O documento discute a fixação dos honorários odontológicos. Apresenta critérios como condição socioeconômica do paciente, complexidade do caso e tempo de atendimento. Também aborda o cálculo dos custos fixos e variáveis do consultório, como aluguel, equipamentos e materiais, para que o profissional determine corretamente o valor cobrado pelos seus serviços.
1. CÁLCULO DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS
Carine Gomes Valois Coutinho¹
Laiane Costa de Oliveira¹
Adriana Andrade Castro²
¹Graduandas do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba.
²Docente da disciplina Clínica odontológica IV do curso de Odontologia da Universidade
Estadual de Feira de Santana, Ba.
RESUMO:
Introdução: A expressão honorário refere-se a uma espécie de contraprestação
recebida pelos profissionais que exercem a profissão liberal. O capítulo VIII, art 19 do
Código de Ética Odontológica estabelece critérios para fixação do honorário que deve
ser calculado em cima dos gastos e rendimento desejado. Objetivo: discutir acerca da
fixação dos honorários do cirurgião dentista para que este adquira competência para
cobrar justa e corretamente pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário profissional
condigno com sua profissão. Conclusão: Faz-se necessário que o profissional
estabeleça devidamente os valores cobrados em seu consultório e saiba quanto custa
sua hora clínica. Além do que mais pesquisas na área administrativa e gerencial no
contexto odontológico devem ser realizadas, para que as lacunas existentes de
informações possam ser melhor supridas.
INTRODUÇÃO 2008).
O termo honorário tem origem
A Organização Internacional do latina honorarius que significa conferir
Trabalho (OIT) refere-se à honra e dar créditos a alguém. (Cunha,
remuneração como sendo atribuída ao 2010) Tal conceito se estabeleceu na
resultado de um trabalho e ao tempo Roma Antiga quando se percebeu que
utilizado na realização do mesmo alguns serviços traziam diferenciação
(Cherchiglia, 1994) na sua execução e, portanto deveriam
Para os diferentes tipos de influenciar na sua retribuição. Assim,
prestação de serviço há diferentes trabalhos manuais que permitiam uma
formas de remuneração, a exemplo dos avaliação, consentiam a fixação de um
honorários, que são um resultado da preço justo enquanto os que exigiam
prestação de serviço por um sabedoria, dedicação e sacrifício para
profissional liberal, condição que se sua execução inviabilizava estipulação
aplica ao cirurgião-dentista (Daruge, precisa de uma remuneração. Julgaram
2. que tais atividades deveriam além de odontológico uma empresa que, assim
cobrir as despesas do profissional, como qualquer outra, tem seus gastos
reconhecer o favor empenhado em sua fixos, variáveis, além de constantes
prestação, surgindo a expressão investimentos. Portanto, para lograr
honorários para dignificar esses êxito nos aspectos administrativos, é
préstimos. (Graça Leite, 1962) indispensável ao profissional o
O capítulo VIII, art 19 do Código conhecimento do cálculo de seus
de Ética Odontológica estabelece honorários. (Sousa et. al., 2012)
critérios para fixação de honorários,
como condição socioeconômica do CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS
paciente e da comunidade; o conceito HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS
do profissional; o costume do lugar; a E LEGAIS
complexidade do caso; o tempo
utilizado no atendimento; o caráter de A fundamentação dos
permanência, temporariedade ou honorários odontológicos deve estar
eventualidade do trabalho; nos critérios éticos e legais
circunstância em que tenha sido estabelecidos pelo Código de Ética
prestado o tratamento; a cooperação Odontológica e Código Civil. No Código
do paciente durante o tratamento; o de Ética Odontológica, art. 19, 20 e 21
custo operacional; e, a liberdade para são fundamentadas algumas
arbitrar seus honorários, sendo vedado proposições a serem consideradas na
o aviltamento profissional. (Conselho aplicabilidade dos honorários
Federal de Odontologia, 2012) profissionais. O capítulo VIII, art. 19,
Nesse sentido, o objetivo do estabelece critérios para fixação de
presente trabalho foi discutir acerca da honorários, tais como condição
fixação dos honorários do cirurgião socioeconômica do paciente e da
dentista para que este adquira comunidade; o conceito do profissional;
competência para cobrar justa e o costume do lugar; a complexidade do
corretamente pelos seus serviços, caso; o tempo utilizado no atendimento;
permitindo-lhe um salário profissional o caráter de permanência,
condigno com sua profissão. O mesmo temporariedade ou eventualidade do
se justifica diante de um mercado trabalho; circunstância em que tenha
competitivo e saturado, onde muitos sido prestado o tratamento; a
cirurgiões-dentistas têm enfrentado cooperação do paciente durante o
problemas causados, principalmente, tratamento; o custo operacional; e, a
pela falta de conhecimento liberdade para arbitrar seus honorários,
administrativo. Sendo o consultório sendo vedado o aviltamento
3. profissional. (Conselho Federal de contratadas por escrito, sendo válido o
Odontologia, 2012) Estes critérios trabalho realizado mediante acordo
norteiam os deveres ético-profissionais verbal, que na grande maioria das
do cirurgião-dentista, destacando-se os vezes, não é motivo de contestação.
princípios da lealdade, honestidade, Formas e desdobramentos quanto ao
probidade, diligência, publicidade e pagamento devem ser acordados com
independência. (Motta et. al., 2011) clareza, como pagamento em parcelas,
As circunstâncias em que tenha pagamento por unidade de serviço
sido prestado o tratamento podem ser concluído, estabelecimento de prazos,
acrescidas aos valores dos honorários, uso de tabelas, etc. A lide, quando
como taxa de urgência, deslocamento, ocorre, dá-se quando o paciente torna-
adicional noturno, entre outros. São se devedor ou quando, não satisfeito
custos operacionais não previstos com o serviço prestado (ou não
rotineiramente, mas que, por onerarem prestado), questiona seu valor. (Motta
o profissional liberal, podem ser et. al., 2011)
repassados aos pacientes. (Motta et. Com relação ao tempo
al., 2011) despendido em um tratamento, não
O Código do Consumidor resta dúvida quanto à maior
estabelece que um orçamento deva ser valorização de unidades de trabalho
entregue contendo o tempo previsto de que são extensas ou complexas. O
execução do serviço. Para Motta et. al., Código de Ética, neste caso, legitima a
2011 o termo previsão de custos é possibilidade de haver ajustes dos
mais bem aceito ao invés de honorários, quando o caso exigir
orçamento, uma vez que os dedicação por períodos maiores do que
procedimentos podem exigir refeituras o esperado ou quando o tempo for
ou prolongamento do tratamento por abreviado. (Motta et. al., 2011) Em
razões inerentes à patologia ou relação ao tempo do tratamento, que
conduta do próprio paciente. compõe uma variável importante na
O novo Código Civil Brasileiro composição dos valores,
estabelece no Capítulo VII, art. 594 que principalmente em ortodontia, o art. 598
toda a espécie de serviço ou trabalho e o 600 do Código Civil Brasileiro
lícito, material ou imaterial, pode ser (Brasil, 2002) deixa claro sobre a
contratada mediante retribuição. cobrança de prestação do serviço:
(Brasil, 2002) Esse Código, assim
como o Código de Defesa do Art. 598. A
prestação de serviço não se
Consumidor, não obriga que as poderá convencionar por mais
de quatro anos, embora o
prestações de serviços sejam
4. contrato tenha por causa o – dentista dedica parte do seu tempo a
pagamento de dívida de quem
o presta, ou se destine à um paciente e não cobrar garante um
execução de certa e prejuízo de pelo menos o custo de sua
determinada obra. Neste caso,
decorridos quatro anos, dar- hora de trabalho (Farah, 1997).
se-á por findo o contrato,
ainda que não concluída a Considerando que o objetivo da
obra. primeira sessão é determinar as
necessidades do paciente através de
Art. 600. Não se conta no prazo do
um exame completo que encerra a
contrato o tempo em que o prestador
parte mais justa do tratamento em
de serviço, por culpa sua, deixou de
saúde, o diagnóstico, a cobrança
servir.
parece ser indiscutível (Cordeiro, 1997;
Farah, 1997; Pankey e Davis, 1997)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
*Controle de custos
Em nível de consultório ou
escritório, que são uma organização
O fato de se acompanhar e
pequena, é fundamental que o
anotar as despesas é uma forma de
profissional conheça e controle os itens
controlar e minimizar os custos. A
que geram seu custo (Ribeiro, 2007)
observância do estoque de materiais,
Os custos, de uma maneira geral,
arquivando a nota fiscal, e o
podem ser fixos e variáveis. O
pagamento em dia dos encargos
referencial de mercado restringe os
sociais são exemplos de como
valores a serem cobrados de acordo
controlar os custos. O descontrole gera
com o poder econômico da sociedade
multas e juros, que aumentam
em que se exerce a profissão.
desnecessariamente os custos e,
Compreende, contudo, critérios
algumas vezes, podem prejudicar a
subjetivos e objetivos na sua
imagem do profissional. (Ribeiro, 2007)
composição. No gerenciamento dos
custos existem planilhas que podem
*Custo fixo do consultório
auxiliar os profissionais a calcular seus
custos fixos e variáveis mensais, de
Os custos fixos são valores que
acordo com fórmulas matemáticas
independem da produção. Ex: aluguel
simples. (Motta et. al., 2011)
ou amortização do imóvel, condomínio,
De todos os procedimentos
salário de funcionários, impostos e
odontológicos, o exame inicial do
taxas, anuidades, telefone, energia,
paciente é o que gera mais dúvidas e
outros. Independente do movimento do
situações conflituosas. Nela, o cirurgião
5. consultório estes valores são os equipamentos, estimada em 10 anos, e
mesmos e devem ser pagos. da possibilidade da reposição ou troca
Normalmente alguns custos do equipamento obsoleto. O valor do
fixos são os maiores, implicam ao consultório deve ser dividido por 10
profissional compromissos de maior (quantidade de anos), dividido por 11
monta, como a compra de um conjunto (quantidade de meses trabalhados por
ou casa, troca do equipamento, ano), dividido por 20 (média de dias
aquisição de um computador. Afora o úteis do mês), dividido por 8 (horas
fato de serem os de maior monta, não trabalhadas no dia), dividido por 60
podem ser lançados ao livro caixa (minutos em uma hora). O resultado
como despesa. Pela legislação só obtido é o da depreciação do
podem ser amortizados ao percentual consultório por minuto. (Conselho
de 10 % ao ano. Sua característica é Regional de Odontologia do Paraná)
a diminuição na participação percentual
à medida que a receita vai tendo *Planilha de custos variáveis
acréscimos, pela permanência
constante dos valores do custo fixo. Custo variável é aquele
(Ribeiro, 2007) dependente da produção, ou seja, se o
Um valor fixo médio X deverá profissional produzir algo. Os custos
ser dividido por 20 (média de dias úteis variáveis acontecem proporcionalmente
do mês). O valor encontrado dividido à quantidade de trabalho executado, a
por 8 (que corresponde a horas exemplo de despesas com materiais
trabalhadas no dia). O resultado dentários em geral, serviços de
dividido por 60 (número de minutos em protético, impressos, material de
uma hora), o resultado encontrado é o limpeza e escritório, variações no uso
custo fixo do consultório por minuto, do telefone, no consumo de energia,
independentemente da produção. etc. ).
(Conselho Regional de Odontologia do Devem merecer atenção
Paraná) especial os que possam significar
participação percentual expressiva
*Depreciação do equipamento como, por exemplo, os impostos de
renda, que podem variar entre 20 e
Constitui qualquer declínio no 30% ou mais; juros de empréstimo,
potencial de serviços ocorridos por cheque especial ou cartão de crédito,
deterioração física gradual ou abrupta que igualmente podem oscilar em taxas
do equipamento. Calculada em função acima de 10%. (Ribeiro, 2007)
do período médio de vida útil dos
6. *Principais impostos e taxas Ao valor final anterior não se
somou o salário do profissional. Deve
Os tributos e contribuições que ser acrescentado à conta mensal o
o empresário precisa recolher para os salário mensal. Também deve ser
governos federais, estaduais e acrescentada uma quantidade mensal
municipais são variados, dependem do referente a gastos emergenciais e uma
tipo de atividade explorada e são quantidade para comprar
realizados em diferentes datas do mês. equipamentos novos e fazer reforma -
Os principais tributos e contribuições custo da depreciação. Repetir as
pagas podem ser a nível federal (IRPJ, contas para chegar ao valor de cada
IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), hora, obtendo-se o custo por hora real.
estadual (ICMS) e municipal (ISS).
(Brasil) * Demonstração do cálculo
*Noção do valor da hora clínica Em um consultório, os custos
somam R$ 3.000,00 mensais.
Para se ter noção do valor da Dividindo esse valor pelos dias
hora clínica deve-se somar gastos fixos disponíveis em um mês normal de
(aluguel, condomínio e outros) com os trabalho = R$ 150,00 (valor médio
gastos variáveis (energia, água, gasto por dia). Atendendo 8 horas por
equipamentos comprados e outros). dia, de 2ª a 6ª feira, tem-se um valor
Após essa soma, deve-se contar a gasto por hora de R$ 18,75 (sem
quantidade de dias trabalhados por descontar o tempo gasto em consultas
mês e dividir o valor dos gastos de não remuneradas e faltas e buracos na
cada mês pelo número de dias agenda).
trabalhados. Dessa forma, obtém-se o Se no final do mês se deseja
valor médio gasto por dia. Deve-se render R$ 5.000,00 de salário, usando
contar a quantidade de horas a mesma lógica anterior, este valor
trabalhadas por dia e dividir o gasto corresponde a R$ 31,25 por hora.
médio por dia pelo número de horas, Temos então: R$ 18,75 (gastos) + R$
obtendo-se o quanto é gasto por hora. 31,25 (lucro)= R$ 50,00. Este é o valor
Qualquer trabalho feito, por mais por uma hora de trabalho.
simples que seja, por menos material Assim, se 30 minutos são gastos em
que gaste, se custar menos ou igual ao uma consulta, cobrando R$ 25,00,
valor gasto por hora resultará em todos os custos e o rendimento
prejuízo, mas se resultar em mais do desejado serão obtidos no final do mês.
que se gastou representará lucro. Caso se execute um procedimento,
7. deverá ainda incluir os custos variáveis liberais, entre eles o cirurgião-dentista,
deste. a cobrança de honorários é realizada
coforme a concorrência e a melhor
*Como chegar ao preço final do opção para conquistar o cliente (Grec e
procedimento? Daruge, 1999). Este método, porém,
acarreta consequências desastrosas e
Em todo o processo do cálculo implica na criação de serviços com
do preço é fundamental conhecer o custos irrisórios, como nas “chamadas
tempo médio gasto para realizar cada clinicas populares”, que são frequentes
procedimento clínico, para que se em muitos centros urbanos. Uma
possa conhecer o quanto é realidade a qual, infelizmente, muitos
representado, em tempo, cada serviço profissionais se submetem depois de
que é executado. gastar dinheiro com sua formação,
Supondo que se gaste 15 acarretando a desvalorização da classe
minutos para fazer uma restauração, odontológica (Broges et. al., 1987;
terá um custo fixo de R$ 12,50 (R$ Lednik 2003).
50,00 dividido por 60 minutos x 15). Na prática odontológica, na vida
Somando isso ao custo variável do acadêmica e na atuação junto as
procedimento (preço dos matérias entidades de classe é cada dia maior o
dividido pela quantidade de número de problemas enfrentados pelo
restaurações = resultado) e o da cirurgião-dentista em relação ao
depreciação do equipamento tem-se o mercado de trabalho. A má distribuição
preço final a ser cobrado. de renda e a diminuição do número de
Sintetizando: considera-se o pacientes em condições de buscar
tempo para realização do tratamento em consultório particular
procedimento; multiplica-se o tempo obrigam muitos profissionais a se
pelo valor do minuto do custo fixo; submeterem a convênios e estes, por
soma-se o valor do custo variável para conta da oferta, fixam valores aviltantes
o procedimento= valor final do a dignidade profissional,
procedimento. (Conselho Regional de desrespeitando inclusive o Código de
Odontologia do Paraná) Ética Odontológica. (Zimmermann e
Pinheiro 1998)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: Há alguns anos, o atendimento
A DURA REALIDADE DOS odontológico era executado
“CONTRATOS PRONTOS” basicamente por dois sistemas: o
particular, no qual os pacientes
Para muitos profissionais custeavam seus próprios tratamentos,
8. e o público, pelo qual os cirurgiões- Odontologistas (FIO) e Federação
dentistas, por meio de nomeação, Nacional dos Odontologistas (FNO) –
concurso ou contrato atendiam foi criada com a finalidade de definir
gratuitamente clientes de diversas Valores Referenciais para
instituições, trabalhando como Procedimentos Odontológicos (VRPO)
empregados. (Garcia e Cobra, 2004) para proteger os cirurgiões-dentistas do
Recentemente, houve a aviltamento profissional na relação com
inclusão de formas de contratos, os planos de saúde e sejam, ao mesmo
convênios e credenciamentos quando tempo, compatíveis com o mercado.
os profissionais, na tentativa de buscar (Toshio et al, 2009) Esta tabela de
uma ampliação do seu mercado de valores traz uma referência aproximada
trabalho, aceitaram e formalizaram nas dos preços, baseado nos custos fixos e
suas clinicas particulares esses variáveis além dos encargos sociais e
contratos de prestação de serviços com previdenciários. (Conselho Regional de
empresas e instituições interessadas Odontologia do Paraná) Porém na
em atender funcionários empregados e maioria das vezes esses valores não
familiares. Este sistema é interessante são respeitados, sendo
para empresas e instituições por responsabilidade do profissional se
fornecer um atrativo para seus enquadrar nas normas e saber calcular
funcionários, porem o mesmo não é seus honorários de acordo com sua
observado para quem presta os realidade. (Toshio et al, 2009)
serviços. Os convênios são uma
espécie de “contratos prontos” não CONCLUSÃO
oriundos de um entendimento entre
partes, e que defendem O déficit de conhecimento e
invariavelmente os interesses das formação administrativa tem causado o
empresas e não dos profissionais aviltamento da profissão e
(Belardinelli, 1987; Grec e Daruge, competitividade desleal no mercado de
1999) trabalho. Por essa razão, muitos
A Comissão Nacional de profissionais buscam estabelecer os
Convênios e Credenciamentos (CNCC) valores dos seus procedimentos
– composta pelo Conselho Federal de baseando-se nos preços oferecidos no
Odontologia (CFO), Associação mercado. Contudo, esse método pode
Brasileira de Cirurgiões-Dentistas acarretar o oferecimento de serviços
(ABCD), Associação Brasileira de por preços irrisórios, levando a uma
Odontologia (ABO-Nacional), consequente queda de qualidade e
Federação Interestadual dos insatisfação do profissional quanto a
9. sua arrecadação clínica (Isper et. al.,
Conselho Regional de Odontologia do
2008).
Paraná. Manual do cirurgião-dentista.
Faz-se necessário que o Coleção manuais. CRO/PR 130p.
profissional estabeleça devidamente os
Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
valores cobrados em seu consultório e de 2002. Institui o código civil [citado 5
jul. 2011]. Disponível em:
saiba quanto custa sua hora clínica
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
(Sousa et. al., 2012) que varia de 2002/L10406.htm#art2045.
acordo com suas
Belardinelli VH. Clínica particular,
peculiaridades individuais. necessidade e possibilidade de fazê-la
crescer: os convênios. Odontol
Além disso, mais pesquisas na
Mod.1987; 14(2): 37-48.
área administrativa e gerencial no
Grec WL, Daruge E. Honorários
contexto odontológico devem ser
odontológicos: como cobrar justa e
realizadas, para que as lacunas corretamente. Aspectos éticos, legais
econômicos. ABO Nac. 1999;7(3):169-
existentes de informações possam ser
78.
melhor supridas.
Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O,
Tanaka O, Hiroshi M. Valores
REFERÊNCIAS
referenciais para procedimentos
odontológicos (VRPO) em ortodontia.
Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al.
Revista Dental Press de Ortodontia e
Cobrança de honorários: é
Ortopedia Facial. 2009;14(3):40-3.
estabelecida pelo código de ética?
Revista de Odontologia da
Cunha AG. Dicionário etimológico da
Universidade Cidade de São Paulo.
língua portuguesa. Rio de Janeiro.
2008;20(2):122-7.
Lexikon, 2010.
Sousa VR, Sousa PV, Gomes DM,
Cherchiglia ML. Remuneração do
Santos AFS, Yarid SD. Calculando
trabalho médico. Um estudo dobre
honorários odontológicos. ClipeOdonto
seus sistemas e formas em hospitais
2012; 4(1): 7-10.
gerais de Belo Horizonte. Cad Saúde
Pública 1994; 10(1): 67:69.
Motta MV, Muñoz DR, Fontana-Rosa
JC, Piacsek MVM, Silva M, De Paula
Zimmermann RD, Pinheiro JT.
FJ. Jurisprudência na cobrança de
Honorarios profissionais do cirurgião
honorários profissionais em odontologia
dentista que realiza endodontia na
nos estados de São Paulo e Minas
cidade de Recife. Estudo comparativo.
Gerais. Saúde, Ética & Justiça.
Rev. Cons.Reg.Odontol.Pernambuco-
2011;00(2):72-85.
RE, 1998; 1(2): 70-80
Garbin AJI, Garbin CAS, Saliba TA, Lednik EH. Tabela de honorarios J.
Ferreira NF, Saliba MTA. Cobrança de Assoc. Paul. Cir. Dent, Fev. 2003, p.7
honorários: é estabelecida pelo código
de ética? Revista de Odontologia da Borges SR, Campos SM, Saquy PC. O
Universidade Cidade de São Paulo Sistema Econômico e o exercício
2008 maio-ago; 20(2): 122-7 profissional odontológico VII Odontol.
Mod.1987 Nov-Dez; 14(10):19-24
Conselho Federal de Odontologia.
Código de ética profissional. 2012. 20p.
10. Ribeiro AI. Noções de custos em
odontologia. Gestão de marketing e
negócios. 16 / abril / 2007. Disponível
em:
http://www.portalbrasil.net/2007/coluna
s/marketing/abril_16.htm
Garcia PPNS, Cobra CS. Condições de
Trabalho e Satisfação de Cirurgiões-
Dentistas Credenciados por Convênios
Odontológicos. Revista de Odontologia
da UNESP. 2004; 33 (3): 115-22
Daruge JRE. Honorários profissionais
do cirurgião-dentista e suas
implicações éticas e legais.[2008].
Disponível em:
http://www.fop.unicamo.br/dos/odonto_l
egal/downloads/graduacao/honorarios
profis_CD_aplicaçoes_eticas_legais20
08.doc
Brasil. Portal Brasil. Disponível em:
http://www.brasil.gov.br/empreendedor/
contas-em-dia-1
Farah EE. Cobrar ou não a primeira
consulta. J. Assoc.Paul. Cir. Dent.
1997; 31(480): 16.
Cordeiro ALG. Consulta: o feitiço que
virou contra o feiticeiro. J. Assoc. Paul.
Cir. Dent. 1997; 32(428): 24.
Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da
prática odontológica. São Paulo:
Santos, 1997.