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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938.
        - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
                 - Fascista                           - Esquerda
                 - Estado autoritário                 - Socialista
        - 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional.
        - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
        Derrubar Getúlio Vargas.
        - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial:
                 - Fecha o Congresso Nacional!!!!!
                 - Argumento – “Salvação” contra o comunismo.
        - GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a
        ditadura (Estado Novo)
        - Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa.
        - Manteve amplo domínio no Judiciário;
        - Federação – Interventores.
        - Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda.
        - Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos.


                                                                                 2
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Crescimento econômico.
        - GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho.
        - Forma de Governo: República.
        - Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida.
        - Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ.
        - Sem religião oficial.
        - Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Poder Legislativo:
        Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do
        Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante
        parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos
        projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
        § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e
        o Conselho Federal.
        § 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao
        Conselho Federal.

        Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as
        Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao
        Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado
        o plebiscito a que se refere o art. 187.

        LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!!


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Constituição.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.

    Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os
    Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da
    República.
    Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que,
    a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à
    promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da
    República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por
    dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
    Tribunal.




                                                                               6
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou
                                    ação popular.
                                   - Não se tratou dos princípios da reserva legal e
                                irretroatividade da lei.
                                   - Direito de manifestação do pensamento foi
                                restringido – Censura prévia.
                                   - Pena de morte – Crimes políticos e homicídio
                                   cometido por motivo fútil e com extremos de
                               perversidade.
                                 - Foi declarado estado de emergência – suspendeu
                               direitos e garantias individuais.
                               - Proibição da greve e lock-out.


                                                                            7
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens
        trabalhistas.
        - Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco.


1.7 Constituição de 1946.
        - 02ª Guerra Mundial – Brasil ao lado dos “Aliados”.
        - Getúlio Vargas perde apoio – Lutava contra o fascismo – Estado arbitrário.
        - 1945 – Ato Adicional – Lei Constitucional n. 9/1945 – Eleições presidenciais.
        - Generais Gaspar Dultra e Góis Monteiro – Tiram GV do poder.
        - Ministro José Linhares (STF) – À frente do Poder Executivo.
        - Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República

                                                                                 8
Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
        - Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República – 55% de aprovação.
        - Assembleia Constituinte – 01.02.1946.
        - 18.09.1946 – Promulgada a Constituição Federal de 1946.
        - Características:
                 - Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa;
                 - Capital da União: Distrito Federal;
                 - País Leigo;
                 - Restabelecimento da tripartição clássica de “Poderes”;
                 - Poder Legislativo – Congresso Nacional    Câmara dos Dep.(4 anos)
                                                             Senado Federal.(8 anos)




                                                                              9
Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
        - Art. 141. (...)
        § 13 - É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer
        Partido Político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime
        democrático, baseado na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos f
        undamentais do homem.
        - Poder Executivo: Eleição Direta – Mandato de 05 anos.
        - Poder Judiciário: Retomada a normalidade;
        - Declaração de direitos:
                   - Mandado de Segurança e Ação Popular foram restabelecidos;
                   - Art. 141. (...)
                     § 4º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
                     qualquer lesão de direito individual.
                     Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional.

                                                                                10
Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
         - Art. 141 (...) § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco
         nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro.
        - Art 158 - É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará.


        - Instituição do Parlamentarismo – Jânio Quadros – Renunciou (1961)
                                           - Vice – João Goulart (Jango) – China.
                                           - Congresso Nacional – EC n. 4/61.
        - Referendo em 1963 – Retorno imediato ao presidencialismo.


1.8 Golpe Militar de 1964.
        - Jango derrubado por um movimento militar em 31.03.1964.



                                                                                  11
Constituição.
1.8 Golpe Militar de 1964.
        - Ato Institucional n. 1/1964:
                 - Supremo Comando da Revolução poderia decretar o estado de sítio;
                 - Poderia aposentar civis ou militares;
                 - Suspender direitos políticos, cassar mandatos legislativos federais,
                 estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
        - Ato Institucional n. 2/1965:
                 - Eleições indiretas para Presidente;
        - Ato Institucional n. 3/1965:
                 - Eleições indiretas em âmbito estadual;
        - Congresso Nacional fechado em 1966, sendo reaberto pelo AI 4/66 somente
        para aprovar a Constituição de 1967.
        - Promulgada ou outorgada?


                                                                              12
Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
        - Concentrou o poder no âmbito federal, esvaziando os Estados e Municípios;
        - Forma de Governo República;
        - Forma de Estado: Federalismo – Duro golpe no federalismo;
        - Capital da União: Distrito Federal – Os poderes já haviam sido transferidos
        para Brasília, inaugurada em 21.04.1960.
        - País leigo;
        - Mantida a tripartição dos poderes – Na verdade só existia o Executivo;
        - Poder Legislativo: Congresso Nacional    Câmara dos Dep.(4 anos)
                                                   Senado Federal.(8 anos)
        - Poder Executivo Mandato de 04 anos;
                          Voto indireto – Colégio Eleitoral;
                          Presidente legislava por Decreto Lei – 60 dias para aprovar



                                                                               13
Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
        - Poder Judiciário: Teve a competência diminuída.
        - Declaração de direitos:
                 - Art 151 - Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§
                 8º, 23. 27 e 28 do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar
                 contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na
                 suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos,
                 declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do
                 Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal
                 cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.
        - AI n. 5/1968:
                 - Presidente da República – Decretar o recesso do Congresso
                 Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de
                 Vereadores;
                 - Presidente da República – Intervenção nos Estados e Municípios,
                 sem as limitações previstas na Constituição;

                                                                                 14
Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
        - AI n. 5/1968:
                 - Direitos políticos de quaisquer cidadão poderiam ser suspensos pelo
                 prazo de 10 anos e cassados os mandatos eletivos federais,
                 estaduais e municipais;
                 - Ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de
                 vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício
                 de funções por prazo certo;
                 - Pres. poderia decretar estado de sítio e prorrogá-lo;
                 - Pres. poderia, após investigação, decretar o confisco de bens de
                 todos quantos tivessem enriquecido ilicitamente, no exercício do
                 cargo ou função;
                 - Suspendeu-se a garantia do habeas corpus, nos casos de crimes
                 políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e so
                 cial e a economia popular;


                                                                              15
Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
        - AI n. 5/1968:
                 - Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos
praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem
como os respectivos efeitos.


1.10 Constituição de 1969.                                 -Marinha de Guerra;
        - AI n. 12/1969 – Governo de Juntas Militares;     -Exército;
        - EC n. 1/69 – Baixada pelos Militares;            -Aeronáutica Militar.
                     - Congresso fechado.
        - Manifestação de um poder constituinte originário;
        - Nova Carta que constitucionalizava a utilização dos AI´s.
        - Mandato do presidente – 05 anos.


                                                                                   16
Constituição.
1.10 Constituição de 1969.
        - Eleição indireta;
        - Milagres econômicos – forte inflação e grave crise econômica.
        - Lei Falcão – Lei n. 6339/76 – Reduziu a propaganda política – Prejudicando a
        oposição.
        - Geisel – Pacote de Abril de 1977 – dissolveu o Congresso Nacional:
                 - Redução do quorum para aprovação de EC de 2/3 para maioria
                 absoluta;
                 - Avocatória;
                 - 1/3 dos Senadores passaram a ser “eleitos” pelas Assembléias
                 Legislativas;
                 - Aumento do mandato do presidente para 06 anos;




                                                                               17
Constituição.
1.10 Constituição de 1969.
        - Momento de transição:
                 - Lei da Anistia;
                 - Reforma partidária – Pluripartidarismo partidário – Fim da Arena e
                 MDB.
                 - EC n. 15/80 – Eleições diretas em âmbito estadual;
                 - Diretas já – 18.04.1983.


1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
        - Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – Ulysses Guimarães;
        - Pluripartidarismo;
        - Fim da censura à imprensa.
        - EC n. 16/1997 – Reeleição.

                                                                            18
Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
        - Preâmbulo da CF foi instituído um Estado Democrático de Direito destinado a
        assegurar os seguintes valores supremos:
                1. Exercício dos direitos sociais e individuais;
                2. A liberdade;
                3. A segurança;
                4. O bem-estar;
                5. O desenvolvimento;
                6. A igualdade;
                7. A justiça.
        - Forma de governo: República.
        - Sistema de Governo: Presidencialista;
        - Forma de Estado: Federação.

                                                                            19
Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
        - Capital Federal:
        Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
        compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
        autônomos, nos termos desta Constituição.
        § 1º - Brasília é a Capital Federal
        - País leigo/laico;
        - Tripartição dos poderes;
                                                    -Câmara dos deputados
        - Poder Legislativo: Congresso Nacional
                                                    -Senado Federal

        - Poder Executivo: Presidente da República – Mandato de 04 anos – Reeleição




                                                                               20
Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
        - Poder Judiciário:
        Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
        I - o Supremo Tribunal Federal;
        I-A o Conselho Nacional de Justiça;
        II - o Superior Tribunal de Justiça;
        III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
        IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
        V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
        VI - os Tribunais e Juízes Militares;
        VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        - Constituição rígida;
        - Declaração de direitos:
                  - Consagrou direitos fundamentais de maneira inédita – Ex: racismo e
                  tortura como crimes inafiançáveis;
                  - Direitos dos trabalhadores ampliados – Art. 7º;
                  - Controle de omissões legislativas;


                                                                                 21
Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã


        - Declaração de direitos:
                 - Mandado de segurança coletivo e habeas data;
                 - Capítulo sobre meio ambiente;
                 - Ministério Público – Inquérito civil e a ação civil pública para a
                 proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
                 interesse difusos e coletivos.
                 - MP – Defendeer os direitos e interesse das populações indígenas.
                 - Defensoria Pública




                                                                             22

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  • 1. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938. - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL) - Fascista - Esquerda - Estado autoritário - Socialista - 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional. - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) – Derrubar Getúlio Vargas. - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo. 1
  • 2. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial: - Fecha o Congresso Nacional!!!!! - Argumento – “Salvação” contra o comunismo. - GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a ditadura (Estado Novo) - Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa. - Manteve amplo domínio no Judiciário; - Federação – Interventores. - Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda. - Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos. 2
  • 3. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Crescimento econômico. - GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho. - Forma de Governo: República. - Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida. - Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ. - Sem religião oficial. - Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida. 3
  • 4. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Poder Legislativo: Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição. § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal. § 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal. Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!! 4
  • 6. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República. Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal. 6
  • 7. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou ação popular. - Não se tratou dos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei. - Direito de manifestação do pensamento foi restringido – Censura prévia. - Pena de morte – Crimes políticos e homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade. - Foi declarado estado de emergência – suspendeu direitos e garantias individuais. - Proibição da greve e lock-out. 7
  • 8. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens trabalhistas. - Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco. 1.7 Constituição de 1946. - 02ª Guerra Mundial – Brasil ao lado dos “Aliados”. - Getúlio Vargas perde apoio – Lutava contra o fascismo – Estado arbitrário. - 1945 – Ato Adicional – Lei Constitucional n. 9/1945 – Eleições presidenciais. - Generais Gaspar Dultra e Góis Monteiro – Tiram GV do poder. - Ministro José Linhares (STF) – À frente do Poder Executivo. - Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República 8
  • 9. Constituição. 1.7 Constituição de 1946. - Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República – 55% de aprovação. - Assembleia Constituinte – 01.02.1946. - 18.09.1946 – Promulgada a Constituição Federal de 1946. - Características: - Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa; - Capital da União: Distrito Federal; - País Leigo; - Restabelecimento da tripartição clássica de “Poderes”; - Poder Legislativo – Congresso Nacional Câmara dos Dep.(4 anos) Senado Federal.(8 anos) 9
  • 10. Constituição. 1.7 Constituição de 1946. - Art. 141. (...) § 13 - É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos f undamentais do homem. - Poder Executivo: Eleição Direta – Mandato de 05 anos. - Poder Judiciário: Retomada a normalidade; - Declaração de direitos: - Mandado de Segurança e Ação Popular foram restabelecidos; - Art. 141. (...) § 4º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional. 10
  • 11. Constituição. 1.7 Constituição de 1946. - Art. 141 (...) § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. - Art 158 - É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará. - Instituição do Parlamentarismo – Jânio Quadros – Renunciou (1961) - Vice – João Goulart (Jango) – China. - Congresso Nacional – EC n. 4/61. - Referendo em 1963 – Retorno imediato ao presidencialismo. 1.8 Golpe Militar de 1964. - Jango derrubado por um movimento militar em 31.03.1964. 11
  • 12. Constituição. 1.8 Golpe Militar de 1964. - Ato Institucional n. 1/1964: - Supremo Comando da Revolução poderia decretar o estado de sítio; - Poderia aposentar civis ou militares; - Suspender direitos políticos, cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. - Ato Institucional n. 2/1965: - Eleições indiretas para Presidente; - Ato Institucional n. 3/1965: - Eleições indiretas em âmbito estadual; - Congresso Nacional fechado em 1966, sendo reaberto pelo AI 4/66 somente para aprovar a Constituição de 1967. - Promulgada ou outorgada? 12
  • 13. Constituição. 1.9 Constituição de 1967. - Concentrou o poder no âmbito federal, esvaziando os Estados e Municípios; - Forma de Governo República; - Forma de Estado: Federalismo – Duro golpe no federalismo; - Capital da União: Distrito Federal – Os poderes já haviam sido transferidos para Brasília, inaugurada em 21.04.1960. - País leigo; - Mantida a tripartição dos poderes – Na verdade só existia o Executivo; - Poder Legislativo: Congresso Nacional Câmara dos Dep.(4 anos) Senado Federal.(8 anos) - Poder Executivo Mandato de 04 anos; Voto indireto – Colégio Eleitoral; Presidente legislava por Decreto Lei – 60 dias para aprovar 13
  • 14. Constituição. 1.9 Constituição de 1967. - Poder Judiciário: Teve a competência diminuída. - Declaração de direitos: - Art 151 - Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§ 8º, 23. 27 e 28 do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa. - AI n. 5/1968: - Presidente da República – Decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; - Presidente da República – Intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição; 14
  • 15. Constituição. 1.9 Constituição de 1967. - AI n. 5/1968: - Direitos políticos de quaisquer cidadão poderiam ser suspensos pelo prazo de 10 anos e cassados os mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; - Ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício de funções por prazo certo; - Pres. poderia decretar estado de sítio e prorrogá-lo; - Pres. poderia, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tivessem enriquecido ilicitamente, no exercício do cargo ou função; - Suspendeu-se a garantia do habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e so cial e a economia popular; 15
  • 16. Constituição. 1.9 Constituição de 1967. - AI n. 5/1968: - Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. 1.10 Constituição de 1969. -Marinha de Guerra; - AI n. 12/1969 – Governo de Juntas Militares; -Exército; - EC n. 1/69 – Baixada pelos Militares; -Aeronáutica Militar. - Congresso fechado. - Manifestação de um poder constituinte originário; - Nova Carta que constitucionalizava a utilização dos AI´s. - Mandato do presidente – 05 anos. 16
  • 17. Constituição. 1.10 Constituição de 1969. - Eleição indireta; - Milagres econômicos – forte inflação e grave crise econômica. - Lei Falcão – Lei n. 6339/76 – Reduziu a propaganda política – Prejudicando a oposição. - Geisel – Pacote de Abril de 1977 – dissolveu o Congresso Nacional: - Redução do quorum para aprovação de EC de 2/3 para maioria absoluta; - Avocatória; - 1/3 dos Senadores passaram a ser “eleitos” pelas Assembléias Legislativas; - Aumento do mandato do presidente para 06 anos; 17
  • 18. Constituição. 1.10 Constituição de 1969. - Momento de transição: - Lei da Anistia; - Reforma partidária – Pluripartidarismo partidário – Fim da Arena e MDB. - EC n. 15/80 – Eleições diretas em âmbito estadual; - Diretas já – 18.04.1983. 1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã - Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – Ulysses Guimarães; - Pluripartidarismo; - Fim da censura à imprensa. - EC n. 16/1997 – Reeleição. 18
  • 19. Constituição. 1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã - Preâmbulo da CF foi instituído um Estado Democrático de Direito destinado a assegurar os seguintes valores supremos: 1. Exercício dos direitos sociais e individuais; 2. A liberdade; 3. A segurança; 4. O bem-estar; 5. O desenvolvimento; 6. A igualdade; 7. A justiça. - Forma de governo: República. - Sistema de Governo: Presidencialista; - Forma de Estado: Federação. 19
  • 20. Constituição. 1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã - Capital Federal: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal - País leigo/laico; - Tripartição dos poderes; -Câmara dos deputados - Poder Legislativo: Congresso Nacional -Senado Federal - Poder Executivo: Presidente da República – Mandato de 04 anos – Reeleição 20
  • 21. Constituição. 1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã - Poder Judiciário: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. - Constituição rígida; - Declaração de direitos: - Consagrou direitos fundamentais de maneira inédita – Ex: racismo e tortura como crimes inafiançáveis; - Direitos dos trabalhadores ampliados – Art. 7º; - Controle de omissões legislativas; 21
  • 22. Constituição. 1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã - Declaração de direitos: - Mandado de segurança coletivo e habeas data; - Capítulo sobre meio ambiente; - Ministério Público – Inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos. - MP – Defendeer os direitos e interesse das populações indígenas. - Defensoria Pública 22