BRASIL
• Promulgação da Constituição Cidadã
• Acesso a Informação como Direito
Fundamental (Arts. 5º, 37º e 216º -
CF/88)
• Nova Regulamentação do Serviço
Público Federal
• Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos da União (Lei 8.112/90)
• Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000)
• Obrigatoriedade na publicação de
informações de natureza
orçamentária e contábil
• Programa Sociedade da Informação
• Livro Verde
• Criação da Controladoria Geral da
União
• Criação do Portal da Transparência da
União
• Regulamentação do Sigilo das
Informações Públicas (Lei
11.111/2005)
• Popularização dos Portais de
Transparência Estaduais e Municipais
• Lei da Transparência (LC 131/2009)
• Decreto “Cidadão” (6.932/2009)
• “Memorandum of Transparency” –
E.U.A.
• Parceria para o Governo Aberto –
“Open Government Partnership” e 1º
Plano de Ação na OGP
• Plano Nacional de Governo Aberto –
(Decreto 13.117/2011)
• Lei de Acesso a Informação do Brasil
(Lei 12.527/2011)
• I Encontro Nacional de Dados Abertos
• 1ª Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social (1ª
Consocial)
• Lançamento da Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos – INDA e
do Portal Dados.gov.br
• Índice de Transparência
• II Encontro Nacional de Dados
Abertos
• 2º Plano de Ação na OGP
• Programa Brasil Transparente
• Escala Brasil Transparente
• Ranking de Transparência - MPF
• Política de Dados Abertos da
Administração Pública Federal
• Elaboração do 3º Plano de Ação na
OGP
18. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI
(Lei Federal 12.527/2011)
• Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII
do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal
– Na União, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal Nº
7.724/2012
– No Governo de Alagoas, foi regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 26.320/2013
• Comandos centrais da Lei
• O acesso à informação é a regra.
• O sigilo é a exceção.
• Todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público e não classificadas como
sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos
os cidadãos.
19. QUEM DEVE CUMPRIR A LAI
Art. 1º, Parágrafo Único
Estatais, Autarquias,
Fundações
Ministério Público e Corte
de Contas
20. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LAI
Novas regras para a classificação de documentos e
informações e para os graus de sigilo.
Divulgação proativa de informações, disponíveis na internet,
independentemente de requisição. (Transparência ativa)
Disponibilização de dados e informações de modo que
possam ser lidas por interfaces computacionais (Dados
Abertos), e não apenas por pessoas.
Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para o
atendimento a requisições. (Transparência passiva)
Estruturação de procedimentos e instâncias de recurso, em
caso de negativa de acesso à informação.
21. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LAI
Autoridade de Monitoramento da LAI (Art. º 40)
• Cada instituição pública instituirá formalmente
servidor público para:
– I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao
acesso a informação [...];
– II - monitorar a implementação da LAI [...];
– III - recomendar as medidas indispensáveis à
implementação e ao aperfeiçoamento das normas e
procedimentos necessários à LAI; e
– IV - orientar as respectivas unidades da instituição
quanto ao cumprimento da LAI.
22. Poder público oferta
informações
proativamente
Reduz o esforço do
atendimento aos
“pedidos pontuais” de
informações
Melhora a qualidade da
informação ofertada, por
fazê-lo com planejamento
e proatividade
Informações solicitadas
pelos cidadãos podem vir
a ser ofertadas
proativamente
Age de forma
transparente e fortalece
seu compromisso com a
“coisa pública” junto à
sociedade
Oportuniza um melhor
entendimento da
administração pública
pela sociedade
Fortalece a participação, o controle social e a
democracia
MODELO CONCEITUAL DA LAI –
PODER PÚBLICO
23. Cidadão acessa
as informações
governamentais
disponbilizadas a
partir da LAI
Pode solicitar as
informações não
disponibilizadas
via transparência
ativa
Conhecendo as
informações
públicas, pode
entender melhor
como o governo
funciona ...
... Fortalecer o
controle social ...
... Propor
melhorias sobre
as atividades
governamentais
...
... E pode utilizar
estas
informações
para atender
diversas
necessidades
Orientando o
Governo sobre
quais
informações são
mais
demandadas
pela sociedade
- Atividades
acadêmicas
- Projetos
empresariais
- Novos negócios
- Projetos
governamentais
- Estudos e
pesquisas
- Melhoria de
softwares e
sistemas de
informação
Acompanhamento de
Políticas Públicas
MODELO CONCEITUAL DA LAI -
CIDADÃO
24. MODALIDES DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Transparência Passiva:
Divulgação de informações
em atendimento às
solicitações da sociedade.
Transparência Ativa:
Divulgação de informações
por iniciativa do setor
público, independente de
solicitação
26. TRANSPARÊNCIA PASSIVA
(Cap. IV – Decreto 7724/12)
• Instituições públicas devem criar o Serviço de Informação ao Cidadão –
SIC (físico, podendo também ser eletrônico) (Art. 9º)
• Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso
à informação (Art. 11º), mediante formulário padrão disponível de modo
físico e eletrônico
• Pedido não precisa ser motivado (Art. 14º). Deve apenas conter a
identificação do requerente e a especificação da informação (Art. 12º);
• Não deve ser genérico, desarrazoado ou exigir trabalhos adicionais de
tratamento de dados (Art. 13º).
Pedido de
informação
Respostaimediatamente ou em até
20 dias (prorrog. +10)
30. TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Serviço de busca e fornecimento das informações é
gratuito, salvo cópias de documentos
Informação armazenada será fornecida em formato
digital caso haja anuência do requerente
Informação já disponível ao público terá seu local e meio
de acesso informado ao solicitante
Administração Pública precisa implementar estrutura para
gerenciar recursos decorrentes de pedidos não atendidos
Informações precisam ser classificadas quanto ao seu
sigilo (LAI – Cap. IV – Seção II)
31. E SE MEU PEDIDO FOR NEGADO?
Negativa de acesso
precisa ser MOTIVADA
(Art. 11º §1, inciso II -
LAI)
Solicitante tem 10 dias
para entrar com
recurso ao superior da
autoridade 40 da LAI
(Art. 15º - LAI)
Caso haja nova
negativa, poderá
entrar com novo
recurso administrativo
nas instâncias
recursais disponíveis
Última instância
recursal: Comissão
Mista de Reavaliação
de Informações (Art.
47º Decreto 7.724/12)
32. TRANSPARÊNCIA ATIVA
Base Legal:
- Lei Federal 12.527/2011 (LAI)
- Decreto Federal 7.724/2012
- Decreto Federal 8.777/2016
- Decreto Estadual Alagoas 26.320/2013
33. TRANSPARÊNCIA ATIVA
• Toda instituição deverá
divulgar na internet as
informações de interesse
coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
• Divulgação se dará em
página específica.
• Acesso será feito por
banner na página inicial do
sítio da instituição.
• Esta seção deverá ser
acessada no sítio da
instituição através do
banner “acesso à
informação”.
34. I – conter ferramenta de pesquisa
de conteúdo que permita o
acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão;
TRANSPARÊNCIA ATIVA – REQUISITOS DAS
INFORMAÇÕES (Art. 8º §3º - LAI)
• É dever dos órgãos e entidades públicas promover [...] a divulgação em
local de fácil acesso [...] de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas.
– § 1º Os sítios na internet dos órgãos e entidades deverão atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
35. V – garantir a autenticidade e a
integridade das informações
disponíveis para acesso;
36. IV – divulgar em detalhes os formatos
utilizados para estruturação da
informação;
37. VI – manter atualizadas as informações
disponíveis para acesso;
38. VII – indicar local e instruções
que permitam ao interessado
comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com o
órgão ou entidade detentora
do sítio; e
39. VIII – garantir a
acessibilidade de
conteúdo para pessoas
com deficiência.
41. II – possibilitar a gravação de relatórios
em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários,
tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado
por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por
máquina;
TRANSPARÊNCIA ATIVA – REQUISITOS DAS
INFORMAÇÕES (ART. 8º) – DADOS ABERTOS
DADOS ABERTOS
42. 42
Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
III - possibilitar o acesso automatizado por
sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina [...]
TRANSPARÊNCIA ATIVA – REQUISITOS DAS
INFORMAÇÕES (ART. 8º) – DADOS ABERTOS
DADOS ABERTOS
44. DADOS ABERTOS – DESCOBERTA DE
CONHECIMENTO
• Qual o montante destinado para a função Educação
no Orçamento do Estado Brasileiro em 2014?
Download de dados do
Orçamento Governo
Federal
Download de dados dos
Orçamentos das 27 Unidades
Federativas
Download de dados dos
Orçamentos dos 5565
Municípios
+ +
46. DADOS ABERTOS – LIMITAÇÃO HUMANA PARA
PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS
46
• 40 trilhões de gigabytes de dados em 2020
• Volume irá dobrar 40x entre 2012-2020 (EMC, 2012)
47. • “Dados produzidos pelo governo e colocados à disposição
das pessoas de forma a:
– tornar possível não apenas sua leitura e acompanhamento,
– mas também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos;
– seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes;
– e sua disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras”.
(W3C Brasil, 2011)
DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAIS
48. DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAIS
48
• 520 Catálogos de Dados Abertos Governamentais no mundo até hoje
Figura 2 – Mapa Mundi dos Catálogos de Dados Abertos Governamentais
49. DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAIS
• Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados
Abertos na Administração Pública Federal
– Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o
cumprimento da LAI
– Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem
Planos de Abertura de Dados
– Determina a abertura de bases de dados de alta relevância
50. PLANOS DE DADOS ABERTOS GOV.
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
1. Comando da Aeronáutica (Comaer)
2. Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)
2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MP)
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
3. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO (MDSA)
1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
5. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
1. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
2. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
6. MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
7. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
1. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
8. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
9. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA (MJC)
10. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)
11. MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (MTFC)
12. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
13. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)
85. DESAFIOS
• Desenvolver e implementar estratégias de Governo Aberto
• Promover a abertura sistemática dos dados, informações e procedimentos
não sigilosos da rotina do Estado
• Estruturar ambientes de inovação em Governo, articulando-se com a
academia, empresas e sociedade.
Poder Público
• Pesquisar e propor avanços para o Estado a partir de estratégias de
Governo Aberto
• Desenvolver conhecimento que subsidiem a criação de spinoffs.
Academia
• Propor iniciativas de participação e colaboração, buscando articular o
Governo e a sociedade civil em temas voltados ao desenvolvimento social,
econômico e ambiental.
Entidades não-
governamentais
• Desenvolver novos produtos, serviços e negócios a partir do Governo
Aberto.Setor Produtivo
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos marcos legais vigentes do
Governo Aberto
• Aprimorar o “Jornalismo de Dados” (Data Journalism).
Imprensa
86. "Governos Abertos, Acesso à Informação e
novos recursos para o relacionamento
entre o poder público e a sociedade"
Thiago José Tavares Ávila, Msc
+55 (82) 988061783/988339041
thiago.avila@thiagoavila.com.br / thiago.avila@seplag.al.gov.br
MUITO OBRIGADO :)