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CÁLCULO DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS

Carine Gomes Valois Coutinho¹
Laiane Costa de Oliveira¹
Adriana Andrade Castro²

¹Graduandas do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba.
²Docente da disciplina Clínica odontológica IV do curso de Odontologia da Universidade
Estadual de Feira de Santana, Ba.

RESUMO:
Introdução: A expressão honorário refere-se a uma espécie de contraprestação
recebida pelos profissionais que exercem a profissão liberal. O capítulo VIII, art 19 do
Código de Ética Odontológica estabelece critérios para fixação do honorário que deve
ser calculado em cima dos gastos e rendimento desejado. Objetivo: discutir acerca da
fixação dos honorários do cirurgião dentista para que este adquira competência para
cobrar justa e corretamente pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário profissional
condigno com sua profissão. Conclusão: Faz-se necessário que o profissional
estabeleça devidamente os valores cobrados em seu consultório e saiba quanto custa
sua hora clínica. Além do que mais pesquisas na área administrativa e gerencial no
contexto odontológico devem ser realizadas, para que as lacunas existentes de
informações possam ser melhor supridas.


INTRODUÇÃO                                     2008).
                                                        O termo honorário tem origem
     A Organização Internacional do            latina honorarius que significa conferir
Trabalho      (OIT)       refere-se      à     honra e dar créditos a alguém. (Cunha,
remuneração como sendo atribuída ao            2010) Tal conceito se estabeleceu na
resultado de um trabalho e ao tempo            Roma Antiga quando se percebeu que
utilizado na realização do mesmo               alguns serviços traziam diferenciação
(Cherchiglia, 1994)                            na sua execução e, portanto deveriam
     Para    os   diferentes    tipos   de     influenciar na sua retribuição. Assim,
prestação de serviço há diferentes             trabalhos manuais que permitiam uma
formas de remuneração, a exemplo dos           avaliação, consentiam a fixação de um
honorários, que são um resultado da            preço justo enquanto os que exigiam
prestação    de       serviço   por     um     sabedoria, dedicação e sacrifício para
profissional liberal, condição que se          sua execução inviabilizava estipulação
aplica ao cirurgião-dentista (Daruge,          precisa de uma remuneração. Julgaram
que tais atividades deveriam além de                        odontológico uma empresa que, assim
cobrir as despesas do profissional,                         como qualquer outra, tem seus gastos
reconhecer o favor empenhado em sua                         fixos, variáveis, além de constantes
prestação,         surgindo         a      expressão        investimentos. Portanto, para lograr
honorários         para       dignificar          esses     êxito nos aspectos administrativos, é
préstimos. (Graça Leite, 1962)                              indispensável        ao        profissional         o
        O capítulo VIII, art 19 do Código                   conhecimento do              cálculo       de    seus
de     Ética    Odontológica             estabelece         honorários. (Sousa et. al., 2012)
critérios para fixação de honorários,
como condição socioeconômica do                             CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS
paciente e da comunidade; o conceito                        HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS
do profissional; o costume do lugar; a                      E LEGAIS
complexidade          do      caso;        o     tempo
utilizado no atendimento; o caráter de                              A         fundamentação                   dos
permanência,           temporariedade                  ou   honorários odontológicos deve estar
eventualidade                 do               trabalho;    nos      critérios       éticos        e        legais
circunstância         em      que       tenha      sido     estabelecidos pelo Código de Ética
prestado o tratamento; a cooperação                         Odontológica e Código Civil. No Código
do paciente durante o tratamento; o                         de Ética Odontológica, art. 19, 20 e 21
custo operacional; e, a liberdade para                      são         fundamentadas                  algumas
arbitrar seus honorários, sendo vedado                      proposições a serem consideradas na
o aviltamento profissional. (Conselho                       aplicabilidade           dos           honorários
Federal de Odontologia, 2012)                               profissionais. O capítulo VIII, art. 19,
        Nesse sentido, o objetivo do                        estabelece critérios para fixação de
presente trabalho foi discutir acerca da                    honorários,       tais        como         condição
fixação dos honorários do cirurgião                         socioeconômica do paciente e da
dentista       para     que         este        adquira     comunidade; o conceito do profissional;
competência         para      cobrar           justa    e   o costume do lugar; a complexidade do
corretamente          pelos     seus           serviços,    caso; o tempo utilizado no atendimento;
permitindo-lhe um salário profissional                      o       caráter          de         permanência,
condigno com sua profissão. O mesmo                         temporariedade ou eventualidade do
se justifica diante de um mercado                           trabalho; circunstância em que tenha
competitivo e saturado, onde muitos                         sido    prestado         o        tratamento;       a
cirurgiões-dentistas          têm        enfrentado         cooperação do paciente durante o
problemas causados, principalmente,                         tratamento; o custo operacional; e, a
pela       falta        de          conhecimento            liberdade para arbitrar seus honorários,
administrativo. Sendo o consultório                         sendo       vedado            o        aviltamento
profissional.     (Conselho          Federal   de    contratadas por escrito, sendo válido o
Odontologia,       2012)       Estes     critérios   trabalho realizado mediante acordo
norteiam os deveres ético-profissionais              verbal, que na grande maioria das
do cirurgião-dentista, destacando-se os              vezes, não é motivo de contestação.
princípios da lealdade, honestidade,                 Formas e desdobramentos quanto ao
probidade, diligência, publicidade e                 pagamento devem ser acordados com
independência. (Motta et. al., 2011)                 clareza, como pagamento em parcelas,
         As circunstâncias em que tenha              pagamento por unidade de serviço
sido prestado o tratamento podem ser                 concluído, estabelecimento de prazos,
acrescidas aos valores dos honorários,               uso de tabelas, etc. A lide, quando
como taxa de urgência, deslocamento,                 ocorre, dá-se quando o paciente torna-
adicional noturno, entre outros. São                 se devedor ou quando, não satisfeito
custos       operacionais       não     previstos    com     o    serviço    prestado        (ou    não
rotineiramente, mas que, por onerarem                prestado), questiona seu valor. (Motta
o   profissional       liberal,      podem     ser   et. al., 2011)
repassados aos pacientes. (Motta et.                         Com          relação       ao     tempo
al., 2011)                                           despendido em um tratamento, não
         O      Código      do       Consumidor      resta       dúvida     quanto       à         maior
estabelece que um orçamento deva ser                 valorização de unidades de trabalho
entregue contendo o tempo previsto de                que são extensas ou complexas. O
execução do serviço. Para Motta et. al.,             Código de Ética, neste caso, legitima a
2011 o termo previsão de custos é                    possibilidade de haver ajustes dos
mais     bem      aceito       ao     invés    de    honorários,      quando        o   caso       exigir
orçamento,        uma          vez     que     os    dedicação por períodos maiores do que
procedimentos podem exigir refeituras                o esperado ou quando o tempo for
ou prolongamento do tratamento por                   abreviado. (Motta et. al., 2011) Em
razões       inerentes     à      patologia    ou    relação ao tempo do tratamento, que
conduta do próprio paciente.                         compõe uma variável importante na
         O novo Código Civil Brasileiro              composição               dos             valores,
estabelece no Capítulo VII, art. 594 que             principalmente em ortodontia, o art. 598
toda a espécie de serviço ou trabalho                e o 600 do Código Civil Brasileiro
lícito, material ou imaterial, pode ser              (Brasil, 2002) deixa claro sobre a
contratada        mediante            retribuição.   cobrança de prestação do serviço:
(Brasil, 2002) Esse Código, assim
como     o      Código      de       Defesa    do                             Art.    598.   A
                                                                   prestação de serviço não se
Consumidor,        não      obriga      que    as                  poderá convencionar por mais
                                                                   de quatro anos, embora o
prestações        de       serviços        sejam
contrato tenha por causa o              – dentista dedica parte do seu tempo a
               pagamento de dívida de quem
               o presta, ou se destine à               um paciente e não cobrar garante um
               execução     de    certa    e           prejuízo de pelo menos o custo de sua
               determinada obra. Neste caso,
               decorridos quatro anos, dar-            hora      de    trabalho       (Farah,        1997).
               se-á por findo o contrato,
               ainda que não concluída a               Considerando          que      o     objetivo     da
               obra.                                   primeira       sessão      é    determinar        as
                                                       necessidades do paciente através de
Art. 600. Não se conta no prazo do
                                                       um exame completo que encerra a
contrato o tempo em que o prestador
                                                       parte mais justa do tratamento em
de serviço, por culpa sua, deixou de
                                                       saúde,     o    diagnóstico,         a    cobrança
servir.
                                                       parece ser indiscutível (Cordeiro, 1997;
                                                       Farah, 1997; Pankey e Davis, 1997)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS

                                                       *Controle de custos
          Em nível de consultório ou
escritório, que são uma organização
                                                                 O fato de se acompanhar e
pequena,       é      fundamental         que     o
                                                       anotar as despesas é uma forma de
profissional conheça e controle os itens
                                                       controlar e minimizar os custos. A
que geram seu custo (Ribeiro, 2007)
                                                       observância do estoque de materiais,
Os custos, de uma maneira geral,
                                                       arquivando        a     nota       fiscal,    e    o
podem      ser       fixos    e   variáveis.      O
                                                       pagamento         em    dia        dos    encargos
referencial de mercado restringe os
                                                       sociais     são       exemplos           de   como
valores a serem cobrados de acordo
                                                       controlar os custos. O descontrole gera
com o poder econômico da sociedade
                                                       multas      e     juros,       que       aumentam
em    que      se      exerce      a   profissão.
                                                       desnecessariamente             os        custos   e,
Compreende,               contudo,        critérios
                                                       algumas vezes, podem prejudicar a
subjetivos       e      objetivos       na       sua
                                                       imagem do profissional. (Ribeiro, 2007)
composição. No gerenciamento dos
custos existem planilhas que podem
                                                       *Custo fixo do consultório
auxiliar os profissionais a calcular seus
custos fixos e variáveis mensais, de
                                                                 Os custos fixos são valores que
acordo     com       fórmulas       matemáticas
                                                       independem da produção. Ex: aluguel
simples. (Motta et. al., 2011)
                                                       ou amortização do imóvel, condomínio,
          De   todos         os   procedimentos
                                                       salário de funcionários, impostos e
odontológicos,        o      exame     inicial   do
                                                       taxas, anuidades, telefone, energia,
paciente é o que gera mais dúvidas e
                                                       outros. Independente do movimento do
situações conflituosas. Nela, o cirurgião
consultório    estes      valores        são   os    equipamentos, estimada em 10 anos, e
mesmos e devem ser pagos.                            da possibilidade da reposição ou troca
          Normalmente          alguns       custos   do equipamento obsoleto. O valor do
fixos são os maiores, implicam ao                    consultório deve ser dividido por 10
profissional compromissos de maior                   (quantidade de anos), dividido por 11
monta, como a compra de um conjunto                  (quantidade de meses trabalhados por
ou    casa,    troca      do        equipamento,     ano), dividido por 20 (média de dias
aquisição de um computador. Afora o                  úteis do mês), dividido por 8 (horas
fato de serem os de maior monta, não                 trabalhadas no dia), dividido por 60
podem ser lançados ao livro caixa                    (minutos em uma hora). O resultado
como despesa. Pela legislação só                     obtido     é   o        da   depreciação     do
podem ser amortizados ao percentual                  consultório       por    minuto.       (Conselho
de 10 % ao ano. Sua característica é                 Regional de Odontologia do Paraná)
a diminuição na participação percentual
à medida que a receita vai tendo                     *Planilha de custos variáveis
acréscimos,            pela         permanência
constante dos valores do custo fixo.                           Custo      variável      é      aquele
(Ribeiro, 2007)                                      dependente da produção, ou seja, se o
          Um valor fixo médio X deverá               profissional produzir algo. Os custos
ser dividido por 20 (média de dias úteis             variáveis acontecem proporcionalmente
do mês). O valor encontrado dividido                 à quantidade de trabalho executado, a
por   8    (que    corresponde          a   horas    exemplo de despesas com materiais
trabalhadas       no    dia).       O   resultado    dentários      em       geral,   serviços    de
dividido por 60 (número de minutos em                protético,     impressos,        material    de
uma hora), o resultado encontrado é o                limpeza e escritório, variações no uso
custo fixo do consultório por minuto,                do telefone, no consumo de energia,
independentemente              da       produção.    etc. ).
(Conselho Regional de Odontologia do                           Devem          merecer        atenção
Paraná)                                              especial os que possam significar
                                                     participação        percentual     expressiva
*Depreciação do equipamento                          como, por exemplo, os impostos de
                                                     renda, que podem variar entre 20 e
          Constitui qualquer declínio no             30% ou mais; juros de empréstimo,
potencial de serviços ocorridos por                  cheque especial ou cartão de crédito,
deterioração física gradual ou abrupta               que igualmente podem oscilar em taxas
do equipamento. Calculada em função                  acima de 10%. (Ribeiro, 2007)
do período médio de vida útil dos
*Principais impostos e taxas                                 Ao valor final anterior não se
                                                     somou o salário do profissional. Deve
           Os tributos e contribuições que           ser acrescentado à conta mensal o
o empresário precisa recolher para os                salário mensal. Também deve ser
governos          federais,      estaduais      e    acrescentada uma quantidade mensal
municipais são variados, dependem do                 referente a gastos emergenciais e uma
tipo de atividade explorada e são                    quantidade            para            comprar
realizados em diferentes datas do mês.               equipamentos novos e fazer reforma -
Os principais tributos e contribuições               custo    da depreciação.          Repetir    as
pagas podem ser a nível federal (IRPJ,               contas para chegar ao valor de cada
IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP),                 hora, obtendo-se o custo por hora real.
estadual (ICMS) e municipal (ISS).
(Brasil)                                             * Demonstração do cálculo


*Noção do valor da hora clínica                              Em um consultório, os custos
                                                     somam        R$     3.000,00         mensais.
           Para se ter noção do valor da             Dividindo    esse     valor       pelos     dias
hora clínica deve-se somar gastos fixos              disponíveis em um mês normal de
(aluguel, condomínio e outros) com os                trabalho = R$ 150,00 (valor médio
gastos       variáveis        (energia,      água,   gasto por dia). Atendendo 8 horas por
equipamentos comprados e outros).                    dia, de 2ª a 6ª feira, tem-se um valor
Após essa soma, deve-se contar a                     gasto por hora de R$ 18,75 (sem
quantidade de dias trabalhados por                   descontar o tempo gasto em consultas
mês e dividir o valor dos gastos de                  não remuneradas e faltas e buracos na
cada       mês     pelo     número      de    dias   agenda).
trabalhados. Dessa forma, obtém-se o                         Se no final do mês se deseja
valor médio gasto por dia. Deve-se                   render R$ 5.000,00 de salário, usando
contar       a     quantidade          de    horas   a mesma lógica anterior, este valor
trabalhadas por dia e dividir o gasto                corresponde a R$ 31,25 por hora.
médio por dia pelo número de horas,                  Temos então: R$ 18,75 (gastos) + R$
obtendo-se o quanto é gasto por hora.                31,25 (lucro)= R$ 50,00. Este é o valor
Qualquer         trabalho     feito,   por   mais    por uma hora de trabalho.
simples que seja, por menos material                 Assim, se 30 minutos são gastos em
que gaste, se custar menos ou igual ao               uma consulta, cobrando R$ 25,00,
valor gasto por hora resultará em                    todos   os   custos     e     o    rendimento
prejuízo, mas se resultar em mais do                 desejado serão obtidos no final do mês.
que se gastou representará lucro.                    Caso se execute um procedimento,
deverá ainda incluir os custos variáveis              liberais, entre eles o cirurgião-dentista,
deste.                                                a cobrança de honorários é realizada
                                                      coforme a concorrência e a melhor
*Como chegar           ao preço final do              opção para conquistar o cliente (Grec e
procedimento?                                         Daruge, 1999). Este método, porém,
                                                      acarreta consequências desastrosas e
         Em todo o processo do cálculo                implica na criação de serviços com
do preço é fundamental conhecer o                     custos irrisórios, como nas “chamadas
tempo médio gasto para realizar cada                  clinicas populares”, que são frequentes
procedimento clínico, para que se                     em    muitos    centros     urbanos.    Uma
possa      conhecer          o        quanto      é   realidade a qual, infelizmente, muitos
representado, em tempo, cada serviço                  profissionais se submetem depois de
que é executado.                                      gastar dinheiro com sua formação,
         Supondo       que       se     gaste    15   acarretando a desvalorização da classe
minutos para fazer uma restauração,                   odontológica (Broges et. al., 1987;
terá um custo fixo de R$ 12,50 (R$                    Lednik 2003).
50,00 dividido por 60 minutos x 15).                          Na prática odontológica, na vida
Somando isso ao custo variável do                     acadêmica e na atuação junto as
procedimento       (preço        dos      matérias    entidades de classe é cada dia maior o
dividido        pela     quantidade              de   número de problemas enfrentados pelo
restaurações = resultado) e o da                      cirurgião-dentista     em     relação      ao
depreciação do equipamento tem-se o                   mercado de trabalho. A má distribuição
preço final a ser cobrado.                            de renda e a diminuição do número de
         Sintetizando:       considera-se         o   pacientes em condições de buscar
tempo        para        realização              do   tratamento em consultório particular
procedimento; multiplica-se o tempo                   obrigam muitos profissionais a se
pelo valor do minuto do custo fixo;                   submeterem a convênios e estes, por
soma-se o valor do custo variável para                conta da oferta, fixam valores aviltantes
o   procedimento=         valor         final    do   a         dignidade              profissional,
procedimento. (Conselho Regional de                   desrespeitando inclusive o Código de
Odontologia do Paraná)                                Ética Odontológica. (Zimmermann e
                                                      Pinheiro 1998)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS:                                  Há alguns anos, o atendimento
A        DURA          REALIDADE                DOS   odontológico          era         executado
“CONTRATOS PRONTOS”                                   basicamente por dois sistemas: o
                                                      particular,    no    qual   os     pacientes
         Para       muitos            profissionais   custeavam seus próprios tratamentos,
e o público, pelo qual os cirurgiões-                 Odontologistas       (FIO)   e    Federação
dentistas, por meio de nomeação,                      Nacional dos Odontologistas (FNO) –
concurso        ou     contrato         atendiam      foi criada com a finalidade de definir
gratuitamente        clientes     de     diversas     Valores            Referenciais           para
instituições,         trabalhando            como     Procedimentos Odontológicos (VRPO)
empregados. (Garcia e Cobra, 2004)                    para proteger os cirurgiões-dentistas do
          Recentemente,            houve         a    aviltamento profissional na relação com
inclusão      de     formas      de     contratos,    os planos de saúde e sejam, ao mesmo
convênios e credenciamentos quando                    tempo, compatíveis com o mercado.
os profissionais, na tentativa de buscar              (Toshio et al, 2009) Esta tabela de
uma ampliação do seu mercado de                       valores traz uma referência aproximada
trabalho, aceitaram e formalizaram nas                dos preços, baseado nos custos fixos e
suas      clinicas     particulares          esses    variáveis além dos encargos sociais e
contratos de prestação de serviços com                previdenciários. (Conselho Regional de
empresas e instituições interessadas                  Odontologia do Paraná) Porém na
em atender funcionários empregados e                  maioria das vezes esses valores não
familiares. Este sistema é interessante               são           respeitados,               sendo
para      empresas      e     instituições      por   responsabilidade do profissional se
fornecer      um      atrativo        para     seus   enquadrar nas normas e saber calcular
funcionários, porem o mesmo não é                     seus honorários de acordo com sua
observado       para     quem         presta    os    realidade. (Toshio et al, 2009)
serviços.     Os     convênios         são     uma
espécie de “contratos prontos” não                    CONCLUSÃO
oriundos de um entendimento entre
partes,         e        que           defendem                 O déficit de conhecimento e
invariavelmente        os     interesses       das    formação administrativa tem causado o
empresas e não dos profissionais                      aviltamento         da       profissão      e
(Belardinelli, 1987; Grec e Daruge,                   competitividade desleal no mercado de
1999)                                                 trabalho.    Por    essa     razão,   muitos
          A     Comissão         Nacional       de    profissionais buscam estabelecer os
Convênios e Credenciamentos (CNCC)                    valores     dos     seus     procedimentos
– composta pelo Conselho Federal de                   baseando-se nos preços oferecidos no
Odontologia          (CFO),           Associação      mercado. Contudo, esse método pode
Brasileira      de      Cirurgiões-Dentistas          acarretar o oferecimento de serviços
(ABCD),       Associação         Brasileira     de    por preços irrisórios, levando a uma
Odontologia                   (ABO-Nacional),         consequente queda de qualidade e
Federação             Interestadual            dos    insatisfação do profissional quanto a
sua arrecadação clínica (Isper et. al.,
                                               Conselho Regional de Odontologia do
2008).
                                               Paraná. Manual do cirurgião-dentista.
         Faz-se    necessário      que    o    Coleção manuais. CRO/PR 130p.
profissional estabeleça devidamente os
                                               Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
valores cobrados em seu consultório e          de 2002. Institui o código civil [citado 5
                                               jul. 2011]. Disponível em:
saiba quanto custa sua hora clínica
                                               http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
(Sousa et. al., 2012) que varia de             2002/L10406.htm#art2045.
acordo                com             suas
                                               Belardinelli VH. Clínica particular,
peculiaridades individuais.                    necessidade e possibilidade de fazê-la
                                               crescer:    os   convênios.   Odontol
         Além disso, mais pesquisas na
                                               Mod.1987; 14(2): 37-48.
área administrativa e gerencial no
                                               Grec WL, Daruge E. Honorários
contexto      odontológico    devem      ser
                                               odontológicos: como cobrar justa e
realizadas,    para    que    as   lacunas     corretamente. Aspectos éticos, legais
                                               econômicos. ABO Nac. 1999;7(3):169-
existentes de informações possam ser
                                               78.
melhor supridas.
                                               Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O,
                                               Tanaka O, Hiroshi M. Valores
REFERÊNCIAS
                                               referenciais   para     procedimentos
                                               odontológicos (VRPO) em ortodontia.
Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al.
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Cobrança      de    honorários:  é
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honorários profissionais em odontologia
                                               dentista que realiza endodontia na
nos estados de São Paulo e Minas
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http://www.brasil.gov.br/empreendedor/
contas-em-dia-1

Farah EE. Cobrar ou não a primeira
consulta. J. Assoc.Paul. Cir. Dent.
1997; 31(480): 16.

Cordeiro ALG. Consulta: o feitiço que
virou contra o feiticeiro. J. Assoc. Paul.
Cir. Dent. 1997; 32(428): 24.

Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da
prática odontológica. São Paulo:
Santos, 1997.

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  • 1. CÁLCULO DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS Carine Gomes Valois Coutinho¹ Laiane Costa de Oliveira¹ Adriana Andrade Castro² ¹Graduandas do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba. ²Docente da disciplina Clínica odontológica IV do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba. RESUMO: Introdução: A expressão honorário refere-se a uma espécie de contraprestação recebida pelos profissionais que exercem a profissão liberal. O capítulo VIII, art 19 do Código de Ética Odontológica estabelece critérios para fixação do honorário que deve ser calculado em cima dos gastos e rendimento desejado. Objetivo: discutir acerca da fixação dos honorários do cirurgião dentista para que este adquira competência para cobrar justa e corretamente pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário profissional condigno com sua profissão. Conclusão: Faz-se necessário que o profissional estabeleça devidamente os valores cobrados em seu consultório e saiba quanto custa sua hora clínica. Além do que mais pesquisas na área administrativa e gerencial no contexto odontológico devem ser realizadas, para que as lacunas existentes de informações possam ser melhor supridas. INTRODUÇÃO 2008). O termo honorário tem origem A Organização Internacional do latina honorarius que significa conferir Trabalho (OIT) refere-se à honra e dar créditos a alguém. (Cunha, remuneração como sendo atribuída ao 2010) Tal conceito se estabeleceu na resultado de um trabalho e ao tempo Roma Antiga quando se percebeu que utilizado na realização do mesmo alguns serviços traziam diferenciação (Cherchiglia, 1994) na sua execução e, portanto deveriam Para os diferentes tipos de influenciar na sua retribuição. Assim, prestação de serviço há diferentes trabalhos manuais que permitiam uma formas de remuneração, a exemplo dos avaliação, consentiam a fixação de um honorários, que são um resultado da preço justo enquanto os que exigiam prestação de serviço por um sabedoria, dedicação e sacrifício para profissional liberal, condição que se sua execução inviabilizava estipulação aplica ao cirurgião-dentista (Daruge, precisa de uma remuneração. Julgaram
  • 2. que tais atividades deveriam além de odontológico uma empresa que, assim cobrir as despesas do profissional, como qualquer outra, tem seus gastos reconhecer o favor empenhado em sua fixos, variáveis, além de constantes prestação, surgindo a expressão investimentos. Portanto, para lograr honorários para dignificar esses êxito nos aspectos administrativos, é préstimos. (Graça Leite, 1962) indispensável ao profissional o O capítulo VIII, art 19 do Código conhecimento do cálculo de seus de Ética Odontológica estabelece honorários. (Sousa et. al., 2012) critérios para fixação de honorários, como condição socioeconômica do CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS paciente e da comunidade; o conceito HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS do profissional; o costume do lugar; a E LEGAIS complexidade do caso; o tempo utilizado no atendimento; o caráter de A fundamentação dos permanência, temporariedade ou honorários odontológicos deve estar eventualidade do trabalho; nos critérios éticos e legais circunstância em que tenha sido estabelecidos pelo Código de Ética prestado o tratamento; a cooperação Odontológica e Código Civil. No Código do paciente durante o tratamento; o de Ética Odontológica, art. 19, 20 e 21 custo operacional; e, a liberdade para são fundamentadas algumas arbitrar seus honorários, sendo vedado proposições a serem consideradas na o aviltamento profissional. (Conselho aplicabilidade dos honorários Federal de Odontologia, 2012) profissionais. O capítulo VIII, art. 19, Nesse sentido, o objetivo do estabelece critérios para fixação de presente trabalho foi discutir acerca da honorários, tais como condição fixação dos honorários do cirurgião socioeconômica do paciente e da dentista para que este adquira comunidade; o conceito do profissional; competência para cobrar justa e o costume do lugar; a complexidade do corretamente pelos seus serviços, caso; o tempo utilizado no atendimento; permitindo-lhe um salário profissional o caráter de permanência, condigno com sua profissão. O mesmo temporariedade ou eventualidade do se justifica diante de um mercado trabalho; circunstância em que tenha competitivo e saturado, onde muitos sido prestado o tratamento; a cirurgiões-dentistas têm enfrentado cooperação do paciente durante o problemas causados, principalmente, tratamento; o custo operacional; e, a pela falta de conhecimento liberdade para arbitrar seus honorários, administrativo. Sendo o consultório sendo vedado o aviltamento
  • 3. profissional. (Conselho Federal de contratadas por escrito, sendo válido o Odontologia, 2012) Estes critérios trabalho realizado mediante acordo norteiam os deveres ético-profissionais verbal, que na grande maioria das do cirurgião-dentista, destacando-se os vezes, não é motivo de contestação. princípios da lealdade, honestidade, Formas e desdobramentos quanto ao probidade, diligência, publicidade e pagamento devem ser acordados com independência. (Motta et. al., 2011) clareza, como pagamento em parcelas, As circunstâncias em que tenha pagamento por unidade de serviço sido prestado o tratamento podem ser concluído, estabelecimento de prazos, acrescidas aos valores dos honorários, uso de tabelas, etc. A lide, quando como taxa de urgência, deslocamento, ocorre, dá-se quando o paciente torna- adicional noturno, entre outros. São se devedor ou quando, não satisfeito custos operacionais não previstos com o serviço prestado (ou não rotineiramente, mas que, por onerarem prestado), questiona seu valor. (Motta o profissional liberal, podem ser et. al., 2011) repassados aos pacientes. (Motta et. Com relação ao tempo al., 2011) despendido em um tratamento, não O Código do Consumidor resta dúvida quanto à maior estabelece que um orçamento deva ser valorização de unidades de trabalho entregue contendo o tempo previsto de que são extensas ou complexas. O execução do serviço. Para Motta et. al., Código de Ética, neste caso, legitima a 2011 o termo previsão de custos é possibilidade de haver ajustes dos mais bem aceito ao invés de honorários, quando o caso exigir orçamento, uma vez que os dedicação por períodos maiores do que procedimentos podem exigir refeituras o esperado ou quando o tempo for ou prolongamento do tratamento por abreviado. (Motta et. al., 2011) Em razões inerentes à patologia ou relação ao tempo do tratamento, que conduta do próprio paciente. compõe uma variável importante na O novo Código Civil Brasileiro composição dos valores, estabelece no Capítulo VII, art. 594 que principalmente em ortodontia, o art. 598 toda a espécie de serviço ou trabalho e o 600 do Código Civil Brasileiro lícito, material ou imaterial, pode ser (Brasil, 2002) deixa claro sobre a contratada mediante retribuição. cobrança de prestação do serviço: (Brasil, 2002) Esse Código, assim como o Código de Defesa do Art. 598. A prestação de serviço não se Consumidor, não obriga que as poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o prestações de serviços sejam
  • 4. contrato tenha por causa o – dentista dedica parte do seu tempo a pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à um paciente e não cobrar garante um execução de certa e prejuízo de pelo menos o custo de sua determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar- hora de trabalho (Farah, 1997). se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a Considerando que o objetivo da obra. primeira sessão é determinar as necessidades do paciente através de Art. 600. Não se conta no prazo do um exame completo que encerra a contrato o tempo em que o prestador parte mais justa do tratamento em de serviço, por culpa sua, deixou de saúde, o diagnóstico, a cobrança servir. parece ser indiscutível (Cordeiro, 1997; Farah, 1997; Pankey e Davis, 1997) CÁLCULO DOS HONORÁRIOS *Controle de custos Em nível de consultório ou escritório, que são uma organização O fato de se acompanhar e pequena, é fundamental que o anotar as despesas é uma forma de profissional conheça e controle os itens controlar e minimizar os custos. A que geram seu custo (Ribeiro, 2007) observância do estoque de materiais, Os custos, de uma maneira geral, arquivando a nota fiscal, e o podem ser fixos e variáveis. O pagamento em dia dos encargos referencial de mercado restringe os sociais são exemplos de como valores a serem cobrados de acordo controlar os custos. O descontrole gera com o poder econômico da sociedade multas e juros, que aumentam em que se exerce a profissão. desnecessariamente os custos e, Compreende, contudo, critérios algumas vezes, podem prejudicar a subjetivos e objetivos na sua imagem do profissional. (Ribeiro, 2007) composição. No gerenciamento dos custos existem planilhas que podem *Custo fixo do consultório auxiliar os profissionais a calcular seus custos fixos e variáveis mensais, de Os custos fixos são valores que acordo com fórmulas matemáticas independem da produção. Ex: aluguel simples. (Motta et. al., 2011) ou amortização do imóvel, condomínio, De todos os procedimentos salário de funcionários, impostos e odontológicos, o exame inicial do taxas, anuidades, telefone, energia, paciente é o que gera mais dúvidas e outros. Independente do movimento do situações conflituosas. Nela, o cirurgião
  • 5. consultório estes valores são os equipamentos, estimada em 10 anos, e mesmos e devem ser pagos. da possibilidade da reposição ou troca Normalmente alguns custos do equipamento obsoleto. O valor do fixos são os maiores, implicam ao consultório deve ser dividido por 10 profissional compromissos de maior (quantidade de anos), dividido por 11 monta, como a compra de um conjunto (quantidade de meses trabalhados por ou casa, troca do equipamento, ano), dividido por 20 (média de dias aquisição de um computador. Afora o úteis do mês), dividido por 8 (horas fato de serem os de maior monta, não trabalhadas no dia), dividido por 60 podem ser lançados ao livro caixa (minutos em uma hora). O resultado como despesa. Pela legislação só obtido é o da depreciação do podem ser amortizados ao percentual consultório por minuto. (Conselho de 10 % ao ano. Sua característica é Regional de Odontologia do Paraná) a diminuição na participação percentual à medida que a receita vai tendo *Planilha de custos variáveis acréscimos, pela permanência constante dos valores do custo fixo. Custo variável é aquele (Ribeiro, 2007) dependente da produção, ou seja, se o Um valor fixo médio X deverá profissional produzir algo. Os custos ser dividido por 20 (média de dias úteis variáveis acontecem proporcionalmente do mês). O valor encontrado dividido à quantidade de trabalho executado, a por 8 (que corresponde a horas exemplo de despesas com materiais trabalhadas no dia). O resultado dentários em geral, serviços de dividido por 60 (número de minutos em protético, impressos, material de uma hora), o resultado encontrado é o limpeza e escritório, variações no uso custo fixo do consultório por minuto, do telefone, no consumo de energia, independentemente da produção. etc. ). (Conselho Regional de Odontologia do Devem merecer atenção Paraná) especial os que possam significar participação percentual expressiva *Depreciação do equipamento como, por exemplo, os impostos de renda, que podem variar entre 20 e Constitui qualquer declínio no 30% ou mais; juros de empréstimo, potencial de serviços ocorridos por cheque especial ou cartão de crédito, deterioração física gradual ou abrupta que igualmente podem oscilar em taxas do equipamento. Calculada em função acima de 10%. (Ribeiro, 2007) do período médio de vida útil dos
  • 6. *Principais impostos e taxas Ao valor final anterior não se somou o salário do profissional. Deve Os tributos e contribuições que ser acrescentado à conta mensal o o empresário precisa recolher para os salário mensal. Também deve ser governos federais, estaduais e acrescentada uma quantidade mensal municipais são variados, dependem do referente a gastos emergenciais e uma tipo de atividade explorada e são quantidade para comprar realizados em diferentes datas do mês. equipamentos novos e fazer reforma - Os principais tributos e contribuições custo da depreciação. Repetir as pagas podem ser a nível federal (IRPJ, contas para chegar ao valor de cada IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), hora, obtendo-se o custo por hora real. estadual (ICMS) e municipal (ISS). (Brasil) * Demonstração do cálculo *Noção do valor da hora clínica Em um consultório, os custos somam R$ 3.000,00 mensais. Para se ter noção do valor da Dividindo esse valor pelos dias hora clínica deve-se somar gastos fixos disponíveis em um mês normal de (aluguel, condomínio e outros) com os trabalho = R$ 150,00 (valor médio gastos variáveis (energia, água, gasto por dia). Atendendo 8 horas por equipamentos comprados e outros). dia, de 2ª a 6ª feira, tem-se um valor Após essa soma, deve-se contar a gasto por hora de R$ 18,75 (sem quantidade de dias trabalhados por descontar o tempo gasto em consultas mês e dividir o valor dos gastos de não remuneradas e faltas e buracos na cada mês pelo número de dias agenda). trabalhados. Dessa forma, obtém-se o Se no final do mês se deseja valor médio gasto por dia. Deve-se render R$ 5.000,00 de salário, usando contar a quantidade de horas a mesma lógica anterior, este valor trabalhadas por dia e dividir o gasto corresponde a R$ 31,25 por hora. médio por dia pelo número de horas, Temos então: R$ 18,75 (gastos) + R$ obtendo-se o quanto é gasto por hora. 31,25 (lucro)= R$ 50,00. Este é o valor Qualquer trabalho feito, por mais por uma hora de trabalho. simples que seja, por menos material Assim, se 30 minutos são gastos em que gaste, se custar menos ou igual ao uma consulta, cobrando R$ 25,00, valor gasto por hora resultará em todos os custos e o rendimento prejuízo, mas se resultar em mais do desejado serão obtidos no final do mês. que se gastou representará lucro. Caso se execute um procedimento,
  • 7. deverá ainda incluir os custos variáveis liberais, entre eles o cirurgião-dentista, deste. a cobrança de honorários é realizada coforme a concorrência e a melhor *Como chegar ao preço final do opção para conquistar o cliente (Grec e procedimento? Daruge, 1999). Este método, porém, acarreta consequências desastrosas e Em todo o processo do cálculo implica na criação de serviços com do preço é fundamental conhecer o custos irrisórios, como nas “chamadas tempo médio gasto para realizar cada clinicas populares”, que são frequentes procedimento clínico, para que se em muitos centros urbanos. Uma possa conhecer o quanto é realidade a qual, infelizmente, muitos representado, em tempo, cada serviço profissionais se submetem depois de que é executado. gastar dinheiro com sua formação, Supondo que se gaste 15 acarretando a desvalorização da classe minutos para fazer uma restauração, odontológica (Broges et. al., 1987; terá um custo fixo de R$ 12,50 (R$ Lednik 2003). 50,00 dividido por 60 minutos x 15). Na prática odontológica, na vida Somando isso ao custo variável do acadêmica e na atuação junto as procedimento (preço dos matérias entidades de classe é cada dia maior o dividido pela quantidade de número de problemas enfrentados pelo restaurações = resultado) e o da cirurgião-dentista em relação ao depreciação do equipamento tem-se o mercado de trabalho. A má distribuição preço final a ser cobrado. de renda e a diminuição do número de Sintetizando: considera-se o pacientes em condições de buscar tempo para realização do tratamento em consultório particular procedimento; multiplica-se o tempo obrigam muitos profissionais a se pelo valor do minuto do custo fixo; submeterem a convênios e estes, por soma-se o valor do custo variável para conta da oferta, fixam valores aviltantes o procedimento= valor final do a dignidade profissional, procedimento. (Conselho Regional de desrespeitando inclusive o Código de Odontologia do Paraná) Ética Odontológica. (Zimmermann e Pinheiro 1998) CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: Há alguns anos, o atendimento A DURA REALIDADE DOS odontológico era executado “CONTRATOS PRONTOS” basicamente por dois sistemas: o particular, no qual os pacientes Para muitos profissionais custeavam seus próprios tratamentos,
  • 8. e o público, pelo qual os cirurgiões- Odontologistas (FIO) e Federação dentistas, por meio de nomeação, Nacional dos Odontologistas (FNO) – concurso ou contrato atendiam foi criada com a finalidade de definir gratuitamente clientes de diversas Valores Referenciais para instituições, trabalhando como Procedimentos Odontológicos (VRPO) empregados. (Garcia e Cobra, 2004) para proteger os cirurgiões-dentistas do Recentemente, houve a aviltamento profissional na relação com inclusão de formas de contratos, os planos de saúde e sejam, ao mesmo convênios e credenciamentos quando tempo, compatíveis com o mercado. os profissionais, na tentativa de buscar (Toshio et al, 2009) Esta tabela de uma ampliação do seu mercado de valores traz uma referência aproximada trabalho, aceitaram e formalizaram nas dos preços, baseado nos custos fixos e suas clinicas particulares esses variáveis além dos encargos sociais e contratos de prestação de serviços com previdenciários. (Conselho Regional de empresas e instituições interessadas Odontologia do Paraná) Porém na em atender funcionários empregados e maioria das vezes esses valores não familiares. Este sistema é interessante são respeitados, sendo para empresas e instituições por responsabilidade do profissional se fornecer um atrativo para seus enquadrar nas normas e saber calcular funcionários, porem o mesmo não é seus honorários de acordo com sua observado para quem presta os realidade. (Toshio et al, 2009) serviços. Os convênios são uma espécie de “contratos prontos” não CONCLUSÃO oriundos de um entendimento entre partes, e que defendem O déficit de conhecimento e invariavelmente os interesses das formação administrativa tem causado o empresas e não dos profissionais aviltamento da profissão e (Belardinelli, 1987; Grec e Daruge, competitividade desleal no mercado de 1999) trabalho. Por essa razão, muitos A Comissão Nacional de profissionais buscam estabelecer os Convênios e Credenciamentos (CNCC) valores dos seus procedimentos – composta pelo Conselho Federal de baseando-se nos preços oferecidos no Odontologia (CFO), Associação mercado. Contudo, esse método pode Brasileira de Cirurgiões-Dentistas acarretar o oferecimento de serviços (ABCD), Associação Brasileira de por preços irrisórios, levando a uma Odontologia (ABO-Nacional), consequente queda de qualidade e Federação Interestadual dos insatisfação do profissional quanto a
  • 9. sua arrecadação clínica (Isper et. al., Conselho Regional de Odontologia do 2008). Paraná. Manual do cirurgião-dentista. Faz-se necessário que o Coleção manuais. CRO/PR 130p. profissional estabeleça devidamente os Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro valores cobrados em seu consultório e de 2002. Institui o código civil [citado 5 jul. 2011]. Disponível em: saiba quanto custa sua hora clínica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ (Sousa et. al., 2012) que varia de 2002/L10406.htm#art2045. acordo com suas Belardinelli VH. Clínica particular, peculiaridades individuais. necessidade e possibilidade de fazê-la crescer: os convênios. Odontol Além disso, mais pesquisas na Mod.1987; 14(2): 37-48. área administrativa e gerencial no Grec WL, Daruge E. Honorários contexto odontológico devem ser odontológicos: como cobrar justa e realizadas, para que as lacunas corretamente. Aspectos éticos, legais econômicos. ABO Nac. 1999;7(3):169- existentes de informações possam ser 78. melhor supridas. Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O, Tanaka O, Hiroshi M. Valores REFERÊNCIAS referenciais para procedimentos odontológicos (VRPO) em ortodontia. Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al. Revista Dental Press de Ortodontia e Cobrança de honorários: é Ortopedia Facial. 2009;14(3):40-3. estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Cunha AG. Dicionário etimológico da Universidade Cidade de São Paulo. língua portuguesa. Rio de Janeiro. 2008;20(2):122-7. Lexikon, 2010. Sousa VR, Sousa PV, Gomes DM, Cherchiglia ML. Remuneração do Santos AFS, Yarid SD. Calculando trabalho médico. Um estudo dobre honorários odontológicos. ClipeOdonto seus sistemas e formas em hospitais 2012; 4(1): 7-10. gerais de Belo Horizonte. Cad Saúde Pública 1994; 10(1): 67:69. Motta MV, Muñoz DR, Fontana-Rosa JC, Piacsek MVM, Silva M, De Paula Zimmermann RD, Pinheiro JT. FJ. Jurisprudência na cobrança de Honorarios profissionais do cirurgião honorários profissionais em odontologia dentista que realiza endodontia na nos estados de São Paulo e Minas cidade de Recife. Estudo comparativo. Gerais. Saúde, Ética & Justiça. Rev. Cons.Reg.Odontol.Pernambuco- 2011;00(2):72-85. RE, 1998; 1(2): 70-80 Garbin AJI, Garbin CAS, Saliba TA, Lednik EH. Tabela de honorarios J. Ferreira NF, Saliba MTA. Cobrança de Assoc. Paul. Cir. Dent, Fev. 2003, p.7 honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Borges SR, Campos SM, Saquy PC. O Universidade Cidade de São Paulo Sistema Econômico e o exercício 2008 maio-ago; 20(2): 122-7 profissional odontológico VII Odontol. Mod.1987 Nov-Dez; 14(10):19-24 Conselho Federal de Odontologia. Código de ética profissional. 2012. 20p.
  • 10. Ribeiro AI. Noções de custos em odontologia. Gestão de marketing e negócios. 16 / abril / 2007. Disponível em: http://www.portalbrasil.net/2007/coluna s/marketing/abril_16.htm Garcia PPNS, Cobra CS. Condições de Trabalho e Satisfação de Cirurgiões- Dentistas Credenciados por Convênios Odontológicos. Revista de Odontologia da UNESP. 2004; 33 (3): 115-22 Daruge JRE. Honorários profissionais do cirurgião-dentista e suas implicações éticas e legais.[2008]. Disponível em: http://www.fop.unicamo.br/dos/odonto_l egal/downloads/graduacao/honorarios profis_CD_aplicaçoes_eticas_legais20 08.doc Brasil. Portal Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/empreendedor/ contas-em-dia-1 Farah EE. Cobrar ou não a primeira consulta. J. Assoc.Paul. Cir. Dent. 1997; 31(480): 16. Cordeiro ALG. Consulta: o feitiço que virou contra o feiticeiro. J. Assoc. Paul. Cir. Dent. 1997; 32(428): 24. Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da prática odontológica. São Paulo: Santos, 1997.