A Constituição de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas após dar um golpe e fechar o Congresso, instaurando uma ditadura. Ela concentrou poder no Executivo e restringiu liberdades, mas também trouxe direitos trabalhistas. A Constituição de 1946 restaurou o presidencialismo e a democracia após a queda de Vargas. A Constituição de 1967 foi imposta pela ditadura militar, que concentrou ainda mais poder e suspendeu direitos.
1. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938.
- Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
- Fascista - Esquerda
- Estado autoritário - Socialista
- 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional.
- Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
Derrubar Getúlio Vargas.
- Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.
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2. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial:
- Fecha o Congresso Nacional!!!!!
- Argumento – “Salvação” contra o comunismo.
- GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a
ditadura (Estado Novo)
- Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa.
- Manteve amplo domínio no Judiciário;
- Federação – Interventores.
- Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda.
- Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos.
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3. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Crescimento econômico.
- GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Forma de Governo: República.
- Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida.
- Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ.
- Sem religião oficial.
- Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida.
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4. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Poder Legislativo:
Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do
Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante
parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos
projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
§ 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e
o Conselho Federal.
§ 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao
Conselho Federal.
Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as
Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao
Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado
o plebiscito a que se refere o art. 187.
LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!!
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6. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os
Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da
República.
Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que,
a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à
promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da
República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por
dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal.
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7. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou
ação popular.
- Não se tratou dos princípios da reserva legal e
irretroatividade da lei.
- Direito de manifestação do pensamento foi
restringido – Censura prévia.
- Pena de morte – Crimes políticos e homicídio
cometido por motivo fútil e com extremos de
perversidade.
- Foi declarado estado de emergência – suspendeu
direitos e garantias individuais.
- Proibição da greve e lock-out.
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8. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens
trabalhistas.
- Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
1.7 Constituição de 1946.
- 02ª Guerra Mundial – Brasil ao lado dos “Aliados”.
- Getúlio Vargas perde apoio – Lutava contra o fascismo – Estado arbitrário.
- 1945 – Ato Adicional – Lei Constitucional n. 9/1945 – Eleições presidenciais.
- Generais Gaspar Dultra e Góis Monteiro – Tiram GV do poder.
- Ministro José Linhares (STF) – À frente do Poder Executivo.
- Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República
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9. Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
- Gaspar Dutra – Eleito novo Presidente da República – 55% de aprovação.
- Assembleia Constituinte – 01.02.1946.
- 18.09.1946 – Promulgada a Constituição Federal de 1946.
- Características:
- Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa;
- Capital da União: Distrito Federal;
- País Leigo;
- Restabelecimento da tripartição clássica de “Poderes”;
- Poder Legislativo – Congresso Nacional Câmara dos Dep.(4 anos)
Senado Federal.(8 anos)
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10. Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
- Art. 141. (...)
§ 13 - É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer
Partido Político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime
democrático, baseado na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos f
undamentais do homem.
- Poder Executivo: Eleição Direta – Mandato de 05 anos.
- Poder Judiciário: Retomada a normalidade;
- Declaração de direitos:
- Mandado de Segurança e Ação Popular foram restabelecidos;
- Art. 141. (...)
§ 4º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
qualquer lesão de direito individual.
Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional.
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11. Constituição.
1.7 Constituição de 1946.
- Art. 141 (...) § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco
nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro.
- Art 158 - É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará.
- Instituição do Parlamentarismo – Jânio Quadros – Renunciou (1961)
- Vice – João Goulart (Jango) – China.
- Congresso Nacional – EC n. 4/61.
- Referendo em 1963 – Retorno imediato ao presidencialismo.
1.8 Golpe Militar de 1964.
- Jango derrubado por um movimento militar em 31.03.1964.
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12. Constituição.
1.8 Golpe Militar de 1964.
- Ato Institucional n. 1/1964:
- Supremo Comando da Revolução poderia decretar o estado de sítio;
- Poderia aposentar civis ou militares;
- Suspender direitos políticos, cassar mandatos legislativos federais,
estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
- Ato Institucional n. 2/1965:
- Eleições indiretas para Presidente;
- Ato Institucional n. 3/1965:
- Eleições indiretas em âmbito estadual;
- Congresso Nacional fechado em 1966, sendo reaberto pelo AI 4/66 somente
para aprovar a Constituição de 1967.
- Promulgada ou outorgada?
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13. Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
- Concentrou o poder no âmbito federal, esvaziando os Estados e Municípios;
- Forma de Governo República;
- Forma de Estado: Federalismo – Duro golpe no federalismo;
- Capital da União: Distrito Federal – Os poderes já haviam sido transferidos
para Brasília, inaugurada em 21.04.1960.
- País leigo;
- Mantida a tripartição dos poderes – Na verdade só existia o Executivo;
- Poder Legislativo: Congresso Nacional Câmara dos Dep.(4 anos)
Senado Federal.(8 anos)
- Poder Executivo Mandato de 04 anos;
Voto indireto – Colégio Eleitoral;
Presidente legislava por Decreto Lei – 60 dias para aprovar
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14. Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
- Poder Judiciário: Teve a competência diminuída.
- Declaração de direitos:
- Art 151 - Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§
8º, 23. 27 e 28 do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar
contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na
suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos,
declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal
cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.
- AI n. 5/1968:
- Presidente da República – Decretar o recesso do Congresso
Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de
Vereadores;
- Presidente da República – Intervenção nos Estados e Municípios,
sem as limitações previstas na Constituição;
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15. Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
- AI n. 5/1968:
- Direitos políticos de quaisquer cidadão poderiam ser suspensos pelo
prazo de 10 anos e cassados os mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais;
- Ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de
vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício
de funções por prazo certo;
- Pres. poderia decretar estado de sítio e prorrogá-lo;
- Pres. poderia, após investigação, decretar o confisco de bens de
todos quantos tivessem enriquecido ilicitamente, no exercício do
cargo ou função;
- Suspendeu-se a garantia do habeas corpus, nos casos de crimes
políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e so
cial e a economia popular;
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16. Constituição.
1.9 Constituição de 1967.
- AI n. 5/1968:
- Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos
praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem
como os respectivos efeitos.
1.10 Constituição de 1969. -Marinha de Guerra;
- AI n. 12/1969 – Governo de Juntas Militares; -Exército;
- EC n. 1/69 – Baixada pelos Militares; -Aeronáutica Militar.
- Congresso fechado.
- Manifestação de um poder constituinte originário;
- Nova Carta que constitucionalizava a utilização dos AI´s.
- Mandato do presidente – 05 anos.
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17. Constituição.
1.10 Constituição de 1969.
- Eleição indireta;
- Milagres econômicos – forte inflação e grave crise econômica.
- Lei Falcão – Lei n. 6339/76 – Reduziu a propaganda política – Prejudicando a
oposição.
- Geisel – Pacote de Abril de 1977 – dissolveu o Congresso Nacional:
- Redução do quorum para aprovação de EC de 2/3 para maioria
absoluta;
- Avocatória;
- 1/3 dos Senadores passaram a ser “eleitos” pelas Assembléias
Legislativas;
- Aumento do mandato do presidente para 06 anos;
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18. Constituição.
1.10 Constituição de 1969.
- Momento de transição:
- Lei da Anistia;
- Reforma partidária – Pluripartidarismo partidário – Fim da Arena e
MDB.
- EC n. 15/80 – Eleições diretas em âmbito estadual;
- Diretas já – 18.04.1983.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
- Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – Ulysses Guimarães;
- Pluripartidarismo;
- Fim da censura à imprensa.
- EC n. 16/1997 – Reeleição.
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19. Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
- Preâmbulo da CF foi instituído um Estado Democrático de Direito destinado a
assegurar os seguintes valores supremos:
1. Exercício dos direitos sociais e individuais;
2. A liberdade;
3. A segurança;
4. O bem-estar;
5. O desenvolvimento;
6. A igualdade;
7. A justiça.
- Forma de governo: República.
- Sistema de Governo: Presidencialista;
- Forma de Estado: Federação.
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20. Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
- Capital Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal
- País leigo/laico;
- Tripartição dos poderes;
-Câmara dos deputados
- Poder Legislativo: Congresso Nacional
-Senado Federal
- Poder Executivo: Presidente da República – Mandato de 04 anos – Reeleição
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21. Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
- Poder Judiciário:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Constituição rígida;
- Declaração de direitos:
- Consagrou direitos fundamentais de maneira inédita – Ex: racismo e
tortura como crimes inafiançáveis;
- Direitos dos trabalhadores ampliados – Art. 7º;
- Controle de omissões legislativas;
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22. Constituição.
1.11 Constituição de 1988 – 05.10.1988 – Constituição Cidadã
- Declaração de direitos:
- Mandado de segurança coletivo e habeas data;
- Capítulo sobre meio ambiente;
- Ministério Público – Inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesse difusos e coletivos.
- MP – Defendeer os direitos e interesse das populações indígenas.
- Defensoria Pública
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